Termo Acordo - Perda Total
SOMPO SEGUROS S.A., sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 61.383.493/0001-80, ora denominada SEGURADORA, e
, ora denominado(a) segurado(a) e/ou terceiro, por força do contrato de seguro de automóvel contratado por meio da apólice sob nº.
, em razão do sinistro nº ocorrido em
/ / , com o veículo ;
As partes reconhecem e firmam o presente Termo de Transação, nas seguintes condições:
1 – Pelo presente Termo, o(a) segurado(a) e/ou terceiro manifesta ciência e anuência de que os danos ocorridos no veículo sinistrado atingiram a Indenização Integral;
2 – O(A) segurado(a) e/ou terceiro, livre de qualquer tipo de coação ou pressão, manifesta a expressa vontade de manter a propriedade sobre o veículo , no estado em que se encontra, tendo realizado a vistoria no dia _ / / , no(a) seguinte local
;
3 – Tendo em vista a vontade manifestada pelo segurado(a) e/ou terceiro, na Cláusula 2 do Presente Termo de Transação, as partes convencionam que a Seguradora efetuará o pagamento da indenização no valor de R$ , já deduzido o valor do salvado que ficará em posse do proprietário;
4 – Com o recebimento do valor acima, o(a) segurado(a) dá à SOMPO SEGUROS S.A., a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, no presente ou no futuro, com relação aos danos relacionados ao sinistro, objeto do presente Termo de Transação, seja a que título for, direta ou indiretamente resultante do evento em discussão ou de suas consequências e independentemente de sua natureza, com fulcro contratual ou extracontratual, inclusive no que concerne a despesas ocorridas e eventual indenização por perdas e danos, danos emergentes, lucros cessantes, devoluções de prêmio, repetições de indébito, multas de qualquer natureza, danos materiais, danos morais, despesas com funeral, danos corporais ou pessoais, indenização por morte, por invalidez permanente total ou parcial por acidente, indenização por invalidez permanente total ou por doença, pensões vencidas ou vincendas, obrigações de fazer, diárias de paralisação, guarda ou estadia, custas e despesas processuais, honorários advocatícios/sucumbenciais e quaisquer outras verbas indenizatórias previstas em nosso ordenamento jurídico, sem exclusão de nenhuma;
5 – O(A) segurado(a) e/ou terceiro(a) tem ciência de que o veículo objeto da presente transação, poderá sofrer depreciação em razão de ser considerado veículo objeto de danos que configuraram a Indenização Integral;
6 – Para veículos com arrendamento (Leasing) o Banco/Instituição Financeira, o(a) segurado(a) e/ou terceiro deverá dar a ciência formal do acordo que está sendo firmado entre a seguradora e o segurado
(a) ou reclamante.
, de _ de .
Proprietário do veículo (assinar e reconhecer firma por autenticidade)
FO.272 - Versão 005