MINUTA
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2023 – CPS – XXX
Contrato de Prestação de Serviços para fornecimento e instalação de vidros, espelhos e acessórios, que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL – SESC-AR/DF e a Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - XXX Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX- XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros, espelhos e acessórios para as Unidades do Sesc-AR/DF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2023, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pela prestação dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UN | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1,1 | ESPELHO CONFECCIONADO EM VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR) 4MM, LAMINADO, COM FINESSON EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 10 | ||
1,2 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR) 4MM, BISOTADO, COM FINESSON EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 75 | ||
1,3 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT CRISTAL PRATA 5MM, BISOTADO, COM RECORTE PARA TOMADAS. | M² | 50 | ||
1,4 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT, LAMINADO, CRISTAL PRATA, 5MM, COM MOLDURA. | M² | 50 | ||
1,5 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT CRISTAL PRATA 5MM, BISOTADO, COM RECORTE PARA TOMADAS, FINESSON EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 50 | ||
1,6 | ESPELHO CONFECCIONADO EM VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR) 6MM, LAMINADO, COM FINESSON EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 150 | ||
1,7 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR) 6MM, BISOTADO, COM FINESSON EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 75 | ||
1,8 | ESPELHO EM VIDRO FLOAT, LAMINADO, CRISTAL PRATA, 6MM. | M² | 50 | ||
1,9 | VIDRO TRANSPARENTE (INCOLOR) 6MM, LAMINADO COM FUROS E PROLONGADORES INOX. | M² | 50 | ||
1,10 | VIDRO VERDE, LAMINADO, 8MM (4MM+4MM) COM CORRIMÃO E PERFIL “U” EM ALUMÍNIO FOSCO. | M² | 100 | ||
1,11 | VIDRO VERDE, LAMINADO, 10MM (5MM+5MM) COM CORRIMÃO E PERFIL “U” EM ALUMÍNIO FOSCO. | M² | 270 | ||
1,12 | VIDRO TEMPERADO 8MM, PARA QUADRO DE AVISOS, COM XXXXXXXX EM ABS CROMADO, BANHADO EM VERNIZ. | M² | 10 | ||
1,13 | VIDRO COMUM, LÂMINADO, FUMÊ, 6MM. | M² | 10 | ||
1,14 | VIDRO TRANSPARENTE (INCOLOR) LÂMINADO, 6MM. | M² | 30 | ||
1,15 | VIDRO ARAMADO, INCOLOR, 6MM. | M² | 10 | ||
1,16 | VIDRO TRANSPARENTE (INCOLOR), TEMPERADO, 8MM. | M² | 10 | ||
1,17 | VIDRO TEMPERADO, FUMÊ, 10MM. | M² | 10 | ||
1,18 | VIDRO CANELADO, COMUM, 3MM, SPACE GLASS. | M² | 10 | ||
1,19 | VIDRO JATEADO BRANCO, 10MM. | M² | 10 | ||
1,20 | VIDRO COMUM, TRANSPARENTE (INCOLOR), 10MM. | M² | 10 | ||
1,21 | VIDRO TRANSPARENTE (INCOLOR) TEMPERADO, 8MM, COM FUROS, PARA FIXAR EM GRADES, COM SUPORTE DE CENTRO PARA VIDRO. | M² | 150 | ||
1,22 | VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR), TEMPERADO (BLINDEX), 6MM PARA JANELAS DE CORRER. | M² | 380 | ||
1,23 | VIDRO FLOAT TRANSPARENTE (INCOLOR), TEMPERADO (BLINDEX), 10MM PARA PORTAS DE CORRER. | M² | 70 | ||
1,24 | VIDRO FLOAT VERDE, TEMPERADO (TIPO BLINDEX), 8MM PARA PORTAS, CORRIMÃO E PERFIL “U” EM ALUMÍNIO FOSCO, COM FECHADURA E PUXADORES. | M² | 65 | ||
1,25 | VIDRO VERDE, LAMINADO, 10MM (5MM+5MM) COM CORRIMÃO E PERFIL “U” EM ALUMÍNIO FOSCO, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | M² | 300 | ||
1,26 | BOTÃO FRANCÊS FINESSON EM ABS, COR CROMADO – BANHADO EM VERNIZ - RECOMENDADO PARA VIDROS/ESPELHOS DE ATÉ 6MM DIMENSÃO: LARGURA: 1 CM, ALTURA: 1 CM, PROFUNDIDADE: 1 CM, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 | ||
1,27 | FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO ROTAÇÃO DA CHAVE: 180°, MATERIAL: AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO COM BATENTE CROMADO, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 500 | ||
1,28 | PUXADOR REDONDO PARA PORTA DE VIDRO, COR CROMADO, ACABAMENTO ALTO BRILHO, PROTEÇÃO CONTRA FERRUGEM, DIMENSÕES: 15X45X10CM, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | PARES | 500 | ||
1,29 | PUXADOR PARA XXXXXX EM FERRO CROMADO, COR NIQUELADO, COMPRIMENTO 80MM, DIÂMETRO 40MM, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 | ||
1,30 | DOBRADIÇA EM AÇO INOX, PARA FIXAÇÃO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE 6MM A 10MM DE ESPESSURA, EM ALVENARIA, GAV48, AÇO INOX POLIDO, CAPACIDADE DE PESO 30KG, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 | ||
1,31 | XXXXXXXXXXX XX XXX XXXX 000 ESCOVADO Ø25*100mm, ALTURA 10CM (100MM), DIÂMETRO 1” OU 2,5CM (25MM), PARAFUSO DE AJUSTE COM 10MM, COM DUAS ARRUELAS PLÁSTICO TRANSPARENTE. INDICADO PARA XXXXX, ACRILICO E OUTROS COM ATÉ 12MM DE ESPESSURA, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 | ||
1,32 | ROLDANAS PARA PORTA E JANELA DE VIDRO, FABRICADA EM AÇO, POLIACETAL E NYLON. DIÂMETRO DA RODA 30MM, ESPESSURA DO VIDRO MÍNIMO: 6MM E MÁXIMO: 10MM, CAPACIDADE DE PESO POR ROLDANA 30KG, ROLAMENTO BLINDADO, TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 | ||
1,33 | SUPORTE DE CENTRO PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10MM, MATERIAL ZAMAK, ACABAMENTO CROMADO, APLICAÇÃO: VIDRO FIXO / GUARDA CORPO, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | UNID | 1000 |
1,34 | TRILHO EM ALUMÍNIO PARA PORTA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 8MM A 10MM, OU EQUIVALENTE TÉCNICO. | ML | 500 | ||
1,35 | MOLDURA PARA ESPELHO EM MADEIRA 100 LIVRE DE IMPERFEIÇÕES, COM ACABAMENTO LAQUEADO ESPESSURA 3CM. | ML | 50 | ||
1,36 | RETIRADA DE VIDROS A SEREM SUBSTITUIDOS. | M² | 500 | ||
VALOR TOTAL GERAL | R$ |
Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação dar-se-á de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, mediante a emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF) pela Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp.
Parágrafo segundo. Nos valores acima, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, tais como fretes, tributos, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outras despesas necessárias à prestação do serviço, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
A CONTRATADA deverá atender às solicitações do CONTRATANTE para verificação da demanda, das metragens, dos tipos e modelos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo primeiro. A instalação deverá ser realizada, após a entrega do material.
Parágrafo segundo. O prazo de entrega será de acordo com a especificidade de cada material, considerando como mínimo 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo terceiro. O prazo total para a entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias corridos, após as emissões dos orçamentos, autorizações e PAF’s (Pedido ao Fornecedor).
Parágrafo quarto. A entrega dos produtos deverá ser realizada no período diurno em dias úteis, no horário das 09h às 17h, salvo em condições adversas ao cumprimento desta condição.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será responsável por danos provenientes ao fornecimento, instalação, pela demora ou erro nas instalações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS LOCALIDADES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados pela CONTRATADA terão abrangência nas seguintes localidades:
Unidade | Responsável e Telefone | CNPJ | Endereço |
Sesc Presidente Dutra | Xxxxxxx Xxxxxx (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0011-02 | XXX Xxxxxx 00 - Xxxxx “X” - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.317-900 |
Sesc Guará | Diego (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0002-11 | XX 0 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.010- 633 |
Sesc Gama | Carolina Sampaio (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0003-00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, XX 0, Xxxxx 620, 640, 660 e 680, Gama/DF, CEP: 72.405-010 |
Sesc 504 Sul | Cristina (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0004-81 | W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” Brasília/DF, CEP: 70.331-515 |
Sesc 913 Sul | Junia (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0005-64 | SEP/SUL EQ 713-913, S/N, Conjunto “F”, Brasília/DF, CEP: 70.390-135 |
Sesc Taguatinga Norte | Xxxxx Xxxxxxx (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0007-26 | XXX 00, XX 0/0, Xxxxx “X”, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.115-125 |
Edusesc Taguatinga Norte | Elizangela (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0007-26 | XXX 00, XX 0/0, Xxxxx “X”, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.115-125 |
Sesc Taguatinga Sul | Xxxxx Xxxxx (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0008-07 | AE 03, S/N, Setor “F”, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.025-500 |
Sesc Ceilândia | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Gerente) (00) 0000-0000 | 00.000.000/0010-49 | Xx XXX 00 XX, Xxxx “X”, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.225-270 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal.
Parágrafo segundo. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DO SERVIÇO
A CONTRATADA estará sujeita às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados nos produtos que serão fornecidos.
Parágrafo primeiro. Sem prejuízo ao disposto no caput, a CONTRATADA deverá conceder garantia, formalizada por meio de Termo de Garantia, não inferior a 1 (um) ano para eventuais defeitos e vícios de fabricação, e não inferior a 3 (três) meses para o serviço de instalação, prazo este contado do recebimento definitivo.
Parágrafo segundo. A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos por intermédio da CONTRATADA ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A abertura do chamado pela CONTRATADA para Garantia deverá estar disponível em dias úteis por e-mail, web ou telefone 0800.
Parágrafo quarto. Eventuais despesas com transporte do equipamento para atendimento de reclamações relativas à garantia correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2023 e no Termo de Referência, partes integrantes deste Instrumento;
b) fornecer o material e a mão de obra, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações definidas no Termo de referência ou equivalente técnico, novos e da melhor qualidade disponível no mercado, isento de defeitos de fabricação, acompanhado de descritivos técnicos, redigidos em língua portuguesa dos respectivos fabricantes ou fornecedores;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
f) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, no Termo de Referência e suas renovações legais;
g) zelar que seus prestadores de serviços, envolvidos nos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPIs);
h) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados ou dispensa de prestadores de serviços;
i) indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela CONTRATADA por qualquer assunto referente ao contrato;
j) estar ciente de que, em caso de inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderá ensejar penalidades e até resolução contratual;
k) responder por quaisquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam na prestação de serviços objeto deste Contrato e outros necessários relativos à entrega, montagem, instalação e/ou manutenção, inclusive durante o período de garantia;
l) manter os preços da prestação do serviço durante o primeiro ano de vigência deste Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o disposto em sua Cláusula Décima Sexta; e
m) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização do CONTRATANTE; e
n) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 08/2023 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Contrato ou por ocasião deles.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato;
b) demandar a prestação do serviço por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, via e-mail, onde constarão o serviço e os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
c) facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local da prestação do serviço e designar funcionário (titular e substituto) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
d) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços;
e) notificar expressamente, sobre quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, a CONTRATADA, a qual terá prazo de 03 (três) dias para saná-las em sua totalidade;
f) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Será exigida da CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada nesta Cláusula deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não admitidas
pela CONTRATADA.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo terceiro. A garantia do contrato terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalizada sua solicitação.
Parágrafo sexto. Ao término da vigência do Contrato, a garantia e o montante retido somente serão liberados ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
Parágrafo primeiro. O pagamento somente será liberado após a comprovação, pela CONTRATADA, de efetivação dos seguros objetos desta Cláusula.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, de Vida e Acidente de Trabalho para
seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa.
Parágrafo terceiro. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no parágrafo segundo, seguro coletivo de vida e acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212, de 24/07/1991 e nº 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura eletrônica/digital, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, parágrafo primeiro, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no caput desta Cláusula, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, parágrafo segundo, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Segunda, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os serviços efetivamente prestados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – PAF, limitado esse percentual a 10% (dez por cento); e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do PAF; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no inciso II, desta Cláusula.
Parágrafo quinto. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
Parágrafo sexto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Infraestrutura – Coinfra. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco, Agência n.º XXXX, Conta Corrente n.º XXXXX-X.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor
– SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sexto. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo oitavo. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria n.º 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser
reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Infraestrutura - Coinfra, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor anual de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei n.º 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo primeiro. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com esta Cláusula, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua
permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste Contrato. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo segundo. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de quaisquer das disposições previstas nesta Cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as
legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
Parágrafo sétimo. O CONTRATANTE adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos do presente contrato.
Parágrafo oitavo. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo nono. O CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA cumpra o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato, a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto. Além das obrigações previstas no presente Edital, a CONTRATADA é responsável por danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, causados a terceiros, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo quinto. Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente Instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido à CONTRATADA a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com certificação digital.
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Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA