ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MONTE BELO E
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: M-351424 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Sete de Maio n.º 503 – Centro, denominada CONTRATANTE e a , empresa estabelecida na cidade de
/MG, à , nº , , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, , , , portador do RG nº – SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato.
1.2 - DOS FUNDAMENTOS
1.2.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 098/2018 – Concorrência nº 003/2018, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção da nova sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo, recurso BDMG em conformidade com as especificações e quantitativos contidos nos projetos que fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
2.2 - Fazem parte do presente instrumento, o edital convocatório da Concorrência nº 003/2018
– Processo 098/2018, seus anexos, assim como a proposta comercial, e os contratos de repasse, os quais a CONTRATADA se obriga a observar integralmente, independente da redação destes estar inserida em seu corpo contratual.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO 3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, a contar de sua assinatura, sendo passível de prorrogação nos moldes do art. 57 da Lei Fed. n° 8.666/1993.
3.1.1.2 – O prazo para execução da obra será de 360 (dias) após a aprovação e liberação pelo Gestor do contrato de repasse e emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE.
3.1.2 - A CONTRATANTE assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência das obras que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra e instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE ou terceiros.
3.1.3 - Na ocorrência de tais fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados à CONTRATANTE 01 (um) dia após o evento, em comunicação por escrito.
3.1.4 - Em se tratando de prorrogação do prazo final, os pedidos deverão ser encaminhados através de requerimento, 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ); conforme planilha(s) de preços e serviços anexa(s).
3.2.2 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, que recaírem sobre o contrato, correrão à conta da CONTRATADA.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão realizados de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente monitoradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através das respectivas medições e aprovações do órgão repassador dos recursos estaduais vinculados aos contratos de repasse, através de Transferência Bancária.
3.3.2 - As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.3.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis,
referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
3.3.4 - O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS relativo à obra e emissão do Termo de Recebimento Provisório.
3.3.5 - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
3.3.6 – O recebimento definitivo e provisório da obra serão emitidos pelo servidor responsável pela execução da obra, vide item 3.3.4.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária:
020201 04 122 0001 1026 449051 – Fichas 26 e 27 CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes da natureza deste contrato, além daquelas já previstas no edital:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela execução das obras objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico-financeiro e nas ordens de serviço.
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual.
5.1.5 - Manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes.
5.1.6 - Indicar responsável técnico pela execução da obra, devidamente habilitado e inscrito no CREA - MG - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais.
5.1.7 - Efetuar o registro da obra junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.1.8 - Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica e enviá-la ao CREA - MG no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.1.9 - Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
5.1.10 – Assumir a responsabilidade que a qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
5.1.11 - Correrão por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Gestor do contrato de repasse ou mandatária, incluídas nestas, eventuais despesas com os ensaios realizados em cada etapa dos serviços e Laudo Técnico de Controle Tecnológico, conforme exigências normativas do DNIT, que venham a ser requisitados.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução da obra, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
CLÁUSULA V I – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - A empresa recolherá aos cofres públicos a garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo este recolhimento ser:
6.1.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.1.2 - Seguro Garantia;
6.1.3 - Fiança bancária.
6.2 - Não se dará ordem para o início dos serviços enquanto NÃO estiver formalizada a garantia.
6.3 - A garantia de execução prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente (de conformidade com art. 56 § 1º - I, II, III e § 2º 3º e 4º da Lei 8.666/93)
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Efetuar os pagamentos nos prazos fixados neste contrato, observados os ritos de liberação dos recursos vinculados aos contratos de repasse e suas exigências legais junto ao Governo Federal, após apresentação da documentação pertinente pela CONTRATADA.
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade, sendo acréscimos ou supressões, dos materiais que integram o objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes, em especial os limites determinados na Lei Fed. nº 8666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou setores designados, a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Monte Belo pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério
Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 - Na hipótese de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 - Pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a CONTRATADA tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 – Os preços ajustados poderão ser reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, após decorrido um ano a contar da data do termo inicial da obra, mediante análise da variação dos custos na planilha de preços de referência, indicada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou através de índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ficando a cargo da CONTRATANTE optar pela escolha mais vantajosa para a Administração Pública.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Belo para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Monte Belo, de de 2018.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Nome
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF/RG:
2. Nome:
CPF/RG: