EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 132/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 132/2022
O Município de Urubici SC, torna público o presente PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e Decretos Municipais, 836/2007 2166/2017, 2552/2020 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para prestação de serviços cujas especificações encontram-se no anexo I deste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. Serão observados os seguintes horários (de Brasília – DF) e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: até às 12h30min do dia 17 de agosto de 2022. Abertura das Propostas: às 13h00min do dia 17 de agosto de 2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: será anunciada pelo Pregoeiro logo após a efetiva avaliação das propostas, no dia 17 de agosto de 2022, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada na execução, montagem e desmontagem de 01(uma) pista de patinação no gelo natural, com metragem de 180m² composta por 01(uma) unidade de refrigeração operando 01(um) módulo de serpentinas em alumínio para o período de 60 dias.
3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Realização de Eventos
213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor total máximo R$ 185.000,00
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Até 03 (três) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. No caso de impugnação do Edital, caberá ao Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, juntamente com os responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos, e o Departamento Jurídico decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Deferida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do certame.
5. DO CADASTRAMENTO DOS FORNECEDORES (CREDENCIAMENTO)
5.1. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal, conforme instruções constantes no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o qual dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, caso já tenha cadastro o mesmo fica dispensado.
5.2. O credenciamento do fornecedor junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do mesmo ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a fornecedor deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4. O fornecedor que utilizar sua senha de acesso para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação de compra e venda, a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, caso seja escolhido pelo pregoeiro.
5.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
6.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
6.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação vigente; (caso se enquadre).
6.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalicias.
6.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
6.5.1. Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto.
6.5.2. Empresas sob processo de falência ou concordata.
6.5.3. Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de SantaCatarina.
6.5.4. Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
6.5.5. Pessoa física.
6.5.6. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de pequeno porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses prevista no art. 3°, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá inserir sua proposta inicial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Devido ao Municipio de Urubici SC, não ter acesso no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema, idependentemente de cadastro no SICAF.
7.2. Para inserção de sua proposta inicial e documentos de habilitação exigidos no edital, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento constantes no anexo I deste Edital.
7.3. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertado para o item, em moeda corrente nacional (R$), não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.4. A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação completa do objeto e a marca do produto cotado.
7.5. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”,
“atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
7.6. Não poderá ser incluido no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de Desclassificação da proposta, e aplicação de sanções administrativas prevista em legislação.
7.7. O Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta e com as demais exigências do edital.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
7.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão.
7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.11. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.13. A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir da data e horário previsto no edital, a sessão pública deste Pregão Eletrônico, será aberta pelo Pregoeiro através do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregeoiro e os licitantes.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço global.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as espeficicações técnicas exigidas no termo de referencia, anexo I deste Edital.
9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propsotas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances;.
9.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances
9.6. Imcubirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrînico durante a sessão pública do pregão, ficando responsaável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondete ao preço global.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades contantes em legislação.
10.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao ultimo lance por ele ofertado
e registrado pelo sistema, observando, quando houver, um intervalo minimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance de cobrir e melhor oferta.
10.6. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor ja ofertado, porém inferiores ao ultimo lance dado pelo próprio licitante.
10.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 50,00(cinquenta reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer na etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances.
10.11. Na fase de lance, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o prçeo imcompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, modivadamente, ser excluido do sistema.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o ultimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Será adotado para envio de lances deste Pregão Eletrônico o modo de DISPUTA ABERTO.
11.1.1. Os licitantes apresentaram lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao preço global
11.1.2. A etapa de envio de lances na sessão publica durará 10 (dez) minutos, após isso , será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.1.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.1.2 e 11.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 12.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
12.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06);
12.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
12.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
12.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na forma da lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.8. O disposto nos itens acima somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.10. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e ainda Lei Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.12. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13. NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
13.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
14.2. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
14.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
14.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
15.1.1. JURÍDICA:
15.1.1.1. No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
15.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
15.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
15.1.1.4. No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
15.1.1.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
15.1.1.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.1.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
15.1.1.8. Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
15.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
15.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
15.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
15.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.1.2.7. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
15.1.8. Alvará de funcionamento de titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, com vigência atualizada. Não serão considerados válidos protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará.
15.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, desde o dia 01/01/2019, as certidões dos modelos “falência, concordata e recuperação judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As daus certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
15.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestado, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
b) Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto à entidade profissional competente;
c) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que ele é o respectivo responsável técnico juntando documentos comprobatórios de vínculo do Responsável Técnico com a empresa assinada pro engenheiro civil ou engenheiro mecânico;
c1) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa que poderá ser feita mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços
15.4. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (juntamente com os documentos de habilitação)
15.4.1. Declaração Conjunta, contendo: (modelo anexo II);
a) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei 10.520, de 17/07/2002;
b) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade);
c) Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93;
d) Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinada pelo representante legal da empresa.
e) Declara sob as penas da lei que, não possue em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
15.4.2. Declaração de enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, caso se enquadre nesse condição. (modelo Anexo III).
15.4.3. Dados da empresa :(modelo anexo IV);
razão social; endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal.
OBSERVAÇÕES:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante.
b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
e) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
f) Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
g) Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
h) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
j) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante.
k) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
l) Os documentos enviados eletronicamente deverão ser versões digitalizadas dos originais assinados.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
16.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes deste Edital.
16.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
16.1.2. A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
16.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
16.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
16.3. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
16.3.1. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 16.2.1 deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.3.2. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 16.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
17. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
17.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
17.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
17.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
18. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 30 (trinta) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
18.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
18.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
18.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
18.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
18.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que
será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
18.4. A ausencia de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, eo Pregoeiro esta autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não poderão ser aproveitados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Após declarado o vencedor da licitação e devidamente habilitado, e não havendo interposição recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para homologar o resultado da licitação.
19.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto da presenta contratação a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através de contrato.
20.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados os licitantes vencedores, para assinar contrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.4. A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa.
20.5. Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser
convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
20.6. O fornecimento será mediante expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela;
21.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto;
21.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
21.4. Disponibilizar o espaço onde será instalada a Pista de Gelo, com piso regular (nivelado) e área coberta com fechamento lateral, com instalações elétricas básicas (380 e 220 volts);
21.5. Fornecer um ponto de energia estabilizado em 380 volts, trifásico, com disjuntor de 250 amperes para ligação da máquina de gelo próximo ao local da mesma; no caso de gerador: 260 kva;
21.6. Fornecer um ponto d’água ¾ próximo a máquina de gelo e outro ponto próximo ao rinque de patinação;
21.7. Prestar os primeiros socorros em caso de eventual acidente na Pista de Patinação, com encaminhamento adequado do usuário/cliente a uma unidade hospitalar se necessário, isentando o LOCADOR (A) de qualquer responsabilidade;
21.8. Responsabilizar-se pelo atendimento ao público;
21.9. Disponibilizar espaço fechado mínimo de 30 m2 para guarda dos materiais sobressalente, de manutenção e/ou reposição da Pista de Gelo;
21.10. Responsabilizar-se pelos monitores que trabalharão no Evento, incluindo contratação e pagamento de salários;
21.11. Responsabilizar-se por alvarás e documentos que porventura forem solicitados pelos órgãos competentes para a realização do Evento Pista de Patinação;
21.12. Responsabilizar-se pelo consumo de água e energia elétrica;
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Transporte dos equipamentos (ida e retorno);
22.2. Montagem e desmontagem;
22.3. Equipamento Munck para montagem e desmontagem dos equipamentos;
22.4. ART de execução assinada pro engenheiro civil ou engenheiro mecânico;
22.5. Apresentar laudo de engenharia do engenheiro responsável técnico;
22.6. Montagem e seguro de responsabilidade civil;
22.7. Disponibilizar ao menos 01(um) responsável técnico para manutenção no período de funcionamento do objeto.
22.8. Locais com risco de choque elétrico, tropeço ou outros tipos de incidentes,deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas da ABNT e instruções normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina;
22.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, NO PRAZO DE 6 HORAS, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços, sendo de total responsabilidade da contratada, qualquer dano, furto ou extravio; ficando a contratante totalmente isenta de responsabilidade;
22.10. Fornecer aos seus empregados EPI’s, uniformes e crachá de identificação, de uso obrigatório durante a execução dos Serviços;
22.11. Fornecer grades de patins sendo estes ideais para patinação e uso na pista;
22.12. Fornecer equipamento de software para controle de pista de gelo para leitor de código de barras para ingressos, controle de tempo de uso da pista, som computadorizado;
22.13. Caixa amplificada, microfone e crachás de identificação;
22.14. Disponibilizar espaços (mini Doors) para publicidade ou tematização do evento;
22.15. Guard-rail duplo emborrachado para proteção dos usuários em toda área que circunda a pista de patinação;
23. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
23.1. Entrega do objeto deverá ser feito de acordo com a determinação da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.
24. DO FUNCIONAMENTO
24.1. funcionamento da pista de patinação no gelo deverá funcionar diariamente das 14:00 hs às 20:00 hs incluindo, sábados, domingos e feriados.
25. LOCAL DE INSTALAÇÃO:
25.1. A instalação deverá ser realizada não Parque de Exposições Manoel Prá, Rod SC 110 – Águas Brancas – Urubici SC – CEP-88650-000
26. DO PAGAMENTO
26.1. O Município efetuará o pagamento do valor do serviço prestado, em até 10 dias uteis do mês subsequente, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, assinado pelo responsável de cada secretaria/órgão.
26.2. Na Nota Fiscal deverá constar PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, C.N.P.J. 82.843.582/0001-32 número do Processo, da autorização de fornecimento, descrição dos produtos e o número do Banco e da conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento, quando forem realizados pedido com CNPJ acima descrito;
26.3. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
26.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
26.5. O Município pagará a Nota Fiscal / Fatura somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
26.6. O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
26.7. Para efeito de pagamento, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
26.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
27. DAS PENALIDADES
27.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
27.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
27.3. Pelo atraso na entrega dos produtos poderá ser aplicado multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento.
27.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
27.5. No caso de o convocado não assinar o contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
27.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para contratar, se concluída a fase licitatória.
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
28. DA FISCALIZAÇÃO
28.1. A fiscalização do presente Contrato de Fornecimento referente a secretaria de obras ficará a cargo do servidor abaixo mencionado:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula nº 3784
29. DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
29.1. Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
30. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
30.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
31. DO REAJUSTE
31.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
32. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
32.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Nenhuma indenização será devida aos fornecedores por apresentarem documentação e/ ou proposta ao presente Xxxxxx.
33.2. O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação.
33.4. A Administração reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, o todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos licitantes, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal n.º 8.666/93, de ofício ou mediante provocação.
33.5. Os casos decorrentes de omissão deste Edital serão resolvidos com aplicação as disposições da Legislação pertinente.
33.6. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame fica eleito o foro da Comarca de Urubici SC.
33.7. O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Urubici no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
33.8. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 12h às 18h, pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Urubici SC, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
34. ANEXOS DO EDITAL
34.1. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
34.2. Termo de Referência, objeto do edital (Anexo I);
34.3. Declaração conjunta (Anexo II)
34.4. Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ( Anexo III);
34.5. Dados da empresa (Anexo IV);
34.6. Minuta contrato (Anexo V);
Urubici SC, 01 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa especializada na execução, montagem e desmontagem de 01(uma) pista de patinação no gelo natural, com metragem de 180m² composta por 01(uma) unidade de refrigeração operando 01(um) módulo de serpentinas em alumínio para o período de 60 dias.
2 – JUSTIFICATIVA:
Contratação se justifica no intuito de apresentar ao município um atrativo à mais para os turistas e moradores durante o período de temporada de inverno
3 – METODOLOGIA:
A presente aquisição será realizada através de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal n° 10.024/2019.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa especializada na execução, montagem e desmontagem de 01(uma) pista de patinação no gelo natural, com metragem de 180m² composta por 01(uma) unidade de refrigeração operando 01(um) módulo de serpentinas em alumínio para o período de 60 dias.
OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL MAXIMO |
Serviço de pista de patinação no gelo natural para o período de 60 dias. | Serviço | 01 | R$ 185.000,00 |
5. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
Entrega do objeto deverá ser feito de acordo com a determinação da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.
0.XX FUNCIONAMENTO
O funcionamento da pista de patinação no gelo deverá funcionar diariamente das 14:00 hs às 20:00 hs incluindo, sábados, domingos e feriados.
7.LOCAL DE INSTALAÇÃO:
A instalação deverá ser realizada não Parque de Exposições Manoel Prá, Rod SC 110
– Águas Brancas – Urubici SC – CEP-88650-000
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
• Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
• No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou
• Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta
• Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• Alvará de funcionamento de titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, com vigência atualizada. Não serão considerados válidos protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará.
• Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
00.XXX OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
• Transporte dos equipamentos (ida e retorno);
• Montagem e desmontagem;
• Equipamento Munck para montagem e desmontagem dos equipamentos;
• ART de execução assinada pro engenheiro civil ou engenheiro mecânico;
• Apresentar laudo de engenharia do engenheiro responsável técnico;
• Montagem e seguro de responsabilidade civil;
• Disponibilizar ao menos 01(um) responsável técnico para manutenção no período de funcionamento do objeto.
• Locais com risco de choque elétrico, tropeço ou outros tipos de incidentes,deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas da ABNT e instruções normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, NO PRAZO DE 6 HORAS, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços, sendo de total responsabilidade da contratada, qualquer dano, furto ou extravio; ficando a contratante totalmente isenta de responsabilidade;
• Fornecer aos seus empregados EPI’s, uniformes e crachá de identificação, de uso obrigatório durante a execução dos Serviços;
• Fornecer grades de patins sendo estes ideais para patinação e uso na pista;
• Fornecer equipamento de software para controle de pista de gelo para leitor de código de barras para ingressos, controle de tempo de uso da pista, som computadorizado;
• Caixa amplificada, microfone e crachás de identificação;
• Disponibilizar espaços (mini Doors) para publicidade ou tematização do evento;
• Guard-rail duplo emborrachado para proteção dos usuários em toda área que circunda a pista de patinação;
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto;
• Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
• Disponibilizar o espaço onde será instalada a Pista de Gelo, com piso regular (nivelado) e área coberta com fechamento lateral, com instalações elétricas básicas (380 e 220 volts);
• Fornecer um ponto de energia estabilizado em 380 volts, trifásico, com disjuntor de 250 amperes para ligação da máquina de gelo próximo ao local da mesma; no caso de gerador: 260 kva
• Fornecer um ponto d’água ¾ próximo a máquina de gelo e outro ponto próximo ao rinque de patinação;
• Prestar os primeiros socorros em caso de eventual acidente na Pista de Patinação, com encaminhamento adequado do usuário/cliente a uma unidade hospitalar se necessário, isentando o LOCADOR (A) de qualquer responsabilidade;
• Responsabilizar-se pelo atendimento ao público;
• Disponibilizar espaço fechado mínimo de 30 m2 para guarda dos materiais sobressalente, de manutenção e/ou reposição da Pista de Gelo;
• Responsabilizar-se pelos monitores que trabalharão no Evento, incluindo contratação e pagamento de salários;
• Responsabilizar-se por alvarás e documentos que porventura forem solicitados pelos órgãos competentes para a realização do Evento Pista de Patinação
• Responsabilizar-se pelo consumo de água e energia elétrica;
12.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda à contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
• Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que ele é o respectivo responsável técnico juntando documentos comprobatórios de vínculo do Responsável Técnico com a empresa assinada pro engenheiro civil ou engenheiro mecânico;
• Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestado, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
• Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto à entidade profissional competente;
13.DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
14.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
00.XX REAJUSTE
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º,
§ 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
16. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
17.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• Certidão negativa de pedido de falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
17.OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade);
• Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87 inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93;
• Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinada pelo representante legal da empresa.
18.DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Realização de Eventos 213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor total máximo R$ 185.000,00
00.XX PAGAMENTO:
O Município efetuará o pagamento do valor do serviço prestado, em até 10 dias uteis do mês subsequente, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, assinado pelo responsável de cada secretaria/órgão.
20.DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da presente ata/Contrato de Fornecimento ficará a cargo do servidor abaixo mencionado:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. N° 4141
21.DA GESTÃO DE CONTRATOS
A gestão de contratos ficará a cargo do servidor abaixo mencionado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Mat N°3208
22.DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
Pelo atraso na entrega dos produtos/serviços poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
No caso de o convocado não assinar o contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o)pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor; Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
Impedimento para contratar, se concluído a fase licitatória.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Urubici 21 de julho de 2022.
Marinês Walkowsky
Secretária Municipal de Indústria Comércio e Turismo
ANEXO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
(razão social da Empresa)................................., CNPJ nº. , sediada na
(endereço completo)...........................,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ..............portador(a) do RG nº .........., do CPF nº ,
participante no Pregão Eletrônico nº ................................, contrato de repasse nº. (quando se tratar de convênios).
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações.
DECLARA sob as penas da lei que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da Empresa)..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº......... do CPF nº DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DECLARA AINDA que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO IV
Dados da empresa:
Razão social; Endereço completo; Telefone;
E-mail;
Nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente; Xxxxx do representante legal;
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MINUTA CONTRATO Nº XXXX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE URUBICI, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.843.582/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado no Município Urubici, SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxx Bairro xxxxx, cidade xxxxxx, CEP: xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal, xxxxxx, portador do RG sob o nº xxxxxxxe inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxxx, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução, montagem e desmontagem de 01(uma) pista de patinação no gelo natural, com metragem de 180m² composta por 01(uma) unidade de refrigeração operando 01(um) módulo de serpentinas em alumínio para o período de 60 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O Município pagará pela prestação dos serviços o valor de R$ xxx (xxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O Município efetuará o pagamento do valor do serviço prestado, em até 10 dias uteis do mês subsequente, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, assinado pelo responsável de cada secretaria/órgão.
3.2. Na Nota Fiscal deverá constar PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, C.N.P.J. 82.843.582/0001-32 número do Processo, da autorização de fornecimento, descrição dos produtos e o número do Banco e da conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento, quando forem realizados pedido com CNPJ acima descrito;
3.3. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3.5. O Município pagará a Nota Fiscal / Fatura somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
3.6. O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.7. Para efeito de pagamento, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
3.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas ao:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Realização de Eventos 213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor total máximo R$ xxxx
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela;
5.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto;
5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
5.4. Disponibilizar o espaço onde será instalada a Pista de Gelo, com piso regular (nivelado) e área coberta com fechamento lateral, com instalações elétricas básicas (380 e 220 volts);
5.5. Fornecer um ponto de energia estabilizado em 380 volts, trifásico, com disjuntor de 250 amperes para ligação da máquina de gelo próximo ao local da mesma; no caso de gerador: 260 kva;
5.6. Fornecer um ponto d’água ¾ próximo a máquina de gelo e outro ponto próximo ao rinque de patinação;
5.7. Prestar os primeiros socorros em caso de eventual acidente na Pista de Patinação, com encaminhamento adequado do usuário/cliente a uma unidade hospitalar se necessário, isentando o LOCADOR (A) de qualquer responsabilidade;
5.8. Responsabilizar-se pelo atendimento ao público;
5.9. Disponibilizar espaço fechado mínimo de 30 m2 para guarda dos materiais sobressalente, de manutenção e/ou reposição da Pista de Gelo;
5.10. Responsabilizar-se pelos monitores que trabalharão no Evento, incluindo contratação e pagamento de salários;
5.11. Responsabilizar-se por alvarás e documentos que porventura forem solicitados pelos órgãos competentes para a realização do Evento Pista de Patinação;
5.12. Responsabilizar-se pelo consumo de água e energia elétrica;
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Transporte dos equipamentos (ida e retorno);
6.2. Montagem e desmontagem;
6.3. Equipamento Munck para montagem e desmontagem dos equipamentos;
6.4. ART de execução assinada pro engenheiro civil ou engenheiro mecânico;
6.5. Apresentar laudo de engenharia do engenheiro responsável técnico;
6.6. Montagem e seguro de responsabilidade civil;
6.7. Disponibilizar ao menos 01(um) responsável técnico para manutenção no período de funcionamento do objeto.
6.8. Locais com risco de choque elétrico, tropeço ou outros tipos de incidentes,deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas da ABNT e instruções normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina;
6.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, NO PRAZO DE 6 HORAS, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços, sendo de total responsabilidade da contratada, qualquer dano, furto ou extravio; ficando a contratante totalmente isenta de responsabilidade;
6.10. Fornecer aos seus empregados EPI’s, uniformes e crachá de identificação, de uso obrigatório durante a execução dos Serviços;
6.11. Fornecer grades de patins sendo estes ideais para patinação e uso na pista;
6.12. Fornecer equipamento de software para controle de pista de gelo para leitor de código de barras para ingressos, controle de tempo de uso da pista, som computadorizado;
6.13. Caixa amplificada, microfone e crachás de identificação;
6.14. Disponibilizar espaços (mini Doors) para publicidade ou tematização do evento;
6.15. Guard-rail duplo emborrachado para proteção dos usuários em toda área que circunda a pista de patinação;
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
7.1. Entrega do objeto deverá ser feito de acordo com a determinação da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO FUNCIONAMENTO
8.1. funcionamento da pista de patinação no gelo deverá funcionar diariamente das 14:00 hs às 20:00 hs incluindo, sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA NONA - LOCAL DE INSTALAÇÃO:
9.1. A instalação deverá ser realizada não Parque de Exposições Manoel Prá, Rod SC 110 – Águas Brancas – Urubici SC – CEP-88650-000
CLÁUSULADÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Urubici, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.3. Pelo atraso na prestação dos serviços poderá ser aplicado multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento.
10.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.5. No caso de o convocado não assinar o contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
10.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
10.7. Impedimento para registro no contrato, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do contrato;
10.8. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
10.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Realizar a gestão do contrato através do gestor de contratos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Matricula: 3208
11.2. Realizar a fiscalização do presente Contrato de Fornecimento referente a secretaria de obras ficará a cargo do servidor abaixo mencionado:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula nº 4141
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GENERALIDADES
12.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte.
12.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
12.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
12.4. É parte integrante do presente contrato:
12.4.1. Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.4.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022 e seus anexos.
12.5. As partes declaram-se vinculadas ao edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022 e seus anexos, bem como à proposta da adjudicatária.
12.6. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, que regem a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diario Oficial dos Municípios é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elege-se o Foro da Comarca de Urubici SC, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo.
Urubici, xx de xxx de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxxx
Prefeito Municipal xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx
Matricula 3208 Matricula xx
Gestor do ata/Contrato Fiscal do ata/contrato secretaria Obras