CONTRATO Nº 22-0613-008-SESMA
Processo Administrativo nº 0206002/2022 –PMA Inexigibilidade n.º 023/2022
CONTRATO Nº 22-0613-008-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA E A EMPRESA R2 ARQUITETURA & URBANISMO LTDA EPP.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192, Bairro Catedral, CEP. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a Empresa: R2 ARQUITETURA & URBANISMO LTDA EPP, CNPJ 07.017.885.0001-80, endereço: Xxxx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxx 0000, x-xxxx xxxx@x0xxxxxxxxxxx.xxx, xxxxxx xx Xxxxx, Estado: pará, cep:00000-000, telefone:000 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo de Inexigibilidade n.º 023/2022-FMA, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de serviço técnico especializado de apoio á fiscalização e acompanhamento das obras, desenvolvimento de projetos básico de arquitetura e urbanismo, consultoria nas atividades de elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia e consultoria técnica na revisão do plano diretor do município.
1.2 Vinculam-se ao presente contrato a Inexigibilidade n.º 023/2022, observando o que consta no Processo Administrativo nº 0206002/2022-PMA, bem como a proposta comercial da Contratada, os quais constituem parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do Art. 25, Inciso II c/c com o Art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações as quais contratante e contratada estão sujeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O Valor total acordado para a prestação dos serviços é de R$ 228.338,40 (Duzentos e vinte e oito mil , trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) . O qual o valor mensal das parcelas são de R$ 19.028,20 (Dezenove mil, vinte e oito reais e vinte centavos).
3.2 - O pagamento será efetuado a cada finalização das palestras e conforme inscrições no curso (conforme apresentado na proposta), em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
3.3 - Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SA- ÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.118- – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CER CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121– MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALI- ZADA DO SAMU – 192
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁ- RIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNI- CÍPIO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTA- GEM E ACONSELHAMENTO – CTA/SERV. DE ASSIST. ESPEC. – SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILAN- CIA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JU- RIDICA
SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação:
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
5.1 - A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
c) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
e) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
f) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
g) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
h) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
c) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
d) como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
e) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
f) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
g) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desem- penho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
h) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I
a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, Impressa Oficial da União e Jornal de Grande Circulação no Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Altamira, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Altamira/PA, 13 de junho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.06.13 07:43:49 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX X. GALVÃO
Secretária Municipal de Saúde Dec. nº593/2021 CONTRATANTE
_ CONTRATADO
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX:08785864
XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
R2 ARQUITETURA & URBANISMO LTDA
FILHO:087 234
Dados:
CNPJ/MF nº. 07.017.885.0001-80
85864234
2022.06.14
10:49:12 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: