Contract
Contrato de Prestação de Serviços de Serviços de Saúde Ocupacional nº 08-20 que entre si fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., e UNIMED CURITIBA SAÚDE OCUPACIONAL
LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração indireta do Estado do Paraná, a seguir denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Rua Comendador Araújo nº 652, Centro, CEP: 80.420-063, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira a Srtª. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Mercado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 26.03.2019, e na 156ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 26.02.2019; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa UNIMED CURITIBA SAUDE OCUPACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.429.052/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx XX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI RG nº 2.091.639-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Financeiro, Dr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI RG nº 3.459.493-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Saúde Ocupacional nº 08-20, decorrente da Dispensa de Licitação – Contratação Direta nº 33-20, de acordo com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde ocupacional, contemplando todos os funcionários e estagiários da FOMENTO PARANÁ, conforme os critérios e especificações descritos nos parágrafos a seguir.
§ 1º Os serviços ora contratados abrangem, nos termos das respectivas Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho e demais exigências legais e normas regulamentares vigentes: a realização de exames clínicos (admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho); elaboração, atualização e acompanhamento de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); atualização e acompanhamento de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaboração, atualização e acompanhamento de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); treinamento aos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Ginástica Laboral, e Exportação de dados do e-Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Entende-se por elaboração do PCMSO, relatório discriminado do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atendendo-se ao disposto na Norma Regulamentadora NR-7, conforme Portaria MTb nº 24 de 29 de Dezembro de 1994 e alterações, o qual será entregue pela CONTRATADA, com o objetivo de orientar a FOMENTO PARANÁ quanto às necessidades de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, através de um cronograma para desenvolvimento das etapas constantes do relatório. Para a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a CONTRATADA dará cumprimento aos seguintes itens:
a. Elaboração do programa conforme legislação vigente;
b. Planejamento e execução de exame(s) clínico(s) ocupacional(is) e exame(s) complementar(es), de acordo com os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes específicos de cada função, de forma a garantir o cumprimento das exigências legais e das normas regulamentadoras. Caso haja necessidade de execução de exame(s) além dos contratados no PCMSO, faz-se necessária a autorização da FOMENTO PARANÁ e serão cobrados na fatura subsequente;
c. Realizar o(s) exame(s) médico(s) ocupacional(is): admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais;
d. Análise do(s) resultado(s) do(s) exame(s) ocupacional(is) por meio do relatório anual de PCMSO;
e. O(s) exame(s) ocupacional(is) deverão ser previamente agendados e, em caso de impossibilidade de comparecimento, deverão ser desmarcados em até 6 (seis) horas anteriores ao horário previsto;
f. Caso o cliente opte pelo atendimento In Company em Curitiba e região metropolitana, este deverá ser programado com antecedência de 10 (dez) dias e obedecer ao mínimo de 20 (vinte) por especialidade;
g. Exames In Company fora de Curitiba e região metropolitana deverão seguir as regras do prestador local, devendo ser apresentado, pela CONTRATADA, orçamento prévio contendo número mínimo e demais valores para aprovação da FOMENTO PARANÁ.
§ 1º A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO sucederá cada exame médico realizado por profissionais da CONTRATADA.
§ 2º Os casos de abertura de CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que envolve a investigação e abertura, não fazem parte do objeto deste contrato. Ficando a cargo da FOMENTO PARANÁ o acionamento da CONTRATADA para acompanhamento do caso através da consulta de monitoração pontual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
A elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA será efetivada em atendimento e de acordo com a Norma Regulamentadora NR-9, conforme Portaria MTb nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 e alterações, com o objetivo de orientar a FOMENTO PARANÁ acerca da preservação da saúde e da integridade de seus trabalhadores, através de um cronograma para desenvolvimento das etapas constantes do relatório. Compreende as seguintes tarefas a serem realizadas pela CONTRATADA:
a. Elaborar o programa de acordo com a legislação vigente;
b. Reconhecer e identificar riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho;
c. Estabelecer a estratégia e a metodologia do programa;
d. Realizar a avaliação quantitativa do agente físico ruído (medição instantânea);
e. Orientar quanto às medidas de proteção coletiva e individual;
f. Elaborar o cronograma anual de ações.
§ 1º Os serviços de elaboração e desenvolvimento do “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA” em questão serão prestados dentro do limite do presente contrato. Caso haja necessidade, durante a vigência do contrato, de atendimento em novos endereços ou alterações nas funções inicialmente avaliadas que ensejam alteração do programa, a FOMENTO PARANÁ deverá solicitar nova proposta.
§ 2º A atividade descrita no caput deverá envolver a análise dos ambientes e condições de trabalho, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e indicar medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
§ 3º Se, durante o levantamento ambiental for identificada a necessidade de mensurar agentes de riscos visando conhecer a intensidade ou concentração para efeitos de comparação com limites de tolerância legais, o profissional habilitado irá indicar no programa e, caso haja interesse, a FOMENTO PARANÁ deverá solicitar nova proposta.
§ 4º A avaliação quantitativa contempla medição instantânea de nível de pressão sonora. Para realização de dosimetria de ruído. Quando indicado, deverá ser solicitado orçamento à parte pela FOMENTO PARANÁ.
§ 5º A FOMENTO PARANÁ deverá responsabilizar-se pela adoção e execução das medidas indicadas pela CONTRATADA para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais identificados no programa.
§ 6º A indicação do tipo de equipamento de proteção individual – EPI no âmbito do programa deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor.
§ 7º Estabelecem as partes que a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na legislação vigente.
§ 8º Deverá ser mantido pela CONTRATANTE, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, um registro de dados estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, objeto do presente instrumento, sendo que tal registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e ainda às autoridades competentes.
§ 9º Caso seja necessário o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em razão dos serviços ora contratados, diante dos órgãos regulamentadores, o respectivo valor será cobrado da FOMENTO PARANÁ através de boleto bancário com vencimento no mês referente à solicitação, incluindo taxas e encargos sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DA ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
A CONTRATADA elaborará e manterá atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para todos os funcionários da FOMENTO PARANÁ que estiverem registrados no cadastro da CONTRATADA, contendo as seguintes informações, conforme segue:
a. Descrição das atividades do funcionário e requisitos da função conforme Código Brasileiro de Ocupação – CBO;
b. Constatação de agentes nocivos (riscos) à que está exposto o funcionário;
c. Constatação dos exames ocupacionais admissionais, demissionais, mudanças de função, e retorno ao trabalho, realizados pela CONTRATADA.
d. Constatação dos exames audiométricos realizados pela CONTRATADA.
e. Constatação dos EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelos funcionários (tipo, marca, Certificado de Aprovação).
§ 1º A CONTRATADA deverá assessorar a FOMENTO PARANÁ no preenchimento do PPP, desde que disponha do PPRA ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e das informações fornecidas pela CONTRATANTE necessárias para a confecção do mesmo.
§ 2º A CONTRATADA estará obrigada ao assessoramento no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao período de vigência do presente contrato, estando desobrigada da responsabilidade por qualquer PPP referente a períodos anteriores a este.
§ 3º O prazo para envio do PPP referente à vigência do presente instrumento será de até 3 (três) dias úteis.
§ 4º Para a emissão de PPP de funcionário(s) com histórico anterior à data deste contrato, será cobrado o valor de R$15,00 (quinze reais) por ano laborado e por funcionário, sendo o prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das informações necessárias para conclusão.
§ 5º Após recebimento da minuta do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a FOMENTO PARANÁ será responsável por confirmar a veracidade das informações contidas no mesmo e assiná-lo através de seu representante legal.
§ 6º A atualização do respectivo documento dar-se-á anualmente ou sempre que houver alterações das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas, afastamentos de trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. A ocorrência destas alterações deverá ser expressamente comunicada pela FOMENTO PARANÁ à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO TREINAMENTO À CIPA
A CONTRATADA deverá realizar treinamento em consonância com a Norma regulamentadora NR-5, aos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como, realizar acompanhamento das reuniões da comissão, quando a FOMENTO PARANÁ julgar necessário.
§ 1º O treinamento poderá ser realizado na modalidade EAD, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
§ 2º O treinamento deverá ser realizado anualmente, em data previamente agendada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA GINÁSTICA LABORAL
A CONTRATADA deverá realizar sessões de ginástica laboral para todos os colaboradores da FOMENTO PARANÁ, em formato online.
§ 1º A ginástica laboral deverá ser realizada por profissional habilitado, 01 (uma) vez por semana, com duração total de 01 (uma) hora, distribuída em 04 (quatro) sessões com duração de 15 minutos cada;
§ 2º As datas e horários das sessões serão agendadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO e-SOCIAL
CONTRATADA deverá dispor de solução informatizada, permitindo à FOMENTO PARANÁ o acesso para exportação de dados compatíveis com as exigências do e-Social (formatos xml, html, txt, csv e json), pertinentes a Saúde e Segurança do Trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 8373/2014, atendendo as tabelas:
S1060 Tabela de Ambientes de Trabalho;
S2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
S2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S2230 Afastamento Temporário;
S2240 Condições Ambientais do Trabalho;
S2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA nos seguintes locais:
a. Na sede da FOMENTO PARANÁ: serviços de mapeamento de riscos ambientais e demais levantamentos;
b. na sede da CONTRATADA: exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais e outros);
c. em laboratórios e ou hospitais indicados pela CONTRATADA no caso de eventuais exames complementares.
§ 1º Eventuais exames complementares determinados pelo PCMSO, de acordo com o risco ocupacional, serão realizados mediante autorização prévia e às expensas da FOMENTO PARANÁ.
§ 2º Na eventualidade de mudança de endereço da FOMENTO PARANÁ, ou de ambiente de trabalho, durante o período contratado, a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de mapeamento de riscos ambientais e demais levantamentos do local, mediante solicitação formal.
§ 3º Caso haja alteração do local ou das características das funções avaliadas para elaboração do PPRA que acarretem alteração deste documento, será cobrado valor a parte pelos serviços, mediante a prévia autorização da FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, tendo início de sua execução prevista para a data de 01/12/2020 e término em 01/12/2022.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse das partes, observados os limites legais e requisitos fixados no RILC.
§ 2º Estabelecem as partes que no último dia da vigência do contrato ou no último dia do aviso prévio, cessa, para todos os efeitos legais, a responsabilidade da CONTRATADA pelos atendimentos, iniciados ou não, encerrando-se nesse dia as contas respectivas, devendo a FOMENTO PARANÁ arcar com todas as despesas havidas após essa data.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, cumpridas as condições adiante especificadas, o valor total de R$ 29.388,00 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), da seguinte forma:
a. PCMSO, PPPRA, PPP: R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais), para até 180 (cento e oitenta) colaboradores, e valor adicional de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta oito centavos) mensais por colaborador excedente. O valor total será dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 792,00;
b. Ginástica Laboral: R$ 100,00 (cem reais) por sessão de 01 (uma) hora semanal, correspondendo a um valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
c. Treinamento CIPA: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por aluno, totalizando R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), considerando-se 02 (dois) treinamentos para 03 (três) alunos, realizados anualmente.
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente ao que se refere às alíneas “a” e “b” e em parcela única ao que se refere à alínea “c”, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, e respectivo boleto bancário, ou ainda, indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta corrente). Referidos documentos deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Estando devidamente atestada e aprovada, efetuadas as respectivas glosas e deduções, se houverem, o pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após a emissão da Nota Fiscal. Se a data de vencimento recair em sábados, domingos ou feriados, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros contra acidentes pessoais e materiais, multas de trânsito, taxas sindicais, alimentação, materiais, equipamentos e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 3º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO PARANÁ, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento).
§ 4º Os exames complementares, quando necessários, serão cobrados conforme o quadro a seguir:
Exame | Valor Unitário (R$) |
Acuidade Visual | 20,00 |
Audiometria | 20,00 |
Anti HBS | 22,91 |
Exame Clínico | Incluso |
ECG | 29,95 |
EEG de Rotina | 41,48 |
Espirometria | 17,45 |
RX Tórax | 35,00 |
Gama GT | 4,75 |
Glicemia | 4,35 |
Hemograma c/ plaquetas | 8,16 |
Reticulócitos, contagem | 4,00 |
§ 5º Outros exames complementares não especificados na tabela descrita no § 4º, serão cobrados em conformidade com tabela da Associação Médica Brasileira – AMB;
§ 6º O pagamento dos exames complementares, quando necessários, deverão ser incluídos na fatura imediatamente posterior à sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser reajustados, atendidos os termos da legislação vigente.
§ 1º O interregno mínimo de um ano para o reajuste de cada parcela do contrato será contado a partir da data de contratação.
§ 2º O valor contratado poderá ser reajustado, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§ 3º Havendo necessidade de revisão do preço motivada por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do RILC.
§ 4º A concessão da revisão do valor do Contrato pode se dar a qualquer tempo, desde que devidamente demonstrados os seguintes requisitos:
a. comprovação da ocorrência de evento extraordinário, futuro e incerto capaz de desequilibrar a equação econômico-financeira;
b. o evento que desequilibrar a equação econômico-financeira deve ter ocorrido após a apresentação da proposta;
c. o evento que desequilibrar a equação econômico-financeira não pode decorrer de culpa da CONTRATADA, quando esta for interessada na revisão;
d. o efeito econômico provocado pelo evento extraordinário sobre a equação econômico- financeira deve ser substancial, de forma a restar caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição devida pela FOMENTO PARANÁ;
e. restar demonstrado o necessário nexo de causalidade entre o evento extraordinário e a majoração ou redução dos encargos da CONTRATADA que justifique a necessidade de recomposição da remuneração correspondente;
f. o efeito econômico provocado pelo fato extraordinário deve restar demonstrado por meio da juntada aos autos do processo administrativo de planilha de custos e formação de preços ou outros documentos capazes de atestar o desequilíbrio provocado sobre a equação econômico-financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA, além dos materiais, equipamentos e insumos necessários à plena execução dos serviços contratados, todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas antecipadamente de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação, ficando essa retidas com a FOMENTO PARANÁ até o trânsito em julgado da ação trabalhista.
§ 2º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 3º Fica expressamente estabelecido que:
a. em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada para participar do polo passivo da ação, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ;
b. nenhuma responsabilidade caberá à FOMENTO PARANÁ pela ocorrência de quaisquer eventos que possam afetar a integridade física dos empregados de que trata o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c. multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
x. xxxxxxxxx do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que
configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a. não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b. apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c. ensejar o retardamento da execução do contrato;
x. xxxxxx ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e. comportar-se de maneira inidôneo;
f. cometer fraude fiscal;
g. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato;
x. comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. no caso de atraso no cumprimento dos prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b. no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c. no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido à CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio
ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10º O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11º Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14º Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15º O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16º A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17º A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18º Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a. subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b. alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c. decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19º Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 20º Declarada a resolução sem culpa da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento dos
materiais/equipamentos aceitos pela fiscalização da FOMENTO PARANÁ.
§ 21º Em caso de resolução do contrato, será devido o pagamento dos serviços em andamento, inclusive do mês da comunicação e do saldo do contrato (parcelamento dos programas), conforme CLÁUSULA DÉCIMA, alínea “a”. O pagamento será calculado proporcionalmente ao período anual de realização dos programas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a. publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c. acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal;
d. encaminhar à CONTRATADA as informações abaixo listadas relativas aos seus funcionários, que ficarão sob sua guarda e responsabilidade, nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, durante a vigência do Contrato. Estas informações poderão ser fornecidas através de formulário próprio ou arquivo magnético ou e-mail:
i) Nome completo do funcionário
ii) Número R.G /UF
iii) Número CPF
iv) Data de Xxxxxxxxxx
v) Sexo
vi) Data Admissão
vii) Número Carteira Profissional / UF / Série
viii) Nº PIS
ix) CBO–Código da Classificação Brasileira de Ocupações (versão 2002)
x) Função
xi) Setor
xii) Estado Civil
e. Após comunicação da CONTRATADA, a FOMENTO PARANÁ responsabilizar-se-á por encaminhar o(s) funcionário(s) para realização dos exames ocupacionais, conforme previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo o funcionário apresentar documento oficial com foto;
f. responsabilizar-se por orientar o(s) funcionário(s) quanto ao preparo para a realização dos exames complementares, de acordo com as informações disponibilizadas pela CONTRATADA;
g. encaminhar seus funcionários para realização dos exames ocupacionais mediante a confirmação do agendamento prévio;
h. Se a FOMENTO PARANÁ solicitar a inativação de funcionários até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso, esta será efetuada pela CONTRATADA até o último dia do mês em curso; caso a solicitação de inativação ocorra posteriormente ao dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso, a inativação será feita somente após o 1º (primeiro) dia útil do mês consecutivo ao subsequente;
i. Em casos de isenção da realização do exame demissional previsto na Norma
Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho, fica a FOMENTO PARANÁ responsável por comunicar a CONTRATADA para que esta proceda à devida inativação no sistema.
j. Garantir o ingresso, em suas instalações, dos funcionários da CONTRATADA para que possam realizar o levantamento dos dados necessários à elaboração dos programas objeto deste contrato;
k. Fornecer os dados, conforme layout estabelecido e disponibilizado pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente ajuste. Os dados são imprescindíveis para o início do atendimento;
l. Informar previamente e por escrito a CONTRATADA sobre decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam afetar diretamente a prestação dos serviços ora avençados;
m. Cientificar os seus funcionários inscritos dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como da execução do “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA” como sua atividade permanente, devendo os mesmos darem cumprimento aos seguintes itens: 1) colaborar e participar da implantação e execução do “PPRA” ora avençado e; 2) informar ao seu superior hierárquico direto quaisquer ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos funcionários;
n. Informar prévia e expressamente à CONTRATADA e aos seus funcionários os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenirem, limitarem e protegerem-se de tais riscos;
o. Informar prévia e expressamente à CONTRATADA, através de formulário específico, eventuais admissões, mudanças de função, alteração de posto de trabalho ou de setor de seu(s) funcionário(s);
p. Quando estiverem agendadas consultas e o funcionário da CONTRATANTE não comparecer, ultrapassar o limite de tolerância para atraso de 10 (dez) minutos ou não cancelar a consulta com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência, a CONTRATANTE será passível de cobrança pelo valor da consulta conforme tabela de procedimentos vigente, que será lançado na fatura subsequente;
q. Fornecer ao funcionário desligado, mediante recibo, cópia do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário quando da rescisão do contrato de trabalho;
r. Manter sob sua adequada guarda e responsabilidade o arquivo dos programas relacionados ao objeto deste contrato, os quais serão entregues à CONTRATANTE em meio físico;
s. É vedada à FOMENTO PARANÁ a utilização dos programas, relatórios, anexos e manuais constantes no arquivo após o período de vigência dos programas, ressalvado o uso destes tão somente para defesa administrativa, trabalhista, civil ou penal que possua referência com os mesmos;
t. Caso os documentos sejam alterados ou utilizados pela CONTRATANTE de maneira fraudulenta, esta estará sujeita a penalidades previstas em lei;
u. É de responsabilidade da FOMENTO PARANÁ certificar que os prontuários a serem recebidos pela CONTRATADA estejam e/ou sejam catalogados a fim de assegurar a rastreabilidade e segurança do histórico médico do seus trabalhadores ativos e inativos, ficando isenta a CONTRATADA de eventuais inconsistências nos prontuários anteriores a este contrato;
v. A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade quanto ao não cumprimento pela FOMENTO PARANÁ ou pelos seus funcionários das obrigações previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como por quaisquer informações ou prestações de serviços anteriores à data da inclusão do funcionário em seu cadastro e após o término do contrato, sendo que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente perigo um ou mais funcionários, a FOMENTO PARANÁ deverá interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências e, posteriormente, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, insumos e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
a. assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados, em consonância com o disposto na proposta formulada no processo de Dispensa de Licitação, que passa a fazer parte integrante deste contrato, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
b. fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na CLÁUSULA PRIMEIRA e seguintes;
c. executar a prestação do serviço contratado por meio de profissionais idôneos de seu corpo médico e técnico ou, ainda, de terceiros por ela indicados, sob sua inteira responsabilidade, desde que capacitados a exercer as funções específicas, e legalmente habilitados, para o perfeito cumprimento contratual, observando-se as Normas Regulamentadores (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, previstas no Consolidação das Leis do Trabalho, Título II, Capítulo V;
d. desenvolver suas atividades de acordo com as normas estabelecidas pela legislação em vigor;
e. manter o PPP atualizado com as informações médicas e técnicas. O PPP deverá ser emitido a qualquer tempo na forma impressa, por ocasião de demissão, benefício acidentário ou aposentadoria especial do funcionário. No PPP deverá constar o nome do Médico Coordenador do PCMSO, o nome do Engenheiro do Trabalho Responsável pelo PPRA, bem como, a assinatura do Responsável ou preposto da FOMENTO PARANÁ;
f. assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços, respondendo, ainda, pelo cumprimento das normas, instruções e ordens internas da FOMENTO PARANÁ, relacionados com os serviços ora contratadas;
x. xxxxxxxxx, no seu valor, eventuais prejuízos ou danos causados por si ou por seus representantes, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela FOMENTO PARANÁ;
x. xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
i. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo, todos os equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
j. Apresentar à FOMENTO PARANÁ o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da visita técnica dos profissionais habilitados, salvo disposição diversa estabelecida expressamente pelas partes;
k. Realizar os exames médicos clínicos ocupacionais previstos na Portaria SSST nº 24 e na Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, com agendamento prévio solicitado pela FOMENTO PARANÁ;
l. Proceder à visita técnica do profissional habilitado à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após o envio e validação das informações contidas na Cláusula Décima Quarta, alínea “k” deste contrato;
m. Providenciar e disponibilizar, mensalmente, a lista de convocação de exame ocupacional periódico, a partir da data de assinatura do presente contrato, bem como o arquivamento do(s) prontuário(s) ocupacional(is) do(s) funcionário(os) da FOMENTO PARANÁ;
n. Solicitar a transferência do(s) prontuário(s) ocupacional(is) – exames executados anteriormente à data de assinatura do presente contrato – caso aplicável, para fins de guarda legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura deste instrumento;
o. Manter os prontuários oriundos da execução deste contrato em arquivo, sob a responsabilidade do médico coordenador, pelo prazo de 20 (vinte) anos ou até a data da extinção do presente instrumento, sendo que, ocorrendo o fim do vínculo contratual, a FOMENTO PARANÁ deverá indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo médico coordenador que receberá os prontuários;
p. Emitir, por intermédio do médico coordenador do PCMSO, 03 (três) vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada exame médico realizado, cumprindo as exigências estabelecidas na legislação vigente, sendo: 1 (uma) via da FOMENTO PARANÁ, 1 (uma) xxx xx xxxxxxxxxxx x 0 (xxx) xxx xxxxxxx ao prontuário clínico. As vias originais dos ASO, pertencentes à empresa e ao funcionário, serão entregues no mesmo momento ao funcionário, ou em caso de liberação posterior, serão encaminhadas com frequência acordada entre as partes. Todos os ASO serão disponibilizados de forma digital;
q. Se necessária a emissão da segunda via do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a CONTRATADA cobrará o valor de R$15,00 (quinze reais) por emissão;
r. Fica desde já esclarecido que no levantamento para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estarão previstos os levantamentos quantitativos de ruído (medição instantânea e pontual). Também fica esclarecido que não estão inclusas as avaliações quantitativas dos demais agentes, sendo que estas deverão ser solicitadas via novo orçamento, conforme demanda identificada;
s. Fornecer anualmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todos os funcionários ativos no período de vigência do contrato;
t. Disponibilizar login e senha de acesso ao sistema informatizado após apresentação dos programas e laudos técnicos para lançamento de dados relacionados aos módulos de saúde e segurança do trabalho e para obtenção em tempo real das tabelas do e-Social;
u. Pagar ou recolher todas as obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais e quaisquer outras relativas a seus funcionários e/ou prestadores da sua organização na execução dos
referidos serviços objeto do presente instrumento;
v. Manter, durante e após a vigência do presente instrumento, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos serviços, equipamentos que venham a ser fornecidos pela FOMENTO PARANÁ para fins deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATADA ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da Lei;
w. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, salvo com a prévia e expressa autorização da FOMENTO PARANÁ, os direitos e obrigações derivadas do presente contrato, com o que fica vedada qualquer espécie de subcontratação do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
x. Os exames periódicos obedecerão aos prazos estabelecidos na legislação e na conduta do Médico Coordenador, devendo a CONTRATADA observar eventuais alterações e comunicar previamente à FOMENTO PARANÁ a data de realização dos mesmos. Caberá à FOMENTO PARANÁ acompanhar, encaminhar os seus funcionários e indicar a execução dos exames ocupacionais a serem feitos por esses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
§ 1º Caso as informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") sejam inseridas, tratadas ou transmitidas no âmbito dos serviços prestados pela CONTRATADA à FOMENTO PARANÁ, a FOMENTO PARANÁ será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do Contrato.
§ 2º A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e sub operadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
§ 3º A FOMENTO PARANÁ não poderá invocar o descumprimento da CONTRATADA para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
§ 4º A FOMENTO PARANÁ é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a CONTRATADA, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
§ 5º A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
§ 6º A CONTRATADA tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
§ 7º Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro por ela contratado.
§ 8º A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados da FOMENTO PARANÁ se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração a qualquer lei aplicável.
§ 9º A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com
controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
§ 10º Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
§ 11º Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
§ 12º A CONTRATADA se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a FOMENTO PARANÁ solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
§ 13º Quando aplicável, a CONTRATADA poderá registrar todas as atividades efetuadas pela FOMENTO PARANÁ na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
§ 14º Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
§ 15º Após a extinção das relações entre FOMENTO PARANÁ e CONTRATADA, a CONTRATADA poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
§ 16º Caso a CONTRATADA a seu critério constate que a Plataforma disponibilizada esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a CONTRATADA comunicará a FOMENTO PARANÁ para que cesse o uso da Plataforma contratada para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito às mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com preferência sobre qualquer outro, para quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente contrato.
Curitiba, 27 de novembro de 2020.
CONTRATANTE:
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX:
56736827949
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:0375024
949
3750249997
9997
Dados: 2020.11.27
17:35:34 -03'00'
Dados: 2020.11.27
17:57:17 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Mercado
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
TRAYA:55317
RACHED HAJAR
820987
Assinado de forma digital por RACHED HAJAR TRAYA:55317820987 Dados: 2020.12.02
10:10:45 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:5743 7831953
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:57437831953 Dados: 2020.12.02
16:25:28 -03'00'
RACHED HAJAR TRAYA
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor Financeiro