FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
BB Ações Alocação ETF Investimento no Exterior Fundo de Investimento em Ações CNPJ: 28.578.897/0001-54
ESTE FORMULÁRIO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS, ASSIM COMO COM AS NORMAS EMANADAS PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A ANBIMA NÃO GARANTEM A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO, QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2019.
1. PERIODICIDADE MÍNIMA PARA DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada aos cotistas em até 10 (dez) dias contados do encerramento do mês a que se referirem.
2. LOCAL, MEIO E FORMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FUNDO
Será disponibilizado aos cotistas:
(a) informações sobre rentabilidade, composição da carteira, contemplando nome/classe dos ativos financeiros e percentual em relação ao patrimônio líquido do Fundo, nas agências do Banco do Brasil e no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx no prazo de até dez dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
(b) o valor da cota e do patrimônio líquido, diariamente para fundos com liquidez diária, ou, em periodicidade compatível com a liquidez do fundo para fundos que não ofereçam liquidez diária, desde que expressamente previsto em seu regulamento, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor;
(c) as Demonstrações Contábeis do Fundo, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social;
(d) a Demonstração de Desempenho do Fundo nos prazos previstos na Instrução CVM 555/14, que também se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx.
Demais informações obrigatórias serão disponibilizadas nas agências do Banco do Brasil S.A., mediante solicitação.
Caso a divulgação da carteira do Fundo possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do Gestor, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade de suas operações e/ou posições, conforme facultado pela regulamentação em vigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, improrrogáveis, para fundos da classe “Renda Fixa Curto Prazo”, “Renda Fixa Referenciado” e “Renda Fixa Simples” e, nos demais casos, em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
Será divulgado imediatamente a todos os cotistas, na forma prevista no regulamento do fundo, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir acesso a todos os cotistas às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no Fundo.
Caso o cotista não tenha comunicado ao administrador do Fundo a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na Instrução CVM 555/14 ou no Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
3. LOCAL, MEIO E FORMA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO COTISTA
Informações sobre o Fundo podem ser solicitadas nas agências do Banco do Brasil S.A. ou na sede da BB Gestão de Recursos DTVM S.A..
Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio da Central de Atendimento Banco do Brasil S.A., conforme telefones abaixo:
Central de Atendimento BB
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
4004 0001 ou 0800 729 0001 (para serviços transacionais: saldo, extratos, pagamentos, resgates, transferências, demais transações, informações e dúvidas)
Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
0800 729 0722 (para atendimento de: reclamações, cancelamentos, informações e dúvidas gerais)
+ 55 11 2845 7823 (ligações do exterior, inclusive a cobrar) Deficiente Auditivo ou de Fala
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
0800 729 0088
Ouvidoria BB
Atendimento em dias úteis, das 8h às 18h
0800 729 5678 (reclamações não solucionadas nos canais habituais de atendimento – agências, SAC e demais pontos)
Suporte Técnico
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
0800 729 0200 (orientações técnicas para o uso adequado dos canais de atendimento)
4. FATORES DE RISCOS INERENTES AO FUNDO EM ORDEM DE RELEVÂNCIA
Risco de Investimento em Ações
Flutuações nas cotações de mercado podem levar a perda do valor das ações.
Risco Cambial
Variações nas taxas de juros e cotações de moedas estrangeiras podem acarretar aumento ou diminuição do valor do ativo financeiro.
Risco de Crédito
Possibilidade de perda decorrente do não pagamento do principal e/ou juros por parte do emissor de título privado ou em função da deterioração da classificação de risco do emissor, ou da capacidade de pagamento do emissor ou das garantias.
Risco de Taxa de Juros
Os preços dos ativos financeiros podem sofrer oscilações de acordo com as taxas de juros praticadas no mercado.
Risco de Liquidez
O Fundo pode não apresentar a disponibilidade imediata de recursos para honrar o pagamento de resgates e/ou despesas, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas na venda de ativos.
Risco de Mercado Externo
Fundos que aplicam recursos no exterior podem ter seus resultados afetados por mudanças econômicas, políticas, sociais, legais, regulamentares ou tributárias dos países onde investe.
Risco de Fundos Investidos
Apesar dos esforços de seleção e acompanhamento das aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na composição dos fundos investidos nem por eventuais perdas que estes venham a sofrer.
Risco de Investimento em Títulos Indexados à Inflação
Variações nas expectativas de inflação podem acarretar aumento ou diminuição do valor do ativo financeiro.
Risco de Juros Pós-fixados (CDI, TMS)
Os preços dos ativos podem variar em virtude dos spreads praticados nos ativos indexados ao CDI ou à TMS.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos
O preço dos derivativos está sempre vinculado ao de um ativo. Variações no preço, ou na expectativa de preço futuro deste ativo, podem ocasionar perdas para o fundo.
Risco de Contraparte
Possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos.
Risco de Conjuntura
Possibilidade de perdas decorrentes de mudanças verificadas nas condições políticas, culturais, sociais, econômicas ou financeiras do Brasil ou de outros países
Risco de Concentração
Consiste no risco de perdas decorrentes da pouca diversificação de emissores dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO.
Risco Sistêmico
Possibilidade de perdas em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos substanciais a outras, ou ruptura na condução operacional de normalidade do SFN;
Risco Regulatório
A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
5. POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
Ao adotar Política de Exercício de Direito de Voto, conforme indicado no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, a Gestora comparecerá às assembleias em que o Fundo seja detentor de ativos financeiros, sempre que identificar tal necessidade, a fim de resguardar os direitos e interesses dos cotistas.
O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
6. TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO
As operações da carteira do Fundo não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, no resgate, sempre respeitada a natureza jurídica e fiscal de cada cotista.
Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, por ocasião dos resgates.
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo.
7. POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO
Para gerenciamento dos riscos a que o Fundo se encontra sujeito, a BB Gestão de Recursos DTVM S.A. deverá observar os métodos abaixo:
Para o gerenciamento do risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk – VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e/ou prospectivos. As métricas acima são calculadas para todos os fundos.
No gerenciamento do risco de liquidez, aplicamos metodologia para avaliação da liquidez de cada ativo do Fundo e da carteira como um todo. Para tanto utilizamos séries históricas obtidas junto às instituições públicas e/ou privadas, que possibilitem a estimação consistente de seus históricos diários de negociação. No caso do passivo (resgates líquidos) utilizamos a métrica LVaR que, semelhante ao VaR, estima uma probabilidade de resgate líquido, considerando-se um intervalo de tempo, uma série histórica móvel e um intervalo de confiança. A avaliação do
risco de liquidez do ativo e do passivo é efetuada diariamente, em condições normais e de estresse.
Como forma de reduzir o risco de liquidez, são mantidas posições em títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas nestes títulos, bem como, ações de empresas que apresentem bons fundamentos, liquidez e maior volume de negociação no mercado, adequadas ao fluxo de aplicações e resgates do Fundo.
A política utilizada pela BB Gestão de Recursos DTVM S.A. para gerenciar os riscos a que o Fundo e seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo e/ou pelos seus cotistas, especialmente em situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida.
8. AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO
Não há Agência de Classificação de Risco de Crédito contratada pelo Fundo.
9. APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR
Administrador/Gestor: BB Gestão de Recursos DTVM S.A
Com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo, a BB Gestão de Recursos -Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A BB DTVM é subsidiária integral do Banco do Brasil. Aderente ao(s) Código(s) ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de administração de carteiras.
Por ter autonomia administrativa, possui Conselho de Administração e Diretoria próprios e conta com estrutura organizacional voltada ao atendimento das necessidades dos investidores e áreas especializadas de atividades de gestão e desenvolvimento de produtos.
A gestão dos recursos do Fundo é realizada por equipes técnicas especializadas em investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas. A administração do Fundo é realizada por equipes responsáveis pelo seu funcionamento, pelo controle dos prestadores de serviços, pela defesa dos interesses dos cotistas e pela representação do Fundo perante os órgãos reguladores.
Desde 2012, o processo de análise de risco de crédito da BB DTVM possui a Certificação Internacional ISO 9001 para seu Sistema de Gestão da Qualidade, renovada em 2018, com migração para a norma ISO 9001:2015. A Política da Qualidade do processo certificado é subsidiar as decisões de investimentos com informações confiáveis e atualizadas, em constante aperfeiçoamento.
Possui o Rating MQ1, nota máxima em qualidade de gestão, atribuída pela Moodys América Latina, atestando o alto grau de autonomia na realização de seus processos e o seu excelente ambiente de gestão e controle. Recebeu também a nota "Excelente" da Fitch Ratings, atentando que a estrutura operacional e a capacidade de gestão de ativos da BB DTVM são consideradas extremamente robustas, comparadas às melhores práticas adotadas pelos gestores de recursos internacionais.
Desde de 2010 a BB DTVM é signatária dos Princípios para o Investimento Responsável (PRI), iniciativa de investidores globais apoiada pelas Nações Unidas, propondo-se a aplicar em seus processos de gestão práticas que favoreçam a integração de temas ambientais, sociais e de governança corporativa em suas análises e decisão de investimento.
A BB DTVM aderiu ao Código AMEC de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais Stewardship (uma iniciativa da Associação de Investidores no Mercado de Capitais AMEC) e assinou a Declaração do Investidor em apoio ao relatório Dever Fiduciário do Século XXI, iniciativa do PRI, UNEP FI e The Generation Foundation.
10. RELAÇÃO DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Custódia | Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91 |
Controle e Processamento de Ativos Financeiros | Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91 |
Distribuição | Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91 |
Registro escritural de cotas e Tesouraria | Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91 |
Auditor Independente | KPMG Auditores Independentes CNPJ: 57.755.217/0001-29 |
11. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
O Distribuidor fará jus a uma importância correspondente a um percentual da taxa de administração informada no regulamento do fundo, a ser paga diretamente pelo fundo mediante dedução do valor devido ao Administrador e ao Gestor.
As responsabilidades e remunerações pelos serviços de distribuição estão definidas em contrato específico, celebrado entre o Administrador e o Distribuidor de cotas do fundo. Os pagamentos ao Distribuidor serão efetuados conforme periodicidade definida nos contratos vigentes.
O único Distribuidor do fundo é o Banco do Brasil que oferta para o público alvo do fundo, preponderantemente, fundos geridos pela BB DTVM.
O Administrador, o Gestor ou partes a eles relacionadas não recebem remuneração pela alocação dos recursos deste Fundo nos fundos investidos, nem tampouco pela distribuição de produtos nos mercados financeiros e de capitais nos quais o fundo venha a investir. Inexiste, portanto, a possibilidade de afetar a independência da atividade de gestão em decorrência de potencial conflito de interesses.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES
Aplicação inicial | R$ 0,01 |
Aplicações subsequentes | R$ 0,01 |
Resgate mínimo | R$ 0,01 |
Saldo mínimo | R$ 0,01 |
Horário de movimentação(Brasília-DF) | 15:00h |
Classificação CVM:
Fundo de Ações
Sub Classe CVM:
Investimento no Exterior
Tipo ANBIMA:
Ações Investimento no Exterior
Descrição Tipo ANBIMA:
Fundos que podem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior a 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido nos termos da regulamentação da CVM.