EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
OBJETO: | Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de sanitização e controle de pragas urbanas por processo de dedetização englobando: desinsetisação, desratificação, descupinização e desalojamento de morcegos e barbeiros, como também o combate de pixilingas e baratas, nas escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma. |
DATA E HORÁRIO (BRASÍLIA) PARA ABERTURA: | 05.10.2021 às 10h |
TIPO: | MENOR PREÇO POR METRO |
JULGAMENTO | POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
O Município de Afrânio e o Pregoeiro, designada pela Portaria nº 011/2021, de 11 de janeiro de 2021, declaram que se acha aberta, a Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO”, julgamento “POR ITEM”, modo de disputa “ABERTO E FECHADO”. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 025/2020, de 11 de maio de 2020, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos Federais nº 8.538/2015, nº 10.273/2020, do disposto no presente Edital e seus anexos. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme portaria acima citada.
1. DO OBJETO.
Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de sanitização e controle de pragas urbanas por processo de dedetização englobando: desinsetisação, desratificação, descupinização e desalojamento de morcegos e barbeiros, como também o combate de pixilingas e baratas, nas escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma.
2. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE.
2.1 – O órgão gerenciador será: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO.
2.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.1. A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa)
dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
2.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
2.4 – As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014e 9.488/2018.
2.5 - Todo órgão, antes de contratar com o prestador registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
3.1. A licitação está agrupada em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação caso seja de seu interesse.
3.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.3. O Edital está disponível nos sítios xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.4. O certame será realizado por meio do Sistema do Portal de Compras Publicas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
4.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22.09.2021
4.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05.10.2021 às 10h.
4.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05.10.2021 às 10h e 01min.
4.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF.
4.5 Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24h (vinte e quatro horas) a contar da respectiva data.
5. DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
5.1. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 56300-000. Horário de expediente da Coordenadoria: das 09h às16h.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 0801
Funcional: 12 361 1201 2925 0000
Ficha: 527
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: FUNDEB 40%
7. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
7.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras Públicas
7.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.3. deste Edital.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3. - Poderão participar as licitantes que detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
7.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as ME/EPP/MEI/COOPERATIVAS que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015,10.273/2020.
7.4.1 Tratando-se de ME/EPP/MEI/COOP que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, deverão declarar no Sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS o exercício do direito de preferência previsto em Lei.
7.5. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
7.7. É vedada a participação de pessoa física (quando for o caso de participação desta) e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
-
7.7.1. Que tenham em comum os mesmos prepostos ou procurador.
7.7.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
Impedidas de licitar com a Administração.
7.7.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
7.7.5 Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
7.7.6 Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº8666/93).
Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
7.7.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. Empresas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
7.7.9.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33º que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Essa decisão com relação a vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO”, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
f) Que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
9.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
9.1.1. Indicar o percentual de desconto ofertado que será aplicado linearmente sobre os valores constantes nas tabelas do Anexo I – TERMO DE REFERENCIA, e o Valor total para cada lote, em moeda corrente nacional;
9.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A aberturada presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao (à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
10.8. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.10. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12. Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.14. Poderá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.15. No caso de desconexão entre o(a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva, o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a),quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão, no intervalo mínimo de 24h para o reinício da sessão.
10.17. Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, a microempresa, a empresa de pequeno porte, o microempreendedor individual e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo(a) Pregoeiro (a), na sala de disputa, para, no prazo de até05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
10.18. O disposto no subitem anterior não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do ITEM.
10.20. O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
10.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços.
a) Produzidos no país
b) Produzidos por empresas brasileiras
c) Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país
d) Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
10.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO.
12.1. A licitante cadastrada no Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.2. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
12.2.1. Portal de Compras Púbicas;
12.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
12.3.- Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada.
12.4. Os documentos de habilitação constantes na Consulta ao Portal de Compras Públicas poderão ser apresentados de maneira individual e avulsa, no sistema, para comprovar a regularidade e habilitação, nos termos das exigências dos artigos 27 a 31 da Lei8.666/93.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA COMO DEVERÃO SER APRESENTADOS:
13.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de C.N.P.J., ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.1.1 O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via Internet, terá sua autenticidade verificada pelo(a)Pregoeiro(a).
13.1.2. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
13.1.3. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no Portal de Compras Públicas para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.2. A licitante CADASTRADA deverá apresentar no Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS os documentos relacionados nos itens a seguir.
13.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.3.1.1-Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.3.1.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
13.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias.
13.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove os fornecimento contido no mesmo escopo do sistema solicitado no edital.
13.4.2 - No (s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
13.4.2.1 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
13.4.2.2 - Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
13.4.3. Alvará da Vigilância Sanitária e Ambiental expedido pelo Órgão competente, conforme determina o art. 5° da Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA.
13.4.5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de desinsetização, desratização e similares.
13.4.6. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes aos serviços de desinsetização, desratização e similares, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação;
13.4.6.1. Conforme art. 4º inciso X da Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA, o responsável técnico poderá ser profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica.
13.4.7. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviços de desinsetização, desratização e similares com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Edital.
13.4.7.1. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico.
13.4.7.2 A comprovação de vinculação do profissional responsável técnico à licitante se dará por meio de um dos seguintes documentos: cópia de carteira de trabalho e previdência social do empregado; contrato social ou estatuto social devidamente registrado no órgão competente de sócio ou diretor; contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil.
13.4.8. Declaração de visita ao local dos serviços, apresentado pela licitante, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (87) 0000- 0000/1038 – Ramal 223, confeccionada conforme Anexo VIII deste Edital.
13.4.8.1. Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições dos locais onde os serviços serão prestados (inclusive com relação ao acesso dos mesmos) e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Afrânio.
13.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
13.5.1.1. Certidão Negativa de Processo Judicial Eletrônico( PJE) da sede da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento.
13.5.1.1.1.Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
13.5.1.2 Tendo em vista que a adoção de medidas sanitárias e de combate ao Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário, pode acarretar para as licitantes a impossibilidade de consecução da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e/ou Recuperação Judicial (expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da Pessoa Jurídica), porém tal Certidão, deverá ser apresentado mesmo tendo expirado o seu prazo de validade, e será considerada como documento válido para habilitação neste certame, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-la, em plena vigência, quando as atividades judiciárias voltarem à normalidade. Findadas as medidas de
combate ao Covid-19, caso a licitante vencedora deixe de apresentar o documento regular, ensejará a rescisão de eventual contratação e, comprovada a má-fé da licitante, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93.
13.5.2- Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
a) A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET - Exigível Total
a.1) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do fornecimento. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular
a.2) A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
a.3) A empresa licitante com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
a.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
a.5) O balanço emitido via SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL -
SPED Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
13.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
13.6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.) com situação ativa.
13.6.1.2. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através de CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
13.6.1.3 Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
13.6.1.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal sede da licitante.
13.6.1.5. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de C.N.P.J. com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.6.1.5. 1No caso de COOPERATIVA, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
13.6.1.5.1.1.DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
13.6.1.5.1.2. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
13.6.1.5.1.3. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
13.5.1.5.2. Caso a COOPERATIVA tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
13.6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993.
13.6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.7. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (ANEXOI)
14. OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
14.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de ME/EPP/MEI/COOP deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015,10.273/2020.
14.1.1. Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP/MEI/COOP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015,10.273/2020.
14.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
14.2. Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas no edital tem poderes para tal.
14.3. Será inabilitada a empresa licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos de habilitação acima exigidos ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03(três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
19.1. Poderá ser exigida prestação de garantia (art. 56, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações), na contratação dos fornecimentos, nas modalidades que a lei permite.
19.2. A garantia acima corresponderá ao valor de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, entendendo-se por valor do contrato o valor final da proposta apresentada pela licitante vencedora do certame.
19.3. A caução inicial será reforçada durante os fornecimentos contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
19.4. A garantia prestada pelo contratado será devolvida, mediante requerimento do contratado à PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de Encerramento do contrato.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.1- A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE será o órgão
gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2 - Homologado o resultado da licitação, a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
20.2.1 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
20.3 - Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.4 - No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata/Contrato.
20.5 - O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
20.6 - Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo (a) Pregoeiro (a), desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.7 - A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o ANEXO IV será assinada pelo (a) titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, órgãos gerenciador/particpante do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo(a) Titular do órgão/secretaria promotor(a) do certame e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
20.8 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
21. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
21.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
21.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
21.3.1.A Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
21.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
21.4. O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
21.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
21.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, caso não esteja vigente, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
21.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
22 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
22.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
23.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DO PAGAMENTO.
25.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
2.1.3. Apresentar documentação falsa;
26.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.6. Não mantiver a proposta;
261.1.7. Cometer fraude fiscal;
26.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
26.2. O atraso injustificado ou retardamento no fornecimento dos produtos objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
26.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Afrânio/PE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
26.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afrânio/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Afrânio/PE, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
26.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
26.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Afrânio/PE, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
27. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
27.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
28.1. Até 03(três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA na plataforma do sistema, e quando não aceito, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
28.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
28.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
28.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
28.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
28.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
28.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
28.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
28.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO/PE poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
29.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
29.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
29.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
29.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua sete de setembro– 72 – Centro - Afrânio(PE) – CEP: 56300- 000, nos dias úteis, no horário das 10 ÀS 16h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X –A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL.
ANEXO VIII -MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE PREÇOS.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Xxxxxxx-XX, 24 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem como por objetivo a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas e externas das escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Afrânio-PE, de acordo com as especificações, quantitativos e locais relacionados neste Termo de Referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Faz-se necessária a contratação de empresa especializada com o intuito de executar serviços de dedetização em geral, exterminar todo e qualquer tipo de inseto e praga em todas as escolas de ensino básico da rede municipal de educação, buscando manter os ambientes de ensino em bom estado de salubridade e descontaminação, tanto para a segurança pessoal dos servidores desta secretaria, quanto para segurança dos alunos das escolas que serão relacionadas a seguir.
03. DO CONSÓRCIO
3.1- Não será admitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame.
3.2- Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33º que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Essa decisão com relação a vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
04. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1- As Prestações de Serviços presentes no Objeto deste Termo de Referência deverão atender as especificações descritas na Planilha de Média de Preços de Cotações, conforme as características e tipos apresentados na mesma.
LOTE | Descrição | Unid. | Quantidade de cada aplicação | Quant. de aplicações no ano |
01 | Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate à pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas e externas das escolas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Afrânio-PE, de acordo com as especificações, quantitativos e locais relacionados neste Termo de Referência. | m² | 37.513,88 | 01 (Uma) em cada escola |
ITEM | ESCOLAS | LOCALIDADE | TAMANHO DA ESCOLA EM M² | UNIDADE | QUANT. |
1 | Agamenon Magalhães | ARAÇA | 233,58 | M² | 1 |
2 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx | XXXXXXXXX | 383,8 | M² | 1 |
3 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | EXTREMA | 4.303,00 | M² | 1 |
4 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | EXTREMA | 1.742,00 | M² | 1 |
5 | Clementino Coelho | SEDE | 243 | M² | 1 |
6 | Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | POÇÃO | 4.800,00 | M² | 1 |
7 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXX D’ARCO | 176,2 | M² | 1 |
8 | Messias Xxxx xx Xxxxxx | XXXXXXXX | 132,3 | M² | 1 |
9 | Mundo Infantil - Escola | SEDE | 3.591,00 | M² | 1 |
10 | Mundo Infantil - Extensão | SEDE | 637 | M² | 1 |
11 | Padre Cícero | CACHOEIRA DO ROBERTO | 5.400,00 | M² | 1 |
12 | Xxx Xxxxxxx | ARIZONA | 10.472,00 | M² | 1 |
13 | Xxxx xx Xxxxx | XXXXX DAS MELANCIAS | 4.800,00 | M² | 1 |
14 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXXXXX | 600 | M² | 1 |
05. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
5.1– A Prestação de Serviço inclusa no Objeto do presente Termo deverá ser realizado por meio de licitação na forma eletrônica, nos termos do art. 31, I e art. 32, Decreto nº 10.024/2019, utilizando os modos de disputa “Aberto” e “fechado”.
5.1.1- Nos termos do Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto 10.024/2019, será considerado o MENOR PREÇO e no julgamento das propostas para busca do melhor preço, serão considerados o compromisso com os prazos de cumprimento, o atendimento às especificações técnicas, visando garantir os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
5.1.2- Forma de Execução: A prestação do Serviço presete no Objeto deste Termo, será executada de forma PARCELADA conforme ordem de serviço oficial de cada Secretaria envolvida.
5.1.3- Após a estimativa de preços, poderá haver reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, sendo prioritária a eventual aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta cota for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
5.1.4- Em caso de divisão em cotas, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do art. 8º, §2º do Decreto n. 8.538, de 06/10/2015.
5.2 - As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
06. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
6.1- Conforme o Decreto nº 10.024/2019, especificamente no seu Artigo 15, parágrafo 1º e 2º, este processo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.2- Os preços adquiridos seguem os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preço no que se refere a cotação de mercado com fornecedores locais, bem como pesquisa realizada em banco de preço que fica fazendo parte integrante deste processo.
6.2.1- No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preço foi a média dos preços obtidos, conforme detalhado em planilha anexa.
07. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- A Prestação de Serviço presente no Objeto deste Termo de Referência, deverá ser executada de forma parcelada, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação oficial, devendo ocorrer impreterivelmente através de emissão de ordem de serviço devidamente autorizada e assinada pelo ordenador de despesas da respectiva Secretaria, contado do ato de recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata e do contrato.
a) A ordem de serviço emitida pela Secretaria terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, internet, ou através de formulário enviado eletronicamente, de segunda a domingo, no horário entre às 08:00h e 18:00h.
7.2- A Prestação de Serviço presente no Objeto deste Termo se dará de forma parcelada em até 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de ordem de serviço nota ou recibo oficial personalizado devidamente assinada pelo titular da secretaria requerente.
7.3- A licitante vencedora deverá adequar-se às condições propostas neste Termo de Referência, inclusive providenciando instalações físicas em circunscrição municipal, caso não possua estabelecimento fixo no município, para o devido atendimento no prazo de 30 (trinta) dias contados do ato de recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata e do contrato.
08. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEMENTÁRIA
8.1- As dotações dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Afrânio que desejaram fazer uso da ata de registro de preços correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 0801
Funcional: 12 361 1201 2925 0000
Ficha: 527
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: FUNDEB 40%
09. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12(doze) meses.
10. QUANTO AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fornecimento de pedidos, após a emissão de nota fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as certidões negativas: FGTS, Federal da Fazenda, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Tributos Municipais.
9.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços com a devida finalização/entrega, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal;
9.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade;
9.4 – A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de Educação, para fins de
recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
9.4.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual;
9.4.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
9.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
9.4.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5 – O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada;
9.6 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
11. DA HABILITAÇÃO
13.1- Critérios de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista serão apresentados no Edital.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Apresentação de 01 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviço de natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
12.1.1. No (s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
12.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
12.1.3. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
12.2. Alvará da Vigilância Sanitária e Ambiental expedido pelo Órgão competente, conforme determina o art. 5° da Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA.
12.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de desinsetização, desratização e similares.
12.4. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes aos serviços de desinsetização, desratização e similares, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação;
12.4.1. Conforme art. 4º inciso X da Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA, o responsável técnico poderá ser profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica.
12.4.2. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual
conste atestado de responsabilidade técnica em serviços de desinsetização, desratização e similares com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Edital.
12.4.2.1. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico.
12.4.2.2. A comprovação de vinculação do profissional responsável técnico à licitante se dará por meio de um dos seguintes documentos: cópia de carteira de trabalho e previdência social do empregado; contrato social ou estatuto social devidamente registrado no órgão competente de sócio ou diretor; contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil.
12.5. Declaração de visita ao local dos serviços, pela licitante, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (00) 0000-0000/1038 – Ramal 223, confeccionada conforme Anexo IX deste Edital.
12.5.1. Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições dos locais onde os serviços serão prestados (inclusive com relação ao acesso dos mesmos) e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Afrânio.
13. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1- Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
13.1.1- Certidão Negativa de Processo Judicial Eletrônico (PJE) da sede da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento.
13.1.2- Tendo em vista que a adoção de medidas sanitárias e de combate ao Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário, pode acarretar para as licitantes a impossibilidade de consecução da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e/ou Recuperação Judicial (expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da Pessoa Jurídica), porém tal Certidão, deverá ser apresentado mesmo tendo expirado o seu prazo de validade, e será considerada como documento válido para habilitação neste certame, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-la, em plena vigência, quando as atividades judiciárias voltarem à normalidade. Findadas as medidas de combate ao Covid-19, caso a licitante vencedora deixe de apresentar o documento regular, ensejará a rescisão de eventual contratação e, comprovada a má-fé da licitante, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93.
13.3- Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
a) A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Líquido AT - Ativo Total
ET - Exigível Total
b) A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
c) A empresa licitante com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
e) O balanço emitido via SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - SPED Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
13.4- O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1- A Prestação de Serviço que contempla os itens descritos no Objeto deste presente Termo serão fiscalizados pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
18.2- O fiscal supracitado registrará todas as ocorrências durante a execução do objeto, se estão em conformidades com as especificações exigidas neste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.1.1– À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste certame e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar ao Setor Financeiro da Secretaria os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamento.
18.2 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 - Os serviços deverão ser prestados na Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pela conferência dos itens no ato do recebimento. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer
outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente. Todos os produtos deverão ser transportados em condições adequadas devendo ser previamente embalados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, cabelo protegido), conforme boas práticas de fabricação/produção possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
16. DAS OBRIGAÇÕES E DEVER DA CONTRATANTE
16.1 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato; Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados; Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. Contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência; Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referencia.
17. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
21.1 - Nos termos do Art. 8º, inciso I do Decreto 10.024/2019, o estudo técnico preliminar faz parte integrante deste termo no seu anexo I-A.
XXXXX X-X - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. SECRETARIA/ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação
2. OBJETO: Selecionar proposta para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas e externas das escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Afrânio-PE.
3. SETOR E SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico.
4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA: Conforme Planilha abaixo.
ITEM | ESCOLAS | LOCALIDADE | TAMANHO DA ESCOLA EM M² | UNIDADE | QUANT. |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | 233,58 | M² | 1 |
2 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxxx | 383,80 | M² | 1 |
3 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Extrema | 4.303,00 | M² | 1 |
4 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Extrema | 1.742,00 | M² | 1 |
5 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Sede | 243,00 | M² | 1 |
6 | Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Poção | 4.800,00 | M² | 1 |
7 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx D’arco | 176,20 | M² | 1 |
8 | Messias Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 132,30 | M² | 1 |
9 | Mundo Infantil - Escola | Sede | 3.591,00 | M² | 1 |
10 | Mundo Infantil - Extensão | Sede | 637,00 | M² | 1 |
11 | Padre Cícero | Cachoeira do Roberto | 5.400,00 | M² | 1 |
12 | Xxx Xxxxxxx | Arizona | 10.472,00 | M² | 1 |
13 | Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx das Melancias | 4.800,00 | M² | 1 |
14 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 600,00 | M² | 1 |
5.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
5.1 – Faz-se necessária a contratação de empresa especializada com o intuito de executar serviços de dedetização em geral, exterminar todo e qualquer tipo de inseto e praga em todas as escolas de ensino básico da rede municipal de educação, buscando manter os ambientes de ensino em bom estado de salubridade e descontaminação, tanto para a segurança pessoal dos servidores desta secretaria, quanto para segurança dos alunos das escolas que serão relacionadas a seguir.
5.2 – A contratação se faz necessária para:
5.2.1 – Manter o controle biológico de baratas, formigas, roedores bem como outros insetos nocivos no que se refere ao extermínio e reprodução nos ambientes das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Afrânio/PE;
5.2.2 – Preservação da integridade e da saúde dos servidores e usuários do órgão;
5.2.3 – Pela indisponibilidade de funcionários do órgão aptos a realizar tais tarefas.
5.3 – Os serviços de controle de pragas são essenciais e imprescindíveis para instituição, pois objetivam manter as condições ambientais favoráveis e maior segurança no desenvolvimento das atividades institucionais.
5.4 – Diante do exposto, justifica-se plenamente a necessidade de licitação para a contratação dos serviços e quantitativos descritos.
6. ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Econômica / Social / Técnica) Resultados Pretendidos:
6.1 – A análise de viabilidade e necessidade da contratação na Administração Pública buscamos os melhores preços ou as melhores oportunidades, no qual os serviços solicitados sejam também de qualidade para a realização e os resultados dos nossos serviços.
7. NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
7.1 – Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
7.2 – Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.3 – Decreto 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019.
8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 – Para que a execução do contrato ocorra de forma satisfatória, à contratada deverá ser capaz de cumprir, no mínimo, com os seguintes requisitos:
8.1.1 – A contratada deverá apresentar comprovante de licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente, que comprove sua autorização para execução dos serviços propostos, nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
8.1.2 – Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA.
8.1.3 – A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica e Operacional, em seu nome, emitido por Pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado, ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta Licitação.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1 – Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
9.1.1 – Os produtos utilizados pelo fornecedor deverão atender à legislação vigente de órgãos oficiais e reguladores da atividade, a exemplo do Ministério da Saúde e da ANVISA, entre outros, em todos os seus requisitos, especialmente, naqueles itens que possam oferecer riscos à saúde humana;
9.1.2 – A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
9.1.3 – A Contratada deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação;
9.1.4 – A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
9.1.5 – As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao Contrato;
9.1.6 – A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Fiscalização do Contrato, com vista a eliminar existência de cupins, moscas, mosquitos, baratas, outros insetos, ratos, morcegos, etc, que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
9.1.7 – Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 – Pretende-se promover o efetivo controle de pragas nas instalações da instituição, preservando o ambiente, a segurança e a saúde de todos que integram a comunidade acadêmica.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
A empresa .................................., inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua/Av.
...................................., abaixo assinada por seu representante legal, propõe a este Município a prestação dos serviços do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Especificação | Qdt | Und | V.unitário | Valor Total |
R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, montagem, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
Validade da proposta:
Prazo de entrega do objeto:
Dados:
Nome para contato:
Telefone para contato:
E-mail para contato e envio da Nota de Empenho:
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) , PORTADOR(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021.
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a)
......, na cidade de _/UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº .............,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º
........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1.A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, prestadoresr(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL. : ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993;
3.2. A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
3.3. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
3.4. Os serviços ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
3.5. Todo órgão, antes de contratar com o prestador registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) prestador(es).
5.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) prestador(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.O prestador que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7.O REGISTRO DO PRESTADOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do prestador dos serviços.
6. DAS PENALIDADES.
6.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do prestador.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
0.0.Xx condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do prestador registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
7.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2021.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no C.N.P.J sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no
C.P.F. sob o nº _, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no C.N.P.J sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no
C.P.F. sob o nº DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) (a)(a) ou pela Coordenadoria Geral de Licitações da Prefeitura Municipal de Afrânio, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – DECLARAÇAO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE AMBIETAL - MODELO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
042/2020
Para fins de participação na Licitação do Pregão Eletrônico XXX/2021, a empresa _, inscrita no C.N.P.J sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,portador
(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no C.P.F. sob o nº
,DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2010, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como:
III - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J Nº
Assinatura do representante legal (OBS.: Modelo meramente sugestivo.)
refeitura Municipal de Afrânio Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos
XXXXX XXXX – “MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE PREÇOS”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS NºXXXXX/2020
A empresa , CNPJ , aceita reduzir o preço dos itens abaixo ao valor da proposta da empresa licitante mais bem classificada no Pregão Eletrônico/SRP n.º XXX/2020, e assim solicita sua inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços, conforme disciplinado no item 26 – DO CADASTRO RESERVA deste Edital.
ITEM | VENCEDOR | VALOR |
Petrolina - PE, de de 2021.
Ass:
Nome Cargo CPF . . -
Razão Social
CNPJ /
ANEXO IX
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ
, tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes ao Pregão Eletrônico 047/2021, em atendimento ao edital.
Responsável credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico