CONTRATO N° 2201001-2024 PREGÃO ELETRÔNICO NO SISTEMA DE
CONTRATO N° 2201001-2024 PREGÃO ELETRÔNICO NO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2023-002
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXXX TAPAJÓS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ nº 34.741.666/0001-12, com sede administrativa na Tv. Xxxx Xxxxxxx, 539, Telégrafo - CEP: 66.113-115 UF: PA - Município: Bélem - Telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxx00@xxxxxxx.xxx neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1961968 PC/PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplicam-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2023-002, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 06/03/2023.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1. Entende-se por “imediatamente”, até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
2.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.3. Fica assegurado o direito da licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto,seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da
majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
2.4. A licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista - PA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4. A contratante pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da ciontratada ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional dePreço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | BATATA INGLESA ESPECIFICAÇÃO: Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superficie externa de acordo com a resolução 15/78 da CNNPA. Acondicionado em sacos contendo até 50 kg. Higienizados e mantidos sob refrigeração a 10 °C, não manipulados, validade de até 1 semana. | CEASA-PA | KG | 1.500 | R$ 8,00 | R$ 12.000,00 |
10 | BISCOITO DOCE - TIPO MARIA ESPECIFICAÇÃO: Com pacotes embalados individualmente em papel celofane, 0% de gordura trans, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem apresentar quebradiço. Pacote de 400 gramas, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, contendo 20 pacotes. Deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 180 dias, a partir da data de entrega. AC | HILÉIA | PCT | 2.700 | R$ 6,50 | R$ 17.550,00 |
11 | BISCOITO DOCE - TIPO MARIA ESPECIFICAÇÃO: Com pacotes embalados individualmente em papel celofane, 0% de gordura trans, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem apresentar quebradiço. Pacote de 400 gramas, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, contendo 20 pacotes. Deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 180 dias, a partir da data de entrega. CR | HILÉIA | PCT | 900 | R$ 6,50 | R$ 5.850,00 |
12 | CARNE BOVINA MOÍDA- TIPO PATINHO ESPECIFICAÇÃO: Obtida a partir da peça isenta de gordura, de primeira qualidade, congelada. Deverá apresentar coloração vermelho brilhante. O produto não poderá apresentar sinais de congelamento (cristais de gelo). A matéria prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, etc. O produto não apresentar mais de 5% de líquidos após o congelamento. O produto não poderá conter glúten. Não poderá conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia/elaboração. Embalagem: deve estar intacta, com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro SIE, SIF e SIM). Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, não violado, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo de até 1000g mantido sob congelamento a - 18°C. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. AC | QUALITY BEEF | KG | 2.454 | R$ 34,00 | R$ 83.436,00 |
13 | CARNE BOVINA MOÍDA- TIPO PATINHO ESPECIFICAÇÃO: Obtida a partir da peça isenta de gordura, de primeira qualidade, congelada. Deverá apresentar coloração vermelho brilhante. O produto não poderá apresentar sinais de congelamento (cristais de gelo). A matéria prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, etc. O produto não apresentar mais de 5% de líquidos após o congelamento. O produto não poderá conter glúten. Não poderá conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia/elaboração. Embalagem: deve estar intacta, com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro SIE, SIF e SIM). | QUALITY BEEF | KG | 818 | R$ 34,00 | R$ 27.812,00 |
Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, não violado, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo de até 1000g mantido sob congelamento a - 18°C. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. CR | ||||||
14 | CEBOLA BRANCA ESPECIFICAÇÃO: Lavada, com casca, tamanho grande e de boa qualidade. | CEASA-PA | KG | 545 | R$ 7,00 | R$ 3.815,00 |
20 | FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 ESPECIFICAÇÃO: de primeira qualidade, constituído de 95% grãos inteiros, maduros, limpos e secos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico. Embalagem plástica de 1 Kg acondicionada em fardos plásticos de 30 Kg. O prazo de validade não pode ser inferior a 180 dias AC | DA CASA | KG | 2.245 | R$ 9,00 | R$ 20.205,00 |
21 | FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 ESPECIFICAÇÃO: de primeira qualidade, constituído de 95% grãos inteiros, maduros, limpos e secos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico. Embalagem plástica de 1 Kg acondicionada em fardos plásticos de 30 Kg. O prazo de validade não pode ser inferior a 180 dias CR | DA CASA | KG | 748 | R$ 9,00 | R$ 6.732,00 |
22 | LEITE CONDENSADO ESPECIFICAÇÃO: obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, homogeneizado e a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme portaria 369 de 04/09/1997 e do regurlamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. Embalagem com 395 Gramas dispostas em caixas com 48 unidades cada. | MOCOCA | UND | 379 | R$ 5,00 | R$ 1.895,00 |
33 | MILHO BRANCO - TIPO CANJICA ESPECIFICAÇÕES: milho para canjica, cor branco embalagem de 500 gr. Com validade superior a 180 dias da data de entrega. | CEASA-PA | PCT | 136 | R$ 5,00 | R$ 680,00 |
35 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO ESPECIFICAÇÕES: não temperado, sem pele, sem osso, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termo isolado, resistente, preferencialmente de 1000g. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. AC | AMERICANO | KG | 2.659 | R$ 20,00 | R$ 53.180,00 |
36 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO ESPECIFICAÇÕES: não temperado, sem pele, sem osso, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termo isolado, resistente, preferencialmente de 1000g. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. CR | AMERICANO | KG | 886 | R$ 20,00 | R$ 17.720,00 |
37 | FUBÁ DE MILHO ESPECIFICAÇÕES: pacote com 500 gramas. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | YOKI | PCT | 2.454 | R$ 3,00 | R$ 7.362,00 |
Total do Contrato R$ 258.237,00 (Duzentos e Ciquenta e Oito Mil Duzentos e Trinta e Sete Reais) |
4.1. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.1.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a contratada, apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.2. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da contratada, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.3.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a contratante autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 22 de janeiro de 2024 até o dia 30 de junho de 2024, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 05 01. Fundo Municipal de Educação
05 01. 12 122 0004 2.064 Manutenção do Fundo Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso: 15001001 Receita de imposto e transf. – Educação
05 01. 12 306 0004 2.065 Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escola - PNAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso: 15001001 Receita de imposto e transf. – Educação
Fonte de Recurso: 15520000 Transferência de recursos do PNAE
05 01. 12 306 0004 2.066 Manutenção do Prog. de Alimentação Escolar do Estado -PEAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso: 15760000 Transf. recursos do Estado – Educação
05 01. 12 361 0004 2.067 Manutenção Programa Salário Educação - QSE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso: 15500000 Transferência do Salário-Educação
6. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturasdevidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixadono § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Prefeitura Municipal;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
7.3- UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, N° da Matrícula: 002.239-1, RG: 4810995 e CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria n° 002/2024/GS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5) Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6) Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7) Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9) Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá- la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.1. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e:
8.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.1.2. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.1.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.1.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.2.3. judicial, nos termos da legislação.
8.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% (dez por cento) do valor contratado.
9.1. A multa a que alude este item não impede que a contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da contratada.
9.2.1. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a contrtada pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.3.1. advertência;
9.3.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante, por
no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4. As sanções previstas nos subitem acima poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10. O presente contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a contratante do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior,salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas daexecução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 22 de janeiro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX:71053530234
EDUCACAO DE SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE
XX XXXXX
digital por JEFFERSON
DA B:13304304000194
EDUCACAO DE SAO SEBASTIAO DA B:13304304000194
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:71053530234
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CNPJ nº 13.304.304/0001-94,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Educação
EIRELI:347416660001
XXXXX XXXXXXXXXX TAPAJOS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX TAPAJOS EIRELI:34741666000112 Dados: 2024.01.22 11:57:39
12 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX TAPAJÓS LTDA
CNPJ nº 34.741.666/0001-12
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Responsável Legal