PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas pelo critério de MENOR PREÇO / POR ITEM, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal n.º 13.979/2020, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 2.818/2013, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.
1.2. LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 10h00min do dia 27/10/2020.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 04/11/2020.
• INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min do dia 04/11/2020.
1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS INSUMOS PARA A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA N.º 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 - MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA COMBATE À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19, CONSIDERANDO AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário |
1 | 6000 | UNIDADE | MÁSCARA FILTRADORA (RESPIRADOR) DESCARTÁVEL PFF1 COM VÁLVULA - POEIRAS E NÉVOAS. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$3,20 |
2 | 300 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO P (PEQUENO). | R$5,00 |
3 | 4500 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO M (MÉDIO). | R$5,00 |
4 | 1600 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE | R$7,20 |
PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO G (GRANDE). | ||||
5 | 240 | UNIDADE | ÓCULOS DE SEGURANÇA REUTILIZÁVEL DE POLICARBONATO INCOLOR E COM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$9,60 |
6 | 65 | UNIDADE | AVENTAL (PVC VINIL) COM TIRAS 100% IMPERMEÁVEL, REUTILIZÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ADULTO. COR: BRANCO. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$13,05 |
7 | 220 | UNIDADE | AVENTAL (PVC VINIL) COM MANGAS LONGAS 100% IMPERMEÁVEL, REUTILIZÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ADULTO. INCOLOR. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$41,50 |
8 | 70 | ROLO | FITA ADESIVA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO DE PVC E ADESIVO ACRÍLICO. SUPERFÍCIE EM MATERIAL RESISTENTE A ÁGUA, PRODUTOS DE LIMPEZA E A PISADAS. COR LISA AZUL. LARGURA 50 MM. COMPRIMENTO: MINÍMO 30 METROS. | R$30,70 |
9 | 70 | ROLO | FITA ADESIVA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO DE PVC E ADESIVO ACRÍLICO. SUPERFÍCIE EM MATERIAL RESISTENTE A ÁGUA, PRODUTOS DE LIMPEZA E A PISADAS. COR XXXX XXXXXXX. LARGURA 50 MM. COMPRIMENTO: MINÍMO 30 METROS. | R$30,70 |
TOTAL ESTIMADO: | R$71.300,25 |
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município de Pomerode, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital – Item 1.2, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na Diretoria de Licitações e Compras da Prefeitura de Pomerode, com sede administrativa na rua 15 de Novembro, n.º 525 - Centro, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal do Cidadão e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1. Horário de expediente da Prefeitura de Pomerode: das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
3.4. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O MUNICÍPIO DE POMERODE APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 87, § 2º DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
4.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
4.3.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.3.3. Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode.
4.3.4. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Fundo Municipal de Saúde de Pomerode qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, acompanhado da cédula de identidade RG; e/ou
b) Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; e/ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
a) Para aplicabilidade dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo V;
a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração do item “a.1”.
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT.
OBSERVAÇÕES:
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
• Os Microempreededores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
• A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP importará na inabilitação da mesma;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
a.1) Apenas para licitantes com sede no Estado de Santa Catarina: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
b) Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante no Anexo VI. OBSERVAÇÕES:
• Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
• Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode;
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – XXX 00.000-000.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
6.3. A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, constando MARCA e MODELO, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital.
7.2.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o item ofertado.
a) Deverá ser proposta apenas 01 (UMA) MARCA e MODELO para cada item;
b) Apresentar o Certificado de Aprovação (CA) para os itens 1, 5, 6 e 7.
7.2.2. A Garantia do(s) materiais será contra defeitos de fabricação, como regulado pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado, contudo, que, na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Fundo Municipal de Saúde adotará as regras previstas quanto aos materiais que poderão se sujeitar á devolução para reposição pela CONTRATADA.
7.2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
7.2.4. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
7.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.212/1991 e alterações realizadas pela Lei Federal n.º 9.876/1999.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
7.4.1. Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei.
7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS ITENS COTADOS APRESENTA TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o Anexo I.
7.12. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode – Portal do Cidadão.
9.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Artigo 31, Inciso I do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
10.1.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
10.1.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.1.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.1.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 10.1.2 e 10.1.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.1.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 10.1.3, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, nos moldes do Anexo II – Proposta de Preços, que atendam as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
11.1.2. Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o Anexo II – Proposta de Preços.
11.1.3. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
12.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
12.2.2. Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
12.2.3. Apresentar preços que ultrapassem o valor máximo estipulado no Edital (Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
12.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
12.3.1. Da apresentação de planilha de custos; ou
12.3.2. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
12.5. Se a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2. A verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
13.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.3. Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Artigo 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006):
13.3.1. Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando- se:
b.1) O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
b.2) O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida ou positiva, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2. A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no Inciso II da Alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 11 e seguintes, ou revogar a licitação.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de
10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
15.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 01 (um) dia útil, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.5. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Licitações e Compras.
15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode atende em dias úteis das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
16.1.1. Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
16.1.2. Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3. A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
16.7. Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo, conforme § 2º do Art. 4º-G, da Lei Federal n.º 13.979/2020.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
17.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).
17.1.2. A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
17.1.4. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item
17.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
17.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
17.2.1. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.2.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.
19. DO CONTRATO
19.1. A licitante vencedora assinará o termo de contrato, constante do Anexo III, com o CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de ser facultado o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19.2. Durante a vigência do contrato decorrente desta licitação, sempre que o preço à vista, ofertado pela licitante no mercado, for menor que o preço contratado com o Município de Pomerode, prevalecerá o valor a vista
19.3. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público.
19.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Fundo Municipal de Saúde de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
19.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
19.6. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE.
19.7. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade.
19.8. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela, em caso de eventual condenação.
19.9. Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
20. DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
20.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto. O pagamento será autorizado pela fiscalização após análise e aprovação dos materiais entregues, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
20.2. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
20.3. Para facilidade de pagamento, solicitamos a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência.
20.4. Se ficar comprovado que o preço praticado no mercado for menor do que o preço da proposta apresentada pela contratada, também deverá haver adequação do preço para menor, evitando-se assim que a Administração Municipal efetue o pagamento do objeto com valores maiores do que os praticados no mercado.
20.5. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, desde que seja acordado entre as partes e mediante apresentação de justificativa por escrito da Contratada.
21. DAS PENALIDADES
21.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
21.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
21.2.1. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
21.2.2. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
21.2.3. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
21.2.4. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Fundo Municipal de Saúde de Pomerode por perdas e danos;
21.2.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
21.2.6. INDENIZAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
21.2.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
21.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos provenientes da Portaria MS n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, assim previstos:
Dotação utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Fundo Municipal de Saúde |
1 | Atenção Básica |
2100 | Manutenção da Atenção Básica |
3339030280000000000 | Material de proteção e segurança |
1380008 | Portaria 1.857/2020: Programa Saúde na Escola (Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19) |
22.2. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital.
22.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada à juntada de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de habilitação.
22.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.10. Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia posterior de expediente normal.
22.11. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente no Município de Pomerode, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, no horário das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., de segunda a sexta-feira.
22.12. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | Especificações e Quantidades do objeto – Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo da Minuta do Contrato Administrativo; |
ANEXO IV | Modelo da Declaração para Habilitação; |
ANEXO V | Modelo da Declaração de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; |
ANEXO VI | Modelo da Declaração de Idoneidade. |
Pomerode / SC, 26 de outubro de 2020.
LÍGIA HOEPFNER
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS INSUMOS PARA A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA N.º 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020
- MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA COMBATE À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19, CONSIDERANDO AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário |
1 | 6000 | UNIDADE | MÁSCARA FILTRADORA (RESPIRADOR) DESCARTÁVEL PFF1 COM VÁLVULA - POEIRAS E NÉVOAS. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$3,20 |
2 | 300 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO P (PEQUENO). | R$5,00 |
3 | 4200 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO M (MÉDIO). | R$5,00 |
4 | 1500 | UNIDADE | MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO, LAVÁVEL, REUTILIZÁVEL E COM DUPLA CAMADA DE TECIDO. MODELO 3D E COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO MACIO PARA PRENDER ATRÁS DAS ORELHAS. NA COR BRANCA E NA COR PRETA (LISAS). EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO, QUANTIDADE, INSTRUÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO E A FRASE PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO". ADULTO - TAMANHO G (GRANDE). | R$7,20 |
5 | 240 | UNIDADE | ÓCULOS DE SEGURANÇA REUTILIZÁVEL DE POLICARBONATO INCOLOR E COM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$9,60 |
6 | 65 | UNIDADE | AVENTAL (PVC VINIL) COM TIRAS 100% IMPERMEÁVEL, REUTILIZÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ADULTO. COR: BRANCO. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$13,05 |
7 | 220 | UNIDADE | AVENTAL (PVC VINIL) COM MANGAS LONGAS 100% IMPERMEÁVEL, REUTILIZÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ADULTO. INCOLOR. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) DESCRITO NA EMBALAGEM. | R$41,50 |
8 | 70 | ROLO | FITA ADESIVA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO DE PVC E ADESIVO ACRÍLICO. SUPERFÍCIE EM MATERIAL RESISTENTE A ÁGUA, PRODUTOS DE LIMPEZA E A PISADAS. COR LISA AZUL. LARGURA 50 MM. COMPRIMENTO: MINÍMO 30 METROS. | R$30,70 |
9 | 70 | ROLO | FITA ADESIVA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO DE PVC E ADESIVO ACRÍLICO. SUPERFÍCIE EM MATERIAL RESISTENTE A ÁGUA, PRODUTOS DE LIMPEZA E A PISADAS. COR XXXX XXXXXXX. LARGURA 50 MM. COMPRIMENTO: MINÍMO 30 METROS. | R$30,70 |
TOTAL ESTIMADO: | R$71.300,25 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade da aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para distribuição aos envolvidos, demais funcionários e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora, para preparação no retorno das aulas presenciais no Município de Pomerode.
2.2. O retorno das aulas está condicionado à aplicação do Plano de Contingência educacional, seguindo estritos protocolos de segurança, para os quais os materiais a serem adquiridos são de fundamental importância.
2.3. Com a publicação da Portaria n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, o Município recebeu recursos financeiros destinados ao Programa Saúde na Escola, objetivando o auxílio no combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, tendo como destinação as escolas da rede municipal de ensino.
2.4. Considerando a racionalização do armazenamento, o melhor aproveitamento do espaço e a conservação dos produtos, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas de forma parcelada, em sincronia com as regras internas de solicitação de material e com o cronograma de aquisição, sem prejuízo da manutenção do estoque mínimo em quantidades calculadas seguindo critérios razoáveis que venham permitir ao Município a segurança de atendimento da demanda.
2.5. O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, conforme disposto no Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Federal n.º 10.520/02, cabendo a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO / POR ITEM, observado o disposto no referido diploma legal, aplicando-se ainda a Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações subsequentes.
2.6. Os prazos processuais obedecerão ao estabelecido no Art. 4º-G da Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe:
“Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade”.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
3.1. Atendendo ao disposto no Artigo 3º, Inciso III da Lei Federal n.º 10.520/2002, o Fundo Municipal de Saúde de Pomerode procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos.
3.2. Os preços do fornecimento objeto deste contrato, vigentes em 26/10/2020, constam nos orçamentos e pesquisas anexos ao presente processo licitatório.
3.3. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO / POR ITEM, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos provenientes da Portaria MS n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, assim previstos:
Dotação utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Fundo Municipal de Saúde |
1 | Atenção Básica |
2100 | Manutenção da Atenção Básica |
3339030280000000000 | Material de proteção e segurança |
1380008 | Portaria 1.857/2020: Programa Saúde na Escola (Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19) |
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, desde que seja acordado entre as partes e mediante apresentação de justificativa por escrito da Contratada.
5.1.1. A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação de materiais até os locais designados para a execução dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. Fica aqui estabelecido que os materiais serão considerados recebidos:
5.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações;
5.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações dos serviços de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência.
5.4. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características técnicas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
5.5. A empresa será responsável por eventuais danos havidos em materiais e equipamentos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
5.6. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor do Município de Pomerode, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega dos serviços para fins de pagamento.
5.7. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA
para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
5.8. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivos.
5.9. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, todo e qualquer material defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como fora das especificações técnicas.
5.10. A CONTRATADA deverá indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente Processo Licitatório.
6. DOS LOCAIS DE ENTREGA
Local | Logradouro | Número | Bairro | Telefone |
Prefeitura de Pomerode / Almoxarifado | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Escolas | ||||
Local | Logradouro | Número | Bairro | Telefone |
EBM Olavo Bilac | Xxxxxxx XX 000, Xx 0 | 00000 | Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
EBM Almirante Barroso | Rua Morro Strassmann | 1140 | Testo Rega | (00) 0000-0000 |
EBM Dr. Amadeu da Luz | Rua Xxxxx A.G. Volkmann | 400 | Testo Alto | (00) 0000-0000 |
EBM Hermann Guenther | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
EEBM Duque de Caxias | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
EEBM Prof. Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
EEBM Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
EEBM Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 |
EM Raulino Horn | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx | 9267 | Testo Rega | (00) 0000-0000 |
EM Dr. Wunderwald | Rua Dr. Wunderwald | 3209 | Wunderwald | (00) 0000-0000 |
Unidade de Ensino de Jovens e Adultos - UEJA | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Creches | ||||
Local | Logradouro | Número | Bairro | Telefone |
CEIM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Extensão CEIM Waltrut Siewerdt | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 00000 | Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
CEIM Amália Gertrudes da Silva Anders | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
CEIM Prof. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx XX | 1437 | Rega | (00) 0000-0000 |
CEIM Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 69 | Testo Rega | (00) 0000-0000 |
CEIM Prof. Xxxxxxx Xxxxx Borchardt | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
XXXX Xxxx Xxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
CEIM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxx | 66 | Testo Central | (00) 0000-0000 |
XXXX Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx | 0000 | Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 |
CEIM Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
6.1. Os locais de entrega dos materiais serão definidos antecipadamente pela Secretaria requisitante, conforme o planejamento e cronograma de aquisições desenvolvido.
6.2. Os materiais poderão ser entregues em qualquer local dentro dos limites geográficos do Município de Pomerode, conforme definido pela Secretaria requisitante na ordem de serviço/compra.
Pomerode / SC, 26 de outubro de 2020.
LÍGIA HOEPFNER
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO II
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL | |||
Nome: | |||
CPF: | RG: | ||
Cargo ocupado na empresa: | |||
Telefone: | ( ) | E-mail: |
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA PROPONENTE | ||
Proponente: | ||
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Telefone: | ( ) | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE | ||
Banco: | Agência: | Conta corrente: |
OBJETO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS INSUMOS PARA A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA N.º 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 - MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA COMBATE À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19, CONSIDERANDO AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca / modelo | Valor unitário | Valor total |
1 | ||||||
2 | ||||||
... | ||||||
VALOR TOTAL - PROPOSTA | R$ |
OBSERVAÇÕES:
1) Os preços propostos deverão ser apresentados em reais, com 02 (dois) algarismos após a vírgula e incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e outros porventura existentes, conforme disposto no item 7.3 do edital;
2) Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I;
3) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos;
4) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Pomerode / SC ......... de de 2020.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa (contratada), sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 Lei Federal n.º 13.979/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / POR ITEM.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 677, Centro – Pomerode/SC – CEP 89.107-000, inscrito no CNPJ sob n.º 11.436.910/0001-38, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LÍGIA HOEPFNER, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa , com sede na(o) , inscrito no CNPJ sob n.º
, neste ato representada por seu representante legal, Sr(ª)
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 014 / 2020 – Saúde, Pregão Eletrônico n.º 010 / 2020 – Saúde, homologado
em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei
Federal n.º 13.979/2020, subsidiariamente as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS INSUMOS PARA A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA N.º 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020
- MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA COMBATE À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19, CONSIDERANDO AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
1.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais de como serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
1.3. O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e inscritos nos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Edital de Licitação e seus anexos, Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O Objeto do presente contrato será realizado sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / POR ITEM.
3.2. O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e regularmente inscritos(s) junto ao órgão(s) competente(s).
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço proposto que é de R$ . (valor extenso).
4.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto. O pagamento será autorizado pela Secretaria requisitante, após análise e aprovação dos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
4.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas, não será concedido reajuste de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 02 (dois) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2020, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, conforme estabelecido no Art. 4º-H da Lei Federal n.º 13.979/2020.
6.2. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, desde que seja acordado entre as partes e mediante apresentação de justificativa por escrito da Contratada.
6.2.1. A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
6.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos provenientes da Portaria MS n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, assim previstos:
Dotação utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Fundo Municipal de Saúde |
1 | Atenção Básica |
2100 | Manutenção da Atenção Básica |
3339030280000000000 | Material de proteção e segurança |
1380008 | Portaria 1.857/2020: Programa Saúde na Escola (Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19) |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. Os materiais somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2. No caso de não aceitação dos materiais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos mesmos no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação recebida.
8.3. Fica aqui estabelecido que os materiais serão considerados recebidos:
8.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações;
8.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações dos serviços de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência.
8.4. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características técnicas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
8.5. A empresa será responsável por eventuais danos havidos em materiais e equipamentos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
8.6. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor do Município de Pomerode, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega dos serviços para fins de pagamento.
8.7. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA
para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
8.8. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivos.
8.9. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, todo e qualquer material defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como fora das especificações técnicas.
8.10. A CONTRATADA deverá indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Art. 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020.
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.2.1. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.2.3. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.2.4. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Fundo Municipal de Saúde de Pomerode por perdas e danos;
10.2.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
10.2.6. INDENIZAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
10.2.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.2.2 e 10.2.3 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente Licitação.
10.7. Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1. A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) Razões de interesse do serviço público.
11.1.2. A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado na entrega do objeto;
b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos produtos já entregues, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade na entrega dos materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega dos produtos referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2. Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a entrega dos produtos, nos prazos contratuais.
11.2.2. Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados por seus funcionários;
12.2. Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários e terceiros;
12.3. Executar o objeto desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
12.4. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais entregues, nos termos da legislação vigente, garantindo a observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores;
12.5. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
12.6. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MUNICÍPIO DE POMERODE isento de despesas;
12.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
12.8. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
12.10. A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso.
12.11. No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal com o número da Ordem de Compra destacado, correspondente aos materiais entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável;
12.12. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega.
12.13. Não permitir a utilização do trabalho do menor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
13.2. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme estabelecido em Cláusula Contratual;
13.3. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
13.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital;
13.6. Poderá ser exigido, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
13.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA;
13.8. Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
13.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de POMERODE / Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pomerode / SC, de de 2020.
LÍGIA HOEPFNER
Secretária Municipal de Saúde Contratante
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 014 / 2020 – Saúde, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010 / 2020 – Saúde, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na , Município de , Estado de , CEP , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer o objeto conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; (Caso o Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, tenha alguma restrição, favor constar nesse ponto);
d) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
e) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
Pomerode / SC ......... de de 2020.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 014 / 2020 – Saúde, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010 / 2020 – Saúde, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na , Município de , Estado de , CEP ___ , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
Pomerode / SC ......... de de 2020.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014 / 2020 – SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010 / 2020 – SAÚDE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 014 / 2020 – Saúde, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010 / 2020 – Saúde, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na , Município de , Estado de , CEP: , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, Inciso IV e Artigo 88, Inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993, em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Pomerode / SC ......... de de 2020.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa