ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE APARELHOS CELULARES
JUSTIFICATIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, no desenvolvimento das suas funções de orientar as políticas profissionais, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território estadual, necessita dispor de canal de comunicação móvel para seus membros e funcionários, para que os mesmos possam desempenhar efetivamente suas atividades, ainda que em trabalho externo, visto que o campo de atuação deste Conselho é estadual, sendo a sede na capital do estado.
A aquisição de aparelhos celulares tem por finalidade viabilizar a comunicação dos Gestores, Conselheiros, Assessores e Fiscais do CAU/SC entre si, com funcionários e público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de aparelhos telefônicos celulares, desbloqueados, tipo smartphone Android, incluídos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os aparelhos celulares devem observar as seguintes especificações:
ITEM | APARELHO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | Qtde. |
1 | APARELHO CELULAR TIPO 1 (Modelo Referência: Samsung Galaxy S8, ou similar) O aparelho deverá dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900); 02 - Dual-SIM; 03 - Memória interna de 64Gb (mínimo) expansível até 256Gb (micro SD); 04 - 4Gb de memória RAM; 05 - Processador Octa-core 06 - Bateria de Lítio de 3000 Mah; 07 - Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 - Display com Visor Colorido de no mínimo 5.6 polegadas (Super AMOLED); 09 - Peso Máximo 160g; 10 - Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 - Sensores: Acelerômetro, Barômetro, Impressão Digital, Giroscópio, Sensor de Proximidade, Bússola; 12 - Cor: Preto | 15 un. |
ITEM | APARELHO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | Qtde. |
2 | APARELHO CELULAR TIPO 2 (Modelo Referência: Motorola Moto G5S Plus, ou similar) O aparelho deverá dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900); 02 - Dual-SIM; 03 - Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível até no mínimo de 128Gb (micro SD); 04 - 3Gb de memória RAM; 05 - Processador Octa-Core 06 - Bateria de Lítio de 3000 Mah; 07 - Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 - Display com Visor Colorido de no mínimo 5.5 polegadas (IPS LCD); 09 - Peso Máximo 170g; 10 - Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 - Sensores: Acelerômetro, Sensor de Proximidade, Giroscópio, Impressão digital; 12 - Cor: Preto | 10 un. |
3 | APARELHO CELULAR TIPO 3 (Modelo Referência: Samsung Galaxy J5 Prime, ou similar) O aparelho deverá dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900); 02 - Dual-SIM; 03 - Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível até no mínimo de 256Gb (micro SD); 04 - 2Gb de memória RAM; 05 - Processador Quad-Core 06 - Bateria de Lítio de 2400 Mah; 07 - Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 13MP; 08 - Display com Visor Colorido de no mínimo 5 polegadas (IPS LCD); 09 - Peso Máximo 150g; 10 - Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 - Sensores: Acelerômetro, Sensor de Proximidade, Impressão digital; 12 - Cor: Preto | 10 un. |
2.2. Os aparelhos fornecidos devem ser entregues com os seguintes acessórios:
2.2.1. 01 (um) manual de instrução em português;
2.2.2. 01 (um) fone de ouvido; e
2.2.3. 01 (um) carregador com fonte de alimentação bi-volt automática.
2.3. Os aparelhos deverão ser novos, certificados pela ANATEL, sem uso, em linha de produção, comercializados pela na data da licitação e acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
2.4. Os aparelhos devem ter garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante, com rede de assistência técnica autorizada no território nacional e pontos de atendimento no estado de Santa Catarina.
2.5. Só serão aceitos aparelhos celulares com assistência técnica, credenciada pelo fabricante, no estado de Santa Catarina.
2.5.1. Para efeito de prestação de assistência técnica, os aparelhos deverão estar acompanhados de nota fiscal contendo sua marca, modelo e garantia.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se os seguintes valores unitários e totais para cada item:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | APARELHO CELULAR TIPO 1 | 15 | R$ 3.148,95 | R$ 47.234,25 |
2 | APARELHO CELULAR TIPO 2 | 10 | R$ 1.199,00 | R$ 11.990,00 |
3 | APARELHO CELULAR TIPO 3 | 10 | R$ 749,50 | R$ 7.495,00 |
3.2. O frete do material deverá estar incluso no preço.
3.3. O valor total estimado é de R$ 66.719,25 (sessenta e seis mil e setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
4. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.2. Os aparelhos deverão ser disponibilizados ao CAU/SC, de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
4.3. A localidade de entrega será no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina
– CAU/SC com endereço na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, Ed. Royal Business Center 6º andar – Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-100.
4.4. Uma vez entregues os aparelhos iniciar-se-á a etapa de verificação, no prazo de 05 (cinco) dias que compreenderá o exame do material, a conferência de todos os acessórios e a verificação do perfeito funcionamento do objeto, de acordo com as características técnicas descritas neste Termo de Referência.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. Se, após o recebimento, no prazo do item 4.4, constatar-se que determinado aparelho foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora das especificações deste Termo
de Referência ou incompleto, a empresa Contratada será notificada para efetuar a troca do(s) aparelho(s) em um prazo de 15 (quinze) dias corridos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os aparelhos celulares à contratante em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local definidos neste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à sua plena utilização, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia.
5.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
5.4. Indicar representante para relacionar-se com o CAU/SC como responsável pela execução do objeto, até que seja realizado o devido aceite dos aparelhos.
5.5. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
5.8. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Solicitar a entrega do objeto à contratada através da emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
6.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de funcionário designado, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
6.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.7. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições e prazo estabelecidos neste Termo.
6.8. Solicitar o refazimento do objeto que não atender às especificações deste Termo de Referência.
6.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal, contendo o detalhamento do objeto entregue, através de boleto ou depósito bancário, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.2. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida para a contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal corrigida à contratante.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à verificação de manutenção das condições de habilitação quanto à regularidade fiscal da contratada.
7.5. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente à fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa nº 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
7.6. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Os aparelhos recebidos serão conferidos pelo Coordenador de Tecnologia e Sistemas de Informação, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, sujeita a penalidades, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, o CAU/SC poderá, garantido o direito prévio da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
9.3. No caso de atraso na entrega, sem justificativa, ou com justificativa recusada pelo CAU/SC, a contratante aplicará multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por dia útil, calculado sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s) com atraso, ou sobre item(ns) a ser substituído.
9.3.1. A multa do inciso anterior é limitada a 20 (vinte) dias úteis, sendo esta a data-limite para o cumprimento da obrigação, independentemente de notificação.
9.4. No caso de inexecução total, a Administração aplicará a multa de 10 % (dez por cento) e, de inexecução parcial, aplicará multa de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor total da nota de empenho.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportadas pela dotação orçamentária da rubrica 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas e Equipamentos.
Florianópolis/SC, 23 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Analista de Compras, Contratos e Licitações | Wilson Molin Junior Coordenador de Tecnologia e Sistemas de Informação |
De acordo:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Gerente Administrativo Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CAU/SC