PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2019 CONVITE Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2019 CONVITE Nº 001/2019
(EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
O IPSJBV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, São João da Boa Vista/SP, entidade autárquica com sede à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 487, Santo André, CEP: 13.874-000, São João da Boa Vista-SP torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR VALOR MENSAL, regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e processada na conformidade das disposições constantes deste instrumento convocatório e seus anexos.
Os documentos de habilitação e as propostas deverão ser entregues, na forma prevista neste Convite, no endereço constante do preâmbulo, na Sede do IPSJBV, até às 09h00min do dia 01/03/2019, dando-se a abertura dos mesmos, pela Comissão de Licitações, imediatamente após esse horário.
Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fato imprevisível.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta encaminhados ou protocolados após a data e horário fixado no presente Convite serão mantidos à disposição, ainda fechados, dos respectivos remetentes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o qual serão destruídos.
Os interessados que pretenderem obter esclarecimentos sobre o Convite, deverão solicitá-los por escrito, por meio de correspondência enviada ao endereço supra, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação dos envelopes.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Convite nº 001/2019, quanto às eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem.
Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas na Sede do IPSJBV, no endereço constante do preâmbulo, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira. Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax ou e-mail.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente convite tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Atuarial, conforme especificações contidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da contratação serão suportadas pelos recursos financeiros próprios consignado à conta da dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, constante do orçamento do presente exercício, suplementada se necessário.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Convite, além dos convidados, cadastrados ou não, interessados inscritos no Registro Cadastral desta autarquia na correspondente especialidade e que manifestem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes.
3.2. O presente Convite é dirigido EXCLUSIVAMENTE a interessados que sejam enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, situação que deverá ser comprovada nos termos deste instrumento convocatório.
3.3. Não poderão participar desta licitação:
3.3.1. Pessoas Jurídicas temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São João da Boa Vista;
3.3.2. Pessoas Jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.3. Empresas em consórcio;
3.3.4. Empresas que não cumprirem as condições previstas no item 3.2 deste Convite.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado, nos termos deste instrumento convocatório, não o impedirá de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A documentação de habilitação e as propostas deverão ser apresentados em envelopes opacos e fechados, nos quais constará externamente, impresso ou escrito de forma legível, o seguinte:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO CONVITE N.º 001/19
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO
TELEFONE/FAX E-MAIL
ENVELOPE 02 - PROPOSTA CONVITE N.º 001/19
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO
TELEFONE/FAX E-MAIL
4.1.1. Os envelopes devem ser entregues no local e horários previstos no preâmbulo deste Convite. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário ou forma diferentes, bem como documentos ou propostas encaminhadas por fax ou internet.
4.2. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Xxxxxxxx ou pela Comissão de Licitações, ou, ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo aqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
4.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
4.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras;
4.2.3. Não será admitido que qualquer documento exigido seja substituído pelo “protocolo” de pedido do mesmo;
4.2.4. A Comissão de Licitações reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
4.2.5. Todos os documentos deverão estar em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá estar acompanhado de tradução juramentada.
4.3. As certidões que forem omissas quanto à sua validade somente serão aceitas dentro de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
4.4. As proponentes Xxxxxx Xxxxxxxx poderão se fazer representar na licitação por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou Diretor da empresa deverá ser apresentada juntamente com os envelopes, podendo integrar os documentos constantes do ENVELOPE 01.
5 - DO ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO
5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO os documentos necessários à habilitação neste Convite, observado o prazo de validade ou o disposto no item 4.3, de forma ordenada e numerados, de preferência, na sequência a seguir, observado que quanto às certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas pelo presente
edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Estatuto, ato constitutivo ou Contrato Social em vigor, bem como as alterações posteriores (admitida a respectiva consolidação), devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, e no caso de sociedades por ações ou sociedade civil, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, igualmente arquivados no órgão competente;
5.1.3.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
-CNPJ/MF;
REGULARIDADE FISCAL:
5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual e/ou municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado;
5.1.5. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluindo todos os débitos tributários e/ou previdenciários, inscritos ou não em Dívida Ativa;
5.1.6. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS;
5.1.7. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.8. Documento emitido pela Junta Comercial do Estado, ou repartições encarregadas do registro (no caso de empresas não cadastradas na Junta Comercial, que deverão informar o enquadramento tributário), com prazo de emissão de até 90 (noventa) dias da data de abertura de certame, que comprove o seu enquadramento.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.9. Declaração de designação de Equipe Técnica composta por, no mínimo, 02 (dois) Responsáveis Técnicos, sendo 01 (um) profissional com nível superior em Ciências Atuariais e 01 (um) profissional em nível Superior em Ciências Contábeis.
5.1.10. Em conformidade com a Súmula 25 do TCE/SP, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.1.11. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1.13. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
5.1.13.1. Nas hipóteses em que a Certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente ao Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em pleno vigor.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
5.1.14. Declaração expedida de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro pessoal menor de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o Anexo II deste Convite;
5.1.15. Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo III deste Convite.
5.1.15.1. Caso a licitante pessoa jurídica declare sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não a comprove, NÃO PODERÁ participar do certame, sendo, portanto, INABILITADA.
5.1.15.2. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Comissão Municipal de Licitações, juntamente com a sua Documentação, a declaração constante do Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por 1 (um) dos seguintes documentos:
5.1.15.2.1 Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.1.15.2.2 Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.1.15.2.3 Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
5.16. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.
5.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.19. Declaração expressa e sob as penas da Lei de que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta; não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação.
6 - DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA
6.1. A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) Denominação, endereço, telefone, e-mail e CNP ou CPFJ/MF do licitante;
b) Número do Processo e do Convite;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Convite;
d) Valor total para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismo e por extenso (prevalecerá o valor por extenso em caso de divergência), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como quaisquer alternativas de preços ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, incluindo equipamentos e materiais necessários;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável no prazo de vigência do contrato.
6.3. Não será admitida proposta que não atenda a integralidade de cada item do objeto deste Convite, nem que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Convite e seus Anexos e importa em declaração, sob pena de responsabilidade civil e penal, que o interessado não está impedido de contratar com a Administração Pública do Município de São João da Boa Vista, direta e indireta, bem como não foi declarado inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e que não existe fato impeditivo à sua participação no certame.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exigências deste Convite ou que contiverem rasuras ou ressalvas.
7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E HABILITAÇÃO
7.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Convite a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, julgando habilitados os interessados que atenderem às exigências previstas neste instrumento convocatório.
7.2. A Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, desde que tenha havido desistência expressa de todos os participantes do certame quanto à interposição de recurso em relação à habilitação, ou após o julgamento dos mesmos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O critério para julgamento será o de MENOR VALOR MENSAL.
8.1.1. Não serão consideradas quaisquer vantagens ou ofertas não previstas neste Convite.
8.2. Na licitação em questão, considerando-se a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, não será assegurado critério de desempate previsto na legislação pertinente, cabendo, exclusivamente o sorteio, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes.
8.2.1. O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos proponentes, circunstância essa que será registrada em ata.
8.3. As demais propostas serão classificadas pela ordem crescente do valor final, conforme prevê o artigo 45, § 3° da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Comissão de Licitações, após proceder ao julgamento da presente licitação, verificado o decurso dos prazos recursais, submeterá imediatamente o resultado ao Superintendente do IPSJBV, com vistas à homologação e adjudicação do seu objeto.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Os recursos deverão ser protocolados na sede do IPSJBV, das 13h às 16h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o § 6° do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
contados da intimação ou publicação do ato ou da lavratura da ata, sendo processados na forma da lei.
9.2. Não serão conhecidos os recursos enviados por fax ou e-mail ou interpostos fora do prazo legal.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. O Termo de Contrato será elaborado conforme Anexo IV – Minuta de Contrato.
10.2. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do IPSJBV, obedecido o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.3 do edital, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.5. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer à sede do IPSJBV, para assinar o termo de contrato.
10.6. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.7. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Procuração ou Contrato Social;
10.7.1. O documento relacionado na alínea "a" do item 10.7 do edital, não precisará ser apresentado caso já conste dos documentos de “Credenciamento” e/ou “Documentos de Habilitação" se tiver sido apresentado durante a sessão pública, bem como estiver encartado no processo do presente processo licitatório.
10.7.2. O documento elencado nas alíneas “a” do item 10.7, deverá ser apresentado sob forma de cópia reprográfica devidamente autentica por Cartório competente, ou por funcionário do IPSJBV, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos
documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
10.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.3, não apresentar a documentação relacionada no item 10.7, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.9. A divulgação do aviso ocorrerá mediante comunicação por escrito e por veiculação na internet.
11 - DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido na Cláusula segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo IV.
11.2. O IPSJBV promoverá a fiscalização e avaliação da execução dos serviços para fins de recebimento dos mesmos, estando a emissão do aceite condicionada à constatação do pleno atendimento das especificações deste Convite e seu Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e do Contrato dele advindo.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado nos termos da Cláusula Terceira da Minuta de Contrato, constante de Anexo IV do edital.
13 - DAS SANÇÕES
13.1. A recusa não justificada do adjudicatário vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o item 10.5, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
13.2.1. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execução do contrato, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.2. Nos demais casos de inadimplência contratual, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
13.2.3. A partir do 21° (vigésimo primeiro) dia de atraso ficará caracterizado o inadimplemento total do Contrato, incidindo assim a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
13.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
13.4. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da nota de empenho, será causa de anulação da mesma, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
13.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, e respeitado o prazo supracitado.
13.6 Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
13.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá anulá-la, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de haver sido constatada qualquer ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. Sempre que houver dúvidas de ordem legal relacionadas aos termos deste Convite, estas serão sanadas tendo em vista a Lei n° 8.666/93, e, se submetida ao Poder Judiciário, na hipótese de divergência de interpretação na execução do presente, prevalecerá o Foro da Comarca de São João da Boa Vista-SP.
14.3. É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase deste Convite, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da documentação ou proposta.
14.4. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros materiais nas propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas.
14.5. Na hipótese de ocorrer a inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, em consonância com a previsão do § 3° do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
14.6. Integram este Convite os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
c) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
d) ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
e) ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA
São João da Boa Vista, 21 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente do IPSJBV
CONVITE 001/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada pelo período de doze meses para prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Atuarial, sendo que a prestação do referido trabalho deverá contemplar os seguintes serviços atuariais:
a) Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial conclusivo;
b) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial;
c) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O órgão previdencial deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
- Reservas para Oscilação de Riscos (ROR)
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reservas Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC)
- Reserva de Benefícios a Regularizar (RbaR)
- Reserva de Riscos não Expirados (RRNE)
d) Conferir o balancete mensal;
e) Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA , a ser enviado anualmente pelo ente público;
f) Efetuar o Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência anexando os quadros com a evolução provável:
- Dos Atuais aposentados
- Dos Atuais pensionistas
- Das aposentadorias iminentes
- Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez.
- Dos novos pensionistas
- Das receitas de contribuição
- Das despesas com pagamento de benefícios; e
- Das reservas técnicas ou do Fundo de Previdência
g) Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
h) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes;
i) Efetuar o demonstrativo das Projeções Atuariais previdenciários para os próximos 35 anos, com finalidade dos municípios atenderem o Art. 53 § 1. Inciso II da lei de Responsabilidade Fiscal;
j) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no fundo de previdência;
k) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
l) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do fundo de previdência, quando estas não mais representarem a realidade existente do plano de previdência;
m) Elaboração de estudos de compra de vidas entre Planos Previdenciários;
n) Efetuar estudo técnico atuarial voltado para Revisão de Segregação de Massa;
o) Reuniões mensais poderão ser efetuadas, a critério da contratante, na sede do IPSJBV e caso haja necessidade, semestralmente na sede Ministério da Previdência, sem que haja prejuízo das reuniões mensais.
São João da Boa Vista, 21 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente do IPSJBV
CONVITE 001/2019 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV
São João da Boa Vista - SP
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua
, nº , interessada em participar no processo licitatório do CONVITE Nº 001/2019, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, de acordo com o inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, que não possui em seu quadro pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2019
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Em papel timbrado da empresa licitante)
CONVITE Nº 001/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV
São João da Boa Vista - SP
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua
, nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) / empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta a participar no procedimento licitatório do CONVITE Nº 001/2019, realizado pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. (Cidade), aos de 2019
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Em papel timbrado da empresa licitante)
CONVITE Nº 001/2019 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO COMO CONTRATADA
E DE OUTRO LADO COMO CONTRATANTE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV
Pelo presente instrumento contratual, o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ/MF nº 05.774.894/0001-90, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 10.953.536-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São João da Boa Vista – SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a
, com sede (residente e domiciliado) , à
n.º - , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (portador do RG sob nº. e CPF sob nº), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Atuarial, conforme especificações contidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Convite nº 001/2019, o qual passa a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito bem como as demais condições estabelecidas no presente Contrato.
1.2. Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, o Instrumento Convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor do Processo Administrativo nº 19/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital do Convite nº 001/2019 e seu anexos, em especial, ao TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. Fica ajustado o valor mensal de R$ para a execução dos serviços, perfazendo o valor anual (12 meses) de R$ .
3.2. O valor acima descrito será fixo e irreajustável durante o período contratual.
3.3 - Nos termos da legislação vigente que regula a matéria será admitido reajuste dos preços dos serviços a cada período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, sendo eleito como índice de reajuste o IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
3.4. Os valos constantes deste contrato incluem todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
3.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.6. O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s) , mediante deposito bancário até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços, observado o prazo máximo de trinta dias, previsto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, contados da apresentação pela (s) licitante (s) vencedora (s) , da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante de prestação dos serviços a ela pertinentes, depois de conferidos e atestados pelo seu responsável, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela (s) licitante (s) vencedora
3.7. Nas faturas emitidas deverá constar o número desta licitação, obrigatoriamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes da contratação serão suportadas pelos recursos financeiros consignados à conta das dotações 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, constante do orçamento do presente exercício, suplementada se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. A recusa não justificada do adjudicatário vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o subitem 10.5 do edital, sujeitará o a vencedora do certame à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
5.2.1. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execução do contrato, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
5.2.2. Nos demais casos de inadimplência contratual, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
5.2.3. A partir do 21° (vigésimo primeiro) dia de atraso ficará caracterizado o inadimplemento total do Contrato, incidindo assim a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
5.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.3. As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
5.4. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da nota de empenho, será causa de anulação da mesma, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
5.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, e respeitado o prazo supracitado.
5.6 Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
5.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
6.1. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 atualizada por legislações posteriores.
6.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do IPSJBV, obedecido o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, fornecendo mão de obra, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes no Convite nº 001/2019.
8.1.2. A CONTRATADA no ato da prestação dos serviços de fiscalização, obriga-se a dar fiel execução aos serviços nos termos do Convite 001/2019 e seus anexos.
8.1.3. Manter, durante a execução do contrato, todas a condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
8.1.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante
8.1.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.7. Primar, durante o tempo de execução dos trabalhos, visando enquadrar as normas pré- determinadas, atendendo a boa técnica requerida, bem como o controle da qualidade apurado.
8.2. DO CONTRATANTE:
8.2.1. Exigir, sempre que necessário, quaisquer documentos adicionais para fins de fiscalização.
8.2.2. Efetuar o pagamento conforme estabelecido na cláusula décima.
8.2.3. Manifestar-se por escrito sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela Contratada, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços.
8.2.5. Indicar os responsáveis para o acompanhamento dos trabalhos.
CLÁUSULA NOVA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os serviços serão realizados conforme estabelecido no Convite nº 001/2019 e seus anexos.
9.2. Constatadas irregularidades no objeto, o IPSJBV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, determinando sua correção/substituição;
9.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.2. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.3. O recebimento dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade técnica, correção e segurança dos serviços prestados.
9.4. Fica vedada a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato será realizada pelo Gestor nomeado pelo Superintendente do IPSJBV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA para dirimir quaisquer controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que produza os devidos efeitos legais.
São João da Boa Vista-SP, data ...
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
CONVITE Nº 001/2019 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social | |||
Endereço | |||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
CNPJ | I.E. | ||
Telefone | FAX | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL EM R$: | VALOR TOTAL (ANUAL) EM R$: |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada pelo período de doze meses para prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Atuarial, englobando os seguintes itens: a) Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial conclusivo; b) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial; c) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O órgão previdenciário deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas: - Reservas para Oscilação de Riscos (ROR) - Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - Reservas Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC) - Reserva de Benefícios a Regularizar (RbaR) - Reserva de Riscos não Expirados (RRNE) d) Conferir o balancete mensal; |
e) Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA , a ser enviado anualmente pelo ente público; f) Efetuar o Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência anexando os quadros com a evolução provável: - Dos Atuais aposentados - Dos Atuais pensionistas - Das aposentadorias iminentes - Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez. - Dos novos pensionistas - Das receitas de contribuição - Das despesas com pagamento de benefícios; e - Das reservas técnicas ou do Fundo de Previdência g) Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição; h) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes; i) Efetuar o demonstrativo das Projeções Atuariais previdenciários para os próximos 35 anos, com finalidade dos municípios atenderem o Art. 53 § 1. Inciso II da lei de Responsabilidade Fiscal; j) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no fundo de previdência; k) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios; l) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do fundo de previdência, quando estas não mais representarem a realidade existente do plano de previdência; m) Elaboração de estudos de compra de vidas entre Planos Previdenciários; n) Efetuar estudo técnico atuarial voltado para Revisão de Segregação de Massa; o) Reuniões mensais poderão ser efetuadas, a critério da contratante, na sede do IPSJBV e caso haja necessidade, semestralmente na sede Ministério da Previdência, sem que haja prejuízo das reuniões mensais. |
Prazo de validade da proposta: . (Mínimo de 60 (sessenta) dias).
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$
(Cidade), aos de 2019
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Em papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV
Contrato n°. /19
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Atuarial, conforme especificações contidas Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Convite 001/2019.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, de de 2019.