CONTRATO Nº 090/2013 PROCESSO Nº 121.443/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2013
CONTRATO Nº 090/2013 PROCESSO Nº 121.443/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2013
CONTRATO que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Jaguaré – ES, inscrito no CNPJ Nº 11.822.633/0001-00, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Jaguaré, Senhor Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador CI nº 1.475.769-SSP-ES e do CPF 082.562.387- 12, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, sediada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.435 – Centro – Linhares – CEP 29.900-150 – Estado do Espírito Santo - Fone: 0XX27-3372-7171, inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.801/0001-70, neste ato representado por seu Sócio Administrador o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I nº 38.039-MTPS-ES e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa Especializada em Reprodução de Documentos, com Disponibilização de Equipamentos, para apoio às ações de saúde, conforme indicação abaixo descrita:
a) Locação de 01 (uma) máquina copiadora/impressora, multifuncional, a laser, de primeiro uso, com capacidade mínima de 35 cópias/impressão A4 por minuto; ampliação e redução automática, vidro de originais de qualquer tamanho até oficio II; capacidade mínima de produção de 50.000 por mês, contendo: 01 bandeja para no mínimo 250 folhas A4; 01 bandeja manual para no mínimo 50 folhas A4; alimentador automático, com capacidade mínima de 50 folhas; digitalização/scanner colorido de rede; sistema de impressão com CPU interna mínima de 533 mhz; memória RAM, mínimo 256 MB, placa de rede ethernet 10/100 interna.
b) Locação de 01 (uma) impressora a laser, de primeiro uso; capacidade mínima de 50 impressões A4 por minuto; impressão até o tamanho ofício II; capacidade de produção mínima de 100.000 páginas mês; conter 01 bandeja para no mínimo 500 folhas A4; 01 bandeja manual para no mínimo 100 folhas A4; sistema de reimpressão com CPU interna mínima de 533 mhz; memória RAM mínima de 256 MB; Placa de rede ethernet 10/100 interna.
1.2 – Caberá à contratada todo o custo de reposição de peças, materiais de consumo utilizados pela máquina, como tonner e cartuchos de cópias, bem como sua manutenção.
1.2.1 – Não se incluem neste item o papel utilizado e serviço de operação das máquinas, que será de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
1.3 – As visitas para assistência técnica deverão ser realizadas até 12 horas após notificação do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1 – O valor global do contrato é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo o preço por cópia de R$ 0,07 (sete centavos).
2.2 – Os preços referidos acima são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 – O prazo para instalação das máquinas é de 05 (cinco) dias corridos, conforme a solicitação do Fundo Municipal de Saúde, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento expedida pelo órgão competente.
3.2 – O prazo para execução do objeto desta licitação será a partir da assinatura do contrato; e vigência até 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL PARA ENTREGA
4.1 – A instalação deverá ser feita na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Jaguaré – ES.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 – Os Documentos Fiscais deverão ser emitidos com os seguintes dados:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.822.633/0001-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: isento.
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Jaguaré – ES.
5.1.1 – Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
51.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – Os preços serão irreajustáveis.
6.1.1 – A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado nas mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO
7.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do orçamento vigente, a saber:
060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.74 – Outros Serviços de Terceiros-PJ/Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos.
Ficha 00009
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES
8.1 – Constituem Obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do objeto do presente instrumento;
8.1.2 – Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93;
8.1.3 – Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
8.1.4 – Zelar e garantir a boa qualidade do objeto deste contrato, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
8.1.5 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.1.6 – Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de Segurança e Medicina do Trabalho, quando da ocorrência de ato infortuito, forem vítimas os seus empregados no desempenho de atividades relacionadas ao objeto do contrato.
8.1.7 – Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência da execução do objeto deste contrato;
8.1.8 – Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
8.1.9 – Garantir a boa qualidade do objeto deste contrato, respondendo por qualquer falha, procedendo à regularização sempre que necessária.
8.2 – Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
8.2.1 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
8.2.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
8.2.3 – Dar aceite na Nota Fiscal.
8.2.4 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, através de representante, exercerá a fiscalização do pactuado e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2.5 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, através de seu Setor competente, realizará fiscalização na execução dos serviços, podendo/devendo intervir caso constate irregularidades ou ineficiência dos mesmos.
9.2 – Em caso de inexecução parcial do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.2.1 – Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Certame;
9.3 – Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.3.1 – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do Certame;
9.3.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Municipal de Jaguaré.
9.4 – As multas referidas neste edital serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
9.5 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de
cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
9.6 – A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
9.7 – Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
9.8 – Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
9.9 – Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas nos órgãos oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
10.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
10.4 – Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima primeira, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
11.1 – Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 – Fica eleito o foro da comarca de Jaguaré/ES, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Jaguaré/ES, 07 de Maio de 2013.
Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA-EPP
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Sócio Administrador CONTRATADA