CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 20/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 20/2021.
Referente a Dispensa de Licitação nº 10/2021 Processo Licitatório nº 18/2021
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME, CNPJ sob nº 10.463.577/0001-93, com sede na
Cidade de Constantina - RS, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Pizzi, no final assinado, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 18/2021 de Dispensa de licitação n.º 10/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela Contratada, de serviços de serviços de perfuração e aprofundamento de poço artesiano de forma global, com o fornecimento de materiais e mão de obra, no Município de Engenho Velho
– RS, conforme descrito abaixo:
2.1.1 – Item 01 - Perfuração de poço tubular profundo novo nas proximidades do perímetro urbano do Município de Engenho Velho – RS, (estrada de acesso à Linha Trombetta), na propriedade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, imóvel de Matrícula nº 15.033, incluindo a perfuração completa do poço, com revestimento, abertura, montagem de equipamento, vedação do poço, e demais equipamentos e materiais necessários para plena execução do objeto.
2.1.2 – Item 02 - Aprofundamento de poço tubular profundo novo na Linha Trombetta Município de Engenho Velho – RS, na propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, imóvel de Matrícula nº 7914, incluindo o revestimento das camadas inconstantes com tubos de ‘’4’’, barras de cano galvanizado 11/4, cabos 3x4,
luvas, sapata, limpeza, montagem de equipamentos, retirar e reposição da bomba e demais equipamentos e materiais necessários para plana execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados nas localidades descritas na cláusula segunda, de acordo com o indicado pelo Município, e dever ser realizado no menor espaço de tempo possível, tendo em vista a necessidade urgente de fornecimento de água para a população de Engenho Velho – RS.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 O valor total dos serviços para a perfuração de poço tubular profundo novo nas proximidades do perímetro urbano do Município de Engenho Velho – RS, (estrada de acesso à Linha Trombetta), na propriedade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, imóvel de Matrícula nº 15.033, incluindo a perfuração completa do poço, com revestimento, abertura, montagem de equipamento, vedação do poço, e demais equipamentos e materiais necessários para plena execução do objeto, será de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), global, pago em única parcela.
4.2 O valor total dos serviços para o aprofundamento de poço tubular profundo novo na Linha Trombetta Município de Engenho Velho – RS, na propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, imóvel de Matrícula nº 7914, incluindo o revestimento das camadas inconstantes com tubos de ‘’4’’, barras de cano galvanizado 11/4, cabos 3x4, luvas, sapata, limpeza, montagem de equipamentos, retirar e reposição da bomba e demais equipamentos e materiais necessários para plana execução do objeto, será de R$ 26.228,00 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e oito reais), global, pago em única parcela.
4.3 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
4.4 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4.5 Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, transporte, alimentação e quaisquer outros custos caberão à Contratada, bem como de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie e quaisquer outros custos que eventualmente incidam sobre a operação caberão à licitante, não
cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA.
4.5 Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Os serviços do presente contrato, tendo em vista a urgência, deverá ser realizado no menor espaço de tempo possível a partir da assinatura do contrato, sendo que o prazo será de até 05 (cinco) dias para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.1 Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos serviços elencados na cláusula terceira do presente contrato.
6.1.2 Multa, no valor correspondente a 10% (um por cento) do valor do contrato, pela falta não justificada nas datas estipuladas para o curso.
6.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria: 0602 17 512 0012 1044 4490519102000000- 0001.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O MUNICÍPIO através do Departamento Municipal de Saúde, Setor de Vigilância, reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
9.2 A Fiscalização será efetuada pelo Servidor JOECI XXXX XXXXXXXXX onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
9.3 A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos serviços executados;
10.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
10.1.3 - Dar ao contratado condições necessárias para a execução dos serviços.
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1 – Comunicar por escrito, ao órgão fiscalizador, a existência de qualquer anomalia existente nos poços, que possa por via de consequência, resultar em falhas/ danos de maior monta;
10.2.2 - Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos.
10.2.3 - Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto deste contrato.
10.2.4- Ficam vedadas as cessões, transferências ou subcontratação totais ou parciais do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA, RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 17 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF n. º CPF n.º