CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PRÉ- PAGO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PRÉ- PAGO
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.178.485/0001-18, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xx. 201/801, Bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230- 070; doravante denominada “Prestadora”.
1 - OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço móvel pessoal (SMP) na modalidade pré-paga, na Área de Prestação de Serviços da Prestadora e também nas áreas em que a Prestadora mantém acordo de roaming com outras operadoras de telefonia móvel.
1.1.1. Na data da sua adesão a este Contrato, você receberá um número (Códigode Acesso) da Prestadora. A menos que você já traga um número da sua operadora anterior.
1.1.2. A adesão ao presente contrato se dará no momento em que você fornecer seus dados pessoais à Prestadora, como explicado no item 3.2.
2 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Se preciso, a Prestadora poderá alterar o número do seu celular, sempre mediante aviso prévio e sem custo para você, desde que com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Entretanto, se for comprovado uso indevido do número do celular,a Prestadora tem o direito de alterar o número imediatamente.
2.2. O serviço só começa a funcionar após a habilitação do Chip e do cadastramento dos seus dados na Prestadora.
2.3. É de sua responsabilidade adquirir, conservar e manter aparelho que deve ser certificado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) compatível com a rede de telefonia móvel da Prestadora.
2.4. O serviço é prestado individualmente. Ou seja: não é permitido comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, revender ou disponibilizar oserviço para outras pessoas.
3 - HABILITAÇÃO E ATIVAÇÃO DO CHIP
3.1. A ativação do Xxxx representará a confirmação da sua adesão ao presente
Contrato e ao plano de serviço que você escolheu.
3.2. Na adesão, você deverá informar:
I. Nome completo;
II. Número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de pessoa física; Endereço completo. Importante: você é responsável pela veracidade dos dados. Caso seja necessário, a Prestadora pedirá outras informações.
3.3. Enquanto você não cadastrar seus dados pessoais, o Chip não poderá ser ativado.
3.3.1. Os dados pessoais devem ser atualizados sempre que houver alteração.Caso isso não seja feito, o serviço poderá ser suspenso até a regularização do cadastro.
3.4. O pagamento do serviço será feito antecipadamente, através da compra de créditos.
3.4.1. Sempre que você comprar novos créditos, seus créditos antigos – e ainda não usados – passarão a ter o prazo de a validade dos novos créditos.
3.5. Após o término do prazo de validade dos créditos, a Prestadora poderá suspender parcialmente o serviço, pelo período mínimo de
30 (trinta) dias, permitindo apenas o recebimento de ligações que não causem débitos.
3.6. Terminados os 30 dias do item anterior (3.5), a Prestadora poderá suspender o serviço totalmente, com bloqueio para recebimento de chamadas, pelo prazo mínimo de 30 dias.
3.7. Terminados os 30 dias do item anterior (3.6), a Prestadora poderá considerar rescindido o Contrato, cancelando definitivamente a prestação do serviço.
3.8. Ligações para ativação de créditos e para os serviços públicos de emergência (190, 192 e outros) estão liberadas a qualquer momento, durante todo o tempo que durar este contrato.
4 - FORMA DE COBRANÇA
4.1. A partir da data de adesão, você poderá fazer recargas de créditos,conforme a tabela de preços e serviços do plano pré-pago vigente homologada na Anatel. Qualquer alteração na tabela de preços será previamente comunicada
pela Prestadora.
4.2. A Prestadora poderá promover promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais, sem que isso signifique mudanças das condições originais do contrato ou desrespeito às normas de defesa do consumidor.
5 - CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
5.1. Você poderá questionar o consumo dos créditos pessoalmente ou através de carta, e- mail ou telefonema.
5.1.1. Você poderá pedir que a resposta à sua solicitação ou contestação seja fornecida pelo próprio serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou por e-mail, Internet, mensagem de texto (SMS) ou através de correspondência escrita.
5.2. Para cada contestação, você receberá um número de protocolo que permitirá o acompanhamento de sua solução através da Central de AtendimentoTelefônico (*144).
5.3. A contestação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços.
5.3.1. Você poderá solicitar o relatório detalhado de serviços, relativo aos 90 dias imediatamente anteriores à data do seu pedido.
6 - REAJUSTE
6.1. Os valores do plano de serviço serão reajustados com base na data de lançamento comercial do mesmo, respeitados os limites da lei.
7 – CONHEÇA SEUS DIREITOS E DEVERES
7.1 Além dos demais direitos previstos em lei, você tem os seguintes direitos:
I. Ser comunicado, antecipadamente, sobre qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que afetem você;
II. A cada 12 meses, você pode pedir a interrupção do serviço pelo prazo mínimode 30 dias e máximo de 120 dias;
III. Não ter o serviço suspenso sem que seja pedido, salvo na hipótese do prazode validade das recargas ter expirado ou nas hipóteses de utilização inadequadados serviços e da rede de telecomunicações;
IV. Pedir que o seu número não seja divulgado nas chamadas efetuadas, ressalvadas as hipóteses de limitações técnicas;
V. Obter a substituição do seu número, desde que haja viabilidade técnica. Este serviço é cobrado;
VI. Obter a portabilidade do número do seu celular;
VII. Manter o seu número, quando a Prestadora promover mudanças de tecnologia;
VIII. Bloquear serviços que foram contratados à parte. Importante: o que foi usado será cobrado, ainda que proporcionalmente;
IX. Em caso de mudança de número, durante
60 dias, a Prestadora informará seu novo número a quem ligar para você. Este serviço estará disponível mesmo que vocêmude para outra operadora. Os 60 dias começam a contar a partir da rescisão do Contrato. Importante: a partir da sua solicitação para a mudança, a Prestadora tem 24horas para colocar o serviço no ar;
X. Se você colocar créditos antes do prazo previsto para a rescisão deste Contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade vencido voltarão a valer – e terão o mesmo prazo dos novos créditos adquiridos;
XI. A Prestadora colocará à sua disposição a possibilidade de conferir em tempo real quanto tem de crédito e o prazo de validade do mesmo;
XII. Você não precisa ter crédito para ligar serviços de emergência (190, 198 e outros).
XIII. Os créditos não utilizados ou expirados não serão devolvidos.
XIV. Receber proteção dos seus dados, tanto os cadastrais quanto os referentesaos registros de conexão, os quais somente poderão ser utilizados para finalidades que: (i) justifiquem sua coleta; (ii) não sejam vedadas pela legislação e (iii) estejam especificados no presente contrato de prestação de serviços ou em regulamento de oferta.
7.2. Além dos demais deveres previstos em lei, você tem os seguintes deveres:
I. Alertar a Prestadora e a Anatel se perceber alguma irregularidade no serviço;
II. Utilizar adequadamente o serviço, respeitando as limitações tecnológicas;
III. Por exemplo, é considerado mau uso do serviço fazer ligações de 3 segundosou menos, sempre pro mesmo número, num período de até 120 segundos;
IV. Cumprir as obrigações fixadas neste Contrato, observadas as disposições das normas da Anatel;
V. Conservar o aparelho dentro das especificações técnicas nas quais foicertificado. Caso o Chip seja instalado e utilizado em qualquer aparelho, estrutura ou Estação Móvel que não possua certificação expedida ou aceita
pelaAnatel, o Contrato poderá ser rescindido;
VI. Se o uso inadequado do Chip causar algum dano ou prejuízo à Prestadora ou à terceiros, você poderá ser acionado judicialmente pela Prestadora, por eventuais terceiros prejudicados ou por autoridades competentes.
VII. Comunicar imediatamente à Prestadora:
a) o roubo, furto ou extravio de aparelhos;
b) a transferência de titularidade do aparelho;
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
8 - VIGÊNCIA
8.1. Este Contrato valerá pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de adesão. A renovação é automática, por mais 12 meses e assim por diante.
9 – FORMAS DE CONTATO E TÉRMINO DO CONTRATO
9.1 A Prestadora poderá rescindir o Contrato quando:
I. For descumprida qualquer obrigação e responsabilidade deste contrato ou da legislação/regulamentação vigentes;
II. Ocorrer o previsto nos itens 3.7, e 7.2. IV e V; e
III. Houver utilização irregular de serviços não autorizados neste Contrato, conforme previsto na legislação/regulamentação vigentes.
9.2. A qualquer momento, você pode terminar o Contrato. Basta ligar para a Central de Atendimento (*144), acessar o site xxx.xx.xxx.xx, enviar carta registrada ou mandar mensagens de texto (SMS) do próprio celular da Prestadora para 8875.
9.2.1. Para entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico ligue do seu Celular para *144. Se for usar fixo ou celular de outra operadora,ligue para 1057.
9.2.2. Ao levar o seu número para outra operadora, o Contrato estará automaticamente encerrado.
10 - MIGRAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO 00.0.Xx aderir a algum plano alternativo, você aceita as cláusulas e condições do plano para o qual está contratando.
10.2.Você mantém o seu número, desde que a mudança seja feita dentro da Área de Registro do plano anterior.
10.2.1. Área de Registro é a área geográfica onde é prestado o serviço. Esta área é predeterminada definida pela Anatel.
11 - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 00.0.Xx não houver pendências, você poderá transferir a titularidade do plano.
11.2.Você deve comunicar à Prestadora a transferência de titularidade de sua linha pré- paga. O novo titular também fica obrigado a fazer o cadastramento (ver item 3.2 deste Contrato). Caso contrário, o serviço poderá ser suspenso.
11.3.A transferência de titularidade é paga. O valor poderá ser descontado doscréditos do seu celular.
12 - MUDANÇA DA ÁREA DE REGISTRO 12.1.Para fazer a transferência, as seguintes condições devem ser atendidas ao mesmo tempo:
a) disponibilidade técnica na Área de Registro para a qual você quer se mudar;
b) mudança no código de acesso, segundo o plano de numeração;
c) pagamento da taxa de transferência de Área de Registro, conforme a Tabela de Preços vigente à época;
d) estar em dia com a Prestadora.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx alterações provenientes da legislação ou regulamentação aplicáveis a este serviço serão aplicadas automaticamente ao presente contrato, cabendo sempre à Prestadora registrar estas mudanças em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. As alterações que forem determinadas
13.2.Para mais informações sobre a área de cobertura 3G ou 4G dentro de cada Estado/Cidades, roaming, consumo de franquia ou qualquer outra dúvida relacionada ao serviço de Internet Pra Celular e Internet Móvel, visite o site da Prestadora ou fale com a Central de Atendimento pelo *144 (origem do acesso Móvel) ou 1057 (qualquer outra origem).
13.3.Você deve estar ciente de que a cobertura do sinal pode variar de acordo com o aparelho e sua localização, além da interferência de acidentes geográficose de condições climáticas, podendo sempre verificar a área de abrangência e sinal no site da Prestadora.
13.4.Caso você faça uso da portabilidade, os Serviços serão interrompidos poraté 24 horas, durante a mudança de operadora.
13.5.A Prestadora pode ser tolerante e não aplicar as sanções permitidas pela Lei e poreste
Contrato. Mas Isso não cria um precedente e nem quer dizer que a Prestadora esteja abrindo mão deste direito.