CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
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ADITIVO 04 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/ 2 0 2 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ nº 23888377/0001-24, representada no ato pelo Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 00000000000 e CI 4088380946, solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade, ora nominado CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil considerada de utilidade pública federal, estadual e municipal, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 92.954.957/0001-95, neste ato, representado pelo seu Supervisor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 801.518.8835, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, o quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato origina-se da Dispensa de Licitação nº 04/2021, com base no artigo 24, inciso II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2. Lei nº 11.788/2008, que prevê a admissão de estagiários por órgãos da administração pública direta, autárquica efundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
1.3 Justificativa: reajuste previsto na Lei 1579/2013, art 9° parágrafo sexto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO COM A CM CAPÃO DO LEÃO, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, mediante realização de processo seletivo público de estágio, composta por prova objetiva classificatória, para a contratação de estagiários de ensino médio, ensino técnico e ensinosuperior.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. A Contratante repassará o valor da Bolsa-Auxílio correspondente ao número de estagiários contratados àContratada em parcelas mensais, que por sua vez, efetuará o pagamento do mensal de cada estagiário.
3.2. Os valores da Bolsa-Auxílio Estágio são de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) para ensino médio e profissionalizante e de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais) para nível superior, sendo
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contratados dois de nível superior e um de nível médio.
3.3. Ao valor da Bolsa-Auxílio Estágio de cada estagiário será acrescido o percentual de 16,5% mensal correspondente à Taxa Administrativa a ser paga diretamente à Contratada, até o 5º dia útil do mês subsequente, para cobertura de custos operacionais efetuados pelo CIEE/RS.
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a) o valor do contrato anual, para fins de despesa com taxa administrativa será de R$ 12.097,80 (doze mil e noventa e sete reais e oitenta centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO (ALTERA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO ORIGINAL)
4.1. Fica o presente contrato prorrogado pelo de 12 meses e terá início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei, até o limite 60 meses, mediante acordo entre as partes. Porém, a qualquer tempo pode ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Capão do Leão, 12 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
CM CAPÃO DO LEÃO
XXXXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE CIEE
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Fone: (00) 0000 0000 Email: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ 23888377/0001-24
AV. Xxxxxxx Xxxxx 2245– Centro –CAPÃO DO LEAO – RS CEP: 96160.000