ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para execução da instalação da rede de gases medicinais (O² e Ar comprimido) e fornecimento de soluções em gasoterapia com instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos necessários para armazenamento, obtenção e/ou geração dos gases (oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal), para atender a implantação e funcionamento de 10 (dez) leitos de UTI e 10 Leitos clínicos.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução da instalação da rede de gases medicinais (O² e Ar comprimido) e fornecimento de soluções em gasoterapia com instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos necessários para armazenamento, obtenção e/ou geração dos gases (oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal), para atender a implantação e funcionamento de 10 (dez) leitos de UTI e 10 (dez) leitos clínicos para efetivação da reabertura do Hospital de Campanha no Município de São Gonçalo do Amarante.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução);
Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte.
Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial;
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
No ambiente de saúde os gases, os equipamentos (fonte de ar e sistema ou fonte de vácuo) são indispensáveis para o pronto atendimento aos pacientes que se encontram internados em nossos hospitais. Para esse fornecimento há necessidade de estrutura técnica para instalação dos equipamentos.
Solicitamos a Contratação de empresa especializada para execução da instalação da rede de gases medicinais (O² e Ar comprimido) e fornecimento de soluções em gasoterapia com instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos necessários para armazenamento, obtenção e/ou geração dos gases (oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal), para atender a implantação e funcionamento de 18 (dezoito) leitos clínicos e 02 (dois) de estabilização para efetivação do Hospital de Campanha no Município de São Gonçalo do Amarante, como consta no Quatro deste Termo de Referência, tendo em vista que o cenário epidemiológico nos impõe medidas urgentes, cuja contratação não poderá aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório, em razão da necessidade de resposta imediata por parte da administração pública.
Salienta-se que o objeto deste termo de referência faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista se tratar de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. Nesse sentido, a situação se caracteriza como calamidade pública na qual a ausência do poder público poderá ocasionar potenciais riscos à saúde dos cidadãos.
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por Coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Em históricos epidemiológicos até o ano de 2019, duas espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves.
Em relação à Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Considerando que ainda não existem vacinas ou medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico.
Até o presente momento não há conhecimento de formas de prevenção mais efetiva do que a não exposição ao vírus, sendo assim, não há precauções adicionais recomendadas para o público em geral.
O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12/02, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente.
Diante do atual cenário epidemiológico, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante reafirme seu compromisso, dando celeridade implantação de leitos clínicos que contribuam para efetivar as ações de enfrentamento dessa pandemia.
Após a esta exposição de motivos, se reafirma a necessidade de aquisição pela situação adversa dada pela calamidade pública, com risco concreto e efetivamente provável, iminente e gravoso à população do Rio Grande do Norte.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de execução da rede de gases e locação de equipamentos para fornecimento continuado dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas.
4.1. Instalação da rede de gases medicinais (O² e Ar comprimido)
Projeto de levantamento e execução da rede de gases (O2 e Ar Comprimido) /Responsabilidade técnica junto ao CREA (ART) para o devido funcionamento de 18 (dezoito) leitos clínicos e 02 (dois) leitos de estabilização.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de todo material necessário para execução da rede de gases, bem como a mão de obra, obedecendo todas as normas e legislação vigentes, principalmente aquelas ligadas ao Serviço Especializado de Segurança do Trabalho;
Entende-se por rede todos os tubos, conduletes, junções e itens necessários para o fornecimento de gases medicinais aos 18 (dezoito) leitos clínicos e 02 (dois) de estabilização, além do tanque de armazenamento de oxigênio medicinal, e os cilindros auxiliares de emergência montados em uma central de gases (distribuição), painéis/réguas de gases configuradas conforme necessidade do leito e um painel de alarme de gases. Contemplar para cada leito um painel/régua de gases com as configurações de pontos de gases necessários par.
Além de fornecimento de equipamentos para o correto funcionamento de todo o sistema de gases, tais como: Conexão Y (Ar comprimido e Oxigênio), Válvulas redutoras (Ar comprimido e Oxigênio), etc.
4.2. Fornecimento de Oxigênio Medicinal:
A prestação de serviços de locação de equipamentos para fornecimento continuado por lote de oxigênio medicinal contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas;
O Oxigênio Medicinal a ser fornecido deve ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
-
Oxigênio Medicinal
Oxigênio Líquido - Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido); grau de pureza mínimo de 99,0%; Símbolo: O2; características físico-químicas: Inodoro, Insípido, não inflamável, comburente, peso molecular = 31,9988; produto sem efeito toxicológico.
As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros;
Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 4 horas para gases medicinais;
Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos;
As instalações de suprimento por Usinas concentradoras devem atender a vazão mínima de 6.000 (seis mil) m3/mês, necessitando de uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros;
A capacidade dos tanques criogênicos, bem como a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser de no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais frequente ou mais dilatado (conforme RDC 50 da ANVISA);
A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, e toda e qualquer obra civil que se fizerem necessária para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais;
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da CONTRATADA em horário predeterminado pela Unidade.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
4.3. Fornecimento de Ar Comprimido
O fornecimento de ar comprimido medicinal deverá atender à RDC 50 da ANVISA, e poderá ser atendido por qualquer dos sistemas descritos abaixo, e estes deverão estar de acordo com as características mínimas abaixo descritas:
Se fornecido por unidade geradora de ar medicianal:
Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um suprimento reserva com outro(s) compressor (es), equivalente ao primeiro.
No caso de central com suprimento reserva de compressor (es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência.
Se fornecido por misturador:
É obtido a partir da mistura de oxigênio (21%) e nitrogênio líquido (79%).
A central com suprimento especial de mistura para suprimento de ar comprimido sintético deve possuir fontes de oxigênio e nitrogênio independentes dos tanques de consumo hospitalar com especificações de pureza compatíveis para uso medicinal.
A fonte de oxigênio não pode ser a mesma que é utilizada para suprimento de oxigênio medicinal regular. Devendo constituir-se em um suprimento separado com reserva técnica própria de cilindros de ar medicinal.
O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise contínua do ar comprimido sintético produzido, bem como intertravamento com corte automático do suprimento de ar comprimido, quando a especificação do mesmo não for atendida.
O dispositivo especial de mistura deve ser projetado e construído segundo o conceito “failsafe“ (falha segura), de modo que a falha eventual de qualquer dispositivo de controle bloqueie a operação do equipamento, não permitindo que o mesmo forneça o produto (ar comprimido sintético) fora de especificação.
Se fornecido por cilindros:
O fornecimento de gases medicinais não liquefeitos para uso em UPAs e Hospitais de Campanha, compreende o fornecimento dos gases medicinais em seu estado gasoso, armazenados em tanque instalado no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante RN em regime de comodato;
A unidade de medida para contratação será: Ar Comprimido Medicinal – metro cúbico (m3).
O horário do fornecimento deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Unidade Contratante, lembrando que não necessariamente o horário de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor pode funcionar 24 horas;
Necessidades específicas não contempladas nas Especificações Técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão em ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nos correspondentes preços dos produtos;
O Abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação;
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da CONTRATANTE em horário predeterminado pela Unidade;
A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete;
Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;
Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA;
O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos;
Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos;
Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados;
Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar;
Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados;
Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornece orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos;
Quando da entrega e retirada dos cilindros/tanque um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega;
A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que executarão serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade;
4.4. Manutenção
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento, das usinas concentradoras e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos;
A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento;
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.;
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do Hospital.
As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, das usinas concentradoras, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao Hospital, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
4.5 – DEMOSTRATIVO DE CUSTO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
P. UNITÁRIO |
P. TOTAL |
01 |
Oxigênio na fase líquida formula química 02 massa molecular 31,99 grau de pureza teor mínimo de 99,99%. |
M3 |
25.000 |
4.80 |
120.000,00 |
02 |
Locação de Usina de ar medicinal SOS 15S com manutenção e sistema de Backup. |
LC/Mês |
03 |
22.000,00 |
66.000,00 |
03 |
Locação de Tamque de 02 com manutenção inclusa. |
SV/Mês |
03 |
2.500,00 |
7.500,00 |
04 |
Locação de Cilindro de Backup |
LC |
500 |
30,00 |
15.000,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
|
|
|
208.500,00 |
EXECUÇÃO DE LINHA DE GASES |
|||||
01 |
Serviço de Instalação de rede de oxigênio com 20 pontos de O2, dividido em 10 Pontos de Enfermaria 10 UTI |
SERVIÇO |
01 |
14.521,00 |
14.521,00 |
02 |
Serviço de Instalação de rede de oxigênio com 50 pontos de Ar Comprimido, dividido em 10 Pontos de Enfermaria 10 UTI |
SERVIÇO |
01 |
14.521,00 |
14.521,00121 |
02 |
Tubo de cobre classe A 15mm |
M |
230 |
71,00 |
16.330,00 |
03 |
Tubo de cobre classe A 22 mm |
M |
100 |
55,60 |
5.560,00 |
04 |
Tubo de cobre classe A 15 mm |
M |
295 |
35,00 |
10.325,00 |
05 |
Conexão de cobre emT com adaptadores e válvulas de 28mm |
UND |
01 |
7.456,00 |
7.456,00 |
06 |
Conexão de cobre em T com adaptadores e válvulas de 22mm |
UND |
01 |
6.825,00 |
6.825,00 |
07 |
Conexão de cobre em T com adaptadores e válvulas de 15mm |
UND |
01 |
7.287,00 |
7.287,00 |
08 |
Solda prata |
KG |
5,2 |
1.650,00 |
8.580,00 |
09 |
Pontos externo com canoplas, válvulas e identificação O2. |
UND |
30 |
108,15 |
3.244,50 |
10 |
Pontos externos com canoplas, válvulas e identificação Ar Comprimido. |
UND |
30 |
108,15 |
3.244,50 |
11 |
Painel de alarme O2 |
UND |
01 |
1.520,00 |
1.520,00 |
12 |
Painel de alarme ar comprimido |
UND |
01 |
1.520,00 |
1.520,00 |
13 |
Coluna metálica para fixação para fixação de perfil de linha de gases. |
UND |
02 |
3.220,00 |
6.440,00 |
14 |
Perfil para instalação de linha de Gases. |
UND |
01 |
1.580,00 |
1.580,00 |
15 |
Base par instalação de Tanque 02 |
UND |
01 |
12.256,00 |
12.256,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
121.210,00 |
OBSERVAÇÃO: Os preços acima foram obtidos através da Chamada Publica n° 008/2020, Contrato n° 452/2020.
5. DO CONTRATO
5.1. A vigência do Contrato será vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogável excepcionalmente, por igual período, caso se justifique, a permanência da emergência fundamentada no art.4º-H, da Lei nº 13.979/2020. No primeiro
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução do objeto deste termo de referência, na Unidade Beneficiada, deverá fiscalizar e registrar, em sistema próprio, todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados;
7.3. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização, acesso aos materiais e peças instaladas, ferramentas utilizadas na manutenção dos equipamentos, exame das instalações e das anotações relativas às viaturas, ao pessoal e ao material, fornecendo quando for solicitado, os dados e elementos referentes ao serviço;
7.4. Os servidores que exercerão as funções de fiscal e gestor do contrato serão nomeados através de portaria específica exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Unidade Orçamentária 30 - Fundo Municipal de Saúde- Projeto Atividade 2180 - ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID19.
Fonte de Recursos 1211, 1213 e 121421, Natureza da Despesa 3390- 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá enviar a cada unidade HOSPITALAR (onde os serviços forem prestados) ao final de cada mês, a fatura dos serviços executados.
9.2. A Unidade Hospitalar contemplada por este contrato, enviará as notas fiscais ao Setor Financeiro da Diretoria de Saúde, já carimbadas pelo FISCAL E GESTOR DO CONTRATO certificando que os serviços foram realizados, certidões de regularidades fiscal, e declaração de certifico assinado pelo fiscal do contrato, comprovando que os serviços foram executados conforme o contrato.
9.3. Na ausência do fiscal do contrato, o diretor administrativo/geral deverá atestar/certificar que os serviços foram realizados.
9.4. O pagamento será feito mensalmente, através de NOTA FISCAL única para cada período mensal.
9.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a atestação das referidas NOTAS FISCAIS pela CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
10.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
10.6. Efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções;
11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
11.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso. Assim, nas dependências do CONTRATANTE, o uso de trajes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, e de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas;
11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.16. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.18. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE;
11.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto deste termo de referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.20. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
11.21. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
11.22. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT).
12. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
12.2. Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo de referência;
12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei 8.666/93;
12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitário, atualizado, expedido pela Secretaria de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município;
12.5. Atestado de comprovação de aptidão de desempenho com o objeto da licitação, fornecidos por entidade de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
12.6. Comprovar por documentação timbrada, que possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais reconhecidos pela entidade competente e, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços semelhantes ao objeto licitado.
13 – Justificativa- Justificamos que a persistência da pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS/COVID19 e, ainda, o aumento do números de casos no Estado do Rio Grande do Norte e, particularmente, na Região Metropolitana e no Município de São Gonçalo do Amarante RN, conforme dados dos últimos Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, notadamente o de nº 298, publicado em 19 de fevereiro de 2021, e o Informe epidemiológico Especial Coronavírus, edição especial, semana epidemiológica 7, que indicam um agravamento da pandemia no Estado e, também, ao menos três municípios da Região Metropolitana apresentando indicador composto da covid-19 com escore “3” (Extremoz, Parnamirim e São Gonçalo), devidos esses motivos foi celebrado o referido TAC, em anexo.
O Decreto Estadual de n° 3.347/2020, renova a vigência do Decreto de nº 29.534, de 19 de março de 2020, que DECRETA ESTADO DE CALIMIDADE em todo território do Rio Grande do Norte, em anexo.
O Município de São Gonçalo do Amarante RN, editou o Decreto de Nº1.184 de 25 de março de 2020, estabelece medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo CORINAVÍRUS, e devido aumento das infecções ocorridas no início de 2021, foram editados os Decretos de nº 1.320, de 01/02/2021 e 1.326, de 20/02/2021, desta forma se justifica a Dispensa de Licitação com amparo legal na Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV.
14 – Modalidade de Contratação: A Contratação deverá ser por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, que diz o seguinte:
Art.24 – inciso IV - “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
São Gonçalo do Amarante RN, 04 de março de 2021.
JALMIR SIMÕES DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde