PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/223
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/223
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 11h do dia 18/01/2012, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 22/12/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ1, CSLL2, PIS/PASEP3 e COFINS4) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco, incluindo os serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento da solução apresentada, com o objetivo de capacitar a equipe do Banco na operacionalização do sistema, além de serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
2 Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx.
3 Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
4 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, obtido pelo somatório dos preços indicados nos subitens 4.8.1 a 4.8.3, elaborada na forma do Anexo VIII - Modelo de Proposta:
4.8.1. preço total do licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco;
4.8.2. preço total dos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema;
4.8.3. preço total nominal dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
4.8.3.1. Para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
4.8.3.1.1. Para fins de apuração do valor presente dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO | |
PERMANENTE, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE | |
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO DO | |
SURGIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |
VALOR PRESENTE = | EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COMPREENDENDO SUPORTE REMOTO PERMANENTE, PERMITINDO A |
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÕES DE | |
NATUREZA CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E | |
LEGAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES x | |
0,793892. |
(1) Fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos.
4.8.3.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, resultante do lance final vencedor.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco e transferência de conhecimento para utilização do sistema, conforme descrito no Anexo IV - Plano de Implantação;
4.9.3. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto desta licitação tais como:
4.9.3.1. despesas mão de obra administrativa, gerencial, técnica, especializada e de supervisão; salários, impostos, encargos sociais e trabalhistas; contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais; despesas, taxas e obrigações financeiras de qualquer natureza; viagens / deslocamentos, diárias / alimentação / estadas, horas trabalhadas extra-expediente, plantões, feriados locais, vale alimentação, vale transporte, telefone celular e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados; despesas, taxas administrativas, emolumentos, prêmios de seguros, material de consumo e todas as demais obrigações e despesas diretas ou indiretas, outras previstas em lei, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro;
4.9.3.2. outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste quaisquer custos adicionais.
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo VIII - Modelo de Proposta, observado o disposto no subitem 7.1.1.1, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.1.1.1. O menor preço global corresponderá à soma dos valores referentes ao preço total do licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco (subitem 4.8.1), com o preço total dos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferências de conhecimento para utilização do sistema (subitem 4.8.2) e com o valor presente dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses (subitem 4.8.3.1).
7.1.1.1.1. O valor presente dos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses,corresponderá ao somatório de cada uma das 48 (quarenta e oito) parcelas mensais definidas pelo licitante, descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das propostas de preço até a data do vencimento de cada uma das parcelas (na forma estabelecida no subitem 4.8.3.1.1).
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VIII - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls);
7.9.2. Composição de Xxxxx, na forma do Anexo IX deste Edital, devidamente preenchida.
i) Não serão considerados propostas e documentos anexados após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar a solução cotada, a ser demonstrada no Banco do Nordeste, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX.
7.11.1. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo de todos os componentes necessários à instalação da solução em ambiente de homologação a ser montado na Direção Geral.
7.11.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos obrigatórios (funcionais e suplementares) de entrega imediata, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais e Anexo III - Requisitos Suplementares, bem como à comprovação de que a solução cotada é compatível com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo V - Ambiente Computacional. Para tanto, o licitante deverá instalar no prazo definido no Anexo IV - Plano de Implantação os componentes da solução em ambiente de homologação que será disponibilizado pelo Banco do Nordeste em sua sede, no endereço indicado no subitem 7.11 deste Edital.
7.11.2.1. Serão de responsabilidade do licitante as atividades e gastos relacionados com a instalação e configuração da solução no ambiente computacional de homologação do BANCO.
7.11.2.1.1. Ao BANCO caberá disponibilizar o ambiente computacional necessário, bem como designar técnico(s) para realizar os procedimentos de instalação e configuração da solução, conforme orientação do licitante.
7.11.2.2. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo de componentes para instalação da solução, com a respectiva documentação técnica.
7.11.2.3. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
7.11.2.4. A instalação deverá ser efetuada, obrigatoriamente, de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação, e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
7.11.2.5. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
7.11.2.6. A instalação será realizada por técnico(s) do BANCO, com o devido acompanhamento de técnico(s) do licitante.
7.11.2.7. Caberá ao licitante o fornecimento de documentos atualizados de arquitetura e instruções para instalação e configuração da solução no ambiente computacional de homologação do BANCO.
7.11.2.8. A instalação do sistema deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de software fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente de redes locais do BANCO.
7.11.2.9. Na instalação do sistema, ser for necessário realizar alterações na configuração do sistema operacional ou de algum outro software básico (sistema gerenciador de banco de dados, servidor Web etc.), estas deverão:
7.11.2.9.1. ser planejadas e previamente autorizadas pelo BANCO; 7.11.2.9.2. ter os referidos procedimentos executados por técnico(s) do
BANCO, cabendo ao licitante fornecer as instruções
necessárias.
7.11.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da conclusão da instalação dos componentes, comprovação da compatibilidade com o ambiente computacional do BANCO e perfeito funcionamento da solução no ambiente de laboratório, o BANCO procederá à verificação para comprovação da adequação da solução aos requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais e no Anexo III - Requisitos Suplementares. Para viabilizar a validação dos requisitos funcionais e suplementares, faz-se necessário que o sistema se utilize de uma massa de dados mínima para que os testes possam ser realizados.
7.11.3.1. Durante a referida validação, o BANCO comprovará a adequação do sistema aos requisitos funcionais descritos no Anexo II - Requisitos Funcionais e Anexo III - Requisitos Suplementares deste Edital.
7.11.3.2. Os testes para homologação da solução deverão contar com o devido suporte e acompanhamento presencial de técnico(s) do licitante.
7.11.4. O licitante deverá comunicar formalmente ao BANCO quaisquer dificuldades surgidas durante o processo de homologação.
7.11.5. O serviço de instalação, incluindo todos os recursos necessários para o adequado funcionamento da solução, é de responsabilidade e às expensas do licitante.
7.11.6. Não caberá ao Banco do Nordeste, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da solução apresentada que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.11.7. Havendo conformidade da solução apresentada com a proposta do licitante e com os requisitos estabelecidos neste Edital, será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
7.12. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.12.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.12.2. não apresentação da solução cotada no prazo definido neste Edital ou a apresentação de solução em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.12.3. não cotação de preço para todos os itens que compõem o objeto deste Edital;
7.12.4. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.14. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.4;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira bancária, comprovando que a mesma utiliza ou utilizou o sistema ofertado pelo licitante, de maneira satisfatória;
8.1.2.2. atestado de visita técnica, na forma do Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica, devidamente preenchido e assinado por funcionário do Banco do Nordeste, designado para tal finalidade;
8.1.2.2.1. os licitantes deverão realizar Visita Técnica, em 12/01/2012, às 9h, ao Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV do Banco do Nordeste, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, em Fortaleza-CE, sendo que, ao término das atividades, será emitido o Atestado de Visita Técnica mencionado no subitem 8.1.2.2 acima;
8.1.2.2.1.1. estarão dispensados de realizar Visita Técnica, os licitantes que realizaram a Visita Técnica por ocasião do Pregão Eletrônico nº 2011/033 (anulado), o qual possuía o mesmo objeto deste Pregão.
8.1.2.2.2. a visita técnica tem o objetivo de oferecer esclarecimentos adicionais a respeito de:
8.1.2.2.2.1. questões técnicas como ambiente computacional do Banco e integrações com sistemas legados;
8.1.2.2.2.2. questões relacionadas aos requisitos funcionais da solução.
8.1.2.3. declaração do licitante, na forma do Anexo X, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital;
8.1.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.4.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.4.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de
12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.4.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada,
obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.4.2 e 8.1.2.4.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo XI - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo XI, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Requisitos Funcionais; Anexo III - Requisitos Suplementares; Anexo IV - Plano de Implantação; Anexo V - Ambiente Computacional; Anexo VI - Integrações;
Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo VIII - Modelo de Proposta;
Anexo IX - Modelo de Composição de Preço;
Anexo X - Modelo de Declaração de Conhecimento; Anexo XI - Minuta de Contrato;
Anexo XII - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 29/12/2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU)5, o conteúdo dos Termos de Referências para contratação de recursos e serviços de Tecnologia da Informação deve abranger tópicos esclarecendo os seguintes itens:
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO;
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO;
6. ESTIMATIVA DO PREÇO;
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Além dos itens recomendados por aquele Tribunal, este documento descreve outras características da contratação que objetivam melhor contextualizar os licitantes e oferecer subsídios para a elaboração de suas propostas. Os itens são os seguintes:
10. VISTORIA / VISITA TÉCNICA;
11. INSTALAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO COTADA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE;
12. PLANO DE IMPLANTAÇÃO;
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO;
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
15. REPACTUAÇÃO;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Para a contratação que ora o Banco do Nordeste pretende realizar, este documento fornece informações contemplando todos os itens relatados, seja em seu próprio corpo ou por outros documentos anexos, indicados nos tópicos sob detalhamento.
5 TCU - Acórdão 2471/2008 - Plenário
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ6, CSLL7, PIS/PASEP8 e COFINS9) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco, incluindo os serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento da solução apresentada, com o objetivo de capacitar a equipe do Banco na operacionalização do sistema, além de serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade de que o cálculo e recolhimento dos Tributos Federais Próprios do Banco (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sejam realizados por meio de sistema.
2.2. Para apuração dos referidos tributos não há forma automatizada de cálculo. A ferramenta central atualmente utilizada é uma planilha de cálculo elaborada em Excel com as regras constantes da legislação tributária.
2.3. Entendemos que uma instituição financeira do porte do BNB não pode prescindir de um confiável sistema para o processo de cálculo e recolhimento de tributos que nos traga confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, haja vista o montante e os riscos envolvidos em cada exercício. Tomemos, por exemplo, o ano calendário de 2009, onde o Banco recolheu de tributos próprios ao fisco federal (IRPJ/CSLL/PASEP e COFINS) o total de R$ 357 milhões. Registre-se que o Banco Central já formalizou recomendação nesse sentido.
2.4. Os prazos já vencidos para o desenvolvimento de um sistema de cálculo dos tributos próprios, estabelecidos pelo Banco do Nordeste perante o Banco Central, já seria argumento bastante para justificar pedido de abertura de um processo licitatório. Soma-se a isso o fato de o processo de Cálculo de Tributos Próprios estar sendo acompanhado pelo Ambiente de Gestão de Riscos como processo crítico, em virtude dos elevados riscos inerentes ao mesmo e do montante de recursos envolvidos, devendo ser priorizado para efeito de acompanhamento e auditoria interna.
2.5. Com a automatização advinda da contratação do software, os riscos operacionais serão bastante minimizados e os funcionários poderão destacar parte de seu tempo para atividades mais nobres dentro do processo de cálculo e recolhimento dos tributos federais próprios, tais como a conformidade da legislação tributária e planejamento tributário.
2.6. Diante do exposto e considerando que há limitações de toda ordem para que o Banco possa desenvolver, numa perspectiva de curto ou médio prazo, um sistema de alta complexidade para o cálculo de tributos, entendemos ser plenamente justificada a necessidade de contratar um software no mercado, já desenvolvido, que atenda aos requisitos obrigatórios exigidos e possua adequada base tecnológica.
6 Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
7 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
8 Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
9 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido estão descritos nos anexos a seguir: Anexo II - Requisitos Funcionais, Anexo III - Requisitos Suplementares e Anexo VI - Integrações.
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste item serão apresentadas informações relativas às soluções existentes no mercado para atender à demanda e respectiva justificativa para escolha daquela que será contratada, à identificação/ descrição dos componentes da solução que será contratada e à definição da forma de execução dos serviços.
4.1. Modelos de prestação de serviços existentes
O mercado oferece poucas opções da solução especificada nos anexos de requisitos funcionais e suplementares para a aquisição de softwares para a área de gestão tributária, com foco para as instituições financeiras.
4.2. Modelo Estabelecido para a Contratação
Haja vista o informado no subitem 4.1 anterior, para a prestação dos serviços objeto da contratação, o modelo estabelecido é o da Cessão de Direito de Uso Definitivo de softwares, a partir da cotação de preços de fornecedores habilitados.
4.3. Gestão da Execução
4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema, bem como durante a vigência do Contrato.
4.3.2. Quanto às responsabilidades do CONTRATADO, dentre outras, vale ressaltar a disponibilidade do sistema e as atualizações evolutivas, adaptativas, legais e corretivas do aplicativo.
4.3.2.1. O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
4.3.2.1.1. Supervisor de Execução do Contrato (responsável pela administração do Contrato e principal preposto junto ao BNB);
4.3.2.1.2. Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal).
4.3.3. Durante o período de execução do Contrato, o BNB, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Neste item serão apresentadas informações relativas à gestão do Contrato, enfatizando:
5.1. Setores que participam da fiscalização do Contrato
5.1.1. Participam da fiscalização do Contrato: Ambiente de Sistemas de Informação e Ambiente de Gestão Tributária: Gerentes Executivos e Gestor do Contrato.
5.1.1.1. O Gerente Executivo do Ambiente de Gestão Tributária é o responsável pela elaboração das solicitações dos serviços; validação e aceite; identificação de não conformidades e solicitação de correções.
5.1.1.2. O Gestor do Contrato é responsável pelo encaminhamento de glosas e sanções; verificação de aderência às normas do Contrato; comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do Contrato; manutenção dos registros de aditivos; encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação contratual; manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do Contrato; instauração de processo administrativo competente para aplicação das penalidades previstas no âmbito do Contrato.
5.1.2. Também participam da gestão contratual a Célula de Licitações e Contratos e Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores.
5.1.2.1. A Célula de Licitações e Contratos tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.1.1. administrar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
5.1.2.1.2. conduzir processos administrativos destinados à apuração de ocorrências faltosas em processos licitatórios e na execução dos contratos administrativos, julgamento e aplicação de sanções em licitações e contratos;
5.1.2.1.3. emitir autorização de fornecimento de bens e serviços, oriundos de processos licitatórios;
5.1.2.1.4. formalizar e monitorar os contratos, controlando vencimentos e reajustes contratuais, validade de certidões obrigatórias e arquivamento de processos, atendendo as consultas e fiscalizações.
5.1.2.2. A Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.2.1. controlar e realizar pagamento a fornecedores, de forma centralizada;
5.1.2.2.2. monitorar o sistema de pagamento a fornecedores, identificando distorções e apresentando orientações de regularização.
5.2. Interação entre CONTRATANTE e CONTRATADO
5.2.1. A interação entre o BNB e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
5.2.2. O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá acontecer da seguinte forma:
5.2.2.1. imediatamente: para os casos de indisponibilidade do sistema;
5.2.2.2. 5 (cinco) dias úteis antes do prazo concedido pela legislação para sua entrada em vigor, necessários para a implantação da versão em produção: nos casos de manutenção legal;
5.2.2.3. no prazo acordado entre o BNB e o CONTRATADO nos casos de atualizações de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
5.3. Garantia de execução contratual
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
5.4. Faturamento e pagamento dos serviços prestados
5.4.1. A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pela empresa contratada, das obrigações contidas no Anexo III - Requisitos Suplementares e mantida a sua Regularidade Fiscal.
5.4.2. Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais / faturas. Desde que as mesmas tenham sido entregues ao BNB até o vigésimo dia do mês, a remuneração dos serviços ocorrerá até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente .
5.4.3. O BNB devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BNB, as notas fiscais / faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal / fatura.
5.4.4. O BNB devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BNB, as notas fiscais / faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
5.4.5. As notas fiscais / faturas devolvidas pelo BNB, na forma dos subitens 5.4.3 e 5.4.4, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BNB até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução pelo BNB, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO
6.1. O preço global estimado para o pregão/sistema comprasnet (valor presente), pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, é de R$ 303.690,91 (trezentos e três mil e seiscentos e noventa reais e noventa e um centavos).
6.2. O preço global estimado para a contratação (valor nominal), pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, é de R$ 348.680,13 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e treze centavos).
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Tipo e Modalidade de Licitação
O procedimento licitatório será o Pregão Eletrônico, considerando que esta modalidade de licitação é a mais adequada à contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade, decorrente das orientações dos órgãos reguladores.
7.2. Direito de Preferência
No corpo do Edital, o item Julgamento das Propostas de Preços explicita as condições.
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
8.1.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VIII - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls);
8.1.2. Composição de Xxxxx, na forma do Anexo IX do Edital, devidamente preenchida.
8.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar:
8.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira bancária, comprovando que a mesma utiliza ou utilizou o sistema ofertado pelo licitante, de maneira satisfatória;
8.2.2. atestado de visita técnica, na forma do Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica, devidamente preenchido e assinado por funcionário do Banco do Nordeste, designado para tal finalidade;
8.2.2.1. os licitantes deverão realizar Visita Técnica, em 12/01/2012, às 9h, ao Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV do Banco do Nordeste, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, em Fortaleza-CE, sendo que, ao término das atividades, será emitido o Atestado de Visita Técnica mencionado no subitem 8.2.2 acima;
8.2.2.1.1. estarão dispensados de realizar Visita Técnica, os licitantes que participaram do Pregão Eletrônico nº 2011/033, que fora anulado, o qual possui o mesmo objeto do pregão em epígrafe.
8.2.2.2. a visita técnica tem o objetivo de oferecer esclarecimentos adicionais a respeito de:
8.2.2.2.1. questões técnicas como ambiente computacional do Banco e integrações com sistemas legados;
8.2.2.2.2. questões relacionadas aos requisitos funcionais da solução.
8.2.3. declaração do licitante, na forma do Anexo X, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital;
8.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3. O tipo de julgamento será menor preço global.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, de acordo com as seguintes rubricas:
9.1. 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA, referente ao licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco;
9.2. 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente aos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema;
9.3. 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente aos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
10. VISITA TÉCNICA
Neste item estão informações relativas à reunião de “visita técnica”, evento que será realizado nas dependências do BNB com o objetivo de elucidar dúvidas a respeito de todos os elementos da contratação, bem como fornecer a maior quantidade de subsídios aos licitantes para a elaboração das propostas de preço.
10.1. Data e Local
10.1.1. Data: conforme mencionada no subitem 8.2.1.1 deste Termo.
10.1.2. Local: Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV, em Fortaleza- CE, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - CEP: 60.743-902.
10.2. Objetivos
10.2.1. Oferecer esclarecimentos adicionais a respeito de:
10.2.1.1. questões técnicas como ambiente computacional do BANCO e integrações com sistemas legados;
10.2.1.2. questões relacionadas aos requisitos funcionais da solução.
11. INSTALAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO COTADA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE
11.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar a solução cotada, a ser demonstrada no Banco do Nordeste, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX.
11.1.1. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo de todos os componentes necessários à instalação da solução em ambiente de homologação a ser montado na Direção Geral.
11.1.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos obrigatórios (funcionais e suplementares) de entrega imediata, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais e Anexo III - Requisitos Suplementares, bem como à comprovação de que a solução cotada é compatível com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo V - Ambiente Computacional. Para tanto, o licitante deverá instalar no prazo definido no Anexo IV - Plano de Implantação os componentes da solução em ambiente de homologação que será disponibilizado pelo Banco do Nordeste em sua sede, no endereço indicado no subitem 11.1 deste Termo.
11.1.2.1. Serão de responsabilidade do licitante as atividades e gastos relacionados com a instalação e configuração da solução no ambiente computacional de homologação do BANCO.
11.1.2.1.1. Ao BANCO caberá disponibilizar o ambiente computacional necessário, bem como designar técnico(s) para realizar os procedimentos de instalação e configuração da solução, conforme orientação do licitante.
11.1.2.2. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo de componentes para instalação da solução, com a respectiva documentação técnica.
11.1.2.3. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
11.1.2.4. A instalação deverá ser efetuada, obrigatoriamente, de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação, e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
11.1.2.5. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
11.1.2.6. A instalação será realizada por técnico(s) do BANCO, com o devido acompanhamento de técnico(s) do licitante.
11.1.2.7. Caberá ao licitante o fornecimento de documentos atualizados de arquitetura e instruções para instalação e configuração da solução no ambiente computacional de homologação do BANCO.
11.1.2.8. A instalação do sistema deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de software fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente de redes locais do BANCO.
11.1.2.9. Na instalação do sistema, ser for necessário realizar alterações na configuração do sistema operacional ou de algum outro software básico (sistema gerenciador de banco de dados, servidor Web etc.), estas deverão:
11.1.2.9.1. ser planejadas e previamente autorizadas pelo BANCO; 11.1.2.9.2. ter os referidos procedimentos executados por técnico(s) do
BANCO, cabendo ao licitante fornecer as instruções
necessárias.
11.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da conclusão da instalação dos componentes, comprovação da compatibilidade com o ambiente computacional do BANCO e perfeito funcionamento da solução no ambiente de laboratório, o BANCO procederá à verificação para comprovação da adequação da solução aos requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais e no Anexo III - Requisitos Suplementares. Para viabilizar a validação dos requisitos funcionais e suplementares, faz-se necessário que o sistema se utilize de uma massa de dados mínima para que os testes possam ser realizados.
11.1.3.1. Durante a referida validação, o BANCO comprovará a adequação do sistema aos requisitos funcionais descritos no Anexo II - Requisitos Funcionais e Anexo III - Requisitos Suplementares do Edital.
11.1.3.2. Os testes para homologação da solução deverão contar com o devido suporte e acompanhamento presencial de técnico(s) do licitante.
11.1.4. O licitante deverá comunicar formalmente ao BANCO quaisquer dificuldades surgidas durante o processo de homologação.
11.1.5. O serviço de instalação, incluindo todos os recursos necessários para o adequado funcionamento da solução, é de responsabilidade e às expensas do licitante.
11.1.6. Não caberá ao Banco do Nordeste, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da solução apresentada que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.1.7. Havendo conformidade da solução apresentada com a proposta do licitante e com os requisitos estabelecidos no Edital, será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
12. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, referente aos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme abaixo:
14.1.1. licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco: no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
14.1.2. serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
Nº | ETAPA | PERCENTUAL DE DESEMBOLSO | ÉPOCA DO DESEMBOLSO |
1 | Assinatura do Contrato. | -- | -- |
2 | Implementação das customizações e integrações indispensáveis. | 10% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
3 | Instalação do sistema, customizações e integrações em ambiente de testes. | -- | -- |
4 | Homologação do sistema, customizações e integrações em ambiente de testes. | -- | -- |
5 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 4. | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
6 | Preparação do Ambiente para Período de Funcionamento Experimental (PFE). | -- | -- |
7 | Período de Funcionamento Experimental (PFE). | -- | -- |
8 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 7. | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
9 | Implantação em Ambiente de Produção (IAP). | -- | -- |
10 | Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD). | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
TOTAL | 100% |
14.1.2.1. O Banco do Nordeste emitirá Termos de Aceitação para sinalizar a conclusão das etapas, para que sejam autorizados os desembolsos correspondentes.
14.1.3. serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses: em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e iguais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observados os requisitos descritos nos Anexos do Edital.
15. REPACTUAÇÃO
15.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
15.1.1. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
15.1.2. O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
15.1.3. Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
16.1.1. apresentar documentação falsa;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal.
16.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor a ser desembolsado na etapa em que ocorrer o atraso, referentes aos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema;
16.2.3. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), por hora de atraso ou fração, aplicável sobre o valor total dos serviços de suporte técnico especializado, compreendendo suporte remoto permanente, atualização de versões, manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal do sistema, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
16.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
16.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
ANEXO II REQUISITOS FUNCIONAIS
REQUISITOS | ||
1. Características Gerais do Sistema | O Sistema deverá apurar e recolher os Tributos Federais Próprios do Banco (Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS) e preparar as informações acessórias a serem prestadas ao Fisco. O sistema deverá estar em total conformidade com a legislação em vigor. | |
2. Características Específicas | 1 | Permitir a utilização simultânea em várias estações por usuários diversos. |
2 | Disponibilizar ajuda on-line no sistema, com documentação completa de suas funções. | |
3 | Possibilitar a geração de Relatórios e sua respectiva exportação para diversos formatos (Excel, Txt, HTML, PDF e outros). | |
4 | Promover atualizações de versões, sempre em tempo hábil, em decorrência de mudanças de legislação, inclusive surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, sem ônus para o CONTRATANTE. | |
5 | Permitir cadastrar, alterar e excluir usuários, definindo seus perfis de segurança;. | |
6 | Permitir cadastrar, alterar e excluir feriados municipais e federais no banco de dados;. | |
7 | Permitir a importação de arquivos gerados, tais como Tabela Geral de Contas, Balancetes e Lançamentos Contábeis dos sistemas S440- Sistema de Demonstrações Financeiras, S220-Sistema Integrado de Contabilidade e o S153-Sistema de Inadimplência, via arquivos txt ou outro formato, sem prejuízo de o CONTRATANTE poder solicitar a manutenção para as importações de outros arquivos nestes mesmos formatos de quaisquer outros sistemas, em momentos posteriores à implantação definitiva, sendo possível que o CONTRATANTE possa determinar a configuração e o layout. | |
8 | Permitir o cadastramento e atualização das contas que irão compor a base de cálculo do Lucro Real, do Lucro Estimado e Bases para o Pasep/Cofins. | |
9 | Permitir entrada de dados manuais para as bases de Lucro Real, do Lucro Estimado e Bases para o Pasep/Cofins. |
10 | Permitir optar entre as duas formas de Lucro Real: Anual x Trimestral. | |
11 | Permitir opção para recolhimento do IRPJ/CSLL com base em estimativas mensais. | |
12 | Informar quando da alteração de contas do Balancete. | |
13 | Permitir entrada de dados para os titulares de tributos fonte para conciliação com a contabilidade e a DIRF. | |
14 | Permitir consulta de log, com a identificação do usuário que procedeu a movimentações substanciais no sistema. | |
15 | Permitir alteração no cadastro da base tributária, registrando o início e fim de vigência de cada conta. | |
16 | Permitir o cadastramento de Despesas e Receitas que irão compor as adições e exclusões que formarão o cálculo do Lucro Real e o LALUR, calculando os limites de dedutibilidade destas despesas e receitas, tais como PAT, Previdência Privada etc., prevista na legislação. | |
17 | Permitir a geração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur (Parte A e Parte B), conforme Regulamento do Imposto de Renda –RIR/99. | |
18 | Permitir controlar Despesas e Receitas, na parte B do Lalur, que irão influenciar a determinação do lucro real (Parte A do Lalur) de períodos- bases subsequentes, tais como prejuízos fiscais a compensar, depreciação acelerada, PAT, diferenças temporárias de provisões operacionais/contingenciais etc. Estas informações deverão constar, além das informações analíticas, a decadência para cada fato registrado. | |
19 | Reverter, de forma automática, as despesas/receitas controladas, da parte “B” para a parte “A”. | |
20 | Fazer cálculos de simulação de tributos, antes do cálculo definitivo, possibilitando a gravação de versões. | |
21 | Possibilitar cálculos de simulação para apuração de limites de Incentivos Fiscais. | |
22 | Constituir e Controlar, de forma analítica, os Créditos Tributários decorrentes de pagamentos a maior ou indevidos, bem como suas contabilizações. | |
23 | Controlar, de forma analítica as contingências tributárias. | |
24 | Permitir a atualização monetária dos créditos e contingências fiscais, bem como sua contabilização. | |
25 | Apurar e contabilizar as provisões do IRPJ e CSLL – despesas correntes pelo Lucro Real. | |
26 | Apurar e contabilizar as o valor da Antecipação do IRPJ e CSLL (estimativa). | |
27 | Apurar e Contabilizar o IRPJ e CSLL diferidos. |
28 | Calcular e contabilizar as despesas de Pasep/Cofins. | |
29 | Gerar a Sugestão de Pagamento, com a informação da opção que representa o menor desembolso entre o IRPJ/CSLL calculado com base no balancete de redução/suspensão e o cálculo pelo Lucro Estimado, controlando, automaticamente as antecipações, para fins do ajuste anual. | |
30 | Permitir ao usuário que faça o recolhimento com a opção de se utilizar da sistemática de compensação (créditos tributários oriundos de pagamentos a maior ou indevido). | |
31 | Contabilizar os valores de recolhimentos do IRPJ/CSLL/Pasep/Cofins. | |
32 | Emitir os DARFs para os recolhimentos dos tributos (IRPJ/CSLL/Pasep/Cofins). | |
33 | Gerar dados de apoio para preenchimento da PERDCOMP. | |
34 | Exportar arquivos que possam ser lidos pelo Sistema de Recolhimento de Tributos (S032), S220-Sistema Integrado de Contabilidade, sem prejuízo de o CONTRATANTE poder solicitar a manutenção para as exportações de outros arquivos nestes mesmos formatos para quaisquer outros sistemas, em momentos posteriores à implantação definitiva. | |
35 | Fazer a conciliação dos saldos contábeis com os saldos do sistema. | |
36 | Emitir os relatórios finais dos tributos (base de cálculo, detalhando: saldos contábeis, adições, exclusões, incentivos fiscais, retenções na fonte, valor final do tributo etc). | |
37 | Emitir relatórios comparativos entre o Lucro Real e a Receita Bruta (Estimado), destacando o ajuste anual a ser recolhido. | |
38 | Emitir relatórios analíticos com as linhas que compõem as despesas correntes/diferidas do IRPJ/CSLL para análise de evolução dos tributos. | |
39 | Possibilitar a emissão de outros relatórios gerenciais que possam ser definidos pelo CONTRATANTE. | |
40 | Gerar a DIPJ com Todas as Fichas e Linhas no formato para importação no software da Receita Federal, bem como todas as demonstrações de composição das Fichas. | |
41 | Emitir o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), bem como os termos de Abertura e Encerramento, nos termos da legislação fiscal vigente. | |
42 | Gerar e exportar dados para obrigações acessórias integrados com os Sistemas da Receita Federal (DIPJ, DCTF, DACON etc). |
ANEXO III REQUISITOS SUPLEMENTARES
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem os requisitos suplementares necessários ao completo atendimento da solução tecnológica objeto do Edital.
Os requisitos suplementares especificados neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidos pela empresa contratada.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS SUPLEMENTARES |
1. Disponibilidade do Serviço O sistema deverá estar disponível todos os dias da semana com o objetivo de permitir que os usuários possam utilizá-lo em horário comercial com a possibilidade de utilização em horários excepcionais (fora do horário comercial) nos períodos de balancetes e balanço, incluindo os feriados e finais de semana. O serviço deverá estar disponível permanentemente durante todos os dias de vigência do Contrato. |
2. Suporte Técnico O suporte técnico contempla os seguintes itens: 2.1. apoio e acompanhamento durante os períodos de implantação e testes; 2.2. o serviço de suporte deverá estar disponível, por telefone ou outro meio de comunicação para atendimento remoto, nos dias úteis e dentro do horário comercial, compreendendo o período entre 8:30h e 18:00h, para garantir a solução tempestiva de problemas de operacionalização decorrentes de erros detectados no sistema e dirimir dúvidas sobre o seu uso e a sua instalação; 2.3. equipe de help desk destinada ao atendimento de primeiro nível relacionado com demandas de pouca complexidade e manutenção de equipe de especialistas dedicada a solucionar remotamente os problemas não resolvidos pela equipe do help desk; 2.4. suporte para atualização de versões; 2.5. disponibilidade de técnico do CONTRATADO para deslocamento à sede do BNB, caso o suporte remoto não seja suficiente para a resolução do problema em análise; 2.6. canais para abertura de chamados: 2.6.1. o CONTRATADO deverá disponibilizar número telefônico para abertura de chamados técnicos em caso de necessidade de intervenção por sua parte; 2.7. horário de atendimento: |
2.7.1. o CONTRATADO deverá atender os chamados técnicos e confirmar seu recebimento nos dias úteis e dentro do horário comercial, compreendendo o período entre 8:30h e 18:00h; 2.8. tempo de atendimento: 2.8.1. o CONTRATADO deverá confirmar o recebimento do chamado mediante fornecimento de identificação para cada ocorrência. O prazo máximo para a confirmação é de até 1 (uma) hora após o contato inicial, feito por telefone ou e-mail; 2.9. tempo de solução: 2.9.1. no caso de falha em algum dos componentes de responsabilidade do CONTRATADO, o serviço contratado deverá ter 100% (cem por cento) de suas funcionalidades restabelecidas em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da confirmação do recebimento da ocorrência por parte do CONTRATADO. |
3. Manutenção do sistema O serviço de manutenção deverá garantir a atualização do sistema em função de determinações legais oriundas dos órgãos reguladores e de alterações destinadas às correções de defeitos. |
4. Segurança Os arquivos de logs de atividades devem estar protegidos contra remoção e alteração. O sistema deve oferecer, no mínimo, um Manual do Usuário (processo de negócio, instalação, configurações mínimas exigidas, operação, configuração de usuário) seja ele on-line ou impresso. O sistema deve prover mecanismo de segurança de forma que cada usuário possa acessar apenas as funcionalidades permitidas para o seu perfil. Os perfis serão definidos através de grupos de usuários. O sistema deve ser integrado ao sistema de segurança do Banco do Nordeste, ISKEY. |
5. Infraestrutura No que se refere à infraestrutura de software e hardware, o sistema deverá ser compatível com o ambiente computacional do Banco do Nordeste descrito no Anexo V - Ambiente Computacional. |
ANEXO IV
PLANO DE IMPLANTAÇÃO
1. FINALIDADE
Este Anexo descreve as etapas de implantação da solução nos ambientes de laboratório, testes e produção da rede do Banco do Nordeste.
Todas as informações especificadas neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidas pelo CONTRATADO. O não atendimento a qualquer das exigências, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação de sanções contratuais.
2. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA APLICATIVO OBJETO DO EDITAL
2.1. Este tópico tem a finalidade de apresentar uma visão geral das etapas de implantação, transferência de competência e prazos para disponibilização do sistema aplicativo objeto deste edital no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV), doravante denominado Banco.
2.2. De modo a guiar a elaboração de um plano de implantação para a contratação em pauta, este documento abrange os seguintes aspectos:
2.2.1. Macro-etapas de implantação;
2.2.2. Transferência de Conhecimento;
2.2.3. Prazos.
2.3. A implantação será iniciada após a assinatura do Contrato, conforme disposto neste Anexo.
3. DESCRIÇÃO GERAL
3.1. A implantação do sistema no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV será composta das seguintes fases:
3.1.1. instalação da solução em ambiente de laboratório;
3.1.2. verificação dos requisitos suplementares;
3.1.3. verificação dos requisitos funcionais.
3.2. O contratado designará um responsável único para coordenar todas as atividades de integração, validação e implantação da solução.
3.3. O contratado deverá apresentar previamente à execução dos serviços de instalação, um plano de execução desses serviços, detalhando fases, ações, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O plano deverá conter, ainda, a previsão de eventos que afetam outras instalações do Banco ou interajam com outros equipamentos já em operação.
3.4. Toda a documentação descrevendo as atividades necessárias à instalação do sistema deverá ser produzida com base no modelo utilizado pelo BANCO e que será fornecido ao CONTRATADO. A instalação da solução será feita exclusivamente pelo BANCO e, portanto, a documentação deverá ser detalhada o suficiente para permitir a execução completa dos procedimentos, sem a necessidade de suporte ou acompanhamento por parte do CONTRATADO. Caso o BANCO julgue que a documentação não é suficiente, o CONTRATADO deverá fornecer suporte adequado que permita ao BANCO dar prosseguimento à instalação.
3.5. Ficará a critério do BANCO a validação da documentação das atividades descritas acima, devendo o CONTRATADO realizar tantas alterações quantas forem necessárias até a adequação da referida documentação.
3.6. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do BANCO, antes de oferecer o plano de execução geral mencionado anteriormente, no sentido de conhecer condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do BANCO para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir plano de implantação não exequível nas condições apresentadas.
3.7. Os materiais necessários para disponibilização integral do sistema a partir da infraestrutura oferecida, inclusive os recursos, equipamentos e softwares requeridos para a ativação total do sistema, que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante do sistema, devendo serem fornecidos sem ônus adicional para o BANCO.
4. ETAPAS DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
4.1. As informações contidas abaixo descrevem de forma geral as etapas que deverão ser cumpridas pelo CONTRATADO quando da implantação da solução.
4.2. Ao final de cada etapa deverá ser agendado encontro entre o BANCO e a equipe da empresa contratada para verificação da execução das ações da etapa e alinhamento das ações que compõem a etapa seguinte.
4.3. INSTALAÇÃO EM AMBIENTE DE TESTES
4.3.1. A implantação da solução no ambiente de testes será feita exclusivamente pelo BANCO, com base nos documentos de instalação produzidos pelo CONTRATADO.
4.3.2. Uma sequência de testes e aceitação do sistema deverá ser estruturada e conduzida pelo CONTRATADO, com acompanhamento do BANCO, simulando o ambiente da Direção Geral.
4.3.3. Deverá ser fornecida, antes da realização de testes, uma descrição detalhada dos procedimentos a serem realizados.
4.3.4. Todas as funcionalidades disponíveis no sistema e especificadas nos anexos do Edital deverão ser testadas, através de testes específicos, inclusive em todas as suas variações possíveis. Estas funcionalidades deverão ser demonstradas pelo CONTRATADO com acompanhamento pelo BANCO.
4.3.5. Independente dos testes definidos pelo CONTRATADO, o BANCO se reserva no direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais no sistema.
4.3.6. O CONTRATADO será responsável por quaisquer instalações, configurações, testes e ajustes necessários que garantam a completa operacionalização do sistema.
4.3.7. A homologação da solução em ambiente de testes deverá estar concluída em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos contados a partir da data de assinatura do Contrato, estando sujeito às penalidades de inadimplemento previstas em Contrato.
4.3.8. Após a conclusão dos testes integrados com o ambiente corporativo de redes, o BANCO emitirá o Termo de Aceitação da Fase, atestando a qualidade e adequação preliminares do sistema às necessidades especificadas.
4.4. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL - PFE
4.4.1. Este período consiste na continuidade do funcionamento, quando o sistema será colocado em operação efetiva no ambiente de produção da Direção Geral, com aprofundamento da verificação das características funcionais, sistêmicas e de operação.
4.4.2. Após a emissão do Termo de Aceitação da Fase anterior, o sistema objeto do Edital deverá ser implantado, em caráter experimental, no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias consecutivos contados da data de assinatura do Contrato.
4.4.2.1. Dentro deste prazo, poderá, à critério do BANCO, haver período de funcionamento experimental em paralelo com o sistema atual já instalado no BANCO.
4.4.3. A implantação da solução no ambiente de produção será feita exclusivamente pelo BANCO e seguindo os procedimentos constantes nos documentos de instalação produzidos pelo CONTRATADO.
4.4.4. Todos os ajustes e manutenções que se fizerem necessários na solução durante o PFE serão feitos sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
4.4.5. Ao final desta fase e sem ocorrência de falhas, o BANCO emitirá o Termo de Aceitação de Fase.
4.5. IMPLANTAÇÃO EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO - IAP
4.5.1. Todos os ajustes e manutenções que se fizerem necessários na solução durante a IAP serão feitas sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
4.5.2. O BANCO emitirá um TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA – TAD após a efetiva implantação do Sistema no ambiente de produção do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV
4.5.3. O TAD não isenta o CONTRATADO das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas pelo sistema. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
4.5.4. A implantação definitiva deverá ser concluída em um prazo máximo de 70 (setenta) dias consecutivos contados da data de assinatura do Contrato.
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O CONTRATADO deverá considerar o cronograma de eventos e prazos abaixo apresentado no planejamento das atividades e alocação de recursos humanos e financeiros para implantação da solução.
Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo, pois, que os eventos sejam cumpridos em prazos menores. Entretanto, o descumprimento desses prazos acarretará a aplicação, por parte do BANCO, das sanções previstas em Contrato.
Os itens a seguir determinam o cronograma de atividades da implantação da solução no ambiente do BANCO:
Nº | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
BANCO | CONTRATADO | |||
1 | Assinatura do Contrato. | X | X | Até 2 (dois) dias úteis, contados da convocação pelo BANCO. |
2 | Implementação das customizações e integrações indispensáveis. | X | Até 30 (trinta) dias consecutivos após a etapa 1. | |
3 | Instalação do sistema, customizações e integrações em ambiente de testes. | X | X | Até 5 (cinco) dias consecutivos após a etapa 2. |
4 | Homologação do sistema customizado e das integrações em ambiente de testes. | X | Até 10 (dez) dias consecutivos após a etapa 3. | |
5 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 4. | X | Imediatamente após a etapa 4. | |
6 | Preparação do Ambiente para Período de Funcionamento Experimental (PFE). | X | X | Até 5 (cinco) dias consecutivos após a etapa 5. |
7 | Período de Funcionamento Experimental (PFE). | X | Até 10 (dez) dias consecutivos após a etapa 6. | |
8 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 7. | X | Imediatamente após a etapa 7. | |
9 | Implantação em Ambiente de Produção (IAP). | X | X | Até 10 (dez) dias consecutivos após a etapa 8. |
10 | Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD). | X | Imediatamente após a etapa 9. |
ANEXO V AMBIENTE COMPUTACIONAL
1. INTRODUÇÃO
O CONTRATADO obriga-se a entregar os sistemas e processos automatizados cotados totalmente compatíveis com o ambiente computacional descrito neste documento. O Banco do Nordeste reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar alterações de versões no software básico, bem como incorporações e desativações de ferramentas e produtos em seu ambiente computacional, obrigando-se o CONTRATADO a adaptar seus sistemas e processos automatizados às novas versões do software básico adotadas, quando necessário, em prazo a ser negociado entre as partes, sem ônus adicional para o BANCO.
1.1. Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Banco do Nordeste.
2. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Configuração do Servidor Central do BNB (mainframe) | |
Hardware | CPU: Fabricante: IBM Modelo: z9-EC 2094-S18 Capacidade: 2.440 MIPs (2094-606) Processadores: 06 CP instruções tradicionais 03 zAAP instruções Java 04 SAP instruções de I/O 09 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 128 Gigabytes Canais: 00 XXXXX 00 XXXXX Xxxxxxx 0 00 XXX (xxxxxxxxxxxx) Xxxxxx XXX: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 02 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 PARTIÇÕES LÓGICAS: BNBPROD Ambiente de Produção Capacidade: 234 MSUs* Memória: 32 Gigabytes BNBHOMOL Ambiente de Homologação Capacidade: 234 MSUs Memória: De 12 a 15 Gigabytes flutuantes |
BNBDESEN Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas Capacidade: 234 MSUs* Memória: De 12 a 15 Gigabytes flutuantes BNBTESTE Ambiente de Testes Integrados Capacidade: 09 MSUs* Memória: De 12 a 15 Gigabytes flutuantes BNBFABRI Ambiente de Fábrica de Software Capacidade: 234MSUs* Memória: De 12 a 15 Gigabytes flutuantes BNBSUPOR Ambiente de Suporte Técnico Capacidade: 234MSUs* Memória: 05 Gigabytes * 234 MSU´s é a Capacidade Definida do Grupo de partições lógicas. PERIFÉRICOS: Discos: IBM 2107-921(DS-8100) Conectado a 04 canais FICON Área Total = 02,47 Terabytes IBM 2107-931(DS-8300) Conectado a 08 canais FICON Área Total = 20,00 Terabytes Cartuchos: IBM 3584-L22 04 dispositivos 3592 conectados a 04 canais FICON Controladoras de Comunicação: CPM 5630 01 dispositivo conectado a 01 canal Paralelo ligado a conversor IBM 9034, converte Canal Paralelo para ESCON. | |
Software | • Sistema Operacional: z/OS 1.10.0 • Ambiente Transacional: CICS/TS 2.2.0 for z/OS • Integração JAVA-CICS: CICS TRANSACTION GATEWAY (CTG) versão 6.0.00 • Ambiente de Mensageria: MQSeries 7.0.0 for z/OS • Ambiente de Banco de Dados: o DB2 UDB 8.1.0 for z/OS o WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) 9.1 for z/OS • Servidor de Aplicação Java: WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 • Transferência de arquivos: Connect Direct 4.5.0 • Gerenciamento de arquivos: VSAM (Virtual Storage Access Method) 1.8 • Protocolos de comunicação: o z/OS Communications Server TCP/IP 1.6 o z/OS Communications Server SNA (VTAM) 1.6 • Escalonamento de Job’s Batch’s: Control-M 6.2.18 • Linguagens de Desenvolvimento: |
o OS/VS COBOL 2.4.0 (ANSI) o VS/COBOL II 4.0 o Enterprise COBOL for z/OS 4.1 o MANTIS 5.4.0 o EASYTRIEVE 6.1.0 o JAVA o EGL – Enterprise Generation Language | ||
Plataforma de Redes Locais | ||
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps • Protocolo: TCP-IP | |
Servidores | Sistema Operacional | • Windows 2000 e 2003 Server • Windows 2000 e 2003 Advanced Server • Legado: Windows NT 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 5.0 |
Hardware | • Pentium Xeon, Pentium 2, 3 ou 4 • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) | |
Estações | Sistema Operacional | • Windows XP • Windows 2000 Professional |
Hardware | • Pentium Celeron, 3 ou 4 - ADM K6, Duron ou Xxxxxx • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) | |
Interligação ao host | Software | • Sna Server 4.0 e Host Integration Server (LU 2) • COMTI (LU 6.2 e TCP/IP) • IBM Mqseries 5 • TCP/IP • Connect Direct 4.8.0 |
Hardware | • Placas OSA Ethernet, ATM e GigabitEthernet | |
Gerenciadores de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 e 2005 • WebSphere Information Integrator Standard Edition 8.2 | |
Software de Acesso ao DB2 | • Cliente IBM DB2 • Drivers Microsoft ODBC e OLE DB via Cliente IBM DB2 | |
Serviços de Mensagens | • WebSphere MQ (MQSeries) 7.0 for z/OS • WebSphere MQ (MQSeries) 5.2 for WINDOWS • WebSphere MQ 7.0 for LINUX • Microsoft MSMQ 2.0 e 3.0 | |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus - ESB) | • WebSphere Message Broker 6.0.0.9 | |
Servidores de Aplicação | ||
Tecnologia Microsoft | • MS Windows 2000 e 2003 Server com Microsoft Component Services (COM+) • MS Windows NT 4.0 Server com Microsoft Transaction Services (Aplicações Legadas) | |
Tecnologia Java | • WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 | |
Tecnologia Sybase | • Sybase EAServer 5.0 integrado ao APPEON for PowerBuilder | |
Tecnologia Business | • WebSphere Process Server 6.2 em Windows Server 2003. • WebSphere Business Modeler Publishing Server 6.0 em Windows |
Process Management (BPM) | Server 2003 |
Ferramentas de Desenvolvimento | |
Linguagens, Produtos e Tecnologias | • PowerBuilder Enterprise – 6.5 e 10.5. • Delphi 5.0 – Client/Server ou superior • Microsoft Visual Basic 6.0 (Service Pack 6) ou superior • Microsoft Access 2000 ou superior • C#.NET 1.1 e 2.0 • ASP e ASP .NET 1.1 e 2.0 • Microsoft Visual Studio 6.0 e Microsoft Visual Studio .NET 2003 e 2005 • Frameworks .NET 1.1 e 2.0 • J2EE 1.4 e JEE 5.0 • Rational Application Developer 7.0 e 7.5 • Rational Software Architect 7.0 e 7.5 |
Gerador de Help | • Adobe Robohelp 6.0 |
Instaladores | • Wise Instalation System, Microsoft Visual Studio Setup Projects • Install4j (Java) |
Correio Eletrônico | |
Servidor | • Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Server |
Estações | • Microsoft Outlook 2000 • Microsoft Outlook XP • Microsoft Outlook 2007 |
Intranet | |
Software | • Windows 2000 Server SP4 • Microsoft IIS 5.0 • Microsoft Internet Explorer 6.0 |
Internet | |
Xxxxxxxx | • Xxxxxxx Xxxx, • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) |
Sistema Operacional | • Windows 2003 Enterprise R2 |
Link | • 4 links de 2 Mbps com a Embratel |
Software | • IIS 6.0 • Microsoft Exchange Server 2003 • Microsoft SQL Server 2000 |
Infraestrutura de Comunicação | |
Link | • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps |
Protocolo de Comunicação | • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS. |
Troca de Arquivos e Mensagens | |
Soluções para Troca de Arquivos | • Connect Direct • EDI-Web (solução interna) • File Transfer Protocol (FTP) |
Formatos para Troca de Mensagens | • Padrão ISO-8583 para transações financeiras dos compartilhamentos de redes com o Banco do Brasil, RVA, TECBAN e VISA) • XML (Extensible Markup Language) |
Ferramentas de Recuperação de Informações (Business Intelligence e Data Warehouse) | |
Cognos Connection Portal | |
Cognos 8 BI Analysis Studio, Report Studio, Query Studio e Event Studio. | |
Cognos 8 BI Data Manager Engine e Developer | |
Cognos 8 BI Framework Manager | |
Cognos 8 BI Metric Designer | |
Cognos 8 BI Transformer | |
Cognos 8 BI Map Manager | |
Cognos Configuration | |
Outras Ferramentas | |
Sybase PowerDesigner 12.5 e 15.2 | |
Wise Instalation System | |
Ej-Technologies Install4J 3.2.2 | |
ISKey | |
Dr Xxxx | |
Sirius Format – Impressão de formulários | |
Infragistics NetAdvantage for .NET 2007 | |
Business Objects Crystal Reports 10.2 | |
Oakland Java HTTP Client 1.9.0 | |
Adobe RoboHelp 6.0 | |
Plataforma de Automação das agências | |
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET de 10 Mbps, 100 Mbps e 1000Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | • Windows 2003 Server Standart Edition SP2 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft Host Integration Server 2000 • Microsoft MSMQ 3.0 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 • ArcServe Backup |
Estações | • Windows XP • Microsoft Office XP • BROffice 3.1 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 |
Interligação ao host | • SNA Server (LU 2 e LU 6.2) • Serviços TCP/IP • Emulador TN3270 • WebService (SOAP) com transporte HTTPS • COMTI • Cics Transaction Gateway (CTG) |
Interligação com as redes departamentais da Direção Geral | • Link MPLS com protocolo TCP-IP |
Gerenciador de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 |
Terminais de Auto-Atendimento | |
Fabricante: DIEBOLD-PROCOMP | |
Modelo | Características |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas (CDM4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas com validador de cédulas (TPG4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. |
• Módulo validador de cédulas SODECO, para recebimento e identificação de cédulas brasileiras até R$ 50,00. Escrow para armazenamento intermediário de até 15 cédulas, permitindo devolução de cédulas nas transações canceladas, evitando a troca de cédulas. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. | |
• Equipamento em conformidade com a norma ABNT NBR 15250, que fixa regras de acessibilidade a usuários com necessidades especiais. | |
• ..Leitor de Cartão magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura de trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). | |
• ..Monitor de vídeo CRT/LCD de 15’’ - com resolução de 1024x768 pontos, sem entrelaçamento. | |
Terminal de cash dispenser, pagamento de contas e depositário de envelopes (ATM4534) | • ..Teclado PIN Padrão ABNT 15.250, de 16 teclas (10 numéricas + ENTRA + CANCELA + CORRIGE + 3 para expansão). 8 teclas de funções (4 em cada lateral do monitor). Teclas com sistema antifurto. Criptografia homologada VISA. • ..Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega do recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. |
• ..Conector para fone de ouvido com ajuste de volume, para utilização através de orientação audível. Possui marcação tátil. | |
• Módulo depositário para recebimento de envelopes com leitura de código de barras pré impressos (padrão 2 de 5 intercalado, até 10 caracteres). Os envelopes podem ser acondicionados em cassete auto-lacrável com chave ou em compartimento interno ao equipamento. |
• Módulo dispensador de cédulas (Tecnologia Diebold®MMD) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas e 1 cassete para notas rejeitadas. Permite uso de notas novas e seminovas de papel ou plásticas. • ..Leitor de Código de Barras para leitura de documentos padrão Febraban, a laser. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e abastecimento. • ..Placa de segurança que desativa o terminal em caso de violação de leitora de cartões ou abertura não autorizada. Registra até 250 eventos, mesmo com o terminal desligado. | |
Periféricos de Caixa | |
Fabricante: POSITIVO, ITAUTEC e DIEBOLD | |
Periférico | Características |
Impressora Autenticadora | • Tecnologia de impressão matricial, de 9 (nove) agulhas ou superior. • Direção de impressão bidirecional. • Suporte à geração de conjunto de caracteres no padrão ASCII e ABICOMP. • Número de colunas em modo normal com valor igual a 48. • Espaço entre linhas permitidos em polegadas: 1/6, 1/8 ou programável em n/72. • Aceita bobinas com as seguintes dimensões mínimas: largura de 76 milímetros e diâmetro de 65 milímetros. • Autenticação por inserção superior do documento. Sensor de Autenticação óptico reflexivo central. • Interface de comunicação Paralela (Centronics) ou USB; Buffer de recepção mínimo de 1 Kbyte. |
Leitor de Documentos | • Método de tração semi-automático. • Código de caracteres magnetizáveis compatíveis com o padrão CMC-7. • Código de barras compatível com o padrão 2 de 5 intercalado, Code 39. • Velocidade de leitura mínima de 900mm/s. |
• Interface de comunicação Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB. • Sensor de presença de documento ótico por interrupção. • Cabeça leitora de código de barras com 2 (dois) sensores óticos, com placas amplificadoras duplas e independentes. • Indicadores de operação por sinal luminoso e sinal sonoro. | |
Leitor de Cartão | • Leitor integrado ao teclado do microcomputador. • Tipo de passagem manual. • Capacidade de leitura da trilha 2, padrão ABA- ANSI/ISO(7810/11)/ABNT. |
Teclado PIN | • Teclado PIN com 10 (dez) teclas de função, sendo uma tecla ENTRA e uma tecla ANULA (ou .2(duas) CANCELA). • Leiaute das teclas obedecendo a seguinte disposição: • Interface Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB. • Indicador de operação por sinal luminoso. |
7 | 8 | 9 |
PRS | TUV | WXY |
4 | 5 | 6 |
GHI | JKL | MNO |
1 | 2 | 3 |
QZ | ABC | DEF |
ANULA | 0 | ENTRA |
3. PRODUTOS E TECNOLOGIAS UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES
3.1. Família de Produtos IBM RATIONAL
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application Developer | 7.0 e 7.5 | Windows | Codificação JAVA |
Rational Software Architect | 7.0 e 7.5 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational RequisitePro | 7.1 | Windows | Gerenciamento de Requisitos |
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 7.1 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 7.1 | Windows | Gerenciamento de requisições de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | |
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. | |
Rational ClearQuest TestManager | 7.1 | Windows | Gerenciamento das atividades de testes e criação da base de dados de testes | |
Rational ManualTester | 7.0.1 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Manuais | |
Rational Functional Tester | 8.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Automatizados | |
Rational Method Composer | 7.5 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP-BNB. |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.0 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0.1 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 8.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. | |
Rational PurifyPlus | 7.0 | Windows | Testes de análise de cobertura de código e detecção de má alocação e corrupção de memória. | |
Rational Developer for System z | 7.1 | Windows | Desenvolvimento COBOL. | |
Rational Business Developer | 7.5.1 | Windows | Desenvolvimento EGL |
3.2. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM RATIONAL
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB |
Codificação e Arquitetura de aplicações JAVA EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
3.3. Família de Produtos IBM WEBSPHERE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.0 | Windows | Modelagem e desenvolvimento cooperativo de processos de negócio. | |
WebSphere Integration Developer | 6.2 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). | |
WebSphere Message Broker | 6.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 7.0 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Process Server | 6.2 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de |
Publishing Server | processos de negócios (BPM/SOA) | |||
WebSphere Business Monitor | 6.2 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 7.0 | z/OS | Middleware de mensagens |
3.4. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM WEBSPHERE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações JAVA EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business Activity Monitoring - BAM) | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) baseados em processos de negócios. |
Integração de Aplicações Corporativas (Enterprise Application Integration - EAI) | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |
3.5. Família de Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM DB2 INFORMATION MANAGEMENT | DB2 UDB | 8.1 | z/OS | SGBD |
DB2 Connect Enterprise Edition | 8.1 e 9.5 | Windows | Administração e Desenvolvimento IBM DB2 | |
DB2 Query Management Facility (QMF) | 8.1 | Windows | Interface interativa DB2 | |
WebSphere Federation Server | 8.1 | Windows | Federação de Dados (versão atual do WSIISE) | |
WebSphere Information Integrator Standard Edition (WSIISE) | 8.2 | Windows | Federação de Dados | |
WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) | 9.1 | z/OS | Integração VSAM |
3.6. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Federação de Dados | Permite implementar modelos virtuais de dados integrados a bases de dados existentes, e de tecnologias distintas, podendo residir em DB2, Microsoft SQL e VSAM. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.7. Família de Produtos MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft Visual Studio .NET | 2003 e 2005 | Windows | Desenvolvimento de aplicações XXX.XXX e C#.NET |
Microsoft SQL Server | 2000 e 2005 | Windows | SGBD |
Microsoft SQL Server Tools | 2000 e 2005 | Windows | Administração e Desenvolvimento Microsoft SQL Server | |
Microsoft Visual Studio e Visual Basic | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações cliente servidor e componentes COM, COM+, DLL e OCX. | |
Microsoft Visual InterDev | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações WEB Active Server Pages (ASP) | |
Microsoft Host Integration Server | 2000 | Windows | Integração com computador central (COMTI) | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0 e 6.0 | Windows | Servidor WEB | |
Microsoft Message Queuing (MSMQ) | 2.0 e 3.0 | Windows | Middleware de mensagens |
3.8. Tecnologias Suportadas pelos Produtos MICROSOFT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma .NET | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações Microsoft .NET com arquiteturas WEB e Windows. |
Plataforma COM+ | Plataforma de serviços de aplicação distribuídos baseados em tecnologia Microsoft Componente Object Model (COM/COM+) |
Plataforma COM Transaction Integrator (COMTI) | Plataforma de integração entre aplicações distribuídas e computador central (mainframe IBM) baseado em gateway de comunicação Host Integration Server com tecnologia COMTI |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Visual Basic 6.0. |
Plataforma WEB ASP | Arquitetura WEB para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Active Server Pages (ASP). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em middleware de mensagens MSMQ. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.9. Família de Produtos SYBASE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
SYBASE | Sybase PowerBuilder | 6.5 e 10.5 | Windows | Codificação PowerBuilder. |
Sybase Appeon for PowerBuilder | 5.0 | Windows | Codificação PowerBuilder Appeon. | |
Sybase PowerDesigner | 12.5 e 15.2 | Windows | Modelagem de dados e engenharia reversa de código PowerBuilder com geração de modelos UML. | |
Sybase EAServer | 5.0 | Windows | Servidor de aplicações Sybase |
3.10. Tecnologias Suportadas pelos Produtos SYBASE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma WEB Appeon | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações PowerBuilder com tecnologia Sybase Appeon for PowerBuilder. |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação PowerBuilder. |
Modelagem Relacional e Dimensional de Dados | Modelagem relacional e dimensional de dados. |
4. AMBIENTE COMPUTACIONAL PARA DESENVOLVIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES COM ARQUITETURA JAVA NO BANCO DO NORDESTE
4.1. Ambiente para Execução de Aplicações JAVA
As aplicações Java para ambiente servidor devem ser plenamente compatíveis com o produto IBM WebSphere Application Server z/OS versão 7.0 e suas evoluções ao longo da vigência do Contrato, devendo ser observadas as versões de especificações, frameworks e APIs descritas nos quadros a seguir:
4.1.1. Qualquer Tipo de Aplicativo
Especificação ou API | Versão |
Especificações ISO 8859 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xx/XxxxxxxxxXxxxXxxx.XxxxxxxxxXxxx | Compatível |
4.1.2. Aplicativos WEB
Especificação ou API | Versão |
Especificação Java Servlet (JSR 154) 2.5: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2.5 |
2.1 |
4.1.3. Aplicativos de PORTLET
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Portlet JSR 286 1: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2 |
4.1.4. Aplicativos de Protocolo de Inicialização de Sessão
Especificação ou API | Versão |
API de Servlet SIP (Session Initiation Protocol) (JSR 116) 1: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/ Para obter uma lista completa dos padrões de SIP e proxy SIP, consulte Conformidade com as Normas SIP do Segmento de Mercado . | 1 |
4.1.5. Aplicativos de BEAN Corporativo (EJB)
Especificação ou API | Versão |
Enterprise JavaBeans™ (EJB) specification 3.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 3.0 |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
Especificação JMS (Java Message Service)(JSR914) 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx.xxxx | 1.1 |
4.1.6. Aplicativos clientes
Especificação ou API | Versão |
Arquitetura Java Web Start 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxx.xxxx | 1.4.1 |
4.1.7. Serviços da WEB (Web Services)
4.1.8. Integração de Serviço
Especificação ou API | Versão |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
4.1.9. Recursos de Acesso a Dados
Especificação ou API | Versão |
Java DataBase Connectivity (JDBC) API xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
Java EE Connector Architecture (JCA) resource adapter | 1.5 |
Especificação ou API | Versão |
Service Data Objects (SDO) specification | 1.0 |
4.1.10. Recursos do Sistema de Mensagens
4.1.11. Correio, URLS e Outros Recursos do J2EE
4.1.12. Segurança
Especificação ou API | Versão |
Gerenciador de Segurança Java 2 1.5, 1.4 e 1.3: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 1.5 |
JAAS (Java Authentication and Authorization Service) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 2.0 |
Java ACC (Java Authorization Contract for Containers) xxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx000 | 1.1 |
Especificação CSIv2 (Common Secure Interoperability Versão 2) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxx_ catalog.htm#CSIv2 Essa é uma especificação CORBA/IIOP OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.0 |
Configuração de SSL (Secure Sockets Layer) O produto utiliza o JSSE (Java Secure Sockets Extension) como a implementação de SSL para conexões seguras. O JSSE faz parte da especificação J2SE (Java 2 Standard Edition) e está incluído na implementação IBM da especificação JRE (Java Runtime Extension). Consulte xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx | 5.0 |
Especificação ou API | Versão |
JGSS (Java Generic Security Service) 1.0.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx Utilize o JGSS com o Kerberos Network Authentication Service, Versão 5: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0.1 |
O SPNEGO (Simple and Protected GSS-API Negotiation Mechanism) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0 |
Especificação JCE (Java Cryptographic Extension) 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxXxxx/ api_users_guide.html | 1.0 |
API Java CertPath (Certification Path) 1.1 e 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxx/ API_users_guide.html | 1.1 1.0 |
4.1.13. Segurança de Serviços da WEB (Web Services)
Especificação ou API | Versão |
Canonical XML | 1.0 |
Exclusive XML Canonicalization | 1.0 |
API Java Certification Path (JSR 55) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx | Compatível |
OASIS WS-Security (Web Services Security) 1.0: xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxx-xxxxxxx- security- 1.0.pdf 1.1:xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- SOAPMessageSecurity.pdf | 1.0 1.1 |
OASIS Web Services Security: Kerberos Token Profile xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- KerberosTokenProfile.pdf | 1.1 |
OASIS Web Services Security: Username Token Profile xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx- 1.0.pdf xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- UsernameTokenProfile.pdf | 1.0 1.1 |
OASIS Web Services Security: X.509 Token Profile xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-x000-xxxxx-xxxxxxx-0.0.xxx xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- x509TokenProfile.pdf | 1.0 1.1 |
Web Services Interoperability Organization (WS-I) Basic Security Profile xxxx://xxx.xx-x.xxx/Xxxxxxxx/XxxxxXxxxxxxxXxxxxxx-0.0.xxxx | 1.0 1.1 |
Web Services Secure Conversation (WS-SecureConversation) | 1.0 |
Especificação ou API | Versão |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxxxx-xxxx-xx- secureconversation-1.0.pdf xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx/000000/xx- secureconversation-1.3-os.html | 1.3 |
Web Services Trust xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/0000/00/xxxxx/ xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxx/000000/xx-xxxxx-0.0-xx.xxx | 1.1 1.3 |
XML Signature Syntax and Processing xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxxx-xxxx/ | |
XML Encryption Syntax and Processing xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxx-xxxx/ |
4.1.14. Nomenclatura e Diretório
Especificação ou API | Versão |
Especificação JNDI (Java Naming and Directory Interface) 1.2.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/0.0/xxxxxxx/ Consulte também Suporte JNDI no WebSphere Application Server . | 1.2.1 |
Especificação CORBA (Common Object Request Broker: Architecture) e Especificação 2.4: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/00-00-00 Essa é uma especificação de Nomenclatura Interoperável (CosNaming) do OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.4 |
Capítulos revisados do Serviço de Nomenclatura Interoperável xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. | Compatível |
Especificação do Serviço de Nomenclatura xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/0000-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. | Compatível |
4.1.15. Object Request Broker (ORB)
O componente ORB (Object Request Broker) segue as especificações CORBA (Common Object Request Broker Architecture) suportadas pelo Java 2 Platform Standard Edition (J2SE). O OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos) produz as especificações.
As versões 6.1 e posterior utilizam as especificações J2SE 5.0 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 5.0 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxxx. As versões 5.1.x e 6.0.x utilizam as especificações J2SE 1.4 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 1.4 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxx/xxx/xxx/XXXXX/xxx- files/compliance.html.
Especificação ou API | Versão |
Especificações CORBA (Common Object Request Broker Architecture) 2.3.1: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/00-00-00 | 2.3.1 |
4.1.16. Transações
4.1.17. Extensões do WebShpere
Especificação ou API | Versão |
Serviço de Atividade J2EE para Transações Estendidas (JSR 95) xxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx00 | Compatível |
Especificação JTA (Java Transaction API) | 1.1 |
4.1.18. Administração
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Implementação J2EE 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx Consulte Instalando Módulos J2EE com a JSR-88 . | 1.2 |
Arquitetura de Mecanismo de Extensão J2EE 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.xxxx Consulte Pacotes Opcionais Instalados . Para Versão 5.1, que utiliza J2EE 1.3, para uma extensão, você deve utilizar uma entrada de caminho de classe no manifesto. | 1.4.1 |
JMX (Java Management Extensions) 1.2: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx0.xxxx | 1.2 |
API Remota JMX (Java Management Extensions) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 1.0 |
Especificação JVM (Java Virtual Machine) Consulte Requisitos Detalhados do Sistema WebSphere Application Server. | 6.0 |
Implementação de Referência de Gerenciamento J2EE 1.0: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ | 1.0 |
Especificação de API de Criação de Log (JSR 47) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx00 | 1.0 |
ANEXO VI INTEGRAÇÕES
FUNCIONALIDADES PARA INTEGRAÇÃO
1. FINALIDADE
Este Anexo lista os sistemas legados do Banco do Nordeste, informando as funcionalidades que devem ser implementadas durante o período de implantação do sistema objeto do Edital. As funcionalidades especificadas abaixo poderão ser modificadas a critério do BANCO.
2. DESCRIÇÃO DE INTEGRAÇÕES COM SISTEMAS DO BNB
2.1. Descrição de Interfaces disponibilizadas por Sistemas do BNB |
S220 – Sistema Integrado de Contabilidade Descrição: faz a contabilidade de todas as agências e direção geral, de forma integrada aos demais sistemas do Banco. Arquitetura: Mainframe, Modalidade: Batch/On-line, Ambientes: OS/390, Comunicação REDE NT e Terminal, Linguagens: COBOL, COBOL CICS, EASYTRIVE, EGL-ENTERPRISE GENERATION LANGUAGE, Repositório de Dados: Não usa banco de dados. Descrição da interface: O sistema receberá informações referentes às partidas contábeis dos Tributos Próprios Federais calculados a cada mês e que serão gerados pelo sistema licitado. |
S032 – Sistema de Recolhimento de Tributos Descrição: recolhe os tributos arrecadados pelo BANCO DO NORDESTE. O sistema recebe o código 232 no Ambiente Financeiro. Arquitetura: Três Camadas (WEB), Modalidade: Cliente/Servidor, Ambientes: Windows, Linguagens: NET C#, Repositório de Dados: SQL Server Descrição da interface: O sistema receberá informações para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF referente aos tributos IRPJ/CSLL/PASEP/COFINS. |
S153 – Inadimplência Contábil Descrição: emitir relatórios que indiquem a situação das operações em inadimplência contábil. Arquitetura: Duas Camadas, Modalidade: Cliente/Servidor, Ambientes: Windows, Linguagens: Power Builder, Repositório de Dados: SQL Server Descrição da interface: O S153 irá gerar informações sobre as Provisões para creditos de Liquidação duvidosa, de responsabilidade do Banco (Banco e FNE) que deverão ser importadas pelo sistema licitado através de troca de arquivo. |
S440 – Demonstrações Financeiras Descrição: Gera mensalmente demonstrações financeiras do Banco Arquitetura: Duas Camadas, Modalidade: Cliente/Servidor, Ambientes: Windows, Linguagens: Power Builder, Repositório de Dados: SQL Server Descrição da interface: O S440 irá gerar informações sobre as Demonstrações Financeiras que deverão ser importadas pelo sistema licitado através de troca de arquivos gerados. |
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência: Pregão Eletrônico 2011 /
Data da Visita: _ / /
CNPJ da Empresa
Nome da Empresa
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do Banco do Nordeste, em Fortaleza-CE, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da licitação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome _ _
Cargo / função
Assinatura: _ _
Representante do BNB:
Nome: _ _
Cargo / função
Assinatura: _ _
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço.
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL DO LICENCIAMENTO DEFINITIVO DE USO DE SISTEMA PARA CÁLCULO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PRÓPRIOS FEDERAIS (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) E PARA GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS A SEREM PRESTADAS AO FISCO (R$) | |
(A) | ||
1. | Licenciamento definitivo de uso do sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco. |
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS E O AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA (R$) | |
(B) | ||
2. | Serviços de implantação, integração com o ambiente computacional do Banco e transferência de conhecimento para utilização do sistema. |
DESCRIÇÃO | PARCELA MENSAL (R$) | PRAZO (MESES) | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO DO SURGIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COMPREENDENDO SUPORTE REMOTO PERMANENTE, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÕES DE NATUREZA CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E LEGAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | TAXA OVER SELIC | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO DO SURGIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COMPREENDENDO SUPORTE REMOTO PERMANENTE, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÕES DE NATUREZA CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E LEGAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | |
(C) | (D) | (E) = (C) x (D) | (F) | (G) = (E) x (F) | ||
3. | Serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal. | 48 | 0,793892 |
PREÇO GLOBAL PARA O PREGÃO / SISTEMA COMPRASNET:
PREÇO TOTAL DO | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO DO SURGIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COMPREENDENDO SUPORTE REMOTO PERMANENTE, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÕES DE NATUREZA CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E LEGAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | ||
LICENCIAMENTO DEFINITIVO | |||
DE USO DE SISTEMA PARA | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE | ||
CÁLCULO E RECOLHIMENTO | IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO COM OS | ||
DOS TRIBUTOS PRÓPRIOS FEDERAIS (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) E PARA | SISTEMAS E O AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO | PREÇO GLOBAL (1) (2) (R$) | |
GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES | PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | ||
ACESSÓRIAS A SEREM | (R$) | ||
PRESTADAS AO FISCO | |||
(R$) | |||
(A) | (B) | (G) | (H) = (A) + (B) + (G) |
PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO (LICITANTE VENCEDOR):
PREÇO TOTAL DO LICENCIAMENTO DEFINITIVO DE USO DE SISTEMA PARA CÁLCULO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PRÓPRIOS FEDERAIS (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) E PARA GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS A SEREM PRESTADAS AO FISCO (R$) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS E O AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA (R$) | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO DO SURGIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COMPREENDENDO SUPORTE REMOTO PERMANENTE, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÕES DE NATUREZA CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E LEGAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO (3) (R$) |
(A) | (B) | (E) | (I) = (A) + (B) + (E) |
(1) O preço global ( (H) = (A) + (B) + (G) ) indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital.
(2) Para efeito de lançamento do preço global ( (H) = (A) + (B) + (G) ) no sistema comprasnet, o licitante deverá considerar o valor presente, calculado de acordo com a fórmula indicada no subitem 4.8.3.1.1 do Edital.
(3) O preço global indicado é apenas para contratação ( (I) = (A) + (B) + (E) ).
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente. III - Dados da Empresa:
Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. nº.: Expedido por: CPF:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO
O licitante deverá apresentar, de forma discriminada, a composição dos custos necessários à prestação dos serviços. Entretanto, tais custos não serão levados em consideração para efeito de julgamento das propostas, servindo apenas de parâmetro para eventuais repactuações durante a vigência contratual.
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/ _
(1)
PREÇO GLOBAL
(2) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |
COMPONENTE DO PREÇO | PERCENTUAL (3) DO PREÇO GLOBAL |
1. Mão de obra | |
1.1. Salários | |
1.2. Encargos sociais | |
1.3. Outros (especificar) | |
2. Equipamentos (especificar) | |
3. Materiais (especificar) | |
4. Transportes (especificar) | |
5. Deslocamentos | |
5.1. Passagens | |
5.2. Estadas | |
5.3. Outros (especificar) | |
6. Outros itens de custo (especificar) | |
7. Tributos | |
7.1. Federais (com exceção de IRPJ e CSLL) | |
7.2. Estaduais/Municipais | |
7.3. Outros tributos (especificar) | |
8. Despesas Operacionais/Administrativas | |
9. Lucro | |
TOTAL | 100,00% |
(4)
Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre e
do Estado do Data: / /
Observações:
(1) O preço indicado corresponde ao preço global referido no Anexo VIII - Modelo de Proposta do Edital.
(2) A presente planilha constitui mera sugestão, a título de modelo, podendo a empresa proponente apresentar planilha própria, demonstrando a efetiva formação do preço global proposto, adequada à composição dos seus próprios custos, observada a legislação pertinente.
(3) Preencher cada item de custo componente do preço com o percentual que este representa sobre o preço global.
(4) A empresa proponente deverá indicar, obrigatoriamente, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
_ _ _, inscrita no CNPJ nº
_ , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento das informações e condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital
/ _.
_ _ - _ , de _ de _.
_ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E PARA
_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravan te denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADO, têm
entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2011/ , de / _/ _ , seus Anexos e à proposta de
preço ref. ..., de / / , nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ10, CSLL11, PIS/PASEP12 e COFINS13) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco, incluindo os serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento da solução apresentada, com o objetivo de capacitar a equipe do Banco na operacionalização do sistema, além de serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global contratado é de R$_ ( ), tendo a seguinte composição:
I - R$ _ ( ) referente ao licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA;
10 Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
11 Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx.
12 Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
II - R$ _ ( ) referente aos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
III - R$ _ ( ) referente aos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, correspondente ao somatório de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e iguais no valor de R$ ( ), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global contratado estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto deste Contrato, tais como:
i. despesas com mão de obra administrativa, gerencial, técnica, especializada e de supervisão; salários, impostos, encargos sociais e trabalhistas; contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais; despesas, taxas e obrigações financeiras de qualquer natureza; viagens / deslocamentos, diárias / alimentação / estadas, horas trabalhadas extra-expediente, plantões, feriados locais, vale alimentação, vale transporte, telefone celular e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados; despesas, taxas administrativas, emolumentos, prêmios de seguros, material de consumo e todas as demais obrigações e despesas diretas ou indiretas, outras previstas em lei, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro;
ii. outros custos decorrentes ou que xxxxxx a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, referente aos serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, a partir da data de assinatura deste Contrato, acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato, conforme abaixo:
I.1 - licenciamento definitivo de uso de sistema para cálculo e recolhimento dos Tributos Próprios Federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e para geração das informações acessórias a serem prestadas ao Fisco: no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
I.2 - serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
Nº | ETAPA | PERCENTUAL DE DESEMBOLSO | ÉPOCA DO DESEMBOLSO |
1 | Assinatura deste Contrato. | -- | -- |
2 | Implementação das customizações e integrações indispensáveis. | 10% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
3 | Instalação do sistema, customizações e integrações em ambiente de testes. | -- | -- |
4 | Homologação do sistema, customizações e integrações em ambiente de testes. | -- | -- |
5 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 4. | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
6 | Preparação do Ambiente para Período de Funcionamento Experimental (PFE). | -- | -- |
7 | Período de Funcionamento Experimental (PFE). | -- | -- |
8 | Emissão do Termo de Aceitação da Etapa 7. | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
9 | Implantação em Ambiente de Produção (IAP). | -- | -- |
10 | Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD). | 30% | Após a conclusão desta Etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação ao BANCO das notas fiscais/faturas em boa e devida forma. |
TOTAL | 100% |
I.2.1 - O Banco do Nordeste emitirá Termos de Aceitação para sinalizar a conclusão das etapas, para que sejam autorizados os desembolsos correspondentes.
I.3 - serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal: em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e iguais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observados os requisitos descritos nos Anexos do Edital.
II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
II.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
VI - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pelo CONTRATADO, das obrigações contidas no Anexo III - Requisitos Suplementares e mantida a sua Regularidade Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais / faturas, desde que as mesmas tenham sido entregues ao BANCO até o 20°(vigésimo ) dia do mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BANCO devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal / fatura.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
PARÁGRAFO QUINTO - As notas fiscais / faturas devolvidas pelo BANCO, na forma dos subitens Parágrafos Terceiro e Quarto desta Cláusula, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BNB até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução pelo BANCO, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência deste Contrato. Os demais pedidos de repactuação deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Gestão Tributária, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS COMPONENTES DE SOFTWARE
I - Os componentes do software objeto deste Contrato são de propriedade exclusiva do FABRICANTE, e, em nenhuma hipótese, transferir-se-á ao BANCO em decorrência de sua utilização.
II - O proprietário dos componentes de software reterá toda a sua titularidade, bem como da documentação e de todas as cópias dos mesmos, sendo que ao BANCO não será transferida nenhuma titularidade relativa aos componentes de software ou à documentação, ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos. Não será facultado ao CONTRATANTE traduzir, modificar ou diversamente adaptar os componentes de software ou a documentação sem que para isso tenha o consentimento prévio, por escrito, do proprietário dos componentes de software. Todos os direitos referentes a qualquer tradução, modificação ou adaptação outra serão exclusivamente do proprietário dos componentes de software.
III - Será vedado ao BANCO copiar os componentes de software, exceto para a finalidade de cópia de segurança e arquivo. Nesses casos, deverá incluir em todas as cópias os avisos e legendas de direitos autorais e de outros direitos de propriedade que constarem do componente de software enviado ao BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nenhum título, as cópias e materiais mencionados nos incisos anteriores poderão ser transferidos, locados, emprestados, comercializados ou cedidos sob qualquer forma ou natureza, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I - É dada ao BANCO licença não exclusiva para utilização dos componentes de software que integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado, a qualquer título, emprestá-la, sublocá-la, dá-la em comodato, transferi-la ou, por qualquer meio, cedê-la a terceiros.
II - Os direitos e obrigações deste Contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua, mediante anuência prévia e por escrito do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO
I - A interação entre o BANCO e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
I.1 - O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá acontecer da seguinte forma:
I.1.1. imediatamente: para os casos de indisponibilidade do sistema;
I.1.2. 5 (cinco) dias úteis antes do prazo concedido pela legislação para sua entrada em vigor, necessários para a implantação da versão em produção: nos casos de manutenção legal;
I.2.3. no prazo acordado entre o BANCO e o CONTRATADO: nos casos de atualizações de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Fornecer todos os itens integrantes do objeto deste Contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada operacionalização dos componentes envolvidos.
IV - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo XII do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, praticado por seus empregados.
V - Prestar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, os serviços de atualização permanente, inclusive as decorrentes de alterações na legislação tributária, bem como do surgimento de novas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, assistência técnica especializada, compreendendo suporte remoto permanente, permitindo a atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira e no Anexo III do Edital, visando proporcionar seu perfeito funcionamento e operacionalização.
VI - Capacitar, às suas expensas, os profissionais utilizados na prestação dos serviços nas competências necessárias ao atendimento dos serviços contratados.
VII - Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO através do manuseio de sistemas e manipulação de dados, praticado por seus empregados, desde que devidamente comprovado.
VIII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
IX - Organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
IX.1 - Supervisor de Execução deste Contrato (responsável pela administração deste Contrato e principal preposto junto ao BANCO);
IX.2 - Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal).
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período de execução deste Contrato, o BANCO, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Passaré - CEP: 60.743-902 - Fortaleza-CE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Utilizar os componentes fornecidos no escopo desta contratação tão somente em computadores instalados em suas dependências, ou em instalações por ele contratadas, e a operar tais
componentes de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO, tais como utilizar o ambiente recomendado pelo CONTRATADO e destacar pessoal habilitado.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Reconhecer, desde já, que todas as marcas, patentes, direitos autorais e intelectuais dos componentes fornecidos no escopo desta contratação, bem como de sua documentação correlata, são de propriedade do CONTRATADO, e que este licenciamento de uso de software não implica em nenhuma transferência ou licenciamento de marcas e patentes.
IV - Não divulgar a terceiros o conteúdo dos componentes de software, nem tampouco permitir que terceiros atuem no mesmo. Fica estabelecido que “terceiros” são empresas/pessoas físicas que detêm a propriedade intelectual de outros de componentes de software sendo concorrentes diretos do CONTRATADO. Os prestadores de serviço que não se enquadrem na condição acima poderão, a critério do BANCO, atuar nos componentes de software do CONTRATADO.
V - Manter e fazer com que seus funcionários, prepostos e/ou prestadores de serviços mantenham o mais rigoroso sigilo sobre todos os assuntos e documentos considerados pelo CONTRATADO como confidenciais, relacionados aos componentes de software, e que porventura venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação.
VI - Notificar imediatamente ao CONTRATADO, por escrito, quando houver indícios ou suspeitas de existência de cópias não autorizadas dos componentes de software ou das documentações técnicas que lhes forem entregues, bem como a prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos e a possível assistência nos esforços que as partes fizerem para recuperar ou minimizar os prejuízos sofridos e apurar a responsabilidade pela autoria.
VII - Assegurar-se, antes de se desfazer de qualquer meio físico de registro, de que os componentes de
software nele contidos tenham sido apagados ou de qualquer outra forma destruídos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do inciso no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor a ser desembolsado na etapa em que ocorrer o atraso, referentes aos serviços de implantação, integração com os sistemas e o ambiente computacional do Banco, transferência de conhecimento para utilização do sistema;
II.3 - multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), por hora de atraso ou fração, aplicável sobre o valor total dos serviços de suporte técnico especializado, compreendendo suporte remoto permanente, atualização de versões, manutenções de natureza corretiva, adaptativa, evolutiva e legal do sistema, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO XII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e ,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
............................................., na cidade de .............................................., UF, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
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XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas: