PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2017
HORÁRIO: 09h
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Paço Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 09/11/2017, às 09h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.2. O software e licença de uso a ser ofertado/entregue deverá atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência.
2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência que fazem parte integrante do presente edital, incluindo: instalação, conversação (caso necessário), teste, implantação; treinamento, liberação do sistema para os usuários e suporte/manutenção para o sistema solicitado.
2.4. As empresas interessadas deverão realizar visita técnica junto aos setores da Administração para conhecer os equipamentos que utilizarão o sistema. Os locais e endereços estão descritos no item 5 do Termo de Referência (Anexo VI).
2.4.1. A proponente, através de seu responsável técnico, quando da visita deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta.
2.4.2. A visita técnica deverá ser agendada previamente junto a Divisão de Xxxxxxx e Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ser realizada até 01 (um) dia antes da data de abertura da licitação. O tempo máximo de duração da Visita Técnica é de 60 minutos.
2.4.3. A visita técnica deverá ser realizada para que a proponente tome conhecimento de toda a estrutura existente no Município de Três Barras do Paraná, como por exemplo: os registradores eletrônicos de ponto que serão utilizados para acesso dos sistemas, banco de dados existentes em que o software deverá ter comunicação e realizar a importação de dados quando necessário, rede lógica, e outras informações necessárias pertinentes a execução do objeto.
2.4.4. Não serão admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Três Barras do Paraná para a execução do objeto com o intuito de obter acréscimo do valor ou qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Edital e seus anexos.
2.4.5. Após realizada a visita técnica será emitido um Atestado de Visita o qual será documento obrigatório para a habilitação da proponente.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) 3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Decreto Municipal nº 2.988, de 01 de setembro de 2017.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.3.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017
DATA DE ABERTURA: 09 DE NOVEMBRO DE 2017 HORARIO: 09h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal (conforme o caso) do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, não for possível efetuar a leitura dos dados, ou estiver diferente da proposta impressa apresentada no interior do envelope, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar no ANEXO I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3,
8.5.4 e 8.5.5, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor da Proponente que comprove ter prestado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços iguais ou compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s), com firma reconhecida do responsável pela emissão.
i. Entende-se por serviços iguais ou compatíveis a prestação de serviços que compreendam todos os serviços (software) exigidos no presente certame, que atestem a qualidade dos serviços de conversão, implantação, capacitação dos usuários e suporte técnico, bem como, o bom funcionamento do programa.
b) Atestado de visita técnica expedido pelo Município de Três Barras do Paraná, conforme item 2.4 deste Edital.
c) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, e, caso for revenda ou distribuidora autorizada da fabricante do sistema, deverá apresentar declaração de
revenda e/ou distribuidora autorizada, assinada pelo representante legal da fabricante
com firma reconhecida, contendo os serviços outorgados a revenda.
8.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo VII deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, quando for o caso, proceder-se-á ao recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverá ser apresentada fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO UNITÁRIO, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço do item.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 2 % (dois por cento).
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15. CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços unitário.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço unitário ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço unitário contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço unitário.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço unitário obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na seqüência.
15.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. Não cabe ao Município qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no subitem anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
16.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.5.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e,
16.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada as sanções previstas neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolo do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cujo modelo consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
18.2. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê- lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço total do item, ou revogar este Pregão.
18.3. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
18.6. O Município de Três Barras do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
19.2. O prazo previsto no subitem 19.1 poderá ser prorrogado, devidamente justificado e fundamentado, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93.
20. PREÇO MÁXIMO
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 8.799,60 (Oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
20.2. Os preços serão fixos, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, podendo ser reajustado anualmente pelo índice do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí- lo.
20.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como instalação, treinamento, diárias de funcionários (estadia e alimentação), seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas.
21. DAS CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI).
21.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamente, o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. O(s) serviço(s) estarão sujeitas à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI).
21.4. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
21.4.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, importar informações de bancos de dados existentes e treinar os servidores/usuários no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade.
21.4.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação;
21.4.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação;
21.4.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade previdenciária;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
22.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários do fornecedor às suas dependências, para a execução do objeto e a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto/serviço(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
23.1.6. Solicitar o(s) serviço(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) produto/serviço(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do Fornecedor.
23.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. Dispor da quantidade e tipo de software e profissional(is) habilitado(s) para executar o objeto ora licitado;
23.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.4. Garantir a qualidade do(s) serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.4.1. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.5. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.6. Entregar o(s) serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.7. Entregar o(s) serviço(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderá(ao) substituí-lo(s);
23.2.9. Efetuar a entrega do produto dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
23.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
23.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
23.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
23.2.14. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
23.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Catanduvas.
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser realizada desde que de acordo com a legislação e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
24.2. A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1o da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
26. PENALIDADES
26.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
26.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná.
26.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
26.1.2.1. Advertência;
26.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
26.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
26.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
26.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
26.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. Fizer declaração falsa;
26.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27. CANCELAMENTO DO CONTRATO
27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
28. DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo da Proposta de Preços;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
f) Anexo VI - Termo de Referência;
g) Anexo VII – Modelo de Termo de Credenciamento;
h) Xxxxx XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/Pr, 25 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017.
Abertura: 09 DE NOVEMBRO DE 2017, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | NOME DO SOFTWARE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 Meses | Valor Mensal | Manutenção Mensal Software de Tratamento de Registro de Ponto (atualização mensal do software, licença de uso, consultoria e suporte técnico). |
Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 8.799,60 (Oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e/ou descontos ou vantagens e despesas (inclusive diárias, alimentação e hospedagem) para a execução dos serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema kit proposta fornecido pelo Município as declarações neste anexo terão validade independente de transcrição na mesma).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017.
Abertura: 09 DE NOVEMBRO DE 2017, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial Nº 90/2017, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001- 68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade de Três Barras do Paraná/Pr, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência da Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 90/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I, Lei 8666/93)
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão atender rigorosamente as exigências constantes no Termo de Referencia.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega nos prazos determinados no Edital do Pregão Presencial nº 90/2017.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital do Pregão Presencial nº 90/2017 e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO (art. 55, III, Lei 8666/93)
2.1. A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos, objeto deste Contrato, pelo preço de
R$ X,XX (valor por extenso), conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | NOME DO SOFTWARE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços serão fixos, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, podendo ser reajustado anualmente pelo índice do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO (art. 55, III, Lei 8666/93)
3.1. O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos das rubricas orçamentárias: 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA (art. 55, IV, Lei 8666/93)
4.1. O objeto tem como regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (ANEXO VI), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
4.2. O prazo de entrega são os mesmos definidos no edital do Pregão Presencial nº 90/2017.
4.3. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses iniciando a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos contidos nesta cláusula poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial nº 90/2017, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial nº 90/2017, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Pregão Presencial nº 90/2017;
b) Possuir quantitativos suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referencia a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por xxxxxxx possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado
j) A CONTRATADA ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65,
§1o da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 90/2017; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES (art. 55, VII, Lei 8666/93)
8.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Se, no término do prazo contratual os serviços/entregas não estiverem concluídos, será aplicada à CONTRATADA por dia de atraso, a multa de 0,5% (meio por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO (art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) E os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 90/2017 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
(art. 55, § 2º, Lei 8666/93)
12.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
XXXXX XXXXXXX BRUNING – Prefeito Municipal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município está em plena ascensão quanto à organização administrativa. Para tanto esbarrou- se nas questões trabalhistas, sentindo a necessidade de efetuar o controle de frequência dos servidores. O Município conta com aproximadamente 500 servidores, entre efetivos e de livre nomeação, os quais necessitam registrar seus pontos. Os coletores de pontos existentes possibilitam a aferição precisa dos horários de trabalho de cada servidor das unidades administrativas onde estão devidamente lotados.
2.2. A gestão de pessoal necessita de um conjunto de rotinas e ferramentas informatizadas, processamento e guarda de dados, que tem a finalidade de tratar os arquivos relativos aos registros de horários gerados nos equipamentos registradores de ponto eletrônico, para tanto se faz necessário um software para realizar tais tarefas. Além das tarefas descritas, podemos ainda obter relatórios e consultas gerenciais oriundas dos dados armazenados, organizados de forma a proporcionar informações úteis capazes de fomentar as tomadas de decisões com menor tempo possível. Os dados tratados da forma exigida pela legislação vigente gerará arquivos fiscais, bem como arquivos integradores para serem utilizados em outros sistemas de folha de pagamento.
2.3. O objetivo maior e principal é proporcionar, tanto ao Município como a seus servidores, uma coleta exata da carga horária trabalhada, promovendo dessa forma percepção real para que ambas as partes sejam beneficiadas.
2.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo o software uma ferramenta indispensável para tal.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 9 deste Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. Antes da iniciação da implantação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software.
4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a
conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade.
4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação;
4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação;
4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedora.
4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI).
4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamente, o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.4. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI).
4.5. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade previdenciária;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
4.6. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. A vistoria deverá ser realizada nos locais onde encontram-se instalados os equipamentos de registro de ponto, conforme descritos abaixo:
LOCAL E ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | QUANTIDADE DE REGISTRADORES |
Paço Municipal – Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX. | 01 |
Escola Rural Municipal Xxxxxxxx Xxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Escola Rural Municipal Salgado Filho – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Rua das Margaridas, esquina com Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Parque de Máquinas – Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Centro Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde – Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
Hospital Municipal – Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | 01 |
5.2. Os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado, devidamente justificado e fundamentado, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93.
7. DO QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. A quantidade de implantações será realizada de acordo com o números de aparelhos registradores de pontos disponíveis no Município e outros que poderão vir a ser instalados, conforme a necessidade.
7.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios, dos quais originaram o menor preço, conforme segue:
LOTE 01 – FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 Meses | Valor Mensal | Manutenção Mensal Software de Tratamento de Registro de Ponto (atualização mensal do software, licença de uso, consultoria e suporte técnico). | 733,30 | 8.799,60 |
7.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência somam a importância de R$ 8.799,60 (Oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
7.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
7.5. Os preços serão fixos, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, podendo ser reajustado anualmente pelo índice do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí- lo.
Nota: O preço de referência representa a média de preço obtido junto a orçamentos de empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Documentação fiscal: os serviços devem ser entregues acompanhado da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação declaradas na proposta de preços da fornecedora vencedora.
8.3. Os componentes dos serviços devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência .
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
9. DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. As especificações técnicas dos serviços tem uma gama de normativas e condições relativas ao tema, expedidas por órgãos normatizadores e fiscalizadores.
9.2. O software deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
9.2.1. Software de Tratamento de Registro de Ponto
9.2.1.1. O sistema deverá realizar o tratamento de arquivos originados dos registradores eletrônicos de ponto exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, referente a entrada e saída de servidores nos locais de trabalho, conforme determinação da Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.2.1.2. Deverá gerar relatório totalizador, chamado de espelho de ponto, contendo o detalhamento individual com discriminação diária das marcações originais, das marcações processadas e todas as justificativas e alterações efetuadas pelo operador do sistema conforme determinação da Portaria nº 1.510/2009, anexo II, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
9.2.1.3. Gerar relatórios otimizados às necessidades de gestão de usuário, utilizados como ferramentas de auxílio a tomada de decisões.
9.2.1.4. Geração de arquivo com extensão TXT com parametrização de totalizadores para a realização de integração com sistemas de folha de pagamento. Deverá integrar informações ao sistema de folha de pagamento (PRONIM/GP) ou gerar e importar os arquivos necessários.
9.2.1.5. Gerar arquivos de fonte de dados tratados e arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais a disposição permanente do usuário e da solicitação de fiscalização conforme determinação da Portaria nº 1.510/2009.
9.2.1.6. Disponibilizar ferramentas de atendimento e suporte comtemplando a agilidade do atendimento simultâneo e a compilação de relatórios de uso discriminado as principais incidências e motivos dos atendimentos realizados, para fins de melhoramento, auditoria e recomendação de novas funcionalidades, rotinas e procedimentos.
9.2.1.7. Registrar e rastrear todas as ações executadas pelos usuários, através de gerenciamento de log’s, contendo todas as ações, movimentações e procedimentos executados, identificados pelo usuário, data e horário de suas atividades no sistema, para fins de amparo legal para produção e comprovação de uso pelo operador e de facilitar a correção de operações executadas de forma incorreta que venha a causar danos nos dados ocasionados por ação errônea pelo usuário.
9.2.1.8. O software deverá ser hospedado em servidor web, servidor em datacenter, contratado para hospedagem e processamento dos dados, fornecendo garantias de velocidade de acesso, segurança dos dados hospedados e desempenho para o pleno funcionamento do sistema, devendo apresentar todos os padrões de qualidade exigíveis no Brasil, inerentes ao serviço de hospedagem e processamento, adequados as normas da legislação vigente.
9.2.1.9. Deverá apresentar proteção adicional ao dados através de autenticação segura com certificado digital SSL (https), baseado em criptografia de senhas por acesso, tamanho mínimo de senhas, tempo para expiração de senhas criadas pelos usuários mantem estatísticas de acessos a diversas funcionalidades do sistema pelos usuários, sem, entretanto ter acesso aos seus dados.
9.2.1.10. As cópias de segurança dos dados inseridos pelos usuários no sistema deverão ser realizadas pelo servidor de forma automatizada. A frequência de realização das cópias de segurança é estabelecida na politica de backup do datacenter que hospeda o servidor, alinhada com as melhores práticas mundiais de segurança e tecnologia.
9.2.1.11. Através de ferramentas e aplicativos de monitoramento da performance dos servidores datacenter, serão analisados os dados, comprovando eficiência e desempenho do conjunto de soluções que dão suporte a plataforma para o pleno funcionamento do sistema.
9.2.1.12. As manutenções e atualizações programadas deverão ser agendadas para a realização em período noturno durante os finais de semana e, os usuários serão informados mediante comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.1.13. Os serviços do sistema poderão ser interrompidos temporariamente em paradas não programadas para manutenção ou reparos de emergência, bem como em casos fortuitos e força maior, incluindo, mas não se limitando a invasões do sistema por hackers, greves, incêndio e/ou eventos da natureza.
9.2.1.14. O sistema deverá apresentar ainda as seguintes características:
9.2.1.14.1. Painel de controle na página inicial contendo as principais informações e gráficos;
9.2.1.14.2. Importa e processa em sua base de dados os arquivos de marcações, no formato TXT, oriundos de equipamentos eletrônicos de ponto, equipamentos não eletrônicos e controladores de acessos;
9.2.1.14.3. Guardar arquivos fiscal de dados e TXT importados das marcações no sistema.
9.2.1.14.4. Apresentar as políticas de cálculo de:
a) Adicional noturno;
b) DSR – Descanso Semanal Remunerado;
c) Hora Extra desmembrada;
d) Faltas;
e) Atrasos;
f) Intervalos Pré-Assinalados;
g) Hora de virada flexível;
h) Recursos de até 99 marcações diárias;
i) Folgas especiais;
j) Feriados nacionais e regionais;
k) Abonos de justificativas como férias, atestados e afastamentos, individual e coletivo.
9.2.1.14.5. Horários:
a) Fixo;
b) Flexível;
c) Carga horária diária;
d) Carga horária semanal;
e) Carga horária mensal;
f) Escala de revezamento.
9.2.1.14.6. Regime de compensação; 9.2.1.14.7. Regime de banco de horas; 9.2.1.14.8. Multi usuários cadastrados;
9.2.1.14.9. Multi nível com permissões de acesso a telas e recursos específicos;
9.2.1.14.10. Registro de ajustes do operador na folha ponto; 9.2.1.14.11. Vínculo de mensagens no espelho do ponto; 9.2.1.14.12. Importação de dados cadastrais de funcionários;
9.2.1.14.13. Exportação de dados de servidores em formato para importar no Registrador Eletrônico de Ponto;
9.2.1.14.14. Exportação de totais para folha de pagamento com ferramenta de parametrização;
9.2.1.14.15. Exportação de relatórios em PDF e Excel;
9.2.1.14.16. Gráfico de totais de horas;
9.2.1.14.17. Geração de arquivos fiscais (Arquivo Fiscal de Dados Tratados e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais);
9.2.1.14.18. Geração de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
9.3. O acesso ao sistema por ser via web, ou seja, via internet, o mesmo deverá ser compatível com os principais navegadores existentes no momento, além dos sistemas operacionais (inclusive de softwares livres existente no mercado).
9.4. Os Sistemas deverão possuir acesso por nível de usuário, tendo um administrador responsável por conceder os acessos dos módulos aos demais usuários.
9.5. A fornecedora ficará responsável pelo abastecimento inicial através de importação de bancos de dados existentes e atualização dos itens, conforme tabelas padrões dos softwares existentes no Município.
9.6. Caso haja a necessidade, quando da implantação do software, deverá ser realizada a conversão dos bancos de dados existentes no Município, migrando as informações dos dados de um sistema
para outro, serviço este que não será onerado pelo Município, o qual deverá estar incluso na proposta realizada pela fornecedora.
9.7. A parametrização deverá ser realizada pela fornecedora do software, também sem ônus para o Município.
9.8. A customização e adequação do sistema, atendimento e suporte técnico serão prestados nos prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência, sem adição de custos ao Município.
9.9. Após a implantação, realização de testes e verificado que o software está alimentado e em perfeito funcionamento, deverá a fornecedora realizar o treinamento com os servidores/usuários do sistema. O treinamento é indispensável para que os usuários tenham conhecimento e sejam conhecedores das técnicas necessárias para a operação do sistema.
9.10. Não serão pagos para as fornecedoras nenhum valor adicional aos valores apresentados no item 7 deste Termo de Referência, quer seja de serviços realizados via acesso remoto, in-loco, de deslocamento, estadia e alimentação dos técnicos. Todas as despesas para execução dos serviços são de responsabilidade exclusiva da fornecedora.
10. MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ATUALIZAÇÃO E LICENÇA DE USO
10.1. A manutenção e assistência técnica do software é de inteira responsabilidade da fornecedora, devendo realizá-la através de acesso remoto ou pessoalmente (in-loco) nos prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência.
10.1.1. Caso o fornecedor não seja fabricante/proprietário do software, este deverá dispor de autorização expedida pelo fabricante/proprietário para realizar as manutenções necessárias, sob pena de responsabilização e penalização.
10.2. A licença de uso do sistema refere-se ao valor da venda da cópia do software comercializado, ou seja, fornece o direito de uso do sistema.
10.2.1. A licença de uso do sistema é de responsabilidade da fornecedora, devendo esta disponibilizar mensalmente a licença de uso e operação do sistema, para o perfeito funcionamento do mesmo.
10.3. A atualização refere-se a versões disponibilizadas para correção e atualização dos bancos de dados e do software propriamente dito, podendo ser corretiva, adaptativa ou evolutiva, conforme descrito abaixo:
a) Corretiva: é o tipo de atualização que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do software, desde que os defeitos sejam originários do próprio sistema e não de uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros, etc...
b) Adaptativa: é o tipo de atualização disponibilizada para adaptações legais para adequar o software a legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas, não sendo necessário alterar a arquitetura do software.
c) Evolutiva: e o tipo de atualização que faz adição de novas funcionalidades ao sistema, não previstas nas especificações técnicas contidas no software, as quais trazem novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas, implicando na alteração da arquitetura do software.
11. DEMAIS REQUISITOS
11.1. Não serão aceitas propostas que acrescentar valores ao valor da licença mensal proposta.
11.2. Outros serviços eventuais como novos treinamentos e re-treinamentos, reimplantações, novas conversões e reconversões serão cobrados mediante orçamento prévio apresentado ao responsável pelo sistema, e somente serão executados após a aprovação.
11.3. Em caso de novas implementações de telas e relatórios, a solicitação deverá ser atendida em até sete dias a partir da data do chamado.
11.4. O suporte técnico deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de modo que o tempo de espera de atendimento seja inferior a 60 (sessenta) minutos.
11.5. Os casos de erros de processamento, em vista de problemas do sistema ou mesmo ocasionados por fatores externos e considerados urgentes, deverão ser atendidos imediatamente, sendo o prazo de solução o mínimo possível e não superior a 48 horas.
11.6. Quanto aos termos de segurança dos dados e ao controle de usuários, deverão ser observados os regramentos impostos pela norma da ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005; Título: Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Código de pratica para a gestão da segurança da informação.
11.7. A fornecedora também terá acesso como administrador ao banco de dados e ao servidor, sendo neste a parte de arquivos e configurações necessárias ao funcionamento do Sistema, dentro das normas de segurança.
11.8. Para o sistema apresentado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá deixar meios de contatos com os técnicos de suporte ao cliente, onde o atendimento ao primeiro chamado deverá ocorrer por meios eletrônicos (acesso remoto) na base do Município de Três Barras do Paraná/PR.
Nota: Os preços de referência representam o preço médio de orçamentos coletados pela Secretaria Municipal de Administração.
ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017.
Abertura: 09 DE NOVEMBRO DE 2017, às 09h.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº (XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma devidamente reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
39/45
Av. Brasil, 245 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – Três Barras do Paraná – PR CNPJ 78.121.936/0001-68 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.