Contract
CONTRATO Nº 393/2022 – Decorrente da Adesão a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 020/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 020/2021 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS e a empresa TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP
O MUNICÍPIO DE ANAJÁS por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANAJÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 01, Bairro: Centro, CEP: 68.810-000 - Anajás/PA, CNPJ: 05.849.955/0001- 31, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1758032 2ª VIA PC/PA, em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, CNPJ:
18.818.945/0001-80, neste ato representada pelo Secretário (a) Municipal de Assistência Social, a Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador (a) do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 5625518 2ª VIA SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a empresa TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
EPP, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxx/XX, Inscrita no CNPJ sob nº 14.045.720/0001-88, Inscrição Estadual nº 15.343.964-5, neste ato representado por Xxxx Xxxxx Xxxx, portador da RG nº 4244086 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão nº 01/2022, a Ata de Registro de Preço nº 020/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 020/2021 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA e seus anexos.
01. DO OBJETO
01.01. O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, instalação, limpeza de dutos e operação de aparelhos de ar condicionado com reposição de peças, destinadas a atender a demanda da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 020/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 020/2021 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA.
01.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço nº 020/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP
n° 020/2021 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.03. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção Preventiva Básica mensal de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus ( Limpeza de filtro de ar e aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas) | UN | 26 | TERRA LUZ | R$ 255,00 | R$ 6.630,00 |
2 | Manutenção Preventiva Básica mensal de Split de 7.000 á 24.000 Btus( Limpeza de filtros de ar, bandeja, dreno, serpentina, remoção de biofilme com aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas ) | UN | 28 | TERRA LUZ | R$ 313,00 | R$ 8.764,00 |
5 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 7.000 á 12.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 16 | TERRA LUZ | R$ 307,00 | R$ 4.912,00 |
6 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 18.000 á 24.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 355,00 | R$ 710,00 |
bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | ||||||
8 | Instalação de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 310,00 | R$ 620,00 |
9 | Instalação de Split de 7.000 á 9.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 592,00 | R$ 1.184,00 |
10 | Instalação do Split de 12.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 592,00 | R$ 1.184,00 |
11 | Instalação do Split de 18.000 á 24 000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 710,00 | R$ 710,00 |
13 | Desinstalações do Split tipo Parede de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 3 | TERRA LUZ | R$ 191,00 | R$ 573,00 |
15 | Desinstalações de Split tipo Cassete | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 289,00 | R$ 578,00 |
16 | Manutenção corretiva de vazamento da tubulação do cobre em Split | UN | 6 | TERRA LUZ | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 |
17 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 405,00 | R$ 810,00 |
18 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 12.000 Btus | UN | 3 | TERRA LUZ | R$ 437,00 | R$ 1.311,00 |
19 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 18.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 437,00 | R$ 437,00 |
20 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 435,00 | R$ 435,00 |
23 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 7.000 Btus | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 144,00 | R$ 288,00 |
24 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 9.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 148,00 | R$ 148,00 |
25 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 12.000 Btus | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 156,00 | R$ 312,00 |
26 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 18.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 156,00 | R$ 156,00 |
27 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
30 | Serviço e troca de Capacitor Eletrolítico para ventilador de Split | UN | 4 | TERRA LUZ | R$ 187,00 | R$ 748,00 |
31 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus. | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 891,00 | R$ 1.782,00 |
32 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 12.000 Btus. | UN | 3 | TERRA LUZ | R$ 891,00 | R$ 2.673,00 |
33 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 18.000 Btus. | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
34 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
37 | Serviço e troca do motor da evaporadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 5 | TERRA LUZ | R$ 599,00 | R$ 2.995,00 |
39 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 5 | TERRA LUZ | R$ 843,00 | R$ 4.215,00 |
41 | Serviço e troca de degelo e temperatura de 7.000 á | UN | 2 | TERRA LUZ | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
9.000 Btus | ||||||
42 | Serviço e troca de sensor de degelo e temperatura de 12.000 á 18.000 Btus | UN | 3 | TERRA LUZ | R$ 189,00 | R$ 567,00 |
45 | Serviço e troca de Contatora de 18.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 242,00 | R$ 242,00 |
46 | Serviço e troca de Contatora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 242,00 | R$ 242,00 |
49 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 7.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 306,00 | R$ 306,00 |
50 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 9.000 á 12.000 Btus | UN | 4 | TERRA LUZ | R$ 306,00 | R$ 1.224,00 |
51 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 18.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 306,00 | R$ 306,00 |
52 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 1 | TERRA LUZ | R$ 332,00 | R$ 332,00 |
56 | Serviço e troca da válvula de serviço de 1\4 á 3\4 | UN | 4 | TERRA LUZ | R$ 192,20 | R$ 768,80 |
VALOR TOTAL | R$ 50.345,80 |
02.02. A prestação do serviço, ocorrerá conforme necessidade da prefeitura municipal, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03. O valor global do presente contrato é de R$ 50.345,80 (Cinquenta Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
Projeto/Atividade:
2101 – Fundo Municipal de Assistencial
08 122 0037 2.066 Manutenção da Secretaria do trabalho e assistência social 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
15000000 Recursos não vinculados de Impostos
08 243 0132 2.069 Manutenção do programa de erradicação do infantil/PETI-PVMC 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
16000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
08 244 0137 2.072 Manutenção do centro de referência especializado - CREAS - PAEFI 3.3.90.30.00 Material de consumo
16600000 Transferência de Recurso do FNAS
08 244 1002 2.076 Programa de atenção integrada a família/ cadastro único
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
08 244 1002 2.077 Manutenção da casa de apoio de Anajás 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
15000000 Recursos não vinculados de Impostos
DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
03.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
04. DO PAGAMENTO
04.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando a servidor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3360273, Portaria nº 1258/21, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 27 de setembro de 2023 ou até a conclusão no novo processo licitatório.
08.02. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Anajás, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Anajás/PA, 27 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por
CONCEICAO:3709596 0259
XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO:37095960259
Dados: 2022.09.27 09:51:17 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Anajás
Contratante
SANTOS:93905106 272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:93905106272 Dados: 2022.09.27 09:51:58
XXXXXXXX XXXX DOS
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Contratante
TERRA LUZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:14045720000188
Assinado de forma digital por TERRA LUZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:14045720000188
TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ N° 14.045.720/0001-88
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Assinatura Assinatura
CPF: CPF: