SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
PREFEITURA
TRABALHO E RESPEITO
Ano III ⚫ N. 00554
Diário Oficial do Município - DOM
SANTA LUZIA
05/09/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2021 – Inexigibilidade/Credenciamento nº 034/2021. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, aplicação de reajuste IPCA 10,07% sobre os valores unitários. Empresa: Itaú Unibanco S/A. Valor estimado: R$80.000,00. Assinado em 30/08/2022.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2022
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SMDSC torna pública a justi- ficativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal Nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal N°3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização
do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, através da programa-
ção destinada à transferência voluntária de recursos, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG para a execução do projeto “Misturando Arte com a Vida” no valor de R$81.918,20
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2019 – Dispensa de Licitação 017/2019. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, convalidação e aplicação de reajuste INPC 10,1248%. Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Valor: R$13.335,48 . Assinado em 30/08/2022.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2021 – Concorrência Pública 28/2021. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 180 dias a contar do vencimen- to em 01/07/2022 e convalidação. Contratada: Martins Fortes Engenharia Ltda. Assinado em 30/08/2022.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2021 – Tomada de Preço nº 098/2021.
Objeto: Acréscimo de 4,98% ao valor do contrato nº 264/2021, em virtude de alterações na pla- nilha orçamentária. Contratada: Engecom Construtora Eireli. Valor: R$78.273,97. Assinado em 12/08/2022.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 232/2021 – Concorrência Publica 041/2020. Ob- jeto: Alteração contratual em virtude de Reequilíbrio Econômico- Financeiro. Contratada: BTEC Construções Ltda. Valor: R$ 241.056,51. Assinado em 25 de Agosto de 2022.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2021 – Concorrência Publica 041/2020. Objeto: Reajuste de 10,79% INPC. Contratada: BTEC Construções Ltda. Valor: R$ 897.078,136. Assinado em 23 de Agosto de 2022.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2021 – Concorrência Publica 041/2020. Ob- jeto: Alteração contratual em virtude de Reequilíbrio Econômico- Financeiro. Contratada: BTEC Construções Ltda. Valor: R$ 304.795,77. Assinado em 23 de Agosto de 2022.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 017/2021. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 12 meses. Contratada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia - APAE. Assinado em 01/09/2022.
AVISOS DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 085/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO - SRP. Objeto: Aquisição eventual e futura de peças e acessórios para roçadeiras e ferramentas para limpeza urbana. Data de abertura da sessão pública marcada para o dia 20/09/2022 às 09h. O edital encontra-se disponível no sí- tio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 985155 e no sítio eletrônico: www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 086/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. Data de abertura da sessão pública marcada para o dia 21/09/2022 às 09h. O edital encontra-se disponível no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 985155 e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ARP
INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A Prefeitura de Santa
Luzia/MG torna pública a intenção de adesão à Ata de Registro de Preços n° 009/2022, Pregão Presencial de RP nº 004/2022, gerenciada pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxx/MG para futura e eventual locação de veículos, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes no Anexo I do Edital de Licitação no valor total de R$ 1.752.000,00.
(Oitenta e Um Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Vinte Centavos), sendo que haverá contrapartida da entidade no valor de R$1.918,20 (Um Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Vinte Centavos), já que o montante para aporte é de R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE/SL, inscrita sob o CNPJ: 65.149.734/0001-82, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 117 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/ XX.
- BASE LEGAL:
A Lei Federal N° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei N° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de coo- peração serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de comparti- lhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal Nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedi- mentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL e pelo órgão gestor, conforme Portaria SMDSC 01/2022.
- DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o pro- jeto “APAE Misturando Arte com a Vida” que tem por objetivo promover oficinas no âmbito do serviço de convivência, através de brincadeiras e esportes para desenvolver a convivência social, o raciocínio, a motricidade, dentre outras potencialidades dos atendidos no Centro Dia “Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx”, promovendo interação e a comunicação social, impactando positivamente em sua autoestima. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequados, compatíveis com o objeto da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados à assistência so- cial para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de atividades como oficinas, palestras, rodas de conversas, dentre outros, no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
- DA IMPUGNAÇÃO:
Salientamos que conforme o § 2º, do art.32, da Lei Federal Nº 13.019/2014, “Admite-se a im- pugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público em até 5 (cinco dias) da data do respectivo protocolo.
- CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento
público, prevista no artigo 29, da Lei Federal Nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição APAE e tendo como objeto a transferência de recursos no valor R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SL.
À SABER:
• Emenda Parlamentar Nº: 31860005 OGU/2021;
• Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
• Órgão: Ministério da Cidadania;
• Destinador: Deputado Federal Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
• Funcional Programática: 08.244.5031219G0031;
• Valor da Emenda: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);
• GND: 3 – Custeio;
• Objeto: Modalidade incremento temporário para o custeio do Serviço de Proteção Social Es- pecial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, média complexidade, ofertado na unidade de serviço socioassistencial – APAE.
Santa Luzia, 02 de setembro de 2022
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - Mat. 35.758
XXXXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:00653869657
NASCIMENTO:00653869657 Dados: 2022.09.05 16:34:45 -03'00'
SANTA LUZIA
2
Diário Oficial do Município
Poder Executivo
Segunda - feira, 05 de setembro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
REMARCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL- COMPAC
Prezados Conselheiros,
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia, através da Presidente do Conse- lho Municipal de Patrimônio Cultural de Santa Luzia (COMPAC), a senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, informa que devido a choque de agendas, houve a necessidade da remarcação da reunião anteriormente programada para o dia 08 de setembro, para que ocorra na semana seguinte, dia 15 de setembro, no mesmo horário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar os notificados dos embargos administrativos às obras e/ou serviços abaixo discriminados, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA
OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Notificado | Termo de Embargo | Local da ocorrên- cia | Irregularidades Constatadas | Lei Municipal |
Eldorado Em- preendimentos e Participações LTDA. | 188/2022 | Av. Xxxxxxx Xxxxx- to (Lote 7 – Qd C) S/N – Vale dos Co- queiros | Construção sem licença da Prefeitura Munici- pal de Santa Luzia para edificação. | Lei 3615/2014 – Art. 11 |
05 de setembro de 2022
NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Pos- turas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).
De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei
3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):
Notifica- ção | Notificado(a) | Inscrição Muni- cipal do Imóvel | Irregularidades identifi- cadas | Lei Municipal |
379/2022 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 230851140099 | É obrigado manter lim- po, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. É obrigado ao munícipe a construção e manuten- ção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o lo- gradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio. | Art. 10 – Lei 3615/2014 Arts. 18 - Lei 1545/1992 |
377/2022 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx e outros | 250840490214 | É obrigado ao munícipe a construção e manuten- ção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o lo- gradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio. O lote vago, com frente para via ou logradou- ro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura míni- ma de 1,80m assim como terá, ao longo de sua tes- tada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. É proibida a uti- lização de logradouros, parques, praças, áreas verdes de preservação como bota-fora. | Arts. 18, 244 e 218 Lei 1545/1992 |
378/2022 | Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Nunes | 250840490247 | É obrigado ao munícipe a construção e manuten- ção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o lo- gradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio. O lote vago, com frente para via ou logradou- ro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura míni- ma de 1,80m assim como terá, ao longo de sua tes- tada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. É proibida a uti- lização de logradouros, parques, praças, áreas verdes de preservação como bota-fora. | Arts. 18, 244 e 218 Lei 1545/1992 |
376/2022 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 130161810257 | É obrigado ao munícipe a construção e manuten- ção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o lo- gradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio. O lote vago, com frente para via ou logradou- ro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura míni- ma de 1,80m assim como terá, ao longo de sua tes- tada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. É proibida a uti- lização de logradouros, parques, praças, áreas verdes de preservação como bota-fora. | Arts. 18, 244 e 218 Lei 1545/1992 |
371/2022 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 130320730469 | É obrigado ao munícipe a construção e manuten- ção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio- -fio. É proibida a obstru- ção de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume. É proibida a instalação em passeio de qualquer mobiliário urbano, exceto os permitidos neste Có- digo. | Arts. 18 e 252 - Lei 1545/1992 Art. 33, §2º- Lei 1545/1992 |
370/2022 | Esli Dutra de Moura | 240840660169 | O lote vago, com frente para via ou logradou- ro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura míni- ma de 1,80m assim como terá, ao longo de sua tes- tada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 Lei 1545/1992 |
O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA confor- me lei, além de outras sanções cabíveis.
Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema neces- sidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 0000-0000 (Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas).
05 de setembro de 2022
Poder Executivo
SANTA LUZIA
Segunda - feira, 05 de setembro de 2022 Diário Oficial do Município 3
AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habita- ção, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).
AUTO DE INFRAÇÃO | RECURSO(S) | RECORRENTE(S) | DECISÃO |
n° 00805 | 133/2022 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx | INDEFERIDO |
n° 00852 | 134/2022 | Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Xxxx | XXXXXXXXXX |
n° 00808 | 136/2022 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.
05 de Setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Assunto: Obra irregular/Movimentação de terra
DECISÃO FINAL
Remeto os autos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para providencias de praxe, notadamente para que seja dada ciência desta decisão à parte, bem como seja informada das diligencias cabíveis para sua regularização, incluindo informações de emissão de alvará.
Santa Luzia, 26 de maio de 2022.Recurso 56-2022-SEDUH - Recorrente Jeosafá Americo de
Jesus
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Na falta de água e sabão use álcool 70% nas mãos.
Coronavírus
TERMO DE EMBARGO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habita- ção, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).
TERMO DE EMBARGO | RECURSO(S) | RECORRENTE | DECISÃO |
nº 186/2022 | 135/2022 | Xxxxx Xxxxxxx de Brito | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.
05 de Setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
GABINETE DO PREFEITO
OBJETO: RECURSO Nº065/2022/SEDUH
Recorrente: Mariangela Baggio de Santa Anna Assunto: Limpeza e fechamento de lote vago
DECISÃO
Recurso 65-2022-SEDUH - Recorrente Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Santa Anna
Diante dos documentos apresentados nos autos, remeto-os à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para que proceda a verificação acerca das razões recursais da Recorrente, Sra. Mariangela Baggio de Santa Anna.
Santa Luzia, 26 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
OBJETO: RECURSO Nº 056/2022/SEDUH
Recorrente: Jeosafá Américo de Jesus