PROCESSO SESC/DN 21D/0008-PG ANEXO IA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
PROCESSO SESC/DN 21D/0008-PG ANEXO IA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
LOTE I - FROTA
1. Objeto |
Contratação de Seguro Total de Frota (Caminhão e Baú) das Unidades Móveis do Projeto Sesc Saúde Mulher dos Departamento Regionais: AL, AM, AP, BA, CE, DF, MA, MT, MS, PA, PB, PI, PR, RN, SC (2), SE e TO. |
2. Especificações Técnicas Complementares |
2.1 Da modalidade do Seguro: • O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado” que garante à CONTRATANTE, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na apólice do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro; • Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 2.2 Da Cobertura Contratada (caminhão e baú): • Cobertura Compreensiva com validade em todo Território Nacional: colisão, incêndio, roubo ou furto, explosão, queda de objeto sobre o automóvel, danos causados por terceiros, alagamento e outros prejuízos causados pela natureza, cobertura contra terceiros, vidros (reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano), faróis, lanternas e retrovisores. • Detalhamento dos riscos cobertos: a) A CONTRATADA deverá cobrir os riscos derivados da circulação e estacionamento do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada ou local adequado mais próximo do acidente e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes, mas não unicamente a cada uma das coberturas do seguro discriminados abaixo, inclusive as previstas na apólice e não descritas neste termo de referência: b) Roubo ou furto total, bem como os danos CAUSADOS pela tentativa de roubo ou furto. c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento. d) Raios e suas consequências. e) Incêndio, explosão ou queda de raio. f) Queda em precipício ou de ponte e queda de agentes externos sobre o veículo. g) Queda de veículos de transporte (marítimos e terrestres). h) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado. i) Danos CAUSADOS durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros. j) Responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM), danos morais (DMO) e danos corporais (DC), CAUSADOS a terceiros. k) Submersão total ou parcial em água doce e marítima, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos. |
l) Granizo, furacão e terremotos. m) Assistência 24 horas (entendidos como serviços de resgate com reboque e assistência local) em todo o território nacional, sem limite de quilometragem. n) Cobertura de APP (acidentes pessoais por passageiros). o) Acidente com o veículo segurado nas dependências da CONTRATANTE. 2.3 Serviços inclusos: “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, em âmbito nacional, dos seguintes serviços: • O serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento. • Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, sem limite de quilometragem. • Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado. • Transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado. • Outros direitos previstos na apólice, mas não mencionados no presente termo de referência. 2.4 Valores das Importâncias Seguradas por Veículo: • A importância mínima segurada para o casco de cada veículo corresponderá a 100% (cem por cento) sobre a tabela FIPE. • Para as coberturas de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM), danos corporais (DC) e danos morais, CAUSADOS a terceiros: a) A importância segurada da cobertura de danos materiais, CAUSADOS a terceiros, será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) A importância segurada para cobertura de danos corporais, CAUSADOS a terceiros, será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); c) A importância segurada para cobertura de danos morais, CAUSADOS a terceiros, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais); d) A importância segurada para cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) morte por pessoa e R$ 5.000,00 por Invalidez Permanente por Xxxxxx. 2.5 Da Franquia por Veículo: • A franquia é o valor que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pela Contratante por sinistro. • A franquia será do tipo básica/normal. • Não poderá ser cobrada franquia da CONTRATANTE nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. • Os valores das franquias deveráo constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice. |
• A A franquia não será objeto de julgamento das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 2.6 Informações dos veículos: <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
3. Sugestão de Modalidade de Licitação, Tipo de Julgamento e Critério de Julgamento (*) |
Sugerimos que este processo seja realizado por meio dos seguintes termos: (1) Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico; (2) Tipo de licitação: Menor preço; (3) Critério de Julgamento: Menor preço Global por lote. |
4. Prazo, Local, Entrega/Execução |
• O serviço de cobertura para esta contratação deverá estar a ativo, independente da emissão da nova apólice, na emissão da Ordem de Compra (OC). • A Seguradora atual é a empresa SURA por meio da apólice 2038618. |
5. Garantia, Prazos e Condições |
• A CONTRATADA deverá emitir cópia da apólice de seguro, discriminando cada veículo (caminhão e baú), listado com base nas informações fornecidas. • A vigência desta prestação de serviços será pelo período de 12 (doze) meses, a contar do “de acordo” na Ordem de Compra (OC), podendo ser prorrogado conforme disposições da resolução 1.252/2012. • Os serviços de assistência técnica previstos foram descritos no item 2 deste termo de referência (Especificações Técnicas Complementares). • Emitir a apólice de seguro no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do “de acordo” na Ordem de Compra (OC). |
6. SLA |
• Adotar as providências necessárias ao pagamento de indenização devida em até 30 dias após a entrega, por parte da CONTRATANTE, de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro. • Atender os chamados assistências da CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora (Item 2 -“Serviços Inclusos”) nas capitais e municípios do entorno. Nas demais localidades o prazo máximo é de até 24h. • Disponibilizar para cada veículo segurado, cartão com contatos, para uso em caso de pane, roubo ou furto, assistência 24 horas. |
7. Dados para Faturamento |
• Serviço Social do Comércio – Sesc Departamento Nacional – CNPJ nº 33.469.164/0001-11 – Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
8. Obrigações da Contratante |
• Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer sinistros durante a vigência do contrato a ser firmado. • Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. • Fornecer todas as informações, os documentos e as condições à contratação do objeto deste Termo de Referência. • No intuito de subsidiar a elaboração da proposta comercial disponibilizamos, em anexo, fotos da unidade móvel. • A visita técnica dos veículos não será obrigatória, contudo nos casos solicitados pelo proponente poderá ser agendada, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme edital. • Sobre o pagamento: a) O pagamento da apólice do seguro dos veículos (caminhão e baú), objeto desta contratação, será efetuado por meio de depósito na conta bancária da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal e após a validação da apólice de seguro, desde que todos os itens relacionados sejam devidamente segurados, seguindo as condições expostas. b) Após a validação da apólice, a CONTRATADA deverá emitir notas fiscais, em duas vias, contendo os valores para pagamento e as seguintes informações: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC DEPARTAMENTO NACIONAL – CNPJ Nº 33.469.164/0001-11 – Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
9. Obrigações da Contratada |
• Adotar as providências necessárias ao pagamento de indenização devida em até 30 dias após a entrega, por parte da CONTRATANTE, de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro. • Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento. |
• Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados obrigatoriamente em firma livremente escolhida pela CONTRATANTE, com uso de peças originais para reposição. • A CONTRATADA deverá prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a contar do “de acordo” na Ordem de Compra (OC). • A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços contratados. • Caso a CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte do contrato a ser firmado, por meio de endosso. |
10. Qualificação Técnica * |
• Fornecer declaração(ões), no mínimo 1 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional de fornecimento, compatível(is) em quantidade, com aceitação mínima de 50% (cinquenta por cento) com os itens do objeto desta licitação. |
11. Modelo de Proposta |
• Conforme anexo. |
12. Condições Gerais |
• As Unidades Móveis serão utilizadas a serviço do SESC- Serviço Social do Comércio, dentro e fora dos seus Estados de referência, devendo por isso ter cobertura em âmbito nacional para os veículos listados no item 2.6 presente nas Especificações Técnicas Complementares. • Todos as Unidades Móveis são conduzidas por profissionais legalmente habilitados e contratados pelo Serviço Social do Comércio Sesc em seus Departamentos Regionais. Apenas em situações especiais e no exclusivo interesse, a direção de veículos poderá ser confiada a outros empregados não admitidos como condutores profissionais, desde que legalmente habilitados e aptos na condução do veículo. • Todos as Unidades Móveis são acompanhadas por profissionais artífices, direta ou indiretamente, que têm por função garantir a realização de ações preventivas de manutenção dos veículos, conforme recomendações técnicas dos fabricantes em seus manuais de uso. • Poderão ocorrer mudanças na frota de um ano para o outro, como compra de novos veículos e dentre outros. Por isso deverá ser permitido o endosso do seguro vigente, em qualquer tempo, prevendo readequações dos objetos segurados levando em consideração as informações contidas no Edital e Anexos. |
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021.