EDITAL Nº 001/2018 MODALIDADE LEILÃO
EDITAL Nº 001/2018 MODALIDADE LEILÃO
A Comissão Permanente do Leilão 001/2018, daPrefeitura Municipal de Mogeiro, Estado da Paraíba, nomeada através de Portaria, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO (MAIOR LANCE), n° 001/2018, no dia 30 DE ABRILDE 2018, ÀS 09:30 (NOVE E TRINTA) HORAS,na
Prefeitura Municipal, localizada no Centro desta cidade, destinado à alienação de veículos, máquinas, equipamentos e sucatas, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99, devendo os interessados obter informações junto a Comissão Permanente de Licitação, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 12:00 horas, no prédio sede da Prefeitura, ou com o Leiloeiro Oficial O Sr.XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, MATRICULADO NA JUCEP N° 011/2015,
Fones: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, no escritório localizadona Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xx. 000-X, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
1. OBJETO DO LEILÃO
A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público, com as suas permanências.
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba),sob o nº011/2015.
O Leilão será realizado nas modalidades online e presencial. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
2. LANCE MÍNIMO
Os lances mínimos indicados acima foram previamente avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação, nomeada através de portaria, com fotografias ilustrativas, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos veículos, conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO I.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento do valor de arrematação será à vista através de cheque caução de 20% (vinte por cento) que deverá ser emitido no ato da arrematação ou através de depósito na conta da Prefeitura Municipal de Mogeiro-PB, com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL – AG: 2563-1 – C/C: 13.226-0, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão paga ao Leiloeiro Oficial e mais 5% (cinco por cento) de taxas administrativas que também deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial no ato do leilão ou através de depósito bancário pelo arrematante no seguinte Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0732, Operação 013, Conta Poupança nº 38.554-0, em nome de XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. O saldo 80% (oitenta por cento) deverá ser realizado em depósito em dinheiro ou cheque na conta corrente da Prefeitura Municipal de Mogeiro -PB, que será fornecida no dia do leilão aos respectivos arrematantes/vencedores, até as16:00 horas do terceiro dia útil subseqüente ao leilão. O não fornecimento imediato no momento da arrematação do cheque caução emitido pelo arrematante e/ou depósito bancário, implicará no cancelamento da venda.
3.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (ex: transferência de saldo, Ted, Doc), a liberação do lote somente se dará após o efetivo lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos pelas instituições bancárias para cada modalidade.
3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário previstos no item 3.1, serão depositados.
3.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito, o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário previstos no item 3.1.
3.5. É vedada a emissão de Nota de arrematação em nome de terceiros. O pagamento com cheques de terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de autorização por escrito do outorgante, devidamente assinada por este, e pelo outorgado, mediante apresentação de autorização do outorgante.
4. RETIRADA DOS LOTES:
4.1. Após a liberação dos bens, os mesmos deverão ser retirados contra a apresentação da Nota de arrematação, a partir do quinto dia útil subsequente ao Leilão, no horário das 08:00hs às 12:00hs. A liberação do(s) lote(s) cujo valor arrematado seja pago com cheque comum ou por um dos métodos contemplados no item 3.2, ficará vinculada a compensação do mesmo e liberação pelo Banco do valor correspondente e se dará mediante apresentação da Nota de arrematação. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a apresentação da primeira via da Nota de arrematação.
4.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório.
4.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a necessidade de óleo e combustível. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.
4.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo dia útil a contar do dia do leilão, sob pena de cobrança multa de R$ 10,00 por dia de permanência no pátio da garagem municipal, contados da data do leilão.
4.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada. A Nota de arrematação em leilão fornecida pelo leiloeiro ao arrematante não são documentos hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas erodovias, sendo de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a regularização da documentação.
4.6. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições deste Edital, o qual foi distribuído gratuitamente na entrada do leilão, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx e lido no início do pregão.
0.0.Xx caso dos veículos recuperáveis, se houver necessidade de regravação da numeração do CHASSI ou da numeração da numeração do número do motor, será por conta do arrematante/vencedor, assim como custeio das despesas para a realização da regularização da regravação.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. Toda pessoa, exceto pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram as condições do Edital em leilões anteriores, independente de qualquer formalidade, poderá participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF quando pessoa física e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) quando pessoa jurídica. Em ambos os casos, será imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através do cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação.
5.2. De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.666/93, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis até vinte e quatro meses. Da mesma forma, o artigo 95 prevê que afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de vinte e quatro a quarenta e oito meses, e multa, além da pena correspondente à violência.
5.3. A critério do Leiloeiro Oficial ou do Comitente vendedor, os lotes poderão ser antecipados, postergados, agrupados, desdobrados, retirados ou ter a documentação baixada junto ao DETRAN a qualquer tempo do Leilão, conforme a autorização da Prefeitura Municipal em questão.
5.4. Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá identificar- se fornecendo o nome, endereço, RG e CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), para emissão da respectiva Certidão de arrematação em Leilão.
5.5. No caso de desistência, falta de pagamento integral ou devolução do cheque-caução por insuficiência de fundos, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), a ser recolhida em favor do COMITENTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO-PB), calculada sobre o valor de arrematação, 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Público Oficial e mais 5% (cinco por cento) de taxas administrativas, também calculada sobre o valor da arrematação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o pagamento já ter sido efetuado.
5.6. Fica reservado aos Comitentes, o direito de não liberar os bens por preço inferior ao da avaliação.
5.7. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.
5.8. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista queo presente edital foi precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento quando da visitação e lido ao início do leilão.
5.9. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo Leiloeiro e facultada aos demais presentes. Serão emitidas notas de arrematações para cada licitante vencedor, onde que a mesma conta endereço completos e dados para posterior preenchimento do Recibo de Compra e Venda de cada veículo.
5.10. Os veículos e sucatas poderão ser examinados a partir do dia 20 de abril de 2018 na Garagem da Prefeitura Municipal, das 8:00 às 12:00 horas, localizado nesta cidade.
5.11. Regularização e despesas com regravação ou remarcação de número de chassi, caso necessário, será(ao) por conta do(s) arrematante(s).
5.12.Todas as despesas com licenciamento, taxas, 2a vias de CRV e de CRLV, seguro obrigatório, multas, IPVA’S em atraso ou vencidos no ano corrente, se houver, bem como eventuais reajustes nas taxas cobradas pelo DETRAN, são de responsabilidade do COMITENTEVENDEDOR, independentemente do contido no item, assim como as sucatas de veículos que não possuem baixa junto ao órgão Detran sobre o quais somente serão emitidos e fornecidos aos respectivos arrematantes apenas a Nota de Arrematação do Leiloeiro Oficial do Estado, isentando o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Leiloeiro Oficial, de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
5.13. O leiloeiro prestará contas dos valores recebidos e todo procedimento da realização do leilão a Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da realização do mesmo. Os valores das despesas junto ao DETRAN e o serviço do Despachante para emissão de 2ª via de CRV dos veículos que não possuam, também serão deduzidos na prestação de contas do Leiloeiro para Prefeitura.
5.14.A Comissão da Prefeitura Municipal de Mogeiro, Estado da Paraíba, presente ao leilão, reserva-se o direito SUSPENDER ou CANCELAR o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços vantajosos para o Município, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao interesse público.
Xxxxxxx - PB,11 de abril de 2018.
Presidente da Comissão do Leilão 001/2018 da Prefeitura Municipal de Mogeiro/PB