EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018. Contratação de
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018. Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda e publicidade para intermediar as ações de publicidade no Município de Canoas/RS. Data: 06/06/2018, às 10 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNAENTREASAGÊNCIAS DE PUBLICIDADE
4. CREDENCIAMENTO E REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
7. DOS JULGAMENTOS E DA NOTA FINAL
8. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10. OBSERVAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
00.XX EMPATE
12.DA CONTRATAÇÃO
13.CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.GARANTIA
15.REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS
16.FISCALIZAÇÃO
17.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
19.DISPOSIÇÕES FINAIS
20.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
00.XX FORO
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a licitação que tem como objeto a prestação dos serviços descritos no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com critério de julgamento do tipo TÉCNICA E PREÇO, pelo regime de empreitada por preços unitários em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 12.232/2010 e Lei nº. 4.680/1965.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os as Propostas Técnicas e Financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10(dez) horas do dia 06(seis) de junho de 2018, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar- se-á por encerrado o ato de recebimento dos envelopes e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município poderão ser obtidas na DLC/SMPG, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866.
1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto à à Secretaria Municipal de Comunicação, situada na Xxx XX xx xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx/XX, telefone (51) 0000- 0000 – Ramal: 1302 – com Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Publicidade e Propaganda.
1.6. Impugnações ao Edital e Recursos, deverão ser dirigidos à CPL e apresentados por escrito, dentro dos prazos definidos na Lei nº 8.666/1993, na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município (CAC), localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx e dirigidos a CPL. Não serão aceitos remetidos via correio ou e-mail.
1.7. Pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à CPL, por escrito e apresentados na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município (CAC), somente até o terceiro dia útil anterior a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e- mail e, ainda, se fora do sobredito prazo.
1.7.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
1.7.2. A Comissão Permanente de Licitação dará publicidade de eventuais perguntas e respostas, às demais licitantes e interessados, no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) de acordo com a Lei Municipal nº 5.582/2011 e Decreto Municipal nº 439/2012 e, ainda, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx do MUNICÍPIO DE CANOAS, cabendo aos interessados o acompanhamento desses canais.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Briefing
Anexo II - Modelo de Procuração
Anexo III - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
Anexo IV - Termo de Referência
Anexo V - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado;
Anexo VI - Modelo de Declaração de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação;
Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da lei nº. 8.666/1993.
Anexo IX - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
Anexo X - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
Anexo XI – Do dispositivo para o Andamento da Licitação
Anexo XII - Minuta de Contrato
1.9. Expediente externo: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados; Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (CAC) de segunda à sexta-feira das 9h às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, e Mural Oficial, localizado na Rua Frei Orlando, nº 199, Centro, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.10. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as con- dições do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo rela- cionadas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação por 12 meses, de duas empresas para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios e iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE CANOAS.
2.1.1. A execução do objeto está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no termo de referência/memorial descritivo e demais anexos deste edital.
2.2. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
2.2.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
2.2. vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária, terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças,
2.2.2. É vedado incluir outros serviços complementares não previstos no subitem 2.2., em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
a)Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.3. Para a prestação dos serviços serão contratadas duas agências de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
a ) Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
b) As agências atuarão por ordem e conta do MUNICÍPIO DE CANOAS, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.2., e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e ou espaço publicitários.
c ) Os serviços serão solicitados às agências de modo a garantir a cada uma que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estimado para as despesas com as duas agências, nos termos do item 20.1.
d)As agências atuarão de acordo com solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.2.
e) Para execução dos serviços, o MUNICÍPIO DE CANOAS instituiu o procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia se encontra expressa no item 3 deste edital.
3.PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE
3.1. Em atendimento ao §4º, do art. 2º da lei 12232/2010, fica instituído procedimento de seleção interna entre as agências de publicidade e propaganda contratadas pelo Município de Canoas para a execução das ações de comunicação publicitária. A aplicação dos critérios se dará na ordem apresentada abaixo. A avaliação do critério aplicável ao trabalho solicitado para a agência será realizada pela Diretoria de Publicidade e Propaganda da SECOM e validada pelo Gabinete do Secretário. No momento da aprovação final do trabalho, será encaminhado memorando pela Diretoria de Publicidade à SMPG, constando qual dos critérios foi utilizado para seleção da agência e a justificativa para a seleção. O conteúdo do memorando será publicado no Diário Oficial do Município de Canoas.
1 - Equilíbrio de Verba Consumida: a agência poderá ser definida com base na previsão de equilíbrio de investimentos. No contrato atual, em que há o compromisso de realização de ao menos 25% do valor global do contrato, é importante ter flexibilidade para escolher a agência com base no equilíbrio de uso das verbas dos contratos. Portanto, se alguma agência estiver com realização muito abaixo da outra (com base nas APs e OCs emitidas), faculta-se o direito de escolhê-la para realizar um trabalho de forma a equilibrar o uso de verba contratual entre as duas agências.
2 - Equilíbrio de Volume de Trabalho: em um caso em que uma das agências esteja sobrecarregada ou dedicada a planejar algum grande trabalho de publicidade para a SECOM, a Diretoria de Publicidade se resguarda o direito de convocar a outra agência para assumir um
trabalho, em detrimento dos outros critérios aqui listados, de forma a viabilizar o atendimento das necessidades da Administração Municipal.
3 - Iniciativa de uma das agências de publicidade: em casos em que uma das agências sugira uma ideia / ação por iniciativa própria que seja de interesse do Município, esta deve ser a agência a executar o trabalho.
4 – Experiência Temática: expertise, base de conhecimento adquirido, celeridade, domínio do tema específico de uma ação de publicidade, desenvolvida para fortalecer a comunicação de um tema específico.
5 - Reaproveitamento de linha criativa aprovada anteriormente.
6 - Situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas.
4. CREDENCIAMENTO E REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
4.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente aos seus envelopes, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferencia e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo;
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.3. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope nº 01, con- forme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. Os envelopes com as propostas técnicas e de preços, serão recebidos pela CPL, em envelopes distintos, em sessão pública a ser realizada em dia, horário e local designado no PREÂMBULO deste edital.
✓ Envelope nº 1: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA (Esse envelope não poderá conter NENHUMA inscrição, marca ou sinal aposto que possibilite identificar ou relacionar o mesmo com sua proponente),
✓ Envelope nº 2: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA– VIAIDENTIFICADA,
✓ Envelope nº 3: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO,
✓ Envelope nº 4 – PLANILHA DE PREÇOS SUJEITO A VALORAÇÃO (PROPOSTA FINANCEIRA).
5.1.1. Em dia e horário designados no item I , do edital, para a primeira sessão pública de abertura da licitação, serão recebidos os envelopes nº 1, 2, 3 e 4 e, serão abertos os envelopes do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA (Envelope nº 1 – sem nenhuma marca ou sinal aposto) e o de CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO (Envelope nº 3), que posteriormente serão encaminhados para análise da Subcomissão Técnica.
a) Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e, que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes, das propostas técnicas e de preço deverão estar todos lacrados. Para os envelopes de nº 2, nº 3 e nº 4, sugerimos a identificação como segue:
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA– VIAIDENTIFICADA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) CNPJ:
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA TÉCNICA
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
SOLUÇÕES
DE
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) CNPJ:
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018 ENVELOPE Nº. 04 – PROPOSTA FINANCEIRA PLANILHADE PREÇOS SUJEITOAVALORAÇÃO (PROPOSTA FINANCEIRA)
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) CNPJ:
b) Os documentos de habilitação (Envelope nº 5) serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, sendo recebidos e abertos em sessão pública com data, local e horário designados pela Comissão Permanente de Licitação, quando da divulgação da Ata de Julgamento Final da Fase de Propostas, divulgada no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) de acordo com a Lei Municipal nº 5.582/2011 e Decreto Municipal nº 439/2012 e, ainda, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. sugerimos a identificação como segue:
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ENVELOPE Nº. 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) CNPJ:
5.2. No Envelope do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3.
a) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
b) O Envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta – feira no horário das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx Permanente de Licitações, fone: 3425-7631, Opção 5 ou Ramal 4893.
c) O Envelope padronizado fornecido, só será entregue à agência que o solicite diretamente junto à Diretoria de Licitações e Compras, na Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, pessoalmente OU através de pessoa que seja devidamente autorizada pela licitante para retirada do mesmo. Será fornecido apenas 1(um) envelope por empresa.
5.2.1. O Envelope supracitado, entregue no dia da sessão pública, deverá estar lacrado, para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária – VIA NÃO IDENTIFICADA. Não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste no Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que venha a possibilitar a identificação da autoria deste, antes da abertura do Envelope nº 2. O Envelope, externamente, também não deverá estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
5.3. N o Envelope nº 2, deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 6.4., deverá ser providenciado pela interessada,
a) O Envelope nº 2 será constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo e deverá estar fechado e identificado, conforme modelo, inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
5.4. No Envelope nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 6.5 a 6.10.4
a)O Envelope nº 3 deverá estar fechado e identificado, conforme modelo e, deverá ser providenciado pela licitante.
5.5. O Envelope nº 4 deverá acondicionar a Planilha de Preços Sujeito a Valoração (Proposta Financeira), será constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo e deverá estar fechado e identificado, conforme modelo, inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. Será providenciado pela empresa.
5.6. O Envelope nº 5, deverá ter acondicionado os Documentos de Habilitação, que serão recebidos e abertos em sessão pública, sendo apresentados apenas pelas licitantes Classificadas na Fase de Final das Propostas, de acordo com a previsão da Lei 12.232/2010.
5.7. O envelope nº. 05 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.7.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.7.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa RFB. Nº. 1.634/2016.
5.7.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.7.4. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.7.5. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos Tributos Federais e Seguridade Social expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
5.7.6. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual;
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
5.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;
5.7.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pela apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.7.9. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.7.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo |
5.7.10.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se
exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.7.10.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
a)O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.7.10.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.7.11. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
5.7.11.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) do parecer dos auditores independentes;
d) Para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
f) Para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
5.7.11.2. Para as empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
5.7.11.3. Para as empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.8. Declaração de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado, conforme modelo - Anexo V, assinada por representante legal ou
por procurador/credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo – Anexo VII.
5.8.1. Declaração firmada pelo representante legal do licitante, devidamente credenciado, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame, com a indicação das instalações e sua respectiva localização, disponibilidade de equipamentos, linhas telefônicas, computadores, internet, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta Licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com a Agência contratada, e de que, caso haja necessidade de recursos adicionais, estes serão providenciados, sob sua total responsabilidade, arcando com todos os custos direta e indiretamente envolvidos;
5.8.2. Declaração firmada pelo representante legal do licitante, devidamente credenciado, quantificando e qualificando, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento;
a) Quanto aos profissionais das áreas de criação: deverá ser observada a exigência mínima de um profissional de direção de arte, um profissional de redação publicitária, um profissional de atendimento de mídia e um profissional para atendimento/interlocução direta com a Secretaria Municipal de Comunicação, sendo este último a ser indicado através do modelo – Anexo VI.
5.8.3. Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º em seu § 1º:“§ 1o O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.”
5.9. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.9.1. Os documentos contidos no envelope n°. 05 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria SMPG/DLC, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, podendo estes, serem cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
a) Os documentos que exigem autenticação, citados no item supra, poderão ser autenticados previamente, na Diretoria de Licitações e Compras, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
b) Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.9.2. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) / Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH) em substituição dos documentos relacionados nos itens 5.7.1., 5.7.2., 5.7.5., 5.7.6., 5.7.7., 5.7.8.,
5.7.9 e 5.7.10., devendo a mesma apresentar a declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do modelo anexo, dentro do envelope de nº 05.
a)Caso o CRC/CRH já possua o Capital Social e os índices contábeis exigidos no item 5.7.10. do Edital e estes atendam às respectivas exigências editalícias, a apresentação deste substituirá a juntada dos documentos exigidos.
b)O CRC/CRH somente se prestará à substituição dos documentos referidos na alínea “a” se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão do documento revalidado junto com o CRC/CRH.
5.9.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.9.5. O envelope nº. 04 deverá obrigatoriamente conter:
5.9.5.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, escrita e assinada por representante legal da licitante ou por procurador/cre- denciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.10. Observações relativas à Proposta Financeira
5.10.1. A Proposta Financeira deverá atender a todas às condições e aos critérios deste edital, para execução dos serviços e implica na plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.10.3. É vedada à licitante a apresentação de mais de uma proposta
5.10.4. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
6. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá apresentar suas Propostas Técnicas estruturadas em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária via não identificada, Plano de Comunicação Publicitária via identificada, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Proposta Financeira - Planilha de Preços Sujeito a Valoração.
6.1.1. As Propostas serão redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
6.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
- em papel A4, branco, com 75 gr/m2a 90 gr/m2, orientação retrato;
- com espaçamento de 2 cm nas margens direita, esquerda e inferior, a partir da borda;
- com espaçamento de 3 cm na margem superior, a partir da borda;
- sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
- com textos justificados;
- com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
- com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 6.2.1;
- com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
- em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
- capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
−sem identificação da licitante
6.2.1. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
b) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. As áreas ocupadas das duas páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 6.2.6.
6.2.2. As especificações do item 6.2 aplicam-se à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.
6.2.3. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em tons de cinza.
6.2.3.1. As tabelas, gráficos e planilhas desse subquesito poderão ser apresentados em papel A3 dobrado.
6.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 6.2.
6.2.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Envelope, cabendo à licitante atentar para o disposto nos subitens 5 .2.1 e 6.2.5.1. deste Edital.
6.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope nº 2.
6.2.5.1. O Envelope, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não:
a) estiver identificado, apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Envelope nº 2, estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
6.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
6.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto nos subitens 5.2.1, no subitem 6 .2.4.1, na alínea ‘a’ do subitem 6 .2.5.1.
6.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
6.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos nem os textos expressos nesses subitens.
6.2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber.
6.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing - Anexo I, observadas as seguintes disposições:
6.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s); Xxxxx X
6.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, compreendendo: Anexo I
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
6.3.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 6.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
6.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
6.3.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem
6.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
6.3.3.3. Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3:
a) estão limitados a 20, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material (exclui-se deste limite a identidade visual solicitada no item 4. “a”) do Anexo I – Briefing);
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute e ou story-board impressos, para qualquer meio; b2) protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet;
b3) story-board animado ou animatic, para TV e cinema.
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
6.3.3.3.1. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 6 .3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;
e) adesivagem de fingers e similares será considerada uma peça;
f) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
g) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
h) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados uma peça.
i) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
6.3.3.3.2. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3
6.3.3.3.3. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
6.3.3.3.4. Os ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
6.3.3.3.5. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe- partout, observado o disposto no subitem 6.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Envelope nº 1 podem ser dobradas.
6.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
6.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverão constar dessa simulação.
6.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
Nota: com relação ao exigido no item 6.3.4.2 o demonstrativo não possui restrição ao limite de único gráfico.
6.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia (sem aplicação dos 20% da agência referente a mídia), vigentes na data de publicação do aviso de licitação, ou seja, da publicação do edital. Havendo republicação do edital a data de referência será a da última versão;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
6.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
6.5. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
6.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 6.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
6.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
6.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet e comunicação digital, produção gráfica, mídia e atendimento, devendo ser observada a exigência mínima de um profissional por área;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do MUNICÍPIO DE CANOAS, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
6.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
6.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento
que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
6.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
6.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
6.8.1. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
6.8.1.1. As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01/01/2012.
6.8.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
6.8.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
6.8.1.4. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 7.3.1.
6.8.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
6.8.3. As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
6.9. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
6.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2 .
6.10. A licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
6.10.1. As propostas de que trata o subitem 6 .10 devem ter sido implementadas a partir de 01/01/2012.
6.10.2. Se a licitante apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.10, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.3.1.
6.10.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
6.10.3.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
6.10.4. É permitida a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
6.11. Observações gerais:
6.11.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
6.11.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.11.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.11.4. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.11.5. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DOS JULGAMENTOS E DA NOTA FINAL
7.1. O critério de julgamento será o de técnica e preço, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, da seguinte maneira:
Julgamento final:
O critério de julgamento final considerará a valoração da técnica e do preço, onde a proposta técnica terá peso 70 e a proposta financeira peso 30, portanto (70/30).
O cálculo da nota final, técnica e preço, será feito mediante a soma dos valores da proposta técnica (item 7.3.1) e de preços (item 9.4.2) da seguinte forma:
NF = NT + NP
onde: NF = Nota final, NT = Nota Técnica e NP = Nota de Preços
7.1.1. A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do MUNICÍPIO DE CANOAS nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do MUNICÍPIO DE CANOAS com seus públicos;
c) das características do MUNICÍPIO DE CANOAS e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) dos desafios ou dos problemas, geral e ou específico, de comunicação a sr(em) enfrentado(s) pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
f) das necessidades de comunicação do MUNICÍPIO DE CANOAS para enfrentar esses desafios ou problemas.
7.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do MUNICÍPIO DE CANOAS e a seus desafios ou problemas, gerais e ou específicos, de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do MUNICÍPIO DE CANOAS com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios ou dos problemas, gerais e ou específicos, de comunicação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o MUNICÍPIO DE CANOAS, o mercado no qual se insere, seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
7.2.1.3. Ideia Criativa
a) sua adequação aos desafios ou problemas, gerais e ou específico, de comunicação do MUNICÍPIO DE CANOAS;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
7.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do MUNICÍPIO DE CANOAS, a exemplo de: Jornal da Prefeitura de
Canoas, Site da Prefeitura de Canoas, Hotsite Específico do Evento e Papel de Parede dos PC’s do Servidores Públicos;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.2.2. Capacidade de Atendimento
a) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
d) a operacionalidade do relacionamento entre a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS e a licitante, esquematizado na proposta;
e) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do MUNICÍPIO DE CANOAS, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
7.2.3. Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
7.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
7.3. A nota da Proposta Técnica (NT) está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos,
terá o peso de 70 % da nota f inal e será apurada segundo a metodologia a seguir.
7.3.1. Aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária:
a1) Raciocínio Básico: 5 (cinco)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco) a3) Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)
Onde: a1 +a2 + a3 + a4 = 65 (sessenta e cinco) pontos é o total do quesito “a”
b) Capacidade de Atendimento: total de 15 (quinze)
c) Repertório: total de 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: total de 10 (dez) Onde: NT = ( a + b + c + d ) x 0,7.
7.3.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
7.3.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.3.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.3.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 7.2.1.1 a 7.2.1.4 e 7.2.2. a 7.2.4.
8 . D A APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) apresentada em papel que identifique a licitante, escrita em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 8.2 e 8.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificada;
c) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 8.2 e 8.3.
8.2. A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
8.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual;
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo MUNICÍPIO DE CANOAS:
a1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas as peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo AO MUNICÍPIO DE CANOAS as vantagens obtidas.
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato - Anexo XI.
8.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
9.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) ou superior a 80% (oitenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários superior a 4 % (quatro por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 4 % (quatro por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.4. A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
9.4.1. A Comissão Permanente de Licitações calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela, e divulgará o resultado nos meios oficiais do Município.
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 9.3 | P1 = 1,0 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 9.3 | P2 = 5,0 x (4,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 9.3 | P3 = 5,0 x (4,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 9.3 | P4 = 5,0 x (10,0 – Honorários |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.
9.4.2. A nota de cada Proposta de Preços (NP) corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 9.4 e terá o peso de 30% da nota final, como segue: NP = ( P1 + P2 + P3 + P4 ) x 0,3.
10. O B S E RVA Ç Õ E S S O B R E O JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo técnica e preço.
10.2. Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as duas licitantes mais bem classificadas com base na apuração da nota final (NF) obtida pela média ponderada resultante da valoração das propostas técnicas (7.3.1) e de preço (9.4.2) conforme expresso no item 7.1, em atendimento a especificação data pelos Inciso II do § 2º do Art. 46 da Lei nº 8.666/93, ou seja:
NF = NT + NP
onde: NF = Nota final, NT = Nota Técnica e NP = Nota de Preços
10.3. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
10.4. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
10.5. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
10.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
10.7. Compete à Subcomissão Técnica elaborar ata de seu julgamento das Propostas e encaminhá-la juntamente com as planilhas e os Envelopes n° 2 com seus conteúdos à Comissão Permanente de Licitação que fará Ata para divulgação dos resultados.
10.8. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, sito a Rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DO EMPATE
11.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as nota finais (NF) apuradas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores a duas (02) melhores notas finais, desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
11.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta, dentro dos limites estabelecidos no edital, inferior a anterior, situação em que será recalculada a nota de preço (NP) e realizada nova apuração da nota final (NF) da licitante;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 11.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor das duas (02) licitantes mais bem classificadas com relação a nota final (NF), após verificação da conformidade da documentação de habilitação exigida no edital;
11.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 11.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis após a homologação do
certame, prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
12.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. As licitantes vencedoras terão o prazo de até 2 (dois) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo XI, e o prazo de até 7 (sete) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no subitem 14.1 deste Edital.
a) Se as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 13.1, para assinar os respectivos contratos e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o MUNICÍPIO DE CANOAS poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, e no item 17.2 deste Edital.
13.2. Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
a) Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.3. O MUNICÍPIO DE CANOAS poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às contratadas qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
13.4. A rescisão dos contratos acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do MUNICÍPIO DE CANOAS, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
13.5. As contratadas poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e nos contratos a serem firmados entre as partes, bem como a execução das garantias contratuais nos casos autorizados pelo art. 80, III da Lei 8.666/93.
13 . 6 . Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.7. Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
13.8. As contratadas, independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
13.9. As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do MUNICÍPIO DE CANOAS, se houver expressa autorização deste.
13.10. É vedado às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira.
13.11. As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
13.12. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos dispostos na minuta de contrato - Anexo XI.
13.13. Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
14. GARANTIA
14.1. Será exigida das licitantes vencedoras prestação de garantia, em favor do MUNICÍPIO DE CANOAS, no valor de R$ 11.250,00, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor mínimo estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato (25% do total), em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha das licitantes vencedoras:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
15. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
15.1. A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato - Anexo XI, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços.
15.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato - Anexo XI.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS nomeará um ou mais gestores titulares e um substituto da Secretaria Municipal de Comunicação, para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato - Anexo XI.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas contratadas, sem justificativa aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, resguardados os
preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e nos contratos a serem firmados entre as partes, nos termo da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato
- Anexo XI .
17.2. Se as licitantes vencedoras se recusarem a assinar o respectivo contrato ou a constituir a garantia contratual, o MUNICÍPIO DE CANOAS lhes aplicará multa compensatória de 2 % (dois por cento), calculada sobre o produto da multiplicação do percentual previsto como garantia mínima de faturamento de serviços, de que trata o subitem 2.3. alínea “c”, pela estimativa de despesas prevista no item 20.1 todos deste Edital, além de poder aplicar- lhes outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
18. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente d e Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas.
18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1. Um (01) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CANOAS.
18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica ocorrerá por sorteio público, juntamente à sessão pública de abertura da licitação. Serão escolhidos os membros, entre os nomes cadastrados, divulgados na relação composta pelo mínimo, 9 (NOVE) integrantes, e que foi previamente divulgada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
18.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada previamente, pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública, designada para o sorteio dos membros da Subcomissão Técnica.
18.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o MUNICÍPIO DE CANOAS, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3, de acordo com a previsão da Lei nº 12.232/2010, em seu Art. 10, § 1º e § 2º.
18.3.3. A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o MUNICÍPIO DE CANOAS.
18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originalmente das Propostas Técnicas e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
19.1.1. A Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Envelope nº 2.
19.2. A Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
19.3. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
19.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.5. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o MUNICÍPIO DE CANOAS comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
19.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando- se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
19.7. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.8. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
19.10. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com as Propostas e os Documentos de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
19.11. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Canoas – RS.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. A soma das despesas com os duas contratadas resultantes desta concorrência está estimada em R$ 9.000.000,00. (nove milhões de reais), pelos 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no subitem 2.3 deste Edital.
20.2. Indica-se como cobertura para execução dos serviços a seguinte: Dotação orçamentária: 06.0104.131.0040.2023.0000.33.90.39 Fonte de Recursos: 1 Indicador de Recurso: 150
20.3. Se a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
20.4. A ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS se reserva ao direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
21. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
22. DO FORO
22.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Concorrência Pública, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS. Município de Canoas, aos dezesseis dias de fevereiro de 2018.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ANEXO I - BRIEFING
Este briefing se destina às agências de propaganda que participarão do processo de licitação do Município de Canoas para o contrato de prestação de serviços de publicidade.
Solicitante: Município de Canoas
Tema: Expo Canoas
1. Situação base:
Canoas é um município situado na região Metropolitana de Porto Alegre, a capital do Rio Grande do Sul. Possui cerca de 350 mil habitantes, o que faz dele um dos maiores do Rio Grande do Sul, e o quarto PIB do estado (FEE-RS). Conta com uma economia diversificada, com forte base industrial, sobretudo no setor metal-mecânico, e um grande crescimento nos setores de serviços, imobiliário, de logística e educacional.
Desde janeiro deste ano, a Administração Municipal vem investindo na economia e comércio local. Dentre esses investimentos, estão sendo feitas duas obras na cidade, prometendo movimentar a economia do município. A revitalização da Rua Doutor Barcelos, no centro, e da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, no bairro Niterói, que estão em andamento são alguns dos projetos para o futuro econômico de Canoas.
Além de obras como estas, um novo projeto para o incentivo da economia da cidade está em desenvolvimento, a Expo Canoas, com o intuito de promover o setor Imobiliário, setor Moveleiro, setor Automotivo, setor Cultural, além de inúmeros outros.
2. Justificativa:
Canoas busca com um evento desse porte receber expositores, investidores e o público consumidor em geral, e mostrar a força do quarto PIB do Estado nos diversos setores apresentados na feira.
Com a chegada de um novo polo comercial (novo Shopping), a abertura de novos loteamentos e revitalização de bairros antigos, a cidade está em pleno crescimento industrial, demográfico, comercial e educacional. A Expo Canoas se torna importante para expor esse crescimento às outras cidades e estados, fomentando e atraindo novos moradores e investidores.
O crescimento do setor imobiliário e moveleiro são as grandes apostas da feira, à medida que o cenário macroeconômico começa a dar sinais de melhora, as pessoas ganham mais confiança e voltam ao mercado para procurar e investir em imóveis, isso se intensifica ainda mais com o aumento do teto de financiamento da Caixa Econômica Federal, que neste ano aumentou de R$1,5 milhão para R$3 milhões. Em Canoas não é diferente, e mostra resultados ainda maiores levando em conta os enormes investimentos em comércios locais, lazer, e o carro chefe desta gestão, a segurança.
Para a atual administração municipal da cidade, segurança é sim compromisso da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e é uma das que mais investe nisso no país. Os resultados são extremamente promissores, agregando novos comércios e grandes franquias nacionais e internacionais que buscam, sobretudo, um local mais seguro e próspero.
Xxxxxx aspira seu posto de 2º maior PIB do Estado, que já ocupou uma vez e que em breve ocupará novamente. A Expo Canoas é uma apresentação dessa força às cidades da região metropolitana.
3. Objetivos:
a) Afirmar Canoas como uma das maiores potências econômicas do país;
b) Divulgar nacionalmente e internacionalmente o crescimento atual de todos os setores apresentados acima;
c) Incentivar outros municípios, organizações não-governamentais, instituições públicas, fundações e potenciais moradores à visitarem e conhecerem a cidade e suas riquezas;
d) Planejar as ações de divulgação online e offline;
e) Informar a imprensa nacional e internacional sobre o evento;
f) Captar e planejar palestras e workshops espontâneos sobre empreendedorismo para o público do evento.
4. Necessidades de comunicação:
a) Criar uma identidade visual para a ExpoCanoas (este item não se inclui no cômputo do limite estabelecido no item 6.3.3.3. “a” do edital);
b) Criar e executar a campanha publicitária para divulgação da feira, contemplando ações que consolidam a feira como uma “marca”;
c) Criar um planejamento diferenciado entre mídia online e mídia offline;
d) Levar em conta um público bastante variado de ampla faixa etária, que irá de investidores, compradores, palestrantes à potenciais moradores.
5. Expocanoas
a) Evento terá sua primeira edição no mês de abril de 2019;
b) Terá duração de 09 dias, iniciando no primeiro sábado de abril e encerrando no segundo domingo do mês, ou seja de 06/04/2019 até 14/04/2019;
c) Evento anual, ocorrerá todos os anos na mesma época;
d) Ocorrerá no Parque Xxxxxxx Xxxxxx;
e) Tem foco no empreendedorismo e entretenimento;
f) Trará shows de diversos estilos em palcos espalhados pelo evento;
g) Terá Exposição de carros antigos;
h) Feirão de compra e venda de imóveis;
i) Feira de empreendedorismo com startups e empresas consolidadas;
j) Feira de compra e venda móveis;
k) Feira de compra e venda de carros;
l) Feirão de empregos;
m) Bancas da economia solidária;
n) Participação das secretarias da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, realizando os mais variados serviços de interesse da comunidade, tais como: atendimento de saúde, encaminhamento Minha Casa Minha Vida, pedido de providências ao cidadão, central de atendimento ao cidadão, entre outros;
6. Verba Referencial para a Campanha
Esta campanha terá como valor de referência R$ 800.000,00.
7. Prazo de execução
O prazo de execução utilizado, para fins de simulação, deve ser de 45 dias.
XXXXX XX– MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, cnpj, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante no EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante (nome da empresa)
Assinatura do representante legal da licitante (cargo e nome do representante)
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante legal ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO (PROPOSTA DE PREÇOS)
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao MUNICÍPIO DE CANOAS, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul: XX % (xxxxxxx por cento);
b) honorários, a serem cobrados do MUNICÍPIO DE CANOAS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: X % (xxxxxx por cento);
c) honorários, a serem cobrados do MUNICÍPIO DE CANOAS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: X % (xxxxxx por cento);
d) honorários, a serem cobrados do MUNICÍPIO DE CANOAS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: XX % (xxxxxxx por cento).
Local e Data: , de de 2018. Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem o objetivo de balizar o processo licitatório para contratação de empresas para prestação de serviços de publicidade.
Este termo é baseado no termo de referência utilizado em licitação de igual objeto, que correu sem apresentar problemas durante o certame. Serve como base para este termo de referência também a Lei nº 12232/2010.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE CANOAS.
1.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
1.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária, terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do MUNICÍPIO DE CANOAS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças,
1.1.2. É vedado incluir outros serviços complementares não previstos no subitem
1.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.2. Para a prestação dos serviços serão contratadas uma ou mais agências de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
1.2.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham
obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.2.2. As agências atuarão por ordem e conta da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e ou espaço publicitários.
1.2.3. Os serviços serão solicitados às agências de modo a garantir a cada uma que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estimado para as despesas com as agências.
1.2.4. As agências atuarão de acordo com solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1.
1.2.5. Para a execução dos serviços, o MUNICÍPIO DE CANOAS instituirá procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia será aprovada pela Administração e publicada na imprensa oficial.
2. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
2.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
2.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
2.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
- em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
- com espaçamento de 2 cm nas margens direita, esquerda e inferior, a partir da borda;
- com espaçamento de 3 cm na margem superior, a partir da borda;
- sem recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes;
- com textos justificados;
- com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
- com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.2.1;
- com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
- em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
- capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
- sem identificação da licitante.
2.2.1. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
b) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. As áreas ocupadas das duas páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 2.2.6.
2.2.2. As especificações do subitem 2.2 aplicam-se à indicação prevista no subitem 2.3.3.3.
2.2.3. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em tons de cinza.
2.2.3.1. As tabelas, gráficos e planilhas desse subquesito poderão ser apresentados em papel A3 dobrado.
2.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 2.2.
2.2.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto neste Edital.
2.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
2.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para as dimensões do envelope dispostas neste Edital.
2.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
2.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
2.2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos nem os textos expressos nesses subitens.
2.2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 2.2, no que couber.
2.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
2.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s); BRIEFING
2.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, compreendendo: BRIEFING
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
2.3.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 2.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
2.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
2.3.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 2.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
2.3.3.3. Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.3.3:
a) estão limitados a 20, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material (exclui-se deste limite a identidade visual solicitada no item 4. “a” do Anexo I – Briefing);
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute e ou story-board impressos, para qualquer meio; b2) protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet;
b3) story-board animado ou animatic, para TV e cinema.
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
2.3.3.3.1. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;
e) adesivagem de fingers e similares será considerada uma peça;
f) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
g) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
h) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados uma peça.
i) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
2.3.3.3.2. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3
2.3.3.3.3. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da idéia a ser produzida.
2.3.3.3.4. Os ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
2.3.3.3.5. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe- partout, observado o disposto no subitem 2.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
2.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
2.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deverão constar dessa simulação.
2.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
Nota: com relação ao exigido no item 2.3.4.2 o demonstrativo não possui restrição ao limite de único gráfico.
2.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia (sem aplicação dos 20% da agência referente a mídia), vigentes na data de publicação do aviso de licitação, ou seja, da publicação do edital. Havendo republicação do edital a data de referência será a da última versão;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
2.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado
nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
2.5. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 2.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
2.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 2.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
2.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet e comunicação digital, produção gráfica, mídia e atendimento, devendo ser observada a exigência mínima de um profissional por área;;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
2.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 2.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
2.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
2.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
2.8.1. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
2.8.1.1. As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01.01.2012.
2.8.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
2.8.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
2.8.1.4. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 2.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 3.3.1.
2.8.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
2.9. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 2.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
2.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.10. A licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
2.10.1. As propostas de que trata o subitem 2.10 devem ter sido implementadas a partir de 01.01.2012.
2.10.2. Se a licitante apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 2.10, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de
relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 3.3.1.
2.10.2.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
2.10.3. É permitida a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 2.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
3.1. A Subcomissão Técnica prevista no subitem 7.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
3.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
3.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
3.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do MUNICÍPIO DE CANOAS nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do MUNICÍPIO DE CANOAS com seus públicos;
c) das características do MUNICÍPIO DE CANOAS e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) dos desafios ou dos problemas, geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
f) das necessidades de comunicação da ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS para enfrentar esses desafios ou problemas.
3.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do MUNICÍPIO DE CANOAS e a seus desafios ou problemas, gerais e ou específicos, de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do MUNICÍPIO DE CANOAS com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios ou dos problemas, gerais e ou específicos, de comunicação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o MUNICÍPIO DE CANOAS, o mercado no qual se insere, seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
3.2.1.3. Ideia Criativa
a) sua adequação aos desafios ou problemas, gerais e ou específico, de comunicação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
3.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do MUNICÍPIO DE CANOAS, a exemplo de: Jornal da Prefeitura de Canoas, Site da Prefeitura de Canoas, Hotsite Específico do Evento e Papel de Parede dos PC’s do Servidores Públicos;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
3.2.2. Capacidade de Atendimento
a) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
d) a operacionalidade do relacionamento entre a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS e a licitante, esquematizado na proposta;
e) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
3 . 2 . 3 . Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
3.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
3.3. A nota da Proposta Técnica (NT) está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, representará 70% da nota final, e será apurada segundo a metodologia a seguir.
3.3.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco). a1) Raciocínio Básico: 5 (cinco).
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco). a3) Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco).
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez).
b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze).
c) Repertório: 10 (dez).
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez). Onde: NT = ( a + b + c + d ) x 0,7.
3.3.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
3.3.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
3.3.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
3.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
3.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 3.2.1.1 a 3.2.1.4 e 3.2.2. a 3.2.4.
4. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 4.2 e 4.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificada;
c) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 4.2 e 4.3.
4.2. A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
4.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual;
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo MUNICÍPIO DE CANOAS: a1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas as peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao MUNICÍPIO DE CANOAS as vantagens obtidas.
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato.
4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
5.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) ou superior a 80% (oitenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários superior a 4 % (quatro por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 4 % (quatro por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
5.4. A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
5.4.1. A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 5.3 | P1 = 1,0 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 5.3 | P2 = 5,0 x (4,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 5.3 | P3 = 5,0 x (4,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 5.3 | P4 = 5,0 x (10,0 – Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.
5.4.2. A nota de cada Proposta de Preços (NP) representará 30% da nota final e corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 5.4, como segue: NP = (P1 + P2 + P3 + P4) x 0,3.
6. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo Técnica e Preço.
6.2. Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as duas ( 02 ) licitantes mais bem classificadas com base na apuração da nota final (NF) obtida pela média ponderada resultante da valoração das propostas técnicas (3.3.1) e de preço (5.4.2) conforme expresso no item do julgamento final, em atendimento as especificações dada pelos Inciso II do § 2º do Art. 46 da Lei nº 8.666/93, ou seja:
NF = NT + NP
onde: NF = Nota final, NT = Nota Técnica e NP = Nota de Preços
7. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
7.1. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
7.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
7.2.1. 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CANOAS.
7.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (NOVE) integrantes, previamente cadastrados pela ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS.
7.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 7.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
7.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o MUNICÍPIO DE CANOAS, nos termos dos subitens 7.2.1 e 7.3.
7.3.3. A relação prevista no subitem 7.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o MUNICÍPIO DE CANOAS.
7.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 7.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
7.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
7.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 7.
7.3.6.1. será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 7.3.
7.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
7.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 7.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
8. VALOR GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor total para contratação será de R$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE REAIS).
8.2. A garantia contratual para este contrato deverá ser fixada em 0,5% do valor global do contrato.
8.3. Será utilizada nesta contratação a tabela de valores vigente, desenvolvida pelo Sinapro-RS, na data de publicação deste edital.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO.
Declaro, sob as penas da Lei e em atendimento ao Edital nº 65/2018 Concorrência Pública nº 8/2018, que a Empresa , CNPJ nº.
. . / - , dispõe de pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO(S) REPRESENTE(S) LEGAL(IS) DA LICITANTE, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Declaro ainda, que o(s) Srs(as) ,
CPF:
RG:
será(ão) o (s)
Reapresentante(s) Legal(is) pela execução/gerência dos serviços objeto do presente certame
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº / - , com sede em ,
neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
, credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a do- cumentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou re- cursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. . . / - , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocor- rências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº / - , não está tempora-
riamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos reali- zando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº 20/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 3/2018
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. . . / - , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ANEXO XI - DO DISPOSITIVO PARA O ANDAMENTO DA LICITAÇÃO
A presente licitação, para sua elaboração, seguiu o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93, para modalidade Técnica e Preço e na lei nº12.232/10 que “dispõe sobre as normas para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade por intermédio de agências”, em seu CAPÍTULO II, DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, qual disciplina in verbis1 :
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Art. 6o A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2o, e às seguintes:
I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;
II - as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva;
III - a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente;
IV - o plano de comunicação publicitária previsto no inciso III deste artigo será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria e outra com a identificação;
V - a proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário;
VI - o julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório;
VII - a subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 desta Lei reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;
1 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
VIII - serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica”;
IX - o formato para apresentação pelos proponentes do plano de comunicação publicitária será padronizado quanto a seu tamanho, a fontes tipográficas, a espaçamento de parágrafos, a quantidades e formas dos exemplos de peças e a outros aspectos pertinentes, observada a exceção prevista no inciso XI deste artigo;
X - para apresentação pelos proponentes do conjunto de informações de que trata o art. 8o desta Lei, poderão ser fixados o número máximo de páginas de texto, o número de peças e trabalhos elaborados para seus clientes e as datas a partir das quais devam ter sido elaborados os trabalhos, e veiculadas, distribuídas, exibidas ou expostas as peças;
XI - na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação;
XII - será vedada a aposição, a qualquer parte da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2o do art. 9o desta Lei;
XIII - será vedada a aposição ao invólucro destinado às informações de que trata o art. 8o desta Lei, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos invólucros de que trata o § 2o do art. 9o desta Lei;
XIV - será desclassificado o licitante que descumprir o disposto nos incisos XII e XIII deste artigo e demais disposições do instrumento convocatório.
§ 1o No caso do inciso VII deste artigo, persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
§ 2o Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 desta Lei, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2o do art. 9o desta Lei.
Art. 7o O plano de comunicação publicitária de que trata o inciso III do art. 6o desta Lei será composto dos seguintes quesitos:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
Art. 8o O conjunto de informações a que se refere o inciso III do art. 6o desta Lei será composto de quesitos destinados a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes.
Art. 9o As propostas de preços serão apresentadas em 1 (um) invólucro e as propostas técnicas em 3 (três) invólucros distintos, destinados um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária, um para a via identificada do plano de comunicação publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica.
§ 1o O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, sem nenhum tipo de identificação.
§ 2o A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
§ 1o As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
§ 2o A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de
profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 3o Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no
§ 2o deste artigo terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 4o A relação dos nomes referidos nos §§ 2o e 3o deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
§ 5o Para os fins do cumprimento do disposto nesta Lei, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os §§ 2o, 3o e 4o deste artigo, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
§ 6o Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
§ 7o A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.
§ 8o A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 4o deste artigo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
§ 9o O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação, nos termos dos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo.
§ 10. Nas licitações previstas nesta Lei, quando processadas sob a modalidade de convite, a subcomissão técnica, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e sempre que for comprovadamente impossível o cumprimento do disposto neste artigo, será substituída pela comissão permanente de licitação ou, inexistindo esta, por servidor formalmente designado pela autoridade competente, que deverá possuir conhecimentos na área de comunicação, publicidade ou marketing.
Art. 11. Os invólucros com as propostas técnicas e de preços serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório.
§ 1o Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
§ 2o Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela comissão permanente ou especial se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
§ 3o A comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
§ 4o O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do plano de comunicação e com as informações de que trata o art. 8o desta Lei, em sessão pública, pela comissão permanente ou especial;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento;
III - análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o desta Lei;
IV - elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
V - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o art. 8o desta Lei, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI - elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados no inciso V deste artigo e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
VIII - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX - abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública, obedecendo-se ao previsto nos incisos II, III e IV do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações do tipo “melhor técnica”, e ao disposto no § 2º do art. 46 da mesma Lei, nas licitações do tipo “técnica e preço”;
X - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI - convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XII - recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes previstos no inciso XI deste artigo, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIII - decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes previstos no inciso XI deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos daalínea a do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XIV - reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII deste artigo, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado, observado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei.
Art. 12. O descumprimento, por parte de agente do órgão ou entidade responsável pela licitação, dos dispositivos desta Lei destinados a garantir o julgamento do plano de comunicação publicitária sem o conhecimento de sua autoria, até a abertura dos invólucros de que trata a alínea a do inciso VII do § 4o do art. 11 desta Lei, implicará a anulação do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos envolvidos na irregularidade.
EDITAL Nº 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda para intermediar as ações de publicidade no Município de Canoas/RS.
EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10 e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65 e nº 8.666, de 21.06.93.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o EDITAL Nº. 65/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 8/2018 e seus anexos, bem como as Propostas Técnicas e de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE CANOAS.
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária, terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças,.
2.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 2.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1.
2.3. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do CONTRATANTE, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 12.232/10.
2.4. É permitido a CONTRATADA a subcontratação para a execução de serviços previstos nos itens 2.1.1, resguardando-se as disposições contidas no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.
2.5. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA de modo a garantir que o valor efetivamente realizado por ela, na vigência de 12 (doze) meses deste contrato, não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total executado pelas duas agências contratadas como resultado da concorrência que deu origem a este ajuste.
2.6. A CONTRATADA, observado o disposto no item 2.3. do Edital da concorrência que deu origem a este ajuste, atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.7. Para a execução dos serviços, o CONTRATANTE observará os termos do procedimento de seleção interna entre as duas agências.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
3.1.1. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA, nos 12 (doze) meses, somarão no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e no máximo 75% (setenta e cinco por cento) do valor total estimado para as despesas com as duas agências, nos termos da cláusula quarta.
4.2. O créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 estão consignados no Orçamento do Município: Dotação Orçamentária: 06.01.04.131.0030.2023.00000 339039, Fonte de Recurso: 1, Indicador de Recurso: 151
4.3. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
4.5. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA e pela outra contratada, nos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em um raio de até 50 km de Canoas - RS, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em um raio de até 50 km de Canoas - RS, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, nos termos do subitem 6.6 alíneas “b”, “c” e “d” da Capacidade de Atendimento do Edital
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1. O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
5.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pela CONTRATANTE, aptos a fornecerem à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de
fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.7.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem 5.1.7.1.
5.1.7.3. O CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado;
5.1.7.4. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito para prévia decisão do gestor deste contrato.
5.1.7.5. As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham participação societária, direta ou indireta, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.9. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato, na forma do art. 14 da Lei Federal 12.232/10.
5.1.9.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
5.1.10. Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11. Apresentar ao CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11.1. O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação do CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.11.1.2. Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, o CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD ou DVD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD ou DVD, com arquivo áudio e mp3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD ou DVD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.12.1. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
5.1.13. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.14. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala- direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.14.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.15. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.16. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.16.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.16.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.17. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.18. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.19. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.20. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.21. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.22. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.23. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.24. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. Assumir, ainda, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras pertinentes ao objeto do contrato.
5.1.25. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.26. Apresentar, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.1.27. Executar todos os contratos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
5.1.28. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.29. Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.30. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.31. A CONTRATADA responderá pelos danos decorrentes da execução do presente contrato causados por seus empregados, prepostos ou contratados, perante a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva e, ainda, assume a responsabilidade por eventual demanda judicial proposta por terceiros, incluindo ações trabalhistas, inclusive contra a Administração Pública, em razão dos fatos decorrentes da execução do contrato.
5.1.31.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.33. Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2. A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM
7.2.2. A fiscalização dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Canoas, que terá poderes, entre outros, para notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato.
7.2.2.1. Além das atribuições previstas no Contrato e na legislação aplicável, caberá à Secretaria Municipal de Comunicação, verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos à Contratada.
7.3. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE.
7.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.10. Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11. O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.1. A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Xxxxxxxx.
8.1.1. Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.1.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
8.1.4. ............ (......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.4.1. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.4.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.3.1. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no subitem 11.1, a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, sob a forma de desconto, 3% (três por cento) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
9.2.1. Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1. Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará ao CONTRATANTE, sob forma de desconto, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais
publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, que não dependam de renovação de direitos autorais e nem de custos de terceiros, será sem custo para a CONTRATANTE. A reutilização dos direitos patrimoniais de autor e conexos terão o custo máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor inicialmente pactuado, caso esta reutilização for por período inferior ao originariamente firmado, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (IPCA-IBGE), desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos, nos termos do Decreto Municipal nº12/2013
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 10 % (dez por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a
caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.5.1. Que o CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em DVD.
10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesas referentes aos serviços previamente autorizados e efetivamente realizados pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, aprovados pelo fiscal do contrato, de acordo com a planilha de proposta financeira e em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura devendo a CONTRATADA apresentar:
I - Nota Fiscal/Fatura;
II - Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS; já exigíveis acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços;
III - Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
§1º As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Canoas/RS, sito Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 5.001, Centro, Canoas/RS.
§2º As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11.1.2. O gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do subitem 11.5.
11.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2. Na ocorrência de falha local em programação em TV aberta, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento da emissora com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art.
15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE, e atestados no processo.
11.3. O pagamento das despesas será feito mediante a apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, previstos no subitem 11.2, da seguinte maneira:
I - intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores e execução de serviços internos: em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
II - produção e execução técnica de peça e ou material: em até 30 (trinta) dias após o mês de produção ou execução do serviço;
III - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato: em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
IV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
V - veiculação: em até 30 (trinta) dias após o mês de veiculação.
11.4. Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens
9.2.1 e 9.2.1.1 deste contrato.
11.5. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.5.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa à declaração prevista no inciso I deste subitem, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista no inciso I
deste subitem, em conjunto, contenham as informações previstas no inciso I deste subitem;
I.2) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I.1, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.5.2 As exigências de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.5.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.6. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, por força do disposto na Lei Federal nº 12.244, de 7 de julho de 2011.
11.7. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.7.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.8. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (IPCA- IBGE), nos termos do Decreto Municipal nº12/2013
11.8.1. O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.9. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.10. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.10.1. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.10.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.10.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a não justificativa formal para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia sob a modalidade escolhida, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$ 11.250,00, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor mínimo estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato (25% do total), conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal e na forma prevista do Edital que deu origem a esta contratação.
12.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de
30 (trinta) dias úteis, mediante certificação, pelo gestor deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
12.3.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será atualizado monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº8.666/1993.
12.4. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE..
12.5. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá complementação da garantia, se houver acréscimo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa moratória, aplicada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 dias, prazo após o qual será considerada inexecução do contrato.
b.1) A aplicação da penalidade de multa de mora, terá como parâmetros os seguintes valores contratuais e percentuais:
I - até R$ 500.000,00 = 0,30%;
II - entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 = 0,20%; III - entre R$ 1.500.00,01 e R$ 5.000.000,00 = 0,08%
IV - entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 = 0,04% e V - acima de R$ 20.000.000,00 = 0,02%
c) Multa Compensatória, tendo como parâmetros os seguintes valores contratuais e percentuais:
I - até R$ 500.000,00 = 10%;
II - entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 = 8%; III - entre R$ 1.500.00,01 e R$ 5.000.000,00 = 6%
IV - entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 = 4% e V - acima de R$ 20.000.000,00 = 2% :
c.1) - no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa moratória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
c.2) - no caso de inexecução total do contrato, a multa moratória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
d) Na hipótese de rescisão unilateral do contrato, a contratada ficará sujeita, cumulativamente com a penalidade de multa, moratória e compensatória, quando for o caso, a:
I - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, na hipótese de inexecução parcial do contrato;
II - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, na hipótese de inexecução total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
14.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.5. A rescisão acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, nos casos autorizados pelo art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Canoas - RS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA