TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa (s) para o fornecimento PARCELADO DE OLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS, ADITIVOS E FLUIDOS PARA VEICULOS E MAQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
2.1 – A aquisição dos produtos licitados são destinados aos veículos, máquinas e equipamentos das diversas secretarias da municipalidade, que são utilizados diariamente na prestação dos diversos trabalhos e serviços administrativos, manutenção de rodovias, serviços de saúde e outros.
3 – OBJETO E CUSTOS ESTIMADOS
3.1 - É objeto do presente Termo de Referência a aquisição dos materiais conforme descrito na Requisição Interna nº 21/2015.
3.2 - As quantidades foram previstas de acordo com as necessidades e os valores de referência estão de acordo com os orçamentos prévios realizados junto as empresas RISTOW COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, SIGABEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e DYSPEF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, que se encontram anexos a este termo.
4 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos produtos entregues.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 – O(s) recurso (s) necessário (s) à presente contratação, acha-se (m-se) classificado(s) na(s) dotação (es) orçamentária (s) que se segue (m):
04.001.10.301.0041.2017.3390300100.1020000 – Receitas de impostos - saúde 05.001.12.361.0051.2025.3390300100.1010000 – Receitas de impostos - educação 07.001.20.606.0071.2041.3390300100.1000000 – Recursos ordinários
07.002.15.452.0072.2043.3390300100.1000000 – Recursos ordinários
08.001.15.451.0080.2050.3390300100.1000000 – Recursos ordinários
5 - DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, ou até a total entrega das quantidades licitadas, prevalecendo o que vencer primeiro, não podendo ser prorrogado.
5.2 - A CONTRATADA deverá entregar os objetos deste Contrato, no local indicado na autorização de fornecimento - AF.
5.3 - Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de autorizações de fornecimento - AF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência do Contrato.
5.4 - Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da AF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do objeto, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na AF – Autorização de Fornecimento.
5.5 - No ato da entrega dos objetos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
5.6 - Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do objeto, que se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento provisório.
5.7 - Fica aqui estabelecido que os objetos deste contrato serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi entregue com o que foi solicitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e a consequente aceitação.
5.8 - Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.9 - Se a substituição dos objetos entregues não forem realizados no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.10 - Caso seja comprovado que os objetos entregues não estejam de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5.11 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita entrega, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
8.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, art. 43, da LC 123/2006.
Benedito Novo/SC, 17 de fevereiro de 2015.
INGOMAR ROEDER
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Aprovo o presente Termo de Referência: