ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 126/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78853 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78853 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
VALOR R$ 8.474,00
Aos 21 dias do mês de maio de 2019, na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, situada Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, em Olímpia/SP, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde responsável, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG nº 20.720.948 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, com domicílio a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, cep: 15.425-000; e do outro lado a empresa Avaremed Distribuidora de Medicamentos Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 11.195.057/0001-00, com sede a Rua Arandu, nº 590, no município de Avaré, Estado de São Paulo, cep: 18.705-570, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG. nº 24.928.076-0 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, cep: 18.706-310, a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.542/2009; e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 78853 e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP, nas quantidades e de acordo com as especificações previstas no Anexo I do edital, em até 06 (seis) meses, de acordo com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO
2.1 - A empresa deverá dirigir-se, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a fim de receber as orientações para obtenção das autorizações de fornecimento.
2.2 - A empresa poderá assumir inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade dos materiais entregue, nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
2.3 - A verificação dos materiais entregues é de competência indelegável da Secretaria Responsável, que deverá, a cada autorização de fornecimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2019, especificadas, detalhadamente, na Ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório da Senhora Secretária de Administração da Estância Turística de Olímpia, datado de 13/05/2019, constantes dos autos.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto aos preços, os itens e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2019, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3. O preço unitário do item a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2019, pela(s) empresa(s) constante(s) da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no subitem 3.1.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta Ata. Não sendo permitida a emissão de boleto bancário.
4.2. Os valores para pagamento serão efetuados de acordo com as autorizações de fornecimento concluídas, acompanhado das respectivas notas fiscais.
4.3. O efetivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias depois de cumpridas as exigências do subitem 14.2.
4.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.6. Os pagamentos dos fornecimentos objeto do edital advindo dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei Federal n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia poderá, a qualquer tempo, rever o preço registrado, reduzindo-o de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n°. 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2. O preço registrado poderá ser majorado, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Senhor(a) Secretário(a) Municipal responsável da Estância Turística de Olímpia.
5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. - A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 – A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
7.1.2- Não celebrar o contrato;
7.1.3- Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.1.4- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.5- Não mantiver a proposta;
7.1.6- Falhar ou fraudar na execução do contrato; 7.1.7- Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.8- Cometer fraude fiscal;
7.1.9- Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% obre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
7.2- O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei Orgânica, está no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
7.2.1- Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves. 7.2.2- Multas:
7.2.3- 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), que corresponde a 10 (dez) dias de atraso;
7.2.4- 2% (dois por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATADA, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias;
7.2.5- 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 7.2.3 e 7.2.4;
7.2.6- 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado nos casos de recusa ou inexecução.
7.2.7- 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
7.2.8- A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
7.3- Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue em até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
7.3.1- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será aplicada ao CONTRATADO:
7.3.2- Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 10 (dez) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
7.3.3- Até 01(um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
7.3.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia pelos prejuízos resultantes.
7.4- Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
7.5- Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO
8.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia nos termos das disposições fixadas no Decreto 4.542, de 27 de julho de 2009.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
9.1.1. Pelo Prefeito Municipal, respaldado pelo Departamento Jurídico.
9.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
9.1.3. Se o fornecedor não atender a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
9.1.4. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preços.
9.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
9.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
9.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Secretaria Municipal responsável.
9.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
9.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia à aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima.
9.3. A comunicação do cancelamento do(s) preço(s) registrado(s), nos casos previstos no subitem 9.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do município de Olímpia, relativo ao exercício financeiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATA DE REGISTRO
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas conforme o previsto no Decreto Municipal n°. 4.542, de 27 de julho de 2009, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. O Edital do Pregão Eletrônico nº. 03/2019, integra a presente Ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal n°. 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
12.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
12.3. Notificar a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A empresa deverá atender as especificações técnicas dos produtos de acordo com este edital, e também assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade do produto entregue, nas condições exigidas em edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
13.2. Fornecer os produtos e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos.
13.3. Substituir, às suas expensas, os materiais que forem recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação. Independentemente da aceitação, a licitante vencedora GARANTIRÁ a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo.
13.4. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
13.5. Cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação, objetos do presente edital, no que couber.
13.6. O transporte, descarga e montagem dos materiais/equipamentos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
14.1. A gestão dos contratos ficará a cargo da Sra. Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx , xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone para contato (00) 0000-0000, e a fiscalização a cargo da Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone para contato (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº. 4.542 de 27 de julho de 2009, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. Os prazos previstos nesta Ata de Registro de Preços serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal n°. 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.3. A empresa ficará obrigada a atender todas autorizações de fornecimentos efetuadas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Olímpia, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da Ata de Registro de Preços ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Avaremed Dist. Medicamentos Eirelli
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Calisse RG: 40.678.361-5
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx RG: 26.729.800-6
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia CONTRATADO: Avaremed Distribuidora de Medicamentos Eirelli
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 126/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Olímpia, 21 de maio de 2019 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.293.834-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 22/08/1956
Endereço residencial completo: Rua Araças, nº 211 – Thermas Park, Olímpia/SP, CEP: 15.400-000.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.720.948SSP/SP
Data de Nascimento: 16/11/1972
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 15.425-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Cargo: empresaria
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.928.076-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 09/02/1973
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xx. Xxx Xxxxx, Xxxxx/XX, cep: 18.706-310
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: Xxxx0000.xxxx@xxxxx.xxx
E-mail para empenhos: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP CNPJ Nº: 46.596.151/0001-55
CONTRATADO: Avaremed Distribuidora de Medicamentos Eirelli CNPJ Nº: 11.195.057/0001-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 126/2019 DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP
VALOR: R$ 8.474,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Olímpia, 21 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pref Munic da Estância Turística de Olímpia Departamento de Compras XXXXX XXX XXXXXXX, 00 XXX: 00000000 - XXXXXX - XXXXXXX/XX CNPJ: 46.596.151/0000-00 X.E.: Fone/Fax: 00 0000-0000 / 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ATA DE REGISTRO DE PREÇO 126 / 2019 Menor Preço | |||||||
Unidade Gestora 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA PREGÃO ELETRÔNICO 3 / 2019 Data Vencimento 19/11/2019 | ||||||||
Fornecedor 018330 AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENOS EIRELLI - EPP Endereço XXX XXXXXX 000 Xxxxxx XXXXXX Xxxxxx XXXXX Xxxxxx XX Xxx 00000-000 CGC.(RG) 00.000.000/0001-00 Telefone 0000000000 Fax Banco 0001 Agência 203 Conta 45617 Condição Pagto 30 DIAS Prazo Entrega 5 DIAS Prazo Garantia | ||||||||
Processos | ||||||||
000000000032/2019 | ||||||||
Processo da Ata | ||||||||
Processos Agregados | ||||||||
Unidades Requisitantes | ||||||||
002.028.000.000.000 - SECRETARIA DA SAÚDE | ||||||||
Item | Material | Un. | Marca | Modelo | Média Consumo | Qtde | Pr. Unitário | Vlr. Total |
1 1.04.02.0669.4 CO TEUTO CLINDAMICINA 300MG | 0,000 6.000,000 1,1490 6.894,0000 | |||||||
2 1.04.02.2563.0 FR EMS FLUOCINOLONA ACETONIDA + LINDOCAINA; FRASCO COM 5 ML | SULFATO | DE | 0,000 500,000 3,1600 1.580,0000 POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE | |||||
OLIMPIA/SP, 21 de maio de 2019 | Valor Total 8.474,0000 DEPARTAMENTO DE COMPRAS | |||||||
MCR26000 Data: 21/05/2019 08:52:52 |