MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.017584/2022-14
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 17/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PARA GESTÃO OPERACIONAL DE CONTRATOS DE REPASSE PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS GERIDOS PELA UNIÃO, LASTREADOS COM RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ nº 05.756.246/0004-54, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, o senhor, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, portador da matrícula funcional SIAPE nº 3233594, residente e domiciliado em Brasília/DF, nomeado conforme Portaria nº 1.150, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021 e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), doravante denominada CONTRATADA, empresa pública de direito privado com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 0/0 - 0 Xxxxx - Xxxxxx I, CEP 70.070- 140 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por seu Superintendente Nacional da SUDEP, o senhor, XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Capital Federal, designado pela Resolução do Conselho Diretor nº 8719/2021, de 04 de agosto de 2021 e competência delegada pela Procuração do 2º Tabelião de Notas e Protesto do DF, protocolada no livro 3492-P, Folha 103, de 19 de agosto 2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO com base no regime instituído pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e em observância ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, à Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e suas alterações, à Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, ao Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, à Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, à Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018, e suas alterações, à Instrução Normativa ME nº 211, de 26 de novembro de 2019, ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e ao artigo 25 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes CLÁUSULAS e o estabelecido, detalhadamente, nos documentos ANEXOS:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato, firmado com base no princípio da descentralização administrativa expresso no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e na tipologia definida no art. 1º, §1º, VIII, e art. 6º, §1º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela CONTRATANTE, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União, a título de transferência voluntária, para os Contratos de Repasse vinculados até o ano orçamentário de 2017, na forma definida nos seguintes anexos:
a) "Anexo I – Detalhamento dos Serviços”, “Anexo II – Da Metodologia de Preços”, “Anexo III – Contratos de Repasse Vinculados”, aplicáveis aos contratos de repasse celebrados até 2017.
1.2. Fica ajustada a aplicação de dispositivos da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, naquilo que couber e beneficiar a consecução dos Contratos de Repasse celebrados anteriormente à data da sua publicação, conforme disposto no seu Anexo I – Detalhamento dos Serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”, documento que integra o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Instrução Normativa STN nº 01/1997, na Portaria Interministerial nº 127, de 2008, na Portaria Interministerial nº 507, de 2011, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços descritos, detalhadamente, no Anexo I deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente terceirizados, até o limite de 30% dos serviços.
3.1.1. Os serviços prestados são de responsabilidade da CONTRATADA, independente se prestados de forma direta ou terceirizados.
3.2. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no Anexo I somente após a comunicação das propostas selecionadas pela CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Estima-se o valor global do contrato como de R$ 1.000.244,25 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), estabelecido conforme estimativas da CONTRATANTE, considerando os serviços constantes no Anexo II
– Da Metodologia de Preços.
4.1.1. A despesa decorrente desta contratação está programada em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, na classificação abaixo:
UASG: 550005
Fonte de Recursos: 0153
Programa de trabalho: 174594 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: 0215I108003
SB: 81
Empenho: 2022NE000361
4.2. Considerando-se o caráter estimativo do valor global, os valores a serem pagos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços executados e atestados pela CONTRATANTE.
4.3. O contrato poderá ser aditado, com ampliação ou redução de serviços a serem executados e dos respectivos valores a serem pagos à CONTRATADA, conforme as circunstâncias e limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.4. Os serviços extras, que não compõem os serviços ordinários, deverão ser custeados pelo causador da demanda, fora do âmbito do Contrato de Prestação de Serviços em questão, se o causador não for o CONTRATANTE, e no âmbito do contrato, na parte dos serviços extraordinários, se de responsabilidade do CONTRATANTE, observando-se os meios e procedimentos legais previstos para tanto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os módulos referentes aos serviços prestados que ainda não foram cobrados, independentemente da data do fato gerador, conforme os valores e regras especificados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços e seus respectivos aditivos, vigente à época da celebração dos contratos de repasse correspondentes, conforme detalhado no Anexo II – METODOLOGIA DE PREÇOS.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados inclusive da data do recebimento dos documentos de que trata esta Cláusula, apresentados pela CONTRATADA, prazo em que a CONTRATANTE deverá proceder às análises por parte das suas áreas técnicas, providenciando o crédito do valor devido no banco 104 - Caixa Econômica Federal, favorecido RB 000052, Conta Corrente Reserva.
5.2.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado e aceito pela CONTRATADA, formalizado no prazo de vencimento da cobrança, este será prorrogado por mais 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do ofício de resposta da CONTRATADA, ou da data de vencimento da cobrança, a que for maior.
5.2.2. No caso da divergência não solucionada, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.3. O não pagamento da prestação de serviços dentro do prazo indicado no item 5.2 implicará na atualização mensal, conforme regramento previsto no Contrato de prestação de serviços correspondente Anexo II – METODOLOGIA DO CÁLCULO DA TARIFA, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente do vencimento do Ofício de Cobrança até a data de sua efetivação , aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.4. Ocorrendo inadimplência por parte da CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá suspender, interromper ou encerrar a prestação de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, com os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Os preços dos serviços estabelecidos no Anexo II poderão ser reajustados, somente após 1 (um) ano de vigência do contrato e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.2. Caso haja alteração, inclusão ou supressão dos serviços constantes no Anexo I do presente contrato, que acarretem acréscimo ou decréscimo dos valores ou serviços, o presente instrumento deverá ser repactuado para atendê-las, estabelecendo a abrangência de sua aplicação e a forma de pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS DAS PROPOSTAS E DOS CONTRATOS DE REPASSES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATADA deverá manter, pelo período de execução deste contrato, todos os registros de dados em suporte papel e eletrônicos sobre todos os projetos e contratos de repasses em carteira da CONTRATANTE, ativos, inativos e concluídos.
7.2. A CONTRATADA deverá manter todos os registros de dados em suporte papel, quando os mesmos não estiverem registrados na PLATAFORMA + BRASIL, sobre todos os projetos e contratos de repasses, por um período de dez anos, a contar da aprovação da prestação de contas final ou da instauração de tomada de contas especial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS E DOS CONTRATOS DE REPASSES DA CONTRATANTE
8.1. Quaisquer requisições de informações sobre projetos e contratos de repasses, apresentadas à CONTRATADA pelo Ministério Público, pelas autoridades policiais e judiciais e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública ou por órgãos do Poder Legislativo, conforme as normas aplicáveis a cada caso, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem necessidade de consulta prévia à CONTRATANTE, que deve ser comunicada formalmente sobre o fato.
8.2. Quando as requisições de informações mencionadas no subitem anterior forem encaminhadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e não constarem na PLATAFORMA + BRASIL, os prazos de atendimento serão definidos pela CONTRATANTE, de acordo com os prazos estabelecidos pelos órgãos requisitantes em seus expedientes.
8.3. Quando expirar o prazo de vigência do contrato e não houver interesse da CONTRATANTE em sua continuidade por aditamento, ou na continuidade dos serviços por outro instrumento, todos os registros administrativos sobre os projetos e contratos de repasses da CONTRATANTE produzidos pela CONTRATADA no âmbito deste e de outros contratos anteriores deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, preferencialmente em meio eletrônico digital em arquivos cujos conteúdos possam ser copiados para Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados Relacionais (SGBDR), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os contratos ativos e de 1 (um) ano para o restante, contados do fim da vigência.
9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DE RISCOS
9.1. A CONTRATADA, no escopo de seus processos e atividades para cumprimento do presente contrato, deverá aplicar os dispositivos de controles internos, gestão de riscos e governança que dispõe a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
9.2. Todos os instrumentos celebrados pela CONTRATADA com os CONVENENTES que foram objeto de alguma auditoria e/ou questionamento de órgãos de Controle, Ministério Público, de qualquer esfera, inclusive auditoria interna, deverão ter essas ações registradas na PLATAFORMA + BRASIL, desde que a CONTRATADA tenha sido formalmente notificada, acompanhadas preferencialmente do relatório e/ou ofício, de forma a melhorar a gestão de riscos dos instrumentos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termos aditivos.
10.2. No prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes de finda a vigência do contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE relação da carteira que estará ativa na data de encerramento da vigência para que a CONTRATANTE avalie as providências a serem tomadas.
10.3. Fica ajustada a aplicação das diretrizes da Portaria nº 424 de 30 de dezembro de 2016 aos Contratos ativos vinculados a este CPS, no que tange à vigência, disposto abaixo:
10.3.1. Este contrato de prestação de serviços visa exclusivamente dar cobertura contratual para a finalização e pagamentos dos serviços relacionados aos Contratos de Repasse vinculados até o ano orçamentário de 2017.
10.3.2. Cessam as obrigações da CONTRATADA, uma vez encerrada a vigência deste CPS.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES A CARGO DA CONTRATANTE
11.1. Realizar a gestão e a fiscalização do presente contrato de prestação de serviço.
11.2. Estabelecer e divulgar no momento da disponibilização do programa, as diretrizes programáticas com as regras e critérios para a sua implementação, inclusive os limites de contrapartida.
11.3. Dar conhecimento, tempestivamente, à CONTRATADA sobre suas decisões, alterações dos manuais, normas técnicas e outras fontes de referência para verificação de conformidade na execução das atividades previstas neste contrato.
11.3.1. Previamente à publicação dessas alterações, a CONTRATANTE, sempre que possível, poderá consultar a CONTRATADA para apresentação de suas sugestões e contribuições com relação à viabilidade da execução e operacionalização com base no instrumento contratual vigente.
11.3.2. Caso as alterações propostas acarretarem acréscimo ou decréscimo dos valores ou serviços o presente instrumento deverá ser repactuado para atendê-las.
11.4. As portarias, manuais e diretrizes não devem extrapolar ou contrariar o exposto nos contratos de prestação de serviços e legislações abarcadas pelos mesmos.
11.5. Executar a descentralização dos créditos orçamentários e a liberação dos recursos financeiros, em Unidade Gestora específica para a CONTRATADA, na medida de suas necessidades para empenho e pagamento das parcelas dos contratos de repasses aptos, observado o disposto no § 8º do art. 52 da Portaria Interministerial nº 424, de 31 de dezembro de 2016.
11.6. Habilitar a CONTRATADA na Unidade Gestora do SIAFI para execução orçamentária e financeira dos recursos necessários à consecução dos contratos de repasse.
11.7. Registrar em dotação específica os recursos destinados ao pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente instrumento, mantendo-se a compatibilidade contábil, bem como eventuais suplementações para fins de celebração de termos aditivos de acréscimo, se o valor originalmente previsto na Cláusula Quarta não se mostrar suficiente.
11.8. Destacar em parecer na PLATAFORMA + BRASIL o enquadramento do objeto e das justificativas, constantes das propostas, às diretrizes programáticas, cujo objeto deve ser claro e específico.
11.9. Analisar e aprovar, na PLATAFORMA + BRASIL, o enquadramento da contrapartida quanto aos limites da LDO até o envio da proposta para a CONTRATADA, que ficará autorizada a acatar limite superior caso seja necessário para a execução do objeto, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
11.10. Analisar e aprovar, na PLATAFORMA + BRASIL, as propostas.
11.11. Encaminhar o plano de trabalho para a CONTRATADA analisar.
11.11.1. Fica facultado à CONTRATANTE realizar a análise do plano de trabalho.
11.12. Empenhar as propostas na PLATAFORMA + BRASIL, após a aprovação do plano de trabalho e cancelar ou anular aquelas que não foram contratadas.
11.13. Analisar e aprovar/reprovar as alterações nos termos dos contratos de repasse submetidas pela CONTRATADA, que modifiquem as condições da Proposta e/ou Plano de Trabalho, quanto à caracterização do objeto, nos casos que trata o § 2º do art. 36 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, observadas as vedações para os contratos celebrados em 2017, expressas nos § 3º e § 4º do art. 6º desta Portaria.
11.14. Xxxxxxxx as consultas da CONTRATADA referente à execução dos contratos de repasse e manifestar-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
11.15. Indicar à CONTRATADA os contratos de repasse que devem ter o crédito do recurso financeiro efetivado.
11.16. Atestar os serviços prestados pela CONTRATADA em estrita conformidade com os requisitos expressos neste contrato e seus anexos e com os padrões, melhores práticas e recomendações dos órgãos de controle, procedendo então aos respectivos pagamentos nos prazos acordados.
11.17. Comunicar formalmente à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados do conhecimento do evento, desconformidades contratuais observadas.
11.18. Divulgar o presente contrato, no âmbito de sua área de ação, com as orientações pertinentes a sua operacionalização.
11.19. Acompanhar e avaliar a execução e os resultados dos Programas, promovendo os ajustes que se façam necessários.
11.20. Fiscalizar, continuamente, a execução do contrato mediante o uso de evidências produzidas por meio de quaisquer recursos lícitos, tais como, entre outros:
a) as informações contidas na PLATAFORMA + BRASIL;
b) os relatórios enviados à CONTRATANTE apensos aos documentos de cobrança;
c) notícias publicadas pelos meios de comunicação;
d) denúncias apresentadas por cidadãos, organizações públicas, privadas e do terceiro setor, além dos próprios CONVENENTES, e ações movidas pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
e) estudos e pesquisas.
11.21. Quando identificadas falhas ou inconformidades na execução dos objetos dos contratos de repasse em relação aos aprovados, comunicar formalmente tais falhas ou inconformidades à CONTRATADA para as devidas providências corretivas em sua alçada de controle.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Aplicar os conteúdos dos manuais dos programas e ações da CONTRATANTE, que se aplicam à execução do contrato, adequando seus normativos internos quando verificada divergência.
12.2. Cumprir as determinações dos órgãos de controle interno e externo da administração pública, que se aplicam à execução do contrato, dando ciência à CONTRATANTE.
12.3. Organizar seus processos e atividades internos de forma eficaz e eficiente, de modo a cumprir os prazos estabelecidos no contrato e executar os serviços detalhados no Anexo I.
12.4. Cumprir as normas do Poder Executivo federal relativas à governança, gestão de riscos, controles, transparência e segurança da informação.
12.5. Manter recursos de contingência para garantir a continuidade, ainda que parcial, dos serviços objeto do presente contrato, mesmo em casos de paralisações e greves dos seus empregados.
12.6. Dar acesso à CONTRATANTE, quando solicitado, aos documentos relativos aos contratos de repasse de posse de suas unidades administrativas centrais, regionais ou locais.
12.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os documentos classificados como de uso restrito, ficando à
CONTRATANTE proibida de divulgá-lo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
12.7. Promover a execução orçamentária e financeira, por meio da Unidade Gestora (UG) específica, referentes aos contratos de repasse em execução.
12.8. Manter toda a documentação relativas aos contratos de repasses executados sob a vigência deste contrato à disposição da CONTRATANTE e Órgãos de Controle Interno e Externo. A CONTRATADA deverá manter a citada documentação arquivada em meio físico, conforme a temporalidade definida na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016. 12.8.1. Os documentos de responsabilidade do Convenente e imputados eletronicamente na PLATAFORMA + BRASIL deverão ficar sob guarda física ou digital do próprio Convenente e à disposição da CONTRATANTE, CONTRATADA e Órgãos de Controle Interno e Externo.
12.8.1. A obrigatoriedade de guarda física a ser imputada à CONTRATADA refere-se aos documentos produzidos em meio físico por ela.
12.9. Atender, observados os prazos estipulados nos respectivos expedientes, aos comandos da CONTRATANTE, de autoridades policiais e judiciais e dos órgãos de controle interno e externo da administração pública federal, quando identificadas irregularidades na execução de contratos de repasse, dando ciência à CONTRATANTE.
12.10. Incluir cláusula específica no contrato de repasse a ser firmado com o CONVENENTE explicitando que os custos de serviços previstos no Anexo I - Detalhamento de Serviços, executados em quantidade superior ao pactuado no Anexo II - Metodologia de Preços serão pagos pelo demandante do serviço, não podendo onerar o orçamento do contrato de repasse.
12.11. Realizar e manter atualizado o cadastro de seus representantes legais no sistema SEI Cidadania, para fins de assinatura de termos contratuais e aditivos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA, sem a devida justificativa, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estabelecidos;
b) atraso ou paralisação na execução dos serviços, sem a devida justificativa e a prévia comunicação à
CONTRATANTE;
c) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos à CONTRATADA por serviços executados e aceitos pela CONTRATANTE, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; ou
d) interesse mútuo das partes contratantes, desde que manifestado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Em caso de rescisão administrativa do presente contrato, à CONTRATADA será assegurado o que prevê o art. 79,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. No caso de rescisão do presente contrato, cessar-se-ão as obrigações da CONTRATADA explicitadas na Cláusula Décima Segunda, devendo haver a devolução da documentação técnica à CONTRATANTE, das análises em andamento, bem como a cobrança das tarifas proporcionais aos serviços prestados, no estágio em que se encontrarem.
13.3.1. De posse da documentação acerca dos Contratos de Repasse em andamento, incumbirá à CONTRATANTE optar por transferi-los a outro CPS, ou assumir o acompanhamento das obras, hipótese em que a CONTRATADA passará a figurar tão somente como agente financeiro dessas operações.
13.3.2. Caso os contratos de repasse que estavam neste CPS não se enquadrem nas hipóteses do art. 9º, I da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, a CONTRATANTE não poderá assumir a gestão destes, devendo transferi-los para outro CPS.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente registrados nos autos do processo administrativo, consignada a motivação e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE poderá utilizar recursos de organizações parceiras para apoio técnico às atividades de gestão do contrato, conforme previsto no § 6º, art. 10, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. É facultado à CONTRATANTE designar quantos representantes ou grupos de trabalho forem necessários para viabilizar e racionalizar as atividades de gestão do contrato, devendo informar à CONTRATADA sobre sua existência.
14.3. As reuniões entre os representantes designados pelas partes para gestão do contrato, deverão ser registradas em atas que serão apensas a processo específico no sistema digital de registro de fluxos de documentos da CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá manter pelo menos um preposto para gestão do contrato domiciliado em Brasília -DF, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, no que couber:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
15.1.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois (2) anos.
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.2. Se o descumprimento de que trata esta Cláusula ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, desde que devidamente justificado ou aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste contrato e subsequentes Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, Seção 3, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão regulados pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direto privado, na forma do art. 54, c/c inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias oriundas do presente instrumento que não forem resolvidas de comum acordo entre as partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Caixa Econômica Federal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SIAPE: 1767190
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) 17/2022 MCIDADANIA - SEISP - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento, que integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS) 17/2022 descreve atribuições da CONTRATADA e da CONTRATANTE, nos processos e atividades do ciclo de gestão de projetos e contratos de repasse firmados entre a União, por meio do Ministério da Cidadania – MC, no âmbito da SEISP, e entidades públicas da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para investimentos em desenvolvimento.
1.2. A aplicação das regras que ensejam a necessidade de alterações nos Contratos de Repasse fica condicionada à formalização de Termo Aditivo aos referidos instrumentos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Análises Técnicas
2.1.1 Análise Documental
2.1.1.1. A análise documental, atividade a cargo da CONTRATADA, tem por objetivo verificar a regularidade da área de intervenção e demais ações necessárias à implementação do objeto contratual, considerando os seguintes aspectos:
a) comprovação dos instrumentos legais para os regimes de concessão pública de serviços, quando requerido;
b) documentação de titularidade da área com vistas a comprovar a possibilidade de o imóvel objeto da intervenção receber investimentos públicos, nos moldes do art. 23 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016;
c) manifestação do órgão ambiental, quando couber;
d) existência do plano de sustentabilidade do empreendimento ou do equipamento a ser adquirido, acompanhado de ofício comprovando a comunicação ao respectivo Poder Legislativo do compromisso assumido; e
e) atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela Instrução Normativa MP nº 2, de 2018.
2.1.2. Análise Técnica
2.1.2.1. Cabe à CONTRATADA realizar análise técnica de engenharia com o objetivo de concluir sobre a viabilidade de execução do objeto do contrato de repasse e o cumprimento das metas previstas e - Prazos de execução;
- Atendimento às diretrizes do programa de vinculação;
- Adequação ao local de intervenção;
- Prazos de execução;
- Manifestação do órgão ambiental, quando couber;
- Existência de licenças, outorgas e autorizações necessárias, quando couber.
2.1.2.1.1. Caso necessária a verificação da viabilidade técnica por parte de engenheiro e/ou arquiteto devidamente habilitado no CREA/CAU, que não faça parte da CONTRATADA, ainda assim, faz-se necessária a anuência por parte de engenheiro e/ou arquiteto vinculado à CONTRATADA, ficando a análise sob sua responsabilidade.
2.1.2.2. Cabe ao CONVENENTE comprovar que a abrangência da intervenção esteja contemplada pela licença ambiental, bem como que a sua emissão tenha sido realizada pela alçada de gestão ambiental competente.
2.1.2.3. A análise da documentação da área de intervenção não é necessária para propostas:
a) em que o objeto seja compra de equipamentos sem instalação ou ações de custeio sem intervenção física; ou
b) que prevejam reformas e adaptações restritas ao exato espaço físico do imóvel já edificado, desde que previsto nos normativos do Programa registrados na Plataforma + Brasil.
2.1.2.4. É atribuição exclusiva do profissional responsável técnico do CONVENENTE, identificada através de ART/RRT, o correto dimensionamento, a correção das memórias de cálculo e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, não sendo atribuição da CONTRATADA a sua conferência.
2.1.2.5. A análise técnica realizada pela CONTRATADA não se confunde com a verificação da suficiência e da qualidade do projeto básico utilizado para instrução do processo licitatório, no caso de execução indireta, que é responsabilidade exclusiva do CONVENENTE.
2.2. Verificação do Resultado do Processo Licitatório
2.2.1. A CONTRATADA executará a verificação dos documentos relativos ao processo licitatório quanto à publicidade, à planilha de custos do licitante vencedor e sua compatibilidade com os custos aprovados pela CONTRATADA, o respectivo enquadramento do objeto contratado com o efetivamente licitado, a sua adjudicação e homologação, fazendo anexar ao processo de contratação, manifestação expressa do representante legal do órgão ou entidade convenente, atestando o atendimento às normas da Lei 8.666/93, da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) e da Lei 12.462/2011 (RDC), à regularidade procedimental, e ao enquadramento da modalidade do processo licitatório.
2.2.2. Quando o CONVENENTE tiver optado pela forma de execução indireta do objeto ou da obra, a CONTRATADA deverá verificar o resultado do processo licitatório observando o necessário atendimento aos seguintes requisitos:
a) que o objeto do contrato de repasse firmado pelo CONVENENTE com a CONTRATADA esteja contido no objeto da licitação;
b) que a planilha orçamentária da proposta vencedora guarde compatibilidade com a inicialmente analisada e aceita quanto aos itens de serviços, respectivos quantitativos e custos; a verificação dos custos obedecerá ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
c) que a vigência do CTEF (ou de outro documento de mesmo teor) contenha, no mínimo, o prazo para execução da intervenção conforme o cronograma vigente;
d) que a declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ateste o atendimento às disposições legais aplicáveis, inclusive quanto ao aspecto da publicação dos atos da licitação, aceitando pareceres emanados por órgãos de controle da sua esfera quando for o caso;
e) que tenha ocorrido a publicação do extrato do edital da licitação no DOU (como previsto em lei), o ato de homologação da licitação e o despacho de adjudicação da licitação;
f) que o CTEF tenha sido firmado entre o CONVENENTE e a empresa vencedora do processo licitatório e o extrato do CTEF tenha sido publicado no DOU;
g) que o certame licitatório seja contemporâneo, observando-se as vedações do art. 9º, § 8º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.3. Habilitação ao Repasse Financeiro
2.3.1. Conferida a eficácia contratual mediante publicação do extrato do contrato de repasse no DOU após conclusão da análise técnica, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE quais são os contratos aptos ao recebimento de recursos financeiros na conta vinculada.
2.4. Liberação de Recursos Financeiros
2.4.1. A CONTRATANTE deverá providenciar o aporte financeiro na UG GESTOR/MANDATÁRIA e comunicar, formalmente à
CONTRATADA, preferencialmente via Plataforma + Brasil.
2.4.1.1. Para os casos anteriores à 2009 (P+B) a comunicação dar-se-á mediante ofício eletrônico (ou outro meio mais célere), quais serão os contratos de repasse contemplados na autorização de pagamento.
2.4.2. O crédito dos recursos financeiros ao CONVENENTE deverá ser realizado pela CONTRATADA mediante depósito em conta bancária vinculada ao respectivo contrato de repasse, aberta em agência da CONTRATADA, mantido sob bloqueio, e movimentada por meio de transação na Plataforma + Brasil, nos casos que couber.
2.4.3. As contas vinculadas aos contratos de repasses serão isentas de qualquer cobrança de tarifas bancárias, inclusive as relativas a transações entre bancos.
2.5. Autorização de Início da Execução do Objeto
2.5.1. A CONTRATADA, após a conclusão das análises técnicas de engenharia e documental, verificação do resultado do processo licitatório, verificação da Licença de Instalação, quando couber, deverá autorizar, formalmente, o CONVENENTE a dar início à execução do objeto contratual. 2.5.2. A autorização de início do objeto não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE a seu fornecedor/executor.
2.5.3. Não é necessária a anuência da CONTRATANTE para que a CONTRATADA proceda a autorização de início do objeto pactuado no contrato de repasse.
2.5.4. A aplicação do Regime Simplificado quanto à celebração, execução, acompanhamento e a prestação de contas dos instrumentos com Valores de Repasse até R$ 1.499.999,99, que implica na adoção da seguinte medida:
a) A autorização de início de obra só se dará após o recebimento da parcela única.
2.6. Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros
2.6.1. A CONTRATADA deverá acompanhar a execução do objeto do contrato do repasse, verificando se o mesmo está evoluindo de forma compatível com os documentos técnicos aceitos.
2.6.2. Nas visitas de campo, as equipes de engenharia da CONTRATADA deverão observar se:
a) o empreendimento, aquisição de bem, ou serviço que está sendo executado é aquele pactuado pelo CONVENENTE com a
CONTRATADA, conforme a análise e aceitação do termo de referência ou do projeto de engenharia e o resultado da licitação;
b) o avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com as obras ou serviços verificados em campo e com o projeto aceito;
c) o avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com o cronograma físico-financeiro vigente;
d) o respectivo valor financeiro calculado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com o avanço físico verificado em campo;
e) as dimensões dos serviços materialmente mais relevantes estão compatíveis com o projeto aceito, solicitando, em caso de dúvida, a comprovação por meio de instrumentos de medição por parte da fiscalização do convenente;
f) as obras e serviços possuem qualidade compatível com as especificações técnicas do projeto aceito, verificado visualmente;
g) existe a Licença de Instalação ou outra manifestação do órgão ambiental, quando exigida na análise;
h) as responsabilidades técnicas do ente executor e do fiscal das obras estão formalmente definidas por meio de ART/RRT;
2.6.3. A execução dos serviços e a aplicação dos materiais das obras do empreendimento são de inteira responsabilidade do profissional empregado ou contratado pela empresa vencedora da licitação, conforme ART/RRT específica, não sendo responsabilidade da CONTRATADA.
2.6.4. A fiscalização da obra, a medição e o ateste dos serviços executados pela empresa vencedora da licitação, são de responsabilidade do profissional indicado pelo CONVENENTE como Fiscal da Obra, conforme ART/RRT específica, cuja apresentação, pelo CONVENENTE, deve ser exigida pela CONTRATADA.
2.6.5. Para contratos de repasse, a CONTRATADA acompanhará a evolução da obra na Plataforma +Brasil, a partir dos atestes dos boletins de medição realizados pelo fiscal do CONVENENTE, das informações disponíveis na Plataforma +Brasil, e pela vistoria final in loco, conforme previsto no art. 52, § 1°, inciso II, alínea "a" da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações.”
2.6.6 A fiscalização da obra, a medição e o ateste dos serviços executados pela empresa vencedora da licitação, são de responsabilidade do profissional indicado pelo CONVENENTE como Fiscal da Obra, conforme ART/RRT específica inserida na Plataforma +Brasil.
2.6.7 Na execução dos instrumentos com valores de repasse até R$ 1.499.999,99, o desbloqueio será automatizado pela Plataforma +Brasil, após o ateste do boletim de medição/PLE pelo fiscal do convenente; exceto o desbloqueio referente ao
último boletim de medição/PLE, que ficará condicionado à vistoria final in loco realizada pela CONTRATADA.
2.6.8. O primeiro desbloqueio de recursos financeiros para o CONVENENTE, a ser executado pela CONTRATADA, fica condicionado à prévia autorização para início da execução do objeto contratual e à apresentação de documentos de medição pelo CONVENENTE.
2.6.9. A autorização de desbloqueio da 2ª (segunda) parcela e das parcelas subsequentes, inclusive a última, requererá também a verificação, pela CONTRATADA, do registro da execução financeira da parcela anterior e a correta aplicação dos recursos pelo CONVENENTE.
2.6.10. Quando da realização da visita in loco pela CONTRATADA, caso haja glosa de serviços constantes nos documentos de medição objeto de desbloqueio, a parcela glosada será retida neste desbloqueio, permanecendo a retenção de recursos financeiros até o saneamento da irregularidade que lhe deu causa.
2.6.11. Durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá realizar, para cada desbloqueio, a verificação:
a) da compatibilidade do CNPJ informado com o CNPJ da empresa vencedora da licitação;
b) se o valor do comprovante fiscal é igual ou superior ao valor solicitado;
c) se os serviços foram prestados dentro da vigência do contrato;
d) da conciliação da movimentação financeira com os documentos fiscais e respectivos pagamentos efetuados.
2.6.12. No caso de contratos de repasse cujo objeto se encontre sem execução por mais de 180 dias após a última OBTV, o convenente deverá apresentar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, esclarecimentos e a retomada da execução, mediante registro na Plataforma +Brasil quando couber, no prazo de até mais 180 dias para a sua comprovação.
2.6.12.1. O prazo citado no item 2.6.12 deverá ser suspenso no caso de inexecução contratual decorrente de atraso no crédito de recurso, por determinação judicial ou por recomendação de órgãos de controle.
2.6.12.2. O prazo citado no item 2.6.12 poderá ser prorrogado mediante deliberação da CONTRATADA, desde que devidamente motivado e que não fique caracterizado culpa ou inércia do CONVENENTE e comprovado o benefício à execução do objeto.
2.6.12.3. Decorridos 360 dias a contar da Autorização de Xxxxxx ou do último desbloqueio sem a retomada da obra ou o aceite pela CONTRATADA da justificativa de paralisação da obra apresentada pelo CONVENENTE, haverá rescisão do contrato de repasse.
2.7. Pagamentos a Fornecedores
2.7.1. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento sob bloqueio e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria 424/2016.
2.7.2. Os pagamentos aos fornecedores que concorrerem para a execução do objeto ou obra do contrato de repasse deverão ser efetuados pelo CONVENENTE, sob sua inteira responsabilidade, com os recursos financeiros depositados na conta corrente vinculada ao respectivo contrato de repasse.
2.7.3. Os registros de pagamentos deverão identificar os fornecedores e prestadores de serviços e as transações se darão, obrigatoriamente, mediante crédito nas contas bancárias dos prestadores/fornecedores, ressalvadas as exceções previstas nas normas vigentes.
2.7.4. É previsto o ressarcimento ao CONVENENTE pela CONTRATADA, com recursos financeiros de repasse, por pagamentos a fornecedores realizados às próprias custas pelo CONVENENTE, decorrentes de atrasos na liberação de recursos pela CONTRATANTE, condicionado a prévio exame e autorização motivada da CONTRATADA, e somente em valores além da contrapartida pactuada, desde que os pagamentos tenham sido realizados por meio da conta corrente específica do contrato de repasse. Esta regra se aplica somente a Contratos assinados a partir de 28/11/2011.
2.7.5. A CONTRATADA, mediante justificativa formal e comprovação do fato gerador da despesa dentro de prazo de vigência contratual, deverá analisar e, se for o caso, aprovar pedido de desbloqueio/pagamento de despesas após a vigência do contrato de repasse.
2.8. Reprogramações
2.8.1. Cumpre à CONTRATADA analisar e deliberar, quando necessário, a(s) reprogramação(ões) do(s) Plano(s) de Trabalho e/ou Contrato(s) de Repasse, observada a competência da CONTRATANTE relativa à manifestação nas alterações que modifiquem as condições da Proposta e do Plano de Trabalho, quanto à caracterização do objeto nas condições aprovadas originalmente pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, mediante justificativa expressa e aceitável, que indique a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente justificável, impeditivo da continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado.
2.8.1.1. Qualquer alteração das condições vigentes no contrato de repasse pelo CONVENENTE, motivadas pela ampliação ou redução de metas físicas, ou pela inclusão, exclusão ou substituição de evento, ou mesmo decorrente da reanálise de projetos e/ou planilhas orçamentárias, será objeto de análise e deliberação pela CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, que poderá aceitar ou não a reprogramação do contrato de repasse.
2.8.2. Nos casos de reprogramação de eventograma, serão aceitas modificações de prazo de execução de obra, observadas as demais regras de vigência aplicáveis ao caso, e/ou de períodos previstos para a realização dos eventos já pactuados no certame,
sendo também permitida a redistribuição dos serviços que compõem os eventos.
2.8.3. Vigência
2.8.3.1. A prorrogação de vigência dos contratos de repasse vinculados a este CPS, quando solicitada, ocorrerá caso a CONTRATADA delibere o aceite dos argumentos apresentados no pedido, após sua devida verificação e análise, cuja solicitação deve ocorrer até 30 dias antes do término da vigência contratual e conter elementos suficientes e devidamente embasados que permitam manifestação conclusiva.
2.9. Devolução de Recursos
2.9.1. A CONTRATADA deverá verificar se os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, foram devolvidos à Conta Única do Tesouro, nos termos do art. 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.9.2. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, deverão ser devolvidos pelo CONVENENTE observando a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
2.9.3 Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo concedente e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
2.9.4. É vedado o parcelamento da devolução de recursos à CONTRATANTE.
2.10. Prestação de Contas
2.10.1. A PCF objetiva a demonstração e verificação dos resultados e contém elementos que permitam avaliar a execução do objeto e se foram alcançadas as metas previstas para a execução do objeto pactuado.
2.10.1.1. À análise da prestação de contas pela CONTRATADA, que deverá ser realizada nos termos do Título IV, Capítulo V, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.10.2. A CONTRATADA verifica a compatibilidade entre os documentos contábeis, fiscais ou equivalentes e os pagamentos efetuados, em meio físico ou via sistema corporativo e/ou Plataforma + Brasil conforme o caso, inclusive quanto à movimentação financeira ocorrida e os extratos da conta vinculada e aplicações, abrangendo o período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e a devolução de recursos, quando a conta fica sem recursos e apta para encerramento.
2.10.3. A conclusão da PCF é consolidada por meio da aprovação da PCF no SIAFI.
2.10.4. Com vistas ao encerramento da carteira, seguem ainda as condições e procedimentos a seguir, com possível aprovação da prestação de contas final com ressalvas:
a) O Ente Subnacional solicita a unidade regional o encerramento do contrato de repasse utilizando a definição de fruição, disposto na Portaria nº 558, de 10 de Outubro de 2019;
b) O Ente Subnacional apresenta declaração a unidade regional, sob penas do art. 299 do Código Penal, informando que o objeto executado:
i. xxxxx xxxxxxxxx a população;
ii. está em utilização pela população;
iii. possui funcionalidade mesmo que parcial;
iv. respeita as necessidades locais;
v. respeita a finalidade principal do objeto pactuado.
c) o Ente Subnacional apresenta declaração a unidade regional, sob penas do art. 299 do Código Penal, de compromisso sobre os possíveis riscos pela não execução da parte do objeto.
d) A unidade regional da CAIXA emite parecer de engenharia corroborando ou não com as informações prestadas pelo
CONVENENTE.
e) Caso o parecer seja favorável, a unidade regional aprova a prestação de contas final com ressalva em decorrência da aplicação da definição de fruição, disposta no art. 558/19 da PI 424/16.
2.10.5. Nos casos em que é aplicado o conceito de fruição, a prestação de contas é aprovada com ressalva, observados os seguintes requisitos:
i. Execução de parte do objeto que tenha utilidade e possa ser usufruída pela população;
ii. Devolução de recursos porventura desbloqueados referentes à parte não executada ou à parte executada que não pode se aplicar o conceito de fruição;
iii. Apresentação de documentos comprobatórios da titularidade de área, efetiva execução físico-financeira, inclusive Trabalho Social, se houver, conciliação dos valores creditados, pagos e devolvidos, e outros documentos exigidos pelo Gestor, que influenciem na plena funcionalidade do objeto.
2.10.6. A prestação de contas deverá ser realizada pelo CONVENENTE e inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros, observando-se o disposto no art. 52 § 3º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.10.7. A CONTRATADA recebe, analisa e adota as providências necessárias à respectiva baixa das prestações de contas, parciais e finais, relativas aos contratos de repasse, sendo que, quando da aprovação das prestações de contas ao final de cada contrato, cessa a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à destinação e manutenção do objeto executado.
2.10.8. As obrigações da CONTRATADA se encerram no momento da aprovação da PCF no SIAFI ou quando da realização da inscrição dos responsabilizados no CADIN e/ou envio do dossiê à CGU via e-TCE, conforme item 2.10.4.
2.11. Instrução para Instauração de Tomada de Contas Especial
2.11.1. A instrução para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) pela CONTRATADA deverá seguir os procedimentos descritos na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, e suas alterações.
2.11.1.1 A Instauração de Tomada de Contas Especial é motivada pela omissão no dever de prestar contas, pela não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, pela ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou pela prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao Erário; ou nos casos de determinação dos Órgãos de Fiscalização.
2.11.2. Exauridos todos os procedimentos administrativos possíveis, a CONTRATADA encaminhará dossiê relativo à TCE à Controladoria Geral da União.
2.11.3. Caso o dano apurado seja inferior ao limite mínimo para julgamento definido pelo TCU, a CONTRATADA deverá notificar os responsáveis quanto aos resultados da apuração para que recolham os valores devidos, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, sob pena de inscrição no CADIN pela CONTRATADA, bem como cadastrar o débito apurado e instruir o processo no sistema e- TCE quando a irregularidade não for sanada ou os recursos devolvidos.
2.11.4. As obrigações da CONTRATADA se encerram quando da realização da inscrição dos responsabilizados no CADIN nos casos em que o dano apurado seja inferior ao limite mínimo para julgamento definido pelo TCU, ou envio do dossiê à CGU via e- TCE, uma vez que caracterizam o fim do vínculo contratual e da prestação de serviço da CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
2.12. Cancelamento do Contrato de Repasse
2.12.1. O Contrato de Repasse (CR) deverá ser cancelado pela CONTRATADA nos casos a seguir elencados, ressaltando-se que para todas as hipóteses será necessária a comunicação da extinção contratual ao Poder Legislativo local sempre que o CONVENENTE for um Estado, Município ou o Distrito Federal, ou um órgão dessas esferas de governo:
a) vigência expirada sem solicitação de prorrogação pelo CONVENENTE ou por indeferimento de prorrogação de vigência;
b) solicitação do CONVENENTE;
c) determinação unilateral da CONTRATANTE;
d) decisão judicial;
e) inobservância de dispositivo contratual;
ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) 17/2022 MCIDADANIA – SEISP - METODOLOGIA DO CÁLCULO DA TARIFA
1. O presente documento, que integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS) 17/2022, descreve detalhadamente e ratifica os valores de tarifa praticados pela CONTRATADA.
2. FORMA DE REMUNERAÇÃO
2.1. Os serviços serão pagos por módulo, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA, conforme os valores e regras especificados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços e seus respectivos aditivos, vigente à época da celebração dos contratos de repasse correspondentes.
2.2. Cada módulo possui um marco que caracteriza a sua conclusão e possibilita a cobrança pela CONTRATADA conforme a tarifa prevista no CPS correspondente:
2.2.1 CPS 004/2004 – MDS*
CPS 004/2004 | |||
Módulo | Descrição | Xxxxx | Xxxxxx |
Seleção / Internalização | Internalização pela Contratada e empenho | •Data e número do primeiro empenho (ainda que tenha sido cancelado) | 0,5% do VR autorizado |
Contratação | Celebração e publicação no DOU do instrumento contratual | •Publicação no DOU | 0,5 % do Valor de repasse contratado |
Retirada da Clausula Suspensiva | Retirada da cláusula suspensiva | •Contrato em situação ‘normal’ | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Acompanhamento Financeiro 60% | Desbloqueio de recursos referente a no mínimo 60% do valor do repasse | •VR Desbloq./VR >= 60% | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Prestação de Contas Final / Tomada de Contas Especial | Aprovação da Prestação de Contas Final no SIAFI ou instauração da Tomada de Contas Especial no SIAFI | •Data e número de aprovação da PCF no SIAFI | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
•Data do protocolo no vigente TCU (e-TCE) | |||
Atualização pró rata pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA |
* Esclarecemos que as regras referentes aos módulos de "Retirada da cláusula suspensiva" e "acompanhamento" são pertinentes para os CPS 004/2004, 002/2010 e 001/2016, considerando o 4 º termo aditivo do CPS 001/2016: SUBCLÁUSULA QUARTA— A abrangência da cobrança e do pagamento de tarifas será:
a) Para Contratos de Repasse assinados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços n° 004/2004, 002/2010 e 001/2016, cujos módulos ainda não foram cobrados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores/percentuais, por módulos, acordados neste instrumento, independentemente da data do fato gerador da tarifa correspondente;
b) Para cumprimento do disposto na alínea "a" serão utilizados os eventos geradores de tarifas do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2016;
c) Para cumprimento do disposto na alínea "a" serão consideradas as bases de cálculo estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços original."
2.2.2 CPS 002/2010 – MDS**
CPS 002/2010 | |||
Módulo | Descrição | Xxxxx | Xxxxxx |
Seleção / Internalização | Internalização pela Contratada e empenho | •Data e número do primeiro empenho (ainda que tenha sido cancelado) | 0,5% do VR autorizado |
Contratação | Celebração e publicação no DOU do instrumento contratual | •Publicação no DOU | 0,5 % do Valor de repasse contratado |
Retirada da Clausula Suspensiva | Retirada da cláusula suspensiva | •Contrato em situação ‘normal’ | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Acompanhamento Financeiro 60% | Desbloqueio de recursos referente a no mínimo 60% do valor do repasse | •VR Desbloq./VR >= 60% | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Prestação de Contas Final / Tomada de Contas Especial | Aprovação da Prestação de Contas Final no SIAFI ou instauração da Tomada de Contas Especial no SIAFI | •Data e número de aprovação da PCF no SIAFI | 0,5% do VR realizado + contrapartida realizada + rendimento utilizado |
•Data do protocolo no vigente TCU (e-TCE) | |||
Atualização mensal pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA |
** Esclarecemos que as regras referentes aos módulos de "Retirada da cláusula suspensiva" e "acompanhamento" são pertinentes para os CPS 004/2004, 002/2010 e 001/2016, considerando o 4 º termo aditivo do CPS 001/2016: SUBCLÁUSULA QUARTA— A abrangência da cobrança e do pagamento de tarifas será:
a) Para Contratos de Repasse assinados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços n° 004/2004, 002/2010 e 001/2016, cujos módulos ainda não foram cobrados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores/percentuais, por módulos, acordados neste instrumento, independentemente da data do fato gerador da tarifa correspondente;
b) Para cumprimento do disposto na alínea "a" serão utilizados os eventos geradores de tarifas do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2016;
c) Para cumprimento do disposto na alínea "a" serão consideradas as bases de cálculo estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços original."
2.2.3 CPS 001/2016 – MDS
CPS 001/2016 | |||
Módulo | Descrição | Xxxxx | Xxxxxx |
Seleção / Internalização | Internalização pela Contratada e empenho | •Data e número do primeiro empenho (ainda que tenha sido cancelado) | 0,5% do VR autorizado |
Contratação | Celebração e publicação no DOU do instrumento contratual | •Publicação no DOU | 0,5 % do Valor de repasse contratado |
Retirada da Clausula Suspensiva | Retirada da cláusula suspensiva | •Contrato em situação ‘normal’ | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Acompanhamento Financeiro 60% | Desbloqueio de recursos referente a no mínimo 60% do valor do repasse | •VR Desbloq./VR >= 60% | 0,5% do VR vigente + contrapartida vigente |
Prestação de Contas Final / Tomada de Contas Especial | Aprovação da Prestação de Contas Final no SIAFI ou instauração da Tomada de Contas Especial no SIAFI | •Data e número de aprovação da PCF no SIAFI | ***0,5% do VR realizado + contrapartida realizada + rendimento utilizado |
•Data do protocolo no vigente TCU (e-TCE) | |||
Atualização mensal pelo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA |
***Para o cálculo da tarifa referente ao Módulo "Prestação de contas final ou tomada de contas especial" será aplicado 1,5% sobre o valor de investimento realizado (repasse realizado + contrapartida realizada + rendimentos utilizados na execução do objeto), subtraindo-se do resultado os valores cobrados nos módulos "Retirada da cláusula suspensiva" e "Acompanhamento
financeiro 60%", conforme demonstrado abaixo: Tarifa PCF/TCE= (repasse realizado + contrapartida realizada + rendimentos utilizados) x 1,5%) - (Valor tarifa retirada Suspensiva + Valor tarifa Acompanhamento financeiro 60%).
3. CONCEITUAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO:
a) Repasse autorizado: Valor do repasse da proposta enviada para a CAIXA, ou valor inicialmente empenhado;
b) Repasse contratado/aprovado: Valor do repasse disposto no instrumento contratual originalmente celebrado e publicado;
c) Repasse vigente/aditivado: Valor de repasse contratado/aprovado, considerando eventuais acréscimos ou supressões realizados por termos aditivos durante a vigência do contrato de repasse;
d) Xxxxx desembolsado/liberados: Recurso creditado pelo Ministério na conta corrente vinculada ao contrato de repasse;
e) Repasse realizado: Valor de repasse desbloqueado e efetivamente utilizado no objeto do contrato de repasse;
f) Contrapartida contratada/aprovada: Valor de contrapartida disposto no instrumento contratual originalmente celebrado e publicado;
g) Contrapartida vigente/aditivado: Valor de contrapartida contratada/aprovada, considerando eventuais acréscimos ou supressões realizados por termos aditivos durante a vigência do contrato de repasse;
h) Contrapartida realizada: Valor de contrapartida desbloqueado e efetivamente utilizado no objeto do contrato de repasse;
i) Investimento vigente: Somatório dos valores de repasse vigente e contrapartida vigente;
j) Investimento realizado/efetivado: Somatório dos valores de repasse realizado, contrapartida realizada e rendimento realizado.
k) Rendimento realizado: Valor de rendimento decorrente da aplicação financeira dos recursos depositados na conta vinculada ao contrato de repasse e efetivamente utilizado no objeto pactuado;
ANEXO III DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) 17/2022 MCIDADANIA – SEISP - OPERAÇÕES VINCULADAS
1. O presente documento, que integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS) 17/2022, lista as operações vinculados firmadas até 2017, entre a União, por meio do Ministério da Cidadania – MC_SEISP, e entidades públicas da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para investimentos em desenvolvimento, relacionados aos seus respectivos CPS originais.
Observação:
*Nº do convênio (SICONV) ou nº do SIAFI
** Ano orçamentário
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - SEISP | ||||||||||||||
Código | Ano** | CPS | Código | Ano** | CPS | Código | Ano** | CPS | Código | Ano** | CPS | |||
297642 | 2009 | 004/2004 |
| 398203 | 2012 | 002/2010 |
| 1010259 | 2013 | 002/2010 |
| 1046324 | 2017 | 001/2016 |
297650 | 2009 | 004/2004 | 398204 | 2012 | 002/2010 | 1010261 | 2013 | 002/2010 | 1046362 | 2017 | 001/2016 | |||
298377 | 2009 | 004/2004 |
| 398205 | 2012 | 002/2010 |
| 1010262 | 2013 | 002/2010 |
| 1046454 | 2017 | 001/2016 |
328822 | 2010 | 002/2010 | 398209 | 2012 | 002/2010 | 1010263 | 2013 | 002/2010 | 1046457 | 2017 | 001/2016 | |||
372643 | 2011 | 002/2010 |
| 398227 | 2012 | 002/2010 |
| 1022533 | 2014 | 002/2010 |
| 1046464 | 2017 | 001/2016 |
375982 | 2011 | 002/2010 | 398571 | 2012 | 002/2010 | 1022549 | 2014 | 002/2010 | 1046468 | 2017 | 001/2016 | |||
398132 | 2012 | 002/2010 |
| 1010090 | 2013 | 002/2010 |
| 1022550 | 2014 | 002/2010 |
| 1046475 | 2017 | 001/2016 |
398149 | 2012 | 002/2010 | 1010134 | 2013 | 002/2010 | 1022552 | 2014 | 002/2010 | 1046479 | 2017 | 001/2016 | |||
398156 | 2012 | 002/2010 |
| 1010136 | 2013 | 002/2010 |
| 1022553 | 2014 | 002/2010 |
| 1046511 | 2017 | 001/2016 |
398157 | 2012 | 002/2010 | 1010138 | 2013 | 002/2010 | 1022554 | 2014 | 002/2010 | 1046514 | 2017 | 001/2016 | |||
398176 | 2012 | 002/2010 |
| 1010139 | 2013 | 002/2010 |
| 1022555 | 2014 | 002/2010 |
| 1046534 | 2017 | 001/2016 |
398202 | 2012 | 002/2010 | 1010140 | 2013 | 002/2010 | 1022592 | 2014 | 002/2010 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/06/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 30/06/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 30/06/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12574360 e o código CRC C3B3086F.
Referência: Processo nº 71000.017584/2022-14 SEI nº 12574360
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
finalidade de transportar alimentos no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, oriundo do Contrato Administrativo nº 27/2021. RECURSOS: Valor Global R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DOADOR: UNIÃO, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Ministro de Estado da Cidadania, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, representado pela Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx Municipal de SIDROLÂNDIA /MS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Data da Assinatura: 29/06/2022.
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (MAG-SAN), e dá outras providências. Com fundamento no Art. 17, inciso II c/c §4°, da Lei nº 8.666/93. Declaração de Dispensa em 30/06/2022. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX. Secretário Executivo. Ratificação em 30/06/2022. XXXXXXX XXXXXX XXXXX Ministro de Estado da Cidadania. Valor Global dos Bens a serem doados: R$ 11.670.413,99.
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 92/2022
PROCESSO: 71000.044357/2022-61 - Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, e o MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.501.533/0001-45. OBJETO:
Doação de 01(um) veículo utilitário de carga com baú isotérmico IVECO DAILY, com a finalidade de transportar alimentos no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, oriundo do Contrato Administrativo nº 27/2021. RECURSOS: Valor Global R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DOADOR: UNIÃO, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Ministro de Estado da Cidadania, inscrito no CPF nº 000.000.000.00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, representado pelo Sr. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA - Prefeito Municipal de JARAGUARI/MS, inscrita no CPF nº 000.000.000-00. Data da Assinatura: 29/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 97/2022
PROCESSO: 71000.042536/2022-64 - Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, e o MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.184.058/0001-20. OBJETO:
Doação de 01(um) veículo utilitário de carga com baú isotérmico IVECO DAILY, com a finalidade de transportar alimentos no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, oriundo do Contrato Administrativo nº 27/2021. RECURSOS: Valor Global R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DOADOR: UNIÃO, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Ministro de Estado da Cidadania, inscrito no CPF nº 000.000.000.00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA/MS, representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Prefeito de Municipal de Brasilândia/MS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Data da Assinatura: 29/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 84/2022
PROCESSO: 71000.042311/2022-16 - Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, e o Município de Ponta Porã/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09. OBJETO: Doação de 01(um) veículo utilitário de carga com baú isotérmico IVECO DAILY, com a finalidade de transportar alimentos no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, oriundo do Contrato Administrativo nº 27/2021. RECURSOS: Valor Global R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DOADOR: UNIÃO, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Ministro de Estado da Cidadania, inscrito no CPF nº 000.000.000.00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Data da Assinatura: 29/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 99/2022
PROCESSO: 71000.042540/2022-22 - Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, e o MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54. OBJETO:
Doação de 01(um) veículo utilitário de carga com baú isotérmico IVECO DAILY, com a finalidade de transportar alimentos no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, oriundo do Contrato Administrativo nº 27/2021. RECURSOS: Valor Global R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DOADOR: UNIÃO, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Ministro de Estado da Cidadania, inscrito no CPF nº 000.000.000.00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXX - Prefeito Municipal de Matupá/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Data da Assinatura: 29/06/2022.
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 880642/2018, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE AVEIRO, Processo Administrativo 58000009450201885 - Objeto: Implantação e Desenvolvimento do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) - Comunidade Tradicionais no Município de Aveiro/PA. - Motivo anulação: Diante do exposto, devido à não execução do objeto pactuado, não há que se falar em análise do cumprimento do objeto, uma vez que não houve implementação das ações estruturantes, ou repasse, ou ingresso de valores, tampouco efetiva execução devido aos fatos relatados no presente parecer..
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.017584/2022-14.
Inexigibilidade Nº 11/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto:
Prestação de serviços pela Contratada à Contratante abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela Contratante, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União, a título de transferência voluntária, para os Contratos de Repasse vinculados até o ano orçamentário de 2017. a) "Anexo I - Detalhamento dos Serviços", "Anexo II - Da Metodologia de Preços", "Anexo III - Contratos de Repasse Vinculados", aplicáveis aos contratos de repasse celebrados até 2017. Fica ajustada a aplicação de dispositivos da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, naquilo que couber e beneficiar a consecução dos Contratos de Repasse celebrados anteriormente à data da sua publicação, conforme disposto no seu Anexo I - Detalhamento dos Serviços.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2025. Valor Total: R$ 1.000.244,25. Data de Assinatura: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2022 - UASG 550005
Dispensa de Licitação nº 26/2022 - UASG:550005, oriunda do Processo n.º 71000.055198/2022-21. Objeto: Doação com encargos de maquinários, conforme especificações Contrato Administrativo nº. 37/2021 (SEI nº 11766020), destinados ao incremento da renda e do patrimônio dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas, por meio da mecanização da atividade agrícola por famílias rurais que se encontram em situação de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade como forma de prover a infraestrutura mecânica para famílias inscritas no CadÚnico e que possuam domicílio rural, conforme dispõe a Portaria MC º. 755, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura de Mecanização Agrícola
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 - UASG 550006
Nº Processo: 71000049748202272 . Objeto: Contratação de 1 (uma) vaga no evento intitulado Responsabilização de Agentes Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas, com vistas a atender a demanda da Assessoria Especial de Controle Interno, com carga horária de 16 horas, na modalidade presencial, promovido pela empresa YANNE Cursos LTDA, a realizar-se no período 7 a 8 de julho de 2022. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores desta Pasta. Declaração de Inexigibilidade em 22/06/2022. MURILO DAVI LORDELLO. Coordenador-geral de Gestão de Pessoas Substituto. Ratificação em 29/06/2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX. Subsecretario de Assuntos Administrativos. Valor Global: R$ 3.250,00. CNPJ CONTRATADA : 19.033.824/0001-96 YANNE CURSOS LTDA.
(SIDEC - 30/06/2022) 550006-00001-2022NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADESÃO
Termo de Adesão Ao Programa Alimenta Brasil. Referência: Processo 71000.052743/2022-
27 no qual o Município de ITAMBÉ/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01123/2022. OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022. SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de ITAMBÉ/BA - CPF nº 000.000.000-00
Termo de Adesão Ao Programa Alimenta Brasil. Referência: Processo 71000.051364/2022- 10 no qual o Município de ITAPITANGA/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 1109/2022. OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022. SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de ITAPITANGA/BA - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000008/2022 ao Convênio Nº 782348/2013. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550008. Convenente: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO, CNPJ nº
08693255000199. A prorrogação da vigência do convênio nº 782348/2013, de 30/06/2022 para 01/04/2023, com objetivo de cumprir as metas pactuadas ao executar o total do recurso disponibilizado no referido convênio. Valor Total: R$ 4.725.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 236.250,00, Vigência: 30/06/2022 a 01/04/2023. Data de Assinatura: 31/12/2013. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: ALBERES XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2022 ao Convênio Nº 776057/2012. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550008. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO -SETE, CNPJ nº
03589899000118. Alteração da vigência do convênio. Solicita-se mais 12 meses para execução do convênio: de 30/06/2022 para 30/06/2023. Valor Total: R$ 4.830.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 230.000,00, Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2022 ao Convênio Nº 782971/2013. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550008. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
SUSTENTABILIDADE, CNPJ nº 34841267000123. Prorrogação do prazo de vigência do convênio em 276 dias. Valor Total: R$ 4.800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 240.000,00, Vigência: 30/06/2022 a 01/04/2023. Data de Assinatura: 27/12/2013. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Convênio Plataforma +Brasil nº 852350/2017 - Processo nº 71000.062715/2017-51. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Plataforma +Brasil nº 852350/2017 até 30/06/2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: Até 30 de junho de 2023 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022. SIGNATÁRIOS: XXXXXX
TUMA, Secretário Especial de Desenvolvimento Social - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba - CPF nº 000.000.000-00, pela Convenente.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/2022
Nº Processo: 71000.029896/2022-71. Objeto: A doação do veículo NISSAN FRONTIER XE 00 X0, Xxxxx: XXX0000, UF: GO, Município: Goiânia, Ano fabricação: 2011, Ano modelo: 2011, Cor: PRETA, Chassi: 00XXXXX00XX000000, Motor: YD25290915T, RENAVAM: 328909475. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (SEI 12593063). Total de Itens Licitados: 00001.
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Fundamento Legal: Art. 17, §4º e art. 26, caput, da Lei n. º 8.666/93, Lei n. º 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei n. 7.560, de 1986, Portaria SENAD/MJSP nº 1/2020, de 10 de janeiro de 2020 e Portaria SENAPRED/MC nº 513/2020. Justificativa: Licitação dispensada para a doação de bem apreendido em decorrência do tráfico, realizada exclusivamente para fins e usos de interesse público em benefício às Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na redução da demanda de drogas. Declaração de Dispensa em 30/06/2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social. Ratificação em 30/06/2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas. Valor Global: Sem custo à Administração. DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO CASA DA BENÇÃO MISSIONÁRIA, CNPJ: 33.764.944/0001-94