CONTRATO Nº 20220136
CONTRATO Nº 20220136
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE , com sede na Xxxxxxxx 00 xx xxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 25.317.772/0001-82, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXX XXXXXXXX XXXX 00 B, e de outro lado a firma J. J. S. XX XXXXX-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 24.517.128/0001-95, estabelecida à LAURO FIGUEIRA DE MENDONÇA,18, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP 68180-190, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na AV XXXXX XXXXXXXX DE MENDONÇA, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP 68180-190, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2022-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de gêneros al imentícios para atender as necessidades da Sede da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010900 CARNE BOVINA COM OSSO - Marca.: FRIARA QUILO 1.000,00 25,000 25.000,00
Deverá ter aspecto firme, cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas e odor característico. Entregue em temperatura de até 7 graus celsius. A embalagem primária deverá ser saco plástico transparente, identificada com rótulo indicando o tipo de corte e peso. Limite de peso por embalagem: zona urbana deverá ser de 05 (cinco) quilos, zona rural conforme as especificações de peso do caderno de perecíveis.
010901 CARNE BOVINA MOÍDA - Marca.: FRIARA QUILO 1.000,00 26,000 26.000,00
Deverá ter aspecto firme, cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas e odor característico. Entregue em temperatura de até 7 graus celsius. A embalagem primária deverá ser saco plástico transparente, identificada com rótulo indicando o tipo
de corte e peso. Limite de peso por embalagem: zona urbana deverá ser de 05 (cinco) quilos, zona rural conforme as especificações de peso do caderno de perecíveis.
CORTES ACEITOS: acém, pescoço, peixinho, músculo, patinho, coxão mole.
010903 CARNE BOVINA PURA - Marca.: FRIARA QUILO 1.000,00 40,000 40.000,00
Deverá ter aspecto firme, cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas e odor característico. Entregue em temperatura de até 7 graus celsius. A embalagem primária deverá ser saco plástico transparente, identificada com rótulo indicando o tipo de corte e peso. Limite de peso por embalagem: zona urbana deverá ser de 05 (cinco) quilos, zona rural conforme as especificações de peso do caderno de perecíveis.
CORTES ACEITOS: xxxxxxx, coxão mole, coxão
duro, lagarto, patinho, miolo da paleta, músculo, ponta de peito.
013921 FILÉ MIGNHON REGIONAL - Marca.: FRIARA QUILO 500,00 58,000 29.000,00
Carne bovina tipo FILÉ MIGNHON ,deverá ter aspecto firme, cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas e odor característico. Entregue em temperatura de até 7 graus celsius. A embalagem primária deverá ser saco plástico transparente, identificada com rótulo indicando o tipo de corte e peso.
042938 CARNE BOVINA COM OSSO TIPO CHAMBARI - Marca.: FRIARA QUILO 1.000,00 18,000 18.000,00 CARNE BOVINA COM OSSO TIPO CHAMBARI DEVERA TERASPECTO
FIRME,COR VERMELHO VIVO ,SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS E ODOR CARACTERISTICO. EMTREGUE EM TEMPERATURA DE ATÉ 70C.A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERÁ SER SACO PLASTICO TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM RÓTULO INDICANDO O TIPO DE CORTE E PESO POR EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 05 (CINCO ) QUILOS.
VALOR GLOBAL R$ 138.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão nº 001/2022-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 001/2022-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O Contrato tem a vigência de 12 (doze) meses, tendo início em 08 de Abril de 2022 extinguindo-se em 08 de Abril de 2023, contados da data de sua assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º e nos incisos de I a VI que, por xxxxxxx, estejam relacionados com objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências internas ou externas do CONTRATANTE para execução do fornecimento de gêneros alimentícios para as necessidades da sede da Secretaria Municipal de Educação, objeto deste contrato;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os gêneros alimentícios objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - solicitar da CONTRATADA os gêneros alimentícios, estritamente necessários ao consumo para o período programado pela CONTRATANTE.
6.1.5 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade nos fornecimentos e interrompe-lo imediatamente, se for o caso.
6.1.6 - devolver os gêneros alimentícios considerados de péssimas qualidades e improprio para o consumo humano;
6.1.7 - solicitar a troca dos gêneros alimentícios, que se acharem nas condições do item anterior, mediante comunicação, encaminhada pela CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contatados da data de
notificação a CONTRATADA;
6.1.8 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos gêneros alimentícios e interromper imediatamente, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - fornecer os gêneros alimentícios em conformidade com as especific ações do termo de referencia do edital, da proposta aceita, adjudicada e homologada e com o objeto deste contrato;
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos gêneros alimentícios, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.5 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos gêneros alimentícios;
7.1.6 - executar o fornecimento objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento da Ordem de fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento Competente da CONTRATANTE ou por servidor designado para esse fim;
7.1.7 - comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.8 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
7.1.9 - As despesas com transporte de entrega dos gêneros alimentícios, será por conta da contratada.
7.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Ex terno, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento gêneros alimentícios ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento dos gêneros alimentícios, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência d o servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATESTO
11.1. O atesto das faturas correspondentes à execução do fornecimento dos gêneros alimentícios caberá ao Responsável do Departamento Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento dos gêneros alimentícios de que trata o objeto deste contrato, o pagamento será realizado através da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0909.121221005.2.035 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
12.2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal (NF) para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao contratado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do mês subseqüente ao do fornecimento dos gêneros alimentícios.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal trabalhista, Fazenda Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do fornecimento dos gêneros alimentícios que não estiverem em acordo com as especificações apresentadas, aceitas e executadas pelo CONTRATADO.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da CONTRATADA, mediante depósito bancário na Conta Corrente n°63.284-5, Agência 0818, Banco Cooperativa Sicredi.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
13.8 - O pagamento condiciona-se a apresentação da Ordem de fornecimento expedida pelo CONTRATANTE, específica para o fornecimento dos gêneros alimentícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de o acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Serviço previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Serviço prevista nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
(a) CONTRATANTE, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a AdministraçãoPública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- não celebrar o contrato;
16.2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e cont ratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001/2022-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Itaituba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:5865197720 4
ITAITUBA - PA, 08 de Abril de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:58651977204
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 25.317.772/0001-82 CONTRATANTE
X X X XX XXXXX:2451712800
Assinado de forma digital por X X X XX
0195
J. J. S. DE SOSOUUSSAA:2-M451E7128000195
CNPJ 24.517.128/0001-95 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.