EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC: 005.825/2017-2
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 054/2017 | Data de Abertura: 17/10/2017 às 14:00 | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE INTERESSE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 195.217,18 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
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Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado |
Item 1 - Contratação de serviços de clipping de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União – TCU. (Valor Anual) | Não | Não | Sim | Não | 195.217,18 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “30001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria- Segedam nº 11, de 2 de janeiro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 17 de OUTUBRO de 2017
HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de clipping de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs), em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.
1.1. Para fins desta licitação, entende-se por clipping o monitoramento, captação, seleção, compilação e organização de matérias jornalísticas que façam referência a indexadores previamente definidos, com disponibilização em banco de dados, classificação de conteúdo e remessa de avisos e inteiro teor por meio eletrônico.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 195.217,18 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e dezessete reais e dezoito centavos), conforme o Anexo IV – Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
26.1. A licitante deverá apresentar, juntamente à proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que possui contrato de direitos de licenças autorais e distribuição da informação coletada com jornais impressos a fim de disponibilizar as notícias desses veículos de comunicação no clipping jornalístico.
26.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, XXX 00000- 900, Brasília-DF.
26.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
32.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
32.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
32.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo à execução de serviços de clipagem jornalística de impressos, mídia online, TV e rádio, com comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses no monitoramento mínimo de 50 (cinquenta) indexadores ou palavras-chaves em, no mínimo, 50% das mídias constantes do Edital e Anexos deste Pregão, bem como manifestação sobre a disponibilização de banco de dados com organização por assuntos e com ferramentas de pesquisa avançada.
32.3.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a demonstração do serviço for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
37. A licitante detentora da melhor proposta será convocada para efetuar a demonstração do serviço, conforme as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
37.1. Não será aceita a proposta da licitante que tiver sua demonstração rejeitada, que não realizar demonstração, ou que não a realizar no prazo estabelecido.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
38. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 005.825/2017-2 franqueada aos interessados.
40. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
46. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
48. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
49. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. Cometer fraude fiscal;
49.2. Apresentar documento falso;
49.3. Fizer declaração falsa;
49.4. Comportar-se de modo inidôneo;
49.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
49.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
49.7. Não mantiver a proposta;
49.8. Não realizar a demonstração dos serviços.
50. Para os fins da subcondição 49.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
52. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
55. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
56.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
56.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
57. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
58. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
58.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
59. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
60. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
61. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
62. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
63. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
63.1. Anexo I – Termo de Referência;
63.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
63.3. Anexo III – Modelo de Clipping – Arquivo PDF;
63.4. Anexo IV – Orçamento Estimativo;
63.5. Anexo V – Minuta do Contrato;
63.6. Anexo VI – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
64. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 03 de outubro de 2017
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de clipping de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs).
Para fins desta licitação, entende-se por clipping o monitoramento, captação, seleção, compilação e organização de matérias jornalísticas que façam referência a indexadores previamente definidos, com disponibilização em banco de dados, classificação de conteúdo e remessa de avisos e inteiro teor por meio eletrônico.
A
Metas Físicas:
Execução dos serviços abaixo discriminados:
1 - CLIPPING DO TCU – e-mail notificador do clipping do TCU, a ser encaminhado diariamente (inclusive sábados, domingos e feriados), até as 8 horas da manhã, a endereços eletrônicos previamente definidos, com o monitoramento de todas as matérias jornalísticas com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio. O e-mail notificador deve conter link para arquivo no formato PDF com as notícias publicadas em jornais, revistas e internet (blogs e sites de notícias), com a formatação descrita no Anexo III; bem como link para as notícias de TV e rádio com citação ao TCU. O e-mail notificador deve apresentar também as capas dos principais jornais do dia e destaque/resumo das notícias mais relevantes com citação ao TCU.
2 - CLIPPING DE JORNAIS, REVISTAS E INTERNET – clipping com matérias jornalísticas publicadas em jornais, revistas e internet (blogs e sites de notícias) com citação ao Tribunal
B de Contas da União – TCU e a mais 100 (cem) indexadores/palavras-chave a serem
definidos pela Secretaria de Comunicação. As mídias online devem ser acompanhadas durante todo o dia para que o clipping seja atualizado à medida que ocorram citações ao TCU e demais assuntos de interesse.
3 - CLIPPING DE TV – clipping com notícias veiculadas nas emissoras de TV sobre o TCU e demais assuntos de interesse (até o limite de 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave), encaminhado a endereços previamente definidos, por meio de boletim eletrônico com resumo das notícias e links, os quais devem ser disponibilizados para visualização e download em banco de dados de acesso exclusivo do TCU. O clipping da mídia televisiva deve abranger todos os programas jornalísticos das emissoras indicadas. Os principais telejornais devem ser acompanhados durante todo o dia para que o clipping seja atualizado à medida que ocorram citações ao TCU e demais assuntos de interesse. Deverão ser realizados serviços de gravação, acompanhamento e edição das matérias veiculadas pelas redes nacionais de TV aberta e fechada, disponibilizando eventuais cópias em mídias digitais (tais como DVD), no mesmo dia, sempre que solicitado.
4 - CLIPPING DE RÁDIO – clipping da mídia radiofônica executado pelo sistema de rádio- escuta (ao vivo), com disponibilização de áudio e produção de resumo (texto) das notícias veiculadas nas emissoras indicadas que citem o TCU e as demais palavras-chave definidas (até o limite de 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave). Os resumos das notícias de interesse do TCU e respectivos links deverão ser disponibilizados em banco de dados de acesso exclusivo do TCU e encaminhados a endereços previamente definidos por meio de boletim eletrônico.
5 - BANCO DE DADOS COM WEBSERVICES - disponibilização de clipping online, 24 horas por dia, em banco de dados para acesso remoto ao monitoramento eletrônico das notícias de interesse do TCU, publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio relativas às palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave definidas neste Edital, com ferramentas que propiciem pesquisas avançadas, geração de relatórios estatísticos, impressão de notícias no formato DOC e PDF (com possibilidade de definição prévia de notícias, formatação e demais informações que deverão constar na versão impressa), download de arquivos de vídeo e de áudio, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), impressão de relatórios e acompanhamento da evolução temática de assunto de interesse do Tribunal. O banco de dados deve disponibilizar matérias por meio de webservice em REST com saída em JSON, com capacidade de filtros pelos atributos da matéria e retornando o inteiro teor da matéria e seus atributos, conforme especificação técnica no Anexo II.
6 - BOLETINS DIÁRIOS - envio, por meio eletrônico, para endereços a serem previamente informados, de dois boletins diários, às 12 h e às 18 h, com complementação de todas as notícias sobre o TCU (impressos, online, TV e rádio), que forem atualizadas ao longo do dia, bem como de alerta de matéria negativa com citação ao Tribunal; e
7 - RELATÓRIO MENSAL – encaminhamento mensal de relatório analítico com a quantidade de citações ao TCU efetuadas nas mídias monitoradas, com foco no tipo de abordagem (positiva, negativa ou neutra) e análise do noticiário do TCU contextualizada com os principais temas do noticiário nacional.
Vigência do Contrato:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o prazo de 60 (sessenta) meses.
C
Demonstração dos Serviços:
Na fase de aceitação da proposta, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para disponibilizar, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação do Pregoeiro, o sistema informatizado de clipping, de modo a comprovar a capacidade de prestação do serviço e o atendimento das funcionalidades básicas, conforme critérios de conformidade descritos a seguir.
D
Será considerado apto no teste de verificação a licitante que atender a todos os critérios de conformidade.
Para a avaliação do adequado funcionamento do sistema e do serviço de clipping, a licitante classificada em primeiro lugar deverá disponibilizar banco de dados com perfil de monitoramento de teste, com até 50 (cinquenta) parâmetros ou palavras-chave para pesquisa, que deverão ser previamente informados ao Tribunal. O período de monitoramento para teste deverá ser de pelo menos 15 (quinze) dias no intervalo de um ano antes da disponibilização do perfil ao TCU.
Será aceita a demonstração de banco de dados desenvolvido pela licitante para outros clientes. A licitante será responsável por apresentar autorização expressa do cliente, se for o caso, antes da liberação do perfil de acesso ao TCU.
A verificação da demonstração dos serviços será feita a partir da verificação dos seguintes critérios:
a) Funcionamento da ferramenta de pesquisa no banco de dados, contemplando todos os seguintes requisitos: busca por palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave (dentre as 100 (cem) informadas); opção de busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia (no caso de TV e rádio, busca textual no título ou resumo da notícia); opção de busca em veículos específicos ou por abrangência nacional ou regional; opção de busca em apenas um veículo; e busca por período de tempo;
b) Funcionamento da ferramenta de geração de arquivos em PDF, com os resultados de pesquisa ou busca, com: opção de confecção automática de sumário; opção de inclusão de fac-símile de capas e páginas dos jornais; reprodução de fotos e de infográficos; opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, todo o resultado da busca ou apenas alguns dos resultados; opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, os resultados de mais de uma busca; e ordenamento dos resultados por data, por veículo ou por assunto/palavra-chave;
c) Demonstração do funcionamento do e-mail notificador de encaminhamento do arquivo PDF, contendo, no mínimo, 3 (três) destaques do clipping do dia, com envio de mensagem teste, por 3 (três) dias consecutivos, até as 8 h, para endereço de e-mail a ser fornecido pela Secretaria de Comunicação;
d) Demonstração do funcionamento do e-mail notificador de notícias de TV e rádio, contendo, no mínimo, link para a notícia, opção de download de arquivo, nome da emissora, nome do programa, título da notícia, resumo da notícia, data e hora de veiculação da notícia, com envio de mensagem teste, por 3 (três) dias consecutivos, até as 8 h, para endereço de e-mail a ser fornecido pela Secretaria de Comunicação;
e) Funcionamento da ferramenta de geração de relatórios e estatísticas com, no mínimo, os seguintes requisitos: consulta por palavra-chave com determinação do número de matérias veiculadas por período de tempo; número de matérias veiculadas por estado; número de matérias por veículo; número de matérias veiculadas por tipo de veículo (jornal, revista, online, rádio e TV); número de matérias conforme avaliação (positivas, negativas ou neutras);
f) Demonstração de capacidade de disponibilização das matérias relacionadas ou linkadas com as respectivas chamadas de capa e com as matérias secundárias ou retrancas relativas ao tema;
g) Demonstração da capacidade de disponibilização, em arquivo de imagem, diariamente ou quando da publicação, das capas dos veículos impressos nacionais – jornais e revistas;
h) Demonstração da capacidade de disponibilização da matéria principal e da indicação dos veículos que publicaram matérias repetidas, em caso de publicação de matérias em mais de um veículo;
i) Demonstração da capacidade de inclusão de fac-símile da página onde a matéria clipada foi publicada, no caso da imprensa nacional, indicando a área ocupada pela notícia, e links para matérias ou retrancas relacionadas ao texto principal, além da reprodução das fotos e dos infográficos;
j) Demonstração da capacidade de disponibilização de notícias, para visualização ou download, inclusive em dispositivos móveis, com todas as informações solicitadas no Edital (data de veiculação; veículo; tipo de veículo - jornal, revista, online, TV e rádio; estado; título da matéria; nome do autor, repórter, articulista ou colunista; e avaliação
– positiva, negativa ou neutra).
k) Demonstrar que é possível chamar o webservice passando como parâmetros um período de datas e um conjunto de palavras-chave (exemplo: matérias de 03/09/17 - 10:00 a 05/09/17 - 20:00 com as 3 (três) palavras–chave [TCU, Defesa Nacional, Segurança Pública]). O retorno deverá conter os mesmos resultados de pesquisa realizada na tela do banco de dados. O JSON de retorno deverá conter ao menos os seguintes atributos da matéria: manchete, resumo, inteiro teor, veículo, data de publicação, motivação, avaliação de sentimento, palavras-chave encontradas na matéria, link para a matéria no site da empresa de clipping, links para as imagens (fac- símile de capas e páginas dos jornais; reprodução de fotos e de infográficos) da matéria, link de download de arquivo (nos casos de matérias de TV ou rádio).
A verificação é imprescindível devido à relevância do serviço de clipping para o Tribunal, sendo necessário que as funcionalidades básicas do sistema com todos os critérios já estabelecidos estejam prontas e disponibilizadas no momento da contratação.
A disponibilização do sistema para teste deverá ser feita por meio de fornecimento de link e senha de acesso remoto a ser realizado a partir das dependências do Tribunal de Contas da União.
Após a disponibilização do sistema, o Tribunal terá prazo máximo de 8 (oito) dias úteis para avaliar o sistema apresentado.
Os licitantes interessados em presenciar o teste de verificação do sistema apresentado pelo fornecedor classificado em primeiro lugar, deverão entrar em contato com a Secretaria de Comunicação, para agendar data e horário, pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
Orçamento Estimativo:
Para execução dos serviços estabelecidos estima-se despesa anual no valor de R$ 195.217,18 (cento e noventa e cinco mil duzentos e dezessete reais e dezoito centavos), conforme Anexo IV – Orçamento Estimativo.
E
Acompanhamento e Fiscalização:
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão realizados pela Secretaria de Comunicação, com o auxílio da Secretaria de Infraestrutura de TI – Setic, no que for cabível.
F
Responsável pelo projeto:
Secretaria de Comunicação – Secom.
G
Caso os itens relacionados na verificação da demonstração dos serviços não sejam 100% (cem por cento) atendidos, a licitante será desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DESCRIÇÃO GERAL
O objetivo desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de clipping de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs). Para os fins desta licitação, clipping refere-se ao monitoramento, captação, seleção, compilação e organização de matérias jornalísticas de interesse do TCU, com disponibilização em banco de dados, avaliação de conteúdo e remessa de avisos por meio eletrônico.
O serviço será composto por seis produtos, entregues à CONTRATANTE nos seguintes
formatos:
1 - CLIPPING DO TCU – e-mail notificador do clipping do TCU, a ser encaminhado
diariamente (inclusive sábados, domingos e feriados), até as 8 horas da manhã, a endereços eletrônicos previamente definidos, com o monitoramento de todas as matérias jornalísticas com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio. O e-mail notificador deve conter link para arquivo no formato PDF com as notícias publicadas em jornais, revistas e internet (blogs e sites de notícias), com a formatação descrita no Anexo III; bem como link para as notícias de TV e rádio com citação ao TCU. O e-mail notificador deve apresentar também as capas dos principais jornais do dia e destaque/resumo das notícias mais relevantes com citação ao TCU.
2 - CLIPPING DE JORNAIS, REVISTAS E INTERNET – clipping com matérias jornalísticas publicadas em jornais, revistas e internet (blogs e sites de notícias) com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU e a mais 100 (cem) indexadores/palavras-chave a serem definidos pela Secretaria de Comunicação. As mídias online devem ser acompanhadas durante todo o dia para que o clipping seja atualizado à medida que ocorram citações ao TCU e demais assuntos de interesse.
3 - CLIPPING DE TV – clipping com notícias veiculadas nas emissoras de TV sobre o TCU e demais assuntos de interesse (até o limite de 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave), encaminhado a endereços previamente definidos, por meio de boletim eletrônico com resumo das notícias e links, os quais devem ser disponibilizados para visualização e download em banco de dados de acesso exclusivo do TCU. O clipping da mídia televisiva deve abranger todos os programas jornalísticos das emissoras indicadas. Os principais telejornais devem ser acompanhados durante todo o dia para que o clipping seja atualizado à medida que ocorram citações ao TCU e demais assuntos de interesse. Deverão ser realizados serviços de gravação, acompanhamento e edição das matérias veiculadas pelas redes nacionais de TV aberta e fechada, disponibilizando eventuais cópias em mídias digitais (tais como DVD), no mesmo dia, sempre que solicitado.
4 - CLIPPING DE RÁDIO – clipping da mídia radiofônica executado pelo sistema de rádio-escuta (ao vivo), com disponibilização de áudio e produção de resumo (texto) das notícias veiculadas nas emissoras indicadas que citem o TCU e as demais palavras-chave definidas (até o limite de 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave). Os resumos das notícias de interesse do TCU e respectivos links deverão ser disponibilizados em banco de dados de acesso exclusivo do TCU e encaminhados a endereços previamente definidos por meio de boletim eletrônico.
5 - BANCO DE DADOS COM WEBSERVICES - disponibilização de clipping online, 24 (vinte e quatro) horas ao dia, em banco de dados para acesso remoto ao monitoramento eletrônico das notícias de interesse do TCU, publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio relativas às palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave definidas neste Edital, com ferramentas que propiciem pesquisas avançadas, geração de relatórios estatísticos, impressão de notícias no formato DOC e PDF (com possibilidade de definição prévia de notícias, formatação e demais informações que deverão constar na versão impressa), download de arquivos de vídeo e de áudio, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), impressão de relatórios e acompanhamento da evolução temática de assunto de interesse do Tribunal.
O acesso ao site de consulta ao banco de dados instalado no sítio da CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATADA, exigir autenticação. A autenticação poderá exigir a criação de conta (login e senha) no site da CONTRATADA para contas com perfil de administração da ferramenta (exemplo, contas que possam alterar as palavras-chave cadastradas). Contudo, o mecanismo de autenticação não poderá exigir a criação de contas para o usuário comum, aquele que apenas consulta o banco de dados. Para autenticar o usuário comum, a CONTRATADA poderá desenvolver conjuntamente com o TCU um mecanismo de autenticação, preferencialmente provendo para o TCU um conjunto de contas pré-existentes que serão inseridas em sistema do Tribunal responsável por distribuí-las automaticamente quando seus usuários solicitarem acesso ao clipping.
O webservice deve poder ser chamado recebendo como parâmetros os mesmos filtros de atributos do banco de dados. Em especial, em uma única chamada parametrizada ao webservice deve ser possível filtrar por faixa de datas (data inicial e data final) e por um array de palavras-chaves. O retorno em JSON do webservice deverá conter ao menos os seguintes atributos da matéria: manchete, resumo, inteiro teor, veículo, data de publicação, motivação, avaliação de sentimento, palavras-chave encontradas na matéria, link para a matéria no site da empresa de clipping, links para as imagens (fac-símile de capas e páginas dos jornais; reprodução de fotos e de infográficos) da matéria, link de download de arquivo (nos casos de matérias de TV ou rádio).
À critério da CONTRATADA, o acesso ao webservice poderá exigir autenticação para acesso, implementada de acordo com os padrões vigentes de mercado, como o Auth2 ou shared key authentication.
6 - BOLETINS DIÁRIOS - envio, por meio eletrônico, para endereços a serem previamente informados, de dois boletins diários, às 12 h e às 18 h, com complementação de todas as notícias sobre o TCU (impressos, online, TV e rádio), que forem atualizadas ao longo do dia, bem como de alerta de matéria negativa com citação ao Tribunal; e
7 - RELATÓRIO MENSAL – encaminhamento mensal de relatório analítico com a quantidade de citações ao TCU efetuadas nas mídias monitoradas, com foco no tipo de abordagem (positiva, negativa ou neutra) e análise do noticiário do TCU contextualizada com os principais temas do noticiário nacional.
2. DO SERVIÇO
Caberá ao Tribunal de Contas da União:
1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações solicitadas sobre a proposta editorial do clipping e dados técnicos relevantes à entrega e procedimento a ser executado para envio do arquivo PDF e dos boletins a endereços eletrônicos previamente definidos pela Secretaria de Comunicação;
2. Fornecer suporte tecnológico que possibilite o acesso remoto ao banco de dados constante no sítio da CONTRATADA, para fins de pesquisa, de usuários predefinidos pela Secretaria de Comunicação;
3. Supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos no contrato.
Caberá ao Tribunal de Contas da União e à CONTRATADA:
1. O Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, conjuntamente, e a pedido da CONTRATADA providenciará a criação de um mecanismo de autenticação, no Portal do TCU, apontando para aplicativo de consulta a banco de dados instalado no sítio da CONTRATADA. Esta ferramenta deverá permitir ao usuário pesquisas de notícias, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), download de arquivos de áudio e vídeo, impressão e pesquisa avançada para acompanhamento da evolução temática de assuntos de interesse do Tribunal.
Caberá à CONTRATADA:
1. Disponibilizar por meio de webservice matérias jornalísticas publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio, com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU e até mais 100 (cem) temas definidos pela Secretaria de Comunicação;
2. Elaborar o clipping do TCU, arquivo no formato PDF e links para notícias de TV e rádio, com as matérias sobre o Tribunal de Contas da União – TCU, e enviá-lo diariamente (inclusive aos sábados, domingos e feriados), até as 8 h da manhã, aos endereços eletrônicos XXXX@xxx.xxx.xx; xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; e outros endereços que venham a ser definidos pela Secretaria de Comunicação;
3. Enviar diariamente o clipping TCU, arquivo no formato PDF e links para notícias de TV e rádio, por meio de mensagem de correio eletrônico, com layout pré-definido pela Secretaria de Comunicação, com destaque dos conteúdos mais relevantes do dia e acesso às capas dos principais jornais nacionais;
4. Encaminhar, até as 10 h da manhã, aos endereços xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx, com a devida justificativa, eventuais complementações de matérias jornalísticas não rastreadas no monitoramento efetuado para elaboração do clipping remetido às 8 h;
5. Enviar dois boletins complementares, por meio de mensagem eletrônica, aos endereços xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, às 12 h e às 18 h, com a atualização de notícias publicadas em sites de notícias, blogs, TV e rádio, com citação ao Tribunal de Contas da União, que tenham sido veiculadas ao longo do dia;
6. Enviar, por meio eletrônico, para endereços previamente informados pela Secretaria de Comunicação, alerta relativo à publicação de matéria negativa para a imagem do Tribunal de Contas da União, em no máximo 1 (uma) hora após a veiculação da notícia;
7. Captar, selecionar, compilar, analisar e disponibilizar a íntegra das notícias sobre o TCU e as palavras-chave, publicadas nos veículos constantes neste Edital e organizá-las no banco de dados para consulta e geração de relatórios;
8. Disponibilizar o acesso ao banco de dados em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
9. Manter o banco de dados de notícias de interesse do Tribunal de Contas da União hospedado em seu site de internet, com acesso também via webservice. Disponibilizar o banco de dados web com possibilidade de acesso simultâneo por meio de dispositivos móveis, sem qualquer limitação de uso por número de usuários nominados ou frequência de operação do processador;
10. Fornecer WebService que propicie a consulta de matérias e o download dos arquivos (objeto do contrato) gerados e armazenados em sua estrutura;
11. Adaptar projeto gráfico do clipping, da mensagem de envio e do banco de dados de acordo com as especificações constantes no Anexo III do Edital, alterando-as apenas com autorização da Secretaria de Comunicação;
12. Executar os serviços objeto da contratação com estrita observância da especificação estabelecida neste Edital com relação ao formato e qualidade do clipping (arquivos PDF, MP3 e MP4), às funcionalidades do banco de dados, envio de boletins e de alertas de matéria negativa;
13. Disponibilizar e manter um editor, com formação em Comunicação Social, para supervisionar e revisar a seleção automática de notícias, escolher os destaques do dia, avaliar enfoque das matérias (positivas, negativas e neutras), elaborar relatório analítico mensal e manter contato com a Secretaria de Comunicação para identificar temas de interesse e atender a avaliação do serviço prestado;
13.1. A comprovação da habilitação do profissional designado para execução dos serviços far-se-á mediante a apresentação de registro profissional (jornalista).
14. Filtrar e excluir do clipping (arquivo PDF) e do banco de dados as matérias e informações fora do escopo da atuação do Tribunal de Contas da União – TCU que tenham sido selecionadas pelo software em razão de confusão com as palavras-chaves;
15. Indicar o preposto da empresa (responsável técnico) pelo atendimento da conta do Tribunal de Contas da União, que deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções emitidas pela Secretaria de Comunicação, em até 1 (uma) hora após a solicitação;
16. Informar sobre a ocorrência de indisponibilidade de monitoramento de matérias em determinado veículo, sem prejuízo da posterior inclusão quando houver a disponibilidade;
17. Atualizar o banco de dados durante todo o dia, à medida que novas matérias ou conteúdos sejam monitorados, com a disponibilização das notícias no sistema em, no máximo, 1 (uma) hora após a veiculação/publicação;
18. Manter o banco de dados permanentemente disponível para pesquisa, download de arquivos, geração de relatórios, impressão e arquivamento de notícias;
19. Manter a base de dados disponível para pesquisa e arquivamento durante a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações, e comprometer-se a fornecer à CONTRATANTE, ao final da vigência do contrato e de cada termo aditivo, conforme o caso, em mídia digital (DVD ou HD externo), a base de dados completa, organizada e indexada (em formato que possibilite a pesquisa textual, por data/veículo, título ou palavra-chave,, dos registros do período, com relatórios, vídeos, áudios, textos e imagens das notícias monitoradas;
20. Propiciar a alteração, para fins de inclusão ou exclusão, a critério da CONTRATANTE, dos indexadores (palavras-chave) para a seleção de notícias no quantitativo de até 50 (cinquenta) novos indexadores;
21. Propiciar a alteração, para fins de inclusão ou exclusão, a critério da contratante, dos veículos monitorados para a seleção de notícias no quantitativo de até 30 (trinta) novos veículos;
22. Possibilitar a remodelagem pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para fins de ajustes, com vistas à adequação das demandas dos usuários, dos formatos, das entregas e dos conteúdos predefinidos para o clipping, bem como para o banco de dados remoto da CONTRATADA;
23. Elaborar até 60 (sessenta) clippings especiais (mídia impressa, online, TV e rádio) por ano, por demanda da Secretaria de Comunicação, relativos a eventos ou assuntos de interesse do Tribunal e enviá-los por meio eletrônico em, no máximo, 3 (três) horas após a solicitação;
24. Prover conexão com rede de computador, de modo a garantir o provimento e a continuidade dos serviços, com a qualidade necessária, inclusive com a implementação de mecanismos de contingência para que não haja interrupção no fornecimento dos serviços;
25. Prover suporte técnico, das 7 h às 20 h, inclusive sábados, domingos e feriados, que se fará por meio de telefone ou mediante mensagem eletrônica;
25.1. Por ocasião da reunião de alinhamento a CONTRATADA deverá informar os meios para contato para fins de suporte técnico, que se fará somente a partir de solicitação das pessoas previamente informadas pelo TCU ao contratado;
25.2. Os chamados enviados em meio eletrônico deverão ser respondidos no prazo máximo de 1 (uma) hora após a solicitação.
26. Deter os direitos de licença e distribuição da informação coletada e repassada ao TCU, que em nenhuma hipótese assumirá o ônus, econômico ou jurídico, da ausência desses direitos e licenças;
26.1. Apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autorais e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para o TCU.
27. Promover suporte/tutoria para realização de pesquisas e geração de relatórios no sistema informatizado para usuários da Secretaria de Comunicação, sem nenhum ônus para o TCU, mantendo suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato, por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio.
3. DETALHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. CLIPPING DE JORNAIS, REVISTAS E INTERNET E ENVIO DE ARQUIVO PDF
O serviço de clipping jornalístico deverá ser disponibilizado por meio de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado, todos os dias da semana, de domingo a domingo; e deverá contemplar todas as notícias publicadas nos jornais impressos, revistas e internet (sites e blogs) com citação a Tribunal de Contas da União – TCU e a mais 100 (cem) indexadores/palavras-chave a serem definidos pela Secretaria de Comunicação.
O clipping do TCU, arquivo no formato PDF, com as notícias de jornais impressos, revistas e internet com citação ao TCU, deverá ser enviado por mensagem de correio eletrônico, até as 8 h, para os endereços XXXX@xxx.xxx.xx, xxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e outros a serem definidos pela Secretaria de Comunicação.
A mensagem diária, no formato HTML, de envio do arquivo PDF observará modelo padrão definido pela Secom e deverá conter 3 (três) destaques do dia sobre os assuntos citando a atuação do TCU, link para acesso ao banco de dados, link para as capas dos jornais/revistas de circulação nacional e ainda resumo do dia com foco da cobertura jornalística na área política e econômica, da mídia nacional. Os destaques de matérias do dia deverão conter título, veículo e trecho inicial da notícia. A escolha dos destaques pelo editor designado pela CONTRATADA deverá levar em consideração a relevância dos assuntos e a possível repercussão na mídia.
A apresentação do clipping, arquivo PDF, deverá ser sóbria, simples e organizada, facilitando a leitura e a pesquisa do material sobre a instituição e seus temas de interesse.
As matérias constantes das revistas semanais deverão constar nas edições do clipping
eletrônico de sábado.
O clipping, arquivo PDF, será composto por:
I - Capa;
II - Página inicial (página índice);
III - Páginas sequenciais de matérias; IV - Página informativa do clipping; e V - Página índice remissivo.
O clipping deverá trazer todas as notícias, fotos, ilustrações, gráficos e infográficos de interesse do TCU, publicadas em jornais, revistas, sites e blogs, indexadas por palavra-chave negritada, apresentando as principais notícias em destaque.
As matérias de sites e blogs, veiculadas entre o horário de envio do arquivo do dia anterior até a hora de geração do arquivo PDF do dia, deverão ser rastreadas por palavras-chave e incluídas no arquivo PDF diário.
A diagramação do produto deverá observar as especificações a seguir e o layout
apresentado no Anexo III.
I - Capa
A capa deverá conter a logomarca do Tribunal de Contas da União e a indicação da data ou do período a que se refere a compilação, conforme modelo apresentado no Anexo III. Outros elementos poderão ser acrescidos à capa a critério da Secretaria de Comunicação.
II - Página índice
O índice das matérias deve conter, em primeiro plano, os assuntos, em títulos. As repetições de notícias idênticas distribuídas por agências (Globo, Estado, Folha, etc.) e veiculadas em outros jornais deverão constar no índice, mas apontar para uma única página do arquivo.
As matérias deverão ser ordenadas no índice e no arquivo PDF de acordo com a relevância do assunto e a abrangência do veículo.
Formato da página-índice:
Cabeçalho com logomarca do TCU e nome do Órgão (Tribunal de Contas da União); nome da unidade responsável (Secretaria de Comunicação); numeração sequenciada do clipping, dia da semana e data (sempre expressa em dia, mês, ano de publicação), conforme Anexo III.
Em parágrafos distintos deverão constar as matérias, ordenadas por relevância, com os respectivos títulos e veículos, que se apresentarão em links para acesso ao conteúdo discriminado nas páginas sequenciais.
As notícias deverão ser organizadas no arquivo PDF de acordo com os seguintes critérios: os jornais nacionais devem ser apresentados em primeiro lugar, em seguida as revistas nacionais, os jornais regionais e sites e blogs da Internet. Essa ordem pode ser alterada, a depender do veículo que contenha a matéria que for o destaque do dia.
III - Páginas sequenciais - matérias
Estas páginas deverão conter as matérias indexadas por palavras-chave que tratam de temas relevantes ao Tribunal de Contas da União.
Formato das páginas sequencias – matérias:
A notícia deverá ser identificada por título, veículo, Unidade da Federação, editoria, data, autor, página e horário de veiculação (quando for o caso). As palavras-chaves deverão aparecer no texto em negrito ou em destaque.
No caso de matérias de revistas e dos jornais de circulação nacional, que ocupem mais de 1/3 da página original do veículo, deverão ser incluídos fac-símiles reduzidos indicando a área ocupada na diagramação da notícia.
Também deverão ser incluídos fac-símiles de matérias de capa dos jornais de circulação nacional que citem o TCU e quaisquer outras que contenham fotografia das dependências do Tribunal de Contas da União ou de qualquer uma de suas autoridades previamente definidas pela Secretaria de Comunicação. Todas as imagens deverão ter a opção de conversão em PDF e impressão.
As notícias devem ser apresentadas de forma completa, em ordem lógica de leitura: matérias principais acompanhadas em sequência das matérias complementares, quadros explicativos, fotos e infográficos, quando for o caso. Deverá haver indicação de matérias relacionadas ou linkadas com as respectivas chamadas de capa e com as matérias secundárias ou retrancas relativas ao tema.
A matéria, artigo, editorial ou coluna que faltar no dia deve obrigatoriamente ser incluída no clipping PDF do dia seguinte, após as matérias do dia, com a informação de que se trata de matéria não capturada no dia anterior.
O layout das páginas sequenciais de matérias deverá observar a diagramação prevista no Anexo III.
As páginas sequenciais de matérias do arquivo PDF deverão conter todas as notícias relacionadas ao Tribunal de Contas da União – TCU e aos seus ministros, ou outros assuntos previamente definidos pela Secretaria de Comunicação até o limite de 10 (dez), e que sejam divulgadas por veículos impressos - jornais (incluindo-se a primeira página de edição do dia), revistas (incluindo-se a primeira página da edição semanal) e aquelas em formato online constantes dos sítios dos veículos, jornais e revistas, e ainda, aquelas publicadas em sítios de notícias.
Entendem-se como veículos, os jornais, as revistas e as publicações especializadas (nacionais, regionais, online) e ainda, sítios de notícias.
No caso de publicação de matérias idênticas em veículos diferentes, deverá ser feita transcrição da matéria do veículo de maior abrangência e citadas todas as demais mídias que também veicularam a notícia.
IV - Página de informações sobre o clipping
Nesta seção deverão ser apresentadas informações sobre:
a) indicação da ocorrência de indisponibilidade de matérias em determinado veículo;
b) indicação da quantidade de veículos consultada pelo clipping naquela data;
c) indicação da quantidade de notícias selecionadas para o clipping do TCU naquela data;
d) indicação dos assuntos mais comentados do dia, de acordo com as palavras-chave indicadas pela Secom, e a quantidade de matérias publicadas a respeito delas.
O layout das páginas sequenciais de matérias deverá observar a diagramação prevista no Anexo III.
V - Índice remissivo de assuntos
Nesta seção deverão ser apresentadas informações sobre a citação de assuntos relacionados ao Tribunal e aos ministros com indicação de número de página e hiperlinks para as páginas de matérias.
O layout da página Índice remissivo de assuntos deverá observar a diagramação prevista no Anexo III.
3.2. CLIPPING DE TV E DE RÁDIO
Os serviços de clipping de TV e rádio abrangem a captação, seleção, compilação, organização e disponibilização em banco de dados de matérias jornalísticas veiculadas em televisão e rádio com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU e até 25 (vinte e cinco) indexadores/palavras-chave definidos pela Secretaria de Comunicação.
O clipping do TCU, mensagem de correio eletrônico encaminhada diariamente até as 8 h, deverá conter link para todas as matérias com citação ao TCU (notícias veiculadas na TV e rádio no dia até o horário de emissão do boletim e aquelas que tenham sido veiculadas no dia anterior após a emissão do clipping TCU às 8 h). Além do link com o título da notícia, a mensagem deverá conter o veículo, emissora, nome do programa, horário e resumo.
Deverão ser fornecidas assinaturas de senhas, para acesso a banco de dados de matérias jornalísticas televisivas e de rádio, sobre temas de interesse do TCU. O banco de dados, hospedado no site da empresa, deverá permitir aos usuários acessar as matérias, via internet e dispositivos móveis, de qualquer local e a qualquer tempo.
O banco de dados deverá ser atualizado 24 (vinte e quatro) horas, no decorrer de todo o dia, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme grade de programação das emissoras de TV e de rádio, permitindo o acesso, simultâneo, via internet e dispositivos móveis, de qualquer parte do Brasil ou Exterior, aos usuários portadores de senha. O banco de dados será cumulativo, devendo a CONTRATADA manter o banco de dados completo e disponível para consulta durante toda a vigência do contrato.
O acesso ao banco de dados da CONTRATADA será concedido exclusivamente pela Secretaria de Comunicação, sendo as senhas pessoais e intransferíveis, não podendo ser utilizadas por outros órgãos ou pessoas não cadastradas.
Todas as matérias jornalísticas televisivas e de rádio de interesse do TCU deverão estar inseridas no banco de dados, no máximo, até 1 (uma) hora após a veiculação pela emissora.
No banco de dados, cada notícia que compõe o clipping deverá conter: título, link para download e visualização integral da notícia em vídeo (TV) ou áudio (rádio), resumo textual da notícia, dia e horário da veiculação, emissora, programa, identificação do programa como nacional ou regional, nome dos ministros e/ou servidores do TCU citados, e outras características que se mostrarem importantes para rápida recuperação da informação.
Na página de abertura do banco de dados também deverá constar a opção de pesquisa, na qual o usuário poderá realizar consultas por período, assunto e/ou emissora, com possibilidade de geração/impressão de relatórios diversos. O campo de pesquisa deverá permitir a combinação de indexadores de maneira a obter filtros avançados para a rápida localização da notícia.
A visualização, a pesquisa e o download dos vídeos e dos áudios das matérias jornalísticas inseridas no banco de dados da empresa deverão ser feitas simultaneamente, sem perda de qualidade ou de velocidade.
A transmissão dos vídeos, nos formatos digitais MP4 e outros à critério da CONTRATADA, via internet, deverá ser feita por meio de link de internet de no mínimo 2 Mbps, a fim de evitar possíveis quedas na conexão.
Para garantir a qualidade de captação e tratamento de imagem deverão ser utilizados recursos de “fade in” e “fade out” para que as imagens sejam apresentadas sem inícios e finalizações bruscas e sem resquícios de outras gravações anteriores ou posteriores. Os vídeos deverão ter proporção 16:9 e taxa de bits entre 2,5 Mbps (480p) e 10 Mbps (1080p).
3.3. BANCO DE DADOS
Todas as matérias com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU, seus ministros e às demais 100 (cem) palavras-chave predefinidas deverão estar disponíveis no banco de dados e organizadas nas respectivas pastas de assunto. No caso de TV e rádio serão definidos até 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave para monitoramento.
O banco de dados deverá ser disponibilizado em tempo integral para fins de realização de pesquisas avançadas, download, com filtros de busca por diferentes indexadores, geração de relatórios, extração de arquivos e impressão de notícias e relatórios.
O banco de dados deverá permitir o acompanhamento da evolução temática de assunto de interesse do Tribunal, por meio de emissão de relatórios pelos usuários. A CONTRATADA deverá conceder acesso remoto ao banco de dados com a clipagem eletrônica 24 (vinte e quatro) horas ao dia.
Todas as matérias de interesse do TCU apresentadas no arquivo PDF devem ser tempestivamente inseridas no banco de dados. O sistema deverá permitir o download em áudio e vídeo (MP3, MP4, além de outros formatos à critério da contratada), bem como exportação em formato PDF do conteúdo de mídias impressas e online.
A página inicial do banco de dados deverá conter análise resumida das matérias jornalísticas e das capas do dia, juntamente com as matérias escolhidas como destaques do dia, com a indicação do veículo, jornal, revista ou site da Internet, autor, se houver, e o tipo de publicação (editorial, coluna, opinião).
A CONTRATADA deverá manter e disponibilizar ferramenta de busca e de acesso a todo o conteúdo do clipping, pelo critério de busca textual e também pelo acesso a partir de calendário que deverá fazer parte do layout do banco de dados.
O banco de dados (páginas do site) deverá apresentar interface gráfica que contemple a identidade visual do Tribunal.
Os dados deverão ser organizados, no período de vigência do contrato, de forma a facilitar a visualização do tema indexador, data da publicação, nome do veículo de divulgação, categoria (mídia nacional, regional, especializada ou online), título da matéria, Unidade da Federação e, quando for o caso, unidade técnica do Tribunal (pasta de assunto) à qual o assunto se vincula.
Os serviços serão utilizados pelo TCU, inclusive unidades regionais, sem qualquer limitação de uso e frequência por número de usuários ou de acesso ou operação no processador.
A busca textual realizada a partir de ferramenta disponível na página do clipping deverá oferecer pesquisa por nome, nome parcial, texto parcial, expressão exata, assunto e operadores booleanos de seleção e, ainda, permitir a filtragem, combinação e/ou classificação pelos seguintes elementos da notícia: grupo temático (pasta de assunto), manchete, assunto, categoria, mídia, veículo, caderno, seção, colunista, avaliação, data ou período entre datas, e conteúdo da matéria.
O banco de dados deve apresentar os arquivos de forma organizada, incluindo pastas individualizadas, assuntos separados e outros critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Comunicação.
No caso de repetição de matérias idênticas, deverão ser indicados os veículos que publicaram as notícias, tanto no clipping “online”, quanto na geração dos arquivos PDF.
I - Ferramentas de pesquisa e dados estatísticos
A CONTRATADA deverá disponibilizar no banco de dados ferramentas para seleção, gravação e impressão de matérias a critério do usuário, com possibilidade de pesquisa e ordenação por assunto, veículo, avaliação, período, unidade da federação e, quando for o caso, grupo temático ou unidade técnica do TCU (pastas de assunto).
O serviço deverá oferecer ferramenta de pesquisa no material monitorado, incluindo, no mínimo, os seguintes filtros e opções de busca:
a) Busca por palavras-chave;
b) Busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia;
c) Busca apenas nos veículos da mídia nacional;
d) Busca apenas nos veículos da mídia regional;
e) Busca em apenas um veículo; e
f) Busca por período de tempo.
O sistema deverá permitir que os resultados da busca sejam selecionados e convertidos em arquivo formato PDF (Portable Document Format), com as seguintes funcionalidades, no mínimo:
a) Opção de confecção automática de sumário;
b) Inclusão de fac-símile de capas e páginas dos jornais;
c) Reprodução de fotos e infográficos;
d) Opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, todo o resultado da busca ou apenas alguns dos resultados;
e) Opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, os resultados de mais de uma busca; e
f) Ordenamento dos resultados por data, por veículo ou por assunto/palavra-chave.
O banco de dados deverá permitir a consulta por pasta de assunto, com possibilidade de contagem de matérias por veículo, assunto, período de publicação, avaliação e editoria. A geração de relatórios deverá contar com ferramentas de refinamento de pesquisa, com possibilidade de adição/exclusão de resultados à última pesquisa realizada.
O banco de dados deverá conter ferramenta de pesquisa estatística que propicie o levantamento de dados, bem como a geração e impressão de relatórios gerencias com:
a) quantitativo de notícias para a palavra-chave e/ou grupos de palavras-chave;
b) quantitativo de incidência dos veículos pesquisados, identificados por categoria (se mídias nacionais, regional, especializada ou online);
c) quantitativo de notícias publicadas por mídia: imprensa, online, TV e rádio, com indicação de:
I - Exposição por Mídia (quantidade de matérias, centímetros ocupados, alcance, número estimados de leitores, distribuição da cobertura por Estado);
II - Exposição por Veículo;
III - Exposição por Mídia – Rádio – por veículo (tempo de exposição); IV - Exposição por Mídia – TV – por veículo (tempo de exposição).
d) veículos e sítios da Internet, com a quantidade de matérias publicadas e palavras- chave;
e) autores mais citados nos veículos, com a quantidade de matérias escritas;
f) gráfico/índice da avaliação em porcentagem da quantidade de notícias neutras, positivas e negativas; e
g) temas mais frequentes para as palavras-chave TCU e Tribunal de Contas da União.
Para geração e impressão de relatório com consultas de matérias, deverão ser disponibilizadas ferramentas para formatação prévia do documento, com possibilidade de escolha de quantidade de colunas e forma de organização, por data, veículo, palavra-chave, autor, editoria, título.
3.4. BOLETINS COMPLEMENTARES E ALERTA DE NOTÍCIAS NEGATIVAS
A CONTRATADA deverá enviar diariamente, por meio eletrônico, para endereços a serem previamente informados, dois boletins complementares, às 12 h e às 18 h, com atualização de todas as notícias sobre o TCU que forem veiculadas ao longo do dia.
Todas as notícias com citação ao Tribunal de Contas da União deverão ser classificadas pelo editor da CONTRATADA em positivas, negativas ou neutras de acordo com o impacto do conteúdo sobre a imagem do Tribunal. A CONTRATADA deverá enviar boletim de alerta de matéria negativa em até 1 (uma) hora após a veiculação da notícia para os endereços de e-mail previamente informados pela Secretaria de Comunicação.
3.5. RELATÓRIO MENSAL
Mensalmente a CONTRATADA encaminhará à Secretaria de Comunicação, até o 5º dia útil do mês subsequente à veiculação, um relatório analítico contendo a quantidade de citações efetuadas nas mídias impressa, online, TV e rádio sobre o TCU, com foco no tipo de abordagem (positiva, negativa e neutra) e análise do noticiário do TCU, contextualizada com os principais temas dos jornais e revistas de circulação nacional.
O relatório mensal deverá conter análise textual quantitativa e qualitativa da visibilidade do TCU na mídia, no contexto da sua atuação, ressaltando vertentes jornalísticas das principais colunas e editorias das mídias nacionais.
3.6. MÍDIAS E VEÍCULOS A SEREM MONITORADOS JORNAIS IMPRESSOS NACIONAIS
ACRE
1. A GAZETA (RIO BRANCO)
2. A TRIBUNA (RIO BRANCO)
ALAGOAS
3. GAZETA DE ALAGOAS
4. TRIBUNA INDEPENDENTE (MACEIÓ)
AMAZONAS
5. A CRÍTICA (MANAUS)
6. AMAZONAS EM TEMPO (MANAUS)
7. DIÁRIO DO AMAZONAS (MANAUS)
AMAPÁ
8. JORNAL DO DIA (MACAPÁ)
9. DIÁRIO DO XXXXX (XXXXXX)
00. XXXXX XX XXXXX (XXXXXX)
XXXXX
11. A TARDE (SALVADOR)
12. CORREIO DA BAHIA (SALVADOR)
13. TRIBUNA DA BAHIA (SALVADOR)
BRASÍLIA
14. CORREIO BRAZILIENSE
15. JORNAL DE BRASÍLIA
CEARÁ
16. O XXXX (XXXXXXXXX)
00. XXXXXX XX XXXXXXXX (FORTALEZA)
18. O ESTADO (FORTALEZA)
ESPÍRITO SANTO
19. A GAZETA (VITÓRIA)
20. A TRIBUNA (VITÓRIA)
GOIÁS
21. O POPULAR (XXXXXXX)
00. XXXXXX XX XXXXX (XXXXXXX)
XXXXXXXX
23. O ESTADO DO MARANHÃO (SÃO LUÍS)
24. O IMPARCIAL (SÃO LUÍS)
MATO GROSSO
25. DIÁRIO DE CUIABÁ
26. A GAZETA
MATO GROSSO DO SUL
27. CORREIO DO ESTADO (CAMPO GRANDE)
MINAS GERAIS
28. ESTADO DE MINAS
29. HOJE EM DIA
30. O TEMPO
31. TRIBUNA DE MINAS
PARÁ
32. DIÁRIO DO PARÁ
33. O LIBERAL (BELÉM)
PARAÍBA
34. CORREIO DA PARAÍBA (JOÃO PESSOA)
35. JORNAL DA PARAÍBA (JOÃO PESSOA)
36. O NORTE (JOÃO PESSOA)
PERNAMBUCO
37. DIÁRIO DE PERNAMBUCO (RECIFE)
38. JORNAL DO COMMERCIO (RECIFE)
39. FOLHA DE PERNAMBUCO (RECIFE)
PARANÁ
40. GAZETA DO POVO (CURITIBA)
41. BEM PARANÁ
PIAUÍ
42. MEIO NORTE (TERESINA)
43. O DIA (TERESINA)
RIO GRANDE DO NORTE
44. DIÁRIO DE NATAL (NATAL)
45. TRIBUNA DO NORTE (NATAL)
RORAIMA
46. XXXXX XX XXX XXXXX
XXXXXXXX
00. XXXXXX XX XXXXXXXX (XXXXX XXXXX)
48. FOLHA DE RONDÔNIA (PORTO VELHO)
RIO DE JANEIRO
49. O GLOBO
50. O DIA
51. TRIBUNA DA IMPRENSA
52. MONITOR MERCANTIL
53. EXTRA
54. O FLUMINENSE
55. JORNAL DO COMMERCIO
RIO GRANDE DO SUL
56. ZERO HORA (PORTO ALEGRE)
57. CORREIO DO POVO (PORTO ALEGRE)
58. DIÁRIO GAÚCHO (PORTO ALEGRE)
59. JORNAL DO COMÉRCIO (PORTO ALEGRE)
60. O SUL (PORTO ALEGRE)
SANTA CATARINA
61. DIÁRIO CATARINENSE (FLORIANÓPOLIS)
62. O ESTADO (FLORIANÓPOLIS)
SÃO PAULO
63. O ESTADO DE SÃO PAULO
64. FOLHA DE SÃO PAULO
65. GAZETA MERCANTIL
66. VALOR ECONÔMICO
67. DIÁRIO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA
68. DIÁRIO DE SÃO PAULO
69. DIÁRIO DO COMÉRCIO
70. JORNAL DA TARDE
71. AGORA SÃO PAULO
72. O DIA
73. XXXXX!
74. A TRIBUNA (SANTOS-SP)
75. DIÁRIO DO GRANDE ABC
76. FOLHA METROPOLITANA (SP)
77. DIÁRIO DE GUARULHOS (SP)
SERGIPE
78. GAZETA DE SERGIPE (ARACAJU)
79. CORREIO DE SERGIPE (ARACAJU)
TOCANTINS
80. JORNAL DO TOCANTINS (PALMAS)
REVISTAS NACIONAIS
1. ÉPOCA
2. VEJA
3. ISTO É
4. EXAME
5. INFO EXAME
6. ISTOÉ DINHEIRO
7. LANCE
8. CARTA CAPITAL
9. CAROS AMIGOS
10. PIAUÍ
REVISTAS ESTRANGEIRAS
1. THE ECONOMIST
COLUNAS
Deverão constar no produto as colunas econômicas e políticas dos principais veículos de comunicação nacional, quais sejam: Jornal do Brasil; O Globo; O Estado de São Paulo; Folha de São Paulo; Correio Braziliense; Valor Econômico; Revista Época; Revista Veja; e Revista Istoé.
SÍTIOS DE NOTÍCIAS
1. AGÊNCIA BRASIL
2. AGÊNCIA CÂMARA
3. Câmara dos Deputados – proposições de matérias legislativas
4. Câmara dos Deputados – discursos proferidos
5. Senado Federal – proposições de matérias legislativas
6. Senado Federal – discursos proferidos
7. AGÊNCIA CARTA MAIOR
8. AGÊNCIA ESTADO
9. AGÊNCIA LEIA
10. AGÊNCIA SENADO
11. BANDNEWS
12. BLOG DO XXXXXXX XXXX
13. BLOG DO XXXX XXXX
14. BLOG DO XXXXXX XX XXXXX
15. BLOG DO JUCA KFOURI
16. BLOG DO XXXX XXXXXX
17. BLOG DO NOBLAT
18. BLOG DO PLANALTO
19. BLOG DO SARDENBERG
20. XXXXXXXXX.XXX.XX
21. BRASIL ECONÔMICO
22. CANAL ENERGIA
23. CARTA CAPITAL
24. CBN
25. XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
26. CONGRESSO EM FOCO
27. CONSULTOR JURÍDICO
28. CONTAS ABERTAS
29. CONVERGÊNCIA DIGITAL
30. CORREIO BRAZILIENSE
31. ÉPOCA ONLINE
32. ESTADÃO
33. EXAME - ÚLTIMAS NOTÍCIAS
34. FOLHA
35. G1 – GLOBO
36. GLOBONEWS
37. IG
38. ISTOÉ ONLINE
39. JB ONLINE/RJ
40. JOTA
41. LANCE NET
42. MIGALHAS
43. PORTAL DA BAND
44. R7
45. REUTERS BRASIL
46. TELE.SÍNTESE
47. TERRA
48. TV JUSTIÇA
49. UOL NOTÍCIAS
50. VALOR ONLINE
51. VEJA
EMISSORAS DE TV
O clipping de TV deverá ser realizado para todos os programas de notícias constantes na grade de programação das emissoras a seguir:
1. TV GLOBO (inclusive todas as suas retransmissoras e afiliadas regionais)
2. TV BAND (inclusive todas as suas retransmissoras e afiliadas regionais)
3. TV RECORD (inclusive todas as suas retransmissoras e afiliadas regionais)
4. REDE TV (inclusive todas as suas retransmissoras e afiliadas regionais)
5. SBT (inclusive todas as suas retransmissoras e afiliadas regionais)
6. TV NBR
7. TV BRASIL
8. TV CÂMARA
9. TV SENADO
10. GLOBO NEWS
11. TV CULTURA
12. TV JUSTIÇA
13. CANAL RURAL
14. BAND NEWS
15. RECORD NEWS
16. TV FUTURA
17. CNT
18. SPORTV
19. GAZETA
20. BLOOMBERG
21. CNT
22. CNN
23. BBC
24. REDE VIDA
25. TERRA VIVA
26. REDE MINAS
27. TVE
28. TV SENAC
29. ESPN
EMISSORAS DE RÁDIO
O clipping de rádio deverá ser realizado para todos os programas de notícias constantes na grade de programação das emissoras a seguir:
1. CBN
2. BANDNEWS
3. JOVEM PAN
4. RÁDIO JUSTIÇA
5. RÁDIO CÂMARA
6. RÁDIO SENADO
7. RÁDIO NACIONAL
3.7. OUTROS VEÍCULOS PARA SELEÇÃO DE NOTÍCIAS
A critério da Secretaria de Comunicação poderá haver substituição dos veículos citados ou acréscimo de até 30 (trinta) novos veículos para seleção de notícias.
3.8. MONITORAMENTO POR DEMANDA
Matérias de veículos impressos, online, TV e rádio que não façam referência ao TCU ou às palavras-chave previstas neste Edital, desde que tenham cunho jornalístico, poderão ser solicitadas a qualquer tempo pela Secretaria de Comunicação até o limite de 60 (sessenta) matérias por ano.
As matérias solicitadas pela Secretaria de Comunicação deverão ser disponibilizadas no site
e, se for o caso, entregues no Tribunal em, no máximo, 4 (quatro) horas após a solicitação.
Em caráter excepcional, a Secretaria de Comunicação poderá solicitar a gravação de notícias de interesse em veículos que não estejam relacionados, sem ônus, no quantitativo máximo de 60 (sessenta) matérias por ano.
3.9. PRINCIPAIS ASSUNTOS/PALAVRAS-CHAVE
Deverão ser selecionadas todas as notícias com citação ao TCU e/ou Tribunal de Contas da União e com citação às palavras-chave a serem informadas pelo Tribunal, num total de 100 (cem) palavras-chave para as notícias de jornais impressos, revistas e internet e de 25 (vinte e cinco) assuntos/palavras-chave para as notícias de TV e rádio, que deverão ser organizadas no banco de dados.
A critério do TCU, poderão ser acrescidos novos temas/assuntos, até o limite de 50 (cinquenta) novas palavras-chave, a serem informadas à CONTRATADA pela Secretaria de Comunicação.
O editor indicado pela CONTRATADA será responsável pela seleção, revisão e avaliação das notícias que farão parte do arquivo PDF e do banco de dados, de forma a impedir a clipagem de notícias sem conexão com as atividades do TCU.
Para fins de revisão da seleção automática e filtro de notícias com base nas palavras-chave a serem informadas, deverão ser considerados os seguintes indicadores:
a) Controle externo;
b) Recursos públicos;
c) Licitação;
d) Contrato;
e) Convênio;
f) Concessão;
g) Regime diferenciado de contratação;
h) Parceria público-privada;
i) Lei orçamentária;
j) Lei de diretrizes orçamentárias;
k) Plano plurianual;
l) Desvio;
m) Corrupção;
n) Fraude.
3.10. REUNIÃO DE ALINHAMENTO E MANUAL DO USUÁRIO
Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião presencial de alinhamento com representantes da Secretaria de Comunicação e da CONTRATADA, na sede do TCU, em Brasília- DF, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar o entendimento acerca das condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e esclarecer eventuais dúvidas sobre o objeto contratual.
A data e o horário da reunião de alinhamento inicial serão definidos pela Secretaria de Comunicação em comum acordo com a CONTRATADA, devendo ocorrer nos 5 (cinco) primeiros dias de vigência contratual.
Na reunião, a CONTRATADA deverá apresentar o modelo de sistema e o conteúdo do manual do usuário, com o objetivo de demonstrar o funcionamento do sistema, a maneira de acessá-lo e como utilizar todas as ferramentas a serem exibidas, inclusive pesquisas e cadastro para acesso fora do Tribunal, e outras informações de interesse, com exemplos práticos dos serviços, como geração de consultas e relatórios.
XXXXX XXX – MODELO DE CLIPPING – ARQUIVO PDF
I – CAPA
II – PÁGINA INICIAL (PÁGINA ÍNDICE)
III – PÁGINAS SEQUENCIAIS DE MATÉRIAS
IV – PÁGINA INFORMATIVA DO CLIPPING
V – PÁGINA ÍNDICE REMISSIVO
ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMATIVO ANUAL (R$) |
Monitoramento de impressos e online | Remessa diária de arquivos em formato PDF, às 7 horas da manhã, a endereços eletrônicos previamente informados, com notícias de sites e de jornais e revistas (impressos e online) sobre o TCU e seus ministros. | 35.924,17 |
Disponibilização de clipping online, 24 horas ao dia, com banco de dados para acesso remoto ao monitoramento eletrônico de matérias com citação ao TCU e a até 100 (cem) indexadores (palavras-chaves). | 26.578,04 | |
Envio, por meio eletrônico, de alerta de notícias negativas e de dois boletins diários, com complementação das notícias sobre o TCU, que forem atualizadas ao longo do dia. | 8.440,72 | |
Monitoramento de TV | Disponibilização de acesso, 24 horas ao dia, a banco de dados para acesso remoto ao clipping de notícias de TV com citação ao TCU e envio, por meio eletrônico, de alerta de notícias negativas e dois boletins diários, com as notícias que forem atualizadas ao longo do dia. | 59.873,61 |
Monitoramento de rádio | Disponibilização de acesso, 24 horas ao dia, a banco de dados para acesso remoto ao clipping de notícias de rádio com citação ao TCU e envio, por meio eletrônico, de alerta de notícias negativas e de 2 (dois) boletins diários, com as notícias que forem atualizadas ao longo do dia. | 41.619,46 |
Relatório analítico mensal | Relatório analítico mensal contendo informações sobre a quantidade e a qualidade das citações efetuadas nas mídias impressa, online, TV e rádio sobre o TCU. | 22.781,18 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO | 195.217,18 |
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE INTERESSE DO TCU.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 005.825/2017-2 (Pregão Eletrônico nº /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços clipping de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União – TCU, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs), em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
1.1. Para fins deste contrato, entende-se por clipping o monitoramento, captação, seleção, compilação e organização de matérias jornalísticas que façam referência a indexadores previamente definidos, com disponibilização em banco de dados, classificação de conteúdo e remessa de avisos e inteiro teor por meio eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor anual total deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. A CONTRATADA deverá observar os prazos estabelecidos no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , entre os quais, destacam-se os apontados a seguir:
1.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião presencial de alinhamento com representantes da Secretaria de Comunicação e da contratada, na sede do TCU, em Brasília-DF, no prazo de até 5 (cinco) dias de início da vigência contratual;
1.2. Elaborar o clipping do TCU, arquivo no formato PDF e links para notícias de TV e rádio, com as matérias sobre o Tribunal de Contas da União – TCU, e enviá-lo diariamente (inclusive aos sábados, domingos e feriados), até às 8 h da manhã, aos endereços eletrônicos XXXX@xxx.xxx.xx; xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; e outros endereços que venham a ser definidos pela Secretaria de Comunicação;
1.3. Encaminhar, até às 10 h da manhã, aos endereços xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx, com a devida justificativa, eventuais complementações de matérias jornalísticas não rastreadas no monitoramento efetuado para elaboração do clipping remetido às 8 h;
1.4. Enviar dois boletins complementares, por meio de mensagem eletrônica, aos endereços xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, às 12 h e às 18 h, com a atualização de notícias publicadas em sites de notícias, blogs, TV e rádio, com citação ao Tribunal de Contas da União, que tenham sido veiculadas ao longo do dia;
1.5. Enviar, por meio eletrônico, para endereços previamente informados pela Secretaria de Comunicação, alerta relativo à publicação de matéria negativa para a imagem do Tribunal de Contas da União, em no máximo 1 (uma) hora após a veiculação da notícia;
1.6. Disponibilizar o acesso ao banco de dados em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
1.7. Indicar o preposto da empresa (responsável técnico) pelo atendimento da conta do Tribunal de Contas da União, que deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções emitidas pela Secretaria de Comunicação, em até 1 (uma) hora após a solicitação;
1.8. Atualizar o banco de dados durante todo o dia, à medida que novas matérias ou conteúdos sejam monitorados, com a disponibilização das notícias no sistema em, no máximo, 1 (uma) hora após a veiculação/publicação;
1.9. Elaborar até 60 (sessenta) clippings especiais (mídia impressa, online, TV e rádio) por ano, por demanda da Secretaria de Comunicação, relativos a eventos ou assuntos de interesse do Tribunal e enviá-los por meio eletrônico em, no máximo, 3 (três) horas após a solicitação;
1.10. Prover suporte técnico, das 7 h às 20 h, inclusive sábados, domingos e feriados, que se fará por meio de telefone ou mediante mensagem eletrônica;
1.10.1. Os chamados enviados em meio eletrônico deverão ser respondidos no prazo máximo de 1 (uma) hora após a solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Comunicação – Secom ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, com o auxílio da Secretaria de Infraestrutura de TI – Setic, no que couber, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº /20 ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 , constante do processo TC – 005.825/2017-2, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da atestação de conformidade dos serviços prestados e apresentação do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “0”, “0”, x nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
3.1. Advertência;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4.1. A inexecução total do objeto estará configurada, entre outras hipóteses, quando houver atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços..
5. Será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do objeto.
5.1. A inexecução parcial do objeto estará configurada, entre outras hipóteses, quando:
5.1.1. Houver atraso superior a 15 (quinze) e inferior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços.
5.1.2. Incidir nas infrações tipificadas nos itens 31 e 32 da tabela 2 abaixo.
6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar - se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 7, a seguir.
7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | VALOR DA MULTA |
1 | 0,5% do valor do contrato |
2 | 1% do valor do contrato |
3 | 1,5% do valor do contrato |
4 | 2% do valor do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | INCIDÊNCIA | GRAU |
1. | Não enviar para as caixas postais previamente cadastradas o e- mail de envio do clipping TCU e/ou os boletins de TV e rádio. | Por dia | 4 |
2. | Descumprir o horário previsto (8 h) para envio do clipping TCU. | Por ocorrência | 1 |
3. | Não informar tempestivamente a ocorrência de indisponibilidade de matérias em determinado veículo. | Por ocorrência | 1 |
4. | Não enviar à Secom – até às 10 h – boletim com complementação de matérias jornalísticas não rastreadas no clipping online das 8h. | Por ocorrência | 1 |
5. | Não enviar os boletins complementares, às 12h e às 18h, com a atualização de notícias publicadas em sites de notícias, TV e rádio, com citação ao TCU veiculadas ao longo do dia | Por ocorrência | 1 |
6. | Não efetuar a seleção automática de notícias de interesse ou não apresentar destaques do dia para o clipping do TCU. | Por ocorrência | 1 |
7. | Não avaliar o enfoque do conteúdo das matérias (positivas ou negativas). | Por ocorrência | 1 |
8. | Não enviar, aos e-mails previamente informados, alerta de notícia negativa com citação ao TCU. | Por ocorrência | 2 |
9. | Não observar o prazo máximo de envio de boletim de alerta de notícia negativa com citação ao TCU (até 1 hora após a veiculação da notícia). | Por ocorrência | 1 |
10. | Não utilizar projeto gráfico para o clipping PDF e interface da página de pesquisa da base de dados com identidade visual do Tribunal, predefinida pela Secom. | Por ocorrência | 1 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | INCIDÊNCIA | GRAU |
11. | Não rastrear notícia por palavra-chave em qualquer das mídias que devam ser monitoradas, deixando de incluí-la nos produtos clipping TCU, boletins e banco de dados. | Por ocorrência | 1 |
12. | Não providenciar o funcionamento e a manutenção regular do site para acesso remoto ao banco de dados com as matérias jornalísticas do TCU. | Por ocorrência | 2 |
13. | Não atualizar o banco de dados 24 horas ao dia, inclusive nos finais de semana. | Por ocorrência | 2 |
14. | Incluir, no arquivo PDF, nos boletins ou na base de dados, matéria sem vinculação com os assuntos e indexadores de interesse do TCU informados pela Secom. | Por ocorrência | 2 |
15. | Não organizar no banco de dados as notícias rastreadas por palavras-chave. | Por ocorrência | 2 |
16. | Disponibilizar arquivos de vídeo/áudio em formato diferente do previsto, com qualidade inferior, com deficiência na velocidade de acesso e/ou qualquer problema de ordem técnica que dificulte ou inviabilize o download (por ocorrência). | Por ocorrência | 1 |
17. | Não permitir geração de relatórios com base em filtros de indexadores, períodos, vinculação nas pastas de assunto, unidades da federação, avaliação de conteúdo, mídias e tipos de mídias. | Por ocorrência | 2 |
18. | Não elaborar e/ou enviar tempestivamente clipping sobre tema específico demandado pela Secom para atendimento de Unidade(s) Técnica(s) do Tribunal. | Por ocorrência | 2 |
19. | Não inserir tempestivamente no banco de dados matérias de interesse do TCU constante do clipping online, encaminhadas em formato PDF à Secom. | Por ocorrência | 1 |
20. | Gerar o arquivo pdf do clipping TCU em desacordo com as especificações técnicas ou sem a diagramação prevista no anexo III | Por ocorrência | 1 |
21. | Não enviar relatório mensal com análise de matérias do período. | Por ocorrência | 2 |
22. | Não apresentar os serviços alegando problemas na capacidade técnica preceituada no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº /20 . | Por ocorrência | 2 |
23. | Atraso na entrega do clipping TCU – diária – até 15 (quinze) dias. | Por dia | 2 |
24. | Não enviar mídia digital com a compilação anual de matérias constantes no banco de dados. | Por ocorrência | 2 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | INCIDÊNCIA | GRAU |
25. | Não disponibilizar, na mídia digital remetida anualmente, ferramenta que possibilite a pesquisa de matérias. | Por ocorrência | 2 |
26. | Não promover suporte/tutoria para os usuários na realização de pesquisas e geração de relatórios no sistema informatizado e/ou deixar de manter suporte técnico. | Por ocorrência | 2 |
27. | Execução parcial do serviço – 1ª ocorrência. | Por ocorrência | 2 |
28. | Atraso na entrega do clipping TCU – diária – entre o 15º e o 30º dia. | Por dia | 3 |
29. | Falha no horário de envio do clipping TCU – diária – entre o 15º e 30º dia. | Por dia | 3 |
30. | Reincidência de execução parcial do serviço – 2ª ocorrência. | Por ocorrência | 4 |
31. | Reincidência de fornecimento inadequado, em quantidade/especificação ou diverso ao contratado. | Por ocorrência | 4 |
32. | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no Anexo II – das Especificações Técnicas, não relacionadas nesta tabela. | Por ocorrência/por dia | 1 |
8. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% e 0,5% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente.
9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)