EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013–CGTI/DPF
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013–CGTI/DPF
A União, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Polícia Federal, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 39/2012 de 29 de junho de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A sessão pública será realizada no dia 21/11/2013 de 2013 às 14h (horário de Brasília), na Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Polícia Federal - SAIS Quadra 07, lote 23, Edifício CGTI, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Esta licitação, autorizada no Processo n.º 08206.000566/2013-60 será regida pela Lei 10.520/2002, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 2.271/97, que Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Instrução Normativa nº 02, da SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Lei Complementar n° 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte; Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; Instrução Normativa nº 03, da SLTI do MPOG, de 16 de dezembro de 2011, Instrução Normativa nº 04, da SLTI do MPOG, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais cominações legais.
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviço continuado de transmissão segura de dados API - Advance Passenger Information e PNR - Passanger Name Record, de quaisquer voos cuja entrega desses dados seja requerida por normativo da Secretaria de Aviação Civil ou outro órgão responsável.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, todos os anexos dispostos no item “DOS ANEXOS” constante ao final deste documento.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste documento e seus anexos.
2.2.1. Para participar deste Pregão os interessados devem estar previamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
2.3. Cada empresa somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
2.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do mesmo, conforme §2º, Art. 21 do Decreto 5.450/05;
2.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; e
2.4.5. se for o caso, assinalar a opção que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 5450/2005. (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
2.6. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e Art. 7º da Lei 10.520/2002. (Grifo nosso).
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
2.7.1. Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;
2.7.2. Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
2.8. Conforme item 5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, não poderão participar deste Pregão:
2.9. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.10. Reunidas em consórcio ou que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.11. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.12. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
2.13. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como impedida de licitar e contratar com a PF.
2.14. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.15. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento de Polícia Federal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.
3.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e o preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art.21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com o valor unitário e total para o item cotado.
4.4.1. Descrição detalhada do objeto:
4.4.1.1. Fica obrigado o licitante, quando do envio da proposta, detalhar o objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”.
4.4.1.2. O detalhamento objeto, citado acima, deve ser realizado de modo a propiciar a análise de compatibilidade do objeto ofertado com o objeto do certame.
4.4.2. A proposta eletrônica com a descrição em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame.
4.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior ensejará a aplicação das penalidades descritas no art. 28 do Decreto n° 5450/2005.
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.8. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
4.10. A proposta deverá incluir a totalidade do quantitativo previsto para os itens.
4.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
4.12. A proposta eletrônica com a descrição em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARESCIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores a data de abertura da sessão, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx.xxx@xxx.xxx.xx .
5.2. Até dois dias úteis anteriores a data de abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx.xxx@xxx.xxx.xx.
5.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Departamento de Polícia Federal.
5.4. Acolhida a impugnação do ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso.
6.3. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos ou contenham vícios insanáveis.
6.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7. DA COMPETITIVIDADE E DOS LANCES
7.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagem do Pregoeiro aos licitantes.
7.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo pregoeiro, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.14. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
7.14.1. – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após encerramento de etapa de lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.14.2. – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.15. – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.16. Para usufruir o direito de preferência, a empresa deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, em campo próprio do SICAF (tipo de empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
7.16.1. As empresas que usufruírem deste benefício devem estar enquadradas no Art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
8.1. No caso de participação de microempresas, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
8.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
8.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
8.3.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
8.4. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8.5. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta de preços ajustada ao lance final para o item, bem como os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados pelo SICAF e citados no item referente aos mesmos, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no prazo máximo de 60 (noventa) minutos, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax número (00) 0000-0000 (ou digitalizados e enviados para o endereço eletrônico xxx.xxx@xxx.xxx.xx), sob pena de desclassificação da empresa.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, caso haja no limite de 60 minutos, solicitação justificada da empresa licitante.
9.1.2. O descumprimento dos prazos previstos neste item poderá ensejar a desclassificação da proposta.
9.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação não contemplados pelo SICAF deverão ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. Nesta oportunidade, deverá ser apresentado, também, documento que qualifique o representante da empresa como tal, podendo isto se dar através de apresentação do Contrato Social, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
9.3. A proposta de preços vencedora, além de ajustada ao lance final ou valor negociado, deverá observar ao que segue:
9.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
9.3.2. Conter identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
9.3.3. Descrever de forma clara o item a que se refere a proposta, com indicação de quantidade, bem como as demais referências que bem o indiquem, de acordo com as especificações deste Edital;
9.3.4. Conter planilha orçamentária, conforme sugestões constantes nos Anexos I e II do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.3.5. Conter preços unitários e totais, em moeda nacional, em algarismos e por extenso (valor total) incluindo tributos, elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando os preços praticados no
mercado e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no serviço objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo discordância entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
9.3.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e proposta de preços.
9.3.7. Atender ao disposto no item “11” do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
9.4. Deverão ser encaminhados ainda os documentos exigidos no subitem “Documentos relativos à Qualificação Técnica” deste edital para fins de comprovação da qualificação técnica.
9.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Após encerramento da etapa de lances e depois de concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, encaminhada pelo licitante nos termos do item anterior, quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.1.1. O critério de julgamento será o MENOR VALOR GLOBAL apresentado para prestação do serviço do objeto a ser contratado, observado os valores unitários que o compõem.
10.1.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados, constantes no Anexo II deste Edital, ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis.
10.3. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no
§3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. Será desclassificada a proposta final que:
10.12.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.12.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.12.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
10.12.4. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis e que, após diligência, não sejam comprovadas sua exeqüibilidade.
10.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.14. AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.14.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentem a habilitação técnica na forma e conteúdo exigidos no Termo de Referência.
10.14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às demais exigências no Termo de Referência, de seus Anexos e da legislação vigente.
10.14.3. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
10.15. AVALIAÇÃO DE PREÇO
10.15.1. Será considerado vencedor aquele que apresentar menor preço global.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Não ocorrendo inabilitação pelas causas previstas no item anterior, após a verificação da documentação enviada por fax/e-mail e constatado o prévio atendimento às exigências do edital, será solicitado ao licitante que envie a referida documentação à esta Coordenação-Geral de Tecnologia da informação.
11.3. A proposta, os documentos referentes à habilitação, descritos no item “DA HABILITAÇÃO” deste edital, e os anexos remetidos por fac-símile ou e-mail deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS Quadra 07 Lote 23 Ed. CGTI – Setor Policial Sul – Brasília/DF, XXX 00.000-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação/CGTI/DPF, contendo referência ao presente Pregão Eletrônico, Razão Social e CNPJ da empresa remetente.
11.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
11.6. No caso de documentos eminentemente técnicos (tais como manuais de equipamentos), na apresentação da proposta da empresa, a licitante poderá deixar de apresentar material impresso, podendo indicar, em substituição, os sites da internet em que os fabricantes disponibilizem as especificações técnicas de seus produtos, contanto que os textos técnicos estejam em língua portuguesa ou inglesa.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
✓Habilitação Jurídica;
✓Qualificação econômico-financeira;
✓Regularidade fiscal e trabalhista;
✓Qualificação técnica e
✓Documentação complementar.
12.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
12.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
12.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.1.2.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
12.1.2.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
12.1.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.1.2.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.1.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.1.2.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
12.1.2.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
12.1.2.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1; SG= Solvência Geral – superior a 1; e LC= Liquidez Corrente – superior a 1.
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.1.2.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente a 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
12.1.2.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
12.1.3.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
12.1.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.3.4. Prova de regularidade perante:
12.1.3.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
12.1.3.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
12.1.3.4.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei
12.1.3.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
12.1.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
12.1.3.6.1. Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
12.1.3.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
12.1.3.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
12.1.3.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
12.1.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
12.1.3.9.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º,
§ 2º, do Decreto 6.204/07);
12.1.3.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.1.3.9.4. Conforme item 12.4 deste edital, o pregoeiro realizará consulta “on line” à CNDT da empresa detentora do melhor lance.
12.1.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
12.1.4.1. A Licitante deverá apresentar ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando a execução de serviços similares, compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação;
12.1.4.1.1. A LICITANTE detentora da melhor proposta comercial válida na fase de lances deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o prévio provimento dos serviços equivalentes aos especificados para, pelo menos, metade do número de companhias aéreas previstas no Termo de Referência, conforme previsto no item 9 do referido termo.
12.1.5. Documentação complementar:
12.1.5.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
12.1.5.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 12.1.5.1.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
12.1.5.1.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; e
12.1.5.1.4. se for o caso, o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.5.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
12.2. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
12.2.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
12.2.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a
certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.2.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93..
12.3. Poderá ser substituído pelo registro cadastral no SICAF, conforme Parágrafo único, Art. 14 do Decreto 5.450/05, a documentação exigida para atender:
12.3.1. à habilitação jurídica;
12.3.2. à qualificação econômico-financeira;
12.3.3. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
12.3.4. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
12.4. O pregoeiro procederá ainda à verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
12.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
12.6. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
12.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.7.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
12.7.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
12.7.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.7.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Departamento de Polícia Federal.
12.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
12.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.8.2. Em caso de ser cooperativa, deverão apresentar ainda, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados, conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e demais documentos que se fizerem necessários, se exigidos no Termo de Conciliação citado.
12.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.10. Para fins de habilitação, a verificação pelo Departamento de Polícia Federal, através do pregoeiro, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.11. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
12.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.12.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.13. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
12.14. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
12.15. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no Art. 48 da Lei 8.666/93.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
13.2.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
13.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. Previamente à formalização de compromisso por meio da assinatura do Termo de Contrato, o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - MJ, por meio da COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CGTI/DPF realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, bem como a verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e verificar a manutenção das condições de habilitação.
14.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - MJ, por meio da COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente.
14.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
15. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. A despesa com a contratação do serviço poderá alcançar a quantia estimada de R$ 1.257.087,50 (Um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência.
15.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Edital correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Departamento de Polícia Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas especificadas constarão
da respectiva Nota de Empenho conforme previsto no Item 21 - Dotação orçamentária do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
16. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
16.1. A contratação com o fornecedor será formalizada mediante instrumento contratual, conforme minuta anexa ao instrumento convocatório do processo licitatório em epígrafe.
16.2. O fornecedor poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” aos seguintes cadastros:
16.4.1. SICAF (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx_xxxxx Uasg.jsf );
16.4.2. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
16.4.3. CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal;
16.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
16.4.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
16.4.6. CADICON – Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx).
16.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-
se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Item 19 – Do contrato do Termo de Referência, contados da assinatura com eficácia da publicação do extrato de contrato no D.O.U.
18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
***Obs.: A partir deste ponto, o termo CONTRATADA designa a empresa contratada para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência. O termo CONTRATANTE designa a Polícia Federal - PF. Ainda, o termo LICITANTE designa qualquer empresa interessada em participar do presente certame.
18.1. A prestação dos serviços deverá atender ao que estabelece o Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
18.2. As condições gerais referentes à prestação dos serviços, tais como modelo de fornecimento – garantia de funcionamento e níveis de serviço, procedimentos e critérios de mensuração, bem como as demais as descrições gerais e especificações técnicas para o serviço encontram-se dispostas no Termo de Referência e seus Anexos, na Minuta de contrato, além das dispostas neste Edital.
19. DA ENTREGA E DA INSTALAÇÃO
19.1. A CONTRATADA iniciará a transmissão dos dados API e PNR ao WebService oferecido pela CONTRATANTE em até 60 dias a contar da assinatura do contrato.
19.2. Os contatos para fins da operacionalização do presente contrato far-se-ão por meio da CGTI/DPF, no endereço: SAIS - Setor de Áreas Individuais Sul, Xxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
20. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
20.1. É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite o pleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
20.1.1. Manuais e Guias sobre os dados API e PNR, e UN-EDIFACT PAXLST.
20.1.2. Quaisquer outros Manuais ou Guias pertinentes ao objeto deste Termo.
21. ELEMENTOS PARA GESTÃO
21.1. TERMO DE ACEITE
21.1.1. Da Aceitação da Solução
21.1.1.1. Aceitação provisória
21.1.1.1.1. Os testes de aceitação dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade.
21.1.1.1.2. A aceitação provisória será realizada por servidor(es) indicado(s) pela PF após a realização dos testes e o início do fornecimento dos dados para a CONTRATANTE.
21.1.1.2. Aceitação Definitiva
21.1.1.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PF emitirá parecer conclusivo sobre aceitação do fornecimento em questão, o qual caracterizará o aceite definitivo da solução. Após esta data, a CONTRATADA emitirá a fatura correspondente para pagamento.
21.2. FISCALIZAÇÃO
21.2.1. Os serviços prestados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pelos CONTRATANTE, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
21.2.2. A fiscalização de que trata esta Xxxxxxxx não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço, se em desacordo com o Contrato.
21.2.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
21.2.5. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
21.2.6. A CONTRATADA deverá indicar representante oficial para representá- la na execução do Contrato.
21.3. PRAZO
21.3.1. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato para início dos serviços de entrega de dados.
22. MODELO DE FORNECIMENTO - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇO
22.1. GARANTIAS DA SOLUÇÃO
22.1.1. Níveis de Serviço
22.1.1.1. As especificações constantes neste Termo de Referência consideram que o acesso deverá ter alta qualidade, disponibilidade, segurança, e suporte à contingência. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implantação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos do Best Current Practice – BCP, especificados pelo Internet Engineering Task Force - IETF e nas Request For Comments - RFCs correspondentes.
22.1.1.2. A latência, definida como o valor máximo de tempo entre o envio dos dados pela empresa aérea e a entrega desses dados padronizados junto ao WebService oferecido pela CONTRATANTE, deverá ser inferior a 60 minutos.
22.1.1.3. A impossibilidade de entrega dos dados por indisponibilidade do WebService da CONTRATANTE ou de seu canal de acesso à Internet interrompe a contagem de prazo referente ao item 22.1.1.2enquanto perdurar
22.1.1.4. O serviço de transmissão de dados deverá ser prestado conforme os seguintes padrões:
22.1.1.4.1. RFC 1163, A Border Gateway Protocol;
22.1.1.4.2. RFC 2283, Multiprotocol Extensions for Border Gateway Protocol Version 4 - BGP-4;
22.1.1.4.3. RFC 2547, BGP/MPLS Virtual Private Network - VPN.
22.1.1.5. A rede da CONTRATADA deverá estar com a hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do Observatório Nacional - ON e sincronizados através do protocolo Network Time Protocol - NTP – RFC 1305 - ou do protocolo Simple Network Time Protocol - SNTP versão 4 – RFC 2030.
22.1.1.5.1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá transmitir os dados em tempo real, sem interrupções, sendo obrigatório fornecer alta disponibilidade do serviço com no mínimo 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento) ao mês.
22.1.1.5.2. Em caso de indisponibilidade do acesso principal, a contingência deverá ser acionada imediatamente e a CONTRATADA deverá restabelecer o acesso principal num período máximo de 04 (quatro) horas. Na ocorrência de indisponibilidade na contingência, permanece o mesmo período para retorno da sua normalidade.
22.1.1.6. A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato. A periodicidade e o horário da realização dos testes serão definidos pela CONTRATANTE que, ao seu critério, poderá acompanhar os testes.
22.1.1.6.1. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover ao gestor do contrato os relatórios contendo os resultados dos testes executados.
22.1.1.6.2. A CONTRATADA deverá supervisionar, através de monitoramento proativo permanente, a disponibilidade do acesso, e realizar a devida detecção e correção de indisponibilidades na rede de comunicação de dados.
22.1.1.6.3. As notificações serão recebidas pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar número telefônico e endereço de correspondência eletrônica (e-mail) para tanto.
22.1.1.6.4. As manutenções, programadas ou não, no serviço prestado, devem ocorrer de forma transparente para a CONTRATADA, e não poderão afetar o nível de disponibilidade contratado.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Iniciar a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
23.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da PF, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
23.3. A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento da PF, para verificação do atendimento dos acordos de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à PF um relatório detalhado do índice de disponibilidade de cada circuito durante o período, informando cada interrupção e sua respectiva justificativa, quando houver. O relatório também deverá informar a latência do circuito ao longo do período.
23.4. Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Termo de Referência, sempre que solicitado pela PF;
23.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal;
23.6. O PAGAMENTO referente ao contrato objeto desta licitação ficará condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS e a Fazenda Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 2º da Lei nº 9.012/95 e arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
23.7. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
23.8. Regularizar as falhas ou o funcionamento irregular observados nos serviços objeto do presente termo, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer penalidades;
23.9. Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;
23.10. A subcontratação de serviços de terceiros, por parte da CONTRATADA, só será permitida mediante prévia consulta e aceitação por parte da PF.
23.11. O não atendimento do disposto nas cláusulas do item 17 ensejará a rescisão unilateral do contrato por parte da administração;
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto contratado por intermédio de servidores da PF formalmente designados;
24.2. Avaliar a qualquer tempo a utilização e o desempenho dos serviços contratados, ficando a critério da CONTRATANTE a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde será gerado um relatório técnico, que servirá para acompanhamento dos níveis de serviços da utilização e desempenho;
24.3. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
24.4. A CONTRATANTE deverá assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais da CONTRATADA quando for o caso, nas atividades que compreendem para entrega, instalação e manutenção dos serviços, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
25. DO CONTRATO
25.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/1993.
25.2. A PF convocará a adjudicatária, para assinar o contrato e retirar a nota de xxxxxxx, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
25.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
25.4. Se adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá a Administração convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.5. O prazo estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DPF.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Para a execução das obrigações assumidas, a PF exigirá da empresa vencedora em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
26.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
26.3. O valor da garantia se reverterá em favor da PF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais/Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pelo Fiscal, designado em documentação própria, podendo a Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia.
27.2. Caberá a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais correspondentes ao objeto do Contrato, no estabelecimento indicado pela CONTRATANTE, a qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação/ateste.
27.3. A CONTRATANTE deve encaminhar ao estabelecimento da CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção do Imposto ISSQN na fonte.
27.4. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, e ao sítio eletrônico do TST para que seja realizada a comprovação de regularidade trabalhista antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
27.6. As notas fiscais contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações;
27.7. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato firmado com a PF;
27.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
27.9. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento. No caso de prorrogação do contrato, a PF deverá exigir reforço da garantia.
28. DO REAJUSTE
28.1. Os preços ajustados e estabelecidos no presente contrato são fixos e irreajustáveis.
29. DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO.
29.1. A Contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
29.2. A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
29.2.1. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
29.2.2. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
29.2.3. A Administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá à revisão do contrato.
29.3. Independentemente de solicitação a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
29.4. As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas no Diário Oficial da União.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Sanções por atos praticados no decorrer do certame licitatório até a assinatura do contrato:
30.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
30.1.1.1. não assinar a o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
30.1.1.2. apresentar documentação falsa;
30.1.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
30.1.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
30.1.1.5. não mantiver a proposta;
30.1.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
30.1.1.7. cometer fraude fiscal.
30.1.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
30.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
30.1.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
30.1.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
30.1.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
30.1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
30.1.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
30.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital e na Minuta do Contrato - Anexo V deste Edital.
31. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
32.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
32.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
32.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
32.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
32.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
32.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
33. DO FORO
33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Além das informações dispostas neste edital, o licitante deverá observar, para prestação dos serviços inerentes ao objeto, todas as orientações contidas nos documentos anexos a este instrumento.
34.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
34.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
34.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
34.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
34.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
34.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
34.10. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Departamento de Polícia Federal.
35. DOS ANEXOS
35.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
35.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
35.1.2. Anexo II – Planilha Orçamentária com Preços Máximos Admitidos para Contratação
35.1.3. Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília/DF, ........... de de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Primeira Classe - Matrícula 15.861
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTOS LEGAIS
A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002 e nos decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – “Pregão Eletrônico” e Decreto n° 3.555, de 08 de Agosto de 2000, e subsidiariamente nas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 Prestação de Serviço continuado de transmissão segura de dados API - Advance Passenger Information e PNR - Passanger Name Record, de quaisquer voos cuja entrega desses dados seja requerida por normativo da Secretaria de Aviação Civil ou outro órgão responsável.
2.2 Deste ponto em diante, o termo CONTRATADA designa a empresa contratada para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência. O termo CONTRATANTE designa a Polícia Federal – PF. Ainda, o termo LICITANTE designa qualquer empresa interessada em participar do presente certame.
3. OBJETIVO
3.1 A PF objetiva, com a aquisição do objeto deste Termo de Referência, possibilitar a execução de controle prévio sobre o tráfego aéreo com a finalidade de aprimorar a segurança aeroportuária, o controle sobre a circulação de pessoas com restrição de trânsito, e o desempenho de sua atribuição precípua de polícia judiciária da União e de polícia de fronteiras.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
4.1 A Polícia Federal, na condição de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras da União, controla o fluxo de pessoas que entram e saem do país, e, atualmente, só são capazes de identificar os indivíduos e bagagens presentes nos voos que pousam e decolam do território brasileiro no momento do embarque e desembarque, restringindo as possibilidades de ação.
4.2 Devido ao crescimento do tráfego aéreo, existe a necessidade de aprimorar o controle do embarque e desembarque de passageiros nos aeroportos do Brasil, de maneira que se permita identificar, investigar, prevenir, reprimir e interceptar situações de alto risco, como crimes de carácter transnacional.
4.3 A aquisição do objeto deste Termo permitirá à PF, através do controle e monitoramento do tráfego aéreo, a alocação de recursos policiais com maior eficiência onde forem identificadas situações de deslocamentos de suspeitos, pessoas com restrição de trânsito, ou indivíduos sob investigação. É direcionada à finalidade legítima
de constituir a manutenção da segurança nacional, a prevenção da criminalidade, e a gestão dos fluxos migratórios.
4.4 A Solução viabilizará a entrega à PF de dados de passageiros, reservas, passagens, bagagens, identificação de procedência e/ou destino de passageiros e tripulantes, através de mensagens API e PNR, permitindo a disposição de informações relevantes para analisar indivíduos suspeitos ou sob investigação.
4.5 API – é um formato de mensagem padronizado dentro da indústria da aviação e utilizado por várias instituições governamentais, composto por um número específico de elementos de dados sobre um indivíduo. API foi originalmente desenvolvido com a finalidade de permitir aos governos receberem informações sobre os passageiros antes da sua chegada física ao território nacional. UN-EDIFACT PAXLST - United Nations/Electronic Data Interchange for Administration, Commerce, and Trade - é o formato padrão de distribuição dos dados na mensagem, utilizado também para transmissão de mensagens API.
4.6 Na indústria da aviação, o PNR é um registro que contém as informações de viagem sobre um passageiro, e contém campos de informações adicionais e elementos de dados além daqueles encontrados em uma mensagem de API. Ainda não há um padrão internacional para transmissão, e em decorrência disso, é imperativo que a CONTRATANTE defina um modelo de acordo com as suas necessidades.
4.7 Cabe adir que a solução contribuirá em benefícios de segurança durante os próximos eventos internacionais que ocorrerão no Brasil: Copa do Mundo FIFA de 2014 e Jogos da XXXI Olimpíada, em 2016.
4.8 A motivação desta contratação é prover um controle regulatório e fiscalizatório nas fronteiras brasileiras, através de uma solução que apoie o monitoramento, controle, e interceptação contra situações que coloquem em risco a segurança nacional.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste documento e seus anexos.
5.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.2.1 Reunidas em consórcio ou que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.2 Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
5.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como impedida de licitar e contratar com a PF.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6. REQUISITOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 A solução é composta de uma estrutura para transmissão segura de dados API e PNR requeridos por normativo próprio e permitirá a antecipação do controle e monitoramento do trânsito aéreo de pessoas no Brasil. Transmitirá para a PF os dados de passageiros, de reservas, passagens, bagagens, identificação de procedência e/ou destino de passageiros e tripulantes nessas condições.
6.1.1 O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de serviço no padrão WebService, que será disponibilizado pela CONTRATANTE em ponto acesso da organização à Internet.
6.2 A CONTRATADA deve possuir estrutura capaz de receber, padronizar e encaminhar à CONTRATNTE todo o fluxo dos dados API/PNR remetidos pelas companhias aéreas e aviação geral ao governo brasileiro.
6.3 A CONTRATADA será responsável pela transferência segura de dados API/PNR oriundos de todas as companhias aéreas brasileiras e estrangeiras que exploram serviço de transporte aéreo público, com exceção das empresas de táxi aéreo, conforme definido em normativo próprio da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
6.4 Caso ocorram falhas na transmissão segura dos dados para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar o reenvio dos dados retidos durante a falha por pelo menos 24 horas, providenciando prontamente seu encaminhamento tão logo seja restabelecida a comunicação.
6.5 Os dados deverão ser transmitidos do ambiente computacional da CONTRATADA para a CONTRATANTE em arquivos com formato XML (eXtensible Markup Language), em tempo real, na forma de Web Services utilizando protocolo padrão SOAP - Simple Object Access Protocol.
6.6 Deverão ser transmitidos dados do tipo API (Informações Avançadas de Passageiros), e PNR (Registro de Identificação de Passageiros), sendo que:
6.6.1 Os dados do tipo API deverão ser transmitidos no formato de mensagem PAXLST, no padrão UN-EDIFACT sempre de acordo com a última versão publicada do guia GUIDELINES ON ADVANCE PASSENGER INFORMATION, no site da ICAO – International Civil Aviation Organization. Os elementos que compõem a mensagem deverão ser os mesmos definidos pelo padrão internacional de mensagens do tipo API, e conter as categorias de dados individuais de passageiros (Item Data) e do voo (Header Data).
6.6.1.1 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura contendo um sistema que deverá coletar os dados PNR dos sistemas das companhias aéreas em seu formato original, normalizá-los e transformá-los no formato solicitado pela CONTRATANTE, sem onerar a transmissão dos dados e sem alterar o conteúdo original da mensagem.
6.6.1.2 O PNR será transmitido de forma a conter, no mínimo, os elementos de dados relacionados no Anexo II deste documento.
6.7 Os sistemas da CONTRATADA devem garantir interoperabilidade entre os sistemas de cada operadora de transporte aéreo e o WebService oferecido pela CONTRATANTE.
7. SEGURANÇA, SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
7.1 Cabe a CONTRATADA assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, cuidando, sob pena de responsabilidade, de seu sigilo e segurança, para que se façam protegidos contra ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidos, independentemente do meio no qual trafeguem ou sejam armazenados.
7.2 Para cumprimento do item 7.1 , cabe à CONTRATADA estabelecer política de segurança da informação própria, em acordo com todas as normas da CONTRATANTE referentes à segurança da informação e da infraestrutura de TI, principalmente no que tange à determinação da Comissão de Segurança da Informação e aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação da PF, conforme PSI
– Portaria n° 779/2009-DG/DPF.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS E QUANTITATIVOS DA SOLUÇÃO
8.1 A tabela abaixo apresenta os quantitativos para cada item:
ID | Item | Quantitativo (parcelas mensais) | Valor Total (R$) |
01 | Transmissão de dados API e PNR em tempo real durante a vigência do contrato | R$ 113.526,40 | R$ 1.362.316,84 |
8.2 Os valores constantes foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de pesquisa de mercado. O preço máximo que a Administração se propõe a pagar considerou as especificações e as estimativas de quantidades de informação a serem transmitidas. Tal estimativa deriva da quantidade de passageiros internacionais no tráfego aéreo Brasileiro, conforme quadro abaixo:
Ano | Quantidade |
2008 | 12.729.272 |
2009 | 12.715.061 |
2010 | 15.403.714 |
2011 | 17.643.344 |
2012 | 18.429.901 |
9. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1 A LICITANTE detentora da melhor proposta comercial válida na fase de lances deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o prévio provimento dos serviços equivalentes aos especificados para, pelo menos, metade do número de companhias aéreas previstas neste termo.
10. TIPO DE CONTRATAÇÃO
10.1 A estratégia é de realização de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com seleção pelo critério do menor preço, pois se trata de prestação de serviço de transmissão de dados que se enquadra na classificação de serviços comuns, uma vez que pode ser prestado por mais de uma empresa existente no mercado atual, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto 5.450, de 2005.
10.2 Para que o objetivo da contratação não se perca, o objeto da pretensa contratação deverá ser enquadrado como serviço continuado, pois atende a forma estabelecida no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
11. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem os serviços cotados, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante.
11.2 Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
11.3 A proponente deverá garantir em sua proposta, para avaliação e concordância, documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações e funcionalidades dos softwares eventualmente incluídos.
11.4 A proposta deve apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 AVALIAÇÃO TÉCNICA
12.1.1 Serão desclassificadas as propostas que não apresentem a habilitação técnica na forma e conteúdo exigidos neste Termo de Referência.
12.1.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às demais exigências deste Termo de Referência, de seus Anexos e da legislação vigente.
12.1.3 Serão desclassificadas, ainda, as propostas que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
12.2 AVALIAÇÃO DE PREÇO
12.2.1 Será considerado vencedor aquele que apresentar menor preço global.
13. ENTREGA E INSTALAÇÃO
13.1 A CONTRATADA iniciará a transmissão dos dados API e PNR ao WebService oferecido pela CONTRATANTE em até 60 dias a contar da assinatura do contrato.
13.2 Os contatos para fins da operacionalização do presente contrato far-se-ão por meio da CGTI/DPF, no endereço: SAIS - Setor de Áreas Individuais Sul, Xxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
14. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
14.1 É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite opleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
14.1.1 Xxxxxxx e Guias sobre os dados API e PNR, e UN-EDIFACT PAXLST.
14.1.2 Quaisquer outros Manuais ou Guias pertinentes ao objeto deste Termo.
15. ELEMENTOS PARA GESTÃO
15.1 TERMO DE ACEITE
15.1.1 Da Aceitação da Solução
15.1.1.1 Aceitação provisória
15.1.1.1.1 Os testes de aceitação dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade.
15.1.1.1.2 A aceitação provisória será realizada por servidor(es) indicado(s) pela PF após a realização dos testes e o início do fornecimento dos dados para a CONTRATANTE.
15.1.1.2 Aceitação Definitiva
15.1.1.2.1 No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PF emitirá parecer conclusivo sobre aceitação do fornecimento em questão, o qual caracterizará o aceite definitivo da solução. Após esta data, a CONTRATADA emitirá a fatura correspondente para pagamento.
15.1.1.2.2 FISCALIZAÇÃO
15.1.1.2.3 Os serviços prestados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pelos CONTRATANTE, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.1.1.2.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1.2.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço, se em desacordo com o Contrato.
15.1.1.2.6 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
15.1.2 O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.3 A CONTRATADA deverá indicar representante oficial para representá-la na execução do Contrato.
15.2 PRAZO
15.2.1 A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato para início dos serviços de entrega de dados.
16. MODELO DE FORNECIMENTO - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇO
16.1 GARANTIAS DA SOLUÇÃO
16.1.1 Níveis de Serviço
16.1.1.1 As especificações constantes neste Termo de Referência consideram que o acesso deverá ter alta qualidade, disponibilidade, segurança, e suporte à contingência. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implantação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos do Best Current Practice – BCP, especificados pelo Internet Engineering Task Force - IETF e nas Request For Comments - RFCs correspondentes.
16.1.1.2 A latência, definida como o valor máximo de tempo entre o envio dos dados pela empresa aérea e a entrega desses dados padronizados junto ao WebService oferecido pela CONTRATANTE, deverá ser inferior a 60 minutos.
16.1.1.3 A impossibilidade de entrega dos dados por indisponibilidade do WebService da CONTRATANTE ou de seu canal de acesso à Internet interrompe a contagem de prazo referente ao item 22.1.1.2 enquanto perdurar
16.1.1.4 O serviço de transmissão de dados deverá ser prestado conforme os seguintes padrões:
16.1.1.4.1 RFC 1163, A Border Gateway Protocol;
16.1.1.4.2 RFC 2283, Multiprotocol Extensions for Border Gateway Protocol Version 4
- BGP-4;
16.1.1.4.3 RFC 2547, BGP/MPLS Virtual Private Network - VPN.
16.1.1.5 A rede da CONTRATADA deverá estar com a hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do Observatório Nacional - ON e sincronizados através do protocolo Network Time Protocol - NTP – RFC 1305 - ou do protocolo Simple Network Time Protocol - SNTP versão 4 – RFC 2030.
16.1.1.5.1 Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá transmitir os dados em tempo real, sem interrupções, sendo obrigatório fornecer alta disponibilidade do serviço com no mínimo 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento) ao mês.
16.1.1.5.2 Em caso de indisponibilidade do acesso principal, a contingência deverá ser acionada imediatamente e a CONTRATADA deverá restabelecer o acesso principal num período máximo de 04 (quatro) horas. Na ocorrência de indisponibilidade na contingência, permanece o mesmo período para retorno da sua normalidade.
16.1.1.6 A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato. A periodicidade e o horário da realização dos testes serão definidos pela CONTRATANTE que, ao seu critério, poderá acompanhar os testes.
16.1.1.6.1 Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover ao gestor do contrato os relatórios contendo os resultados dos testes executados.
16.1.1.6.2 A CONTRATADA deverá supervisionar, através de monitoramento proativo permanente, a disponibilidade do acesso, e realizar a devida detecção e correção de indisponibilidades na rede de comunicação de dados.
16.1.1.6.3 As notificações serão recebidas pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar número telefônico e endereço de correspondência eletrônica (e-mail) para tanto.
16.1.1.6.4 As manutenções, programadas ou não, no serviço prestado, devem ocorrer de forma transparente para a CONTRATADA, e não poderão afetar o nível de disponibilidade contratado.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Iniciar a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
17.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da PF, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
17.3 A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento da PF, para verificação do atendimento dos acordos de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à PF um relatório detalhado do índice de disponibilidade de cada circuito durante o período, informando cada interrupção e sua respectiva justificativa,
quando houver. O relatório também deverá informar a latência do circuito ao longo do período.
17.4 Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Termo de Referência, sempre que solicitado pela PF;
17.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal;
17.6 O PAGAMENTO referente ao contrato objeto desta licitação ficará condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS e a Fazenda Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 2º da Lei nº 9.012/95 e arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
17.7 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
17.8 Regularizar as falhas ou o funcionamento irregular observados nos serviços objeto do presente termo, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer penalidades;
17.9 Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;
17.10 A subcontratação de serviços de terceiros, por parte da CONTRATADA, só será permitida mediante prévia consulta e aceitação por parte da PF.
17.11 O não atendimento do disposto nas cláusulas do item 17 ensejará a rescisão unilateral do contrato por parte da administração;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto contratado por intermédio de servidores da PF formalmente designados;
18.2 Avaliar a qualquer tempo a utilização e o desempenho dos serviços contratados, ficando a critério da CONTRATANTE a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde será gerado um relatório técnico, que servirá para acompanhamento dos níveis de serviços da utilização e desempenho;
18.3 Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.4 A CONTRATANTE deverá assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais da CONTRATADA quando for o caso, nas atividades que compreendem para entrega, instalação e manutenção dos serviços, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
19. DO CONTRATO
19.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/1993.
19.2 A PF convocará a adjudicatária, para assinar o contrato e retirar a nota de empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
19.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
19.4 Se adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá a Administração convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.5 O prazo estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DPF.
20. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO
20.1 A verificação do alcance dos objetivos da PF será realizada pela monitoração e controle dos critérios de mensuração definidos para cada componente da solução.
20.2 MÉTRICAS
20.2.1 O processo de monitoração e controle seguirá a seguinte metodologia para o cálculo das métricas aplicadas para essa contratação:
Id | Métrica | Método de cálculo | Objetivo. |
01 | Prazo de entrega I | Data de assinatura do contrato até a data prevista para início do fornecimento da solução. | Medir o tempo esperado para a entrega da solução. |
02 | Disponibilidade do Serviço | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. | Medir a disponibilidade esperada da solução. |
03 | Restabelecimento dos acessos | Período entre o início da falha e a normalização do serviço. | Medir o período de inoperância do acesso principal e da contingência. |
04 | Tempo de início de reenvio de dados em caso de falha na entrega | Tempo entre a notificação da CONTRATANTE e o reenvio dos dados. | Medir a disponibilidade esperada da solução em caso de falha na entrega. |
05 | Latência | Tempo entre o tempo decorrido desde o envio do pacote pelo emissor até o recebimento pelo receptor | Medir a latência esperada da solução em caso de falha na entrega. |
20.3 INDICADORES
Id | Métrica | Indicador | Decisão. |
01 | Prazo de entrega I | 60 dias | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
03 | Disponibilidade | > 99,80% | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
04 | Restabelecimento dos acessos | 4 horas | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
05 | Tempo de inicio de reenvio de dados em caso de falha na entrega | 5 minutos | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
06 | Latência | 1 hora | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
20.3.1 Os indicadores serão a base para a tomada de decisão sobre as situações contratuais esperadas, que deverão ser alimentados pelas métricas definidas em períodos mensais.
20.3.2 O não cumprimento dos indicadores de nível de serviço implica em descontos no pagamento mensal.
20.3.3 Além dos indicadores citados, outros indicadores poderão ser definidos a qualquer tempo, em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, permitindo a melhoria continua do serviço.
20.3.4 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se aos dados que tenham sido efetivamente disponibilizados pelas companhias aéreas. A devida demonstração, por parte da CONTRATADA, que a não transmissão de informações se deu por causa
exclusivamente gerada pelas companhias aéreas não implica as penalidades contratuais previstas.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Departamento de Polícia Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas especificadas constarão da respectiva Nota de Empenho.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Para a execução das obrigações assumidas, a PF exigirá da empresa vencedora em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
22.2 O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
22.3 O valor da garantia se reverterá em favor da PF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
23. PAGAMENTO
23.1 O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais/Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pelo Fiscal, designado em documentação própria, podendo a Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia.
23.2 Caberá a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais correspondentes ao objeto do Contrato, no estabelecimento indicado pela CONTRATANTE, a qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação/ateste.
23.3 A CONTRATANTE deve encaminhar ao estabelecimento da CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção do Imposto ISSQN na fonte.
23.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF e ao sítio eletrônico do TST antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
23.6 As notas fiscais contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações;
23.7 A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato firmado com a PF;
23.8 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
23.9 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento. No caso de prorrogação do contrato, a PF deverá exigir reforço da garantia.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 No caso da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, estará sujeita a empresa adjudicatária às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
24.1.1 Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
24.1.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
24.1.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
24.1.4 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
24.2 No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
24.3 No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
24.4 No caso do não atendimento injustificado aos indicadores de qualidade de serviços de aferição mensal ou diária constantes no item20, serão efetuados descontos proporcionais na fatura mensal, mediante comunicação prévia à CONTRATADA:
24.5 Para o indicador “Disponibilidade”, cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do índice de disponibilidade mensal IDM mínimo, implicará desconto correspondente a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço contratado;
24.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
24.7 As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceita pela CONTRATANTE;
24.8 Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
24.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais;
24.10 A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
24.11 A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
25. RESCISÃO CONTRATUAL
25.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
25.2 Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n
25.3 A rescisão do contrato poderá ser:
25.3.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
25.3.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
25.3.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
25.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito:
25.4.1 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
25.4.2 Devolução da garantia.
26. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
26.1 O CONTRATO decorrente da contratação poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
26.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
27. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
27.1 O contrato será fundamentado na Lei 8.666/93;
27.2 Serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição:
27.2.1 Termo de Referência e seus anexos;
27.2.2 Proposta apresentada pela CONTRATADA;
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1 A execução do contrato, decorrente da contratação, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
Auto Tavares da Camara Junior Perito Criminal Federal SDS/DINF/CGTI/DPF
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Polícia Federal CGPI/DIREX/DPF
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | PREÇO TOTAL |
(parcelas mensais) | |||
I | Transmissão de dados API e PNR em tempo real durante a vigência do contrato | R$ |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
CAMPOS PNR
1. Código localizador do PNR
2. Data da reserva
3. Data(s) prevista(s) da viagem
4. Nome
5. Outros nomes que figuram no PNR
6. Endereço
7. Todas as formas de informação sobre o pagamento
8. Endereço de faturação
9. Números de telefone de contacto
10. Itinerário completo para o PNR em questão
11. Informação sobre passageiros frequentes [limitada a milhas voadas e endereço(s)]
12. Agência de Viagens
13. Agente de Viagens
14. Informações do PNR sobre a divisão de códigos
15. Estatuto de viagem do passageiro
16. Informação do PNR separada/dividida
17. Endereço electrónico
18. Informações sobre a emissão dos bilhetes
19. Observações gerais
20. Número do bilhete
21. Número do lugar
22. Data da emissão do bilhete
23. Relato de não comparência
24. Números das etiquetas das bagagens
25. Passageiro de último minuto sem reserva (Go show information)
26. Informação OSI
27. Informação SSI/SSR
28. Informações sobre a fonte
29. Todas as alterações introduzidas no PNR
30. Número de passageiros no PNR
31. Informações sobre o lugar
32. Bilhetes só de ida
33. Informações APIS (Advanced Passenger Information System) eventualmente recolhidas
34. Campos ATFQ (Automatic Ticketing Fare Quote)
1. Código de registo da reserva PNR
2. Data da reserva
3. Data(s) prevista(s) da viagem
4. Nome
5. Outros nomes que figuram no PNR
6. Informações sobre todas as formas de pagamento
7. Endereço de faturação
8. Números de telefone de contato
9. Itinerário completo para o PNR em questão
10. Informação sobre passageiros frequentes [limitada a milhas voadas e endereço(s)]
11. Agência de viagens
12. Agente de viagens
13. Informações sobre os PNR separadas/divididas
14. Informações sobre a emissão dos bilhetes
15. Número do bilhete
16. Número do lugar
17. Data da emissão do bilhete
18. Relato de não comparência
19. Números das etiquetas das bagagens
20. Passageiro de último minuto sem reserva (Go show information)
21. Informações sobre o lugar
22. Bilhetes de ida
23. Informações APIS eventualmente recolhidas
24. Informações standby
25. Sequência do embarque
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
LISTA DE COMPANHIAS AÉREAS
1. Aerolineas Argentinas
2. AeroMexico
3. Air Canada
4. Air China
5. Air France
6. Alitalia
7. American Airlines
8. Avianca
9. Azul Linhas Aéreas
10. Boliviana de Aviación
11. British Airways
12. Continental
13. Copa Airlines
14. Cubana de Aviación
15. Delta Airlines
16. Emirates Airlines
17. Ethiopian Airlines
18. Etihad Airways
19. Gol Linhas Aéreas
20. Ibéria
21. KLM
22. Korean Air
23. LAN
24. Lapsa Air Paraguay
25. Lufthansa
26. Passaredo
27. Qatar Airways
28. Singapore Airlines
29. South African Airways
30. Swiss Airlines
31. TAAG Linha Aéreas de Angola
32. TACA
33. TAM
34. Tame
35. TAP Portugal
36. TRIP
37. Turkish Airlines
38. United Airlines
39. US Airways
ANEXO II DO EDITAL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS PARA CONTRATAÇÃO
SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | PREÇO TOTAL |
(parcelas mensais) | |||
I | Transmissão de dados API e PNR em tempo real durante a vigência do contrato | 12 | R$ 1.362.316,84 |
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO XX/2013-CGTI/DPF, que entre si celebram a UNIÃO, neste ato representada pelo Departamento de Polícia Federal, por meio de sua COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A EMPRESA XXX.
A UNIÃO, por intermédio da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL/MJ, localizado no Setor Policial Sul - Quxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF 00394.494/0080-30, neste ato representada por seu Coordenador- Geral, o Senhor XXXXXXX DE XXXXXXX X XXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.060 da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, de 13/06/2011, ora designada CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000000-00, cuja sede está localizada na Rua XXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADA, representada por seu Gerente de Vendas Governo Federal, Sr. XXXXXXXXXX, CPF 0000000000, resolvem firmar o presente Contrato de acordo com o Processo nº xxxxxxx, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2013-CGTI/DPF, com fundamento no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 2.271/97, que Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Instrução Normativa nº 02, da SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Lei Complementar n° 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte; Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; Instrução Normativa nº 03, da SLTI do MPOG, de 16 de dezembro de 2011, Instrução Normativa nº 04, da SLTI do MPOG, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais cominações legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviço continuado de transmissão segura de dados API - Advance Passenger Information e PNR - Passanger Name Record, de quaisquer voos cuja entrega desses dados seja requerida por normativo da Secretaria de Aviação Civil ou outro órgão responsável.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. A solução é composta de uma estrutura para transmissão segura de dados API e PNR requeridos por normativo próprio e permitirá a antecipação do controle e monitoramento do trânsito aéreo de pessoas no Brasil. Transmitirá para a PF os dados de passageiros, de reservas, passagens, bagagens, identificação de procedência e/ou destino de passageiros e tripulantes nessas condições.
2.1.1. O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de serviço no padrão WebService, que será disponibilizado pela CONTRATANTE em ponto acesso da organização à Internet.
2.2. A CONTRATADA deve possuir estrutura capaz de receber, padronizar e encaminhar à CONTRATNTE todo o fluxo dos dados API/PNR remetidos pelas companhias aéreas e aviação geral ao governo brasileiro.
2.3. A CONTRATADA será responsável pela transferência segura de dados API/PNR oriundos de todas as companhias aéreas brasileiras e estrangeiras que exploram serviço de transporte aéreo público, com exceção das empresas de táxi aéreo, conforme definido em normativo próprio da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
2.4. Caso ocorram falhas na transmissão segura dos dados para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar o reenvio dos dados retidos durante a falha por pelo menos 24 horas, providenciando prontamente seu encaminhamento tão logo seja restabelecida a comunicação.
2.5. Os dados deverão ser transmitidos do ambiente computacional da CONTRATADA para a CONTRATANTE em arquivos com formato XML (eXtensible Markup Language), em tempo real, na forma de Web Services utilizando protocolo padrão SOAP - Simple Object Access Protocol.
2.6. Deverão ser transmitidos dados do tipo API (Informações Avançadas de Passageiros), e PNR (Registro de Identificação de Passageiros), sendo que:
2.6.1. Os dados do tipo API deverão ser transmitidos no formato de mensagem PAXLST, no padrão UN-EDIFACT sempre de acordo com a última versão publicada do guia GUIDELINES ON ADVANCE PASSENGER INFORMATION, no site da ICAO – International Civil Aviation Organization. Os elementos que compõem a mensagem deverão ser os mesmos definidos pelo padrão internacional de mensagens do tipo API, e conter as categorias de dados individuais de passageiros (Item Data) e do voo (Header Data).
2.6.1.1. A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura contendo um sistema que deverá coletar os dados PNR dos sistemas das companhias aéreas em seu formato original, normalizá-los e transformá-los no formato solicitado pela CONTRATANTE, sem onerar a transmissão dos dados e sem alterar o conteúdo original da mensagem.
2.6.1.2. O PNR será transmitido de forma a conter, no mínimo, os elementos de dados relacionados no Anexo II deste documento.
2.7. Os sistemas da CONTRATADA devem garantir interoperabilidade entre os sistemas de cada operadora de transporte aéreo e o WebService oferecido pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEGURANÇA, SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
3.1. Cabe a CONTRATADA assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, cuidando, sob pena de responsabilidade, de seu sigilo e segurança, para que se façam protegidos contra ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidos, independentemente do meio no qual trafeguem ou sejam armazenados.
3.2. Para cumprimento do item 3.1, cabe à CONTRATADA estabelecer política de segurança da informação própria, em acordo com todas as normas da CONTRATANTE referentes à segurança da informação e da infraestrutura de TI, principalmente no que tange à determinação da Comissão de Segurança da Informação e aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação da PF, conforme PSI – Portaria n° 779/2009-DG/DPF.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA.
4.1. O presente contrato fundamenta-se na lei 8.666/93;
4.2. Serão partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição
4.2.1. O Termo de Referência e seus anexos;
4.2.2. O Edital e seus anexos;
4.2.3. A Proposta apresentada pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS E QUANTITATIVOS DA SOLUÇÃO.
5.1. A tabela abaixo apresenta os quantitativos para cada item:
ID | Item | Quantitativo (parcelas mensais) | Valor Total (R$) |
01 | Transmissão de dados API e PNR em tempo real durante a vigência do contrato | 113.526,40 | 1.362.316,84 |
5.2. Os valores constantes foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de pesquisa de mercado. O preço máximo que a Administração se propõe a pagar considerou as especificações e as estimativas de quantidades de informação a serem transmitidas. Tal estimativa deriva da quantidade de passageiros internacionais no tráfego aéreo Brasileiro, conforme quadro abaixo:
Ano | Quantidade |
2008 | 12.729.272 |
2009 | 12.715.061 |
2010 | 15.403.714 |
2011 | 17.643.344 |
2012 | 18.429.901 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
6.1. A CONTRATADA iniciará a transmissão dos dados API e PNR ao WebService oferecido pela CONTRATANTE em até 60 dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. Os contatos para fins da operacionalização do presente contrato far-se-ão por meio da CGTI/DPF, no endereço: SAIS - Setor de Áreas Individuais Sul, Quxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
7.1. É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite o pleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
7.1.1. Manuais e Guias sobre os dados API e PNR, e UN-EDIFACT PAXLST.
7.1.2. Quaisquer outros Manuais ou Guias pertinentes ao objeto deste Termo de Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ELEMENTOS PARA GESTÃO
8.1. TERMO DE ACEITE
8.1.1. Da Aceitação da Solução
8.1.1.1. Aceitação provisória
8.1.1.1.1. Os testes de aceitação dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade.
8.1.1.1.2. A aceitação provisória será realizada por servidor(es) indicado(s) pela PF após a realização dos testes e o início do fornecimento dos dados para a CONTRATANTE.
8.1.1.2. Aceitação Definitiva.
8.1.1.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PF emitirá parecer conclusivo sobre aceitação do fornecimento em questão, o qual caracterizará o aceite definitivo da solução. Após esta data, a CONTRATADA emitirá a fatura correspondente para pagamento.
8.2. FISCALIZAÇÃO
8.2.1. Os serviços prestados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pelos CONTRATANTE, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2.2. A fiscalização de que trata esta Xxxxxxxx não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço, se em desacordo com o Contrato.
8.2.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.2.5. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2.6. A CONTRATADA deverá indicar representante oficial para representá- la na execução do Contrato.
8.3. PRAZO
8.3.1. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura deste contrato para início dos serviços de entrega de dados.
9. CLÁUSULA NONA - MODELO DE FORNECIMENTO - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. GARANTIAS DA SOLUÇÃO
9.1.1. Níveis de Serviço
9.1.1.1. As especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência consideram que o acesso deverá ter alta qualidade, disponibilidade, segurança, e suporte à contingência. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implantação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos do Best Current Practice – BCP, especificados pelo Internet Engineering Task Force - IETF e nas Request For Comments - RFCs correspondentes.
9.1.1.2. A latência, definida como o valor máximo de tempo entre o envio dos dados pela empresa aérea e a entrega desses dados padronizados junto
ao WebServiec oferecido pela CONTRATANTE, , deverá ser de inferior a 60 minutos.
9.1.1.3. A impossibilidade de entrega dos dados por indisponibilidade do WebService da CONTRATANTE ou de seu canal de acesso à Internet interrompe a contagem de prazo referente ao item 22.1.1.2do Termo de Referência, enquanto perdurar.
9.1.1.4. serviço de transmissão de dados deverá ser prestado conforme os seguintes padrões:
9.1.1.4.1. RFC 1163, A Border Gateway Protocol;
9.1.1.4.2. RFC 2283, Multiprotocol Extensions for Border Gateway Protocol Version 4 - BGP-4;
9.1.1.4.3. RFC 2547, BGP/MPLS Virtual Private Network - VPN.
9.1.1.5. A rede da CONTRATADA deverá estar com a hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do Observatório Nacional - ON e sincronizados através do protocolo Network Time Protocol - NTP – RFC 1305 - ou do protocolo Simple Network Time Protocol - SNTP versão 4 – RFC 2030.
9.1.1.5.1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá transmitir os dados em tempo real, sem interrupções, sendo obrigatório fornecer alta disponibilidade do serviço com no mínimo 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento) ao mês.
9.1.1.5.2. Em caso de indisponibilidade do acesso principal, a contingência deverá ser acionada imediatamente e a CONTRATADA deverá restabelecer o acesso principal num período máximo de 04 (quatro) horas. Na ocorrência de indisponibilidade na contingência, permanece o mesmo período para retorno da sua normalidade.
9.1.1.6. A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato. A periodicidade e o horário da realização dos testes serão definidos pela CONTRATANTE que, ao seu critério, poderá acompanhar os testes.
9.1.1.6.1. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover ao gestor do contrato os relatórios contendo os resultados dos testes executados.
9.1.1.6.2. A CONTRATADA deverá supervisionar, através de monitoramento proativo permanente, a disponibilidade do acesso, e realizar a devida detecção e correção de indisponibilidades na rede de comunicação de dados.
9.1.1.6.3. As notificações serão recebidas pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar número telefônico e endereço de correspondência eletrônica (e-mail) para tanto.
9.1.1.6.4. As manutenções, programadas ou não, no serviço prestado, devem ocorrer de forma transparente para a CONTRATADA, e não poderão afetar o nível de disponibilidade contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Iniciar a prestação do serviço objeto deste Contrato nos prazos estabelecidos;
10.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da PF, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
10.3. A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento da PF, para verificação do atendimento dos acordos de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à PF um relatório detalhado do índice de disponibilidade de cada circuito durante o período, informando cada interrupção e sua respectiva justificativa, quando houver. O relatório também deverá informar a latência do circuito ao longo do período.
10.4. Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Contrato e no Termo de Referência, sempre que solicitado pela PF;
10.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.6. O PAGAMENTO referente ao contrato ficará condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, aí
incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS e a Fazenda Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 2º da Lei nº 9.012/95 e arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
10.7. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Contrato e do Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
10.8. Regularizar as falhas ou o funcionamento irregular observados nos serviços objeto do presente contrato, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer penalidades;
10.9. Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;
10.10. A subcontratação de serviços de terceiros, por parte da CONTRATADA, só será permitida mediante prévia consulta e aceitação por parte da PF.
10.11. O não atendimento do disposto nas cláusulas do item 17do Termo de Referência ensejará a rescisão unilateral do contrato por parte da administração;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto contratado por intermédio de servidores da PF formalmente designados;
11.2. Avaliar a qualquer tempo a utilização e o desempenho dos serviços contratados, ficando a critério da CONTRATANTE a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde será gerado um relatório técnico, que servirá para acompanhamento dos níveis de serviços da utilização e desempenho;
11.3. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4. A CONTRATANTE deverá assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais da CONTRATADA quando for o caso, nas atividades que compreendem para entrega, instalação e manutenção dos serviços, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/1993.
12.2. Na assinatura deste contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO
13.1. A verificação do alcance dos objetivos da PF será realizada pela monitoração e controle dos critérios de mensuração definidos para cada componente da solução.
13.2. MÉTRICAS
13.2.1. O processo de monitoração e controle seguirá a seguinte metodologia para o cálculo das métricas aplicadas para essa contratação:
Id | Métrica | Método de cálculo | Objetivo. |
01 | Prazo de entrega I | Data de assinatura do contrato até a data prevista para início do fornecimento da solução. | Medir o tempo esperado para a entrega da solução. |
02 | Disponibilidade do Serviço | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. | Medir a disponibilidade esperada da solução. |
03 | Restabelecimento dos acessos | Período entre o início da falha e a normalização do serviço. | Medir o período de inoperância do acesso principal e da contingência. |
04 | Tempo de início de reenvio de dados em caso de falha na entrega | Tempo entre a notificação da CONTRATANTE e o reenvio dos dados. | Medir a disponibilidade esperada da solução em caso de falha na entrega. |
05 | Latência | Tempo entre o tempo decorrido desde o envio do pacote pelo emissor até o recebimento pelo receptor | Medir a latência esperada da solução em caso de falha na entrega. |
13.3. INDICADORES
Id | Métrica | Indicador | Decisão. |
01 | Prazo de entrega I | 60 dias | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
03 | Disponibilidade | > 99,80% | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
04 | Restabelecimento dos acessos | 4 horas | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
05 | Tempo de inicio de reenvio de dados em caso de falha na entrega | 5 minutos | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
06 | Latência | 1 hora | Aplicar penalidade e/ou glosa. |
13.3.1. Os indicadores serão a base para a tomada de decisão sobre as situações contratuais esperadas, que deverão ser alimentados pelas métricas definidas em períodos mensais.
13.3.2. O não cumprimento dos indicadores de nível de serviço implica em descontos no pagamento mensal.
13.3.3. Além dos indicadores citados, outros indicadores poderão ser definidos a qualquer tempo, em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, permitindo a melhoria continua do serviço.
13.4. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se aos dados que tenham sido efetivamente disponibilizados pelas companhias aéreas. A devida demonstração, por parte da CONTRATADA, que a não transmissão de informações se deu por causa exclusivamente gerada pelas companhias aéreas não implica as penalidades contratuais previstas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor do Contrato para o período de xx/xx/xxx a xx/xx/xxx é de R$ xxxx
14.2. Para o exercício de 2013 o valor estimado é de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo seu valor mensal estimado em R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx). As despesas com sua execução correrão a cargo da CONTRATANTE, a conta do Orçamento Geral da União, classificado na UG/GESTÃO 200342/00001 – Programa de Trabalho xxxxxxx- Elemento de Despesa 33.90.39 – Plano Interno xxxxxxx. Para tanto foi emitida Nota de Empenho XXXXXXXXXXXXX de xx de xxxx de 2013.
14.3. Para o exercício de 2014 será emitida nota de empenho quando da liberação dos recursos orçamentários inerentes ao referido exercício financeiro.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Para a execução das obrigações assumidas, a PF exigirá da empresa vencedora em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
15.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
15.3. O valor da garantia se reverterá em favor da PF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais/Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pelo Fiscal, designado em documentação própria, podendo a Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia.
16.2. Caberá a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais correspondentes ao objeto do Contrato, no estabelecimento indicado pela CONTRATANTE, a qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação/ateste.
16.3. A CONTRATANTE deve encaminhar ao estabelecimento da CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção do Imposto ISSQN na fonte.
16.4. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, e ao sítio eletrônico do TST para que seja realizada a comprovação de regularidade trabalhista antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
16.6. As notas fiscais contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações;
16.7. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato firmado com a PF;
16.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16.9. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento. No caso de prorrogação do contrato, a PF deverá exigir reforço da garantia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. No caso da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, estará sujeita a empresa adjudicatária às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA,
estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
17.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
17.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
17.1.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
17.2. No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
17.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
17.4. No caso do não atendimento injustificado aos indicadores de qualidade de serviços de aferição mensal ou diária constantes no item20, serão efetuados descontos proporcionais na fatura mensal, mediante comunicação prévia à CONTRATADA:
17.5. Para o indicador “Disponibilidade”, cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do índice de disponibilidade mensal IDM mínimo, implicará desconto correspondente a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço contratado;
17.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.7. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceita pela CONTRATANTE;
17.8. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais;
17.10. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
17.11. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
17.12. Conforme artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas, ainda, as seguintes sanções:
17.12.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
18.2. Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados
18.3. A rescisão do contrato poderá ser:
18.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; e
18.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito:
18.4.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
18.4.2. Devolução da garantia.
18.5. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal;
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1. O CONTRATO decorrente da contratação poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
19.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTE
20.1. Os preços ajustados e estabelecidos no presente contrato são fixos e irreajustáveis.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO.
21.1. A Contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
21.2. A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
21.2.1. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do
pedido de revisão do contrato.
21.2.2. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
21.2.3. A Administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá à revisão do contrato.
21.3. Independentemente de solicitação a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
21.4. As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas no Diário Oficial da União.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. A execução do contrato, decorrente da contratação, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, de forma resumida, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, ficando a cargo da CONTRATANTE as providências necessárias, assim como os respectivos ônus.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. E, por estar assim justo e contratado, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Brasília-DF, de de 2013.
XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação/DPF
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada