PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/PMCS/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/PMCS/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/PMCS/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/PMCS/2023
O município de Cocal do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 02/2023, de 09 de janeiro de 2023, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de reuniões, na Avenida Dr. Polidoro Santiago, 519 - Cocal do Sul - SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM".
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. – Registro de Preços para futuras locações de Veículos para Passeios Turísticos e Recreativos, para uso nos diversos eventos promovidos pelo Município de Cocal do Sul-SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas neste edital e seus anexos.
1.2. – Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de locação, aproximadamente 12 (doze) meses, a realização do serviço será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx dirigida por um Pregoeiro, às 9h do dia 23 de novembro de 2023, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo:
LICITANET LICITAÇÕES ELETRONICAS - XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta e anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até a data e o horário limite registrados na plataforma (quinze minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e nem esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Cocal do Sul;
3.4. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.5. Não poderão participar da presente licitação empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, o(a) Pregoeiro(a) ou seu substitutos ou dos membro da Equipe de Apoio.
3.6. Não será admitida a participação de duas ou mais empresas que possuem diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos (ou afins) em comum, ou que os endereços de domicílio ou endereço sede da empresa sejam os mesmos.
3.7. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.8. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo:
LICITANET LICITAÇÕES ELETRONICAS - XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX
3.9. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta e anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
3.10. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cocal do Sul, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se- ão os prazos estipulados neste edital.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme inciso I, art. 31 do decreto Nº. 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO DO ITEM.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO DO ITEM.
8.3.4. Os lances deverão obedecer ao intervalo de lances de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais).
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo à contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.9 Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou que fazem limites com o municipio, até o limite de 10% (dez por cento) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos itens/lotes exclusivos ou cotas reservadas, nos termos da Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021 (microempresa).
8.9.1 A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Cocal do Sul, assim entendidas como empresas locais.
8.9.2 Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte que fazem limites com o município.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Xxxxx analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05
(cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato/instrumento equivalente social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
10.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
10.1.3.3. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.1.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei Nº. 12.440 de 2011) (Vigência).
10.1.3.5. A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC Nº. 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
10.1.3.5.1. Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.4.1. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
10.1.5. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
10.1.5.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
10.1.5.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99.
10.1.5.3. Para comprovação de condição de ME/EPP/MEI:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. ATENÇÃO: Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3.5.1. deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx xx Xxx/XX-CEP: 88.845-000, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. ATENÇÃO: Procedida a habilitação e transcorrida a etapa recursal, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital de chamamento no prazo máximo de 02 (duas) horas.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.4.2. A proposta anexada ao sistema deverá conter a marca dos produtos as quais deverão obedecer à orientação de qualificação nos termos do Anexo III.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006.
11.5.1. O sistema somente identificará a licitante como ME/EPP caso ela faça a opção indicada na plataforma eletrônica, no momento do cadastramento da proposta.
11.5.2. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias (setenta e duas horas).
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Cocal do Sul.
15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Incumbe ao Município/Cocal do Sul/SC:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I – realizar a entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II – pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produtos fornecidos;
III – substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato/instrumento equivalente;
IV – atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato/instrumento equivalente, inerentes ao objeto da contratação;
V – manter, durante a execução do contrato/instrumento equivalente, as mesmas condições da habilitação.
VI – assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos produtos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato/instrumento equivalente e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato/instrumento equivalente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato/instrumento equivalente, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato/instrumento equivalente.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/instrumento equivalente, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato/instrumento equivalente, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato/instrumento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/instrumento equivalente, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato/instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
20.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato/instrumento equivalente e das demais cominações legais.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato/instrumento equivalente enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXX, 10 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este Edital se encontra devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral
Código registro TCE: B6E2D0DAFB4D2BC55B3B886EFD971E9336127033
ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Cocal do Sul, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 95.778.056/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº , a seguir denominado
CONTRATANTE e a empresa ..........., com sede na Rua ......., inscrita no CNPJ sob nº ......., neste ato representada pelo Sr. ......., CPF , a seguir
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato/instrumento equivalente, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços para futuras locações de Veículos para Passeios Turísticos e Recreativos, para uso nos diversos eventos promovidos pelo Município de Cocal do Sul-SC, de acordo com a proposta da contratada e com as condições e especificações a seguir.
(Inserir Planilha)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 - Este Contrato/instrumento equivalente guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº 04/PMCS/2023 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 86/PMCS/2023, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
2.1.1 - Ficam também fazendo parte deste Contrato/instrumento equivalente, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue no prazo e forma conforme proposta apresentada.
3.2 – O prazo de execução poderá ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3.3 – Caso seja(m) omissa(s) a(s) licitante(s) convocada(s) para a entrega do objeto no prazo supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima deste contrato/instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 – O material/serviço somente será considerado devidamente aceito depois de testado, vistoriado e aprovado pelo responsável do Setor de Xxxxxxx ou outro servidor do CONTRATANTE, especialmente designado para a sua aprovação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE
5.1 - O período de vigência do contrato/instrumento equivalente a ser assinado com a proponente vencedora será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato/instrumento equivalente, ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro.
5.2 – O contrato/instrumento equivalente poderá ser prorrogado somente se atender ao disposto no artigo 57, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do produto o preço unitário proposto que é: (descrever planilha do material com valor unitário)
6.1.1 - O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam
ou xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato/instrumento equivalente, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência do mesmo.
6.1.2 - O valor global estimado deste contrato/instrumento equivalente é de R$ ( ).
6.2 - É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado conforme segue:
7.1.1 - O pagamento será feito após aceitação definitiva do produto, em até 30 (trinta) dias, mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou boleto bancário.
7.1.1 - A aprovação da Nota fiscal/fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do Setor de Xxxxxxx, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferida à quantidade e valor.
7.1.2 - Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar necessariamente o número e a data de assinatura deste contrato/instrumento equivalente.
7.1.3 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Cocal do Sul-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil.
7.2 - A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
7.2.1 - O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3 - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 - O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.5 - O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato/instrumento equivalente.
7.6 - Mediante o pagamento do valor total do material/serviço, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - Incumbe a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
VI – Encaminhar a autorização de fornecimento.
9.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
II - Fornecer o material, mão-de-obra, equipamentos, transporte, frete, carga e descarga, transporte estadia e alimentação de seus funcionários, seguro e todos aqueles itens necessários à execução do objeto contratado;
III - Executar os trabalhos de entrega do objeto do presente contrato/instrumento equivalente e do seu respectivo edital de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais;
IV - Acatar as determinações do Contratante no sentido de substituir o funcionário se este vier a apresentar algum risco aos serviços a serem prestados, sob risco de penalização;
V - Assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do presente Edital.
VI – Cumprir o prazo de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato/instrumento equivalente e das demais cominações legais.
10.2 - Em caso de inexecução do contrato/instrumento equivalente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) De 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato/instrumento equivalente, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/instrumento equivalente, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato/instrumento equivalente, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) DEde 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato/instrumento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/instrumento equivalente, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato/instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
10.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
10.4 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.5 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato/instrumento equivalente e das demais cominações legais.
10.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato/instrumento equivalente e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
12.2 - Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Urussanga, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato/instrumento equivalente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx,....de de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
Prefeito Municipal | xxxxxxxxxxxx |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futuras locações de Veículos para Passeios Turísticos e Recreativos, para uso nos diversos eventos promovidos pelo Município de Cocal do Sul/SC, durante o período de 12 (doze) meses.
JUSTIFICATIVA: Justificamos a presente contratação, para suprir as necessidades da GERÊNCIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Uma vez que a mesma promove diversos eventos para as crianças e adultos, e movimenta o comércio local como passeio turístico e recreativo no município durante o ano.
LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A ser definido pela GERÊNCIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1. Veículos exatamente conforme especificação do item.
2. Um diária terá duração de 5 horas de passeio.
3. Veículos terão um personagem infantil caracterizado, um motorista caracterizado de comandante e som profissional.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
1. O Trenzinho deverá estar em plenas condições de funcionamento.
2. Deverão ser observadas, por parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;
3. O serviço solicitado deverá obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CONTRATANTE;
6. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
7. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício;
8. Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
10. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e passageiros, no desempenho dos serviços.
11. Apresentar em cada evento a ART do CREA do engenheiro responsável pelo projeto do veículo.
12. Ter seguro de passageiros.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO TOTAL MÁXIMO R$ |
01 | LOCAÇÃO DE TRENZINHO DA ALEGRIA COM NO MINIMO 20 LUGARES SENTADOS, PARA PASSEIO TURÍSTICO E RECREATIVO POR TODA CIDADE, PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DE 12 MESES. | DIÁRIAS | 50 | 4.667,67 | 233.383,50 |
02 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DA ALEGRIA EM FORMATO DE BARCA COM NO MINIMO 40 LUGARES SENTADOS, PARA PASSEIO TURÍSTICO E RECREATIVO POR TODA CIDADE, PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DE 12 MESES. | DIÁRIAS | 50 | 7.333,33 | 366.666,50 |
TOTAL GERAL | 600.050,00 |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/PMCS/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 04/PMCS/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no
CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital de Pregão Eletrônico Nº 04/PMCS/2023, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de 2023.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Eletrônico n° 04/PMCS/2023 e seus anexos, conforme abaixo:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CIDADE: Bairro: Estado: CEP: Fone: Fax: E-Mail: Contato: |
DADOS BANCÁRIOS Banco: Conta corrente: Cidade: Titular da Conta Corrente: CNPJ: |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nome: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: RG: Cargo: Telefone: |
Nº item | Especificação do material/serviço | Fabricante/ Marca/ Modelo | Quant. | UNID | P. unitário R$ | Preço total R$ |
01 | (Descrição do material/serviço ofertado) | |||||
02 | ... | |||||
... | ... |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega e instalação do equipamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA