PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS PARA ESTANDES EM OCTANORM, A SEREM UTILIZADOS NOS PAVILHÕES A E B DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO NA XVII EXPOCAMPOS.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A realização EXPOCAMPOS se iniciou por meio de parcerias com entidades locais, CDL E ACIRCAN e SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS. O evento é realizado pelas entidades e pela Administração Municipal desde 2017, no mesmo formato. As entidades, conforme legislação aprovada pela Câmara Municipal (Lei Municipal nº 4.904/2024), detinham a responsabilidade de vendas de espaços para empresas associadas, captação de patrocínios, gerenciamento dos espaços, estandes e do pavilhão da Indústria e Comércio e gerenciamento dos espaços destinados as exposições agropecuárias e eventos congêneres.
2.2. Como a atribuição de gerenciamento dos espaços e estandes do pavilhão da Industria e Comércio foi atribuída à CDL e ACIRCAN, essas entidades seriam responsáveis por organizar/contratar a estrutura para feira multisetorial, entre outros serviços, incluindo a contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de divisórias.
2.3. Ocorre que, conforme informação do Controle Interno em 01/03/2024, o Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou Comunicação, recomendando, em caráter orientativo, que a Administração procedesse a revisão da possibilidade de celebração de parceria com o Sindicato, CDL e Acircan e, entre outras coisas, que realizasse processo licitatório para as
contratações de serviços comuns que envolvessem o evento.
2.4. Tão logo a comunicação foi recebida pela Administração, foram realizadas reuniões entre representantes do Município e das entidades, a fim de buscar a melhor solução para o impasse e seguir as recomendações do TCE/SC. Desta forma, ficou definido que as contratações de infraestrutura seriam realizadas pelo Município, inclusive a estrutura dos espaços e estandes da feira multisetorial.
2.5. O Município respondeu à Comunicação do Tribunal de Contas, informando as medidas adotadas e apresentando as informações solicitadas.
2.6. A fim de seguir a orientação do órgão fiscalizador, iniciou-se a fase preparatória para que o pedido de licitação fosse encaminhado ao Departamento competente para realização da licitação. A solicitação foi encaminhada ao setor de licitações em 12 de março e o edital publicado em 14 de março de 2024. Ocorre que em 25 de março de 2024 houve impugnação ao edital, a qual foi acolhida pelo Município, já que, não haveria tempo suficiente para conclusão de todo certame até a data em que as estruturas precisam estar disponíveis para os expositores.
2.7. Considerando que a Comunicação do TCE foi recebida em adiantada data, tendo em vista que o evento está programado para acontecer a partir de 05 de abril de 2024;
2.8. Considerando o evento foi amplamente divulgado e que as contratações envolvendo shows artísticos já foram realizadas;
2.9. Considerando que outros serviços e infraestrutura para o evento já foram contratadas ou estão em fase final de contratação;
2.10. Considerando que mais de 90% dos espaços no Pavilhão da Indústria e Comércio já foram comercializados;
2.11. Considerando que o evento será aberto ao público no dia 05 de abril, será necessário disponibilizar a estrutura para montagem dos estandes pelas empresas a partir de 04 de abril, e
2.12. Considerando que em razão dos prazos legais de publicação do edital, eventuais recursos e prazo para assinatura do contrato ou ata de registro de preços, não será possível
concluir a contratação em tempo hábil por meio do edital de Pregão Eletrônico n. 09/2024.
2.13. No presente caso a EXPOCAMPOS já foi divulgada, com contratação de shows nacionais, vendas de ingressos e estandes e empresas já preparadas para expor nos pavilhões da Indústria, Comércio e Agronegócio. A contratação ora requerida é fundamental para possibilitar a realização da feira de indústria e comercio, que é um dos principais objetivos do evento. A realização dos shows visa atrair o público para participação no evento, no entanto, mas acima de tudo, a proposta do evento é criar condições para um ambiente de negócios, para divulgação de produtos e serviços das empresas participantes, movimentando a economia local e regional.
2.14. Assim, a urgência de atendimento resta caracterizada pelo risco de comprometimento do evento, situação que ocasionará prejuízo à Administração Municipal e os expositores que já efetuaram a compra dos espaços e se organizaram com material e insumos para participação no evento
2.15. Desta forma resta justificada a necessidade de contratação emergencial, considerando o acima exposto e os documentos em anexo que corroboram a justificativa
3. DOS FORNECEDORES E DAS JUSTIFICATIVAS PARA ESCOLHA
3.1. O fornecedor selecionado foi a empresa CARTINI STANDS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.718.743/0001-01.
3.2. A empresa atua no ramo de atividade do objeto e apresentou o menor preço entre os fornecedores consultados.
3.3. Ademais, a empresa já é fornecedora do item no processo eletrônico nº 89/2023 e apresenta toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeiro e técnica para prestação do serviço.
4. DO VALOR E JUSTIFICATIVA
4.1. O valor total a ser pago pela contratação é de R$56.850,00 (cinquenta e seis mil
oitocentos e cinquenta reais).
4.2. O preço foi obtido por meio de pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo de atividade do objeto, sendo selecionado o menor preço para contratação, conforme quadro comparativo em anexo.
4.3. Ademais, o preço é compatível com o que está sendo praticado na licitação n° 89/2023, conforme anexo.
4.4. Registra-se que em orçamentos mais atuais os preços dobraram e, portanto, o valor a ser pago mostra-se economicamente vantajoso para os cofres públicos.
4.5. Tabela dos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Locação De Divisórias Para Estandes Em Octanorm / Ts, Com Perfis De Alumínio E Chapas Brancas, Pé Direito De 2,20m, Testeira Com Painel De Identificação Em Mdf De 50cmx90cm, Carpete Na Cor Grafite/Preta, Uma Lâmpada E Uma Tomada De Energia 220v Para Cada 9m² De Material Locado, Aterramento E 02 Extintores Com Identificação A Cada 100m² De Material Locado, Cada Locação Deve Contemplar Até 03 Dias À Disposição Do Evento, Sendo Que A Montagem Deverá Estar Concluída Um Dia Antes Do Início Oficial Do Mesmo. | M2 | 1.500 | 37,90 | 56.850,00 |
TOTAL | R$ 56.850,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio | |
Despesa | 110 | 3.3.90.00.0 1.500.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente dispensa está amparada pelo inciso VIII, art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
7. DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução da presente contratação se dará imediatamente, a partir da assinatura do contrato, mediantes emissão da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
7.2. O prazo de vigência da contratação será de 30 dias a partir da assinatura do contrato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Relação do Itens;
ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Contrato;
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos 28 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição/contratação de empresa para fornecimento/ prestação de serviços de CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS PARA ESTANDES EM OCTANORM, A SEREM UTILIZADOS NOS PAVILHÕES A E B DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO NA XVII EXPOCAMPOS, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
1.2. Especificação dos Produtos
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Locação De Divisórias Para Estandes Em Octanorm / Ts, Com Perfis De Alumínio E Chapas Brancas, Pé Direito De 2,20m, Testeira Com Painel De Identificação Em Mdf De 50cmx90cm, Carpete Na Cor Grafite/Preta, Uma Lâmpada E Uma Tomada De Energia 220v Para Cada 9m² De Material Locado, Aterramento E 02 Extintores Com Identificação A Cada 100m² De Material Locado, Cada Locação Deve Contemplar Até 03 Dias À Disposição Do Evento, Sendo Que A Montagem Deverá Estar Concluída Um Dia Antes Do Início Oficial Do Mesmo. | M2 | 1.500 | 37,90 | 56.850,00 |
R$ 56.850,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais)
TOTAL
1.2.2. O quantitativo estimado foi conforme os espaços comercializados pelas entidades, CDL
e ACIRCAN, o qual totaliza mais de 50 empresas que estarão expondo nos pavilhões A e B da Indústria e Comércio, conforme documentos em anexo de cada entidade.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.4.2. Eventuais prorrogações ou alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e na Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação emergencial objetiva a aquisição de divisórias para a montagem dos espaços destinados aos expositores participantes da XVII EXPOCAMPOS.
2.2. Esta necessidade advém da necessidade da revisão do termo de parceria previamente estabelecido com a ACIRCAN, conforme deliberação em reunião datada de 08 de março do corrente ano e orientação do TCE/SC – devendo as contratações serem realizadas pelo Munícipio. Em face dessas circunstâncias, o município assumiu a responsabilidade pela contratação, acolhendo a recomendação do TCE/SC, e, visando assegurar a realização do evento na data prevista, com início da montagem dos estandes em 01/04/2024 e conclusão até 03/04/2024, permitindo assim, a adequada preparação pelos expositores.
2.3. Ocorre que a licitação que estava prevista para o dia 01/04/2024 foi impugnada com justificativa de que não haveria tempo hábil para cumprir o contrato (docs anexos).
2.4. Embora a realização da EXPOCAMPOS não se enquadre tradicionalmente nas hipóteses de emergência ou calamidade pública, a impossibilidade de prorrogação do evento devido a investimentos prévios, contratações de shows nacionais, divulgação e expectativa do público, configura uma situação de urgência que justifique a contratação emergencial. Isso porque o adiamento ou cancelamento do evento poderia acarretar significativos prejuízos econômicos e sociais para o município e para a população local, além de comprometer a segurança dos investimentos já realizados.
2.5. A situação exige uma ação imediata para garantir a realização do evento nas datas previstas, sem prejuízo aos envolvidos e ao interesse público. Ademais a realização do evento na data prevista é indispensável e não há tempo hábil (docs anexos).
2.6. Além disso, todo processo será respeitado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública e a observância dos procedimentos previstos na legislação para a contratação direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é contratação em caráter emergencial, de empresa especializada na locação e na prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias para estandes em octanorm, a serem utilizados nos pavilhões da XVII EXPOCAMPOS, que será realizada de 05 a 07 de abril de 2024.
3.2. Das Entidades Participantes
3.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE |
82.939.232/0001-74 | Prefeitura Municipal de Campos Novos |
3.3. Da Execução
3.3.1. O início do prazo para execução dos serviços/entrega do objeto se dará após assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento com devido empenho;
3.3.2. A prestação do serviço de montagem das divisórias, com o fornecimento do material e instalação, deverá ter início em 02 de abril de 2024 e a conclusão da montagem deverá ocorrer até 04 de abril de 2024;
3.3.3. A desmontagem e remoção dos materiais deverá ocorrer após a realização do evento, até no máximo dia 11 de abril de 2024.
3.3.4. A instalação da estrutura e equipamentos observará o layout com a disposição das estruturas, conforme apresentado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, devendo a futura contratada, observar as orientações do contratante.
3.3.5 Após a realização do evento (montagem e/ou desmontagem, instalação e retirada dos materiais e equipamentos), o local deverá ser devidamente limpo, com a remoção de sobras de qualquer tipo de material.
3.3.6. Cabe a licitante vencedora a responsabilidade as despesas com alimentação, hospedagem, translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços, os custos com o transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto;
3.3.8. As Instalações e montagens das divisórias para estandes, necessitam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que deve ser apresentada 24 (vinte e quatro) horas antes do início da execução dos serviços.
3.4. Do Recebimento
3.4.1. O prazo de recebimento provisório do objeto será de até 24 (vinte e quatro horas) após a finalização do serviço.
3.4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.4.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação
a. Ato constitutivo da empresa, atualizado e devidamente registrado;
b. Documento de identidade do sócio administrador e/ou procurador;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;
f. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i. Certidão Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, observando-se o prazo de validade constante na própria certidão.
Obs.: Nos casos em que não conste nas certidões o prazo de validade, serão admitidas aquelas com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação
j. Declaração de Idoneidade;
k. Declaração de Conhecimento aos termos do Edital;
l. Declaração de que não emprega menores;
m. Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal;
n. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante;
o. Declaração de Acessibilidade;
p. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
Obs.: As declarações acima, podem ser substituídas por uma única declaração conjunta.
5.6. Além dos documentos citados, como condição ao exame da documentação de habilitação, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura da ata no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
l. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
m. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais e produtos.
n. Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica) em até 24 (vinte e
quatro) horas antes do início da execução da prestação dos serviços.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho e comunicar à detentora da ata/contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
7.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal;
8.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
8.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
8.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
9.1. A seleção do fornecedor se dará mediante CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, com fundamento no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº 14.1333/2021.
9.2. A seleção do fornecedor ocorreu mediante à realização de pesquisa de preços, nos termos do §5º, artigo 8º do Decreto Municipal 9.384/2023, sendo considerada a proposta mais vantajosa aquela que apresentou o menor preço.
9.3. Justifica-se desde já, que o fornecedor escolhido foi mais vantajoso para Administração considerando que os orçamentos de outros acabaram por ser superiores, conforme anexo.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 56.850,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais)
10.2. O valor estimado da contratação foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do Decreto Municipal n° 9384/2023.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Organograma: | Departamento de Indústria e Comércio |
Programa: | Indústria, Comércio e Turismo |
Ação: | Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio |
Despesa: | 115 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram a MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, denominado Contratante e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com a Dispensa de Licitação n. XXXX – Processo Licitatório n. XXXX.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS PARA ESTANDES EM OCTANORM, A SEREM UTILIZADOS NOS PAVILHÕES A E B DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO NA XVII EXPOCAMPOS, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O início do prazo para execução dos serviços/entrega do objeto se dará após assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento com devido empenho;
2.2. A prestação do serviço de montagem das divisórias, com o fornecimento do material e instalação, deverá ter início em 02 de abril de 2024 e a conclusão da montagem deverá ocorrer até 04 de abril de 2024;
2.3. A desmontagem e remoção dos materiais deverá ocorrer após a realização do evento, até no máximo dia 11 de abril de 2024.
2.4. A instalação da estrutura e equipamentos observará o layout com a disposição das estruturas, conforme apresentado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, devendo a futura contratada, observar as orientações do contratante.
2.5. Após a realização do evento (montagem e/ou desmontagem, instalação e retirada dos materiais e equipamentos), o local deverá ser devidamente limpo, com a remoção de sobras de qualquer tipo de material.
2.6. Cabe a licitante vencedora a responsabilidade as despesas com alimentação, hospedagem, translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços, os custos com o transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto;
2.7. As Instalações e montagens das divisórias para estandes, necessitam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que deve ser apresentada 24 (vinte e quatro) horas antes do início da execução dos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxxx (valor por extenso).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
4.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O início do prazo para execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
6.1.1. A prestação do serviço deverá ter início em 02 de abril de 2024 e sua conclusão deverá ocorrer até 04 de abril de 2024.
6.1.2. A desmontagem e remoção dos materiais deverá ocorrer após a realização do evento, até no máximo dia 11 de abril de 2024.
6.2. A vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, conforme Estudo Técnico
Preliminar.
7. CLÁUSULA SÉTIMATA - DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos Novos, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Organograma: | Departamento de Indústria e Comércio |
Programa: | Indústria, Comércio e Turismo |
Ação: | Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e Comércio |
Despesa: | 115 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
8.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência e no Edital, sua proposta e demais atos anexos ao processo, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
8.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n. 14.133/21.
8.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
8.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
8.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
8.1.13. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
8.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto, assim como das despesas de alimentação, hospedagem e translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços;
8.1.14. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
8.1.15. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais e produtos.
8.1.16 Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica) em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da execução da prestação dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
9.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117,
§ 2°, da Lei n. 14.133/21.
10.4. A fiscalização desta contratação será realizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
11.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
12.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
12.4. A extinção do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
12.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
12.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº xx/2024 Dispensa de Licitação nº xx/2024.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
CONTRATADA:
Razão Social da Contratada - CNPJ
Nome do responsável - CPF
Testemunhas: 1ª 2ª