MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
* MINUTA DE DOCUMENTO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº XXX/2022
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE CANTINA/LANCHONETE ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS JACAREZINHO E A EMPRESA:
.............................……………............................……..
CEDENTE: O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR – UASG 158400, CAMPUS
JACAREZINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0004-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXXXX XXXXXXXX, portador da matrícula funcional 1725139, designado conforme Portaria nº 1.653, de 09 de dezembro de 2019, do Instituto Federal do Paraná, publicada no DOU em 11 de dezembro de 2019, seção 2, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CESSIONÁRIA: ........................................, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ..............................., estabelecida no endereço
....................................... n.º....., Bairro ............, Município ............., CEP: , na Cidade de XXXX representada neste ato pelo
Sr. ..................................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ...................., CPF/MF n.º , têm entre si,
justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO para fins de cantina/lanchonete, na forma dos procedimentos licitatórios verificados na Concorrência Pública n.º 01/2022, de conformidade com o artigo 87 do Decreto Lei n.º 9.760, as normas da Lei 8.666 de 21/06/1993 com suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento contratual tem como objeto a Concessão Administrativa, onerosa, de uso de espaço físico destinado à exploração comercial de lanchonete/cantina nas instalações do IFPR – Campus Jacarezinho, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico e demais disposições do Edital da Concorrência n.º 01/2022 com seus anexos e elementos da proposta de preços vencedora que são parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – Este instrumento contratual guarda inteira conformidade com as disposições do Termo do Edital de Concorrência Pública n.º 01/2022 e seus anexos, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESPAÇO FÍSICO CONCEDIDO – Espaço físico correspondente a uma área de 32,67 m² (trinta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados), destinados a instalação de uma lanchonete (local fechado), bem como a acomodação de mesas e cadeiras para o atendimento dos usuários do IFPR - Campus Jacarezinho, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA – A presente
concessão é do tipo onerosa e somente resultará na cobrança dos valores de rateio de Energia Elétrica, Água e Esgoto, não havendo
cobrança de aluguel ou outras taxas, conforme o item 17 do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ressarcimento das despesas com água, esgoto e energia elétrica será mensal, efetuado através de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao do período de competência do encargo. As guias de recolhimento serão fornecidas ou instruídas pela fiscalização de contrato do IFPR.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento, será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor pago mensalmente, além de incorrer em encargos moratórios de acordo com a legislação vigente, podendo se for o caso ser aplicada penalidade.
CLAÚSULA QUINTA – DOS REAJUSTES – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão dos preços unitários dos itens, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de justificativa ao fiscal/gestor de contrato;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O indexador a ser utilizado será IPCA dos últimos 12 meses, que será aplicado sobre os preços dos produtos do cardápio mínimo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – O presente Termo de Contrato de Concessão Administrativa de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, nas condições básicas determinadas no Inciso II, Artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, mediante ajuste entre as partes interessadas e no interesse da Administração
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DA CESSIONÁRIA – É assegurado a cessionária o exercício da defesa de seus interesses, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e no Edital de origem, bem como explorar o bem concedido, pelo prazo e condições aqui avençadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: As obrigações da Cessionária estão estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – Os deveres do Cedente estão estabelecidos no Projeto Básico.
SUBCLAÚSULA ÚNICA – A existência e atuação da fiscalização da CEDENTE não restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária, em relação aos seus encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais, suas consequências e aplicações próximas ou remotas.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO – Este TERMO DE
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO – Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei nº. 8666/93, a CESSIONÁRIA reconhece os direitos da CEDENTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido diploma legal.
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Termo.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLAÚSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLAÚSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CEDENTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLAÚSULA QUINTA - Na hipótese de se concretizar a rescisão do Termo, poderá a CEDENTE contratar os serviços das concorrentes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e Projeto Básico.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS - Dos atos da Administração que aplicarem sanção ou que rescindirem o TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei nº. 8666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL - Qualquer dano ocasionado à CEDENTE ou a terceiros, por ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo da CESSIONÁRIA ou de seus prepostos, sujeitará esta, independentemente de outras combinações contratuais e legais, ao pagamento de perdas e danos.
SUBCLAÚSULA ÚNICA – É também de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, as obrigações patronais ou trabalhistas tidas com seus empregados, não gerando, a presente relação contratual, qualquer responsabilidade da CEDENTE em relação aos empregados da CESSIONÁRIA.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO - A CEDENTE fará publicar, no Diário Oficial da União, extrato do presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, que é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do Termo, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na conformidade do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS - Quaisquer dúvidas surgidas na execução deste Contrato de Concessão Administrativa de Uso serão dirimidas entre as partes, durante a sua vigência, passando as decisões, assim tomadas, a fazer parte integrante do mesmo.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO - O Foro para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba, renunciando as partes CONTRATANTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes CONTRATANTES abaixo firmadas.
Jacarezinho, .... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral Campus Jacarezinho
Instituto Federal do Paraná
Representante legal da Empresa Nome completo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, COORDENADOR(A), em 22/03/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX, DIRETOR(a), em 22/03/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 22/03/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1656086 e o código CRC 2D019599.
Referência: Processo nº 23411.001929/2022-33 SEI nº 1656086
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | JACAREZINHO/CA/IFPR/JACAREZINHO-CA/JACAREZINHO
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