EDITAL Nº 005/2015 PREGÃO ELETRÔNICO
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
EDITAL Nº 005/2015 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº | 51.402.112035/2015-93 |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO |
EDITAL Nº | 005/2015 |
TIPO | MENOR VALOR GLOBAL |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETO POR PREÇO UNITÁRIO |
DATA ABERTURA | 14/10/2015 |
HORÁRIO | 14:00 HORAS |
UASG | 275075 |
OBJETO | Execução dos serviços de manutenção da via permanente do trecho ferroviário do km 1.029+890 ao km 1525+000 mais 52,5 km do ramal de Anápolis, incluindo o Pátio de Anápolis, da Ferrovia Norte-Sul, entre Alvorada/TO e Anápolis/GO subdividido em 02 lotes de serviços, considerando as etapas da manutenção: preventiva, corretiva e preditiva. Esta manutenção deverá se estender a todos os pátios de cruzamentos, pátios de cargas e demais pátios do trecho. |
VALOR: | Lote A: R$ 24.980.916,13 Lote B: R$ 20.705.632,56 |
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
A VALEC não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
EDITAL Nº 005/2015 PREGÃO ELETRÔNICO
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Senhor Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 408, publicada no DOU dia 14 de agosto de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local retro indicado realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada no objeto abaixo identificado, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, seus Anexos e possíveis cadernos de perguntas e respostas.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e suas alteranções, Instrução Normativa nº 02/2010 – SLTI MPOG de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo acima referenciado.
1. DO OBJETO:
1.1. Execução dos serviços de manutenção da via permanente do trecho ferroviário do km 1.029+890 ao km 1525+000 mais 52,5 km do ramal de Anápolis, incluindo o Pátio de Anápolis, da Ferrovia Norte-Sul, entre Alvorada/TO e Anápolis/GO subdividido em 02 lotes de serviços, considerando as etapas da manutenção: preventiva, corretiva e preditiva. Esta manutenção deverá se estender a todos os pátios de cruzamentos, pátios de cargas e demais pátios do trecho.
1.2. Os serviços compreendem, além da manutenção da infraestrutura e superestrutura da via permanente (i) a manutenção da faixa de domínio, inclusive roço, capina, manutenção de cercas e aceiros; (ii) atendimento a acidentes ferroviários ao longo do trecho; e (iii) atendimento a acidentes ambientais ao longo da via.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Anexo I – Termo de Referência; Anexo I-A – Processo de Monitoração;
Anexo I-B – Relação e Detalhamento dos Serviços de Manutenção; Anexo I-C – Serviços Relativos ao Atendimento Ambiental; Anexo I-D – Definição dos Níveis de Acordo de Serviço.
2.2. Anexo II – Planilha de Orçamento Estimativo;
Anexo II-A - Planilha de Orçamento Estimativo - Lote A; Anexo II-B - Planilha de Orçamento Estimativo - Lote B; Anexo II-C – Cronograma de Desembolso Mensal – Lote A; Anexo II-D – Cronogram de Desembolso Mensal – Lote B; Anexo II-E – Composições de Preço Unitário – Lote A; Anexo II-F – Composições de Preço Unitário – Lote B;
2.3. Anexo III – Proposta de Preços;
Anexo III-A - Quadro de Quantidades e Preços;
Anexo III-B – Composição do Custo Unitário dos Serviços; Anexo III-C – Composição dos Encargos Sociais;
Anexo III-D – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e Tabela do DNIT;
Xxxxx XXX-E – Cronograma Financeiro; Anexo III-F – Xxxxx Xxxxxxxxx;
2.4. Anexo IV – Capacidade Técnica da Proponente
Anexo IV-A - Relação dos Profissionais de Nível Superior;
Anexo IV-B - Identificação, Formação e Experiência Profissional de Nível Superior;
Anexo IV-C – Modelo de Termo de Autorização/Compromisso;
Anexo IV-D - Modelo de Atestado de capacidade técnica e operacional de atendimento a acidentes ambientais;
Anexo IV-E - Modelo de declaração de capacidade técnica e operacional de atendimento a acidentes ambientais;
2.5. Anexo V – Modelo para vistoria às instalações;
2.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Conhecimento dos Serviços
2.7. Anexo VII – Minuta do Instrumento Contratual.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação está em conformidade com o artigo 1º da Medida Provisória nº 667/2015, publicada no DOU em 05/01/2015 e com o Plano Plurianul – PPA 2012/2015, Lei 12.593/2012, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/200, da seguinte forma:
Valor para o exercício 2015: R$ 11.462.171,97
Função Programática: 26.783.2072.20LJ.0001 (Manutenção e operação da malha ferroviária da Ferrovia Norte - Sul)
Natureza da Despesa: 44.90.39.21 (Manutenção e Conservção de Estradas e Vias); 33.90.39.00 (Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica)
Fonte de Recursos: 0100
3.2. Para os exercícios seguintes, o dispêndio de R$ 36.411.319,40 , será alocado na dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada a VALEC na Lei Orçamentária Anual de 2016 e 2017.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatíveis com o objeto licitado, que atendam as condições exigidas neste Edital e seus anexos, e que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005 e da Instrução Normativa nº 02/2010, alterada pela Instrução Normativa nº 6/2013, do MPOG.
4.2. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste item, a VALEC não é Unidade Cadastradora do SICAF.
4.3. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o licitante que:
a) Seja pessoa jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação;
b) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
II. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
– CADICON;
III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
d) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Ministério dos Transportes ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU).
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.4. Uma empresa poderá concorrer a mais de um lote, porém somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender às condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, além de indicar equipes distintas para cada lote e apresentar capital social ou patrimônio líquido correspondente ao número de lotes a que venha concorrer.
4.5. Será permitida a participação sob a forma de consórcio, conforme disposição contida no subitem 17.2 do Anexo I – Termo de Referência.
5. DA SUB-ROGAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitida a cessão ou a sub-rogação pela CONTRATADA do total ou de partes acessórias do objeto licitado.
5.2. A VALEC somente poderá sub-rogar este contrato na hipótese do trecho ferroviário em que os serviços são prestados for objeto de uma subconcessão.
5.3. A subcontratação parcial e serviços licitados serão permitidos mediante prévia e expressa autorização da VALEC, no limite de 20% (do valor dos serviços).
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela dos serviços subcontratados, de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 10, do decreto 7.581/2011.
5.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação perante a VALEC e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência.
5.6. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, não ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da VALEC ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
5.7. A VALEC se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
6.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS:
6.1. Será permitida a participação de empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que estejam devidamente registradas no ramo de atividade relacionado ao objeto do referido item; atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; e estejam previamente credenciadas no SICAF e cadastradas no COMPRASNET para participação do presente de Pregão Eletrônico.
6.2. Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
6.3. A comprovação da condição de ME/EPP será feita mediante apresentação da Declaração averbada pela Junta Comercial do domicílio da Licitante, juntamente com a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE, documento hábil para a aferição da Receita Bruta.
6.4. A ME/EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
6.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7. O Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição, ficará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
6.8. O licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, ao longo da vigência do contrato.
6.9. O licitante optante do SIMPLES que vier a ser contratado deverá providenciar sua exclusão obrigatória do SIMPLES perante a Receita Federal do Brasil
– RFB, a partir do mês seguinte ao da contratação.
6.10. O licitante optante do SIMPLES não poderá pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo arcar com os custos decorrentes da alteração do regime tributário.
7. DA VISITA TÉCNICA:
7.1. É facultada aos licitantes a realização de visita técnica para inspeção e vistoria do trecho ferroviário objeto do presente Termo de Referência até o segundo dia útil anterior à data do Pregão, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas e planos de serviço.Para agendamento da visita, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Superintendência de Operação Ferroviária – SUGOF, por meio do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx em Estrela do Norte; (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – André Luiz da Cruz em Anápolis e (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
– Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx em Brasília, no horário das 09h00min às 17h00min, obtendo a atestação da visita conforme modelo XXXXX X.
7.2. Caso declinem deste direito, as licitantes deverão apresentar uma declaração formal, de acordo com o modelo constante do Anexo VI-B, onde se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Edital e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, quando couberem essas últimas, não podendo alegar desconhecimento das condições da Via Permanente (Superestrutura e Infraestrutura) quando da execução do contrato, obedecendo apenas as especificações e cláusulas contratuais fixadas pela VALEC.
8. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS:
8.1. O interessado na participação do presente Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no Comprasnet, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico:
a) A “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” de forma mínima, contendo as características do produto/serviço ofertado encontram-se em conformidade com a descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta;
b) Declaração de Ciência de Edital, informando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/05);
c) Declaração de Xxxxx, afirmando que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
d) A Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
e) A Declaração Independente de Proposta, conforme IN nº 02/09 – SLTI/MPOG;
f) A Declaração de ME/EPP, quando for o caso.
8.2. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública (art. 27, § 4º do Decreto 5450/05).
8.3. O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública (art. 21, § 4º do Decreto 5450/05).
8.4. É vedada a retirada da proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.5. Qualquer dado que identifique o Licitante acarretará em sua desclassificação (art. 22, § 2º c/c art. 24, § 5º do Decreto 5450/05).
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos (art. 24, § 8º do Decreto 5450/05).
8.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, Inciso III do Decreto nº 5.450/05).
8.9. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à VALEC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/05).
8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
9.2. Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05).
9.3. Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro via Chat e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar na sua desclassificação, sem prejuízo do constante no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet.
10. DA FASE DE LANCES:
10.1. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do Comprasnet, serão observadas as seguintes regras:
a) Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor global do objeto licitado;
b) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
d) Xxxxx excluídos pelo Pregoeiro os lances considerados simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
e) Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo Sistema, conforme IN nº 03/2011-SLTI-MPOG.
10.2. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
10.3. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do Pregoeiro aos Licitantes no Comprasnet.
10.5. A etapa competitiva será encerrada a qualquer momento, mediante Aviso de Iminência, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.6. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes.
10.7. Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME/EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate.
10.8. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
10.9. Caso a ME/EPP não oferecer valor inferior, o sistema convocará as licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito.
10.10. Caso o sistema convoque todas as ME/EPP e estas deixem de ofertar menor valor, o Pregoeiro convocará o próximo licitante para ofertar melhor lance, prosseguindo-se a sessão pública.
10.11. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante como ME/EPP.
10.12. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro consultará o portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
a) A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§9º- A e 12, da Lei Complementar 123/2006.
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.13. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a negociação de preço via chat, junto ao licitante classificado em primeiro lugar, após o procedimento de desempate de
propostas, se houver, e classificação final das licitantes, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
11. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA:
11.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar no Sistema Comprasnet (Ferramenta Convocação de Anexo), no prazo informado, observado o mínimo de 2h (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro via chat, a Proposta de Preços, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado.
11.2. O não atendimento da referida convocação, ou o atendimento de forma intempestiva acarretará na desclassificação da proposta.
11.3. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$) e será limitado a 02 (duas) casas decimais;
f) Para fins de cálculo das planilhas, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais, sendo as demais desconsideradas, não sendo permitido o arredondamento.
g) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega dos produtos adquiridos ou realização dos serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
h) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente.
i) A planilha de preços que indique o valor global do objeto licitado, bem como as demais planilhas de custos e composições conforme constantes dos Anexos II, III e IV;
j) O planejamento dos serviços da manutenção a serem executados, em conformidade com o Cronograma Financeiro – Anexo III-E; e
k) Eventuais Memórias de Cálculo que se fizerem necessárias.
11.4. Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador.
11.5. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
11.6. O Licitante que deixar, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Pregoeiro será desclassificado.
11.7. O Licitante que deixar, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Pregoeiro será desclassificado.
11.8. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação na forma determinada neste Edital.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
12.1. Não serão aceitas propostas:
a) Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos;
b) Que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;
c) Que apresentem preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. (art. 44, § 3º da Lei nº 8.666/93);
d) Que deixem de apresentar custos mínimos diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais. (art. 29-A, § 3º da IN nº 02/2008-MPOG);
e) Cujo valor unitário ou global seja superior ao limite estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; ou
f) Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante.
12.2. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos Serviços da VALEC a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade.
12.5. A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
12.6. A proposta de preços apresentada pela proponente deve contemplar a desoneração da folha de pagamento concedida pelo Plano Brasil Maior, fundamentada no art. 7° da Lei n° 12.546/2011, alterada pela Lei n° 12.844/2013 e art. 2° do Decreto n° 7.328/2012.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. Após a aceitação da Proposta de Preços via Sistema (Ferramenta Convocação de Anexo), o Pregoeiro convocará o licitante para a inclusão de toda a documentação de habilitação que deverá ser realizada no prazo determinado via chat.
13.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
13.3. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
13.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País e não cadastradas no SICAF, devem apresentar os todos documentos relativos à habilitação. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF (art. 52, § 1º da IN nº 02/2010-MPOG).
13.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
13.6. O licitante deverá apresentar o registro regular no SICAF, no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, suprindo as exigências dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93. Igualmente o registro no módulo Qualificação Econômico-Financeira supre a exigência do artigo 31, inciso I e II, da Lei 8.666/93. Previsão constante dos artigos 13 a 18 da Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
13.7. Caso a licitante esteja com documento relativo à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira vencidos no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação juntamente com a documentação complementar (art. 43, inciso III da IN nº 02/2010- MPOG).
13.8. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar ainda os seguintes documentos que não constam do SICAF:
a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, inciso V da Lei 8.666/93);
b) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art. 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação. Em se tratando de sociedade por ações, deverá ser apresentada a
publicação no Diário Oficial, o extrato de sua constituição e/ou última alteração, nos termos do artigo 94 e 98 da Lei 6.404/76;
d) Registro comercial, em caso de empresa individual;
e) Apresentar a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias.
f) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
13.9. Caso não conste do SICAF, a análise da Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei nº 8.666/93) será realizada por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado da respectiva publicação em Diário Oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
b) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (art. 19, § 2º da IN nº 02/2010-MPOG);
c) Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, em conformidade com o art. 19, Inciso XXIV da Instrução Normativa nº 06/2013- MPOG, da seguinte forma:
I. O Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deverão ser maiores que 1 (um), (inciso V do art. 43 e art. 44 da IN nº 02/2010-MPOG);
II. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante
- Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
III. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (cinco por cento) do valor da proposta;
13.10. Caso a licitante vencedora opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, bem como todos os documentos mencionados no subitem anterior.
13.11. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
14. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
14.1. As licitantes deverão apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica para execução dos serviços objeto do presente Edital, conforme descrito a seguir:
a) Os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços e deverão estar averbados pelo conselho profissional competente a que a empresa pertencer.
b) Na hipótese de empresas ou consórcios que prestaram serviços sob forma de subcontratação, os atestados emitidos pelos contratados deverão ter anuência do contratante original, conforme disposição contida no art. 61 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
c) Deverão ser apresentadas as comprovações dos serviços executados pela empresa para constatação de capacidade técnica, preenchendo o modelo representado no ANEXO IV, conforme indicado abaixo:
✓ Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a qualquer tempo, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, com as seguintes características mínimas:
Serviço de Manutenção | Unidade | Quantidade |
Manutenção de Infraestrutura Ferroviária | km | 75 |
Manutenção de Superestrutura Ferroviária | km | 75 |
✓ As comprovações dos serviços de Infraestrutura deverão conter: execução e limpeza de dispositivos de drenagem, retaludamento de corte e remoção de barreira solo/pedra.
✓ As comprovações dos serviços de superestrutura deverão conter: substituição de dormente de concreto monobloco e trilhos, socaria manual/mecanizada, manutenção de AMV.
✓ Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o somatório deles atenda totalmente aos requisitos estabelecidos no quadro acima.
d) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
e) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a excução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pela VALEC, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
f) Declaração de, no mínimo, uma empresa, a qual prestou serviço de atendimento a emergência, principalmente envolvendo produtos perigosos, conforme modelo constante do Anexo IV-D.
g) A CONTRATADA deverá apresentar também uma declaração de sua capacidade técnica e operacional, conforme modelo constante do Anexo IV-E, atestando que possui estrutura a ser mobilizada para realizar o atendimento de todos acidentes.
h) A CONTRATADA deverá apresentar conforme modelo Anexo IV-A - Relação dos Profissionais de Nível Superior, dos profissionais exigidos no Termo de Referência, indicando a função correspondente.
14.2. Cada licitante poderá concorrer a mais de um Lote. Porém, somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias. Caso uma mesma licitante seja classificada vencedora em mais de um lote sem, entretanto, atender as condições previstas neste subitem, o(s) lote(s) que lhe será(ão) adjudicado(s) será(ão) aquele(s) que resultar(em) no menor custo total para a VALEC.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
15.1. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Preços completa, bem como todos os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas, para o escritório da VALEC em Brasília situado no SEP/Sul, Quadra 713/913, Lote E, Edifício CNC Trade, 2º Andar, CEP: 70.390-135, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
16. DOS RECURSOS:
16.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucinta e fundamentadamente suas razões. (art. 26, Decreto nº 5.450/05).
16.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
16.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo
improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na Gerência de Licitações - GELIC, localizada no SEP/Sul Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
18.1. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
18.3. Na hipótese de que a licitante vendedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à VALEC convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
19. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
19.1. O licitante poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
20. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
20.1. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo, no interesse da VALEC, ser prorrogado, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme Item 6 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
20.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverá ser observado o constante do Item 9 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
20.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverá ser observado o constante do Item 10 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
20.3.1. Antes da assinatura do contrato, a VALEC anexará aos autos, certidões de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, do Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF, do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CGU e a Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS: Deverá ser observado o constante do Item 12 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
20.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e deverá ser no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste em uma das opções previstas no § 1º, do art. 56 da Lei nº 8.666/93. O prazo para apresentação da garantia poderá, a critério da Valec, ser prorrogado uma única vez por igual período. Deverá ser respeitado o constante do Item 18 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII. Em hipótese alguma poderá ser emitida a ordem de início dos serviços sem que a contratada apresente a garantia contratual. Caso a contratada não apresente a garantia no prazo estipulado, o contrato poderá ser rescindido além de ser imputadas todas as sanções legais previstas neste Edital, no contrato e na legislação em vigor.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
20.6. DO PAGAMENTO: Deverá ser observado o constante do Item 14 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
20.7. DA ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS: Deverá ser observado o constante do Item 16 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo VII.
21. DOS ESCLARECIMENTOS:
21.1. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Qualquer esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico: xxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “Assunto”, a modalidade e o número da licitação, observado o horário de funcionamento da VALEC. O envio do pedido de esclarecimento deverá ser imediatamente confirmado através do telefone (61) 0000- 0000. As respostas serão divulgadas exclusivamente no site Comprasnet e em eventuais Cadernos de Perguntas e Respostas a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
21.2. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro por meio do telefone 0000-0000000.
22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
22.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
23.1.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações
– GELIC, pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO, nos seguintes horários: de 8h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do artigo 18 do Decreto 5.450/2005.
23.1.2. As impugnações deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
23.1.3. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
23.1.4. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (24h).
23.1.5. Acolhida a impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo.
24.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
24.7. A minuta de Contrato foi elaborada pela Gerência de Contratos e Convênios - GECOC, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e Cláusulas nela contidas.
24.8. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 51.402.112035/2015-93, encaminhado pela SUGOF/DIROP, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Termo de Referência.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, nos termos previstos na Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008, recebeu do Governo Federal a concessão para construção e operação da Ferrovia Norte-Sul – FNS, cujo traçado, com extensão de
3.100 km, se estende de Belém/PA a Panorama/SP.
1.2. O trecho compreendido entre Porto Nacional/TO e Anápolis/GO encontra-se na fase de conclusão das obras e início de operação e exploração comercial, tendo o IBAMA expedido, em 08/05/2014, sua Licença de Operação bem como a ANTT autorizou a abertura do tráfego, em 23/07/2014, do trecho compreendido entre Porto Nacional/TO e Gurupi/TO. Encontra-se em analise a liberação do tráfego, pela ANTT, até ANÁPOLIS.
1.3. Com a conclusão das obras e recebimento da licença de operação, a VALEC terá a responsabilidade por sua manutenção e circulação dos trens, tendo em vista a não se ter uma definição por parte da ANTT sobre a licitação do trecho para contratação do Gestor da Infraestrutura Ferroviária – GIF, de acordo com a nova modelagem ferroviária de Open Acess.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A contratação de empresa especializada, para executar os serviços de manutenção de via permanente, doravante denominada CONTRATADA, faz-se necessária tendo em vista o encerramento dos contratos e, consequentemente, a saída das construtoras do trecho após a conclusão das obras. Desta forma, enquanto a estruturação do novo modelo de concessão do sistema ferroviário nacional é concluída e não ocorre o processo de subconcessão deste trecho, objeto deste termo de referência, a VALEC é a responsável pela manutenção da infraestrutura ferroviária. Não dispondo de meios e recursos próprios para execução de tais serviços de manutenção é necessária a contratação de empresa especializada para manutenção das condições operacionais da ferrovia, atendimentos emergenciais e condicionantes ambientais.
2.2. Os serviços de manutenção da via, a contratar, são de características contínuas, devidos a serem serviços auxiliares e necessários ao desempenho das atribuições da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro.
3. FINALIDADE
3.1. Este Termo de Referência tem por finalidade a especificação dos requisitos, parâmetros e providências que deverão ser adotados por empresas licitantes para a apresentação de propostas para a execução dos serviços de manutenção da via permanente do trecho ferroviário Alvorada/TO a Anápolis/GO da Ferrovia Norte-Sul, divididos em 2 (dois) lotes:
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
LOTE A: ALVORADA /TO – URUAÇU /GO
Lote de manutenção | LOTE 02 |
Trecho | Km 1.029,890 até Km 1.319,000 |
Extensão | 219,11 km |
LOTE B: URUAÇU/GO – ANÁPOLIS/TO
Lote de manutenção | LOTE 03 |
Trecho | Km 1.319,000 até Km 1525,000 |
Extensão | 258,500 km (Inclui 52,5 Km do Ramal de Anápolis e todas as linhas do Pátio de Anápolis.) |
LOTE 03
LOTE 02
Figura 1 – Localização dos Lotes na Ferrovia Norte Sul
3.2. Encontram-se definidos neste TR os parâmetros e instruções dos serviços a serem contratados e as responsabilidades e atribuições da CONTRATADA.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, por intermédio de Pregoeiro designado pelo Senhor Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 082/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação do objeto adiante discriminado.
Edital nº 005/2015- Pregão Eletrônico – Manutenção de Via Permanente
4.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa Nº 02/2010 – SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010; e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
5. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Constitui o objeto da contratação de que trata o presente Termo de Referência, a execução dos serviços de manutenção da via permanente do trecho ferroviário do km 1.029+890 ao km 1525+000 mais 52,5 km do ramal de Anápolis, incluindo o Pátio de Anápolis, da Ferrovia Norte-Sul, entre Alvorada/TO e Anápolis/GO subdividido em 02 lotes de serviços, considerando as etapas da manutenção: preventiva, corretiva e preditiva. Esta manutenção deverá se estender a todos os pátios de cruzamentos, pátios de cargas e demais pátios do trecho.
5.2. Os serviços compreendem, além da manutenção da infraestrutura e superestrutura da via permanente: (i) a manutenção da faixa de domínio, inclusive roço, capina, manutenção de cercas e aceiros; (ii) atendimento a acidentes ferroviários ao longo do trecho; e (iii) atendimento a acidentes ambientais ao longo da via.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura.
6.2. Os Contratos poderão ser prorrogados por mais um período de até 36 meses, a critério da VALEC, em conformidade com o artigo 57, parágrafo II da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993.
6.3. Encontram-se na Planilha de Orçamento Estimativo e Cronograma os itens e quantitativos de serviços a serem realizados relativo ao Lote A e Lote B.
7. PREMISSAS BÁSICAS
7.1 Aspectos Gerais
7.1.1 A contratação objeto do presente Termo de Referência compreende a realização da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da via permanente, bem como a atendimento aos acidentes ferroviários e ambientais, em trecho de 545 km de ferrovia, divididos em dois lotes (LOTE A e LOTE B), de forma a possibilitar sua operação e exploração comercial.
7.1.2 Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, caracterizados no Objeto, encontram-se especificados no presente Termo de Referência.
7.1.3 O valor básico do orçamento para contratação foi estimado com base nos preços unitários do SICRO 2 do DNIT e do GIGFER da ANTT, bem como em cotações de preços de aluguel de equipamentos disponíveis no mercado.
7.2 Conceitos e Diretrizes
7.2.1 A CONTRATADA deverá atender aos requisitos especificados no presente Termo de Referência, de forma a garantir a execução da manutenção preventiva adequada da infraestrutura e da superestrutura da via permanente, obras de arte especiais e dos elementos da faixa de domínio. Simultaneamente, deverá ser executada a manutenção preditiva da superestrutura e da infraestrutura, realizando o acompanhamento das possíveis intervenções para que estas sejam feitas antes da ocorrência, evitando assim a interrupção da linha por fatores inesperados. Também deverá ser feita a manutenção corretiva, que engloba o atendimento a acidentes ferroviários e ambientais.
7.2.2 A expressão “via permanente” será utilizada para identificação do conjunto de elementos que compõem a ferrovia, capazes de permitir o tráfego ferroviário, subdividido em infraestrutura e superestrutura, sendo a superestrutura composta de trilhos, lastro, dormentes, fixações, aparelhos de mudança de via e seus acessórios e sublastro, e a infraestrutura composta pelos sistemas de drenagem (superficial e profunda), cortes, aterros, obras-de-arte correntes e especiais, e outros.
7.2.3 É facultada aos licitantes a realização de visita técnica para inspeção e vistoria do trecho ferroviário objeto do presente Termo de Referência até o segundo dia útil anterior à data do Pregão, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas e planos de serviço.Para agendamento da visita, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Superintendência de Operação Ferroviária – SUGOF, por meio do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx em Estrela do Norte; (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – André Luiz da Cruz em Anápolis e (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
– Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx em Brasília, no horário das 09h00min às 17h00min, obtendo a atestação da visita conforme modelo XXXXX X.
7.2.4 Caso declinem deste direito, as licitantes deverão apresentar uma declaração formal (ANEXO VI-B) onde se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como pelo DNIT, quando couberem essas últimas, não podendo alegar desconhecimento das condições da Via Permanente (Superestrutura e Infraestrutura) quando da execução do contrato, obedecendo apenas as especificações e cláusulas contratuais fixadas pela VALEC.
7.2.5 Deverá ser elaborado e apresentado, na proposta do licitante, o planejamento dos serviços da manutenção a serem executados, em conformidade com o cronograma financeiro modelo, apresentado pela VALEC - ANEXO III-E.
7.2.6 Os preços unitários apresentados para execução do objeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os quantitativos previstos conforme ANEXO II deste Termo de Referência são estimativos.
Características do Trecho:
LOTE A:
− Bitola de 1,60m, linha principal singela;
− 6 (seis) desvios operacionais para cruzamento de trens (Pátio km 1041, Pátio km 1098, Pátio km 1142, Pátio km 1185, Pátio km 1238 e Pátio km 1290);
− Curvas com raio mínimo de 343 m;
− Rampa máxima de 1,45%;
− Capacidade de suporte da via (tonelada bruta/eixo) de TB 32; e
− Dormentes de concreto monobloco, fixação elástica e trilhos tipo TR-57.
LOTE B:
− Bitola de 1,60m, linha principal singela;
− 4 (quatro) desvios operacionais para cruzamento de trens (Pátio km 1345, Pátio km 1399, Pátio km 1434, Pátio km 1471);
− 1 (um) polos de carga (Pátio de Anápolis);
− Curvas com raio mínimo de 343 m;
− Rampa máxima de 1,45%;
− Capacidade de suporte da via (tonelada bruta/eixo) de TB 32; e
− Dormentes de concreto monobloco, fixação elástica e trilhos tipo TR-57.
8. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.1 Estruturação
8.1.1 A manutenção corretiva leva em conta ações a serem tomadas quando ocorre uma falha no sistema. Considera-se, para este Termo de Referência, que são as ações para atendimento a acidentes ferroviários, ambientais e de infraestrutura, que causem ou não interrupção do tráfego ferroviário.
8.1.2 A manutenção preventiva da via permanente ferroviária compreende o conjunto de intervenções físicas programadas que a CONTRATADA deverá realizar com o objetivo de manter e recompor as características técnicas e operacionais das estruturas físicas do trecho ferroviário dentro de padrões estabelecidos, ou, ainda, prevenir que sejam alcançados níveis indesejados.
8.1.3 A manutenção preditiva usa o monitoramento direto das condições da Superestrutura e da Infraestrutura para programar as atividades da manutenção de acordo com rendimento e com outros indicadores para determinar o tempo médio para falha real ou a perda de rendimento do sistema. Um programa de manutenção preditiva pode minimizar o número de falhas e assegurar que o reparo seja feito em níveis
aceitáveis. Os modos de falha degradam-se em uma velocidade proporcional à sua severidade e, portanto, quando um problema é logo detectado, normalmente pode-se evitar a necessidade de maiores reparos.
8.1.4 A estruturação dos serviços de manutenção preventiva e preditiva deverá ter como premissas básicas os resultados da monitoração dos elementos físicos dos trechos ferroviários, assim como os parâmetros técnicos estabelecidos, considerados necessários para que a CONTRATADA disponibilize uma via permanente adequada à utilização pretendida. Nesse sentido, os recursos necessários e os procedimentos de execução e controle deverão ser definidos em função dos objetivos que nortearão as ações da CONTRATADA.
8.1.5 Conforme a necessidade detectada na monitoração, as ações de manutenção envolverão uma reabilitação, reconstrução ou reposição de partes da via permanente e deverá compreender a execução de todos os serviços.
8.1.6 Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à VALEC a programação das ações de manutenção preventiva, baseada nos resultados da monitoração e planilha de itens de serviço consolidados em seus relatórios, somente executando os serviços após aprovação da VALEC.
8.1.7 A programação deverá ser encaminhada mensalmente, com a devida antecedência (semana anterior à execução dos serviços), indicando, especialmente, quando a natureza dos trabalhos de manutenção determinar interferência com o tráfego, devendo a CONTRATADA aguardar autorização da VALEC (Gestor do Contrato) para realização dos serviços.
8.2 Processo de Monitoração
8.2.1 A monitoração é o processo sistemático e continuado de acompanhamento do desempenho, de avaliação prospectiva, do estabelecimento de padrões, de controle e mobilização de intervenções para ações preventivas, corretivas e preditivas voltadas à gestão da funcionalidade dos elementos físicos. Ela visa resguardar a integridade do patrimônio e a funcionalidade das estruturas físicas da via permanente ferroviária, com fundamentação em dados e informações dela advindas.
8.2.2 Neste contexto, a monitoração da via permanente deverá atuar em nível gerencial sobre as atividades de manutenção, permitindo a definição de programação das intervenções necessárias, de modo a manter as condições dos trechos ferroviários dentro dos padrões estabelecidos.
8.2.3 Os trabalhos de monitoração deverão abranger as seguintes etapas principais:
− Coleta de dados e informações;
− Transformação e processamento dos dados;
− Análise e avaliação prospectiva dos resultados obtidos;
− Proposição das ações preventivas, corretivas ou preditivas; e
− Controle e atualização dos cadastros.
8.2.4 O sistema de monitoração compreenderá os seguintes subsistemas:
8.2.4.1. Infraestrutura
− Terraplenos e Estruturas de Contenção;
− Sistema de Drenagem (superficial e profunda) e Obras-de-Arte Correntes;
− Obras-de-Arte Especiais;
− Túneis;
− Sinalização ferroviária e rodoviária; e
− Faixa de domínio (incluindo vegetação lindeira à via, cercas, passagens de gado (PG) e passagens em nível (PN).
8.2.4.2. Superestrutura
− Trilhos;
− Dormentes;
− Lastro;
− Acessórios; e
− AMVs (Aparelhos de mudança de Via).
8.2.5 Os resultados das monitorações realizadas deverão compor relatórios específicos, apresentados à VALEC para aceitação. O processo da monitoração encontra-se descrito no ANEXO I-A.
8.3 Ferramentas de Gestão
8.3.1 Deverá ser prevista, pela CONTRATADA, a implantação e utilização de Ferramenta de Gestão, que possibilitará o planejamento, o controle e a execução da manutenção da via permanente de forma sistemática. Esta ferramenta deve ser mantida em ambiente próprio da CONTRATADA, ficando a encargo desta o suporte e a manutenção do sistema.
8.3.2 A Ferramenta deverá conter banco de dados sobre todos os elementos dos trechos ferroviários, contendo seus respectivos cadastros, com as informações físicas e geométricas dos trechos, desempenho, inspeções, monitorações e atividades de manutenção previstas e executadas, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados.
8.3.3 O banco de dados resultante da contratação será de propriedade da CONTRATANTE, bem como a documentação referente à formatação de sua estrutura (modelo dados e dicionário de dados). Esta documentação deve ser entregue à CONTRATANTE quando do início dos serviços, juntamente com um planejamento para a entrega sistemática dos dados.
8.3.4 Além disso, a ferramenta deve suportar as ações da área voltada ao meio ambiente de forma a obedecer às legislações e aos preceitos emanados pelos órgãos ambientais que tenham jurisdição sobre a ferrovia, bem como normas e estudos da VALEC. Deverá conter um registro com os itens e recomendações dos órgãos ambientais e normas que sejam recebidas pela VALEC, e aqueles previamente compromissados nas licenças de operação por eles emitidas.
8.3.5 Todos os serviços referentes ao meio ambiente deverão ser cadastrados e acompanhados quanto ao seu funcionamento, status, ocorrências e ações realizadas, registrando toda a cronologia das mesmas, de forma a estabelecer o histórico de sua evolução, intervenções e seus resultados, permitindo assim a obtenção de indicadores e a busca por melhores meios de ação e eventuais justificativas junto aos órgãos ambientais.
8.3.6 Todos os dados de alterações na via permanente (Superestrutura e Infraestrutura) referentes a resultados e modificações oriundas de acidente, deverão estar no banco de dados citado acima.
8.3.7 Os parâmetros medidos pela CONTRATADA serão registrados nesta Ferramenta de Gestão, assim como as proposições de programações de serviços, sua aceitação pela VALEC, sua execução e os resultados obtidos.
8.3.8 A Ferramenta deverá promover a integração, através de processos analíticos, do módulo de monitoração com o módulo de manutenção. Desta forma, a Ferramenta deverá oferecer total suporte para a tomada de decisão quanto às atividades de manutenção em função das necessidades de segurança e de funcionalidade.
8.3.9 A VALEC terá acesso irrestrito à base de dados que deverá ser disponibilizado de forma “online”.
8.3.10 As atividades de manutenção preventiva e preditiva deverão incluir os serviços necessários durante o período estabelecido no presente Termo de Referência.
8.4 Organização da CONTRATADA
8.4.1 Compete à CONTRATADA prover:
− Os materiais necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência que deverão ser acondicionados de forma a preservar sua qualidade. Exclui-se deste fornecimento os trilhos e dormentes de concreto que serão fornecidos pela VALEC de acordo com programação previamente apresentada pela CONTRATADA;
− Os equipamentos e ferramentas (inclusive de mão) necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, efetuando sua manutenção preventiva, corretiva e preditiva, de forma a garantir a sua plena funcionalidade, incluindo insumos tais como combustíveis e graxas;
− A manutenção das instalações administrativo-operacionais disponibilizadas pela VALEC, bem como a guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
previstos para a realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.5 Gestão de Materiais
8.5.1 A CONTRATADA deverá manter uma quantidade adequada de materiais para cumprir seu programa de manutenção de forma a não retardar o andamento dos serviços. Nos itens de responsabilidade de fornecimento pela VALEC a CONTRATADA deverá encaminhar suas necessidades com um mínimo de 30 dias de antecedência.
8.5.2 Os materiais inservíveis serão de propriedade da VALEC cuja destinação está contemplada em cada item especificamente ou de acordo com a orientação da fiscalização.
8.5.3 O custo com o transporte dos materiais para os locais de aplicação e o recolhimento e destinação dos materiais substituídos e/ou inservíveis estão incluídos no custo total de cada item.
8.6 Normas, Instruções e Procedimentos
8.6.1 A CONTRATADA deverá atender às normas da VALEC, inclusive ao Regulamento de Operações Ferroviárias VALEC (ROF), da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente às do CB-6 - Comitê Brasileiro de Equipamento e Material Ferroviários, do DNIT e do IBAMA, onde essas últimas couberem. A aplicação dessas normas deverá estender-se a todo o corpo estradal, suas instalações, equipamentos e materiais.
8.6.2 Os empregados da CONTRATADA e seus contratados deverão ser devidamente informados e orientados para o atendimento das normas, instruções e procedimentos comuns a todos e daquelas específicas de suas áreas de atuação.
8.6.3 No caso de intervenção na concepção original de obra do trecho, seu projeto original poderá ser disponibilizado pela VALEC, mediante solicitação da CONTRATADA.
8.7 Manutenção da Infraestrutura
8.7.1 A prevenção e a contenção dos processos erosivos ao longo da ferrovia dependem essencialmente do funcionamento adequado do sistema de drenagem, já que as banquetas, bermas de equilíbrio, bueiros, descidas e saídas d'água, valetas, sarjetas e dissipadores de energia têm como objetivo principal o confinamento das águas superficiais em canais não erodíveis e sua condução para fora do leito estradal, sem provocar erosões ou causar empoçamentos.
8.7.2 As atividades básicas e necessárias referem-se à reconstrução de dispositivos de drenagem (superficial e profunda) danificados, recomposição de valetas, correção de declividades, desobstrução e limpeza, realinhamento de canaletas, melhoria da seção ou do revestimento, construção de soleiras e dissipadores de energia, em locais onde se evidenciarem necessários além da manutenção dos dispositivos de drenagens das OAEs, inclusive os barbacãs e DHPs (Drenos Horizontais Profundos).
8.7.3 A CONTRATADA deverá conservar a faixa de domínio, os taludes de cortes, aterros, passagens superiores, inferiores e encontros de pontes. Deverão ser realizados os serviços de limpeza de materiais decorrentes de deslizamentos de terra, quedas de barreiras, quedas de árvores, eventuais quedas de pedras e outros necessários e decorrentes dos agentes da natureza.
8.7.4 Atenção especial deverá ser dada pela CONTRATADA aos problemas de ravinamento ou voçorocas. Deverão ser atendidas pela conservação, respeitando o projeto original, todas as voçorocas originadas na ferrovia, sendo dentro ou fora da faixa de domínio, ou que representem ameaça à integridade do corpo estradal ou a terceiros.
8.7.5 Para qualquer intervenção que requeira abertura de caminho de serviço ou acesso, estes deverão ser previamente aprovados pela VALEC.
8.7.6 A CONTRATADA deverá prover o atendimento imediato de emergência a qualquer problema de infraestrutura que seja identificado ao longo do trecho, especialmente no período das chuvas, de acordo com os prazos definidos no ANEXO I- D deste Termo de Referência, comunicando imediatamente à VALEC o problema ocorrido.
8.7.7 Durante o período de vigência do contrato todo e qualquer problema surgido e detectado é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cadastrado no sistema e informado à VALEC, juntamente com proposta de solução, buscando autorização para sua correção.
8.7.8 A relação e o detalhamento das atividades básicas previstas encontram-se apresentados no ANEXO I-B.
8.8 Manutenção da Superestrutura
8.8.1 A manutenção da superestrutura da via permanente inclui os serviços relativos à sua geometria, tais como alinhamento, nivelamento longitudinal e transversal e correção da superelevação nas curvas. Neste sentido, deverão ser verificados o estado do lastro, dormentes, trilhos e acessórios, que deverão garantir o perfeito funcionamento da via. Nestes serviços, também está incluída a manutenção dos Aparelhos de Mudança de Via, de forma a manter sua geometria e o bom funcionamento dos seus dispositivos, eventualmente com sua substituição.
8.8.2 Materiais danificados, decorrentes das atividades de manutenção, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quanto ao seu fornecimento e aplicação, sem ônus para a VALEC. Os materiais substituídos (dormentes, trilhos, grampos, palmilhas, tala de junção, parafusos, AMV, etc.) provenientes das atividades de manutenção são de propriedade da VALEC e serão recolhidos e devidamente empilhados em local especificado pela fiscalização da VALEC.
8.8.3 A CONTRATADA deverá, ainda, prover o atendimento imediato de emergência a qualquer acidente ferroviário que danifique ou não a estrutura da via permanente.
8.8.4 Durante o período de vigência do contrato, todo e qualquer problema surgido é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cadastrado no sistema e
informado à VALEC, juntamente com proposta de solução, buscando autorização para sua correção.
8.8.5 A relação e o detalhamento das atividades básicas previstas encontram-se apresentados no ANEXO I-C.
8.9 Atendimento a Acidentes
8.9.1 A CONTRATADA deverá atender a todos os serviços de manutenção corretiva emergencial da via permanente (Superestrutura e Infraestrutura) e deverá manter materiais e equipamentos em perfeitas condições de serem utilizados a qualquer momento de forma a restabelecer o tráfego ferroviário de maneira mais rápida e segura.
8.9.2 Na ocorrência de acidentes ferroviários a CONTRATADA deverá prestar o socorro necessário e imediato, a fim de restabelecer o tráfego ferroviário e dar às devidas providências e encaminhamentos aos problemas causados por este, comunicando concomitantemente as ações à Fiscalização VALEC.
8.9.3 A CONTRATADA deverá informar à VALEC as medidas que serão tomadas e o prazo para restabelecer as condições normais.
8.9.4 A relação e o detalhamento das atividades básicas previstas encontram-se apresentados no ANEXO I-C.
8.10 Atendimento a emergências ambientais
8.10.1 Caracterizam-se como emergência ambiental, as ocorrências causadoras de impactos ambientais ou não, tais como: derramamento de produtos agrícolas (grãos e fertilizantes), vazamento de produtos perigosos e derivados de petróleo, transbordos emergenciais, outras situações de risco ambiental em que a VALEC esteja envolvida.
8.10.2 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de todos os acidentes ferroviários com ou sem impacto ambiental, bem como atendimento às solicitações de manutenção corretiva emergencial.
8.10.3 A CONTRATADA deverá manter um meio de comunicação disponível em tempo integral a fim de garantir a efetividade no acionamento das equipes de atendimento. As ações para mobilização da equipe devem ocorrer independentemente do horário, dia da semana e feriado, e deverá ser realizada conforme Plano de Ação de Emergência (PAE) que será fornecido pela VALEC.
8.10.4 Após ser acionada, a CONTRATADA deverá ser capaz de mobilizar, com presteza e de forma imediata, a estrutura necessária para realizar o atendimento de todos os cenários acidentais, sempre respeitando as normas técnicas e resoluções ambientais, tomando todas as medidas necessárias de controle, proteção e recuperação do meio ambiente afetado e restabelecendo o tráfego de trens o mais rápido possível.
8.10.5 Durante a execução das ações, deve-se observar o cuidado com os resíduos gerados devendo seguir as orientações constantes no item 8.10.11 deste Termo de Referência.
8.10.6 Caso os serviços se prolonguem a CONTRATADA deverá providenciar o revezamento de pessoal (observando o descanso interjornada) de tal forma a não interromper os trabalhos até que seja restabelecida a circulação dos trens.
8.10.7 Durante estes atendimentos, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de alimentação adequada ao seu pessoal.
8.10.8 Uma vez concluída a operação de resposta ao evento adverso, o líder da equipe acompanhado por representantes do atendimento, procederá à elaboração de relatório técnico do atendimento relacionando os fatores relevantes quanto ao evento, como: os locais atingidos, ações de resposta, quantificações e volumes envolvidos, quantificação de materiais utilizados, e procedimentos de prevenção no controle de causas iniciadoras que resultam em adversidade, etc.
8.10.9 Estrutura para Atendimento
8.10.9.1 A CONTRATADA deve possuir estrutura capaz de realizar, com presteza e eficiência, o atendimento a toda ocorrência ferroviária, desde as ações iniciais de participação e coordenação das ações de controle e mitigação dos riscos, restabelecimento do tráfego ferroviário, reparação da via permanente, avaliação e recuperação das áreas impactadas, e gerenciamento dos resíduos gerados.
8.10.9.2 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de recursos humanos e materiais necessários para o atendimento às ocorrências, além de veículo para deslocamento dos recursos até o local do sinistro.
8.10.9.3 Além dos recursos que serão mobilizados pela equipe de atendimento a emergências, a CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo com materiais listados abaixo, que poderão ser utilizados antes da chegada da equipe de atendimento a emergências ambientais.
Tabela 1 – Estoque mínimo de materiais para atendimento ambiental
8.10.9.4 A CONTRATADA deverá dispor de mão de obra especializada, como Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança, Geólogo, Biólogo, Equipe de Sondagem, Especialista HAZMAT, operador de equipamento e ajudantes, que poderão ser solicitados para os casos em que se fizer necessário.
8.10.9.5 A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e materiais necessários para a realização do atendimento, como por exemplo, materiais de contenção, absorção e descontaminação, equipamentos de proteção individual, equipamentos de análise e detecção (analisador de gases, medidor de pH, terrômetro, pirômetro, etc.), materiais diversos (fita adesiva, sacos plásticos, balde, tubo PVC, etc.), veículo auto vácuo, barco leve com motor, entre outros que se fizer necessário perante o cenário acidental.
8.10.10 Tempo de atendimento
8.10.10.1 A CONTRATADA deverá respeitar um tempo máximo de resposta compatível com a distância entre a base e o local da ocorrência. O tempo máximo não deverá ultrapassar 2 horas. No caso de não cumprimento do tempo de resposta pré-
determinado, deverá ser feita uma análise crítica dos motivos do atraso. Caso seja evidenciada inoperância ou negligência da CONTRATADA em atender o tempo determinado, a mesma estará sujeita a medidas administrativas conforme ANEXO I-D
– Definição dos Níveis de Acordo de Serviço.
8.10.10.2 Eventos envolvam instituições externas dependem de suas respectivas disponibilidades (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, SAMU, etc.). Entretanto, a CONTRATADA em conjunto com a VALEC, deverá manter reuniões periódicas com as principais instituições externas, buscando a otimização dos tempos de resposta e das ações conjuntas.
8.10.10.3 Deverão ser tomadas medidas que visem um baixo tempo de resposta às emergências, tais como: manter as equipes atualizadas quanto às rotas de acesso à ferrovia, manter cadastro de fornecedores de equipamentos especiais, manter contato permanente com os principais órgãos de atendimento a emergências (Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia Militar, IBAMA, Hospital Regional); manter em dia as revisões dos veículos, realizar inspeções e manutenções periódicas em todos os itens de materiais e ferramentas utilizadas para atendimento, a fim de garantir sua validade e operação.
8.10.10.4 A Contratada deve se estruturar para atuar de forma imediata em casos fortuitos ocorridos com a equipe durante o percurso para atendimento.
8.10.11 Gerenciamento de resíduos oriundos de acidentes
8.10.11.1 O gerenciamento de resíduos oriundos de acidente deverá obedecer à Norma Ambiental da VALEC (NAVA-25).
8.10.11.2 A equipe de atendimento a emergências ambientais, dentro de suas atribuições e de acordo com a VALEC, providenciará os recursos materiais necessários para a coleta, acondicionamento segregado, transporte e destinação dos resíduos gerados no atendimento aos acidentes, assim como contatará a instituição responsável pelo recebimento desses resíduos.
8.10.11.3 A destinação final, a cargo da equipe de atendimento da CONTRATADA, procederá à classificação dos resíduos de acordo com a norma técnica brasileira ABNT NBR 10004, definirá forma de acondicionamento para o transporte e obterá junto ao órgão ambiental competente a autorização para o transporte rodoviário, selecionado “a priori”, a instituição e método de destino, se reciclagem, incineração, co-processamento ou disposição em aterros industriais legalizados.
8.10.11.4 Todas as etapas do gerenciamento dos resíduos deverão obedecer a legislação e normas ambientais pertinentes vigentes, sempre sob a orientação dos órgãos ambientais competentes.
8.10.11.5 A disposição provisória in loco incluirá bombonas com tampa, big-bags, tanque inflável, caminhão tanque, lonas impermeáveis e mantas absorventes, variando com a magnitude do evento, de forma segura quanto a possíveis vazamentos e novas contaminações.
8.10.11.6 Os resíduos gerados na higienização dos equipamentos e artefatos utilizados na contenção e recolhimento, também deverão ser alvo de acondicionamento e destinação final adequada.
8.10.11.7 A CONTRATADA deverá possuir um controle dos resíduos gerados, separando por tipo, volume e peso estimado.
8.10.11.8 A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização VALEC o laudo de destinação do resíduo.
8.10.12 Programa de Treinamento
8.10.12.1 A CONTRATADA é responsável em garantir a realização dos treinamentos de capacitação e reciclagem de todos os profissionais envolvidos no processo de atendimento a emergências, inclusive equipe VALEC, conforme cronograma a ser definido em consenso entre as partes.
8.10.12.2 Estima-se um público alvo de aproximadamente 25 (vinte e cinco) profissionais com carga horário de 08 (oito) horas de treinamento teórico e execução de um exercício simulado.
8.10.12.3 Os treinamentos deverão ser realizados antes do início das atividades e deverão ser reciclados anualmente ou quando houver mudanças significativas na estrutura do PAE.
8.10.12.4 Além do treinamento teórico, também deverão ser realizados exercícios práticos (simulado) com objetivo de verificar a eficácia do plano e aprimorar o atendimento.
8.10.12.5 Os treinamentos planejados deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.10.12.6 A realização de simulado poderá ser solicitada a qualquer momento pelos órgãos ambientais e deverá ser realizada seguindo a execução do PAE.
8.10.12.7 Deverá ser comprovado o conhecimento técnico da equipe de instrutores que ministrarão os treinamentos realizados.
8.10.12.8 O conteúdo programático dos treinamentos deverá estar em consenso com as Superintendências de Operação Ferroviária (SUGOF) e de Meio Ambiente (SUAMB) e deverá estar em conformidade com os cenários acidentais identificados no PAE abordando no mínimo os seguintes assuntos e temas:
− Atribuições da Unidade de Atendimento às Ocorrências;
− Riscos com os produtos envolvidos;
− Fluxo de Comunicação interna e externa;
− Recursos Materiais;
− Procedimento de resposta;
− Ações pós-emergência;
− Noções de Meio Ambiente;
− Primeiros Socorros;
− Combate a incêndios; e
− Realização de exercício simulado.
8.10.12.9 Deverá ser fornecido certificado para todos os treinados.
8.10.12.10 Objetivando a capacitação e reciclagem dos atores participantes em todas as etapas de interesse do PAE, a Contratada deverá aplicar o exercício prático de simulação de atendimento a ocorrência aproximando-se ao máximo de uma situação real e envolver todos os atores internos e instituições externas regionais, além de elaborar um relatório de desempenho do plano.
8.10.12.11 Os tipos de exercícios simulados são definidos em conformidade com sua complexidade, de acordo com os passos, a saber:
− Comunicação: Objetiva a verificação do processo de comunicação das partes interessadas (interna e externa);
− Mobilização de Recursos: Avalia a eficácia do acionamento de recursos humanos e materiais necessários ao controle da emergência;
− Exercício de Classe: Exercício teórico envolvendo discussões sobre os cenários previstos; e
− Exercício Completo de Resposta: Avaliação de todo o processo de atendimento à emergência, como a comunicação, a mobilização de recursos, tempo de resposta, e o desencadeamento das ações de controle previstas no PAE.
8.10.12.12 Uma vez definido o grau de complexidade do simulado, cenários acidentais e as instituições envolvidas no exercício, elabora-se um Plano de Comunicação com o objetivo de informar sobre a execução do simulado, considerando os aspectos, a saber:
− Comunicação Institucional: Procedimento de comunicação formal às autoridades e órgãos envolvidos direta ou indiretamente com o simulado;
− Comunicação para a região de entorno: Divulgação da execução do exercício simulado a segmentos organizados da sociedade local e moradores próximos ao local do exercício.
8.10.12.13 Em ocasião pré-definida pelos organizadores do exercício, devem ser distribuídos os materiais dos avaliadores com antecedência nos locais pré-estabelecidos.
8.10.12.14 O feedback do simulado refere-se a diversos aspectos, incluindo:
− A eficácia global do PAE;
− A eficácia do esforço de respostas realizado;
− Responsabilidades específicas desempenhadas pelos participantes;
− Se as ações previstas pelo PAE e executadas no exercício tiveram os resultados adequados e dentro do esperado;
− Se as estruturas de desencadeamento das ações e frentes de trabalho foram respeitadas e adequadas; e
− Reunião de análise crítica.
8.10.12.15 A CONTRATADA deverá participar do exercício de simulação de atendimento a emergência que poderá ser requisitada pelos órgãos de entidades ambientais.
8.10.13 Medidas de prevenção a queimada
8.10.13.1 A CONTRATADA deverá obedecer a Norma Ambiental da VALEC quanto à Prevenção Contra Queimadas (NAVA-09).
8.10.13.2 Com intuito de promover a prevenção a queimadas ao longo da malha ferroviária, ficam definidas algumas medidas que deverão ser respeitadas pela Contratada:
− Realizar a roçada e a capina utilizando ferramentas e equipamentos adequados durante a execução dos serviços de conservação rotineira;
− É proibido o uso do fogo para reduzir o volume dos restos vegetais oriundos dos desmatamentos para construção e das roçadas e capinas dos serviços de conservação;
− É proibida a utilização de explosivos para a remoção da vegetação, mesmo no destocamento de árvores de grande porte;
− Executar aceiros em áreas lindeiras determinadas (matas, adensamento da vegetação). Os aceiros são uma técnica preventiva destinada a quebrar a continuidade do material combustível. Constitui-se basicamente de faixas livres de vegetação, superior a 5m, onde o solo permanece exposto, ou protegido por leguminosas resistentes ao fogo, dificultando a propagação das queimadas (às vezes interrompendo-as) e extremamente úteis como meio de acesso e como pontos de apoio para as turmas de combate. É proibida a queima do lixo resultante das frentes de serviço e de áreas de apoio a manutenção;
− Manter os taludes de corte e aterro com a vegetação baixa (menor do que 1 metro), de modo que a Ferrovia funcione também como um aceiro destinado a conter o fogo oriundo das áreas vizinhas;
8.10.14 Brigada de incêndio
8.10.14.1 Esta equipe deverá ser composta por 1 chefe brigadista e 9 brigadistas devidamente orientados através do treinamento de combate a incêndio. O chefe brigadista pode ser um profissional que desempenhe outras atividades dentro das equipes de manutenção, contudo, deve ter experiência como brigadista. Os brigadistas deverão ser os próprios funcionários que exerçam os serviços de manutenção da via férrea, preferencialmente em serviços como confecção de aceiros, capina e roçada.
8.10.14.2 Serão estas equipes as responsáveis pelas ações iniciais de prevenção e combate a incêndio ao longo da via férrea devido os trabalhos de manutenção realizados no trecho.
8.10.14.3 Esta equipe deverá estar equipada com todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à atividade.
8.10.14.4 No LOTE A na unidade administrativa de Estrela do Norte/GO, a CONTRATADA deverá disponibilizar as ferramentas e equipamentos, conforme descrito na tabela abaixo (tabela 2), que podem ser utilizados para dar apoio na ação de combate.
8.10.14.5 No LOTE B procedimento idêntico deverá ser adotado ficando a unidade administrativa em Petrolina/GO.
8.10.14.6 Ao término das operações de combate a ocorrência, deverá ser feito a desmobilização, que consiste em recolher os materiais utilizados pela unidade no combate; preencher o ROI – Registro de Ocorrência de Incêndios que se encontra disponível no site do IBAMA; efetuar, quando necessário, estudo para identificar a origem e causa da queimada.
Tabela 2 – Itens para brigada de incêndio
8.11 Logística da Manutenção
8.11.1 A programação da logística de manutenção a ser implantada deverá contemplar os aspectos dos serviços, do pessoal, do material e dos equipamentos utilizados, compondo a Ferramenta de Gestão já descrito.
8.11.2 A CONTRATADA deverá manter um quadro de profissionais habilitados e treinados, que estejam aptos a realizar os serviços descritos no presente Termo de Referência.
8.11.3 A CONTRATADA deverá manter todos os profissionais responsáveis pela operação dos veículos de serviço devidamente habilitados, treinados e com seus exames periódicos (médicos e psicológicos) em dia.
8.11.4 Os trabalhos serão realizados numa ferrovia recém-construída em via singela e extensa, com uma superestrutura executada com dormentes de concreto na linha
principal e de madeira nos AMVs, fixação elástica, com trilhos, acessórios e lastro novos.
8.11.5 Poderão existir ocorrências de infraestrutura, devido a regime de chuvas em algumas regiões atravessadas pela ferrovia, o que indica necessidade de equipamentos de terraplenagem. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos adequados para a manutenção dos terraplenos, em serviços programados ou corretivos.
8.11.6 Os equipamentos e ferramentas específicas de terraplenagem utilizadas na manutenção preventiva, corretiva e preditiva de terraplenos, na desobstrução de sistemas de drenagem, na carga e descarga de materiais e outros serviços deverão ser registradas no Sistema de Gestão com suas programações.
8.11.7 A CONTRATADA deverá manter equipamentos de manutenção da via permanente, para serviços programados e corretivos, relativos à geometria, compactação e regularidade do lastro. Sua operação estará condicionada ao programa de manutenção, previamente aprovado.
8.11.8 A CONTRATADA deverá manter conjuntos de equipamentos de manutenção da via, para os diversos serviços, de forma a, sempre que possível, mecanizar as intervenções na via permanente. A CONTRATADA deverá se valer do uso de veículos ferroviários, rodoviários ou rodoferroviários, com as condições e os equipamentos necessários para as tarefas a serem executadas.
8.11.9 Deverá ser considerada pela CONTRATADA a utilização de veículos rodoferroviários destinados ao transporte de insumos para as frentes de serviço. O quantitativo e a localização da estrutura de apoio ao atendimento deverão considerar no seu dimensionamento as seguintes bases:
− A distribuição, nas frentes de serviço, dos materiais adquiridos para manutenção da superestrutura via permanente;
− Descarte ambiental dos materiais conforme legislação pertinente
− O volume dos materiais utilizados e inservíveis produzidos, quando da execução dos serviços de manutenção da superestrutura; e
− Os atendimentos à manutenção geral ao longo de todo o trecho.
8.11.10 Para atendimento aos acidentes e apoio de manutenção, a VALEC irá contratar um conjunto de equipamentos, que será alocado em local estratégico, para disponibilizar a CONTRATADA quando necessário. Os equipamentos disponibilizados pela VALEC são os seguintes: escavadeira hidráulica, carregadeira de pneus, trator de esteira D8 e uma composição com locomotiva e vagões plataforma e Hopper, Carro Controle, carro Ultrassom, caminhão rodoferroviário munck 45t e caminhonete rodoferroviário (7 pessoas).
8.12 Instalações da CONTRATADA para execução da Manutenção
8.12.1 A CONTRATADA deverá obedecer a Norma Ambiental da VALEC quanto a instalação e operação de canteiros de obras (NAVA-05) e gerenciamento de resíduos (NAVA-25).
8.12.2 A VALEC disponibilizará uma área na faixa de domínio para a CONTRATADA instalar sua área administrativa e oficina de manutenção da via.
8.12.3 A CONTRATADA será responsável pela construção ou fornecimento, manutenção e montagem das instalações necessárias para a execução dos serviços de manutenção do trecho. Serão aceitas instalações consagradas pelo uso, inclusive estruturas do tipo “container”, devidamente preparado, de acordo com a NR-18. Na construção de novas instalações a CONTRATADA deverá observar os cuidados com a drenagem das águas superficiais e terraplanagem das áreas.
8.12.4 Obrigatoriamente, as instalações deverão atender aos critérios de dimensão, composição interna, conforto, segurança e durabilidade necessários para o bom desempenho dos serviços.
8.12.5 Será da responsabilidade da CONTRATADA prover o abastecimento d’água, esgotamento sanitário doméstico e industrial, coleta e disposição de resíduos sólidos. A água destinada ao uso humano deverá ter sua potabilidade controlada periodicamente e qualidade atestada por instituição idônea, conforme disposto na NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho e na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.12.6 A CONTRATADA deverá prever a execução e manutenção das instalações administrativas e de manutenção da via férrea. A VALEC disponibilizará uma área para instalação destas unidades sede no Lote A e Lote B.
8.12.7 As instalações administrativas e de utilização para a manutenção da via deverão ser determinadas pelo quantitativo de pessoal, equipamentos de trabalho e distâncias envolvidas, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, uma equipe a cada 100 km de via férrea tendo em vista a dificuldade de deslocamentos ao longo da FNS. Os locais serão definidos pela CONTRATADA em conjunto com a VALEC.
Estrutura de Pessoal
8.12.8 A CONTRATADA deverá possuir um quadro de técnicos e administradores que responderão gerencialmente à VALEC pela fiel execução dos serviços objeto dessa especificação e um quadro operativo que, sob a supervisão do primeiro, executará a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e da superestrutura da via permanente ferroviária, de acordo com as normas e procedimentos de serviço, cujas atribuições e dimensionamento de postos de trabalho deverão ser detalhados pela CONTRATADA.
8.12.9 A CONTRATADA deverá comprovar a capacitação e a habilitação dos operadores de máquinas e equipamentos, inclusive condutores de veículos rodoviários, que irão trafegar e prestar serviços na ferrovia. As informações sobre as quantidades de profissionais existentes por especialidade ou função e por área serão registradas e estarão disponíveis, a qualquer tempo, para consulta pela VALEC.
8.13 Orçamento Estimativo dos Serviços de Manutenção
8.13.1 Na elaboração do orçamento, foram utilizados os custos unitários e a composição da Tabela SICRO do DNIT, Tabelas do GIGFER da ANTT, além de composições da
VALEC. Para o estabelecimento dos custos de equipamentos e materiais, quando não existente nas fontes citadas, foram utilizadas cotações de preços de mercado.
8.13.2 O orçamento total dos serviços é de:
LOTE A: R$ 24.890.916,13 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e dezesseis reais e treze centavos);
LOTE B: R$ 20.705.632,56 (vinte milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) conforme tabela apresentada no Anexo II.
8.14 Cronograma Físico e Financeiro
8.14.1 Apresenta-se no ANEXO III as planilhas com a distribuição mensal de desembolso e cronograma físico dos Lote A e Lote B.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
9.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela VALEC;
9.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os elementos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à VALEC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela VALEC, de acordo com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da VALEC inerentes ao objeto do presente Termo de Referência e respectivo Edital;
9.5 Manter um Preposto, aceito pela VALEC, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
9.6 Providenciar, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
9.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais necessários à manutenção e respectivo transporte;
9.8 Admitir e manter, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à VALEC, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho emanadas da legislação pertinente;
9.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a VALEC julgar necessário conhecer ou analisar;
9.11 Facilitar o pleno exercício das funções de fiscalização da VALEC;
9.12 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela VALEC e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela VALEC, de acordo com as disposições do Contrato;
9.13 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela VALEC;
9.14 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
9.15 Manter, durante a vigência dos respectivos Contratos, as mesmas condições que propiciaram suas habilitações e classificações no processo licitatório, em especial as equipes de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela VALEC;
9.16 Executar os serviços em conformidade com as propostas aprovadas e qualquer outra que seja exigida nos respectivos Contratos;
9.17 Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição, o profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da VALEC;
9.18 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da VALEC;
9.19 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à VALEC;
9.20 Manter nos escritórios de apoio, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
9.21 Conhecer os meios de comunicação utilizados pela VALEC na FNS, CCO (Centro de Controle Operacional), para a solicitação de intervalos e ordens de circulação, bem como, adquirir e manter disponíveis e funcionais os equipamentos de bordo para os veículos ferroviários, rodoferroviários e equipes de manutenção que tenham interface direta ou indireta com o centro de controle e a operação ferroviária.
9.22 A aquisição dos equipamentos de comunicação (Equipamento de Bordo) deverá ocorrer a cargo da CONTRATADA, inclusive das equipes de sobreaviso.
9.23 Toda a alimentação das equipes de manutenção, inclusive no atendimento emergencial, ocorrerá a cargo da CONTRATADA, conforme especificação VALEC nº 80-ES-028A-00-8003.
10. OBRIGAÇÕES DA VALEC
Caberá à VALEC:
10.1 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas ou com imperfeição, presentes às Normas Técnicas da VALEC, ABNT e outras aplicáveis;
10.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes, após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
10.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da VALEC, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.4 Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o contrato;
10.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços;
10.7 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
10.8 Atestar as planilhas e memórias de cálculo das medições dos serviços executados, caso estejam de acordo;
10.9 Obter, tempestivamente, junto a outros órgãos ou entidades, as licenças ou autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, quando de sua competência.
10.10 No exercício de suas atribuições, fica assegurado à VALEC e seus prepostos, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com os serviços por ela julgados necessários.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência, quando contratados, serão fiscalizados pela VALEC ou por prepostos credenciados.
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da VALEC ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
11.3. A VALEC se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
12. PENALIDADES
Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a VALEC poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
A VALEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação.
Ela será aplicada, pelo GESTOR DO CONTRATO mediante solicitação do FISCAL, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do Plano de Trabalho da manutenção preventiva apresentado pela licitante ou na execução de demandas corretivas objeto de notas de serviço emitidas pela VALEC, nos seguintes casos:
− Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento do Plano de Trabalho da manutenção preventiva apresentado pela licitante, e devidamente aprovado pela VALEC, ou na execução de demandas corretivas, objeto de notas de serviços emitidas pela VALEC, não justificado pela empresa CONTRATADA;
− Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
12.2. MULTA: É a sanção pecuniária.
− Será imposta à CONTRATADA, pelo FISCAL DO CONTRATO conjuntamente com o GESTOR DO CONTRATO da VALEC, após 03 (três) advertências aplicadas, seguidas ou não, à CONTRATADA na execução do Plano de Trabalho da Manutenção Preventiva apresentado pela licitante, e devidamente aprovado pela VALEC, ou na execução de demandas corretivas, objeto de notas de serviços emitidas pela VALEC, e será aplicada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado.
A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia do respectivo contrato depositada;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela VALEC ou cobrados judicialmente.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Persistindo o inadimplemento contratual poderá ser aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da VALEC na manutenção do presente Contrato.
A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com multas mensais, nos casos abaixo descritos, por meio de apuração a ser realizada pela VALEC nos termos abaixo:
i. Taxa de acidente com afastamento (CAF): No primeiro mês de vigência do contrato a taxa considerada será zero. Nos meses seguintes a taxa será limitada a 80% (oitenta por cento) do acumulado até M-1 meses da vigência do contrato. Caso a taxa mensal da CONTRATADA esteja acima deste limite será aplicada penalização de 3% (três por cento) sobre o valor da medição, considerando o mês de sua apuração;
ii. Taxa de acidentes sem afastamento (SAF): No primeiro mês de vigência do contrato a taxa considerada será zero. Nos meses seguintes a taxa será limitada a 80% (oitenta por cento) do acumulado até M-1 meses da vigência do contrato. Caso a taxa mensal da CONTRATADA esteja acima do limite será aplicada penalização de 2% (dois por cento) sobre o valor da medição, considerando o mês de sua apuração.
iii. Na ocorrência de acidente fatal ou que acarrete invalidez permanente será aplicada, por evento, penalidade de 10% (dez por cento) do valor da medição, considerando o mês de sua ocorrência;
iv. Caso seja apurado registro de desvio de segurança (RDS) ou registro de desvio ambiental (RDA), será aplicada, para cada registro, penalidade de 0,1% (um décimo por cento) do valor da medição, considerando o mês de sua ocorrência.
O cálculo das taxas será realizado conforme fórmulas abaixo descritas:
− Taxa de frequência de acidentes CAF:
− Taxa de frequência de acidentes SAF:
Os registros de desvio de segurança (RDS) e de desvio ambiental (RDA) serão efetuados a cada evento em que seja apurado pela VALEC documentos e cláusulas contratuais de Saúde, Segurança e Meio ambiente ou da legislação vigente.
Não serão computados acidentes e registros de desvios para as ocorrências nas quais a VALEC tiver responsabilidade direta e exclusiva.
Caso a VALEC constate a existência de acidente com impacto ambiental, do trabalho ou de qualquer outra natureza, que não tenha sido comunicado, a CONTRATADA será
penalizada, adicionalmente, em 15% (quinze por cento) do valor da medição mensal, podendo a VALEC, ainda, rescindir o Contrato por justa causa.
Na ocorrência de dano ambiental advindo, comprovadamente, por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta assumirá todas as consequências do evento ambiental definido em notificação, multa e/ou processo, administrativo ou judicial, emitido pelos órgãos ambientais competentes, de acordo com a legislação vigente. A assunção de responsabilidade ocorrerá mesmo que tais notificações, multas e/ou processos tenham sido emitidas ou propostos em nome da VALEC.
v. Multas a serem aplicadas relativas ao nível de serviço (ANEXO I-D)
Indicador 1: tempo de pronto atendimento das equipes às emergências ambientais
Sendo a criticidade do atraso classificada como “baixa” a aplicação da glosa será de 2%, criticidade “média” de 3% e criticidade “alta” de 5%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês da ocorrência.
Indicador 2: cumprimento do plano de treinamento VALEC
Sendo a criticidade do não cumprimento do plano classificada como “baixa” a aplicação da glosa será de 20%, criticidade “média” de 50% e criticidade “alta” de 100%. A glosa será sobre o item de serviço de Treinamento.
Caso ocorra subcontratação, o que somente pode ocorrer com autorização expressa da VALEC, a empresa SUBCONTRATADAS devem respeitar todas as cláusulas previstas no Contrato, bem como cumprir as Normas de Segurança, Programas e a Legislação em vigor, sem a exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, que permanece de forma integral.
Reserva-se a VALEC no direito de reter o pagamento das Notas Fiscais/Fatura em caso de descumprimento de quaisquer obrigações trabalhistas, de segurança, previdenciárias e de meio ambiente previstas neste instrumento.
O transporte do pessoal da CONTRATADA deverá ser feito em veículos de acordo com a legislação vigente. Os veículos utilizados para transporte dos empregados deverão ser adequados para pequenas viagens, deverão estar em perfeitas condições de uso, possuir bancos em quantidade suficiente para comportar todos os empregados sentados, e estar em conformidade com o disposto na alínea “e”, item 18.25.5, da NR 18, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Reserva-se a VALEC no direito de vistoriar e solicitar substituição imediata de veículos que não atendam ao disposto acima.
12.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente a CONTRATADA de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por até 05 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
− Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
− Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
− Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) O Setor responsável pelas licitações da VALEC, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
b) O Presidente da VALEC, após processo administrativo, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
13.1. As licitantes deverão apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, conforme descrito a seguir:
a) Os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços e deverão estar averbados pelo conselho profissional competente a que a empresa pertencer.
b) Na hipótese de empresas ou consórcios que prestaram serviços sob a forma de subcontratação, os atestados emitidos pelos contratados deverão ter anuência da VALEC, no original, conforme disposto no Art. 61 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados.
d) Para a comprovação exigida, os licitantes deverão apresentar somente certidões e atestados pertinentes, evitando a inclusão de outros documentos.
e) Todos os documentos emitidos para habilitação deverão ser apresentados em nome da proponente com número do CNPJ/MF e com o endereço respectivo.
f) Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
g) As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública desta licitação.
h) Deverão ser apresentadas as comprovações dos serviços executados pela empresa para constatação de capacidade técnica, seguindo modelo representado no ANEXO IV, conforme indicado abaixo:
− Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado
da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a qualquer tempo, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, com as seguintes características mínimas:
Serviço de Manutenção | Unidade | Quantidade |
Manutenção de Infraestrutura Ferroviária | km | 75 |
Manutenção de Superestrutura Ferroviária | km | 75 |
− As comprovações dos serviços de Infraestrutura deverão conter: execução e limpeza de dispositivos de drenagem, retaludamento de corte e remoção de barreira solo/pedra.
− As comprovações dos serviços de superestrutura deverão conter: substituição de dormente de concreto monobloco e trilhos, socaria manual/mecanizada, manutenção de AMV.
− Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o somatório deles atenda totalmente aos requisitos estabelecidos no quadro acima.
− Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação; e
− Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pela VALEC, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
− Declaração de no mínimo uma empresa, a qual prestou serviço de atendimento a emergência, principalmente envolvendo produtos perigosos, conforme modelo constante no Anexo IV-D.
− A CONTRATADA deverá apresentar também uma declaração de sua capacidade técnica e operacional, conforme modelo constante do Anexo IV-E, atestando que possui estrutura a ser mobilizada para realizar o atendimento de todos acidentes.
13.2. Equipe Técnica - A CONTRATADA deverá apresentar conforme modelo ANEXO IV-A - Relação dos Profissionais de Nível Superior, dos profissionais exigidos no presente Termo de Referência, indicando a função correspondente.
13.3. Cada licitante poderá concorrer a mais de um Lote. Porém, somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias. Caso uma mesma licitante seja classificada vencedora em mais de um lote sem, entretanto, atender as condições previstas neste subitem, o(s) lote(s) que lhe será(ão) adjudicado(s) será(ão) aquele(s) que resultar(em) no menor custo total para a VALEC.
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A VALEC pagará à CONTRATADA pelos preços unitários dos serviços contratados e executados, a preços integrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.
14.1. Fica estabelecido que, nos preços unitários, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como:
− As relativas à mão de obra, inclusive salários; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, adicionais, exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, transporte interno, alimentação e benefícios legais;
− As relativas a materiais, seguros, transporte, EPI´s e EPC´s; e
− As relativas a impostos; taxas e contribuições; despesas de administração; mobilização e desmobilização, bonificação e lucro e outras despesas e dispêndios de que dependa o objeto do presente Contrato.
− Apenas serão aceitos serviços acabados e concluídos.
− As medições dos serviços serão feitas a cada 30 dias (período relativo ao dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês da medição). Os serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da FISCALIZAÇÃO da VALEC.
14.2. Independente de nova citação, para todos os preços, valem as condições seguintes:
− Todos os preços contratuais são fixos e independem do processo empregado na sua execução (manual ou mecânico), quaisquer que sejam os materiais, mão de obra e equipamentos empregados;
− Todos os preços devem corresponder a serviço pronto, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não são mencionadas expressamente;
− Não haverá incidência de quaisquer taxas sobre materiais de fornecimento da VALEC;
− Todos os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos, solicitados pela VALEC estão incluídos nos preços propostos.
− A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.
14.3. Preços Unitários:
A remuneração dos serviços será feita sempre baseada nas quantidades executadas, obtidas nas medições, segundo os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Os preços unitários a utilizar no faturamento dos serviços serão os da Licitante vencedora que figuram no orçamento apresentado em sua proposta.
Todos os serviços, salvo quando expressamente mencionado em contrário, compreendem o fornecimento pela CONTRATADA dos materiais, mão de obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamentos diretamente necessários à completa realização dos mesmos, bem como todos os testes e ensaios comprobatórios da qualidade estabelecida nas especificações técnicas e projeto dos materiais utilizados e serviços executados.
14.4. Medições dos Serviços:
As medições dos serviços unitários serão feitas mensalmente pela VALEC, ou por preposto devidamente credenciado, mediante avisos dirigidos à CONTRATADA por escrito. Deverá ser sempre feita pelo método cumulativo, acompanhada por preposto da CONTRATADA e ser por ele reconhecida.
A VALEC emitirá uma Nota de Serviço mensal com os serviços de manutenção preventiva a serem realizados, obedecendo ao cronograma de serviços aprovados no Plano de Trabalho de Manutenção Preventiva e Preditiva. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser autorizados previamente pela VALEC.
Serão medidas as quantidades dos serviços efetivamente executados no mês, desde que aprovados pela fiscalização da VALEC.
A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso de ser necessário refazer o serviço ou efetuar eventuais reparos, estes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a VALEC.
Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente, as orientações e metodologias indicadas para cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na VALEC, ABNT, AREMA ou UIC.
14.5. Pagamentos:
Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados, sendo indispensável a sua aprovação pelas CONTRATADAS:
− Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas desde que verificadas e aprovadas pela VALEC, pelos preços unitários constantes na Planilha do Contrato.
− Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços contratuais, uma vez que nos mesmos estão incorporadas as particularidades do local de execução.
− Uma vez aprovadas as medições e as faturas correspondentes, estas serão pagas em até 30 dias da data de recebimento da fatura no protocolo da VALEC e de acordo com a Norma de Gestão e Fiscalização de Contratos.
− O não pagamento da nota fiscal/fatura – NF, no prazo estabelecido neste item, desde que por culpa exclusiva da VALEC, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR-Taxa Referencial, utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT= VIN / IDI x IDF
Onde:
VAT = Valor atualizado VIN = Valor inicial
IDI = Índice acumulado da TR na data inicial IDF = Índice acumulado da TR na data final
15. PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Preenchimento das Propostas de Preços
Deverão ser apresentadas pelo proponente vencedor as informações relacionadas a seguir, conforme modelos apresentados nos respectivos anexos:
Anexo III – Proposta de Preços;
Anexo III-A - Quadro de Quantidades e Preços;
Anexo III-B – Composição do Custo Unitário dos Serviços; Anexo III-C – Composição dos Encargos Sociais;
Anexo III-D – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
Xxxxx XXX-E – Cronograma Financeiro; Anexo III-F – Xxxxx Xxxxxxxxx;
Anexo IV – Capacidade Técnica da Proponente
Anexo IV-A - Relação dos Profissionais de Nível Superior;
Anexo IV-B - Identificação, Formação e Experiência Profissional de Nível Superior; Anexo IV-C – Modelo de Termo de Autorização/Compromisso;
Anexo IV-D - Modelo de Atestado de capacidade técnica e operacional de atendimento a acidentes ambientais;
Anexo IV-E - Modelo de declaração de capacidade técnica e operacional de atendimento a acidentes ambientais;
Anexo V – Modelo para vistoria às instalações;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Conhecimento dos Serviços
15.2. Exame das Propostas de Preços
No exame da proposta de preços vencedora serão considerados:
a) A obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação e quadros exigidos neste Termo de Referência;
b) O demonstrativo do percentual adotado para os encargos sociais;
c) A inobservância a qualquer um dos itens acima implicará na desclassificação da proposta e consequente eliminação da proponente;
d) Não deverão ser considerados no cálculo do BDI os percentuais referentes ao IRPJ e CSLL.
16. ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. O preço de cada item de serviço fixado neste Contrato é considerado total, completo e fixo; será ele atualizável em bases anuais a partir do primeiro dia do segundo período de 12 (doze) meses, a contar do mês base do orçamento, mediante Termo Aditivo.
16.2. A CONTRATADA deverá pleitear expressamente, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à VALEC o direito do reajuste, observado o interregno mínimo de um ano, sob pena de preclusão logica no caso de eventual prorrogação contratual e renuncia ao reajuste.
16.3. Os reajustes dos preços deverão estar de acordo com os seguintes índices:
a) Para serviços de superestrutura: Índice de Reajustamento de Obras Ferroviárias - Superestrutura de Via Permanente do DNIT/FGV;
b) Para os demais serviços: Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias – Conservação Rodoviária do DNIT/FGV.
16.4. O reajustamento deve ser realizado de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 010, de 05 a 09 de Maio de 2012. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
I0 = Índice correspondente à data do orçamento referencial da CONTRATANTE. I1 = Índice correspondente à data do reajuste.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
16.5. Caso a diferença entre os valores do Preço Reajustado e o Preço Original, apurada conforme disposto neste item, seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para
menos, as Partes concordam, neste ato, que o reajuste só será aplicado após validação e aceite das Partes.
16.6. Qualquer alteração nas alíquotas dos atuais tributos e/ou contribuições, ou a criação de novos tributos e/ou contribuições, não poderá ser alegada como motivo para que se aplique o reajuste de preços de que trata esta Cláusula e nem será razão para que a periodicidade de aplicação, como previsto no item 4.1, seja reduzida.
16.7. Para os fins e efeitos deste instrumento, a alteração nas alíquotas dos tributos e/ou contribuições deverá ser de domínio público e estar diretamente relacionada a este Contrato e, portanto, não serão consideradas as alterações em tributos e/ou contribuições que não atinjam o escopo deste instrumento.
16.8. No caso de revisão dos preços estabelecidos neste Contrato devido à modificação das alíquotas dos atuais tributos e/ou contribuições, ou em decorrência da criação de novos tributos e/ou contribuições, nos termos do item 4.2, o reajuste de preços de que trata a presente Cláusula será aplicada sobre o preço do item de serviço vigente no primeiro dia do período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à revisão de preços; feita a atualização, aplicar-se-á a alteração decorrente da modificação das alíquotas dos tributos e/ou das contribuições ou da aplicação de nova incidência tributária.
17. SUB-ROGAÇÃO, SUBCONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
17.1. Da Sub-rogação e Subcontratação
17.1.1 Não será permitida a cessão ou a sub-rogação pela CONTRATADA do total ou de partes acessórias do objeto licitado.
17.1.2 A VALEC somente poderá sub-rogar este contrato na hipótese do trecho ferroviário em que os serviços são prestados for objeto de uma subconcessão.
17.1.3 A subcontratação parcial e serviços licitados serão permitidos mediante prévia e expressa autorização da VALEC, no limite de 20% (do valor dos serviços).
17.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela dos serviços subcontratados, de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 10, do decreto 7.581/2011.
17.1.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação perante a VALEC e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência.
17.1.6 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, não ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da VALEC ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
17.1.7 A VALEC se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
17.2. Da Participação sob forma de Consórcio
17.2.1 Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, com intuito de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade, desde que satisfaçam plenamente todas as cláusulas do Edital, seus anexos e a legislação em vigor.
17.2.2 As empresas ou Associações constituídas sob forma de consórcio deverão observar as seguintes condições:
a) Duas ou mais empresas poderão formar consórcio objetivando reunir as capacidades, habilidades, escala e quaisquer outros requisitos, técnicos ou financeiros, necessários e suficientes para o provimento dos serviços conforme as especificações. É vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente.
b) As empresas integrantes do consórcio serão responsáveis solidárias pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
c) Empresas reunidas sob a forma de consórcio deverão observar o artigo 33 da Lei nº 8.666/00.0.0.0.
d) Cada consorciado deverá atender individualmente aos quesitos de habilitação previstos no Edital, apresentando os documentos exigidos, exceto quanto aos quesitos relativos à qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, que serão na proporção de sua participação no consórcio.
e) A empresa líder do Consórcio deverá apresentar o compromisso de constituição do consórcio, o qual deverá regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no preço e a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento dos termos licitatórios e do Contrato.
f) O consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévio e expresso consentimento da VALEC.
g) Xxxx seja vencedor do certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição do consórcio, elaborado nos termos do Compromisso de Constituição apresentado por ocasião da licitação, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente.
h) A empresa indicada como Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou às empresas
dele integrante, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros, sendo a responsável legal e global pela execução do Contrato
i) Uma empresa poderá concorrer a mais de um lote, porém somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência, além de:
− Indicar equipes distintas para cada lote;
− Apresentar capital social ou patrimônio líquido correspondente ao número de lotes a que venha concorrer.
17.3. Qualificação financeira
17.3.1 A licitante deve apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove uma boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
17.3.2 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
17.3.3 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
17.3.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
17.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos do seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
17.3.6 A licitante deverá comprovar, no dia da apresentação das propostas, possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor por ela proposto.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos seus respectivos contratos, na forma da Lei, sob pena de decair o direito a contratação.
18.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
18.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
− Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital;
− Seguro-Garantia; e
− Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública.
a) No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da VALEC, sob pena de rescisão contratual ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73, art. 129 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
b) No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da VALEC, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da VALEC, sob pena de rescisão contratual.
c) No caso de opção pelo Título da Dívida Pública deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o
depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, Inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada à VALEC. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s). A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº. 8.666/93. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência da CONTRATADA ou da SUBCONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à VALEC a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71, da Lei 8.666/93. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do Contrato.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1 Após o termino do contrato, será feita vistoria em conjunto com engenheiro designado pela VALEC, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem ônus à VALEC;
19.2 A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias ao término da vigência do contrato, de todos os serviços realizados, materiais/peças utilizadas na forma deste Termo de Referência, instalados ou não (Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor);
19.3 Na hipótese da CONTRATADA utilizar materiais/peças com prazo de garantia do fabricante vencido, a mesma ficará obrigada a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante.
20. SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA
20.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:
20.2. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo a VALEC como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
20.3. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
20.3.1. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.
20.4. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia RE.
20.4.1. Cobertura Básica - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros). A cobertura prevista neste item contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
20.4.2. Cobertura Adicional - Erro na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes da sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro. A cobertura prevista neste item contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
20.5. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada RPC: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
20.5.1. O limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato.
20.6. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
20.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
20.7. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
20.7.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
20.8. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
20.8.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
20.9. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra.
20.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
20.10. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
20.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica
20.11. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
20.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica
20.12. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
20.12.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
20.13. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
20.13.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
20.14. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e
/ ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
20.14.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
20.15. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
20.15.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
20.15.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
20.15.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
20.15.4. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
20.15.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
20.15.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
20.15.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
20.16. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
20.17. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato.
20.18. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação.
20.19. A contratada se obriga a cumprir todas as condições de manutenção da cobertura, exigidas pela seguradora, assumindo responsabilidade por todo e qualquer dano sofrido pela Valec em decorrência de não cobertura de sinistro em razão de violação das condições da apólice pela contratada ou suas subcontratadas
21. PRAZO DE MOBILIZAÇÃO
Para a execução dos serviços objeto da contratação de que trata o presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá mobilizar-se em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e da emissão da respectiva Ordem de Serviço.
ANEXO I – A
PROCESSO DE MONITORAÇÃO
A.1. A monitoração da infraestrutura ferroviária dos trechos deverá ser efetuada conforme procedimentos deste Anexo. A primeira, por equipes de rondas que, alocadas permanentemente aos trechos, inspecionarão visualmente todos os elementos físicos da ferrovia. Com o diagnóstico das equipes de ronda a CONTRATADA estabelecerá a programação dos serviços a serem executados.
A.2. Terraplenos e Estruturas de Contenção
A.2.1. As inspeções rotineiras, efetuadas pelas equipes de ronda, deverão verificar permanentemente o desempenho, as condições e necessidades dos terraplenos e estruturas de contenção, com base nos dados do cadastro, nas observações de campo e em análises de risco emitindo assim relatório sobre a situação das mesmas. Elas deverão, no mínimo, verificar:
− Ocorrência de trincas, recalques ou abatimentos na plataforma;
− Movimentação nítida do terrapleno ou do maciço;
− Sinais de umidade nos cortes, sarjetas e nos taludes;
− Aparecimento de ravinamentos, nos taludes de corte ou aterro;
− Ocorrência de rompimento ou entupimento em peças dos dispositivos de drenagem das obras;
− Erosão na base dos taludes de aterros ou nas saias;
− Rompimento de bacias de contenções.
A.3. Sistemas de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes
A.3.1. As inspeções rotineiras, efetuadas pelas equipes de ronda, deverão verificar permanentemente o desempenho, as condições e necessidades dos dispositivos de drenagem superficial e profunda e obras-de-arte correntes – OAC’s, baseada nos dados dos dispositivos (seções, declividades médias, materiais), cadastrados, dos dados pluviométricos e do estado dos dispositivos, emitindo assim relatório sobre a situação dos mesmos. Elas deverão, no mínimo, verificar:
− Obstrução das seções transversais dos dispositivos de drenagem em geral e OAC’s por entulho, vegetação ou sedimentos;
− Existência de recalques, trincas, quebras, infiltrações ou erosão nas OAC’s e nos dispositivos de drenagem superficial;
− Abertura de novos caminhos d’água que possam atingir os taludes ou ainda a plataforma da ferrovia e que gerem necessidade da criação de novos dispositivos de amortecimento;
− Condição de vazão dos dispositivos de drenagem superficial, drenagem profunda ou sub-superficial, indicando possíveis necessidades de manutenção
ou complementação; Verificação das condições das Bacias de Contenção e da necessidade de execução de Bacias complementares;
− Verificação da condição de funcionamento dos DHP’s (Drenos Horizontais Profundos) e dos Drenos longitudinais;
− Para atender aos problemas potenciais da manutenção do sistema de drenagem, são fundamentais frequentes inspeções do seu desempenho, principalmente durante a ocorrência de chuvas ou logo após o seu término.
A.4. Obras-de-Arte Especiais
A.4.1. As inspeções visuais rotineiras, efetuadas pelas equipes de ronda, deverão verificar, permanentemente, o desempenho, as condições e as necessidades das OAE’s.
A.4.2. As inspeções deverão tomar como base o Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias do DNIT, no que couber. Os procedimentos respeitarão, ainda, as normas da ABNT, tanto com relação às inspeções de pontes e viadutos de concreto, quanto às intervenções, emitindo assim relatório sobre a situação dos mesmos. A monitoração das OAE’s deverá abranger, no mínimo, as seguintes atividades:
− Observação da abertura de fissuras;
− Observação do comportamento de fissuras injetadas;
− Observação de infiltrações de água, por fissuras nas lajes ou juntas nos tabuleiros;
− Detecção de pontos de desagregação do concreto e de armaduras expostas;
− Verificação da integridade e adequado funcionamento dos aparelhos de apoio;
− Verificação da integridade e adequado funcionamento das juntas de dilatação;
− Verificação da limpeza geral da superestrutura, principalmente nas juntas e nos drenos;
− Verificação da limpeza geral dos berços, nas zonas de apoio, sobre os pilares e encontros;
− Detecção de defeitos por acidentes;
− Verificação da existência de desníveis na entrada e na saída das OAE’s;
− Verificação da existência de Infiltrações ou erosões nos encontros;
− Verificação do estado de deformação da estrutura;
− Verificação da estabilidade dos taludes adjacentes; e
− Verificação de recalque ou deformação na estrutura.
A.5. Faixa de Domínio
A.5.1. As inspeções rotineiras, efetuadas pelas equipes de ronda, deverão buscar a detecção de problemas na faixa de domínio que possam comprometer as condições de segurança do tráfego. Elas deverão, no mínimo, verificar:
− Existência de aberturas na cerca de vedação da faixa de domínio;
− Necessidade de roçada, executada entre os bordos da plataforma e o limite da faixa de domínio, ou de capina na área entre o pé do lastro e os bordos da plataforma;
− Necessidade de limpeza de todos os despejos que estejam dentro da Faixa de Domínio, aí incluídos os materiais provenientes das atividades de manutenção (roçada, poda, limpezas e aceiros);
− Necessidade de complementação do revestimento vegetal.
− Problemas ou ausência de marcos de referência, marcos geodésicos e placas de sinalização existentes na ferrovia, inclusive das Passagens em Nível; e
− As condições de utilização das Passagens em Nível com segurança pelos veículos ferroviários e rodoviários, inclusive seu revestimento.
A.6. Superestrutura
A.6.1. As inspeções rotineiras, efetuadas pelas equipes de ronda, deverão buscar a detecção de problemas nos trilhos, em suas fixações e acessórios, na dormentação, no lastro e, eventualmente, problemas geométricos que possam comprometer as condições de segurança do tráfego. Elas deverão, no mínimo, verificar a ocorrência dos seguintes problemas:
A.6.2. Nos trilhos:
− Trincas em geral (boleto, alma e patim);
− Fratura (boleto, alma e patim);
− Lascamento (“shelling”);
− Arrastamento;
− Esmagamento de boleto;
− Corrugação de ondas curtas e longas (desgaste ondulatório);
− Desgastes vertical e lateral do boleto;
− Queima por patinação;
− Corrosão; e
− Fadiga de contato (“rolling contact fatigue”).
A.6.3. Nas fixações e acessórios:
− Afrouxamento da fixação;
− Deslocamento de posição;
− Fixação em mau estado;
− Fixação insuficiente;
− Arrastamento de dormentes;
− Junta arriada;
− Junta laqueada;
− Junta topada;
− Defeito em junta isolante;
− Tala de junção solta, rompida ou trincada; e
− Falta de parafuso e arruela nas talas de junção.
A.6.4. Nos dormentes:
− Dormente danificado (trincado, quebrado, decapitado, por acidente ou por deterioração, ou com a zona de fixação comprometida, de forma que coloque em risco a precisão do nivelamento e a bitola da via); e
− Dormente com espaçamento fora do padrão, deslocado ou inclinado em relação ao eixo da via.
A.6.5. No lastro:
− Contaminação (bolsão de lama);
− Perda granulométrica; e
− Insuficiência.
A.6.6. Nos AMVs:
− Dormentação em mau estado (rachado, queimado, decapitado por acidente ou deterioração, ou com a zona de fixação comprometida, de forma que coloque em risco a precisão do nivelamento e a bitola da via), ou com espaçamentos inadequados;
− Agulha com defeito, trincada, tesourando ou com desgaste na ponta;
− Desgaste fora do admissível do jacaré (ponta de meia, calhas ou presença de defeitos superficiais);
− Condições dos contratrilhos, de sua fixação, de seu aperto e da completude de sua fixação;
− Fixações com afrouxamento, insuficientes ou inexistentes;
− Ruptura;
− Bitola, cotas de salvaguarda e livre passagem;
− Nivelamento e alinhamento;
− Condições das placas de apoio;
− Agulhas fora de esquadro;
− Barras de conjugação defeituosas; e
− Lubrificação.
A.7 Monitoramento Especial
A.7.1. Além das inspeções pelas equipes de ronda, a superestrutura da via permanente deve ser objeto de monitorações especiais, com utilização dos equipamentos a seguir descritos, em ciclos regulares.
A.7.2. TEV (“Track Evaluation Vehicle”) ou Carro Controle acrescido de sistema “laser rail”: usados para avaliação funcional, fornece, como principais parâmetros geométricos, a bitola, GRMS (“Gage Restraint Measurement System” – sistema de medição de resistência de bitola), torção, empeno, alinhamento e nivelamento longitudinal de ambos os trilhos, nivelamento transversal, extraviração, bitola, desgaste de trilho (medição do perfil do trilho).
A.7.3. Para verificação das condições dos trilhos e soldas, deverá ser utilizado o Carro de Ultrassom.
A.7.4. O TEV/Carro Controle e Carro de Ultrassom serão fornecidos pela VALEC.
A.7.5. Nas avaliações da geometria da Via, a CONTRATADA poderá, também, utilizar recursos tais como: nivelamento óptico, verificação localizada de superelevação e superlargura, através de régua de bitola e superelevação, etc.
A.7.6. Com os dados fornecidos, a CONTRATADA deverá utilizar modelos de previsão de desempenho para avaliação da via e programação de intervenções.
A.7.7. Deverão ser efetuadas as seguintes avaliações:
A.7.8. Trilhos:
− Para aferição de trincas no trilho e nas soldas, por meio de ultrassom.
A.7.9. Dormentes:
− Para aferição da taxa de dormentação inservível e da sequência de dormentes inservíveis em tangente e em curva.
− Medição de “bitola carregada”, com utilização do carro controle ou TEV;
A.7.10. Lastro:
− Para aferição de granulometria, deverão ser retiradas amostras de lastro em pontos estabelecidos, comprovando sua degradação através de ensaio de granulometria e abrasão Los Angeles.
A.7.11. AMV :
− Para aferição das cotas de salvaguarda: medições diretas efetuadas em inspeções específicas, identificado todas as cotas, além de amassamento do jacaré, desgaste de agulhas e contra-trilhos, além de funcionamento de tirantes, aparelhos de manobras e máquinas de chaves; e
− Para aferição da largura da bitola: medições pelo Carro Controle ou TEV, contendo as variações da bitola.
A.7.12. Geometria
− Para aferição da largura da bitola medições pelo Carro Controle ou TEV, contendo as variações da bitola em intervalos máximos de 30 cm (trinta centímetros);
− Para aferição do empeno e torções em curvas, medições pelo Carro Controle contendo a variação das medidas de nivelamento transversal entre pontos adjacentes em intervalos máximos de 30 cm (trinta centímetros);
− Para aferição do empeno em tangentes, medições efetuadas pelo Carro Controle ou TEV, contendo a variação das medidas de nivelamento transversal entre pontos adjacentes em intervalos máximos de 30 cm (trinta centímetros);
− Para aferição da superelevação em curvas, medições efetuadas pelo Carro Controle ou TEV, contendo a variação das medidas de nivelamento transversal em intervalos máximos de 30 cm (trinta centímetros);
− Para aferição do alinhamento, medições efetuadas pelo Carro Controle, contendo as variações das medidas de flechas entre pontos adjacentes transversal em intervalos máximos de 30 cm (trinta centímetros); e
− Para avaliação do empeno será efetuada comparação da variação das medidas de nivelamento transversal entre pontos adjacentes tomadas por régua de Superelevação.
ANEXO I-B
RELAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
B.1 Serviços Relativos a Infraestrutura:
Os serviços a serem executados, seguindo as Normas VALEC, DNIT e NBR cabíveis, são.
B.1.1. RECOMPOSIÇÃO MECANIZADA DE ATERRO
Consiste na recuperação, com uso de equipamentos mecânicos, das partes erodidas dos aterros, visando restabelecer as seções transversais de projeto dos taludes e da plataforma estradal. A execução do aterro deverá seguir a norma VALEC nº 80-ES- 028A-20. O material utilizado na recomposição do aterro deverá preferencialmente ser de empréstimo próximo á obra. Em caso da não existência de material adequado ou suficiente no local da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde o material de empréstimo possa ser coletado para utilização na recomposição.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O espalhamento, homogeneização e compactação são medidos considerando-se o volume de aterro, medidos topograficamente, determinado de acordo com a seção transversal do projeto, em metros cúbicos e obedecidas as tolerâncias especificadas.
O serviço recebido e medido da forma descrita, será pago pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços, de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas.
B.1.2. RETALUDAMENTO DE CORTE - DMT ATÉ 2500M
São intervenções para a estabilização de taludes, através de mudanças na sua geometria, alterando as inclinações de projeto ou reconformando dos taludes em função de erosões, ravinamentos ou rompimentos. O material retirado, proveniente do retaludamento do corte, deverá preferencialmente ser depositado na saia do aterro mais próximo do corte, com os devidos cuidados para não interferir nos dispositivos de drenagem. Em caso de inexistência de local adequado próximo da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde será expurgado este material.
• CRITÉRIO DE MEDIÇAO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro cúbico de retaludamento, medidos topograficamente.
O serviço recebido e medido da forma descrita, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços, de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas. Será pago conforme preço unitário contratual.
B.1.3. RECOMPOSIÇÃO MANUAL DE ATERRO
O serviço de Recomposição manual de Aterros consiste na recuperação com uso de mão de obra humana e equipamentos manuais das partes erodidas dos aterros, visando restabelecer os perfis dos taludes e da plataforma estradal. O material utilizado na recomposição do aterro deverá preferencialmente ser de empréstimo próximo á obra.
Em caso da não existência de material adequado ou suficiente no local da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde o material de empréstimo possa ser coletado para utilização na recomposição.
• CRITÉRIO DE MEDIÇAO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro cúbico de recomposto, medidos topograficamente.
O serviço recebido e medido da forma descrita, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços, de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas.
B.1.4. REMOÇÃO MANUAL DE BARREIRA EM SOLO:
Consiste na retirada de material proveniente de queda de barreira sobre a plataforma e/ou sobre a linha férrea. Este serviço envolve as seguintes operações:
- Desobstruir a passagem de trens (dando gabarito) quando sobre a linha, ou limpar a região onde se projetou o material deslizado;
- Limpeza da área e transporte do material recolhido para local indicado pela fiscalização. O material retirado, proveniente da remoção de barreira, deverá preferencialmente ser depositado na saia do aterro mais próximo do corte, com os devidos cuidados para não interferir nos dispositivos de drenagem. Em caso de inexistência de local adequado próximo da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde será expurgado este material.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Este serviço será pago por metro cúbico de material retirado e transportado para local adequado, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.5. REMOÇÃO MANUAL DE BARREIRA EM ROCHA:
Consiste na retirada de material proveniente de queda de barreira sobre a plataforma e/ou sobre a linha férrea.
Este serviço envolve as seguintes operações:
- Desobstruir a passagem de trens (dando gabarito) quando sobre a linha, ou limpar a região onde se projetou o material deslizado;
- Limpeza da área e transporte do material recolhido para local indicado pela fiscalização. O material retirado, proveniente da remoção de barreira em rocha, deverá preferencialmente ser depositado na saia do aterro mais próximo do corte, com os devidos cuidados para não interferir nos dispositivos de drenagem. Em caso de inexistência de local adequado próximo da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde será expurgado este material.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Este serviço será pago por metro cúbico de material retirado e transportado para local adequado, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.6. REMOÇÃO MECANIZADA DE BARREIRA - SOLO:
Consiste na retirada de material proveniente de queda de barreira sobre a plataforma e/ou sobre a linha férrea.
Este serviço envolve as seguintes operações:
- Desobstruir a passagem de trens (dando gabarito) quando sobre a linha, ou limpar a região onde se projetou o material deslizado;
- Limpeza da área e transporte do material recolhido para local indicado pela fiscalização. O material retirado, proveniente da remoção de barreira - solo, deverá preferencialmente ser depositado na saia do aterro mais próximo do corte, com os devidos cuidados para não interferir nos dispositivos de drenagem. Em caso de inexistência de local adequado próximo da obra, a fiscalização da VALEC determinará outro local onde será expurgado este material.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Este serviço será pago conforme preço unitário contratual, por metro cúbico de material retirado e transportado para local adequado, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.7. EXECUÇÃO DE BACIA DE CONTENÇÃO:
Visa proteger as plataformas de corte e aterro, evitar que as águas das chuvas escoem livremente pelos taludes.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será pago por metro quadrado bacia de contenção executada de acordo com a Xxxxx Geral Ambiental – VALEC – Drenagem Superficial e Proteção Contra Erosão, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.8. CARGA E TRANSPORTE E DESCARGA MATERIAL 1ª CATEGORIA (TODAS DMTS):
Compreende a carga, transporte e descarga de solos de 1º categoria.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido em metro cúbico.
A área da seção transversal a ser considerada para cálculo e medição do volume carregado é a da seção transversal, medida no local, através de topografia, sem empolamento.
O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de todos os
equipamentos, transporte dos materiais, as operações de transporte; inclui ainda mão de obra com encargos sociais, BDI e todos os equipamentos necessários à perfeita execução.
B.1.9. LIMPEZA DE BUEIRO INCLUINDO CAIXA DE PASSAGEM (TUBULARES OU CELULARES)
Remoção de todo material que impeça o livre funcionamento dos bueiros, restabelecendo-se o escoamento normal das águas. Limpeza completa dos bueiros e suas entradas e saídas. Incluindo caixas de passagem, escada hidráulica e dissipadores de energia. Esse serviço compreende as seguintes operações: Segundo norma DNIT 028/2004-ES.
Retirada de todo o material depositado no corpo do bueiro;
Transporte desse material, para a jusante do dispositivo de drenagem, depositando em local que não traga prejuízos ao funcionamento da drenagem;
As valas de escoamento do bueiro, tanto a jusante como a montante, deverão ser inspecionados e se necessário, promovida a sua limpeza, garantindo o escoamento normal das águas;
A escavação das valas de escoamento, quando necessários, será objeto de serviço específico, não incluindo no preço do item;
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por metro cúbico de material retirado e transportado, sendo pago conforme preço unitário contratual. O material resultante deverá ser transportado e colocado em local indicado pela fiscalização, limitado a uma DMT de 300 (trezentos) metros de distância. Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
B.1.10. LIMPEZA DE SARJETA DE CONCRETO/ VEGETAL (CORTE, ATERRO E BANQUETA)
Remoção do material depositado ao longo das sarjetas, inclusive sarjeta de banqueta, visando facilitar o escoamento das águas superficiais. Todo o material removido deverá ser depositado de maneira a não prejudicar futuramente o escoamento da mesma.
Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear de sarjeta limpa, sendo pago conforme preço unitário contratual no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.11. LIMPEZA DE VALETA DE PROTEÇÃO EM CONCRETO
Remoção do material depositado ao longo das sarjetas, visando facilitar o escoamento das águas superficiais. Todo o material removido deverá ser depositado de maneira a não prejudicar futuramente o escoamento da mesma.
Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear de valeta limpa, sendo pago conforme preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.12. DESOBSTRUÇÃO MANUAL (VALETA OU SARJETA)
Consiste na retirada de materiais carreados pelas águas que, devido a grande quantidade de umidade e volume de material depositado, oferecem dificuldade ao funcionamento do dispositivo.
Em caso de necessidade, a sarjeta/valeta deverá ser reconformada segundo o projeto VALEC, e refeitos os devidos caimentos para possibilitar o correto escoamento das águas para fora do corte. Todo o material removido deverá ser depositado em local que não prejudique futuramente o escoamento das águas.
Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear, e será pago conforme preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.13. DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA (VALETA OU SARGETA)
Limpeza e ou conformação com utilização de equipamentos mecânicos. Consiste na retirada de materiais carreados pelas águas que, devido a grande quantidade de umidade e volume de material depositado, oferecem dificuldade à limpeza manual da sarjeta.
Em caso de necessidade, a sarjeta/valeta deverá ser reconformada segundo o projeto VALEC, e refeitos os devidos caimentos, para possibilitar o correto escoamento das águas para fora do corte. Todo o material removido deverá ser depositado em local que não prejudique futuramente o escoamento das águas.
Os equipamentos necessários para desobstrução mecânica de sarjetas podem ser retroescavadeira e caminhão basculante.
Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro cúbico e será pago conforme preço unitário contratual.
B.1.14. DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO
A limpeza de bueiro consiste na retirada de materiais carreados pelas águas que, devido a grande quantidade de umidade e volume de material depositado, oferecem dificuldade ao correto funcionamento do dispositivo.
Todo o material removido deverá ser depositado em local que não prejudique futuramente o escoamento das águas.
Deverá ser executado preferencialmente entre os meses de maio a outubro.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição e pagamento serão feita por metro cúbico de material retirado, conforme preço unitário contratual.
B.1.15. ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA
É o processo cujo objetivo de dissipar a energia em descidas d’água.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita em metros cúbicos e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.16. VALETA DE PROTEÇÃO DE CORTE COM REVESTIMENTO EM CONCRETO/VEGETAL
Deverá ser executada de acordo com a Especificação de Infraestrutura da VALEC 80- ES-028A-19-8007 – Valeta.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada em metro linear, e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.17. SARJETA TRAPEZOIDAL DE CONCRETO
Tem por objetivo a construção do dispositivo de escoamento capaz de captar e conduzir adequadamente as águas superficiais de modo a preservar a estrutura da via, bem como possibilitar a sua operação durante a incidência de precipitação.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear, e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: a mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.18. DESCIDA D’ÁGUA EM DEGRAUS EM CORTE - CAPTAÇÃO
É a parte da descida d’água destinada a carrear as águas provenientes dos dispositivos superficiais de drenagem para as descidas d’água. São construídas em concreto armado, moldado in loco em degraus, sendo o seu dimensionamento definido de acordo com a geometria do corte e a vazão contribuinte.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: mão de obra com encargos sociais, BDI,
equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.19. DESCIDA D’ÁGUA EM DEGRAUS EM CORTE - DEGRAUS
É a parte da descida d’água destinada a conduzir e amortecer as águas, provenientes dos dispositivos superficiais de drenagem. São construídas em concreto armado, moldado in loco ou pré-moldadas em degraus, sendo o seu dimensionamento de acordo com a geometria do corte e a vazão contribuinte.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linear e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.20. DESCIDA D’ÁGUA TIPO RAPIDA
É o dispositivo de drenagem destinado a conduzir as águas, utilizada em aterros com até 6 metros de altura, construídas em concreto armado, moldado in loco, tendo como principal finalidade o esgotamento das águas da plataforma.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será feita por metro linerar e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.21. DRENO LONGITUDINAL PROFUNDO E PERFURAÇÃO
Deverá ser executado de acordo com a Especificação de Infraestrutura da VALEC 80- ES-023ª-19-8005.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições tanto do dreno longitudinal profundo quanto da perfuração serão feitas em metro linear e o pagamento é feito pelo preço unitário contratual, no qual estão incluídos: mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos, controle de qualidade e eventuais serviços necessários à completa execução dos serviços.
B.1.22. CERCAS EMPREGANDO MOURÕES DE CONCRETO TIPO 1
O serviço trata da construção de cercas lindeiras à faixa de domínio da VALEC, dos corredores das passagens em nível, de gado e de fauna, de acordo com norma VALEC nº 80-ES-028A-23-8002.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição do serviço de implantação de cerca é efetuada por metro linear executado.
O pagamento é feito pelo preço unitário contratual, nele sendo considerados preparo e limpeza da faixa para implantação da cerca, mão de obra com encargos, ferramentas e equipamentos e limpeza do local com a retirada de todo material restante da cerca.
B.1.23. REMANEJAMENTO DE CERCAS COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAIS
O serviço trata de remanejamento de cercas lindeiras à faixa de domínio da VALEC, dos corredores das passagens em nível, de gado e de fauna, de acordo com norma VALEC nº 80-ES-028A-23-8002.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição do serviço de remanejamento de cerca é efetuada por metro linear executado.
O pagamento é feito pelo preço unitário contratual, nele preparo e limpeza da faixa para implantação da cerca, mão de obra com encargos, ferramentas e equipamentos e limpeza do local com a retirada de todo material restante da cerca.
B.1.24. SUPRESSÃO VEGETAL COM LIMPEZA E DESTOCAMENTO DE ÁRVORES D ATÉ 0,15M, E DESTOCAMENTO DE ÁRVORES 0,15<D>0,30 M.
O serviço consiste nas operações necessárias de remoção das obstruções naturais ou artificiais presentes no terreno, tais como árvores, arbustos, tocos, raízes, entulhos, matacões, estruturas e outros, na profundidade estabelecida na especificação da VALEC, considerado apto para terraplenagem. O material removido será depositado ao lado da ferrovia, dentro da faixa de domínio, em local determinado pela fiscalização da VALEC.
O serviço deverá ser realizado de acordo com a especificação da VALEC nº 80-ES- 028A-20-8007, na sua última revisão.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço de supressão vegetal com limpeza e destocamento de árvores D até 0,15m, será medido por metro quadrado e pago segundo preços unitários contratuais.
O destocamento de árvores 0,15 < D > 0,30m será medido por unidade e pago de acordo com preços unitários contratuais.
B.1.25. HIDROSSEMEADURA CONVENCIONAL, COM PROTEÇÃO DE MANTA VEGETAL E COM PROTEÇÃO DE TELA VEGETAL.
A proteção vegetal tem a finalidade de, através da utilização de vegetais diversos, preservar áreas expostas, como taludes áreas de empréstimos, banquetas, sarjetas, etc., dando-lhes condições de resistência à erosão.
A semeadura com proteção tem por finalidade garantir um bom índice de germinação, inclusive no período de menor intensidade pluviométrica, em solos finos e sem coesão, em locais suscetíveis a erosão, como areia, ou em superfícies muito inclinadas, em rochas e em solos com pouca fertilidade. Tanto a proteção executada com tela quanto aquelas com manta têm a função de dissipar a água das chuvas de grande intensidade que incidem sobre a superfície do talude e, ainda, de protegê-lo da erosão eólica, até que a proteção seja propiciada pela vegetação semeada.
Deverá ser realizada em acordo com as normas VALEC n° 80-ES-028A-23-8014 e nº 80-ES-028A-14-8005.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço de hidrossemeadura convencional, hidrossemeadura com proteção com manta/tela vegetal será medido em metros quadrados, para a área efetivamente revestida e aceita pela fiscalização.
A medição será procedida em três etapas:
1ª Etapa: Após o término do plantio e/ou a aplicação da manta/tela vegetal, quando for o caso;
2ª Etapa: Após a germinação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das espécies;
3ª Etapa: Após o fechamento completo pela vegetação de toda a área plantada e aceitação do serviço pela fiscalização.
O pagamento será efetuado aos preços unitários contratuais, em parcelas, da seguinte forma;
I. Parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total, logo que atendida a exigência da 1ª etapa da medição;
II. Parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total, logo que atendida a exigência da 2ª etapa da medição e;
III. Parcela correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, logo que atendida a exigência da 3ª etapa da medição.
B.1.26. CAPINA
A capina deverá ser realizada ao longo da faixa de domínio, incluindo as passagens em nível, devendo ser executada em 03 (três) metros de cada lado iniciando na saia do lastro, transversal à linha férrea. O material removido será depositado ao lado da ferrovia, dentro da faixa de domínio, em local determinado pela fiscalização da VALEC.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por metro quadrado executado, conforme preços unitários contratuais.
B.1.27. LIMPEZA MECANIZADA DE VEGETAÇÃO NA VIA CORRIDA
Deverá ser realizada ao longo da linha ferroviária com o objetivo de eliminar vegetação no lastro. O lançamento do herbicida deverá ser interrompido em regiões com fluxos d’água e locais de aglomeração de pessoas. A CONTRATADA deverá ter as licenças junto aos órgãos ambientais para realização deste serviço. O material removido será depositado ao lado da ferrovia, dentro da faixa de domínio, em local determinado pela fiscalização da VALEC.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por metro quadrado executado, conforme preços unitários contratuais.
B.1.28. MATA-BURRO
É o dispositivo que impedem a passagem do gado para a via férrea, mesmo quando a porteira está aberta. Deverá ser realizado conforme especificação VALEC nº 80-ES- 028A-23-8005
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por unidade executada, de acordo com os preços unitários contratuais.
B.1.29. ROÇADA MECANIZADA
A roçada deverá ser executada em até 04 (quatro) metros de cada lado, transversal à linha férrea, após os 03 (três) metros da capina. O material removido será depositado ao lado da ferrovia, dentro da faixa de domínio, em local determinado pela fiscalização da VALEC.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por metro quadrado executado, conforme tabela de preço unitário contratual.
B.1.30. ACEIRO
O aceiro deverá ser executado em uma faixa de até 03 (três) metros do lado interno, no sentido longitudinal à cerca da faixa de domínio, para prevenção de incêndios. O material removido será depositado ao lado da ferrovia, dentro da faixa de domínio, em local determinado pela fiscalização da VALEC.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por metro quadrado executado, conforme preços unitários contratuais.
B.2. Serviços Relativos a Superestrutura:
B.2.1. LIMPEZA MANUAL DE LASTRO
Limpeza manual de lastro de brita, por metro linear de linha, compreendendo todas as operações inclusive desguarnecimento e acabamento do perfil do lastro.
Este serviço envolve as seguintes operações:
- Escavação e retirada da brita com uso do garfo e picareta, que poderá ser peneirada e retornada para compor o lastro, ou retirada e transportada com carrinho de mão para local apropriado.
- Retirada do lastro poluído, atingindo a cota e respeitando a declividade transversal, indicada pela fiscalização;
- Peneiramento do lastro seco, retirado da via, com uso do garfo;
- Retorno do lastro reaproveitado, isento de impurezas, à via.
- Transporte e reposição de lastro novo para complementação;
- Restabelecimento da seção transversal do lastro;
- Carga, transporte e descarga do material refugado (entulho) para local especificado pela fiscalização; e
- Fazer o nivelamento e socaria no local da limpeza.
A brita para substituição será fornecida pela CONTRATADA de acordo com a norma VALEC nº 80-EM-033A-58-8006, em última revisão.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço de limpeza será medido por metro linear e pago conforme preço unitário contratual. A carga, transporte e descarga do material refugado será pago conforme item B.1.8.
B.2.2. SOCARIA, NIVELAMENTO E ALINHAMENTO MANUAL DA LINHA.
Nivelamento manual de via compreendendo socaria e recomposição do lastro de brita. É a operação necessária à obtenção, por meios manuais e mecânicos, de uma perfeita compactação do lastro, nivelamento e alinhamento da linha, visando manter a via estável. A socaria deverá ser executada com equipamento mecânico tipo Jackson.
Este serviço compreende as seguintes operações:
- Desguarnecimento da linha, nas pontas a serem niveladas, para permitir a instalação de macacos de linha e a operação de socaria;
- Levante de linhas com utilização de macacos
- Socaria manual de todos os dormentes nas duas filas de trilhos, no trecho nivelado;
A brita para substituição será fornecida pela CONTRATADA de acordo com a norma VALEC nº 80-EM-033A-58-8006, em sua última revisão.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro linear e pago de acordo com o preço unitário contratual.
B.2.3. SOCARIA, NIVELAMENTO E ALINHAMENTO COM MÁQUINA SOCADORA
O serviço compreende a execução da regularização e socaria do lastro e nivelamento, alinhamento e posicionamento final da via. Os serviços serão realizados com uso de equipamentos pesados (socadora, alinhadora, reguladora de lastro) e topografia.
Neste item está incluso o acabamento final.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por quilometro e pago de acordo com o preço unitário contratual.
B.2.4. REGULARIZAÇÃO MANUAL DE LASTRO
O serviço consiste na complementação com recomposição do perfil do lastro.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro linear e pago de acordo com o preço unitário contratual.
B.2.5. FORNECIMENTO DE XXXXX
A brita para substituição será fornecida pela CONTRATADA de acordo com a norma VALEC nº 80-EM-033A-58-8006, em sua última versão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro cúbico e pago de acordo com o preço unitário contratual.
B.2.6. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE BRITA
Consiste na carga de brita em veículo transportador, transporte e descarga da mesma em linha já existente. A brita para substituição será fornecida pela CONTRATADA de acordo com a norma VALEC nº 80-EM-033A-58-8006, em sua última versão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição do fornecimento de pedra britada para lastro é executada pelo volume utilizado medido em metros cúbicos.
O serviço será medido por metro cúbico e pago de acordo com o preço unitário contratual.
B.2.7. AQUISIÇÃO DE PALMILHA AMORTECEDORA DORMENTE DE CONCRETO
Consiste na aquisição de palmilha amortecedora para dormente de concreto de acordo com a especificação VALEC nº 80-EM-030A-58-8016, em sua última versão
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento das palmilhas será por unidade adquirida e utilizada, conforme preço unitário contratual.
B.2.8. AQUISIÇÃO DE CALÇO ISOLADOR
Consiste na aquisição de calço isolador de acordo com a especificação VALEC nº 80- EM-030A-58-8012, em sua última versão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos calços será por unidade adquirida e utilizada, conforme preço unitário contratual.
B.2.9. AQUISIÇÃO DE GRAMPO ELÁSTICO
Consiste na aquisição de grampo elástico de acordo com a especificação VALEC nº 80- EM-044A-58-8015, em sua última versão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos grampos será por unidade adquirida e utilizada, conforme preço unitário contratual.
B.2.10. SUBSTITUIÇÃO DE DORMENTE DE CONCRETO
Consiste na substituição do dormente danificado, por um novo.
A substituição do dormente, previamente marcado pela fiscalização compreende as seguintes operações:
Esse serviço compreende as seguintes operações:
- Desguarnecimento do lastro para a retirada do dormente;
- Retirada da fixação, colocação do dormente novo;
- Posicionamento e quadramento do dormente novo;
- Restabelecimento das fixações por completo,
- Socaria de proteção e restabelecimento da seção do lastro;
- Deslocamento do dormente retirado para empilhamento e recolhimento para local especificado pela fiscalização.
Os dormentes novos para substituição serão fornecidos pela VALEC e disponibilizados à CONTRATADA em locais pré-definidos.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos dormentes será por unidade substituída, conforme preço unitário contratual.
B.2.11. CARGA E DESCARGA DE DORMENTES DE CONCRETO
Consiste na carga ou descarga dos dormentes usados ou novos em locais previamente indicados pela fiscalização.
Estão incluídas no serviço operações de manuseio, empilhamento, amarração, etc., para permitir a execução da carga/descarga com produtividade e segurança.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos dormentes será por unidade, conforme preço unitário contratual.
B.2.12. SUBSTITUIÇÃO DE PALMILHA AMORTECEDORA
Consiste na substituição das palmilhas danificadas, que foram identificadas através do relatório da ronda de linha ou no momento da troca de trilho ou dormente. As palmilhas substituídas serão recolhidas e empilhadas adequadamente em local especificado pela fiscalização.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento das palmilhas será por unidade substituída, conforme preço unitário contratual.
B.2.13. SUBSTITUIÇÃO DE GRAMPO ELÁSTICO
Consiste na substituição dos grampos elásticos danificadas, que foram identificadas através do relatório do ronda de linha ou no momento da troca de trilho ou dormente. Os grampos substituídos serão recolhidos e empilhados adequadamente em local especificado pela fiscalização.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos grampos será por unidade substituída, conforme preço unitário contratual.
B.2.14. SUBSTITUIÇÃO DE CALÇO
Consiste na substituição dos calços danificados, que foram identificadas através do relatório do ronda de linha ou no momento da troca de trilho ou dormente. Os calços substituídos serão recolhidos e empilhados adequadamente em local especificado pela fiscalização.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos calços será por unidade substituída, conforme preço unitário contratual.
B.2.15. CARGA E DESCARGA DE TRILHO
Consiste na carga e descarga dos trilhos em locais previamente indicados pela fiscalização.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por tonelada, conforme preço unitário contratual.
B.2.16. TRANSPORTE DE TRILHO CURTO
Consiste no transporte de trilho curto em veículo rodoferroviário transportador, do trilho novo e do trilho usado.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por tonelada x quilometro, conforme preço unitário contratual.
B.2.17. SUBSTITUIÇÃO DE TRILHO
Substituição de trilho consiste em retirar o trilho da via e aplicar um novo
Envolve as seguintes operações, considerando o trilho a ser substituído já na frente de serviço:
- Posicionamento do trilho a ser instalado;
- Efetuar o corte da parte do trilho a ser substituída;
- Retirada dos grampos de fixação;
- Retirada do trilho;
- Assentamento do trilho novo e reposicionamento longitudinal, para regulagem da folga das juntas;
- Restabelecimento de toda a fixação
- Afastamento do trilho usado para local seguro; recolhimento / empilhamento dos elementos de fixação.
Os trilhos substituídos serão recolhidos e empilhados adequadamente em pátio ou local de armazenamento próximo indicado pela fiscalização.
Os trilhos novos para substituição serão fornecidos pela VALEC e disponibilizados à CONTRATADA em locais pré-definidos.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro de trilho aplicado, conforme preço unitário contratual.
B.2.18. CORTE DE TRILHO
Esse serviço compreende as seguintes operações:
Marcar toda a região do trilho (boleto, alma e patim) a ser cortada. Cortar totalmente o trilho utilizando o serradeira.
Não será permitido o corte com maçarico.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade, conforme preço unitário contratual.
B.2.19. INSTALAÇÃO DE TALA JUNÇÃO
Consiste na instalação de um par de talas de junção no trilho, quando este apresenta trincas ou fraturas em sua seção.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido e pago por unidade par de talas aplicadas, de acordo com preço unitário contratual.
B.2.20. SOLDA ALUMINOTÉRMICA
É um tipo de soldagem de extremidades de trilhos baseado no princípio da aluminotermia, para serem utilizadas no campo.
A soldagem deverá ser realizada de acordo com a norma VALEC nº 80-ES-035A-56- 8004, em sua última revisão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Este serviço é medido por unidade de solda executada, uma vez atendidas as condições preconizadas na especificação VALEC.
Os serviços de novas soldas e reparos das mesmas, durante a vigência deste contrato e até o término do prazo de garantia, são ônus da CONTRATADA, não sendo, portanto, passiveis de medição.
O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, estando nele incluídos o fornecimento de todo o material, utilização de equipamento e ferramentas, mão de obra com encargos e qualquer outro insumo necessário à sua execução, bem como os ensaios exigidos para comprovação da sua qualidade.
B.2.21. FURAÇÃO DE TRILHOS
Esse serviço compreende as seguintes operações:
- Fazer a marcação exata dos furos a serem feitos no trilho utilizando o gabarito adequado;
- Furar o trilho com broca ou pastilha adequada ao tipo de trilho.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O medido por furo executado e pago pelo preço unitário contratual.
B.2.22. ALIVIO DE TENSÃO EM TRILHO
Destina-se a reduzir os efeitos da variação de temperatura nas linhas assentadas com trilhos longos ou contínuos, possibilitando maior estabilidade à via e menores tensões internas longitudinais nos trilhos.
Este serviço compreende as seguintes operações:
- Desmontagem da(s) junta(s) na extremidade da barra, desalinhando os topos dos trilhos para permitir o livre caminhamento da barra;
- Remoção de toda a fixação do trilho, a partir da junta até a extensão final (ou junta subsequente) a ser aliviada;
- Colocação de roletes sob o trilho (inclusive com utilização de roletes especiais para curva), espaçados de tal maneira a permitir a livre dilatação da barra de trilho;
- Percussão da barra com marreta de cobre ou bronze, permitindo através da vibração provocada a livre dilatação da barra de trilho;
- Regulagem da(s) folga(s) da(s) junta(s) através do corte ou deslocamento do trilho, para permitir a execução/montagem da mesma ou para obter-se espaçamento recomendado para a soldagem;
- Retirada dos roletes e restabelecimento das fixações;
- Execução e montagem da(s) junta(s), ou execução da solda.
O serviço deverá ser executado de acordo com especificação da VALEC nº 80-ES- 050A-1801, em sua última revisão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por metro linear de trilho aliviado, conforme preço unitário contratual.
B.2.23. SOCARIA, NIVELAMENTO E ALINHAMENTO MANUAL DE AMV 1:8 E 1:14
É a operação necessária à obtenção, por meios manuais ou mecânicos, de uma perfeita compactação do lastro, nivelamento e alinhamento do AMV, visando manter a via estável.
Esse serviço compreende as seguintes operações:
- Desguarnecimento da linha, nas pontas a serem niveladas, para permitir a instalação de macacos de linha e a operação de socaria;
- Levante de linhas com utilização de macacos, até a cota de projeto, que será fornecida pela fiscalização; e
- Socaria manual de todos os dormentes nas duas filas de trilhos, no trecho nivelado. A socaria deve ser realizada por equipamento tipo Jackson;
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de AMV, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.24. LIMPEZA, REGULAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE AMV’S 1:8 E 1:14
Consiste na limpeza e lubrificação de toda grade do AMV garantindo o estado completo, seguro e operacional do mesmo.
O serviço consiste na execução das seguintes operações:
- Inspeção geral do AMV, incluindo fixação, folga de agulha, aparelho de manobra, contra-trilhos e demais componentes etc.
- Limpeza geral dos componentes móveis;
- Lubrificação das placas de deslizamento e aparelho de manobra.
- Verificação da folga na ponta das agulhas, regulagem da folga nos aparelhos de manobra.
- Verificação das folgas na região do cruzamento e restabelecimento das cotas de livre passagem, caso necessário.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de AMV, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.25. CONSOLIDAÇÃO DA FIXAÇÃO EM AMV’S1:8 E 1:14
Consiste numa revisão geral de suas fixações e acessórios, incluindo reaperto e substituição de elementos danificados.
O serviço consiste na execução das seguintes operações:
- Verificação do perfeito funcionamento e fixação das escoras laterais, estado das barras de conjugação e punhos, com eventual complementação desses elementos, reaperto ou mesmo substituição de peças defeituosas;
- Verificação da fixação das placas bitoladoras e correção, quando necessário;
- Verificação dos tirantes de operação da máquina de clave ou aparelho de manobra, regulando e/ou substituindo elementos quando necessário;
- Reaperto dos parafusos do cruzamento, agulhas, tala de junção, talas isoladas, talas do coice das agulhas, com eventual complementação ou substituição dos mesmos;
- Verificação do correto posicionamento de placas de desligamento, placas gêmeas, placas de apoio e deslocamento ou substituição das mesmas quando necessárias como furação nova, tarugamento, deslocamento de dormentes, etc.
- Exame dos contra trilhos, com reaperto e complementação de parafusos, se necessário.
Todo o material metálico substituído será recolhido e empilhado adequadamente em local especificado pela fiscalização.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de tirefão, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.26. RESTABELECIMENTO DAS COTAS DE SALVAGUARDA AMVS 1:8 E 1:14
O serviço consiste nas seguintes etapas:
Verificação e ajuste de todas as cotas de salvaguarda e quadramento de agulhas;
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de AMV, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.27. SUBSTITUIÇÃO DE DORMENTE EM AMV
Consiste na substituição do dormente danificado, por um novo.
A substituição do dormente, previamente marcado pela fiscalização compreende as seguintes operações:
- Desguarnecimento do lastro para a retirada do dormente;
- Retirada da fixação, substituição de placas e tirefões;
- Colocação do dormente novo;
- Posicionamento e quadramento do dormente novo;
- Restabelecimento das fixações por completo,
- Socaria de proteção e restabelecimento da seção do lastro; e
- Deslocamento do dormente retirado para empilhamento e recolhimento.
Os dormentes substituídos serão recolhidos e empilhados adequadamente em local especificado pela fiscalização.
• CRITERIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de dormente, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.28. CARGA E DESCARGA DE DORMENTES DE MADEIRA
Consiste na carga ou descarga dos dormentes usados ou novos em locais previamente indicados pela fiscalização.
Estão incluídas no serviço operações de manuseio, empilhamento, amarração, etc., para permitir a execução da carga/descarga com produtividade e segurança.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de dormente, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.29. CONSOLIDAÇÃO DA FIXAÇÃO EM DORMENTE DE MADEIRA EM AMV.
O serviço consiste na execução das seguintes operações:
- Verificação do estado geral da fixação;
- Complementação de fixação inexistente, desgastada e ou acidentada;
- Substituição dos acessórios inadequados;
- Reaperto da fixação;
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de tirefão, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.30. AQUISIÇÃO DE TIREFÃO
Consiste na aquisição de tirefão, para dormente de madeira, conforme especificação VALEC nº 80-EM-042A-58-8018, em sua última revisão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de tirefão, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.31. AQUISIÇÃO DE ARRUELA DUPLA DE PRESSÃO
Consiste na aquisição de arruela dupla de pressão para aplicação conjunta com o tirefão em dormente de madeira, conforme especificação VALEC nº 80-EM-045A-58-8003, em sua última revisão.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de arruela, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.32. REGULAGEM DE APARELHO DE MANOBRA
Consiste na regulagem das folgas do aparelho de manobra do AMV, garantindo seu perfeito funcionamento.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de aparelho de manobra, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.33. ESMERILHAMENTO DE AGULHA E TRILHO DE ENCOSTO
Consiste no esmerilhamento da ponta da agulha do AMV, reperfilando a mesma a fim de garantir o perfeito encaixe da agulha no trilho de encosto. Não poderão ser verificadas folgas diferentes dos limites estabelecidos nas normas pertinentes. Deve ser executado o esmerilhamento do trilho de encosto quando verificado a presença de escoamento de material no mesmo, prejudicando o correto funcionamento da agulha. Neste caso, cuidado especial deve ser tomado para manter o corte SANSON.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade, de acordo com preços unitários contratuais.
B.2.34. ESMERILHAMENTO DE JACARÉ
Consiste no esmerilhamento das calhas do jacaré e da ponta de meia, reestabelecendo suas dimensões para os valores de projeto.
Atenção especial deve-se dar aos valores das cotas de salvaguarda.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por unidade de jacaré, de acordo com preços unitários contratuais.
B.3. Serviços Relativos à Passagem de Nível e Obras de Artes Especiais:
B.3.1. INSPEÇÃO/CONSERVAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE
Deverá ser criado um sistema de gerenciamento das obras de artes especiais, com os cadastros e a criação de procedimentos sistemáticos para a conservação das mesmas, com vistorias periódicas, seguindo as orientações da NBR 9452/86.
A inspeção da obra deverá ser feita considerando análise da infraestrutura (fundações), a mesoestrutura (pilares, encontros, aparelhos de apoio), a superestrutura (vigamento, lajes, cortinas etc.), os acabamentos (guarda-corpo, pavimentação, sinalização) e os acessos.
A manutenção, preventiva, preditiva ou corretiva, deverá ser realizada onde for necessária para se manter a Obra de Arte em adequado estado de utilização.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por metro inspecionado, de acordo com preços unitários contratuais. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamentos, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.2. CONSERVAÇÃO DE PASSAGEM EM NÍVEL.
Consiste na limpeza das canaletas de friso, quando necessário, e dos dispositivos de drenagem das passagens de nível.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por unidade, conforme preços unitários contratuais. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e
mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.3. RECOMPOSIÇÃO DE GUARDA CORPO METÁLICO DE PONTE, SEM PINTURA.
Consiste na recomposição do guarda corpo das pontes sem pintura dos mesmos.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por metro linear e pago conforme preço unitário contratual.
B.3.4. LIMPEZA DE PONTE.
Consiste na limpeza das pontes ferroviárias, e dos dispositivos de drenagem.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro e pago conforme preço unitário contratual.
B.3.5. LIMPEZA E REPINTURA DE GUARDA CORPO METÁLICO DE PONTE.
Consiste na limpeza do guarda corpo com lixadeira e repintura manual do mesmo.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por metro quadrado da superfície do tubo limpo e pintado e pago conforme preço unitário contratual.
B.3.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MARCO QUILOMÉTRICO.
Consiste no fornecimento e instalação dos marcos quilométrico e ou dos marcos de referência devidamente locados por quilometragem e no caso dos marcos de referência pela locação dos pontos notáveis Será executado de acordo com xxxxx XXXXX nº 80- ES-000A-24-8009, em sua última versão.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O marco quilométrico é medido por unidade instalada. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.7. MANUTENÇÃO DE XXXXXX QUILOMÉTRICO.
Consiste na manutenção dos marcos quilométrico, verificando sua locação, e estabilidade (fixação).
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por unidade. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.8. MANUTENÇÃO DE XXXXXX DE SEGURANÇA.
Consiste na manutenção dos marcos segurança, verificando suas condições e recomposição da pintura, quando for o caso.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por unidade. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.9. FORNECIMENTO INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE OAE
Consiste no fornecimento e instalação de placa de sinalização ferroviária de acordo com o estabelecido no ROF (Regulamento de Operação Ferroviária) da VALEC.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por metro quadrado de placa. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.10. FORNECIMENTO PLACAS DE SINALIZAÇÃO.
Consiste no fornecimento e na instalação das placas de sinalização ao longo da ferrovia.
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medido por metro quadrado. O pagamento é efetuado ao preço unitário contratual, nele incluídas todas as despesas com insumos e mão de obra com encargos para a sua confecção, assim como materiais, equipamento, ferramentas e serviços necessários à sua implantação.
B.3.11. VISTORIA DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE
Consiste na rondagem de toda a extensão da linha férrea verificando problemas de infraestrutura e superestrutura que deverão ser verificados.
A ronda a pé deverá ser feita mensalmente em toda extensão do lote.
Rondas especiais deverão ser executadas na ocorrência de chuvas de grandes precipitações para verificação de problemas nos aterros, cortes e dispositivos de drenagem.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será pago por quilometro vistoriado, de açodo com preços unitários contratuais.
B.3.12. CONFECCÇÃO DE PLACA PARA PAVIMENTO DE PASSAGEM EM NIVEL.
Consiste na confecção, na própria passagem em nível, de pavimento. O serviço deverá ser executado de acordo com a norma VALEC nº 80-ES-028A-23-8008
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por unidade de placa, e pago de acordo com preços unitários contratuais.
B.3.13. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO.
A mobilização/desmobilização de pessoal consiste no valor do translado de ida e volta do local de origem ao destino, com alimentação inclusa.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O serviço será medido por unidade, e pago de acordo com preços unitários contratuais.
B.4. Serviços Relativos ao Atendimento Ambiental:
B.4.1 Caracterização e critério dos serviços
B.4.1.1. TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS CLASSE I PROVENIENTES DE ACIDENTES
Considera o transporte e destinação dos resíduos provenientes de acidentes conforme descrito no item 8.10.11 deste termo.
Todo o transporte deverá obedecer às normas e resoluções pertinentes vigentes, sempre sob a orientação dos órgãos ambientais competentes.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada por tonelada de material contaminado destinado, de acordo com preço unitário contratual.
B.4.1.2. TREINAMENTO TEÓRICO E EXERCÍCIO SIMULADO PARA ATENDIMENTO DO PAE
Trata-se da realização de treinamento teórico e prático para todos os envolvidos no processo de atendimento a ocorrência, conforme descrito no item C.1.4 deste termo.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada por treinamento realizado de acordo com o plano de treinamento (teórico e prático), conforme preço unitário contratual.
No caso do não cumprimento do plano de treinamento (conteúdo programático, cronograma, etc) estabelecido pela VALEC, a Contratada estará sujeita a medidas administrativas conforme ANEXO E.
B.4.1.3. ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
Considera o atendimento a emergências ambientais, com ou sem o envolvimento de produtos perigosos, conforme descrito no 8.10.12 e ANEXO I-C deste termo.
Está incluso na prestação do serviço toda mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a realização do atendimento à emergência.
a) Mão de obra especializada como Engenheiros, Técnicos, Coordenadores e Operadores.
b) Veículos para operações especiais como barco, helicóptero, caminhão auto vácuo, etc.
c) Materiais e produtos de contenção, controle, absorção e descontaminação como turfa, cordão, barreira, manta e rolo absorventes; barreira de contenção; material neutralizante (cal), desengraxante biodegradável, etc.
d) Produtos para armazenamento de resíduos como big-bag, bombona plástica, balde, saco plástico, lona plástica, tanque dobrável para armazenamento, etc.
e) Ferramentas e materiais diversos como conjunto de batoque, plug and dike / massa epóxi, fita adesiva, fita de isolamento, pá e enxada anti faísca, vassourão, bailer, lanterna a prova de explosão, analisador de gases, kit flare, cilindro de respiração autônoma, etc.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada por tonelada de produto acidentado, de acordo com preço unitário contratual.
B.4.1.4. ATENDIMENTO A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO
Considera as ações inicias de combate a princípio de incêndio que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer na faixa de domínio da ferrovia.
Está incluso na prestação deste serviço uma equipe média composta por 5 (cinco) serventes e as ferramentas necessárias para sua realização, como por exemplo abafadores, enxada e pá anti-faiscante.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada por hora de atendimento, conforme preço unitário contratual.
B.4.1.5. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO A ACIDENTES (SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PÓS EMERGENCIAL)
Considera a estrutura que a CONTRATADA deverá manter em tempo integral, com meio de comunicação disponível, além de toda a mão de obra especializada, materiais e equipamentos necessários para a realização do atendimento ao PAE da FNS.
Esta estrutura deverá estar de acordo com o item 8.10 deste Termo de Referência.
• CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será realizada por mês, conforme preço unitário contratual.
ANEXO I-C
SERVIÇOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO AMBIENTAL
C.1. É parte do escopo da CONTRATADA a realização das atividades relacionadas a seguir:
− Atendimento emergencial;
− Ações pós emergência;
− Gerenciamento de Resíduos provenientes de acidentes;
− Realização de treinamentos e simulados de emergência, além de participação em treinamentos da VALEC quando solicitado;
− Apoio no gerenciamento de riscos (avaliação, diagnóstico e plano de ação);
− Ações iniciais de combate em situações de princípio de incêndio.
C.1.1. Atendimento emergencial
− Equipe de atendimento emergencial;
− Central de atendimento 24 horas;
− Prestação do serviço de atendimento a emergência, conforme cenários de risco levantados nas Análises Preliminares de Perigos – APP e descritos no Plano de Atendimento a Emergências – PAE da VALEC;
− Disponibilização de equipamentos, ferramentas e materiais necessários para contenção e controle, absorção e descontaminação do meio ambiente afetado;
− Execução de medidas para minimizar o impacto do acidente e garantir que as operações sejam realizadas com segurança e eficiência de acordo com as normas ambientais e de segurança.
C.1.2. Ações pós emergência
− Descontaminação de equipamentos, EPI’s e materiais;
− Coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação de resíduos provenientes de acidentes;
− Investigação pós ocorrência, participar da comissão de investigação de acidentes para identificar possíveis não conformidades que possam ter contribuído para sua ocorrência;
− Apoio na elaboração do plano de ação de melhoria;
− Elaboração de relatório final conclusivo que deverá conter informações como localização da ocorrência; ficha de caracterização expedida do local e entorno (aspectos físicos naturais e construídos); entidades diretamente envolvidas do poder público (prefeitura, órgão ambiental, polícia militar, corpo de bombeiros, defesa civil, etc); população envolvida; meio biótico e físico atingido; estruturas implantadas (barreiras, drenagens especiais, etc); histórico do problema; normas pertinentes; critérios e procedimentos adotados; equipe
envolvida no atendimento; metodologia adotada no campo; laboratório e escritório; recursos materiais utilizados; tabelas, gráficos e quadros representativos; resultados de eventuais análises físico-químicas realizadas; caracterização geológica, perfis individuais de sondagens e de poços de monitoramento e seções geológicas, quando houver suspeita de infiltração/impactos em águas subterrâneas; plano de monitoramento do solo/subsolo, com cronograma dos serviços geológico-geotécnico e fluxograma das atividades; conclusões e recomendações; anexar plantas, mapas, croquis, fotos, resultados de análises e ensaios, relatório da ocorrência envolvendo produto químico, nome do responsável e respectiva ART – Anotação de Responsabilidade, e demais informações que se fizerem necessárias.
C.1.3. Gerenciamento de Resíduos provenientes de acidentes
− Entre os possíveis resíduos gerados em decorrência do evento adverso e recolhidos pode-se ter a borra do próprio óleo; embalagens e correlatos; águas com traços de óleo; areia, terra, cascalhos e rocha contaminada com óleo; detritos diversos presentes nas margens contaminadas; ramagens e vegetação ciliar contaminada com óleo; material absorvente utilizado nas operações de contenção, tais como barreiras descartáveis, travesseiros e outros.
− A coleta, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos materiais recolhidos obedecerão às normas técnicas e ambientais pertinentes vigentes, sempre sob a orientação dos órgãos ambientais competentes.
− O acondicionamento temporário no local do cenário acidental incluirá bombonas, big-bags, caminhão tanque e lonas impermeáveis, dependendo da magnitude do evento, disponibilizados nas Unidades de Atendimento, de forma segura quanto a possíveis vazamentos e novas contaminações.
− A Contratada deverá entregar à fiscalização VALEC o laudo emitido pela instituição a qual o resíduo foi submetido para tratamento comprovando sua correta destinação/disposição.
− Os resíduos gerados na higienização dos equipamentos e artefatos utilizados na contenção e recolhimento, também serão alvo de acondicionamento e destinação final adequada.
C.1.4. Treinamento e Simulado
Deverá ser comprovado o conhecimento técnico da equipe de instrutores que ministrarão os treinamentos realizados.
O conteúdo programático dos treinamentos deverá estar em consenso com as Superintendências de Operação Ferroviária (SUGOF) e de Meio Ambiente (SUAMB) e deverá estar em conformidade com os cenários acidentais identificados no PAE abordando no mínimo os seguintes assuntos e temas:
− Atribuições da Unidade de Atendimento às Ocorrências;
− Riscos com os produtos envolvidos;
− Fluxo de Comunicação interna e externa;
− Recursos Materiais;
− Procedimento de resposta;
− Ações pós-emergência;
− Noções de Meio Ambiente;
− Primeiros Socorros;
− Combate a incêndios; e
− Realização de exercício simulado.
Deverá ser fornecido certificado para todos os treinados.
Objetivando a capacitação e reciclagem dos atores participantes em todas as etapas de interesse do PAE, a Contratada deverá aplicar o exercício prático de simulação de atendimento a ocorrência aproximando-se ao máximo de uma situação real, comunicando-o aos participantes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, além de envolver todos os atores internos e instituições externas regionais e elaborar um relatório de desempenho do plano.
Os tipos de exercícios simulados são definidos em conformidade com sua complexidade, de acordo com os passos, a saber:
− Comunicação: Objetiva a verificação do processo de comunicação das partes interessadas (interna e externa);
− Mobilização de Recursos: Avalia a eficácia do acionamento de recursos humanos e materiais necessários ao controle da emergência;
− Exercício de Classe: Exercício teórico envolvendo discussões sobre os cenários previstos; e
− Exercício Completo de Resposta: Avaliação de todo o processo de atendimento à emergência, como a comunicação, a mobilização de recursos, tempo de resposta, e o desencadeamento das ações de controle previstas no PAE.
Uma vez definido o grau de complexidade do simulado, cenários acidentais e as instituições envolvidas no exercício, elabora-se um Plano de Comunicação com o objetivo de informar sobre a execução do simulado, considerando os aspectos, a saber:
− Comunicação Institucional: Procedimento de comunicação formal às autoridades e órgãos envolvidos direta ou indiretamente com o simulado; e
− Comunicação para a região de entorno: Divulgação da execução do exercício simulado a segmentos organizados da sociedade local e moradores próximos ao local do exercício.
Em ocasião pré-definida pelos organizadores do exercício, devem ser distribuídos os materiais dos avaliadores com antecedência nos locais pré-estabelecidos.
O feedback do simulado refere-se a diversos aspectos, incluindo:
− A eficácia global do PAE;
− A eficácia do esforço de respostas realizado;
− Responsabilidades específicas desempenhadas pelos participantes;
− Se as ações previstas pelo PAE e executadas no exercício tiveram os resultados adequados e dentro do esperado;
− Se as estruturas de desencadeamento das ações e frentes de trabalho foram respeitadas e adequadas; e
− Reunião de análise crítica.
A CONTRATADA deverá participar do exercício de simulação de atendimento a emergência que poderá ser requisitada pelos órgãos e entidades ambientais.
C.2. Considerações Gerais
Em função das alterações potenciais no ambiente devido às ações voltadas à manutenção e operação, principalmente no que se refere à poluição das águas (por óleos combustíveis e lubrificantes, por esgotos sanitários), do solo (pelo descarte de resíduos sólidos e líquidos) e do ar (pela poeira e fumaça), bem como por ruídos e vibrações, que ocorrerão ao longo da malha ferroviária durante a operação e manutenção da via, deverão ser efetivadas, por parte da CONTRATADA, medidas preventivas e corretivas, visando eliminar ou reduzir seus efeitos deletérios nas diversas atividades envolvidas.
O objetivo desta instrução é estabelecer as ações a serem empreendidas e os critérios ambientais mínimos a serem respeitados pela Contratada nos serviços de manutenção da via permanente, OAEs, área de vivência e alojamentos, como também estabelecer a estrutura de atendimento a emergências ambientais. Neste objetivo estão envolvidos:
− Minimizar as alterações na qualidade das águas de rios e riachos a jusante das equipes de manutenção;
− Minimizar a presença de insetos, odores e poluição do solo;
− Controlar o nível de ruído, de vibrações e de poluição do ar, principalmente nas proximidades de áreas de ocupação urbana;
− Prevenir queimadas.
− Atender o Plano de Atendimento à Emergência nos cenários identificados no EAR (Estudo de Avaliação de Risco)
C.3. Especificações técnicas ambientais
A CONTRATADA deverá utilizar a Ferramenta de gestão, conforme citado no item 8.3, voltada para os serviços de meio ambiente, de forma a obedecer à legislação e aos preceitos emanados dos órgãos e entidades ambientais que tenham circunscrição sobre a ferrovia, bem como normas e estudos da VALEC.
Os programas relacionados ao meio ambiente instituídos para o funcionamento da ferrovia e os demais exigidos por legislação, assim como aqueles que porventura surjam, deverão ser cadastrados e acompanhados quanto ao seu funcionamento, status, ocorrências e ações realizadas, registrando toda a cronologia do mesmo, de forma a estabelecer o histórico de sua evolução, intervenções e seus resultados, permitindo
assim a obtenção de indicadores e a busca por melhorias e eventuais justificativas junto aos órgãos ambientais.
A CONTRATADA apresentará regularmente, em prazos definidos pela VALEC, relatórios contendo os dados de interesse tratados ou requeridos pela VALEC.
A CONTRATADA deverá registrar os passivos ambientais indicando as providências que foram tomadas, projetadas e em andamento, registrando-as periodicamente e disponibilizando-os de maneira “online”.
C.4. Utilização de Produto Químico
No caso da utilização de produto químico para tratamento ou desinfecção, seus armazenamentos e manipulação serão efetuados de forma segura, de modo a evitar riscos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente.
C.5. Gerenciamento de Resíduos e Efluentes
A CONTRATADA deverá obedecer a Norma Ambiental da VALEC quanto ao gerenciamento de resíduos e efluentes na construção e conservação (NAVA-25).
Esta Norma Ambiental se destina a estabelecer as medidas e as técnicas mínimas a serem adotadas pelas empreiteiras contratadas pela VALEC para o correto Gerenciamento de Resíduos e Efluentes na Construção e na Conservação das Ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da Contratante. Eles consistem no conjunto de procedimentos necessários à eliminação e/ou redução dos impactos negativos gerados pela produção de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, quando comparado com a disposição destes materiais indesejáveis na natureza.
A CONTRATADA deverá instituir o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em concordância com o Plano Básico Ambiental da VALEC.
Deverá ser dada especial atenção no que se refere à prevenção de acidentes com animais peçonhentos e ao seu adequado tratamento, bem como à NR21 do Ministério do Trabalho, referente ao Trabalho a Céu Aberto.
C.6. Órgãos Intervenientes e Responsabilidades
C.6.1 VALEC:
A VALEC é o órgão contratante e fiscalizador de boa execução desses requisitos básicos ambientais;
C.6.2 IBAMA e Órgãos Estaduais de Licenciamento Ambiental
O IBAMA e os organismos estaduais de licenciamento ambiental são os responsáveis pelas atividades de licenciamento, conforme definidas pela Resolução 237/97, e pela fiscalização do atendimento tempestivo, quantitativo e qualitativo das condições estabelecidas nas licenças concedidas.
C.6.3 CONTRATADA
A Contratada é responsável perante a legislação aplicável, por todas as instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, inclusive as instalações da fiscalização, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações
empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.
A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com treinamento periódico dos trabalhadores inclusive de pessoal de nível gerencial.
Apresenta-se a seguir os principais diplomas legais de caráter ambiental, de nível federal, que se relacionam com a FNS. A Contratada, seus empregados e prepostos, deverão colaborar permanentemente com a VALEC em busca da excelência ambiental das atividades de manutenção e deverá ter em seus quadros, técnicos com experiência em controle ambiental.
Os principais diplomas federais são os seguintes: I- Legislação Punitiva
Lei 9605/1998
Decreto 6514/2008
II- Legislação de Proteção Ambiental
Lei 6938/1981 Lei 12651/2012 Lei 9985/2000 Lei 12305/2010 Lei 9433/2007
III- Legislação de Regulamentação
Decreto 4340/2002 Decreto 7404/2010
Resolução CONAMA 5/1993 Resolução CONAMA 416/2009 Resolução CONAMA 362/2005 Resolução CONAMA 230/1997 Resolução CONAMA 237/1997 Resolução CONAMA 382/2006 Resolução CONAMA 430/2011
C.7. Saúde e Segurança
Esta instrução tem como objetivo definir as diretrizes para gerenciamento e fiscalização, definindo a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) de modo a garantir a execução do objeto do contrato respeitando a saúde ocupacional e segurança.
A empresa CONTRATADA deverá atender integralmente ao disposto abaixo, o que não os isenta de suas responsabilidades previstas em legislação.
A CONTRATADA deverá:
− Garantir condições adequadas de saúde e higiene para todos os seus funcionários.
− Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Uniforme em quantidade e qualidade para todos os funcionários. Todos os EPI´s deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-6.
− Prestar atendimento adequado a qualquer acidente pessoal e/ou ambiental.
− Deverá manter veículos, equipamentos e ferramentas em bom estado de modo a garantir a segurança das equipes de manutenção.
− Implantar áreas de vivências para serviços com mais de 2 (duas) horas de duração.
− Manter a presença de um Técnico de Segurança da CONTRATADA conforme NR-4 –Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
− Todo e qualquer incidente e acidente deverá ser imediatamente informado ao Fiscal da VALEC para tomada de ação conjunta.
ANEXO I-D
Definição dos Níveis de Acordo de Serviço
INDICADOR 1:
INDICADOR 2:
Indicador 2 | Cumprimento do Plano de Treinamento VALEC |
Descrição: | Medir o grau de aderência ao plano de treinamento estabelecido pela Valec. |
Fórmula de cálculo: | Aderência = soma do peso dos itens atendidos |
Medição | Por plano de treinamento (Teórico e simulado) |
Metas: | 100% |
Glosa: | Aplicação de glosa proporcional ao nível de criticidade do descumprimento do Plano de Treinamento, sob o valor total da medição do item de serviço. |
Peso dos itens de avaliação | |||||
Item | Descrição Item | Pontuação | |||
1 | Cumprimento dos prazos | 15% | |||
2 | Adequação do conteúdo programático | 20% | |||
3 | Cumprimento da carga horária | 10% | |||
4 | Comprovação da capacidade técnica dos instrutores | 15% | |||
Nível de criticidade | |||||
5 | Emissão de certificados | 5% | Somatório de pontuação | Criticidade | Glosa |
6 | Disponibilização de equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a realização do simulado. | 15% | 95% >= e < 100% | Baixa | 20% |
7 | Apresentação do feedback do exercício e realização de reunião de análise crítica | 20% | 85% > = e < 95% | Média | 50% |
TOTAL: | 100% | < 85% | Alta | 100% |