ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXX INÔ HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08h45min do dia 06/08/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 06/08/2024. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1050391&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 1050391 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xx. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 13
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 14
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA FASE LICITATÓRIA E CONTRATUAL 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE 32
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 34
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS 43
XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 45
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 46
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 52
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 53
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xx. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2024.005908, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela resolução da CESAN de nº 6567/2024, de 29/05/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no termo de referência e demais anexos do edital, que a este integra.
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no site da CESAN e do Banco do Brasil, nos links abaixo. Também poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-000/0000/
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1050391&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão, mediante solicitação por escrito.
4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.1.3 O interessado deve utilizar o MODELO DE SOLICITACÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024”.
4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos.
4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos.
4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN.
4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no link correspondente a esta licitação e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste edital.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PADES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo.
4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação.
4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h30min.
4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.2.8 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação.
4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e- mail, telefone, CPF/CNPJ, etc.
4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso).
4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade.
4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado, não serão conhecidas.
4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto artigo 44, §4º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e a decisão será registrada diretamente no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no link correspondente ao Edital.
4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao impugnante, através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo citadas no edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
6.1 Às 09h00min do dia 06/08/2024, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
6.3 Modo de Disputa: ABERTO.
6.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do edital e de seus anexos.
7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.8 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento:
7.10.1 As pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
7.10.2 As empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a CESAN.
7.11 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar o valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venham a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo pregoeiro.
9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura das propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “valor do lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública será aberta no portal “licitações-e” por comando do Pregoeiro.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 94, inciso I, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8 Os lances ofertados serão no valor total do lote.
10.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
10.9.1 O tempo mínimo entre lances dos LICITANTES em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
10.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
10.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
10.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio licitante em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
10.11 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
10.12 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa.
10.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se o
LICITANTE desistente às sanções previstas no edital.
10.14 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15 A fase randômica da etapa de lances será iniciada por comando do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
10.17 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.18 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.18.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.19 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.20 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no edital;
11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.8 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da
planilha de preços – ANEXO IV do edital.
11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitações-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do pregoeiro quando da convocação no portal “licitações-e”.
12.2 O Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no formato “PADES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original.
12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e na Lei 13.303/2016.
12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que:
i. A irregularidade seja insanável:
ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital;
iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
12.9 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e” para verificar se houve declaração de vencedor.
13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do edital, o Pregoeiro irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitações-e”.
14 DOS RECURSOS
14.1 A licitação tem fase recursal única.
14.2 A fase recursal se iniciará após o Pregoeiro declarar um vencedor para o lote.
14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão PADES, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso, que servirá de protocolo.
14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão.
14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto ao Xxxxxxxxx responsável, no endereço situado na rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação.
14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas.
14.12 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social e procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
14.15 Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no portal eletrônico onde ocorre a licitação (www.licitações- x.xxx.xx), no link correspondente a esta licitação.
15 DO ENCERRAMENTO
15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.2 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
15.3 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e no Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta do INSTRUMENTO CONTRATUAL – ANEXO III do Edital.
16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 195, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PADES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2.
16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente e procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas
16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessorá-lo.
18.6 Quaisquer informações, com relação a este edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, ES, 15 de julho de 2024.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2024.005908
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
1.3 Os serviços não serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT faz parte do papel do empregador em atendimento à requisito legal previsto em Norma Regulamentadora. O evento deve ser organizado pelas CIPA’s em conjunto com o SESMT da empresa e visa disponibilizar aos empregados momentos de reflexão e aprendizado sobre condições relacionadas a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, e de qualidade de vida.
2.2 DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “MENOR PREÇO”.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios, conforme Conta Razão nº 400300304, Centro de Custo nº 0000000000.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 05 (cinco) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 147 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 Os SERVIÇOS serão realizados/prestados no município de Vitória.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução dos SERVIÇOS constante no ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, exceto o que se refere a designação da coordenação técnica.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte do gestor do INSTRUMENTO CONTRATUAL da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação a parcela objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao LICITANTE vencedor, se esta parcela for objeto de qualificação técnica.
d) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências trabalhistas e de segurança do trabalho impostas ao LICITANTE vencedor (quando for o caso).
e) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à subcontratada.
f) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.
g) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
h) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites à responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
b) Medições dos serviços e Forma de pagamento:
1. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória – ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) devidamente aprovadas pela fiscalização CESAN.
2. Será efetuado medição conforme entregas estabelecidas no cronograma físico-financeiro, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser enviada eletronicamente à CESAN até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data do recebimento da nota fiscal.
3. As notas fiscais emitidas e enviadas à CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.2.
4. Deverá ser emitida boletim de medição e nota fiscal específica para cada munícipio de realização do objeto contratual.
5. Conforme art. 170, parágrafo 4º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, CONFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valore na (s) nota (s) fiscal (s).
i.Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada.
xx.Xx efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
6. Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
7. O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
8. Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, na medição, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar 123/2008;
d) Outros documentos quando solicitados pela fiscalização do CONTRATO.
9. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
10. A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
11. Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro.
12. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
13. Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pags.
14. À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
15. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
SEGUROS
11.2 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
⮚ Prestação de serviços de organização e execução de evento presencial para no mínimo 50% do número de participantes descritos no objeto desta licitação.
⮚ As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
⮚ Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela
CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.1 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
12.2.2 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de abertura das propostas.
12.2.2.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
12.2.2.2 A licitante deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
13. PREÇOS
13.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
13.2 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais (inclusive os complementares, tais como uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação e demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde Segurança do Trabalho), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS.
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
14. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
14.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
15. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR (A-DSS) da CESAN.
15.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 181 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e na NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS - ADM.050.00.2023, constantes do VII – NORMAS E INSTRUÇÕES do Edital.
15.3 Os serviços estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
15.4 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.5 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.6 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
15.7 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
15.8 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
15.9 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
15.10 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
15.11 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16. OBRIGAÇÕES DA CESAN
16.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
16.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
16.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA.
16.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
16.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.8 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
17.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
17.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
17.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
17.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
17.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII
– RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
17.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 17.6 acima, devidamente assinada.
17.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
17.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
17.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
17.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
17.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
17.15 Após a realização dos serviços os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
17.16 Apresentar cronograma físico-financeiro em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, para ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
17.17 O responsável pela coordenação dos serviços deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
17.18 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
17.19 Coordenar, planejar, executar e acompanhar a execução dos eventos presenciais, desde a concepção até avaliação final dos resultados, articulando-se diretamente com o responsável indicado pela CESAN.
17.20 Todos os alvarás, licenças e demais documentações pertinentes à execução dos serviços desta contratação deverão ser providenciadas e mantidas válidos pela CONTRATADA junto às repartições ou órgãos competentes, ou pessoas contratadas, sempre que houver exigência legal/normativa durante a vigência do contrato. Tais documentos devem estar disponíveis a apresentação imediata a fiscalização se solicitado.
17.21 Recrutar e contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, a mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária fiscal e direitos autorais, se for o caso.
17.22 Executar os serviços dentro dos padrões de qualidade, por meio de profissionais qualificados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida.
17.23 Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios colocados à disposição dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo as despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização.
17.24 Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados neste objeto, ficando estabelecido que os CONTRATANTES não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA.
17.25 Providenciar e organizar o transporte dos recursos indispensáveis para a execução dos eventos, bem como montar, instalar, manusear, operar e desmontar os equipamentos exigidos, quando for o caso.
17.26 Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, frete, seguros, tributários e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na contratação do objeto.
17.27 Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços, treinando-os tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções.
17.28 Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços com qualidade.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
18.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 5% (cinco por cento) por atraso na execução dos serviços de até 01 hora do início dos eventos presenciais ou dos serviços de coffee break, calculados sobre o valor total do contrato;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela total do contrato em caso de atraso superior a 01 hora do início do evento ou dos serviços de coffee break, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 18.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado;
f) Atraso injustificado na execução do fornecimento, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
18.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
18.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias minutos corridos, a partir do horário agendado para início dos eventos presenciais ou dos serviços de coffee break.
18.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 10 (dez) minutos; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
18.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. o art. 192 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
18.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 18.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
18.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
18.12 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
18.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
19. SUPRESSÕES E ACRESCIMOS
19.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
19.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
19.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
19.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
19.4 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE
O LICITANTE melhor classificado para o(s) lote(s), após convocado formalmente pelo pregoeiro no portal “licitações-e”, deverá apresentar a seguinte documentação:
1 PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS, CONFORME ANEXO IV DO EDITAL
2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede do LICITANTE.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As exigência de qualificação técnica são as indicadas no subitem 12.1 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) As exigência de qualificação econômico-financeiras são as indicadas no subitem 12.2 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
6 DECLARAÇÕES
• DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN;
• DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017;
• DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
• DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO COUBER);
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
• DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA;
• DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO;
• DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (OPICIONAL)
• DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
OBSERVAÇÕES:
1. A CESAN poderá solicitar outros documentos, para melhor esclarecer e/ou comprovar as informações fornecidas pelo LICITANTE.
2. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.
4. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
4.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
4.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. BEMGE, Centro, Vitória, ES, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2024.005908, cujo resultado foi aprovado e homologado pela .......(indicar a autoridade competente)............. , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ).
3.2 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EMPREITDA POR PREÇO GLOBAL.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo contratual e local de prestação do(s) serviço(s) serão os informados no item 5 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 Não será exigida garantia Contratual.
5.2 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc..
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme previsto na CLÁUSULA 18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do ANEXO I do edital.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO dos serviços.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Não será aplicável reajustamento e/ou recomposição contratual.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
19.5 Obrigações elencadas no item 16 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Obrigações elencadas no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR (A-DSS) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
15.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
15.3 Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 As supressões e acréscimos encontram-se disciplinados no item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos
sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
18.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
18.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
19.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o
Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e demais legislações pertinentes.
19.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
19.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
19.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
19.7 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017.
20.1 Na execução das obras e serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
21.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001).
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX | REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QTD. |
001 | 8769000002 | SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE EVENTO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SIPAT) | UN | 1 |
VALOR TOTAL: |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPAS | Mês | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | Apresentação do projeto de comunicação interna do evento. | |||||
2 | Apresentação do local de realização do evento e seus detalhes. | |||||
3 | Apresentação de proposição para composição da ambientação do evento e da composição do espaço instamagrável para aprovação da contratante. | |||||
4 | Apresentar as licenças e/ou alvarás pertinente referente ao local de realização do evento. | |||||
Medição de 8% do valor contratual | ||||||
5 | Informar qual o tipo de brinde despedida será distribuído no evento. | |||||
6 | Realização do evento. | |||||
Medição de 92% do valor contratual |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. SIPAT 2024
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN QUE TEM COMO PREVISÃO DE SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 25 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 E CONTARÁ COM AGENDAS ON-LINE E PRESENCIAIS QUE OCORRERAM AO LONGO DA REFERIDA SEMANA. ESTANDO INCLUSO NO OBJETO A SER CONTRATADO OS SEGUINTES SERVIÇOS:
a) Serviço de comunicação interna da SIPAT;
b) Aquisição de prêmios a serem sorteados entre os participantes;
c) Serviço de transmissão ao vivo para Web;
d) Estrutura e serviços para realização de evento presencial a ser realizado na quarta- feira, da semana programada, e;
e) Estrutura e serviços para realização de evento presencial, alusivo ao Novembro Azul, a ser realizado na quinta-feira, da semana programada.
1.1 Do serviço de comunicação interna da SIPAT
Planejamento, conceituação, concepção e criação de identidade visual, peças e materiais de comunicação interna que será aplicado na divulgação e execução da SIPAT 2024 da CESAN; Deverá prever a utilização tanto de meios e veículos de comunicação e divulgação tradicionais (off- line) como digitais (on-line). O serviço deve zelar pelo uso dos padrões de marca e conceitos de valores da CONTRATANTE e ter alinhamento com a temática central do evento quanto a segurança, saúde e qualidade de vida relacionado ao trabalho que será informada pela CONTRATANTE. Caberá a CONTRATADA o desenvolvimento das peças incluindo sua composição gráfica e textual que será apresentada e aprovada pela CONTRATANTE.
Os serviços deverão incluir, no mínimo, as seguintes peças e materiais para:
a. Divulgação do evento e de sua programação:
a.1 - Cartaz físico em tamanho A4 para fixação nos murais de avisos nos estabelecimentos da empresa, somente a peça no formato digital, PDF. Impressão e fixação ficarão a cargo da CONTRATANTE;
a.2 - Banner digital a ser vinculado na intranet da empresa, 03 peças, em formato PDF: 02 para divulgação antes do evento e 01 durante a semana do evento;
a.3 - Peça para descanso de tela, 02 peças: 01 antes do evento e 01 para durante o evento;
a.4 - E-mails marketing, no mínimo 06 peças, e;
a.5 – Post, no mínimo 05 peças, para publicação em rede social interna da empresa, Engaje.
b. Compor os slides das apresentações a serem utilizadas pelos palestrantes e apresentadores;
c. Aplicação de arte nos kit boas-vindas que será composto por 03 objetos e brinde de despedida do evento presencial, e;
d. Em todos os elementos pertinentes que comporão a ambientação do evento presencial a ser realizado em 27/11/2024.
Deverá ser apresentada, até 30 dias corridos do início do contrato, no mínimo 02 proposições de projeto de comunicação interna para definição pela CONTRATANTE que poderá submeter as propostas a votação entre os membros das CIPA’s.
1.2 Da aquisição de prêmios a serem sorteados entre os participantes
Adquirir e disponibilizar para sorteio a ser realizado pela CONTRATANTE entre os participantes da SIPAT os seguintes prêmios na modalidade vale presente ou gift card ou outros semelhantes desde que aprovados pela CONTRATANTE:
a) Dois vales presentes no valor de R$ 400,00 cada, para uso em almoço ou jantar em data a ser escolhida pelo ganhador no Outback ou Camarada Camarão ou Coco Bambu ou Madero;
b) Dois vales presentes no valor de R$ 250,00 cada, para uso em compras, físicas ou online, na Decatlhon ou Centauro ou Netshoes, e;
c) Dois vales presentes no valor de R$ 150,00 cada, para uso em compras, físicas ou online, no O Boticário ou Natura.
Os vales presentes ou Gfti Card deverão estar disponível para a CONTRATANTE até o dia 19/11/2024.
1.3 Do serviço de transmissão ao vivo via Web
Captação de áudio e vídeo para transmissão online ao vivo, via Teams, do evento presencial a ser realizado no dia 27/11/2024 das 08h às 16h30, com intervalo mínimo de 1 hora para almoço dos participantes. O endereço de link do Teams a ser utilizado na transmissão será fornecido pela CONTRATANTE. Há expectativa de acompanhamento ao vivo por pelo menos 200 pessoas simultaneamente, a participação deste se dará somente como ouvintes. A captação de imagens e sons serão realizados por operador e equipamentos suficientes para transmissão das atividades desenvolvidas no palco do evento, respeitando a movimentação de seus palestrantes, por no mínimo 02 pontos. Deverá compor a transmissão toda a tradução em libras a ser realizada presencialmente por intérprete.
1.4 Do evento presencial do dia 27/11/2024
Caberá a CONTRATADA fornecer local, estruturas, serviços, materiais, mobiliários, equipamentos e profissionais necessários para atender a realização deste evento presencial de maneira satisfatória com no mínimo as seguintes condições e características descritas neste item.
1.4.1 Quanto ao local e espaço físico
O evento deverá ocorrer no município de Vitória e o local deverá permitir o acesso gratuito a estacionamento privativo com capacidade mínima para 20 veículos e capacidade para participação de até 200 pessoas. O evento possui como programação o horário das 08h às 16h30, com intervalo mínimo de 1 hora de almoço, podendo ocorrer atrasos no horário de encerramento. O local deverá ter dimensões necessárias para compor confortavelmente no mínimo os 04 ambientes para deste evento:
a) Área de credenciamento e recepção;
b) Salão principal (auditório);
c) Área de estandes/salas;
d) Área para alimentação.
O salão principal (auditório) deverá ter independência e resguardo apropriado dos demais ambientes de modo a não comprometer o desempenho das atividades ali desenvolvidas em concomitância com as dos demais ambientes.
Ter acesso apropriado para pessoas com mobilidade reduzida, inclusive cadeirante, ao local e todos os ambientes do evento, incluindo estandes/salas. Dispor de adequadas condições de segurança no que tange pânico e incêndio. Todos os ambientes devem dispor de climatização apropriada para manutenção do conforto térmico dos participantes durante todo o evento. Ter infraestrutura sanitária apropriada separada por gênero em condições apropriadas de acesso a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive cadeirante, devendo considerar nos custos a limpeza e reposição de material de higiene durante todo o evento. Ter área com estrutura física coberta, preferencialmente do tipo cerimonial, capaz de comportar o evento e seus ambientes e compatível com o número de participantes e todo o pessoal de apoio da CONTRATADA e CONTRATANTE. Não será permitida a realização do evento em locais tais como escolas, quadras esportivas e parque de exposição.
Dispor de suporte de energia elétrica para execução do evento ainda que haja suspensão do fornecimento pela concessionária. O espaço e seus ambientes internos deverão estar devidamente montados, organizados e preparado adequadamente para o evento e para visitação da fiscalização no mínimo até 14 horas antes do horário de início do evento. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, a definição do local de realização deste evento e suas respectivas licenças e/ou alvarás pertinente. Para composição do local do evento deverá haver ambientação alinhada com a definição do serviço de comunicação interna descrita no item 1.1 deste documento.
A ambientação deve ser composta no mínimo por:
a. Uma comunicação de entrada do evento;
b. Painel de palco, e;
c. E um “Espaço Instagramável”.
O espaço instagramável deverá ser composto com no mínimo os seguintes recursos de composição: plantas e/ou flores, podendo ser artificial, painel, iluminação, móveis ou outros recursos de interação com o participante. A CONTRATADA deverá apresentar até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, junto com as proposições do item 1.1 deste descritivo, no mínimo 02 proposições de composição destas ambientações e outras se houver, para escolha e aprovação da contratante .
1.4.1.1 Quanto ao salão principal (auditório):
Estrutura física do tipo auditório com cadeiras e toda infraestrutura necessária para evento corporativo para até 200 participantes presenciais simultaneamente. Área e mobiliário necessário para atender confortavelmente até 200 participantes simultaneamente acomodados sentados em formato auditório. Outras formas de organização do auditório poderão ser utilizadas desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE. Corredores e acessos aos assentos e palco em dimensões adequadas a circulação de até 200 participantes incluindo pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes. Equipamentos de áudio, vídeo, projeção e toda infraestrutura de hardware e software, nas configurações adequadas ao desenvolvimento satisfatório do evento e de suas atividades considerando as características e necessidades pertinentes. Dispor de internet, com link dedicado com no mínimo 2 pontos, via wi-fi com velocidade de conexão suficiente para que o desenvolvimento do evento e de suas atividades possam ser realizadas sem lags ou atrasos na rede de dados que comprometa a qualidade do evento. Computador com acesso à internet sem fio, porta USB para uso de pendrive, mouse sem fio, passador de slide tudo com desempenho apropriado ao adequado desenvolvimento das atividades do evento. Possuir palco elevado posicionado a frente do auditório, em tamanho compatível com o espaço do auditório. O palco deverá ter ambientação de fundo em painel com projeção de imagem/marca do evento podendo a decoração estar associada ao painel de recursos visual a ser utilizado pelos palestrantes para projeção de material/apresentação. Deverá também incluir arranjos, mesa de apoio aos palestrantes, duas poltronas, púlpito em acrílico, além de outros mobiliário de apoio para acomodar o mestre de cerimônias, dois palestrantes simultaneamente e um intérprete de libras.
1.4.1.2 Quanto ao ambiente e serviços de estandes/salas:
Deve ser disponibilizado área em tamanho e estrutura suficiente para acomodar operações de 03 estandes/salas onde será disponibilizado atividades complementares ao evento do salão principal.
A área de cada um dos estandes/salas deve ser suficiente para execução confortável das atividades a serem ali desenvolvidas, acomodar todos os elementos indispensáveis, incluindo mobiliário, materiais, equipamentos, profissionais, participantes, enfim o que for necessário a dinâmica de realização das atividades. Cada estande deve possuir identificação apropriada dos serviços disponíveis conforme definições do serviço de comunicação interna descrita no item 1.1 deste documento. Nos estandes/sala deverá a CONTRATADA fornecer aos participantes durante todo o evento os serviços abaixo descritos:
a. Estande 01: Massagem do tipo Quick Massagem para no mínimo três participantes simultaneamente, em tamanho mínimo de 3mx3m;
b. Estande 02: Avaliação de saúde que inclua no mínimo avaliação física de bioimpedância, aferição de pressão, temperatura e glicose.
O serviço deve dispor de capacidade para realizar no mínimo três avaliações de participantes simultaneamente.
Após as avaliações deverá ser repassado ao participante os resultados e uma orientação básica de cuidados com a saúde considerando os resultados obtidos.
c. Sala 03: Clínica/oficina de mindfulness ou meditação ou yoga para participação de no mínimo oito pessoas simultaneamente. De no mínimo 4mx3m, com resguardo mínimo necessário para desenvolvimento das atividades de medição que requer baixo ruído em seu interior.
Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados e/ou habilitados. As participações nestes serviços ocorrerão por meio de agendamento e deverão ser controladas de modo a possibilitar o repasse de relatório de participação à CONTRATANTE. Os serviços dos estandes/salas ficarão disponível aos participantes durante todo o evento presencial. Todo o material, utensílios, mobiliários, equipamentos e profissionais necessários aos serviços ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.4.1.3 Quanto ao ambiente e serviços de coffee break:
Deverá dispor de local destinado à alimentação onde será disponibilizado o serviço de coffee break aos participantes do evento. Este local deve estar organizado de maneira que comporte confortavelmente até 200 participantes durante os serviços de coffee break. O espaço deve dispor de todo mobiliário e utensílios necessários ao adequado fornecimento do coffee break aos participantes. Para realização do coffee break a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os profissionais, mobiliários e utensílios necessários ao fornecimento do serviço de coffe break aos participantes do evento tais como toalhas, mesas, copos de vidro adequados a cada tipo de bebida, xícaras de louça, talheres de inox, pratos de louça, guardanapos, adoçantes, açúcar, etc.
Deverá ofertar no coffee break quantidade necessária que atenda satisfatoriamente o quantitativo de 200 participantes. O coffee break deve ofertar no mínimo: chocolate quente, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas nas versões com e sem açúcar, 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoitos finos variados, 2 tipos de bolo, devendo entre estes alimentos haver no mínimo uma opção vegana, salada de frutas e 01 fruta da estação, café com e sem açúcar.
Os alimentos e bebidas devem estar devidamente identificados, especialmente as versões sem açúcar/diet e vegana. Substituições nos itens acima poderão ser feitas desde que acordadas previamente com a CONTRATANTE. Deverá fornecer a infraestrutura necessária de modo a garantir as condições saudáveis e temperaturas ideais dos alimentos e bebidas.
O serviço deve dispor de utensílios limpos e higienizados, e estar organizados de maneira apropriada para consumo dos participantes considerando seu quantitativo. As mesas devem dispor de toalhas e arranjos de flores para decoração. O serviço de coffee break deverá estar disponível aos participantes às 8 horas da manhã do dia do evento, e deverá ficar disponível para consumo por
no mínimo 01 hora. Considerando para dimensionamento do quantitativo a reposição por 30 minutos.
1.4.1.4 Quanto ao serviço de credenciamento, recepção e entrega do kit boas-vindas:
A CONTRATADA deverá fornecer serviço de credenciamento digital dos participantes de modo que seja fornecido a CONTRATANTE, ao final do evento, relatório contendo no mínimo os seguintes dados:
a. Nome completo;
b. CPF;
c. Hora de entrada/acesso ao evento;
d. Hora de saída do evento;
e. Acessos aos serviços dos estandes/salas. Especificando quais deles foram utilizados por participante.
Todos os materiais, mobiliários, equipamentos, hardware e software, e profissionais necessários ao credenciamento e controle de acessos serão de responsabilidade da CONTRATADA. Inclusive crachás/credenciais. Durante o credenciamento deverá ser entregue a cada participante o kit boas- vindas que será fornecido pela CONTRATANTE e conterá uma ecobag com uma camisa e um bloco de anotação com caneta. O serviço de credenciamento e recepção deverá considerar que a entrada e saída do evento ficará aberta e disponível aos participação durante todo o dia.
1.4.1.5 Quanto ao brinde de despedida:
Deverá ser distribuído aos participantes um brinde comestível do tipo bolo de pote ou pote da felicidade ou brownie aos participantes quando do encerramento do evento. A CONTRATADA deverá informar até o dia 19/11/2024 qual será a opção a ser distribuída. O brinde deverá estar acondicionado em embalagem apropriada a sua conservação e armazenagem para consumo individual e que contenha marca definida pela contratante conforme proposições apresentadas no item 1.1 deste documento. O brinde de despedida deve estar disponível para distribuição 30 minutos antes do fim programado do evento, ou seja, às 16h. Deverá ser garantida as condições mínimas necessárias para conservação adequada do brinde comestível até a sua efetiva entrega ao participante.
1.4.1.6 Outras especificações:
Ficará a cargo da CONTRATADA a operação adequada, de modo a garantir a qualidade do evento, dos recursos de áudio, vídeo e toda infraestrutura de hardware e software. Durante todo o tempo de realização do evento, deverão estar à disposição dos participantes, café (com e sem açúcar) e água (normal e gelada), bem como os utensílios (copos descartáveis, adoçante, açúcar, etc.) necessários para seu consumo, em recipientes adequados e limpos, sobre mesas/apoio adequados. A CONTRATADA deverá disponibilizar água para os palestrantes e mestre de cerimônias durante todo o evento, disposta em copos e jarras de vidro, sobre mesas de apoio devidamente limpas e em boa aparência. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de intérprete de libras para tradução durante todo o evento. O evento deve dispor de música ambiente nos momentos de intervalo e/ou espera. Designar 01 (uma) Coordenação Técnica, para gerenciar operacionalmente o evento, bem como receber as comunicações, por parte do CONTRATANTE. Acondicionar, recolher e destinar adequadamente aplicando conceitos básicos de coleta seletiva aos resíduos gerados no evento.
1.5 Do evento presencial do dia 28/11/2024, alusivo ao Novembro Azul:
O evento deverá ocorrer no município de Vitória em local com capacidade para participação de até
80 pessoas e, permitir o acesso gratuito a estacionamento com capacidade mínima para 10 veículos. Não será permitida a realização do evento em locais tais como escolas, quadras esportivas e parque de exposição. O evento possui como programação o horário das 08h às 12h do dia 28/11/2024. Dispor de estrutura física do tipo auditório com cadeiras e toda infraestrutura necessária para evento corporativo para até 80 participantes presenciais simultaneamente. Área e mobiliário necessário para atender confortavelmente até 80 participantes simultaneamente acomodados sentados em formato auditório. Outras formas de organização do auditório poderão ser utilizadas desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE. Corredores e acessos aos assentos e palco em dimensões adequadas a circulação de até 80 participantes incluindo pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes. Equipamentos de áudio, vídeo, projeção e toda infraestrutura de hardware e software, nas configurações adequadas ao desenvolvimento satisfatório do evento e de suas atividades considerando as características e necessidades pertinentes. Dispor de internet, com link dedicado com no mínimo 2 pontos, via wi-fi com velocidade de conexão suficiente para que o desenvolvimento do evento e de suas atividades possam ser realizadas sem lags ou atrasos na rede de dados que comprometa a qualidade do evento. Computador com acesso à internet sem fio, porta USB para uso de pendrive, mouse sem fio, passador de slide tudo com desempenho apropriado ao adequado desenvolvimento das atividades do evento. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de intérprete de libras para tradução durante todo o evento. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, a definição do local de realização deste evento e suas respectivas licenças e/ou alvarás pertinente.
1.5.1 Serviço de coffee break:
Deverá dispor de ambiente organizado e que comporte confortavelmente a realização de serviço de coffee break aos participantes do evento. O espaço e serviço deve dispor de todo mobiliário e utensílios necessários ao adequado fornecimento do coffee break aos participantes. Para realização do coffee break a contratada deverá disponibilizar todos os profissionais, mobiliários e utensílios necessários tais como toalhas, mesas, copos de vidro adequados a cada tipo de bebida, xícaras de louça, talheres de inox, pratos de louça, guardanapos, adoçantes, açúcar, etc. Deverá ofertar no coffee break quantidade necessária que atenda satisfatoriamente o quantitativo de 80 participantes. O coffee break deve ofertar no mínimo: chocolate quente, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas nas versões com e sem açúcar, 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoitos finos variados, 2 tipos de bolo, devendo entre estes alimentos haver no mínimo uma opção vegana, salada de frutas e 01 fruta da estação, café com e sem açúcar. Os alimentos e bebidas devem estar devidamente identificados, especialmente as versões sem açúcar/diet e vegana. Substituições nos itens acima poderão ser feitas desde que acordadas previamente com a CONTRATANTE. Deverá fornecer a infraestrutura necessária de modo a garantir as condições saudáveis e temperaturas ideais dos alimentos e bebidas. O serviço deve dispor de utensílios limpos e higienizados, e estar organizados de maneira apropriada para consumo dos participantes considerando seu quantitativo. As mesas devem dispor de toalhas e arranjos de flores para decoração. O serviço de coffee break deverá estar disponível aos participantes às 8 horas da manhã do dia do evento, e deverá ficar disponível para consumo por no mínimo 01 hora. Considerando para dimensionamento do quantitativo a reposição por 30 minutos.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – REVISÃO 02 – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-XXXXXXXXXXX-XX-
LICITA%C3%87%C3%95ES-DA-CESAN-REVIS%C3%83O-02.pdf
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/12/DELI_5083_2023-APROVA-ATUALIZACAO-DO-CODIGO-DE- CONDUTA-E-INTEGRIDADE_completa.pdf
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_0000_0000-XXXXXXX- POLITICA-DE-TRANSACOES-COM-PARTES-RELACIONADAS_completa.pdf
⇨ ADM.050.00.2023 – NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA |
• MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S) |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (OPICIONAL) |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Para o caso de empresas em recuperação judicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas”.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz(es).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da Lei Complementar 123/2006, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da Lei Complementar 123/2006, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.03.2023, considera-se Parte Relacionada:
I Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Próximos da Família;
II Governo do Estado do Espírito Santo e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
IV Fundação Capital Previdência e Saúde (CAPITAL PREV), seus diretores e membros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
V Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S)
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
Prezados Senhores,
Pela presente, (qualificação do solicitante), apresenta a (s) seguinte (s) solicitação (ões) de esclarecimento (s):
Nº da questão | Documento | Item do documento | Esclarecimento solicitado |
1 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Termo de Referência | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 2.1.2 | [Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
2 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Contrato | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 10.1.2 | [Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
(identificação da LICITANTE), inscrita no CNPJ nº .........................................., doravante denominada (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara que tem plena ciência de que deve consultar diariamente o sítio da CESAN, no link referente a esta licitação no portal “licitacoes-e”, no qual serão publicados avisos, respostas aos pedidos de esclarecimentos, decisões de impugnações, convocações, eventuais alterações e versões de documentos produzidos no âmbito do certame, declaração de vencedor, homologação, adjudicação e demais atos necessários para condução do certame.
Outrossim, declara, sob as penas da lei, seu e-mail ............................, telefone celular ( )
........................, telefone fixo (........) para os fins de receber demais notificações, ofícios,
diligências e comunicações proferidas no procedimento licitatório descrito acima, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
A sociedade [nome da sociedade], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [ ] estabelecida na [endereço completo], por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins de prova junto ao Pregoeiro, a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
[cidade] , / / .
[nome representante legal da LICITANTE] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
Obs. 1. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta.
Obs. 2. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 069/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT) 2024 DA CESAN.
O abaixo–assinado, na qualidade de responsável legal pela
.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº........................, com sede na [Rua/Av]. ................................, nº.........., bairro. ,
cidade............, UF......., DECLARO, sob as penalidades da Lei e do Edital, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução dos serviços objeto da licitação supra referenciada.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL