PROCESSO Nº. 19095/2019
PROCESSO Nº. 19095/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº: 34.871 de 30 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 566 – Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP, SALA DE LICITAÇÕES (PREFEITURA MUNICIPAL) no dia 19 de dezembro de 2019, com início às 08 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Pequenos Serviços de Engenharia, com Adequações, Manutenções Preventivas e corretivas para Conservações dos Próprios Municipais da Secretaria Municipal de Educação, Abrangendo Todas as Unidades de São Caetano do Sul, cujas especificações técnicas e os quantitativos encontram-se descritas no Anexo I – deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deverá ser prestado na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
3.2. O serviço deverá ser executado conforme previsto do Anexo I – Termo de Referência - atendendo as exigências da legislação vigente.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 do dia 16/12/2019, e deverão ser dirigidas à Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, podendo ser enviada por e-mail no endereço abaixo indicado, desde que comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul do Departamento de Licitações e Contratos, através de requerimento por escrito, ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data da abertura da Sessão Pública, ou seja, até às 16:00 do dia 16/12/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006.
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de menor valor total global.
5.2. Os lances obedecerão ao fator de redução considerando o valor unitário do item, tomando-se por base o menor valor inicialmente obtido (menor proposta ofertada), cuja redução mínima dos lances apresentados não poderá superar o percentual de 1% (um por cento).
5.2.1. A fim de otimizar os trabalhos da sessão, o(a) Sr(a). Pregoeiro(a) poderá deixar de aplicar o fator de redução estabelecido no item 5.2. caso haja concordância de todas as licitantes com manifestação expressa na ata da sessão.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
7.2. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues no Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para dar lances e interpor eventual recurso a impede de exercer os atos descritos neste Edital.
7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada, e Lei Municipal 4.660/2008, no que couber.
7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
8. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
8.1. Todas as licitantes, inclusive a pessoa física, exceto aquelas descritas no item 8.2, deverão entregar em separado (fora dos envelopes), declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III-A), em papel timbrado da empresa.
8.2. As licitantes que se encontram na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar na forma do item 8.1, os Anexos III-B e o Anexo IV.
8.2.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
8.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
8.3.1. Envelope nº. I – Proposta; Número do Processo; Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.3.2. Envelope nº. II – Documentos de Habilitação; Número do Processo;
Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.4. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, contendo no máximo duas casas decimais e por extenso, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.6. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
8.7. A licitante deverá indicar a marca do produto, procedência, embalagem e demais especificações detalhadas quando for exigido no Anexo I.
8.8. O Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
8.9. A licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
8.10. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de 12 meses, nos termos da Lei Federal 10.192/ 2001.
8.11. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I e II deste Edital serão desclassificados.
8.12. Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
8.13. O envelope nº. II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 12 do Edital.
8.14. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade Para os casos das empresas enquadradas como EPP ou ME aplica-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
8.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. AMOSTRA
9.1. Não haverá exigência de amostras.
10. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
10.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados.
10.2. No ato do credenciamento as licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) juntamente com os envelopes o(s) Anexo III-A ou os Anexos III-B e IV, nos termos dos itens 8.1 e 8.2 do Edital.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
10.4.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
10.5. Na hipótese de exigência documentos técnicos, estes poderão ser analisados concomitantemente com a habilitação, ou, ser a sessão suspensa para análise destes.
10.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
10.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.6.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 10.6.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
10.7. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5 e 10 do Edital, e ao disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
11. FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital.
11.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances.
11.4. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.5. Neste momento deverá o(a) Pregoeiro(a) verificar se há licitante na condição de pequena empresa e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas trazidas pela Lei Complementar Federal 123/06, devidamente atualizada e pela Lei Municipal 4.660/08, no que couber.
11.6. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.660/08.
11.7. Entende-se por empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
11.7.1. Não se aplicam as disposições do item 11.6, quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei Municipal 4.660/08.
11.8. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, devidamente atualizada e Lei Municipal 4.660/08, no que couber, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
11.8.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão.
11.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
11.10.Poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.11.A aceitabilidade será aferida a partir dos valores descritos na pesquisa de preços juntada aos autos, vigentes na data da apresentação das propostas.
11.12.O(A) Pregoeiro(a) determinará a abertura do envelope de nº. II, somente da(s) empresa(s) licitante(s) consagrada(s) vencedora(s).
12. HABILITAÇÃO
12.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
12.2. A licitante será considerada habilitada se apresentar os documentos relacionados a seguir:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
12.3.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” à “d” já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
12.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Caetano do Sul, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo VI.
e) Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
e.1) Todas as licitantes deverão apresentar o documento exigido na alínea “e” do item 12.4, inclusive aquelas que não se encontram sediadas neste município, em cumprimento ao inciso I, do artigo 3º, da Lei 5.581/2017.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ .
12.4.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
12.4.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
12.4.3. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste pregão, ressalvado o disposto no item 6.3.1.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de m² de área total dos próprios indicados no Anexo I A – Relação de Próprios, equivalente a prestação de serviços em no mínimo 25.000,00 m² de área total.
a.1) O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou outro(s) documento(s) equivalente(s).
b) Declaração em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por seu representante legal de que os serviços contratados serão executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com:
• as normas e especificações constantes no Termo de Referência;
• as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
• os regulamentos das empresas concessionárias;
• as prescrições e recomendações dos fabricantes;
• as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• a resolução N.º 1025/2009, do CONFEA.
c) Declaração em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por seu representante legal de que, caso vencedora, apresentará no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em sua forma original ou cópia autenticada, Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho do Estado, de acordo com o Art. 162 da CLT (Lei Federal nº 651/77 e NR4, Portaria 3214/78).
d) Declaração em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por seu representante legal de que, caso vencedora, apresentará no ato da assinatura do contrato a relação de funcionários alocados respectivamente aos serviços;
d.1) A prova do vínculo se dará nos termos da Súmula 25 do TCE/SP, podendo se dar mediante Contrato Social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
e) Fica(m) dispensada(s) de apresentar a declaração das alíneas “c” e “d” a(s) empresa(s) que apresentar(em) a documentação exigida na alínea “d” e “c.1” dentro do Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
12.7. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.
12.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 12 do Edital, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.9. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.10.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.11.Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor.
12.12.A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e 4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
12.13.Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.13.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
12.14.A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 12.13. e eventualmente ao prazo do item 12.13.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
12.15.Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, após o término da sessão, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx com entrada pela Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer.
13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 12 do Edital.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do objeto à proponente vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
15. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A adjudicatária será convocada pelo Departamento de Licitações e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.3. Os contratos devidamente assinados que não forem retirados no prazo de até 60 (sessenta dias), contatos da comunicação à empresa, serão destruídos.
15.4. O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento (s) e prazos de realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência.
15.5. A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive correio eletrônico.
15.6. Para instruir a formalização da contratação, a Contratada deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Fazenda Federal (abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991); ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
15.6.1. Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada para retirá-la.
15.7. A Contratada esta obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.8. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante, até o limite legal previsto no item 15.6.
15.9. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da contratação.
15.10.A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias contados da data em que for protocolada, na Secretaria Municipal da Fazenda, a certidão de autorização da liquidação e pagamento devidamente assinada pelo(a) Secretário(a) da unidade requisitante, conforme disposições contidas no Decreto 11.092/2017 e suas alterações
16.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
16.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
16.4. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
16.6. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001.
16.7. As despesas com a execução do presente onerarão verba prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, conforme demonstrado às fls. 31 e 32, aprovada pela Lei nº 5.783/2019, e serão empenhadas em verba própria no exercício de 2020.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
17.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
17.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
17.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
17.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
17.6.1. Advertência;
17.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
17.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
17.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 17.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.1. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
00.00.Xx a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
17.12.É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
17.13.A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
17.14.O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
19.7. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da Contratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato.
19.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul.
19.10.Ficam designados, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 34.871/2019.
19.11.O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo I A – Relação de Próprios
Anexo I B – Relação de Avaliação da Qualidade dos Serviços Anexo I C – Relação de Avaliação da Prestação dos Serviços Anexo I D – Detalhamento de BDI padrão
Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Modelo de Declaração de não Cadastramento no Município de São Caetano do Sul; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VIII – Minuta de Contrato Anexo VIII A – Relação de Próprios
Anexo VIII B – Relação de Avaliação da Qualidade dos Serviços Anexo VIII C – Relação de Avaliação da Prestação dos Serviços
São Caetano do Sul, 05 de dezembro de 2019
Xxxx Xxxxxx Previato Diretor do Departamento de Licitação, e Contratos
PROCESSO Nº. 19095/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Pequenos Serviços de Engenharia, com Adequações, Manutenções Preventivas e corretivas para Conservações dos Próprios Municipais da Secretaria Municipal de Educação, Abrangendo Todas as Unidades de São Caetano do Sul, conforme especificações técnicas descritos abaixo:
1.1.1. Fazem parte do objeto pequenos serviços de engenharia, conservações, adequações, manutenções corretivas e preventivas, com o restabelecimento das condições normais de funcionamento das instalações e áreas físicas das unidades, em regime programado, de forma a manter o prédio atualizado fisicamente, tecnologicamente, esteticamente e em condições de uso de forma segura de acordo com a normas técnicas.
1.1.2. Estão excluídos do objeto: limpeza das fachadas de vidro, jardinagem, equipamentos de escritório (eletrônicos e seus periféricos), elevadores e equipamentos de ar condicionados.
1.1.3. ADEQUAÇÕES:
1.1.3.1. Com o objetivo constante de fortalecer as unidades escolares em um regime de gestão articulada e coordenada, com o adequado nível de aprendizado dos alunos, entendemos a necessidade de adequação dos sistemas educacionais com padrões mínimos de funcionamento para as escolas.
Ressalta-se que, nas salas de aula, onde alguns materiais e componentes estejam em bom estado de conservação, faz-se necessário apenas a adequação do espaço, com estudo de alteração do layout e adequando o conforto térmico e visual, melhorando consideralvelmente os aspectos funcionais e estéticos da sala de aula e/ou as novas metodologias pedagógicas aplicáveis, inclusive ao meio ambiente escolar.
O ambiente escolar - como um espaço público no qual grande parte de nossas crianças e jovens passam seu tempo - é um dos lugares que permitem exercitar tal convívio. A estrutura física da escola, assim como sua organização, manutenção e segurança, revela muito sobre a vida que ali se desenvolve.
Os educadores têm pensado na organização desse espaço, visto que o trabalho educativo não se limita à sala de aula, mas, se a configuração desse ambiente for acolhedora, poderá contribuir para tornar mais prazeroso o trabalho que ali se faz.
Ora, o primeiro passo para se envolver com os aspectos relacionados ao espaço físico é considerá-los pedagógicos. É aí que a dimensão ética se articula com a estética, de modo estreito.
Escola bonita não deve ser apenas um prédio limpo e bem planejado, mas um espaço no qual se intervém de maneira a favorecer sempre o aprendizado, fazendo com que as pessoas possam se sentir confortáveis e consigam reconhecê-lo como um lugar que lhes pertence.
Hoje falamos muito sobre sustentabilidade. Apontamos o dever ético, comum a todos os seres vivos, de cuidar da casa que habitamos no presente, de forma a preservá-la para que se mantenha efetivamente acolhedora para aqueles que vierem depois.
Trata-se do atendimento pela empresa Contratada, das novas demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEEDUC, por serviços de demolição, execuções de alvenarias, revestimentos, divisórias, pinturas, limpeza e reparos de telhados, calhas, impermeabilizações, pisos, instalação de novos pontos de água e/ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos, substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, instalação e/ou remanejamento de equipamentos, dentre outros.
1.1.3.2. As adequações atenderão as legislações pertinentes a área pedagógica e inclusive, as dependências para a alimentação escolar, em que certamente, não envolvam reforma geral do prédio, cujo objeto é específico da Secretaria de Obras e Habitação – SEOHAB do município.
1.1.3.3. Para essas adequações e conservações, quando solicitado, a empresa Contratada deverá apresentar levantamento do local, com a respectiva planta, memória de cálculo, constando todas as intervenções necessárias para a preservação das características físicas das instalações. Os custos deverão estar previstos na composição de preços dos serviços.
1.1.4. MANUTENÇÕES: entendida como o conjunto de atividades de natureza preventiva, corretiva e emergencial, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações, sistemas ou suas partes.
1.1.4.1. Também compreende o atendimento pela empresa das novas demandas da Secretaria Municipal de Educação, por serviços do tipo: instalação ou supressão de circuitos com pontos de tomada de energia elétrica, instalação de novos pontos de água e/ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos necessários ou equipamentos específicos, dentro da unidade escolar, substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, dentre outros.
1.1.4.2. A MANUTENÇÃO abrange o conjunto de serviços rotineiros denominado ciclo de manutenção, que envolve:
a) Limpeza geral: todo equipamento/instalação deverá ser limpo de forma adequada, removendo-se a poeira acumulada, graxa, óleo, manchas, oxidações e demais imperfeições;
b) Inspeção visual: envolve a verificação do estado geral do equipamento/instalação quanto à existência de desgaste, corrosão, corpos estranhos, ruídos anormais, trincas, portas quebradas, vazamentos, ruptura, entupimentos, manchas ou defeitos da pintura, do revestimento, enfim, tudo aquilo de anormal que seja observado.
c) Instalação, supressão e troca de peças desgastadas ou quebradas: todas as peças a serem trocadas deverão ter características equivalentes ou superiores daquelas substituídas, em relação à marca, tipo, modelo, acabamento, etc.
d) Lubrificação: articulações, dobradiças e fechaduras de portas, janelas, alçapões, mecanismos de acionamentos deverão ser periodicamente limpos e lubrificados. Todo lubrificante existente deve ser retirado antes de receber o novo lubrificante.
e) Retoque de pintura: equipamentos, paredes, tubulações, caixilharia, teto, piso que apresentarem partes manchadas, oxidadas ou soltas deverão ser repintados com tintas da mesma cor e especificação.
1.1.4.3. Manutenção Preventiva: Entende-se por manutenção preventiva aquela que irá ocorrer com a devida programação, conforme Quadro de Periodicidade ou Assiduidade, prevendo sua atuação nos equipamentos/sistemas, preventivamente, antes de ocorrer sua quebra ou defeito; deve ser de acordo com as normas e especificações dos fabricantes. A manutenção preventiva compreende um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se incluem testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso, inajustáveis ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar.
1.1.4.4. Manutenção Corretiva: Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra, ou funcionamento irregular, do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s). Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária da manutenção preventiva, por observação da Contratada ou por constatação da Contratante.
A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas, e consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a Contratada solucionar a ocorrência ou apresentar solução para o problema, caso haja a necessidade de peças que não sejam de reposição comum, através de relatório contendo a relação de itens das necessidades (serviços, materiais, peças e/ou equipamentos) para aprovação da Contratante.
1.1.5. EQUIPE À DISPOSIÇÃO/ MANUTENÇÃO EMERGENCIAL: Trata-se de equipes disponíveis para atendimento de pequenos reparos e/ou dos serviços ocasionados por circunstâncias acidentais em situações críticas, cujos acontecimentos perigosos ou fortuitos que colocam em risco pessoas e/ou instalações do prédio (áreas internas e externas), ou seja, ações que visam o controle da emergência para posterior intervenção corretiva.
Desta forma, a ocorrência de um evento indesejado enseja a tomada de todas as providências necessárias para minimizar as consequências, sempre com embasamento técnico e conhecimento das ações a serem adotadas.
Os procedimentos envolvem desde o deslocamento da equipe de atendimento, com veículos próprios, contendo todos os equipamentos fundamentais e necessários para estancar vazamentos, contenção do produto derramado, transferência de carga, monitoramento ambiental e quaisquer outras providências necessárias, a fim de aplacar quaisquer consequências para o meio ambiente, para a comunidade ou unidade escolar.
1.1.5.1. A equipe a disposição compreende um serviço não planejado para efetuar reparos e/ou ajustes a fim de sanar defeitos que possam trazer prejuízos imediatos sem o devido conserto. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a Contratada solucionar a ocorrência ou apresentar solução para o problema, caso haja a necessidade de peças que não sejam de reposição comum, através de relatório contendo a relação de itens das necessidades (materiais, peças e/ou equipamentos) para aprovação da Contratante.
1.1.5.2. Para essas manutenções, será encaminhada Ordens de Serviços, emitidas pelo NUMAP- Núcleo de Manutenção Preventiva da Secretaria Municipal de Educação, via e-mail, fax ou em mãos, devidamente numerada e contendo claramente o tipo de serviços que será executado.
1.1.5.3. Os custos dos materiais, à serem utilizados pela Equipe à Disposição, deverão estarem previstos no Anexo II Proposta Comercial, SEPARADAMENTE conforme modelo. A remuneração da mão de obra e equipamentos estarão contemplados no valor do serviço mensal da equipe à disposição, a ser pago mensalmente
1.1.1.1. A remuneração da mão de obra estará contemplada no valor do serviço mensal da
equipe à disposição.
1.1.1.2. Quando ausente os serviços não planejados, a equipe desenvolverá os serviços que constarem nas Ordens de Serviços, tais como, demolições, revisões ou outro que direcionado pela equipe gestora;
1.1.6. Os veículos para transporte deverão ser substituídos quando completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro, nas mesmas condições da entrega inicial de imediato e de forma automática, sem ônus para a Contratante.
1.1.1.6. Todas as despesas com os veículos tais como: combustível, manutenção, lubrificação etc., correrão por conta da Contratada.
2. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, observado o prazo limite de 60 (sessenta) meses, constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações e nas mesmas condições, a juízo da Administração, desde que a Contratada não tenha manifestado expressa oposição, por escrito, recepcionada no prazo de pelo menos 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato ou da prorrogação em vigor.
2.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, que será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, correio eletrônico.
2.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos.
2.4. Qualquer alteração de local será previamente informada à Contratada, no momento da solicitação.
2.5. A empresa Contratada deverá dispor de equipes especializadas para execuções dos serviços descritos no item 1 e seus subitens, bem como, materiais, ferramentas, aparelhagens, equipamentos e todos os acessórios adequados e necessários à boa execução dos serviços de Adequações, Conservações e Manutenções, ficando sob responsabilidade do encarregado titular da equipe, o atendimento disponível em todas as unidades desta Secretaria.
2.6. Os serviços de Adequações, Conservações e Manutenções corretivas, preventivas e emergenciais, serão realizadas em todas as unidades e subunidades da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com as orientações do Responsável Técnico e/ou gestor do Contrato, com as respectivas Ordens de Serviços, dentre os quais:
a) Sistema Predial Civil;
b) Sistemas Hidráulicos;
c) Sistemas Eletromecânicos, exceto elevadores;
d) Sistemas Elétricos;
e) Máquinas e Equipamentos de Utensílios Domésticos e Industriais;
f) Sistemas Mobiliários e de Layout.
2.7. ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES: SISTEMA PREDIAL CIVIL
2.7.1. Alvenarias e Outros Elementos Divisórios: As alvenarias de vedação a serem reparadas ou removidas, deverão obedecer a orientação do responsável da Secretaria Municipal de Educação - SEEDUC, especificadas em Ordens de Serviços, sempre observando a não intervenção nas características estruturais dos prédios tombados, sendo que os materiais deverão, sempre que possível, acompanhar o existente. Outros elementos, tais como divisórias, elementos vazados, placas de granilite, placas de gesso ou painéis provisórios, seguem os mesmos critérios;
2.7.2. Superestruturas: Os reparos nas Superestruturas serão especificados nas respectivas Ordens de Serviços, sob a orientação do responsável indicado pela Secretaria Municipal de Educação- SEEDUC, sempre observando a não intervenção em especial os prédios tombados, cujo os materiais deverão, sempre que possível, acompanhar o existente;
2.7.3. Forro: Todo forro deverá ser revisado e reparado conforme a sua especificação técnica, podendo ser substituído, parcialmente ou em sua totalidade conforme a necessidade e que assegure as boas condições de uso;
2.7.4. Impermeabilização: As lajes e vigas-calhas que apresentarem vazamentos e/ou infiltrações deverão ser impermeabilizadas de acordo com as especificações constantes dos Manuais da FDE e/ou SINAPI;
2.7.5. Revestimentos: Os revestimentos de tetos e/ou paredes que apresentarem danos deverão ser removidos e refeitos, sempre observando as características estruturais dos prédios, inclusive os tombados, mantendo o padrão existente, e quando necessário, substituir o material por outro designado pela fiscalização;
2.7.6. Pisos: Os pisos danificados, de acordo com a orientação da Fiscalização, deverão ser removidos e refeitos, total ou parcialmente, segundo a sua necessidade, sempre observando a não intervenção nas características estruturais dos prédios tombados. Nos casos de pisos vinílicos, cerâmicos, laminados ou de outro tipo de acabamento, deverão ser substituídos por materiais iguais ou equivalentes previamente aprovado pela fiscalização;
2.7.7. Vidros: Os vidros quebrados e/ou faltantes serão substituídos no mesmo padrão existente e quando novos, colocar vidros lisos ou fantasia na espessura previamente aprovado pela fiscalização;
2.7.8. Pintura: Deverá ser removida, com a respectiva técnica, a existente que apresentar falhas e/ou danos, mantendo, quando possível, o estilo arquitetônico dos prédios, inclusive do patrimônio tombado, observando a necessidade das recuperações de trincas, lixamentos das superfícies e com posteriores retoques de massa, deixando a superfície lisa e/ou regular, e posterior recobrimento com duas ou mais demãos. Para caso de pinturas especiais, deverão ser seguidas as especificações do fabricante. As cores serão escolhidas dentro do Catalogo definidas como “ cores prontas”.
2.7.9. Pinturas de esquadrias de madeira e de ferro: deverão ser lixadas e emassadas com massa própria para a sua adequada regularização e posterior pintura em óleo, esmalte ou verniz. E ainda, quando tratar-se de superfície de ferro, deverão ser lixadas até a perfeita regularização, ou seja, lisa e uniforme, e tratadas com tinta antiferruginosa para a posterior pintura em óleo, grafite ou esmalte. As cores serão escolhidas dentro do Catalogo definidas como “ cores prontas”.
2.7.10. Elementos Metálicos / Componentes Especiais: Manutenção dos elementos metálicos, com a substituição das partes danificadas, observando o padrão existente. Todos os elementos utilizados devem ser compatíveis com as especificações dos Manuais da FDE e ou SINAPI
2.7.11. Elementos de Madeira / Componentes Especiais: Revisões, Manutenção dos elementos de madeira, com a substituição das partes danificadas, tais como portas, fechaduras, dobradiças e batentes. Todos os elementos utilizados devem ser compatíveis com as especificações dos Manuais da FDE e ou SINAPI.
2.7.12. Cobertura: Revisão e manutenção na cobertura visando a eliminação de vazamentos e falhas. As telhas, cumeeiras, águas furtadas, rufos, condutores, calhas e madeiramento que estiverem danificados e/ou faltantes, deverão ser substituídos e/ou tratados adequadamente, de forma a garantir o seu perfeito funcionamento;
2.7.12.1. As calhas, condutores e/ou rufos que apresentar danos e/ou obstruções, deverão ser limpos em toda sua extensão e/ou totalidade, até o escoamento adequado, ou seja, a vazão suficiente do volume captado;
2.7.12.2. As estruturas das coberturas deverão ser convenientemente reforçadas e/ou reparadas quando as mesmas apresentarem deformações.
2.7.13. Serviços Complementares: Deverão ser observadas as condições das áreas externas no entorno das edificações verificando as necessidades de reparos dos componentes afins tais como muros, alambrados, pisos, taludes, quadra, canaletas, etc
2.8. MATERIAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES CORRETIVAS
2.8.1. A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais necessários às adequações, conservações e manutenções que sejam objeto deste Contrato.
2.8.2. A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus financeiro na substituição de componentes elétricos e/ou mecânicos como reatores, disjuntores, fusíveis, soquetes, fios, condutores, válvulas, retentores, reparos, filtros, correias, tubos, conexões e todos os materiais e equipamentos por ela fornecidos, que apresentarem prazos de vida efetiva menores que os previstos por seus fabricantes;
2.8.3. No caso de materiais, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou prestadores, a empresa deverá diligenciar para a pronta solução do problema, acionando diretamente os fornecedores responsáveis pela garantia.
2.8.4. Integram-se a este, os materiais civis e hidráulicos, tais como tijolos, cimento, vergalhões, telhas, fechaduras, torneiras, válvulas de descarga, entre outros necessários para a completa execução dos serviços prestados.
2.8.5. Todos os materiais utilizados e/ou fornecidos e as peças a serem substituídas deverão possuir características equivalentes ou superiores quanto a marca, tipo, modelo, acabamento, tamanho, bitola, etc.
2.9. ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES: SISTEMA HIDRAÚLICO
2.9.1. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Reparos, adequações e manutenções nas instalações hidráulicas:
a) Rede de água fria: eliminação de vazamentos em tubulações e aparelhos, verificação do cavalete, sistema de alimentação dos reservatórios, conjunto de bombas e barriletes, limpeza dos reservatórios, substituição de velas de filtro e reparos;
b) Rede de esgoto: desobstrução de ramais entupidos, limpeza das caixas de inspeção, esgotamento da fossa quando existente ou execução de nova, verificação geral do escoamento das águas servidas; verificação dos fechos hídricos;
c) Rede de águas pluviais: limpeza de canaletas e desobstrução de tubulações e caixas de passagem; melhoria e adequação do sistema de drenagem, quando necessário;
d) Rede de gás: eliminação de vazamentos existentes, verificação dos registros, limpeza do sifão, entre outros;
e) Rede de Prevenção e Combate a incêndio: verificação das tubulações, registros gerais, registro de recalque no passeio, revisão hidrantes, inclusive mangueiras e acessórios, e demais materiais relacionados no projeto ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar do estado de São Paulo – CBPM;
f) Aparelhos e metais sanitários: substituição e/ou adequações de peças danificadas e/ou que apresentem economia no consumo de água;
2.9.2. A Contratada deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e trocas de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todas as instalações e equipamentos descritos e ainda a manutenção preventiva e corretiva predial para conservação de todos os Próprios Municipais da Educação.
2.9.3. Manutenções emergenciais/corretivas ocorrerão no dia e horário necessário, com exceção os Serviços Hidráulicos, que serão executados imediatamente, vinte e quatro horas do dia.
2.9.4. As correções serão realizadas após aprovação da Contratante, o técnico deve comparecer após o chamado no prazo de até 2 horas, e não sendo possível sanar definitivamente o problema (após comunicação a Contratante). Caso haja necessidade de prazo extra, haverá comunicação formal dos motivos ao Contratante, que manifestará sua concordância ou não com novo prazo.
2.9.5. Sempre que exigida, seja como resultado da permanente supervisão, a ser efetuada pela Contratada, ou por solicitação da fiscalização da Contratante, será executada a manutenção corretiva das instalações ou peças danificadas, objeto deste contrato, processando-se os ajustes e correções necessárias à correção de defeitos observados (advindos de desgaste, falhas ou acidentes).
2.9.6. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto na oficina da Contratada, o fato deverá ser comunicado a Contratante, que, após constatar tal necessidade autorizará, por escrito, a saída do material. As despesas com a retirada e devolução do equipamento ou componente correrão por conta da Contratante.
2.9.7. Deverão ser executados todos os serviços necessários para manter em funcionamento as edificações em questão. Todos os sistemas, equipamentos, mobiliários e instalações deverão manter o desempenho, qualidade e aparência dos acabamentos.
2.10. ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES DE ELÉTRICA
2.10.1. Instalações Elétricas: Reparos, adequações e manutenções
a) As instalações elétricas deverão estar em perfeitas condições de uso, de forma a não comprometer a segurança; e instaladas conforme especificações da concessionária e demais órgãos reguladores. Os serviços abrangem a manutenção e/ou substituição de luminárias, interruptores, fiação, pontos de energia, instalação de novos disjuntores. Todos os serviços devem seguir as normas técnicas de segurança e estar em plena condição de funcionamento.
b) Os critérios adotados serão rigorosos e precisos, principalmente devido aos usuários finais a que se destina, e devem atender todas as normas técnicas de instalação determinadas pela concessionária local e/ou ABNT;
c) Entrada de energia é o conjunto de instalações composto de caixa de medição, sistema de aterramento, condutores, disjuntores e outros acessórios para a ligação de energia pela concessionária local que devem ser analisadas in loco, com emissão de relatório, atestando o perfeito funcionamento com a compatibilidade de cargas utilizadas e discriminação dos materiais em conformidade com as exigências da concessionária local;
d) O Quadro geral de Força é fundamental para o controle do sistema elétrico e deve-se assegurar a perfeita distribuição de cargas, bem como de todos os componentes utilizados para o seu perfeito funcionamento;
e) Os Quadros de distribuição devem conter as tampas e sobretampas de metal e/ou outro material aprovado pela concessionária local, livre de qualquer barreira para fácil acesso a manutenção;
f) Na Enfiação e tubulações deve-se constatar os fios utilizados, cuja bitola deve atender a carga empregada e a quantidade de fios na tubulação, e ainda, considerar tecnicamente, a possível perda diretamente proporcional à distância dos quadros;
g) O Sistema de para-raios radioativos, se existentes, devem ser substituídos, para o sistema tipo Franklin ou por sistema de gaiola de Faraday, com laudo de profissional habilitado. Se necessário, reparar os para raios com substituição dos materiais necessários, tais como cordoalhas, cabos e demais acessórios;
h) Aparelhos de iluminação e tomadas - verificar o funcionamento e substituir partes danificadas e faltantes.
i) Serviços Complementares: Deverão ser observadas todas as condições das áreas externas no entorno das edificações verificando as necessidades de reparos dos componentes que interfiram nas instalações elétricas, tais como muros, alambrados, pisos, taludes, canaletas, vegetações, etc.
2.11. ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE UTENSILIOS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS
2.11.1. Manutenção Preventiva: é aquela que visa manter as Máquinas e Equipamentos de Utensílios Domésticos e Industriais (freezer, geladeiras, fogões, máquinas de lavar residencial e industrial, micro-ondas, e liquidificadores), dentro das condições normais de utilização com o objetivo de se reduzir às possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, lubrificação, limpeza, e verificações;
2.11.2. Manutenção Corretiva: consistirá em reparar todo e qualquer defeito mecânico ou elétrico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato de manutenção, dentro das recomendações técnicas dos equipamentos e conforme itens abaixo:
a) A manutenção corretiva das Máquinas e Equipamentos de Utensílios Domésticos e Industriais (freezer, geladeiras, fogões, máquinas de lavar residencial e industrial, microondas e liquidificadores), deverá ser realizada quando da ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização dos mesmos, assim entendidos como qualquer problema que interfira diretamente no seu adequado funcionamento ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo de uso.
b) Serão realizadas, conforme solicitação formal pelo fiscal do contrato, visitas técnicas quando houver defeito que dificulte ou impossibilite o seu funcionamento.
c) A quantidade anual de chamadas efetivamente realizadas dependerá da ocorrência de avarias que dificultem ou impossibilite o funcionamento dos equipamentos.
d) Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que a função da natureza do defeito apresentado haja necessidade de deslocá-lo (s) até a oficina da Contratada, quando será necessária a autorização da Contratante.
e) Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa Contratada deverá elaborar relatório, entregando cópia à Contratante, em que deverá constar:
e1) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e nº de série do equipamento reparado;
e2) Data, hora de início e término dos serviços;
e3) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
e4) O relatório de manutenção corretiva deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato de fornecimento de peças, deverá ser emitida pela Contratada, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado;
2.11.3. Reposição de Peças
2.11.3.1. Será de responsabilidade da Contratada os seguintes materiais: graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, trapos e produtos de limpeza em geral; e de sistemas frigoríficos e desincrustastes, óleos lubrificantes, gases fréon, fusíveis, parafusos, imãs, correias, terminais elétricos materiais para solda, zarcão, R-22, oxigênio, nitrogênio, acetileno.
2.11.3.2. Para as peças necessárias à manutenção corretiva dos equipamentos e utensílios domésticos e industriais, será de responsabilidade da Contratada apresentar 03 (três) orçamentos de mercado, com data base da proposta, aplicado o BDI da proposta e aplicado o desconto linear ofertado na licitação e reembolsado pela unidade escolar.
2.11.3.3. Todas as peças que forem substituídas, deverão ser entregues à Contratante, após o conserto dos equipamentos;
2.12. ADEQUAÇÕES, CONSERVAÇÕES E MANUTENÇÕES DE MARCENARIA
2.12.1. Mobiliário e Layout
a) O sistema mobiliário consiste em efetuar as verificações, ajustes e pequenos reparos nos armários, mesas, cadeiras, gaveteiros e demais componentes, tais como às dobradiças, rolamentos, estabilidade e outros aspectos para um bom funcionamento.
b) Os serviços de movimentação de mobiliário englobam somente as mudanças internas nos prédios administrativos, incluindo-se as mudanças inter-prédios.
c) Os serviços de adequações, conservações e manutenções de Mobiliário/Layout, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, engloba qualquer tipo de mudança, com e/ ou sem retiradas, recolocação e fornecimento de todos os materiais e acessórios, tais como divisórias, portas, fechaduras dobradiças e etc.
2.13. EQUIPE OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA -À DISPOSIÇÃO
2.13.1. A Contratada deverá manter equipe de manutenção alocada em sede próxima ao município, com o responsável técnico devidamente habilitado e com a respectiva ART e/ou RRT, devidamente recolhida para o escopo dos serviços contratados, encarregado de obra, almoxarifado e todas as dependências necessárias, assim determinadas pelo Sindicato filiado, com a responsabilidade de prestar os serviços de manutenções prediais corretivas de segunda a sexta das 8:00h às 18:00 h, com intervalo de 1h12m para almoço.
2.13.2. A Contratada deverá executar os serviços conforme o plano de serviço proposto e aprovado pela Contratante e, respeitando a jornada de trabalho de cada profissional, cujo controle será de inteira responsabilidade da Contratada,
2.13.3. Para o atendimento de reparos, adequações e manutenções corretivas, a Contratada deverá reforçar a equipe, através de aumento do efetivo de até 5% (cinco por cento) do total contratado, de forma proporcional a demanda, sem qualquer ônus para a Contratante;
2.13.4. É facultado a Contratante, solicitar um intercalamento entre profissionais de mesma especialidade, tal qual, deslocar o horário de trabalho, de forma que não ultrapasse a jornada de trabalho estipulada, e ainda, solicitar o acompanhamento de atividades, de auxiliar de serviços gerais e substituição de profissional por equivalência de qualificação de serviço, atribuição ou valor unitário;
2.13.5. As equipes operacionais de manutenção, discriminadas no item 2.13.7, para boa execução dos serviços, deverão ser compostas em conformidade com as tabelas de composição mínima de profissionais, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.13.6. A Equipe Operacional deverá estar equipada com todas as ferramentas e equipamentos de segurança, incluindo veículos, escadas e ou andaimes, ferramentas e equipamentos de EPI´s e ainda, toda a sinalização necessária.
2.13.7. Equipe Operacional / Manutenção Geral a Disposição
2.13.7.1. Equipe Operacional / Manutenção deverá ser formada com os profissionais e todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a boa execução dos serviços:
a) 01 Posto de Xxxxxxxx,
b) 01 Posto de Telhadista,
c) 01 Posto de Encanador;
d) 01 Posto de Eletricista, (eletricista deverá ter qualificação comprovada para atender aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora–NR10)
e) 02 Postos de Ajudantes;
f) 01 Veiculo Utilitário;
g) 01 Posto de Motorista ( categoria D),
h) Ferramentas Diversas;
i) Equipamentos de Segurança – EPI´s.
2.13.7.2. A Contratada deverá manter á disposição, equipe mínima de Manutenção: No dia e horário estabelecido, com exceção os Serviços Hidráulicos, que serão executados imediatamente, em até vinte e quatro horas do dia. Para esses serviços, a empresa Contratada deverá utilizar os mesmos profissionais e equipamentos alocados nos itens anteriores, e serão ressarcidos somente o horário excedente.
2.13.7.3. O veiculo, com a EQUIPE A DISPOSIÇÃO, servirá para deslocar os funcionários para atendimento nas unidades escolares, conforme chamados recebidos do Núcleo de Manutenção Preventiva da SEEDUC; para os demais serviços programados de Manutenção preventiva e/ou corretiva, deverão compor o custo administrativo.
2.14. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MÍNIMAS DAS EQUIPES
2.14.1. As equipes deverão ser integradas com os equipamentos e ferramentas mínimas abaixo discriminados e nos horários estabelecidos.
2.14.2. MANUTENÇÃO DE XXXXXXXXXX E AFINS
• Compressor de ar;
• Martelete ou rompedor pneumático;
• Arco de Serra
• Betoneira
• Carrinho pedreiro reforçado
• Cavadeira
• Colher de Pedreiro
• Compasso
• Cortador de piso
• Desempenadeira de Plástico
• Desempenadeira de Aço
• Desempenadeira de Madeira
• Enxada Larga
• Escada de Abrir 7 a 25 degraus
• Gerador de energia movido a gasolina.
• Martelo de bola
• Martelo de pena
• Martelo unha (agarra prego)
• Nível de Alumínio
• Nível de Madeira
• Pá de bico com cabo
• Peneira
• Picareta
• Ponteiro
• Rolo de corda sisal de 10 m
• Rolo de corda seda Poli. 30m
• Régua de 2m
• Régua de 3m
• Serra Mármore Makita
• Trena 8m;
2.14.3. MANUTENÇÃO DE PINTURAS
• Escada de Abrir 7 a 25 degraus
• Rolo de espuma p/ pintura
• Rolo de lã p/ pintura
• Extensor telescópico 3m pintor
• Kit de pintura
• Andaimes de até 15m ( quinze metros)
2.14.4. MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA / TELHADO
• Andaime metálico tipo fachadeiro, inclusive montagem, para altura de até 20m (vinte metros)
• Broca de Aço rápido de 6mm
• Broca de Aço rápido 8mm
• Broca de widia de 5mm
• Broca de widea de 8mm
• Esquadro de carpinteiro
• Plaina Elétrica
• Serra Circular Makita
• Serra Policorte
• Serra Tico Tico
• Serrote Universal
• Tupia
• Turquesa grande 8"
• Turquesa grande 10"
• Turquesa grande 12"
2.14.5. MANUTENÇÃO DE SERRALHERIA
• Alicate de Pressão
• Broca de Aço jogo
• Esmerilhadeira
• Jogo de chaves de boca (6 a 24) 12 peças
• Jogo de chave Alien
• Maquina de Solda
• Maquina de Solda Mig
• Morsa de Bancada
• Rebitadeira
• Tesoura corta Vergalhão
• Trena 8m
2.14.6. MANUTENÇÃO ELÉTRICA
• Alicate comum (universal )
• Alicate de Bico
• Caixa de Ferramenta
• Escada de Estender de 7 a 25 degraus
• Estilete
• Furadeira de Impacto
• Furadeira comum
• Gera de energia movido a gaso.
• Grampo de Fixação
• Jogo de chaves de catracas c/5
• Jogo de Chave de Fenda
• Jogo de chave fixa (6 a 22)
• Martelos de bola ,de pena e de unha
• Multimetro,
• Amperimetro,
• Parafusadeira eletrica
• Rolos de Fita zebrada
• Trena 8m
2.14.7. MANUTENÇÃO HIDRÁULICA
• Alicate de Corte
• Caixa de Ferramenta
• Chave de Grifo
• Chave Inglesa
• Escada de Estender de 7 a 25 degraus
• Grifo 8"
• Grifo 12"
• Grifo 14"
• Lâminas de Arco de Serra
• Martelo de bola
• Martelo de pena
• Martelo unha (agarra prego)
• Rolos de Fita zebrada
• Trena 8m
• Geofone ( Caça vazamento),
• Cloreto de sódio.
2.14.8. MANUTENÇÃO DE MARCENARIA
• Broca de Aço rápido de 6mm
• Broca de Aço rápido 8mm
• Broca de widia de 5mm
• Broca de widea de 8mm
• Esquadro de carpinteiro
• Plaina Elétrica
• Serra Circular Makita
• Serra Policorte
• Serra Tico Tico
• Serrote Universal
• Tupia
2.15. VALORES DOS SERVIÇOS
2.15.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: O preço mensal e total estimados deverão ser ofertados no Anexo II – Proposta Comercial, e serão calculados pela multiplicação do preço unitário de cada item (cotado por metro linear, quadrado, cúbico, unidade de serviço, etc.).
2.15.2. A quantidade de serviços da média prevista para a manutenção corretiva, diferentemente da manutenção preventiva, não representa obrigação de execução, mas apenas um referencial para estimar-se o preço total dos serviços. Os serviços corretivos serão executados conforme a necessidade e autorização da Contratante até o limite do valor estimado para este tipo de serviço (corretivo).
2.15.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar os serviços listados nos quantitativos mensais estimados de manutenção preventiva e corretiva.
2.15.4. O preço total a ser pago mensalmente, será composto pela soma do valor fixo da manutenção preventiva e do valor efetivamente executado do serviço de manutenção corretiva, acrescido do valor mensal da Equipe à disposição, descontado a porcentagem verificada da avaliação da qualidade de serviço, especificada no item 2.16.
2.15.5. Os pagamentos somente serão faturados, após liberação da fiscalização com as respectivas Memórias de Cálculo, croqui de todos os itens constantes na Medição, conforme prazo constante no Edital;
2.15.6. Os serviços e materiais executados não constantes da Tabela da Proposta Comercial, serão pagos conforme preços divulgados no FDE – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO- DATA BASE 04/2019, acrescidos do valor de BDI, APLICANDO O DESCONTO OFERECIDO NA PROPOSTA VENCEDORA.
2.16. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
2.16.1. Este procedimento tem por objetivo definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução de Pequenos Serviços de Engenharia, com Adequações, Manutenções Corretivas e Conservações de Próprios Públicos da Educação, com Fornecimento de Materiais e Mão de Obra, atendendo a todas as unidades municipais de São Caetano do Sul.
2.16.2. A avaliação da Contratada na Execução de Pequenos Serviços de
2.16.3. Engenharia, com Adequações, Manutenções Preventivas, Corretivas e Conservações de Próprios Públicos da SEEDUC, com Fornecimento de Materiais e Mão de Obra, atendendo a todas as unidades municipais de São Caetano do Sul, se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados, conforme formulários Anexo IB e Anexo IC.
2.16.4. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
2.16.4.1. ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como:
• Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
• Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
• Distribuições diárias eficiente dos materiais e insumos;
• Equipamentos e ferramentas em perfeito estado e quantidades contratadas;
• Quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas;
• 90% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas.
2.16.4.2. BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
• Ocorrência isolada de atrasos na distribuição de materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
• Ocorrência isolada nas distribuições diárias dos materiais e insumos;
• Ocorrência isolada na assiduidade, asseio e educação dos profissionais.
• Ocorrências isoladas nas quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas;
• 70% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas.
2.16.4.3. REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
• Ocorrência constante de atrasos na distribuição de materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
• Ocorrência constante nas distribuições diárias dos materiais e insumos;
• Ocorrência constante na assiduidade, asseio e educação dos profissionais.
• Ocorrências constantes nas quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas;
• 60% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas.
2.16.4.4. RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
• Funcionários sem uniformizados e EPIs incompletos;
• Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
• Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de serviços sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;
• Falta nas distribuições diárias dos materiais e insumos;
• Ocorrências constantes nas quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas;
• 50% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas
2.16.5. ITENS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS
2.16.5.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E BOAS PRÁTICAS
a) Apresentação dos documentos que comprovam que os produtos utilizados, EPI´s, aparelhos e instrumentos respeitam as especificações técnicas e socioambientais requeridas;
b) Comprovação dos treinamentos realizados no período.
2.16.5.2. CRITÉRIOS
a) Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, Anexo IB e Anexo IC, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados:
2.16.5.3. RESPONSABILIDADES
a) Equipe de Fiscalização: Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando o Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
b) Gestor do Contrato: Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pela apuração do percentual de liberação da fatura correspondente.
2.16.5.4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
2.16.5.4.1. Cabe a equipe responsável pela fiscalização do contrato, com base nos itens mencionados e no próprio Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço executado, registrando e documentando todas as informações que embasaram a avaliação mensal,
2.16.5.4.2. No final de cada mês, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deverá encaminhar ao gestor do Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis, após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período.
2.16.5.4.3. É de responsabilidade do Gestor do Contrato, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente, e notificar, por meio eletrônico ou em mãos, a Contratada com uma cópia do Formulário Avaliação da Qualidade dos Serviços, que deverá estar ciente dos motivos que ensejaram a apuração.
3. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
3.1. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades ou caso os uniformes tenham qualquer problema de fabricação, ou estejam fora dos padrões determinados, à contratante solicitará a troca dos uniformes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus à Administração. O atraso na regularização acarretará nas penalidades previstas no Edital.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços nos prazos estabelecidos no Edital, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de referência.
4.2. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento dos materiais.
4.3. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.4. Aceitar a Ordem de Serviço emitida, independentemente da quantidade de serviços elencados, e cumprir, de forma cronológica e dentro do nível de prioridade, com o prazo pré-estabelecido pela equipe gestora em comum acordo com a;
4.5. As Ordens de serviços da equipe à disposição, para efeito de medições, serão compiladas a cada 30 (trinta) dias, e aprovadas pela equipe gestora da SEEDUC, devendo apresentar como concluídas e/ou executadas;
4.6. Não ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da Contratante, por escrito.
4.7. Indicar responsável com número de contato para prestar esclarecimentos à Contratante, a qualquer momento.
4.8. Apresentar os projetos e/ ou croquis das soluções técnicas a ser aplicadas em possíveis intervenções estruturais, para posterior execução; devendo ter a concordância expressa do gestor do contrato.
4.9. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados, durante a jornada de trabalho, e comprometer-se com o devido respeito e cortesia no relacionamento com o Contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso do, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
4.10. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na prestação dos serviços, encargos trabalhistas e previdenciários, acidentárias, fundo de garantia por tempo de serviço, fiscais, administrativas, civis, sociais e comerciais, mão-de-obra, carga, descarga, montagem/desmontagem ou quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços conforme normas vigentes, não se obrigando a Contratante a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos, e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
4.11. Será ainda, da responsabilidade única e exclusiva da Contratada, os eventuais danos causados ao patrimônio da Contratante e de terceiros, bem como a integridade física de seus empregados, prepostos e terceiros, por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato, os quais deverão ser ressarcidos na totalidade, às suas expensas.
4.12. - O Responsável pela execução do contrato fará os contatos necessários, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outra forma escrita, para atender às cláusulas contratuais quando necessário; ficando este, documento válido comprobatório de compromisso firmado;
4.13. A Contratada deverá proceder, caso seja solicitado pela Contratante, à substituição do profissional, em no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação emitida pela Contratante; para que não haja prejuízo na continuidade do cumprimento normal das tarefas diárias.
4.14. O Quadro de Funcionários deverá estar permanentemente preenchido, correndo por conta da Contratada a substituição dos mesmos quando em férias, licença, folga, ou que tenham faltado ao serviço, sob pena de inadimplemento contratual.
4.15. A equipe mantida pela Contratada para prestar os serviços, deverá contar com funcionários registrados em Carteira e devidamente uniformizada e com crachá de identificação.
4.16. A Equipe deverá apresentar a Ordem de Serviço autorizada pelo gestor do Contrato a direção da unidade escolar, com horário de chegada e saída, e a respectiva ciência, através do carimbo e assinatura do representante legal;
4.17. A Contratada ficará obrigada à adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando a evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas à segurança de seus empregados, contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem;
4.18. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela Contratante, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
4.19. Fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
4.20. Fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
4.21. Zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações dos Próprios Municipais da SEEDUC.
4.22. Compromete-se a prestar os serviços na forma de sua apresentação na proposta;
4.23. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
4.24. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela Contratante, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
4.25. Responsabilizar-se por danos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.
4.26. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à Contratante ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
4.27. Responder por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
4.28. Zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações dos Próprios Municipais.
5. ORBIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
5.3. Comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades dos produtos entregues;
5.4. Fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados;
6. GESTOR DO CONTRATO
6.1. O gestor da presente contratação será o responsável indicado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, nos termos do Decreto Municipal nº 11.093/2017 e da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
6.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, o atestado e aprovação dos serviços prestados, de que atendem as especificações e finalidades contratuais, para posterior liberação do pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº. 9.839, de 05 de Janeiro de 2009 e Decreto nº 10.728 de 24/01/2014.
6.3. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
XXXXX I A RELAÇÃO DE PRÓPRIOS
PROCESSO Nº. 19095/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO | QUANTIDADE | ÁREA (M2) | |||||
ALUNOS | AMBIENTES | BANHEIROS | CONSTRUÍDA | EXTERNA | ||||||
1 | EMEF Prof. Vicente Bastos | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxx | 7h | 23h | 969 | 39 | 10 | 2.612,00 | 3.660,30 | |
2 | EMEF Profª Alcina Dantas Feijão | Xxx Xxxxxxxx, 000 -Mauá | 7h | 23h | 1792 | 55 | 10 | 7.797,00 | 11.292,00 | |
3 | EMEF Arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx | Avenida Paraíso, 600 - Nova Gerty | 7h | 18h20 | 787 | 42 | 7 | 2.331,00 | 2.594,17 | |
4 | EMEF 28 Julho | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 7h | 18h | 980 | 46 | 22 | 4.464,00 | 5.026,00 | |
5 | EMEF Anacleto Campanella | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h12 | 18h | 299 | 45 | 8 | 2.474,29 | 4.271,50 | |
6 | EMEF Ângelo Raphael Pellegrino | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx | 6h12 | 20h | 1085 | 62 | 18 | 6.383,00 | 5.784,61 | |
7 | EMEF Bartolomeu Bueno da Silva | Rua Maranhão, 22 – Sto. Xxxxxxx | 7h | 18h | 581 | 39 | 12 | 1.774,00 | 2.840,00 | |
8 | EMEF Dom Benedito Paulo Alves de Souza | Rua Martim Francisco, 177 - Santa Paula | 6h30 | 18h18 | 395 | 30 | 11 | 1.571,00 | 3.059,34 | |
9 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Lisboa,399 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 18h | 393 | 30 | 10 | 4.331,00 | 4.490,00 | |
10 | EMEF Laura Lopes | Rua Coral, 155 - Prosperidade | 7h | 18h | 121 | 15 | 4 | 3.270,75 | 3.997,25 | |
11 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx, 100 - Nova Gerty | 6h30 | 19h30 | 1000 | 49 | 20 | 4.486,00 | 8.095,17 | |
12 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 18h | 704 | 44 | 9 | 2.341,00 | 6.500,00 | |
13 | EMEF | Padre Luiz Capra | Rua Busch, 42 - Nova Gerty | 7h | 18h30 | 348 | 45 | 12 | 2.987,00 | 5.000,00 |
14 | EMEF Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx | 7h | 17h30 | 384 | 68 | 12 | 3.441,96 | 5.373,45 | |
15 | EMEF Prof. Rosalvito Cobra | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 6h30 | 19h10 | 792 | 34 | 12 | 3.158,00 | 5.031,00 | |
16 | EMEF Profª Xxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx | 7h | 19h | 725 | 84 | 10 | 16.351,00 | 14.242,00 | |
17 | EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Filho | Av. Paraíso, 520 - Nova Gerty | 7h | 19h | 615 | 39 | 11 | 740 | 370 | |
18 | EMEF | Senador Fláquer | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 19h | 626 | 45 | 6 | 2.014,00 | 3.249,18 |
19 | EMEF Sylvio Romero | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx | 7h12 | 17h30 | 397 | 34 | 12 | 2.667,00 | 5.036,08 | |
20 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 550 - Ceramica | 7h | 18h | 1180 | 76 | 25 | 11.553,00 | 6.820,00 |
21 | EMI Alfredo Rodrigues | Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxx | 6h45 | 18h | 115 | 23 | 6 | 770 | 7.235,00 |
22 | EMI Alice Pina Bernardes | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 146 | 15 | 8 | 767 | 1.003,39 |
23 | EMI Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 204 | 26 | 7 | 2.403,00 | 2.477,00 |
24 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tortorello | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 251 | 32 | 9 | 1.199,00 | 1.976,34 |
25 | EMI Candinha Massei Fedato | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 154 | 23 | 8 | 694 | 964 |
26 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx , 00 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 136 | 19 | 7 | 1.081,54 | 2.000,00 |
27 | EMI Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 7h | 18h | 185 | 19 | 11 | 1.323,00 | 3.000,00 |
28 | EMI Gastão Xxxxxxx Xxxx | Rua dos Berilos, 113 - Prosperidade | 7h | 18h | 96 | 19 | 4 | 1.201,00 | 2.800,00 |
29 | EMI Josefa da Cunha Leite | Xxx Xxxxxx Xxxx,000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 110 | 25 | 5 | 532 | 603,1 |
30 | EMI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 7h | 18h | 160 | 22 | 10 | 1.210,00 | 959,64 |
31 | EMI Xxxxx X' Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx | 7h | 18h | 134 | 16 | 7 | 1.535,00 | 3.077,00 |
32 | EMI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxx Gerty | 7h | 18h | 155 | 20 | 6 | 826 | 2.891,00 |
33 | EMI Maria Simonetti Thomé | Xxx xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 174 | 19 | 11 | 993 | 1.263,50 |
34 | EMEI Fernando Piva | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx | 7h | 18h | 122 | 15 | 9 | 957,02 | 1.230,00 |
35 | EMI Marily C. Bonaparte | Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 7h | 18h | 248 | 21 | 12 | 1.089,00 | 2.084,44 |
36 | EMI Matheus Constatino | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 18h | 120 | 17 | 7 | 1.012,16 | 969,27 |
37 | EMI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | 7h | 18h | 151 | 24 | 8 | 838,64 | 3.292,47 |
38 | EMEI 1º de Maio | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxxx | 7h | 18h | 120 | 11 | 2 | 1.974,00 | 3.812,00 |
39 | EMEI Abelardo Galdino Pinto | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 18h | 111 | 18 | 5 | 613 | 880 |
40 | EMEI Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 6h40 | 18h | 135 | 16 | 8 | 492 | 1.872,14 |
41 | EMEI Castorina Faria Lima | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 7h | 18h | 118 | 9 | 6 | 600 | 1.000,00 |
42 | EMEI Emilio Carlos | Rua Gonzaga,241 - Xxxxxxx Xxxx | 6h45 | 18h | 118 | 18 | 5 | 835 | 2.011,93 |
43 | EMEI Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxxxxx | 7h | 18h | 133 | 14 | 7 | 571 | 1.116,00 |
44 | EMEI Francisco Falzarano | Xxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxx | 7h | 18h | 187 | 17 | 3 | 530 | 1.764,00 |
45 | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx | 7h | 18h | 116 | 21 | 10 | 741 | 2.982,00 |
46 | EMEI Profª Ines dos Ramos | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Gerty | 7h | 18h | 123 | 19 | 7 | 513 | 795,92 |
47 | EMEI Irineu da Silva | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | 7h | 18h | 167 | 23 | 6 | 614 | 5.777,90 |
48 | EMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | 7h | 18h | 163 | 29 | 6 | 1.084,51 | 3.292,47 |
49 | EMEI João Barile | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 6h45 | 18h | 70 | 11 | 4 | 299 | 1.225,00 |
50 | EMEI Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 7h | 18h | 280 | 17 | 13 | 1.569,00 | 1.622,80 |
51 | EMEI Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 6h50 | 18h | 89 | 13 | 6 | 295 | 841 |
52 | EMEI Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx | 5h50 | 18h | 127 | 11 | 7 | 523 | 1.625,24 |
53 | EMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx. X xx X X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 7h | 18h | 126 | 25 | 5 | 774 | 1.466,00 |
54 | EMEI Octavio Tegão | Xxx Xxxxxxxx, 000 -Mauá | 7h | 18h | 102 | 16 | 6 | 440 | 1.184,00 |
55 | EMEI Orlando Moretto | Xxx Xxxx X xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 6h45 | 18h | 122 | 13 | 6 | 606 | 1.260,60 |
56 | EMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxx Paula | 7h | 18h | 89 | 18 | 5 | 586 | 1.317,00 |
57 | EMEI Romeu Fiorelli | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Prosperidade | 7h | 18h | 88 | 12 | 7 | 1.364,00 | 2.800,00 |
58 | EMEI Rosa Perrella | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Gerty | 7h | 18h | 105 | 12 | 5 | 404 | 1.378,36 |
59 | EMEI Profª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 111 - Santa Paula | 7h | 17h | 136 | 13 | 7 | 1.685,00 | 1.685,00 |
60 | Creche Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 18h | 158 | 24 | 8 | 869 | 2.034,00 |
61 | Creche Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 7h | 18h | 161 | 20 | 10 | 221 | 417 |
62 | CECAPE e Centro de Pesquisa, Formação e Inclusão Digital - Escola de Informática | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 6h30 | 21h | 423 | 26 | 6 | 11.529,00 | 5.550,00 |
63 | Secretaria Municipal de Educação - SEEDUC (*) | Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx | 6h | 19h | 108 | 31 | 16 | 4.000,00 | 8.570,00 |
64 | Escola Municipal de Idiomas Paulo Sergio Fiorotti | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx | 7h | 22h | 3321 | 19 | 6 | 606 | 365 |
65 | Biblioteca Municipal Paul Harris | Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Paula | 8h | 18h | 300 (rotativo) | 9 | 4 | 2.764,00 | 4.883,00 |
66 | Biblioteca Municipal Dona Esther Mesquita | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | 8h | 18h | 150 (rotativo) | 5 | 4 | 2.767,00 | 8.182,00 |
67 | Centro de Estudos de Linguas - CELEF | Rua Xxxxxxx Xxxx, 010 – B. Xxxxxxx Xxxx | 8h | 18h | 500 | 16 | 3 | 616,65 | 293 |
68 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL ANNE SULLIVAN | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 07h30 | 17h20 | 48 | 43 | 12 | 1.519,00 | 4.765,00 |
ANEXO I B
RELAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
PROCESSO Nº. 19095/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul SEEDUC - Secretaria Municipal de Educação ANEXO IB RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
Processo número: | Ano: | Unidade: | ||
Período: | Data: | |||
Contratada: | ||||
Responsável pela Fiscalização: | ||||
Gestor do Contrato: | ||||
Quantidade de itens vistoriados = | ||||
EQUIVALÊNCIA (x) | QUANTIDA D E (a) | EQUIVALÊNCIA (e) | PONTOS (y = a x e) | |
Quantidade de Ótimo | x 100 (Ótimo) = | |||
Quantidade de Bom | x 80 (Bom) = | |||
Quantidade de Regular | x 50 (regular) = | |||
Quantidade de Ruim | x 30 (Ruim) = | |||
A nota N será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X). |
FÓRMULA | |
∑ y NOTA = _ X | |
RESULTADO FINAL | |
Liberação total da fatura | NOTA MAIOR OU IGUAL A 90 |
LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA | NOTA MAIOR 70 A 89,99 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA | NOTA MAIOR 60 A 69,99 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 65% DA FATURA | NOTA MAIOR 50 A 59,99 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 50% DA FATURA | NOTA MENOR QUE 50 PONTOS |
NOTA | Assinatura do Responsável pela Fiscalização Assinatura do Responsável da Contratada: |
Assinatura do Gestor do Contrato: |
ANEXO I C
RELAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCESSO Nº. 19095/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul SEEDUC - Secretaria Municipal de Educação ANEXO IC RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Processo n.º Período: | |||||
ITEM | SERVIÇOS | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||
1.1 | Funcionários devidamente treinados | ||||
1.2 | Funcionários devidamente uniformizados | ||||
1.3 | Funcionários utilizando EPIs adequados. | ||||
1.4 | Materiais em quantidades suficientes | ||||
1.5 | Ferramentas em quantidades suficientes | ||||
1.6 | Distribuição diária eficiente dos materiais e insumos | ||||
1.7 | Assiduidade, asseio e educação dos profissionais | ||||
1.8 | Cumprimento do plano de atividades e do cronograma de atendimentos (OS). | ||||
1.9 | Controle do cronograma de atendimentos (OS). | ||||
1.10 | Tempo de execução de Ordens de Serviços | ||||
Observação: | |||||
Assinatura do Responsável pela Fiscalização Assinatura do Responsável da Contratada: Assinatura do Gestor do Contrato: |
ANEXO I D DETALHAMENTO DE BDI PADRÃO
PROCESSO Nº. 19095/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 19095/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2019
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | ||
Endereço: | Nº. | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: |
Dados para pagamento: Banco: - nº / Agência: /Conta Corrente: | ||
Dados do Responsável que Assinará o Contrato: Nome: Cargo: Estado Civil: RG nº CPFnº Data de Nascimento: / / Endereço completo: E-mail corporativo: E-mail pessoal: Telefone Coml: Telefone Resid.: Celular | ||
Pregão nº: 103/2019 | Data Abertura: 19/12/2019 | Horário: 08:00 |
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÕES | UNID | QTDD | VALORES | |||
M_OBRA | MATERIAL | SUBTOTAL | TOTAL | ||||
01.08.044 | FORNEC E INST DE DHP EM FUROS DE 100MM C/TUBO PVC 1 1/2" INCL TXS INST | M | 5 | ||||
01.08.051 | CAIXA DE LIGACAO OU INSPECAO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO REVESTIDA | M² | 10 | ||||
01.08.052 | CAIXA DE LIGACAO OU INSPECAO - TAMPA DE CONCRETO ARMADO | M² | 5 | ||||
01.08.060 | TUBO DRENO PEAD CORRUG PERF DN 65MM EM ROLOS | M | 50 | ||||
01.08.061 | TUBO DRENO PEAD CORRUG PERF DN 80MM EM ROLO | M | 50 | ||||
01.08.065 | TUBO DRENO PEAD CORRUG PERF P/ PAISAGISMO DN 110MM EM ROLO | M | 10 | ||||
02.00.000 | INFRA ESTRUTURA | ||||||
02.01.000 | ESCAVACAO | ||||||
02.01.001 | ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ATE 1.80 M | M³ | 50 | ||||
02.01.002 | ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ALEM DE 1.80 M | M³ | 10 | ||||
02.01.010 | APILOAMENTO PARA SIMPLES REGULARIZACAO | M² | 250 | ||||
02.01.012 | LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM | M² | 100 | ||||
02.01.015 | LASTRO DE CONCRETO - 5 CM | M² | 500 | ||||
02.03.000 | FORMA | ||||||
02.03.001 | FORMA DE MADEIRA MACICA | M² | 150 | ||||
02.04.000 | ARMADURA | ||||||
02.04.002 | ACO CA 50 (A OU B) FYK= 500 M PA | KG | 1000 | ||||
02.04.003 | ACO CA 60 (A OU B) FYK= 600 M PA | KG | 1000 | ||||
02.04.005 | TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK= 000 X XX) | KG | 500 | ||||
02.05.000 | CONCRETO | ||||||
02.05.019 | CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=30MPA | M³ | 30 | ||||
02.05.024 | CONCRETO DOSADO,BOMBEADO E LANÇADO FCK=20MPA | M³ | 20 | ||||
02.05.028 | CONCRETO DOSADO,BOMBEADO E LANCADO FCK=25MPA | M³ | 20 | ||||
02.05.029 | CONCRETO DOSADO, BOMBEADO E LANCADO FCK=30MPA | M³ | 20 | ||||
02.06.000 | EMBASAMENTO |
02.06.002 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO BARRO MACIÇO E = 1/2 TIJOLO | M² | 100 | ||||
02.06.003 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO BARRO MACIÇO E = 1 TIJOLO | M² | 500 | ||||
02.06.020 | ALVENARIA EMBASAMENTO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM CLASSE A | M² | 100 | ||||
02.06.021 | ALVENARIA EMBASAMENTO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19X19X39CM CLASSE A | M² | 100 | ||||
02.07.000 | IMPERMEABILIZACOES | ||||||
02.07.002 | IMPERM RESP ALV EMBAS C/ CIM-AREIA 1-3 HIDROFUGO/TINTA BETUMINOSA | M² | 500 | ||||
02.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
02.50.001 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) | M³ | 2000 | ||||
02.50.002 | DEMOLIÇÃO DE LASTRO DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) | M³ | 30 | ||||
02.50.003 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE FUNDACÃO (MANUAL) | M³ | 50 | ||||
03.00.000 | SUPER ESTRUTURA | ||||||
03.01.000 | FORMA | ||||||
03.01.001 | FORMAS DE MADEIRA MACICA | M² | 50 | ||||
03.01.022 | FORMA TUBO DE PAPELAO DIAMETRO DE 25CM COM GRAVATA E ESCORA DUAS DIREÇOES | M | 30 | ||||
03.02.000 | ARMADURA | ||||||
03.02.002 | ACO CA 50 (A OU B) FYK= 500 M PA | KG | 1000 | ||||
03.02.003 | ACO CA 60 (A OU B) FYK= 600 M PA | KG | 50 | ||||
03.02.005 | TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK= 000 X XX) | KG | 500 | ||||
03.02.010 | INSERTS EM CANTONEIRAS OU CHAPA AÇO A-36 P/SOLIDARIZAÇÃO DE VIGAS E PILARES | KG | 50 | ||||
03.03.000 | CONCRETO | ||||||
03.03.003 | LAJE PRE-FABRICADA UNID C/VIGOTAS PROTENDIDAS LP12-100KGF/M2 | M² | 150 | ||||
03.03.008 | LAJE PRE-FABRICADA UNIDIRECIONAL C/VIGOTAS PROTENDIDAS LP20- 100KGF/M2 | M² | 300 |
03.03.012 | LAJE PRE-FABRICADA UNIDIRECIONAL C/VIGOTAS PROTENDIDAS LP24- 100KGF/M2 | M² | 150 | ||||
03.03.014 | CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK= 20 M PA | M³ | 20 | ||||
03.03.016 | CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=25 MPA | M³ | 20 | ||||
03.03.048 | LAJE PRE-FABRICADA PRE-LAJE TRELICADA BIDIR C/ EPS PLT12- 100KGF/M2 | M² | 20 | ||||
03.05.000 | ESTRUTURA DE MADEIRA | ||||||
03.05.011 | VIGA DE MADEIRA 6X12 CM (PASSAGEM COBERTA) | M | 100 | ||||
03.05.012 | VIGA DE MADEIRA 6X16 CM (PASSAGEM COBERTA) | M | 100 | ||||
03.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
03.50.001 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO INCLUINDO REVESTIMENTOS (MANUAL) | M³ | 100 | ||||
03.50.005 | DEMOLIÇÃO DE LAJES MISTAS OU PRÉ-MOLDADAS INCLUINDO REVESTIMENTOS (MANUAL) | M² | 100 | ||||
04.00.000 | ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS | ||||||
04.01.000 | ALVENARIA | ||||||
04.01.002 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xx0/0 XXXXXX | M² | 50 | ||||
04.01.003 | ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACICO E=1 TIJOLO | M² | 500 | ||||
04.01.013 | REVESTIMENTO COM TIJOLO DE BARRO A VISTA E=1/2 TIJOLO/DISP ALTERNADA | M² | 50 | ||||
04.01.014 | ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO A VISTA E=1/2 TIJOLO | M² | 10 | ||||
04.01.033 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 14X19X39 CM CLASSE C | M² | 500 | ||||
04.01.034 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 19X19X39 CM CLASSE C | M² | 500 | ||||
04.01.063 | ALVENARIA DE CONCRETO CELULAR - BLOCOS E=7,5CM | M² | 50 | ||||
04.01.064 | ALVENARIA DE CONCRETO CELULAR - BLOCOS E=10CM | M² | 40 | ||||
04.01.065 | ALVENARIA DE CONCRETO CELULAR BLOCOS E=15CM | M² | 40 | ||||
04.01.070 | ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 10 CM | M² | 500 | ||||
04.01.071 | ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 12.5 CM | M² | 500 | ||||
04.01.072 | ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM 15 CM | M² | 500 | ||||
04.01.073 | ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 20 CM | M² | 500 |
04.02.000 | ELEMENTOS VAZADOS | ||||||
04.02.014 | ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO TIPO QUADRICULADO 16 FUROS C/ALETAS INCLINADAS 39X39X10CM | M² | 200 | ||||
04.02.015 | ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO TIPO CAIXILHO 40X40X20CM | M² | 50 | ||||
04.02.018 | ELEMENTO VAZADO DE BLOCO DE CONCRETO 19X19X39CM CLASSE C | M² | 200 | ||||
04.02.020 | ELEMENTO VAZADO DE BLOCOS CERAMICOS DE VEDACAO | M² | 50 | ||||
04.03.000 | PLACAS DIVISORIAS | ||||||
04.03.009 | DV-07 DIVISÓRIA DE GRANILITE | M² | 100 | ||||
04.03.010 | DIVISORIA DV-03 CR SANITARIO / VESTIARIO FUNCIONARIOS USO EXCLUSIVO PADRÃO CRECHE | M | 100 | ||||
04.03.022 | DIVISORIA CHAPA FIBRA MAD PRENS BP/PAINEL/VIDRO/VENTIL PERM E=35MM | M² | 10 | ||||
04.03.023 | DIVISORIA CHAPA FIBRA MAD PRENS BP/PAINEL CEGO 1,20X2,11M E=35MM | M² | 10 | ||||
04.03.025 | DIVISORIA CHAPA FIBRA MAD PRENS BP/PAINEL VENT PERM 1,20X2,11M E=35MM | M² | 10 | ||||
04.03.026 | DV-05 DIVISORIA PARA SALA DE INFORMÁTICA | M² | 60 | ||||
04.03.028 | DIVISORIA DE PLACA DE GESSO ACARTONADO STANDARD 15MM ESPESSURA 100/70 COM LÃ MINERAL. FORNECIDA E INSTALADA | M² | 250 | ||||
04.03.029 | DIVISORIA DE PLACA DE GESSO ACARTONADO STANDARD 15MM ESPESSURA 120/90 COM LÃ MINERAL. FORNECIDA E INSTALADA | M² | 250 | ||||
04.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
04.50.001 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIAS EM GERAL E ELEMENTOS VAZADOS,INCL REVESTIMENTOS | M³ | 500 | ||||
04.50.010 | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS DE MADEIRA INCLUINDO ENTARUGAMENTO | M² | 100 | ||||
04.50.011 | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS EM PLACAS PARA SANITÁRIOS | M² | 150 | ||||
04.50.012 | DEMOLIÇÃO DE PLACAS DE FIBRO CIMENTO | M² | 50 | ||||
04.60.000 | RETIRADAS |
04.60.010 | RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M² | 150 | ||||
04.60.011 | RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA DE MADEIRA,EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M² | 150 | ||||
04.60.012 | RETIRADA DE PAINÉIS DIVISÓRIAS COM MONTANTES METÁLICAS | M² | 150 | ||||
04.70.000 | RECOLOCACAO - ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS | ||||||
04.70.010 | RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS DE MADEIRA INCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M² | 150 | ||||
04.70.011 | RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS DE MADEIRA EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M² | 150 | ||||
04.70.012 | RECOLOCAÇÃO DE PAINÉIS DIVISÓRIOS COM MONTANTES METÁLICAS | M² | 150 | ||||
04.80.000 | CONSERVACAO - ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS | ||||||
04.80.002 | ELEMENTO VAZADO REF NEO REX 16 19X19X10CM | M² | 50 | ||||
04.80.003 | ELEMENTO VAZADO REF NEO REX 16DC 19X19X19CM | M² | 50 | ||||
04.80.011 | DIVISORIA CHAPA COMPENSADO E=4MM G1-C8 AMBAS FACES INCL ENTARUGAMENTO | M² | 150 | ||||
05.00.000 | ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS | ||||||
05.01.000 | PORTAS/BATENTES/FERRAGENS | ||||||
05.01.005 | PM-05 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM | UN | 30 | ||||
05.01.009 | PM-19 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=62CM | UN | 30 | ||||
05.01.010 | PM-20 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=82CM | UN | 30 | ||||
05.01.011 | PM-21 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM | UN | 30 | ||||
05.01.028 | PORTAS PARA DIVISORIAS CHAPA FIBRA MAD PRENS BP COM FERRAGENS | UN | 30 | ||||
05.01.029 | PM-74 PORTA SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=62CM-COMPLETA | UN | 30 |
05.01.069 | PM-82 PORTA DE CORRER ACESSIVEL SARRAF.MACIÇA P/PINTURA(L=111CM) | UN | 5 | ||||
05.01.070 | XX-00 XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX X0-X0 P/PINTURA L=101CM | UN | 5 | ||||
05.01.108 | PM-76 PORTA SARRAFEADA MACICA SANIT. ACESSIVEL BAT. MAD. | UN | 5 | ||||
05.01.110 | PM-80 PORTA SARRAFEADA MACICA PARA HALL DO ELEVADOR BAT. MAD. | UN | 2 | ||||
05.02.000 | JANELAS | ||||||
05.02.099 | ELEMENTOS DE MADEIRA COM ACESSORIO | MV | 10 | ||||
05.03.000 | FERRAGENS | ||||||
05.03.099 | FERRAGENS | MV | 10 | ||||
05.04.000 | QUADRO NEGRO / QUADROS DE AVISO | ||||||
05.04.099 | QUADRO NEGRO / QUADROS DE AVISO | MV | 10 | ||||
05.05.000 | OUTROS COMPONENTES PADRONIZADOS | ||||||
05.05.037 | BS-08 BANCADA PARA FRALDÁRIO | M | 50 | ||||
05.05.040 | BS-05 BANCADA PARA COZINHA - GRANITO POLIDO 20MM | M | 50 | ||||
05.05.049 | BE-04 BANCADA LAVATORIO/EDUCAÇAO INFANTIL | UN | 15 | ||||
05.05.050 | BE-05 BANCADA EDUCAÇÃO INFANTIL | M | 50 | ||||
05.05.053 | BE-08 BANCADA ALUNOS / QUIMICA E BIOLOGIA (150CM) | UN | 35 | ||||
05.05.054 | BE-09 BANCADA ALUNOS / QUIMICA E BIOLOGIA (195CM) | UN | 10 | ||||
05.05.055 | BE-10 BANCADA ALUNOS / MATEMATICA E FISICA (280CM) | UN | 5 | ||||
05.05.057 | BE-11 BANCADA ALUNOS / QUIMICA E BIOLOGIA (120CM) | UN | 5 | ||||
05.05.058 | BE-12 BANCADA ALUNOS / QUIMICA E BIOLOGIA (165CM) | UN | 5 | ||||
05.05.059 | BE-13 BANCADA ALUNOS / MATEMATICA E FISICA (225CM) | UN | 5 | ||||
05.05.060 | BE-14 BANCADA APOIO PARA CAPELA | UN | 5 | ||||
05.05.061 | BE-15 BANCADA LABORATORIO COM PRATELEIRA | M | 10 | ||||
05.05.062 | BE-16 BANCADA LABORATORIO 2 CUBAS 50X40X25CM (L=180CM) | UN | 10 | ||||
05.05.063 | XX-00 XXXXXXX XXXXXXXXXXX 0 XXXX 50X40X25CM (L=120CM) | UN | 10 | ||||
05.05.064 | XX-00 XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | X | 00 |
05.05.067 | XX-00 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - Xx00XX | M | 15 | ||||
05.05.068 | XX-00 XXXXXXX XXXXXXXXXXX 0 XXXX 60X50X30CM (L=180CM) | UN | 5 | ||||
05.05.069 | BE-19 BANCADA LABORATORIO SIMPLES | M | 15 | ||||
05.05.075 | XX-00 XXXXXXXXXX EM GRANILITE - L=55CM | M | 15 | ||||
05.05.079 | XX-00 XXXXXXXXXX EM GRANILITE L=70CM | M | 15 | ||||
05.05.085 | BA-12 BALCÃO DE ATENDIMENTO DE GRANITO (210X60CM) | UN | 5 | ||||
05.05.086 | BA-13 BALCAO ATENDIMENTO - GRANITO | UN | 5 | ||||
05.05.087 | GS-04 GUICHE DE SECRETARIA/XXXXXX XX XXXXXX | UN | 5 | ||||
05.05.089 | BA-10 BALCÃO DE XXXXXXX.XX GRANITO (L=350CM) | UN | 5 | ||||
05.05.090 | BA-11 BALCÃO DE DEVOLUÇÃO DE GRANITO (L=70CM) | UN | 5 | ||||
05.05.096 | CC-06 CUBA INOX 460X300X170MM - MISTURADOR DE PAREDE | UN | 5 | ||||
05.05.101 | CC-01 CUBA INOX (60X50X30CM) INCLUSIVE VÁLVULA AMERICANA- GRANITO | UN | 15 | ||||
05.05.103 | CC-03 CUBA INOX (50X40X25CM) TORNEIRA DE PAREDE INCL.VÁLVULA AMERICANA-GRANITO | UN | 15 | ||||
05.05.104 | CC-04 CUBA DUPLA INOX (102X40X25CM) INCLUSIVE VÁLVULA AMERICANA-GRANITO | UN | 5 | ||||
05.05.105 | CC-05 CUBA INOX (50X40X25CM) TORNEIRA DE MESA INCL.VÁLVULA AMERICANA-GRANITO | UN | 5 | ||||
05.05.108 | PRATELEIRA DE GRANILITE POLIDO ESPESSURA 40MM COR CINZA APLICADA NA BIBLIOTECA USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M² | 50 | ||||
05.06.000 | OUTROS COMPONENTES | ||||||
05.06.051 | CHAPA DE POLICARBONATO (LEXAN/POLYHARD) ESP=3MM | M² | 150 | ||||
05.06.052 | CHAPA DE POLICARBONATO COMPACTA E=4MM | M² | 50 | ||||
05.06.053 | CHAPA DE POLICARBONATO ALVEOLAR E=6MM | M² | 50 | ||||
05.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
05.50.015 | DEMOLIÇÃO DE QUADRO NEGRO TIPO GREEMBOARD INCLUINDO ENTARUGAMENTO | M² | 100 | ||||
05.60.000 | RETIRADAS |
05.60.001 | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTAS OU JANELAS | UN | 100 | ||||
05.60.005 | RETIRADA DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA | UN | 100 | ||||
05.60.010 | RETIRADA DE GUARNIÇÃO OU MOLDURAS | M | 100 | ||||
05.60.060 | RETIRADA DE DOBRADIÇAS | UN | 100 | ||||
05.70.000 | RECOLOCACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS | ||||||
05.70.001 | RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA | UN | 50 | ||||
05.70.005 | RECOLOCAÇÃO DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA | UN | 50 | ||||
05.70.010 | RECOLOCAÇÃO DE GUARNIÇÃO OU MOLDURAS | M | 50 | ||||
05.70.015 | RECOLOCAÇÃO DE FECHADURAS DE EMBUTIR | UN | 50 | ||||
05.70.016 | RECOLOCAÇÃO DE CREMONA,FECHOS DE ALAVANCA EMBUTIR,TARJETAS E FECHADURAS SOBREPOR | UN | 50 | ||||
05.70.017 | RECOLOCAÇÃO DE DOBRADICAS | UN | 50 | ||||
05.80.000 | CONSERVACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS - PARTE 1 | ||||||
05.80.045 | LOUSA EM ARGAMASSA L=4.61M MOD. LG-03 | UN | 15 | ||||
05.80.047 | QUADRO NEGRO EM MASSA - COMPLETO | M² | 30 | ||||
05.80.070 | FECHADURA COMPLETA, CILINDRICA DE EMBUTIR | JG | 15 | ||||
05.80.071 | FECHADURA COMPLETA, TIPO GORGE DE EMBUTIR | JG | 15 | ||||
05.80.073 | FECHADURA DE SOBREPOR CILINDRICA PARA PORTOES | UN | 5 | ||||
05.80.080 | DOBRADICA DE 3 1/2" X 3" CROMADO, COM EIXO E BOLA DE LATAO | UN | 50 | ||||
05.80.081 | DOBRADICA DE 3 1/2" X 3" EM ACO LAMINADO | UN | 50 | ||||
05.80.082 | DOBRADICA FERRO CROMADO COM PINO E BOLAS DE FERRO 3" X 2 1/2" | UN | 50 | ||||
05.81.000 | CONSERVACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS - PARTE 2 | ||||||
05.81.001 | PORTA MADEIRA COMPENS LISA P/ VERNIZ 72X210CM | UN | 10 | ||||
05.81.002 | PORTA MADEIRA COMPENS LISA P/ VERNIZ 82X210CM | UN | 10 | ||||
05.81.003 | PORTA MADEIRA COMPENS LISA P/ VERNIZ 92X210CM | UN | 10 |
05.81.005 | PORTA MADEIRA COMPENS LISA P/ PINTURA 72X210CM | UN | 20 | ||||
05.81.006 | PORTA MADEIRA COMPENS XXXX P/ PINTURA 82X210CM | UN | 20 | ||||
05.81.007 | PORTA COMPENS LISA MADEIRA P/ PINTURA 92X210CM | UN | 20 | ||||
05.81.047 | FECHADURAS E FECHOS PARA PORTAS INT WC - TARGETA LATAO XXXXX-XXXXXXX | XX | 00 | ||||
05.81.048 | ESPELHOS RET 200 X 50 MM PESO MINIMO 170 G | PR | 50 | ||||
05.82.000 | CONSERVACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS - PARTE 3 | ||||||
05.82.010 | TAMPO DE PIA EM GRANITO E=2CM | M | 10 | ||||
06.00.000 | ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES ESPECIAIS | ||||||
06.01.000 | ESQUADRIAS METALICAS | ||||||
06.01.001 | EF-01 ESQUADRIA DE FERRO 90X60CM | UN | 5 | ||||
06.01.002 | EF-02 ESQUADRIA DE FERRO 90X120CM | UN | 5 | ||||
06.01.003 | EF-03 ESQUADRIA DE FERRO 90X150CM | UN | 5 | ||||
06.01.004 | EF-04 ESQUADRIA DE FERRO 180X60CM | UN | 5 | ||||
06.01.016 | EF-16 ESQUADRIA DE FERRO FIXA L=90CM | UN | 2 | ||||
06.01.019 | EF-18 ESQUADRIA DE FERRO / VENTILACAO PERMANENTE L=90X60CM | UN | 2 | ||||
06.01.020 | EF-19 ESQUADRIA DE FERRO VENTILACAO PERMANENTE L=180X60CM | UN | 2 | ||||
06.01.022 | EF-20 ESQUADRIA DE FERRO 180X180CM | UN | 2 | ||||
06.01.023 | EF-21 ESQUADRIA DE FERRO 180X210CM | UN | 2 | ||||
06.01.024 | EF-22 ESQUADRIA DE FERRO COM BASCULANTE L=90CM | UN | 2 | ||||
06.01.025 | CAIXILHOS DE FERRO -BASCULANTES | M² | 10 | ||||
06.01.026 | CAIXILHOS DE FERRO -FIXOS | M² | 10 | ||||
06.01.027 | CAIXILHOS DE FERRO -FIXO COM VENTILACAO PERMANENTE | M² | 10 | ||||
06.02.000 | PORTAS | ||||||
06.02.020 | PORTA DE FERRO (TIPO PF-11) | M² | 10 | ||||
06.02.056 | PORTA EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADO TIPO PF-15 | M² | 15 | ||||
06.02.064 | PT-43 PORTAO DE CORRER EM GRADIL ELETROF (360X230CM) | UN | 1 |
06.02.098 | MONTANTE DA PORTA PF-A TUBO AÇO GALVANIZADO 100X100 MM ESPESSURA 3MM. USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 50 | ||||
06.03.000 | OUTROS ELEMENTOS METALICOS | ||||||
06.03.001 | TI-01 TAMPA DE INSPECAO - ACO | UN | 5 | ||||
06.03.003 | AF-01 ALCAPAO PARA LAJE DE FORRO | UN | 5 | ||||
06.03.016 | BP-01 BARRA ANTIPANICO SIMPLES | UN | 1 | ||||
06.03.018 | TP-03 TELA DE PROTEÇÃO ARAME GALVANIZADO ONDULADO - REQUADRO DE FERRO | M² | 25 | ||||
06.03.024 | TP-12 TELA DE PROTECAO REMOVIVEL | M² | 50 | ||||
06.03.032 | GR-01 GRADE DE PROTECAO FERRO CHATO 1" X 1/4" MALHA 15CM X15CM | M² | 20 | ||||
06.03.040 | TELA ARAME GALVANIZADO MOSQUITEIRA CONTRA INSETOS | M² | 30 | ||||
06.03.060 | BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM INOX XXXXXXXX | XX | 00 | ||||
06.03.069 | QE-36 REDE DE PROTECAO PARA QUADRAS DE ESPORTES | M² | 500 | ||||
06.03.100 | CO-34 CORRIMÃO DUPLO AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ESMALTE. | M | 100 | ||||
06.03.107 | CO-41 GUARDA-CORPO COM CHAPA PERFURADA H=110CM AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ESMALTE | M | 50 | ||||
06.80.000 | CONSERVACAO - ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES ESPECIAIS | ||||||
06.80.025 | PORTAO DE 2 FOLHAS DE TUBO E TELA GALVANIZADOS COM PORTA CADEADO | M² | 15 | ||||
07.00.000 | COBERTURA | ||||||
07.01.000 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI | ||||||
07.01.001 | EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS ATE 7.00 M | M² | 50 | ||||
07.01.002 | EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 7.01 A 10.00 M | M² | 50 | ||||
07.01.003 | EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 10.01 A 13.00 M | M² | 50 | ||||
07.01.004 | EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 13.01 A 18.00 M | M² | 50 | ||||
07.01.010 | EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS ATE 7,00 M | M² | 50 |
07.01.011 | EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 7.01 A 10,00 M | M² | 50 | ||||
07.01.012 | EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 10.01 A 13,00 M | M² | 50 | ||||
07.01.013 | EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 13,01 A 18,00 M | M² | 50 | ||||
07.01.025 | EM TERCAS PARA TELHAS CERAMICAS | M² | 50 | ||||
07.01.026 | EM TERCAS PARA TELHAS DE CIM-AM/AL/PLAST | M² | 50 | ||||
07.01.027 | EM TERCAS PARA TELHAS TRAPEZOIDAIS | M² | 50 | ||||
07.01.040 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM TERÇA 6X12CM PARA TELHA ONDULADA CRFS SOBRE BASE E PILARETE CONCRETO USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M² | 100 | ||||
07.03.000 | COBERTURA | ||||||
07.03.100 | TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=8MM USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M² | 500 | ||||
07.03.101 | CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 100 | ||||
07.03.102 | CUMEEIRA SHED P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 50 | ||||
07.03.105 | TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA | M² | 10 | ||||
07.03.106 | TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA | M² | 10 | ||||
07.03.107 | TELHA CERAMICA TIPO PLAN | M² | 10 | ||||
07.03.110 | TELHA CERAMICA TIPO ROMANA | M² | 10 | ||||
07.03.111 | TELHA CERAMICA TIPO PORTUGUESA | M² | 10 | ||||
07.03.112 | TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL | M² | 10 | ||||
07.04.000 | PECAS PARA COBERTURA | ||||||
07.04.001 | CUMEEIRA E ESPIGAO EMBOCADOS PARA TELHA CERAMICA | M | 100 |
07.04.145 | RUFO PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 100 | ||||
07.05.000 | FECHAMENTOS / VEDACOES / PECAS PARA COBERTURA | ||||||
07.05.010 | VEDACAO LATERAL DE COBERTURA COM TELA DE NYLON | M² | 10 | ||||
07.05.080 | SUB-COBERTURA COM MANTA ALUMINIZADA | M² | 500 | ||||
07.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
07.50.001 | DEMOLICAO DE TELHA FIBRO CIMENTO TRAPEZOIDAL | M² | 1000 | ||||
07.70.000 | RECOLOCACAO | ||||||
07.70.052 | RECOLOCAÇÃO DE TELHA DE BARRO TIPO PLAN | M² | 50 | ||||
07.70.055 | RECOLOCAÇÃO DE TELHA DE FIBROCIMENTO, PLÁSTICO OU ALUMÍNIO | M² | 50 | ||||
07.70.080 | RECOLOCAÇÃO DE CUMEEIRAS E ESPIGÕES DE BARRO | M | 10 | ||||
07.70.081 | RECOLOCAÇÃO DE CUMEEIRAS, ESPIGÕES E RUFOS DE CRFS | M | 10 | ||||
07.80.000 | CONSERVACAO - COBERTURA | ||||||
07.80.019 | PARAFUSO PARA FIXACAO DE TELHA ONDULADA CRFS | UN | 50 | ||||
07.80.020 | PARAFUSO OU GANCHO P/ FIXACAO TELHA CRFS MODULADA | UN | 50 | ||||
07.80.030 | TELHAS CERAMICA TIPO FRANCESA | M² | 50 | ||||
07.80.032 | CUMEEIRA E ESPIGAO EMBOCADOS PARA TELHAS CERAMICA | M | 20 | ||||
07.80.035 | LIMPEZA DE TELHADO INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL RECOLHIDO | M² | 2000 | ||||
07.80.040 | TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=6MM | M² | 1200 | ||||
07.80.041 | TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=8MM | M² | 300 | ||||
07.80.042 | CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 100 | ||||
07.80.043 | CUMEEIRA ARTICULADA P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 50 | ||||
07.80.044 | CUMEEIRA SHED P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 50 | ||||
07.80.045 | ESPIGAO NORMAL P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 50 | ||||
07.80.048 | ARESTA P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 50 | ||||
07.80.050 | RUFO P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA | M | 50 | ||||
07.80.051 | FECHAMENTO DE OITAO C/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=8MM | M² | 100 |
07.80.052 | CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS MODULADA | M | 100 | ||||
07.80.053 | CUMEEIRA ARTICULADA PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS MODULADA | M | 100 | ||||
07.80.054 | RUFO PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS MODULADA | M | 50 | ||||
07.80.058 | RUFO PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS TRAPEZOIDAL 90CM | M | 50 | ||||
07.80.087 | PARAFUSO PARA FIXACAO TELHA CRFS TRAPEZOIDAL C/ 44CM | UN | 250 | ||||
07.80.088 | PARAFUSO PARA FIXACAO TELHA CRFS TRAPEZOIDAL C/ 90CM | UN | 250 | ||||
07.80.089 | PARAFUSO P/ FIXACAO TELHA CRFS TRAPEZOIDAL C/ 49CM | UN | 50 | ||||
07.80.090 | AMARRACAO DE TELHA CERAMICA COM ARAME DE COBRE | M² | 15 | ||||
07.80.091 | EMBOCAMENTO DE BEIRAL EM TELHA CERAMICA | M | 50 | ||||
08.00.000 | INSTALACOES HIDRAULICAS | ||||||
08.02.000 | ABRIGO E REDE DE GAS | ||||||
08.02.001 | AG-04 ABRIGO PARA GAS COM 2 CILINDROS DE 45 KG | UN | 2 | ||||
08.02.002 | AG-05 ABRIGO PARA GAS COM 4 CILINDROS DE 45 KG | UN | 2 | ||||
08.02.021 | VG-01 VALVULA E REGULADOR DE PRESSAO DE GAS | UN | 2 | ||||
08.02.040 | TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
08.02.041 | TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 25MM (1") INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
08.03.000 | REDE DE AGUA FRIA: TUBULACOES | ||||||
08.03.015 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 20 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.016 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 25 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.017 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 32 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.018 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 40 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.019 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 50 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.020 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 60 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.021 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 75 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.022 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 85 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.03.023 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 110 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.04.000 | REDE DE AGUA FRIA: DEMAIS SERVICOS |
08.04.001 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 15MM (1/2") | UN | 5 | ||||
08.04.002 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 20MM (3/4") | UN | 5 | ||||
08.04.003 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 25MM (1") | UN | 5 | ||||
08.04.015 | REGISTRO DE PRESSAO BRUTO DE 1/2" | UN | 5 | ||||
08.04.016 | REGISTRO DE PRESSAO BRUTO DE 3/4" | UN | 5 | ||||
08.04.021 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 15MM (1/2") | UN | 5 | ||||
08.04.022 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 20MM (3/4") | UN | 5 | ||||
08.04.023 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 25MM (1") | UN | 2 | ||||
08.04.024 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 32MM (1 1/4") | UN | 2 | ||||
08.04.025 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 40MM (1 1/2") | UN | 2 | ||||
08.04.031 | REGISTRO DE PRESSAO C/ CANOPLA CROMADA DN 15MM (1/2") | UN | 2 | ||||
08.04.032 | REGISTRO DE PRESSAO C/ CANOPLA CROMADA DN 20MM (3/4") | UN | 2 | ||||
08.04.052 | VALVULA DE DESCARGA C/REG INCORP DN 40MM (1 1/2") C/ ACAB SIMPLES | UN | 150 | ||||
08.04.053 | VALVULA DE DESCARGA C/ACIONAMENTO DUPLO FLUXO REGISTRO E ACABAM. DN 32MM 1 1/4" | UN | 15 | ||||
08.04.054 | VALVULA DE DESCARGA C/ACIONAMENTO DUPLO FLUXO REGISTRO E ACABAM. DN 40MM 1 1/2" | UN | 15 | ||||
08.09.000 | REDE DE ESGOTO: TUBULACOES | ||||||
08.09.015 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA SOLDÁVEL/ELÁSTICA DN 40 INCL CONEXÕES | M | 100 | ||||
08.09.016 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA ELÁSTICA DN 50 INCL CONEXÕES | M | 100 | ||||
08.09.017 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA ELÁSTICA DN 75 INCL CONEXÕES | M | 100 | ||||
08.09.018 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA ELÁSTICA DN 100 INCL CONEXÕES | M | 100 | ||||
08.09.019 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA ELÁSTICA DN 150 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.10.000 | REDE DE ESGOTO: DEMAIS SERVICOS | ||||||
08.10.004 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X150X50MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 25 | ||||
08.10.006 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 150X150X50MM C/GRELHA METALICA | UN | 20 |
08.10.007 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 150X150X50MM COM GRELHA DE PVC CROMADO | UN | 20 | ||||
08.10.010 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X100X50MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 10 | ||||
08.10.011 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 150X185X75MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 5 | ||||
08.10.045 | RALO SIFONADO CONICO PVC DN 100MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 5 | ||||
08.10.048 | RALO SIFONADO DE X.XXXXXXX XX 000 XX C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 10 | ||||
08.10.049 | RALO SECO CONICO PVC DN 100MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 50 | ||||
08.10.050 | XXXX XXXX XX X.XXXXXXX XX 000 XX C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 15 | ||||
08.11.000 | REDE DE AGUAS PLUVIAIS: TUBULACOES | ||||||
08.11.050 | TUBO DE PVC REFORÇADO "SR" JUNTA ELÁSTICA DN 40 INCL CONEXÕES | M | 15 | ||||
08.11.051 | TUBO DE PVC REFORÇADO "SR" JUNTA ELÁSTICA DN 50 INCL CONEXÕES | M | 15 | ||||
08.11.052 | TUBO DE PVC REFORÇADO "SR" JUNTA ELÁSTICA DN 75 INCL CONEXÕES | M | 15 | ||||
08.11.053 | TUBO DE PVC REFORÇADO "SR" JUNTA ELÁSTICA DN 100 INCL CONEXÕES | M | 15 | ||||
08.11.054 | TUBO DE PVC REFORÇADO "SR" JUNTA ELÁSTICA DN 150 INCL CONEXÕES | M | 5 | ||||
08.12.000 | REDE DE AGUAS PLUVIAIS: DEMAIS SERVICOS | ||||||
08.12.001 | CONDUTOR EM CHAPA GALVANIZADA N 24 DESENV. 0,25M | M | 50 | ||||
08.12.002 | CONDUTOR EM CHAPA GALVANIZADA N 26 DESENV. 0,25M | M | 50 | ||||
08.12.003 | CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA N 24 - DESENVOLVIMENTO DE 0,33 M | M | 50 | ||||
08.12.007 | LIGACAO CALHA CONDUTOR DE CHAPA ACO GALVANIZADO N.24 DIAMETRO DE 3" | UN | 20 | ||||
08.12.008 | LIGACAO CALHA CONDUTOR DE CHAPA ACO GALVANIZADO N.24 DIAMETRO DE 4" | UN | 10 | ||||
08.12.015 | CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 0,33M | M | 100 |
08.12.016 | CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 0,50M | M | 100 | ||||
08.12.017 | CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 1,00M | M | 50 | ||||
08.12.031 | RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,16 M | M | 100 | ||||
08.12.032 | RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,25 M | M | 50 | ||||
08.12.033 | RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,33 M | M | 50 | ||||
08.12.034 | RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,50 M | M | 50 | ||||
08.12.065 | GRELHA HEMISFERICA DE FERRO FUNDIDO DN 75MM (3") | UN | 10 | ||||
08.12.066 | GRELHA HEMISFERICA DE FERRO FUNDIDO DN 100MM (4") | UN | 10 | ||||
08.12.067 | GRELHA HEMISFERICA DE FERRO FUNDIDO DN 150MM (6") | UN | 10 | ||||
08.12.087 | XXXX XXXX XX X. XXXXXXX XX 000 XX C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 10 | ||||
08.13.000 | RESERVATORIO: INSTALACOES - TUBULACOES | ||||||
08.13.001 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 25 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.002 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 32 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.003 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 40 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.004 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 50 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.005 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 60 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.006 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 75 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.007 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 85 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.13.008 | TUBO PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL DE 110 INCL CONEXÕES | M | 50 | ||||
08.14.000 | RESERVATORIO: INSTALACOES - DEMAIS SERVICOS | ||||||
08.14.002 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 20MM (3/4") | UN | 10 | ||||
08.14.003 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 25MM (1") | UN | 10 | ||||
08.14.004 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 32MM (1 1/4") | UN | 10 | ||||
08.14.005 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 40MM (1.1/2") | UN | 10 | ||||
08.14.006 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 50MM (2") | UN | 10 | ||||
08.14.016 | VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1" | UN | 5 | ||||
08.14.017 | VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1.1/4" | UN | 5 | ||||
08.14.018 | VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1.1/2" | UN | 5 | ||||
08.14.026 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1" | UN | 2 |
08.14.027 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1.1/4" | UN | 2 | ||||
08.14.028 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1.1/2" | UN | 2 | ||||
08.14.029 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 2" | UN | 2 | ||||
08.14.030 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 2.1/2" | UN | 2 | ||||
08.14.031 | VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 3" | UN | 2 | ||||
08.14.045 | TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 20MM (3/4") | UN | 2 | ||||
08.14.046 | TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 25MM (1") | UN | 2 | ||||
08.14.049 | TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN50MM (2") | UN | 2 | ||||
08.14.103 | CAIXA DÁGUA CÔNICA POLIETILENO CAPACIDADE DE 1000L INCLUSIVE TAMPA | UN | 2 | ||||
08.14.104 | CAIXA DÁGUA CÔNICA POLIETILENO CAPACIDADE DE 5.000L INCLUSIVE TAMPA. | UN | 3 | ||||
08.14.105 | TANQUE DE POLIETILENO CAPACIDADE DE 10.000L INCLUSIVE TAMPA. | UN | 1 | ||||
08.15.000 | BEBEDOUROS,LAVATORIOS E MICTORIOS PADRONIZADOS | ||||||
08.15.002 | BN-01 BANHO BERCÁRIO | UN | 6 | ||||
08.15.003 | BN-02 BANHO INFANTIL | CJ | 10 | ||||
08.15.013 | LT-04 LAVATORIO /BEBEDOURO COLETIVO COM TORNEIRA ANTIVANDALISMO | M | 5 | ||||
08.15.016 | BB-01 BEBEDOURO COLETIVO | M | 5 | ||||
08.15.019 | LT-07 LAVATÓRIO COLETIVO COM TORNEIRA DE MESA- SANIT.ADMINISTRAÇÃO | M | 2 | ||||
08.16.000 | LOUCAS | ||||||
08.16.001 | BACIA SIFONADA DE LOUCA BRANCA (VDR 6L) X/ XXXXXXX | XX | 0 | ||||
00.00.000 | XXXXX XXXXXXXXX INFANTIL | UN | 20 | ||||
08.16.004 | BACIA SIFONADA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA BRANCA | UN | 20 | ||||
08.16.010 | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA SEM COLUNA C/ TORNEIRA DE FECHAM AUTOMATICO | UN | 15 | ||||
08.16.025 | MICTORIO DE LOUCA SIFONADO/AUTO ASPIRANTE BRANCO | UN | 5 | ||||
08.16.046 | TANQUE DE LOUCA BRANCA,GRANDE C/COLUNA | UN | 20 |
08.16.089 | BR-01 BACIA P/ SANITARIO ACESSIVEL | CJ | 3 | ||||
08.16.090 | BR-02 LAVATORIO PARA SANITARIO ACESSIVEL | CJ | 3 | ||||
08.16.091 | BR-03 CONJUNTO LAVATORIO E BACIA ACESSIVEIS | CJ | 3 | ||||
08.16.092 | BR-04 BARRA DE APOIO COM FIXAÇÃO LATERAL | UN | 6 | ||||
08.16.093 | BR-05 TROCADOR ACESSÍVEL | UN | 3 | ||||
08.16.094 | BR-06 CHUVEIRO ACESSIVEL | CJ | 1 | ||||
08.17.000 | APARELHOS E METAIS | ||||||
08.17.030 | TAMPO PARA PIA MARMORE NACIONAL ESPESSURA DE 3 CM | M² | 15 | ||||
08.17.041 | XXXXXXXX XXXXXXXX COM RESISTENCIA BLINDADA | UN | 5 | ||||
08.17.043 | AQUECEDOR ELETRICO DE PASSAGEM COM RESISTENCIA BLINDADA | UN | 5 | ||||
08.17.081 | TJ-03 TORNEIRA DE JARDIM | UN | 5 | ||||
08.17.084 | TORNEIRA ELETRICA - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 5 | ||||
08.17.085 | TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMATICO DE MESA | UN | 50 | ||||
08.17.086 | TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMATICO DE PAREDE | UN | 20 | ||||
08.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
08.50.001 | DEMOLIÇÃO DE TUBULACÕES EM GERAL INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS E RALOS | M | 500 | ||||
08.50.020 | DEMOLIÇÃO DE CALHAS E RUFOS EM CHAPAS METALICAS | M | 500 | ||||
08.50.021 | DEMOLIÇÃO DE CONDUTORES APARENTES | M | 500 | ||||
08.60.000 | RETIRADAS | ||||||
08.60.005 | RETIRADA DE REGISTROS E VÁLVULAS DE DESCARGA | UN | 50 | ||||
08.60.006 | RETIRADA DE VÁLVULAS DE RETENCAO | UN | 30 | ||||
08.60.007 | RETIRADA DE TORNEIRAS | UN | 200 | ||||
08.60.010 | RETIRADA DE SIFÕES | UN | 200 | ||||
08.60.011 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS INCLUINDO ACESSÓRIOS | UN | 50 | ||||
08.60.013 | RETIRADA DE RESERVATÓRIOS DE FIBRO CIMENTO ATE 1000 LITROS | UN | 10 | ||||
08.60.014 | RETIRADA DE CONJUNTO DE MOTOR-BOMBA | UN | 5 | ||||
08.70.000 | RECOLOCACAO - INSTALACOES HIDRAULICAS | ||||||
08.70.005 | RECOLOCAÇÃO DE REGISTRO E VÁLVULAS DE DESCARGA | UN | 50 |
08.70.006 | RECOLOCAÇÃO DE VÁLVULA DE RETENÇÃO | UN | 5 | ||||
08.70.007 | RECOLOCAÇÃO DE TORNEIRAS | UN | 200 | ||||
08.70.010 | RECOLOCAÇÃO DE SIFÕES | UN | 200 | ||||
08.70.013 | RECOLOCAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE FIBRO-CIMENTO ATE 1000 L | UN | 10 | ||||
08.70.014 | RECOLOCAÇÃO DE CONJUNTO MOTOR BOMBA | UN | 5 | ||||
08.70.016 | RECOLOCAÇÃO DE APARELHOS SANITARIOS INCLUINDO ACESSORIOS | UN | 100 | ||||
08.80.000 | CONSERVACAO - REDE DE GAS E AGUA FRIA | ||||||
08.80.010 | CANOPLA PARA REGISTROS | UN | 100 | ||||
08.80.011 | CANOPLA PARA VALVULA DE DESCARGA | UN | 100 | ||||
08.80.012 | VOLANTE CROMADO PARA REGISTRO | UN | 100 | ||||
08.80.015 | BOTAO PARA VALVULA DE DESCARGA | UN | 100 | ||||
08.80.019 | REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA XXXXXXXX | XX | 000 | ||||
08.80.020 | REPARO DE VALVULA DE DESCARGA | UN | 100 | ||||
08.80.021 | TUBO DE DESCARGA EM PVC DN=40MM | UN | 50 | ||||
08.80.022 | TUBO DE LIGAÇÃO COM CANOPLA PARA VASO SANITÁRIO (METAL CROMADO) | UN | 50 | ||||
08.80.031 | TORNEIRA DE PRESSAO CROMADA DE 1/2" EM PAREDE | UN | 20 | ||||
08.80.032 | TORNEIRA PARA LAVATORIO DE LOUCA BRANCA OU BANCADA | UN | 20 | ||||
08.82.000 | CONSERVACAO - REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | ||||||
08.82.012 | RALO SIFONADO F.FUNDIDO DN 150MM C/GRELHA PVC CROMADO | UN | 20 | ||||
08.82.023 | GRELHA METALICA CROMADA DIAM 15 CM | UN | 50 | ||||
08.82.024 | GRELHA METALICA CROMADA DIAM 10 CM | UN | 100 | ||||
08.82.030 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 20X20 CM | UN | 100 | ||||
08.82.031 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 15X15 CM | UN | 100 | ||||
08.82.040 | SIFAO METALICO TIPO COPO DN 2X2" | UN | 25 | ||||
08.82.041 | SIFAO METALICO TIPO COPO DN 1 1/2 X 1 1/2" | UN | 25 | ||||
08.82.046 | SIFAO PVC RIGIDO TIPO COPO DN 1 1/2X1 1/2" | UN | 25 | ||||
08.82.050 | DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO | M | 1000 | ||||
08.84.000 | CONSERVACAO - APARELHOS E METAIS |
08.84.005 | TAMPA DE PLASTICO PARA BACIA SANITARIA | UN | 50 | ||||
08.84.012 | BOLSA PLASTICA PARA BACIA SANITARIA | UN | 500 | ||||
08.84.020 | SUPORTE DE FERRO FUNDIDO PARA LAVATORIO | UN | 50 | ||||
08.84.031 | TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMATICO DE PAREDE | UN | 10 | ||||
08.84.033 | TORNEIRA PRES 1/2 C/ALAVANCA TIPO MESA CROMADO | UN | 10 | ||||
08.84.034 | TORNEIRA MEC/CER 1/4 VOLTA TIPO PARED CROMADO 1/2 | UN | 10 | ||||
08.84.035 | TORNEIRA MEC/CER 1/4 VOLTA TIPO MESA CROMADO 1/2 | UN | 5 | ||||
08.84.036 | MISTURADOR P/PIA 1/4 VOLTA TIPO PARED CROMADO 1/2" | UN | 3 | ||||
08.86.000 | CONSERVACAO - TRATAMENTO DE DESPEJOS SANITARIOS | ||||||
09.00.000 | INSTALACOES ELETRICAS | ||||||
09.04.000 | QUADRO GERAL | ||||||
09.04.006 | CAIXA EM CHAPA DE AÇO 16 COM PORTA E FECHO | M² | 5 | ||||
09.04.007 | QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X125A | UN | 3 | ||||
09.04.008 | QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X250A | UN | 3 | ||||
09.04.009 | QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X400A | UN | 3 | ||||
09.04.016 | CHAVE SECCIONADORA NH C/FUSIVEL 3X630A | UN | 2 | ||||
09.04.019 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X10A A 3X50A | UN | 1 | ||||
09.04.020 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X60A A 3X100A | UN | 1 | ||||
09.04.021 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X200A | UN | 1 | ||||
09.04.022 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X400A | UN | 1 | ||||
09.04.023 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X600A | UN | 1 | ||||
09.04.024 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X800A | UN | 1 | ||||
09.04.025 | QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X125A A 3X225A | UN | 1 | ||||
09.04.028 | QUADRO GERAL-DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X300A | UN | 1 | ||||
09.04.036 | INTERRUPTOR AUTOM. DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 40A/30MA | UN | 2 | ||||
09.04.037 | INTERRUPTOR AUTOM. DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 63A/30MA | UN | 2 | ||||
09.04.038 | INTERRUPTOR AUTOM. DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 40A/300 mA | UN | 2 | ||||
09.04.039 | INTERRUPTOR AUTOM. DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 63A/300 mA | UN | 2 | ||||
09.04.040 | QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 30 A | M | 5 |
09.04.041 | QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 60 A | M | 5 | ||||
09.04.042 | QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 100 A | M | 5 | ||||
09.04.043 | QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 150 A | M | 5 | ||||
09.04.044 | QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 200 A | M | 5 | ||||
09.04.050 | PLACA DE ACRILICO TRANSPARENTE ESP=5MM PROTECAO A CONTATO ACIDENTAL | M² | 2 | ||||
09.04.072 | QUADRO GERAL - ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 32 MM INCL CONEX | M | 20 | ||||
09.04.075 | QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 6 MM2 | M | 20 | ||||
09.04.076 | QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 10 MM2 | M | 20 | ||||
09.04.077 | QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 16 MM2 | M | 20 | ||||
09.04.078 | QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 25 MM2 | M | 20 | ||||
09.04.085 | TERRA COMPLETO 1 HASTE Ø 19MM COM CAIXA DE INSPEÇÃO | UN | 50 | ||||
09.04.089 | DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X35A A 1X50A | UN | 5 | ||||
09.04.090 | DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X10A 1X30A | UN | 5 | ||||
09.04.091 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A | UN | 5 | ||||
09.04.092 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X60A A 2X100A | UN | 5 | ||||
09.04.094 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAG. 2X125A A 2X225A | UN | 5 | ||||
09.04.095 | DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X50A A 1X70A | UN | 5 | ||||
09.04.096 | DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X90A A 1X100A | UN | 5 | ||||
09.05.000 | REDE DE BAIXA TENSAO: DUTO/QUADROS PARCIAIS LUZ/QUADROS TELEFONE | ||||||
00.00.000 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 20 MM (3/4") - INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.003 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 25 MM (1") - INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.004 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 32 MM (1 1/4") - INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.005 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 40 MM (1 1/2") - INCL CONEXOES | M | 10 |
09.05.006 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 50 MM (2") - INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.007 | ELETROD ACO GALV. QUENTE (NBR5624) 65MM(2X1/2") INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.008 | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR5624) 80MM(3") INCL CONEXOES | M | 10 | ||||
09.05.013 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 25MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.014 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 32MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.015 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 40MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.016 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 50MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.017 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 60MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.018 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 75MM - INCL CONEXOES | M | 50 | ||||
09.05.019 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 85MM - INCL CONEXOES | M | 30 | ||||
09.05.020 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 110MM -INCL CONEXOES | M | 30 | ||||
09.05.040 | ENVELOPE DE CONCRETO PARA DUTOS | M | 30 | ||||
09.05.042 | QUADRO DISTRIBUICAO, DISJ. GERAL 30A P/ 4 A 8 DISJS. | UN | 1 | ||||
09.05.045 | QUADRO DISTRIBUICAO, DISJ. GERAL 50A P/ 10 A 12 DISJS. | UN | 1 | ||||
09.05.047 | QUADRO DISTRIBUICAO, DISJ. GERAL 60A P/ 14 A 20 DISJS. | UN | 1 | ||||
09.05.051 | QUADRO DISTRIBUICAO, DISJ. GERAL 80A P/ 22 A 26 DISJS. | UN | 1 | ||||
09.05.062 | BARRAMENTO DE 30A P/QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO | M | 5 | ||||
09.05.063 | BARRAMENTO DE 60A P/QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO | M | 5 | ||||
09.05.064 | BARRAMENTO DE 100A P/QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO | M | 5 | ||||
09.05.070 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A | UN | 2 | ||||
09.05.071 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X60A A 2X100A | UN | 2 | ||||
09.05.073 | DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X10A A 1X30A | UN | 2 | ||||
09.06.000 | REDE DE BAIXA TENSAO: CAIXAS DE PASSAGEM | ||||||
09.06.001 | CAIXA DE PASSAGEM ESTAMPADA COM TAMPA PLASTICA DE 4"X2" | UN | 2 | ||||
09.06.002 | CAIXA DE PASSAGEM ESTAMPADA COM TAMPA PLASTICA DE 4"X4" | UN | 2 | ||||
09.06.005 | CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 10X10X8 CM | UN | 2 | ||||
09.06.007 | CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 15X15X8 CM | UN | 2 | ||||
09.06.009 | CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 20X20X10 CM | UN | 2 | ||||
09.07.011 | CABO DE 10 MM2 - 750 V DE ISOLACAO | M | 100 |
09.08.000 | PONTOS DE: INTERRUPTORES E TOMADAS | ||||||
09.08.002 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPLES EM CX.4"X2"-ELETROD.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.003 | INTERRUPTOR DE 2 TECLAS SIMPLES EM CX.4"X2"-ELETROD.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.004 | INTERRUPTOR DE 3 TECLAS SIMPLES EM CX.4"X2"-ELETROD.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.005 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA BIPOLAR SIMPLES EM CX.4"X2"-XXXXXXX.XX AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.006 | 2 INTERRUPTORES DE 1 TECLA BIP.SIMPL.CX.4"X4"-ELETR.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.007 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA PARAL.SIMPL.CX.4"X2"-ELETR.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.008 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA PARAL.BIP.CX.4"X2"-ELETR.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.009 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPL.E TOMADA 2P+T UNIV.CX.4"X4" ELETR.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.013 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136, CORRENTE 10A-250V-ELETR. AÇO GALV. A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.016 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136, CORRENTE 20A-250V-ELETR.AÇO GALV.A QUENTE | UN | 2 | ||||
09.08.029 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.030 | INTERRUPTOR DE 2 TECLAS - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.032 | INTERRUPTOR DE 3 TECLAS - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.033 | 2 INTERRUPTORES DE 1 TECLA EM CAIXA 4"X4" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 |
09.08.034 | 3 INTERRUPTORES DE 1 TECLA EM CAIXA 4"X4" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.036 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA BIPOLAR EM CAIXA 4"X2" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.038 | 2 INTERRUPTORES 1 TECLA BIPOLAR EM CAIXA 4"X4 - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.039 | 3 INTERRUPTORES 1 TECLA BIPOLAR EM CAIXA 4"X4 - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.041 | INTERRUPTOR EM PARALELO EM CAIXA 4"X2" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.043 | INTERRUPTOR EM PARALELO BIPOLAR EM CAIXA 4"X2" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.045 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA E TOMADA 2P+T EM CAIXA 4"X2" - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.046 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136 CORRENTE 10A-250V - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.049 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136 CORRENTE 20A-250V - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.050 | TOMADA DE PISO 2P+T PADRAO NBR 14136 CORRENTE 10A-250V - ELETROD. PVC Ø 25MM AMARELO. | UN | 2 | ||||
09.08.058 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPLES CAIXA 4"X2"-ELETR PVC RÍGIDO | UN | 10 | ||||
09.08.060 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES CAIXA DE 4"X2"-ELETR PVC RIGIDO | UN | 10 | ||||
09.08.062 | INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES CAIXA 4"X2"-ELETR PVC RIGIDO | UN | 10 | ||||
09.08.063 | 2 INTERRUPTORES DE 1 TECLA EM CAIXA 4"X4"-ELETRODUTO DE PVC | UN | 5 | ||||
09.08.066 | TOMADA INDUSTRIAL DE PAREDE 2P+T 32A 220/240V ESTANQUE IP65- ELETR PVC Ø 25MM AMARELO | UN | 5 | ||||
09.08.067 | INTERRUPTOR 1 TECLA BIPOLAR SIMPLES CAIXA 4"X2"- ELETR PVC RIGIDO | UN | 5 |
09.08.069 | 2 INTERRUPTORES 1 TECLA BIPOLAR SIMPLES CAIXA 4"X4"-ELETR PVC RIGIDO | UN | 5 | ||||
09.09.000 | LUMINARIAS INTERNAS | ||||||
09.09.034 | IL-42 LUMINARIA C/ DIFUSOR TRANSPARENTE P/ LAMPADA FLUOR (2X32W) | UN | 50 | ||||
09.09.036 | IL-57 REFLETOR C/ GRADE P/ VAPOR MET 150W | UN | 10 | ||||
09.09.037 | IL-58 ILUMINACAO P/ QUADRA DE ESP. COB. LAMP. VAPOR METALICO (1X250W) | UN | 5 | ||||
09.09.044 | IL-05 ARANDELA BLINDADA | UN | 15 | ||||
09.09.046 | IL-59 ILUMINAÇÃO P/PASSAGEM COBERTA E CIRCULAÇÕES - LAMP.FLUORESC.COMPACTA (1X23W) | UN | 100 | ||||
09.09.051 | IL-44 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (1X32W) | UN | 50 | ||||
09.09.052 | IL-45 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X32W) | UN | 100 | ||||
09.09.054 | IL-47 LUMINARIA ABERTA C/ REFLETOR E PEND P/FLUOR (1X32W) | UN | 10 | ||||
09.09.055 | IL-48 LUMINARIA ABERTA C/ REFLETOR E PEND P/FLUOR (2X32W) | UN | 10 | ||||
09.09.060 | IL-60 LUMINARIA DE SOBREPOR C/REFLETOR E ALETAS P/LAMP.FLUORESCENTE (2X32W) | UN | 100 | ||||
09.09.062 | IL-62 LUMINARIA DE SOBREPOR C/REFLETOR E ALETAS P/LAMP.FLUORESCENTE (4X16W) | UN | 50 | ||||
09.09.064 | IL-66 LUMINÁRIA DE EMBUTIR C/REFLETOR SEM ALETAS (1X32W) | UN | 30 | ||||
09.09.065 | IL-67 LUMINÁRIA DE EMBUTIR C/REFLETOR SEM ALETAS (2X32W) | UN | 30 | ||||
09.09.068 | IL-68 LUMINARIA C/DIFUSOR TRANSLUCIDO P/LAMPADAS FLUOR. (2X16W) | UN | 50 | ||||
09.09.069 | IL-69 LUMINARIA C/DIFUSOR TRANSLUCIDO P/LAMPADAS FLUOR. (2X32W) | UN | 100 | ||||
09.09.070 | IL-70 LUMIN.EMBUTIR C/DIFUSOR TRANSLUCIDO P/LAMP.FLUOR. 2X16W | UN | 20 | ||||
09.09.071 | IL-71 LUMIN.EMBUTIR C/DIFUSOR TRANSLUCIDO P/LAMP.FLUOR. 2X32W | UN | 20 | ||||
09.11.000 | ILUMINACAO EXTERNA | ||||||
09.11.068 | IL-53 LUMINARIA P/ VAPOR DE SODIO 1X150W EM POSTE 6M | UN | 2 |
09.11.074 | IL-64 ILUMINAÇÃO DECORATIVA P/AREA EXTERNA POSTE METÁLICO 4M LAMP. VAPOR SODIO 1X70W | UN | 2 | ||||
09.11.077 | IL-85 PROJETOR COM FACHO SIMÉTRICO OU ASSIMÉTRICO PARA LAMPADA TUBULAR DE VAPOR DE SÓDIO 1X250W. | UN | 5 | ||||
09.12.000 | APARELHOS ELETRICOS | ||||||
09.12.010 | EXAUSTOR DN 150MM VAZAO 280 M3HORA COM VENEZIANA AUTOFECHANTE INCLUSIVE DUTO EXAUSTAO USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | UN | 2 | ||||
09.13.000 | PARA RAIOS | ||||||
09.13.036 | TUBO DE PVC Ø 2'' X 3,00M PARA PROTEÇAO DESCIDA DE CORDOALHA | UN | 10 | ||||
09.13.040 | CORDOALHA DE AÇO GALV. A QUENTE 50 MM2 (3/8") C/XXXXXXX.XX FIXAÇÃO. | M | 200 | ||||
09.54.000 | DEMOLICOES - APARELHOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
09.54.005 | REMOCAO AP.ILUM FLUORESC.C/PLAFON E PEND,OU CANOPLA P/ LUM.PENDENTE | UN | 50 | ||||
09.54.006 | REMOCAO APARELHO ILUMINACAO,PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS FLUORESC | UN | 200 | ||||
09.54.007 | REMOCAO DE SOQUETES P/ LAMPADAS INCANDES OU DE CORRENTES P/ PENDENTES | UN | 50 | ||||
09.54.016 | REMOCAO DE PROJETORES EM JARDINS OU DE LUZ DE OBSTACULO | UN | 10 | ||||
09.56.000 | DEMOLICOES - PARA RAIOS E ATERRAMENTO | ||||||
09.56.006 | REMOCAO DE CABO COBRE NU PARA ATERRAMENTO | M | 200 | ||||
09.62.000 | RETIRADAS - BAIXA TENSAO | ||||||
09.62.009 | RETIRADA DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ATE 2" | M | 200 | ||||
09.62.010 | RETIRADA DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ACIMA 2" | M | 50 | ||||
09.62.012 | RETIRADA DE PERFILADOS | M | 50 | ||||
09.62.017 | RETIRADA DE FIO EMBUTIDO ATE 16 MM2 | M | 200 |
09.62.024 | RETIRADA E DESMONTAGEM QD.DISTRIB, CAIXA PASSAGEM OU QD. CHAMADA | M² | 20 | ||||
00.00.000 | RETIRADAS - APARELHOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
09.64.005 | RETIRADA DE APARELHO DE ILUMINACAO, PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS INCANDESC | UN | 50 | ||||
09.64.006 | RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINACAO, PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS FLUORESC | UN | 200 | ||||
09.64.014 | RETIRADA DE AP.ILUM.EM POSTE,ARANDELA EXT BRACO ACO OU PROJET EM FACHADA | UN | 10 | ||||
09.64.016 | RETIRADA DE PROJETORES EM JARDINS | UN | 10 | ||||
09.64.018 | RETIRADA DE APARELHO A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR | UN | 2 | ||||
09.64.023 | RETIRADA DE POSTE DE FERRO RETO ENGASTADO NO SOLO | UN | 2 | ||||
09.84.000 | CONSERVACAO - APARELHOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
09.84.001 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA | UN | 100 | ||||
09.84.002 | INTERRUPTOR DE 2 TECLAS | UN | 100 | ||||
09.84.003 | INTERRUPTOR DE 3 TECLAS | UN | 100 | ||||
09.84.004 | INTERRUPTOR PARALELO | UN | 100 | ||||
09.84.009 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136 CORRENTE 10A-250V | UN | 100 | ||||
09.84.010 | TOMADA 2P+T PADRAO NBR 14136 CORRENTE 20A-250V | UN | 100 | ||||
09.84.017 | BOTAO DE CAMPAINHA | UN | 10 | ||||
09.84.020 | ESPELHO DE 4'X2' | UN | 300 | ||||
09.84.021 | ESPELHO 4'X4' | UN | 300 | ||||
09.84.030 | CIGARRA TIPO FABRICA | UN | 10 | ||||
09.85.000 | CONSERVACAO - APARELHOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
09.85.005 | LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W | UN | 1000 | ||||
09.85.016 | LAMPADA FLUORESCENTE DE 16W | UN | 50 | ||||
09.85.023 | LUMIN. BLINDADA ARANDELA P/ LAMP. MISTA 160 W | UN | 50 | ||||
09.85.043 | LUMINARIA ABERTA (APARELHO) TIPO ECON. P/ LAMP. V. MERC./MISTA 250W | UN | 50 |
10.00.000 | FORRO | ||||||
10.01.000 | FORRO | ||||||
10.01.020 | FORRO DE TABUA APAR. 10X1CM MACHO-FEMEA G1-C4 SEMI ENTARUGADO | M² | 100 | ||||
10.01.049 | FORRO DE GESSO ACARTONADO INCL ESTRUTURA | M² | 500 | ||||
10.01.071 | FORRO PLACA MINERAL NRC 0,55 GERGIAN INCL.PERFIS FORNEC/INST. | M² | 500 | ||||
10.01.082 | FORRO EM LÂMINA DE PVC 200MM E = 7 OU 8MM | M² | 200 | ||||
10.01.083 | ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR 20X20 GALV. E=0,95MM MALHA 1,20X0,40M P/SUSTENTAÇÃO DE FORRO PVC | M² | 200 | ||||
10.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
10.50.001 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE ESTUQUE OU MADEIRA, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M² | 1000 | ||||
10.50.003 | DEMOLIÇÃO DE FORRO EM GESSO | M² | 1000 | ||||
10.50.005 | DEMOLIÇÃO DE FORROS DE MADEIRA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO. | M² | 500 | ||||
10.60.000 | RETIRADAS | ||||||
10.60.001 | RETIRADA DE FORROS DE MADEIRA PREGADOS (PLACAS OU TABUAS) | M² | 1000 | ||||
10.60.002 | RETIRADA DE FORROS EM PLACAS APOIADAS | M² | 1000 | ||||
10.60.005 | RETIRADA DE FORRO DE PVC EM LAMINAS | M² | 500 | ||||
10.70.000 | RECOLOCACAO - FORROS | ||||||
10.70.001 | RECOLOCAÇÃO DE FORRO DE MADEIRA PREGADO (PLACAS OU TABUAS) | M² | 200 | ||||
10.70.002 | RECOLOCAÇÃO DE FORRO EM PLACAS APOIADAS | M² | 200 | ||||
10.70.005 | RECOLOCACAO DE FORRO DE PVC EM LAMINAS | M² | 200 | ||||
10.80.000 | CONSERVACAO - FORROS | ||||||
10.80.034 | TABUA DE 10 X 1 CM TIPO MACHO-FEMEA G1-C4 PARA FORRO | M² | 50 | ||||
10.80.038 | REPREGAMENTO DE FORROS DE MADEIRA | M² | 50 | ||||
10.80.040 | ESTRUTURA DE ENTARUGAMENTO PARA FORRO DE MADEIRA | M² | 50 | ||||
11.00.000 | IMPERMEABILIZACOES / JUNTAS DE DILATACAO | ||||||
11.02.000 | IMPERMEABILIZACOES: LAJES, CALHAS, MARQUISES |
11.02.024 | IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA PRE FABRICADA 4MM | M² | 500 | ||||
11.02.027 | IMPERMEABILIZACAO X/ XXXXXXX XXXXXXXX - 0 XXXXXX | M² | 500 | ||||
11.03.000 | IMPERMEABILIZACOES: RESERVATORIOS D'AGUA | ||||||
11.03.006 | IMPERMEABILIZAÇAO RESERV.ELEV COM ARGAMASSA POLIMERICA APLICAÇAO 2 DEMÃOS SEMIFLEXIVEL + 4 DEMÃOS FLEXIVEL INCLUS.TELA ESTRUTURANTE | M² | 100 | ||||
11.03.007 | IMPERMEABIL RESERV.ENTERRADO COM ARGAMASSA POLIMERICA SEMIFLEXIVEL COM APLICAÇÃO 4 DEMÃOS | M² | 100 | ||||
11.03.010 | COM TINTA BETUMINOSA (APLICACAO EXTERNA) | M² | 100 | ||||
11.04.000 | JUNTAS DE DILATACAO | ||||||
11.04.002 | JUNTAS DE DILATACAO FUGENBAND ELASTICO PERFIL 0-12 | M | 200 | ||||
11.04.004 | JUNTAS DE DILATACAO/MASTIQUE ELASTICO OU POLIURETANO | C3 | 5000 | ||||
11.04.010 | MANGUEIRA PLASTICA FLEXIVEL PARA JUNTA DE DILATACAO | M | 200 | ||||
11.04.012 | ISOPOR PARA SUPORTE DE MASTIQUE | M | 200 | ||||
11.04.021 | JUNTA ELASTICA ESTRUTURAL NEOPRENE (REF 2020F) INCLUSIVE LIMPEZA | M | 50 | ||||
11.04.030 | CANTONEIRA DE ABAS IGUAIS 1"x1/8" ALUMINIO | M | 250 | ||||
11.04.041 | SELANTE DE POLIURETANO P/JUNTAS MOVIMENTACAO/DESSOLIDARIZACAO QUADRO | M | 250 | ||||
12.00.000 | REVESTIMENTOS: TETO E PAREDE | ||||||
12.01.000 | REVESTIMENTO DE TETO | ||||||
12.01.001 | CHAPISCO | M² | 1000 | ||||
12.01.006 | EMBOCO DESEMPENADO | M² | 500 | ||||
12.02.000 | REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS | ||||||
12.02.002 | CHAPISCO | M² | 1000 | ||||
12.02.003 | CHAPISCO ROLADO PARA SUPERFICIES LISAS | M² | 1000 | ||||
12.02.005 | EMBOCO | M² | 1000 | ||||
12.02.006 | EMBOCO DESEMPENADO | M² | 1000 | ||||
12.02.007 | REBOCO | M² | 500 |
12.02.009 | REVESTIMENTO COM GESSO | M² | 500 | ||||
12.02.010 | REVESTIMENTO TEXTURIZADO ACRILICO BRANCO | M² | 250 | ||||
12.02.011 | REVESTIMENTO TEXTURIZADO ACRILICO BRANCO E PINTURA ACRILICA | M² | 250 | ||||
12.02.012 | CERAMICA ESMALTADA 10X10CM - LARANJA,VERMELHO,AMARELO | M² | 50 | ||||
12.02.013 | CERAMICA ESMALTADA 10X10CM - AZUL,VERDE,PRETO | M² | 50 | ||||
12.02.014 | CERAMICA ESMALTADA 10X10CM - BRANCO,AREIA,BEGE,OCRE,CINZA | M² | 100 | ||||
12.02.029 | CERAMICA ESMALTADA 20X20CM | M² | 100 | ||||
12.02.036 | REVESTIMENTO COM AZULEJOS LISOS, BRANCO BRILHANTE | M² | 500 | ||||
12.02.043 | PERFIL SEXTAVADO EM ALUMINIO PARA AZULEJO | M | 500 | ||||
12.02.044 | PERFIL CANTONEIRA EM ALUMINIO PARA REBOCO | M | 500 | ||||
12.02.050 | REVESTIMENTO TEXT. ACRIL. PIGMENTADO (CORES PRONTAS) - ACAB RANHURADO | M² | 20 | ||||
12.02.051 | REVESTIMENTO TEXTURIZADO ACRILICO PIGMENTADO (CORES PRONTAS) | M² | 20 | ||||
12.02.072 | GUARNICAO P/ACABAM JUNTAS DILATACAO APARELHADA 5 X 1 CM G1- C4 | M | 200 | ||||
12.04.000 | REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS | ||||||
12.04.004 | CHAPISCO | M² | 500 | ||||
12.04.005 | EMBOCO | M² | 500 | ||||
12.04.006 | EMBOCO DESEMPENADO | M² | 500 | ||||
12.04.007 | REBOCO | M² | 500 | ||||
12.04.008 | CHAPISCO FINO PENEIRADO | M² | 500 | ||||
12.04.013 | REVESTIMENTO TEXT. ACRIL. PIGMENTADO (CORES PRONTAS)- ACAB RANHURADO | M² | 50 | ||||
12.04.020 | REVESTIMENTO COM PASTILHAS NATURAIS 2,5X2,5CM | M² | 50 | ||||
12.04.021 | REVESTIMENTO COM PASTILHAS NATURAIS 5,0X5,0CM | M² | 50 | ||||
12.04.022 | REVESTIMENTO COM PASTILHAS ESMALTADAS 2,5X 2,5 CM | M² | 100 | ||||
12.04.023 | REVESTIMENTO COM PASTILHAS ESMALTADAS 4,0X 4,0 CM | M² | 100 |
12.04.024 | REVESTIMENTO COM PASTILHAS ESMALTADAS 5,0X 5,0 CM | M² | 100 | ||||
12.04.040 | REVESTIMENTO C/ PLAQUETA LAMINADA | M² | 100 | ||||
12.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
12.50.001 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA/GESSO EM FORRO E PAREDES | M² | 1000 | ||||
12.50.002 | DEMOLIÇÃO DE REVEST DE AZULEJOS, PASTILHAS E LADRILHOS INCL ARG ASSENTAMENTO | M² | 1000 | ||||
12.50.003 | DEMOLIÇÃO SOMENTE DE AZULEJO | M² | 2000 | ||||
12.60.000 | RETIRADAS | ||||||
12.60.001 | RETIRADA DE MÁRMORE PEDRAS OU GRANITOS INCL DEMOLICÃO ARGAMASSA ASSENTAMENTO | M² | 100 | ||||
12.70.000 | RECOLOCACAO - REVESTIMENTOS DE FORRO E PAREDE | ||||||
12.70.001 | RECOLOCAÇÃO DE MÁRMORE, PEDRAS E GRANITOS | M² | 100 | ||||
12.80.000 | CONSERVACAO - REVESTIMENTOS TETO E PAREDE | ||||||
12.80.003 | CHAPISCO RUSTICO COM PEDRISCO | M² | 50 | ||||
12.80.030 | REPARO EM TRINCAS E RACHADURAS | M | 100 | ||||
12.80.050 | CANTONEIRA DE FERRO DE 1"X1"X1/8" | M | 50 | ||||
12.80.051 | CANTONEIRA DE ABAS IGUAIS 1"x1/8" ALUMINIO | M | 50 | ||||
13.00.000 | PISOS INTERNOS / RODAPES / PEITORIS | ||||||
13.01.000 | LASTRO PARA PISOS E ENCHIMENTO DE REBAIXOS DE LAJES | ||||||
13.01.004 | LASTRO DE CONCRETO C/ HIDROFUGO E=5CM | M² | 50 | ||||
13.01.006 | LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM | M² | 50 | ||||
13.01.009 | ENCHIMENTO DE LAJE COM CARVAO VEGETAL | M³ | 50 | ||||
13.01.010 | ENCHIMENTO DE REBAIXO DE LAJE COM TIJOLOS CERAMICOS FURADOS | M³ | 50 | ||||
13.01.017 | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 ESP=2,50CM | M² | 50 | ||||
13.01.018 | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM | M² | 50 | ||||
13.02.000 | REVESTIMENTO DE PISOS |
13.02.004 | CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO C/ CORANTE E=3,5CM INCL ARG REG | M² | 500 | ||||
13.02.005 | CIMENTADO DESEMPENADO ALISADO E=3,50CM INCL ARG REG | M² | 500 | ||||
13.02.006 | PISO DE CONCRETO Fck 25MPa DESEMPENAMENTO MECÂNICO E=8CM | M² | 250 | ||||
13.02.007 | PISO DE CONCRETO LISO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA | M² | 150 | ||||
13.02.009 | PISO DE CONCRETO CAMURCADO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA | M² | 150 | ||||
13.02.010 | QE-26 QUADRA DE ESPORTES/DE CONCRETO/LAJE ALVEOLAR | M² | 500 | ||||
13.02.011 | XX-00 XXXXXX XX XXXXXXXX/XXXX XX XXXXXXXX/XXX-XXXX TRELICADA | M² | 1000 | ||||
13.02.017 | LADRILHOS HIDRAULICOS DE 20X20 CM LISOS EM UMA COR | M² | 50 | ||||
13.02.019 | LADRILHO HIDRAULICO 25X25 E=2CM - PISO TATIL DE ALERTA | M² | 50 | ||||
13.02.020 | LADRILHO HIDRAULICO 25X25 E=2CM - PISO TATIL DIRECIONAL | M² | 50 | ||||
13.02.023 | BORRACHA COLADA - PISO TATIL DIRECIONAL | M² | 50 | ||||
13.02.024 | BORRACHA ASSENTADA C/ ARGAMASSA - PISO TATIL DIRECIONAL | M² | 50 | ||||
13.02.032 | FAIXA ANTIDERRAPANTE A BASE DE RES.E AREIA QUARTZOSA L=4CM | M | 100 | ||||
13.02.034 | GRANILITE CINZA / CIMENTO COMUM 8MM C/ POLIMENTO | M² | 400 | ||||
13.02.038 | GRANILITE PRETO/CIMENTO COMUM E=8MM COM POLIMENTO | M² | 250 | ||||
13.02.040 | PISO DE ALTA RESISTENCIA TIPO MEDIO, POLIDO E=8MM PRETO/CIMENTO COMUM | M² | 300 | ||||
13.02.041 | PISO DE ALTA RESISTENCIA TIPO MEDIO, POLIDO E=8MM CINZA/CIMENTO COMUM | M² | 300 | ||||
13.02.042 | TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK= 000 X XX) | KG | 2000 | ||||
13.02.047 | SOALHO DE TABUAS DE 10X2CM MACHO-FEMEA G1-C6 SOBRE LASTRO/LAJE | M² | 100 | ||||
13.02.048 | SOALHO DE TABUAS DE 20X2CM MACHO-FEMEA G1-C6 SOBRE LASTRO/LAJE | M² | 100 | ||||
13.02.052 | TRATAMENTO SELADOR PARA GRANILITE - BASE AGUA | M² | 750 | ||||
13.02.053 | BORRACHA COLADA - PISO TATIL DE ALERTA | M² | 50 | ||||
13.02.055 | BORRACHA ASSENTADA C/ ARGAMASSA - PISO TATIL DE ALERTA | M² | 50 |
13.02.058 | SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS-PINTURA ESMALTE XXXXX | XX | 000 | ||||
13.02.059 | SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS-FITA ADESIVA | CJ | 100 | ||||
13.02.062 | PISO DE BORRACHA SINT CANELADO COR PRETA ESP 7MM FIXAVEL C/ARGAMASSA | M² | 150 | ||||
13.02.069 | PORCELANATO ESMALTADO | M² | 200 | ||||
13.02.075 | CHAPAS VINILICAS (COR ESPECIFICAR) ESPESSURA DE 2 MM | M² | 250 | ||||
13.02.087 | TACO MADEIRA G1-C6 APLICADO COM COLA | M² | 50 | ||||
13.02.092 | SINTEKO - DUAS DEMAOS INCLUSIVE RASPAGEM - APLICADO | M² | 50 | ||||
13.02.093 | RASPAGEM COM CALAFETACAO E APLICACAO DE CERA | M² | 50 | ||||
13.02.100 | CERAMICA ESMALT.ANTIDER. ABSORÇÃO DE AGUA 3% A 8% PEI 4/5 COEF.ATRITO MINIMO 0,4 USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M² | 1000 | ||||
13.03.000 | REVESTIMENTO DE PISOS / PEDRAS NATURAIS | ||||||
13.03.042 | PEDRA ARDOSIA 40X40CM E=7A10MM | M² | 500 | ||||
13.04.000 | REVESTIMENTO DE DEGRAUS | ||||||
13.04.001 | DEGRAUS EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 ESPESSURA DE 2 CM | M | 150 | ||||
13.04.004 | DEGRAU DE CONCRETO LISO | M | 150 | ||||
13.04.026 | DEGRAUS DE GRANILITE MOLDADOS NO LOCAL | M | 150 | ||||
13.04.027 | DEGRAUS DE GRANILITE PRE-MOLDADOS | M | 150 | ||||
13.04.040 | DEGRAUS DE CHAPA VINILICA ESPESS 2 MM | M | 150 | ||||
13.04.050 | DEGRAU DE BORRACHA SINTETICA COR PRETA C/TESTEIRA FIXAVEL X/XXX | X | 000 | ||||
13.05.000 | REVESTIMENTO DE RODAPES | ||||||
13.05.001 | RODAPES DE ARGAM CIMENTO E AREIA 1:3 COM ALTURA DE 5 CM | M | 50 | ||||
13.05.003 | RODAPE DE CIMENTADO DE 15 CM | M | 50 | ||||
13.05.004 | RODAPES DE ARGAM CIMENTO E AREIA 1:3 COM ALTURA DE 10 CM | M | 50 | ||||
13.05.005 | RODAPE DE ARGAMASSA DE CIM/AREIA 1:3 PARA ESCADA | M | 50 | ||||
13.05.006 | RODAPÉ DE ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3 ESPESSURA 1,5CM X ALTURA DE 7CM | M | 5 |
13.05.024 | RODAPES DE GRANILITE PARA ESCADA DE 10 CM | M | 500 | ||||
13.05.025 | RODAPE DE GRANILITE PARA ESCADA DE 7-CM | M | 500 | ||||
13.05.026 | RODAPÉ DE GRANILITE SIMPLES ALTURA 7CM | M | 500 | ||||
13.05.068 | RODAPE VINILICO DE 5 CM SIMPLES | M | 250 | ||||
13.05.069 | RODAPE VINILICO DE 7 CM SIMPLES | M | 100 | ||||
13.05.074 | RODAPE VINILICO DE 5 CM PARA ESCADA | M | 250 | ||||
13.05.075 | RODAPE VINILICO DE 7,5 CM PARA ESCADA | M | 250 | ||||
13.05.080 | RODAPE DE BORRACHA SINT COR PRETA FAIXA 7CM E=7MM FIXAVEL X/XXX | X | 00 | ||||
13.05.100 | RODAPE CERAMICA ANTIDERRAPANTE ALTURA 7CM (MONOQUEIMA) USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 500 | ||||
13.06.000 | REVESTIMENTO DE SOLEIRAS | ||||||
13.06.005 | SOLEIRA DE ARGAMASSA CIM/AREIA 1:3 EM RAMPA | M | 100 | ||||
13.06.008 | SOLEIRA TABUA DE 15CM G1-C6 | M | 100 | ||||
13.06.009 | SOLEIRA TABUA DE 25CM G1-C6 | M | 100 | 40,09 | 48,17 | 88,26 | 8.826,00 |
13.06.074 | SO-14 SOLEIRA RAMPADA DESNIVEL ATE 2CM (CIMENTADO / ALVENARIA 15,5CM) | M | 20 | 34,44 | 71,01 | 105,45 | 2.109,00 |
13.06.075 | SO-15 SOLEIRA RAMPADA DESNIVEL ATE 2CM (CIMENTADO / ALVENARIA 22CM) | M | 20 | 43,20 | 73,79 | 116,99 | 2.339,80 |
13.06.082 | XX-00 XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX 0 XXXX (Xx 14 A 17CM) | M | 50 | 23,17 | 88,41 | 111,58 | 5.579,00 |
13.06.083 | XX-00 XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX 0 XXXX (Xx00 X 22CM) | M | 50 | 30,12 | 114,43 | 144,55 | 7.227,50 |
13.50.000 | DEMOLICOES | ||||||
13.50.001 | DEMOLICAO PISO DE CONCRETO SIMPLES CAPEADO | M³ | 50 | 264,61 | 0,00 | 264,61 | 13.230,50 |
13.50.002 | DEMOLIÇAO PISO GRANILITE, LADRILHO HIDRAULICO, CERAMICO, CACOS, INCLUSIV BASE | M² | 200 | 32,00 | 0,00 | 32,00 | 6.400,00 |
13.50.003 | DEMOLICAO PISO TACOS DE MADEIRA INCLUSIVE ARG ASSENTAMENTO | M² | 100 | 23,70 | 0,00 | 23,70 | 2.370,00 |
13.50.010 | DEMOLIÇÃO DE PISOS VINÍLICOS E DE BORRACHA INCL ARG ASSENT E REGULARIZACÃO | M² | 500 | 8,14 | 0,00 | 8,14 | 4.070,00 |
13.50.015 | DEMOLIÇAO REVEST DE DEGRAUS DE ARG/GRANILITE/CACOS/LADRILHOS, INCL ARG ASSENT. | M² | 1500 | ||||
13.50.016 | DEMOLICAO RODAPES EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO | M | 250 | ||||
13.50.017 | DEMOLICAO SOLEIRAS EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO | M | 250 | ||||
13.50.018 | DEMOLICAO PEITORIS EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO | M | 200 | ||||
13.50.019 | DEMOLICAO GUARDA-CORPOS EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO | M | 50 | ||||
13.80.000 | CONSERVACAO - PISOS / RODAPES / PEITORIS | ||||||
13.80.002 | LASTRO DE CONCRETO | M³ | 25 | ||||
13.80.003 | LASTRO DE BRITA GRADUADA COMPACTAÇÃO MECÂNICA E=8CM | M² | 200 | ||||
13.80.005 | DEGRAU DE CONCRETO LISO | M | 100 | ||||
13.80.006 | ENDURECEDOR SUPERFICIAL PARA CONCRETO | M² | 100 | ||||
13.80.007 | PISO DE CONCRETO FCK=25MPA E=5CM | M² | 100 | ||||
13.80.012 | SOALHO DE TABUA 20X2CM MACHO-FEMEA G1-C6 (SOMENTE TABUAS) | M² | 50 | ||||
13.80.013 | ISOLAMENTO COM LONA PRETA | M² | 2000 | ||||
13.80.014 | FRESAMENTO DE PISO CIMENTADO | M² | 500 | ||||
13.80.015 | PISO VINILICO DE 2MM DE ESPESSURA | M² | 250 | ||||
13.80.016 | PISO VINILICO DE 3,2MM DE ESPESSURA | M² | 250 | ||||
13.80.018 | REPARO COMPLETO EM GRANILITE- RASPAGEM/ESTUCAMENTO/POLIMENTO | M² | 250 | ||||
13.80.021 | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIMENTO/AREIA 1:3 E=2,50CM | M² | 120 | ||||
13.80.022 | COLAGEM COM NATA DE CIMENTO E ADESIVO P/ ARGAMASSA E CHAPISCO | M² | 500 | ||||
13.80.032 | TELA Q-92 PARA PISO DE CONCRETO | M² | 250 | ||||
13.80.033 | TELA X-000 X XXXXXXXXX XXXXXXXXX X/XXXX XX XXXXXXXX | M² | 200 |
13.80.034 | PISO DE CONCRETO FCK=25MPA E=8CM DESEMPENAMENTO MECÂNICO | M² | 200 | ||||
13.80.035 | PISO DE CONCRETO COM FIBRA FCK=25MPA E=8CM DESEMPENAMENTO MECÂNICO | M² | 200 | ||||
13.80.050 | RODAPE DE GRANILITE EM PLACAS FORN/APLIC | M | 150 | ||||
13.80.051 | RODAPE DE MARMORE DE 15CM | M | 150 | ||||
13.80.055 | CORDAO MEIA CANA 1,5x1,5CM G1-C4 | M | 150 | ||||
13.80.057 | REPARO RODAPÉ EM GRANILITE RASPAGEM/ESTUCAMENTO/POLIMENTO | M | 150 | ||||
13.80.060 | DEGRAU DE GRANILITE | M | 150 | ||||
13.80.061 | DEGRAUS DE MARMORE | M | 10 | ||||
13.80.062 | DEGRAU VINILICO COM TESTEIRA DE BORRACHA | M | 50 | ||||
13.80.065 | TESTEIRA DE BORRACHA | M | 50 | ||||
13.80.066 | PISO BORRACHA SINT PASTILHADO PRETO ESPES 4/5MM - COLADO | M² | 150 | ||||
13.80.075 | ENCHIMENTO DE PISO COM ARGILA EXPANDIDA | M³ | 10 | ||||
14.00.000 | VIDROS | ||||||
14.01.000 | VIDROS | ||||||
14.01.002 | VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 3MM | M² | 200 | ||||
14.01.008 | VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM | M² | 200 | ||||
14.01.032 | VIDRO LISO FOSCO (DESPOLIDO) ESPESS 3 MM | M² | 100 | ||||
14.01.035 | VIDRO IMPRESSO INCOLOR (E=4MM) | M² | 100 | ||||
14.01.040 | VIDRO ARAMADO DE 7/8 MM | M² | 10 | ||||
14.60.000 | RETIRADAS | ||||||
14.60.001 | RETIRADA DE VIDRO INCLUSIVE RASPAGEM DE MASSA OU RETIRADA DE BAGUETES | M² | 250 | ||||
14.70.000 | RECOLOCACAO | ||||||
14.70.001 | RECOLOCAÇÃO DE VIDRO INCLUSIVE EMASSAMENTO OU RECOLOCACAO DE BAGUETES | M² | 50 | ||||
14.80.000 | CONSERVACAO - VIDROS |
14.80.001 | ESPELHO DE CRISTAL 6MM LAPIDADO INCLUSIVE FIXAÇÃO COM COLA ADESIVA. | M² | 100 | ||||
15.00.000 | PINTURA | ||||||
15.01.000 | ESTRUTURA | ||||||
15.01.004 | ESMALTE EM ESTRUTURA METALICA | M² | 1000 | ||||
15.01.005 | PINTURA PARA ESTRUTURA DE ALUMINIO C/ TINTA ESMALTE AUTOMOTIVA | M² | 50 | ||||
15.01.006 | ESMALTE A BASE DE ÁGUA EM ESTRUTURA METÁLICA | M² | 200 | ||||
15.01.012 | ESMALTE S/APAREL EMASS PREVIOS EM ESTRUTURA DE MADEIRA APARENTES | M² | 200 | ||||
15.01.013 | ESMALTE A BASE DE ÁGUA SEM APARELHAMENTO E EMASSAMENTO PRÉVIOS EM ESTRUTURA DE MADEIRA | M² | 100 | ||||
15.01.014 | APLICAÇAO DE IMUNIZANTE CUPINICIDA EM MADEIRA. | M² | 500 | ||||
15.01.015 | VERNIZ SEM APARELHAMENTO E EMAS PREVIOS EM ESTRUT DE MADEIRA APARENTE | M² | 100 | ||||
15.01.032 | PRIMER P/ GALVANIZADOS (GALVITE/SIMILAR) - ESTRUTURAS | M² | 100 | ||||
15.01.035 | FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESTRUTURAS | M² | 100 | ||||
15.02.000 | FORROS / PAREDES INTERNAS | ||||||
15.02.006 | LATEX COM MASSA NIVELADORA PARA INTERIOR | M² | 50 | ||||
15.02.010 | TINTA LATEX ECONOMICA EM ELEMENTO VAZADO | M² | 250 | ||||
15.02.018 | ESMALTE A BASE DE AGUA | M² | 1000 | ||||
15.02.019 | ESMALTE | M² | 5000 | ||||
15.02.025 | TINTA LATEX STANDARD | M² | 500 | ||||
15.02.055 | ENVERNIZAMENTO EM FORRO DE MADEIRA | M² | 100 | ||||
15.02.061 | TINTA LATEX STANDARD EM SUPERFICIE DE GESSO | M² | 500 | ||||
15.02.062 | TINTA LATEX ECONOMICA EM SUPERFICIE DE GESSO | M² | 500 | ||||
15.02.080 | TINTA LATEX PARA PISO | M² | 2000 | ||||
15.03.000 | ESQUADRIAS | ||||||
15.03.006 | ESMALTE SEM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M² | 1500 |
15.03.007 | ESMALTE COM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M² | 1000 | ||||
15.03.009 | ESMALTE EM CERCAS PORTOES E GRADIS | M² | 10000 | ||||
15.03.012 | ENVERNIZAMENTO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M² | 1500 | ||||
15.03.021 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO | M² | 500 | ||||
15.03.025 | ESMALTE A BASE DE AGUA SEM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M² | 250 | ||||
15.03.026 | ESMALTE A BASE DE AGUA COM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M² | 50 | ||||
15.03.032 | PRIMER P/ GALVANIZADOS (GALVIT/SIMILAR) - ESQUADRIAS | M² | 1000 | ||||
15.03.035 | FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESQUADRIAS | M² | 400 | ||||
15.03.041 | ESMALTE EM RODAPES, BAGUETES E MOLDURAS DE MADEIRA | M | 1000 | ||||
15.03.050 | ENVERNIZAMENTO DE RODAPES,BAGUETES OU MOLDURAS DE MADEIRA | M | 500 | ||||
15.03.060 | FACE EXTERNA DE CALHAS/CONDUTORES COM TINTA SINTETICA (ESMALTE) | M | 2000 | ||||
15.03.061 | FACE INTERNA DE CALHAS COM TINTA BETUMINOSA | M | 2000 | ||||
15.03.068 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 3/4" | M | 900 | ||||
15.03.069 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø1" | M | 500 | ||||
15.03.072 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø1 1/4" | M | 500 | ||||
15.03.073 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø1 1/2" | M | 500 | ||||
15.03.074 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 2" | M | 500 | ||||
15.03.075 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 2 1/2" | M | 500 |
15.03.076 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 3" | M | 500 | ||||
15.03.077 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 4" | M | 500 | ||||
15.04.000 | EXTERNA | ||||||
15.04.001 | CAIACAO | M² | 250 | ||||
15.04.005 | TINTA LÁTEX ECONÔMICA | M² | 5000 | ||||
15.04.006 | TINTA LATEX STANDARD | M² | 5000 | ||||
15.04.007 | MASSA NIVELADORA PARA EXTERIOR | M² | 2500 | ||||
15.04.008 | LATEX EM ELEMENTO VAZADO | M² | 500 | ||||
15.04.009 | TRATAMENTO DE CONCRETO COM ESTUQUE E LIXAMENTO | M² | 100 | ||||
15.04.015 | ESMALTE EM SUPERFICIE REBOCADA SEM MASSA NIVELADORA | M² | 500 | ||||
15.04.031 | VERNIZ ACRILICO BASE XXXX XXXXXXXXX 0 XXXXXX | M² | 200 | ||||
15.04.073 | PINTURA PARA TELHAS DE ALUMINIO COM TINTA ESMALTE AUTOMOTIVA | M² | 100 | ||||
15.04.080 | PINTURA DE QUADRAS ESP-LINHAS DEMARCATORIAS (600M2) | UN | 30 | ||||
15.04.081 | PINTURA DE LINHAS DEMARCATORIAS DE QUADRA DE ESPORTES | M | 5000 | ||||
15.04.082 | TINTA LATEX PARA PISO | M² | 200 | ||||
15.50.000 | REMOCOES | ||||||
15.50.030 | REMOCAO DE PINTURA EM ESTRUTURA METALICA COM LIXAMENTO | M² | 1000 | ||||
15.80.000 | CONSERVACAO - PINTURA | ||||||
15.80.010 | PINTURA EM AZULEJO | M² | 2500 | ||||
15.80.018 | TINTA LATEX STANDARD INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA NIVELADORA | M² | 5000 | ||||
15.80.019 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE MASSA | M² | 5000 | ||||
15.80.024 | ALUMINIO EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE ZARCA | M² | 2000 |
15.80.030 | VERNIZ EM ESQUADRIAS DE MADEIRA INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA | M² | 500 | ||||
15.80.040 | PINTURA DE QUADRAS ESPORTIVAS - LINHAS DEMARCATORIAS | UN | 10 | ||||
15.80.042 | PINTURA DE LINHAS DEMARCATORIAS DE QUADRA DE ESPORTES | M | 5000 | ||||
15.80.043 | TINTA LATEX ECONOMICA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA NIVELADOR | M² | 500 | ||||
15.80.044 | ESMALTE EM SUPERFICIE INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA | M² | 500 | ||||
15.80.045 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE ZARCAO | M² | 500 | ||||
15.80.047 | PINTURA EM LOUSA INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA | M² | 600 | ||||
15.80.048 | ESMALTE EM FORRO DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA | M² | 500 | ||||
15.80.049 | ESMALTE EM SUPERFICIE DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA | M² | 500 | ||||
15.80.060 | ESMALTE EM ESTRUTURA METALICA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE ZARCAO | M² | 250 | ||||
16.00.000 | SERVICOS COMPLEMENTARES | ||||||
16.02.000 | PISOS | ||||||
16.02.004 | PAVIMENTAÇÃO DE CONCRETO P/PISO PERMEAVEL DRENANTE (DIAGONAL) | M² | 250 | ||||
16.02.008 | PISO DE CONCRETO LISO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA | M² | 250 | ||||
16.02.009 | PLACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL - 90X90 CM | M² | 20 | ||||
16.02.010 | PAVIMENTAÇÃO DE CONCRETO P/PISO PERMEAVEL DRENANTE (SEXTAVADO) | M² | 150 | ||||
16.02.012 | PAVIMENTACAO ARTICULADA SOBRE BASE AREIA GROSSA E=5A6CM | M² | 20 | ||||
16.02.014 | PAVIMENTAÇAO DE CONCRETO PARA PISO PERMEAVEL DRENANTE (GRAMA) | M² | 50 | ||||
16.02.033 | PEDRA MIRACEMA | M² | 100 | ||||
16.02.036 | PAVIMENTACAO MOSAICO COM BLOCOS DE CONCRETO NATURAL | M² | 100 |
16.02.039 | PAVIMENTAÇÃO DE CONCRETO P/PISO PERMEAVEL DRENANTE (QUADRICULADO) | M² | 100 | ||||
16.02.050 | PASTILHA NATURAL 2,5X2,5CM - DETALHES E REQUADROS | M² | 20 | ||||
16.02.051 | PASTILHA NATURAL 5,0X5,0CM - DETALHES E REQUADROS | M² | 20 | ||||
16.02.056 | LADRILHO HIDRAULICO 20X20CM LISO 1 COR | M² | 50 | ||||
16.02.080 | PEDRA ARDOSIA 40X40CM E=7A10MM | M² | 150 | ||||
16.02.091 | CIMENTADO DESEMPENADO ALISADO C/ CORANTE E=3,5CM INCL ARG REG | M² | 100 | ||||
16.02.100 | LASTRO DE BRITA E=5CM COM AGREGADO RECICLADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL | M² | 250 | ||||
16.05.000 | DRENAGEM DE ACABAMENTO | ||||||
16.05.004 | CA-05 CANALETA P/ AGUAS PLUVIAIS (L=60CM) | M | 5 | ||||
16.05.005 | CA-06 CANALETA P/ AGUAS PLUVIAIS (L=90CM) | M | 5 | ||||
16.05.012 | CA-11 CAIXA DE AREIA COM GRELHA | UN | 5 | ||||
16.05.030 | CA-20 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (15CM) | M | 5 | ||||
16.05.031 | CA-21 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (20CM) | M | 5 | ||||
16.05.032 | CA-22 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (30CM) | M | 5 | ||||
16.05.036 | CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 30CM P/ AGUAS PLUVIAIS | M | 5 | ||||
16.05.037 | CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 40CM P/ AGUAS PLUVIAIS | M | 5 | ||||
16.05.038 | CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 50CM P/ AGUAS PLUVIAIS | M | 5 | ||||
16.05.039 | CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 60CM P/ AGUAS PLUVIAIS | M | 5 | ||||
16.05.040 | TC-03 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (20CM) | M | 5 | ||||
16.05.041 | TC-04 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (25CM) | M | 5 | ||||
16.05.042 | TC-05 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (35CM) | M | 5 | ||||
16.05.043 | TC-06 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (20CM) | M | 5 | ||||
16.05.044 | TC-07 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (25CM) | M | 5 | ||||
16.05.045 | TC-08 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (35CM) | M | 5 |
16.05.046 | TC-09 TAMPA DE CONCRETO PRE-MOLDADA PERF. P/ CANALETA L=20CM | M | 5 | ||||
16.05.047 | TC-10 TAMPA DE CONCRETO PRE-MOLDADA PERF. P/ CANALETA L=25CM | M | 5 | ||||
16.05.048 | TC-11 TAMPA DE CONCRETO PRE-MOLDADA PERF. P/ CANALETA L=35CM | M | 5 | ||||
16.05.076 | GRELHA FERRO PERF. - 1,00X0,40 M | UN | 60 | ||||
16.06.000 | COMPLEMENTOS EXTERNOS/CANTEIRO DE OBRA/ALAMBRADO | ||||||
16.06.022 | MB-03 MASTRO PARA BANDEIRAS | CJ | 2 | ||||
16.06.023 | AL-01 ABRIGO PARA LIXO | UN | 2 | ||||
16.06.059 | TAPUME H=225CM ENGASTADO NO TERRENO E PINTURA LATEX FACE EXTERNA CO LOGOTIPO | M | 50 | ||||
16.06.065 | ANDAIME - FACHADA - ALUGUEL MENSAL | M² | 200 | ||||
16.06.066 | ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL | M | 50 | ||||
16.06.081 | TRANSPORTE COM UTILITARIO ATE 3 T | KM | 500 | ||||
16.06.085 | INSTALAÇÃO CH-01 CHUVEIRO E LAVA OLHOS / FACE | UN | 50 | ||||
16.06.086 | INSTALAÇÃO DE QUADRO BRANCO (QB-01) | UN | 100 | ||||
16.06.087 | INSTALACÃO DE FAIXAS DE PROTECAO (FP-03/FP-04) POR REGUA | UN | 50 | ||||
16.06.090 | INSTALACÃO DE LOUSA (LG-07) | UN | 50 | ||||
16.06.091 | INSTALACÃO DE MURAL (MR-02) | UN | 50 | ||||
16.06.092 | INSTALACÃO DE FOGAO INDUSTRIAL | UN | 10 | ||||
16.06.093 | INSTALACÃO DE SUPORTE TV/VIDEO | UN | 10 | ||||
16.06.101 | INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE VN-02 | UN | 100 | ||||
16.06.103 | INSTALAÇÃO DO BALCAO TERMICO BT-02 | UN | 20 | ||||
16.06.106 | TRANSPORTE C/CAMINHAO ATE 6T. DIST.ATE 100KM C/MOTORISTA E 2 AJUDANTES. | XX | 00 | ||||
00.00.000 | XXXX XXXXXXX : RECREACAO | ||||||
16.07.015 | AM-01 AMARELINHA | UN | 20 | ||||
16.07.024 | BC-26 BANCO PUFE PRE FABRICADO DE CONCRETO Ø 60CM | UN | 10 | ||||
16.07.031 | CR-01 CARACOL | UN | 10 |
16.07.037 | FL-07 FLOREIRA PRE FABRICADO DE CONCRETO Ø 60CM | UN | 10 | ||||
16.11.000 | LIMPEZA FINAL | ||||||
16.11.005 | LIMPEZA DA OBRA | M² | 1000 | ||||
16.11.012 | LIMPEZA DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 50 | ||||
16.11.013 | LIMPEZA DE REVESTIMENTOS HIDRAULICOS | M² | 500 | ||||
16.11.014 | LIMPEZA DE VIDROS | M² | 150 | ||||
16.11.020 | LIMPEZA DE FACHADA POR HIDROJATEAMENTO | M² | 5000 | ||||
16.11.025 | REMOÇÃO DE RESÍDUOS ( PODA / ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO E TRIAGEM (ATT) | M³ | 10 | ||||
16.11.030 | TRANSPORTE POR CAMINHÃO PARA ÁREA DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS DE OBRA | KM | 100 | ||||
16.18.000 | SERVICOS COMPLEMENTARES - CIVIL | ||||||
16.18.080 | SI-11 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL PARA VAGA ACESSIVEL | UN | 10 | ||||
16.18.082 | SI-13 SINALIZAÇÃO DE AMBIENTE 540X200MM PAREDE EXTERNA/PORTA | UN | 100 | ||||
16.18.086 | SI-17 SINALIZAÇÃO DE AMBIENTE 200X200MM PAREDE EXTERNA | UN | 20 | ||||
16.33.000 | *SERVICOS DE TRATAMENTO PROTETOR DO CONCRETO APARENTE | ||||||
16.34.000 | *SERVICOS PRELIMINARES | ||||||
16.38.000 | REPAROS EM JUNTAS DE MOVIMENTACAO | ||||||
16.38.001 | REPAROS DE JUNTAS C/ARGAM BASE CIMENTO C/POLIMEROS-TIPO E | M² | 5 | ||||
16.38.002 | REPAROS DE JUNTAS C/ARGAM BASE CIMENTO C/POLIMEROS-TIPO M | M² | 5 | ||||
16.38.003 | REPAROS DE JUNTAS C/ARGAM BASE CIMENTO C/ POLIMEROS-TIPO F | M² | 5 | ||||
16.38.005 | REPAROS EM JUNTAS, C/ARGAM BASE EPOXI P/ESP ATE 1,5CM | M² | 5 | ||||
16.38.006 | JUNTAS C/ELASTOMEROS POLISSULFETOS OU BOR SILICONE SEC TRANSV 2X2CM | D3 | 5 | ||||
16.40.000 | REPARO DE ARMADURAS CORROIDAS POR ACAO DE CLORETOS | ||||||
16.40.001 | PROTECAO DE ARMADURAS COM TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO | M | 5 | ||||
16.40.002 | ARGAMASSA OU CONCRETO DE REPARO COM INIBIDORES DE CORROSAO | M³ | 2 |