CONTRATO N° 72/2024
CONTRATO N° 72/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX DO OUTRO LADO A EMPRESA REVANIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, DECORRENTE DO PL.Nº.1019.2022.CPL.HUOC.PE.136.HUOC, E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.883, DE 08.06.1994.
Por este instrumento de Contrato o Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.022.597/0013-25, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 310, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, neste ato representado pela sua Gestora Executiva Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº.
2.042.304 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa REVANIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.338.436/0001- 53, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx00 - Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - XXXXXX- XX, e- mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, fone: 81.3227-9901, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008, no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e Decreto Estadual nº 48.345/19 aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - COLETORES DIVERSOS indicados no quadro
abaixo, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, da proposta da Contratada e demais documentos constantes no processo licitatório PL.Nº.1019.2022.CPL.HUOC.PE.136.HUOC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PL.Nº.1019.2022.CPL.HUOC.PE.136.HUOC, e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura até 31/12/2023, em virtude dos créditos orçamentários. A complementação do período da vigência no exercício financeiro subsequente será formalizado através de termo aditivo apenas para complementação do prazo;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ 52.350,00 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), conforme o detalhamento abaixo:
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
10 | 4640438 | Cota principal 1 - (4640438) - BOMBONA - EM POLIETILENO,COM CAPACIDADE PARA 7L,NO FORMATO RETANGULAR,PARA COLETA DE RESIDUOS TOXICOS OU SUBSTANCIAS QUIMICAS,NA COR LARANJA COM TAMPA VERMELHA | UND | 1.350 | VACUPLAST | 34,90 | 47.115,00 |
11 | 4640438 | Cota reservada 1 - (4640438) - BOMBONA - EM POLIETILENO,COM CAPACIDADE PARA 7L,NO FORMATO RETANGULAR,PARA COLETA DE RESIDUOS TOXICOS OU SUBSTANCIAS QUIMICAS,NA COR LARANJA COM TAMPA VERMELHA | UND | 150 | VACUPLAST | 34,90 | 5.235,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM/LOTE | 52.350,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do HUOC, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar
Informações orçamentárias: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão: 14007
Unidade orçamentária: | 0406 |
Natureza da despesa: | 3.3.90.30.00 |
PTRES: | 0076 / 2056 |
Fonte de recurso: | 024400000 |
LOA 2024 |
Nota de empenho: 2024NE000966, datada de 01/04/2024, no valor de R$ 12.564,00 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição | |
EM | Encargos Moratórios. | |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. | |
VP TX | Valor da parcela a ser paga. IPCA | |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: | |
I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do(s) item(ns) será realizada de forma parcelada, nos quantitativos e prazos estimados previstos no quadro descrito na Cláusula Quarta do Preço, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho para cada uma das parcelas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota de Empenho poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Notas de Empenhos subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Matrícula nº 7816-6, como servidor responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, será terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital
e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d ) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 16488-7, como servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega dos materiais serão de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Almoxarifado pelo licitante vendedor através da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto desta licitação será recebidos pelo Fiscal do Contrato (Gerência do Almoxarifado) do HUOC - Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx “X”, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta no horário de 07:30h às 11:30h, contato: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens ofertados no local, prazo e horário previstos nos subitens 13.1 e 13.2 do presente instrumento;
b) DEFINITIVAMENTE - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após realizada a inspeção e comprovada a conformidade dos itens com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência pelo Fiscal e/ou Gestor da contratação, através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO: O objeto desta licitação será fornecido de acordo com o quantitativo definido em cada nota de empenho, observadas as características descritas neste Termo de Referência e as disposições contidas no Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015;
PARÁGRAFO QUINTO: Quando as características básicas e/ou qualidade dos itens não corresponderem às exigências contratadas, a empresa será notificada para substituição.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição mencionada no subitem anterior deverá ocorrer no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA
sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA quando:
I - Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
II - Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
IV - Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
V - Fraudar na execução do objeto;
VI - Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
VII - Cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I - Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso
até o máximo de 2% (dois por cento), quando cometida a infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula;
II - Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual, quando cometida a infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula;
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) quando cometida a infração prevista no item IV do Parágrafo Segundo desta cláusula;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando cometidas as infrações previstas nos itens II, V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item II do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo.
PARÁGRAFO SEXTO: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa referida no item III do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO: Além da multa, aplicável conforme os parágrafos precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I - No cometimento da infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula: até 6 meses;
II - No cometimento da infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula: de 6 a 12 meses;
III - No cometimento da infração previstas nos itens V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula: no mínimo, 12 meses.
PARÁGRAFO NONO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste contrato, bem como dos prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
a) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) Os danos resultantes da infração;
c) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
e) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente contrato, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das penalidades de impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e de descredenciamento do CADFOR-PE deverão ser registradas no CADFOR-PE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
REVANIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em 04/04/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, em 04/04/2024, às 11:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37823994 e o código CRC CD0534D5.
UPE - Processo nº 0040609459.000082/2022-85
Despacho: 235
Destinatário: Gerência de Contratos do HUOC
1. Vem à apreciação, desta Procuradoria, por meio da CI nº 267/2023 (doc. 37859431), da lavra da Gerência de Contratos do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx, as minutas contratuais constantes nos docs. 37823657, 37823810, 37823848 e 37823994, em observância ao comando do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
2. Nesse passo, observa-se que as minutas apresentadas preenchem os requisitos elencados no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual se concede o visto. De mais a mais, rememora-se que as minutas ora ofertadas ostentam conteúdo jurídico idêntico à minuta que foi aprovada por esta Procuradoria na ocasião em que o edital do certame foi examinado, razão pela qual não se vislumbra necessidade de promover-se nova análise jurídica acurada, homenageando-se os princípios da celeridade e da economicidade, sem esquecer do postulado da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, já que é esperado, sobretudo pelos licitantes, que a Administração se valha da mesma minuta contratual que foi utilizada no processo licitatório.
3. Calha registrar que o preenchimento de elementos como nome/razão social da empresa, rubrica orçamentária, preço, dentre outros, são aspectos que desbordam das atribuições desta Procuradoria, de modo que são de inteira responsabilidade dos setores competentes.
4. Atente-se, apenas, para não firmar o contrato sem o prévio empenho, em obediência ao artigo 60 da Lei nº 4.320/1964 (que estabelece normas gerais de Direito Financeiro) e ao artigo 142 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 7.741/1978).
5. Diante do exposto, remete-se o processo à Gerência de Contratos para adoção das providências cabíveis.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado Público
Assessoria Jurídica do HUOC Procuradoria Jurídica da UPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 26/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37994171 e o código CRC F9C435A8.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, @cidade_unidade@/ - CEP 00000- 000, Telefone:
Ano CI • Nº 62
Poder Executivo
Recife, 05 de abril de 2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX
EXTRATO DE ATA DE RP - PL Nº.840.2023.CPL.HUOC.PE.188.HUOC- Objeto: Registro de preço para o eventual fornecimento de célula de o2 e sensor de fluxo para utilização nos ventiladores e aparelhos de anestesia Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 98/2024. Empresa: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ Nº 08.675.394/0001-90, Valor global da ata: R$ 18.999,00 Ata RP Nº 99/2024. Empresa: RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ Nº 13.272.584/0001-04
Valor global da ata: R$ 136.000,00. EXTRATO DE CONTRATO - PL.1019.2022.CPL.HUOC.PE.136.HUOC - Objeto: fornecimento dos MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - COLETORES
DIVERSOS. Vigência: 12 meses. Ct Nº 72/2024. Contratado: REVANIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ Nº 24.338.436/0001-53. Valor: R$52.350,00.
PL.841.2023.CPL.HUOC.PE.189.HUOC - Objeto: fornecimento de nutrição parenteral manipulada. Vigência: 12 meses. Ct Nº 82/2024. Contratado: CLINUTRI LTDA, CNPJ Nº
03.149.182/0001-55. Valor: R$1.170.242,00.
PL.711.2023.CPL.HUOC.PE.150.HUOC - Objeto: fornecimento de MMH - cânulas de traqueostomias diversas. Vigência: 12 meses. Ct Nº 83/2024. Contratado: HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 07.199.135/0001-77. Valor: R$22.491,55.
PL.208.2022.PREG-VIII.PE.141.SAD - Objeto: prestação de serviços de maqueiro. Vigência: 12 meses. Ct Nº 76/2024. Contratado: SOLSERV COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 14.056.350/0001-84. Valor: R$695.494,20. Recife, 04/04/2024,
Profa Dra Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gestora Executiva.
Ano CI • Nº 62
Poder Executivo
Recife, 05 de abril de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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