TERMO DE REFERÊNCIA
“Coleta de Informações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil”
Representação da JICA no Brasil
1. Contextualização do Estudo
Nos últimos anos, reconhecendo as limitações da tradicional Assistência Oficial de Desenvolvimento (ODA) no seu objetivo de contribuir para solução de problemas econômicos e sociais dos países em desenvolvimento, a JICA tem promovido soluções para questões de desenvolvimento local através do influxo de recursos do setor privado, utilizando o Programa de Parceria Público-Privada1. Dentre elas, o Programa de Apoio às PMEs e Negócios de ODS2 visa contribuir para a solução de problemas sociais e econômicos, apoiando a introdução de tecnologias e produtos de excelência de empresas japonesas em países em desenvolvimento. O programa oferece várias modalidades de apoio para realização de estudo de mercado, como pesquisa de legislação local para introdução do produto, busca de parceiros de negócios, realização de teste piloto do produto no país, entre outros.
No Programa de Apoio às PMEs e Negócios de ODS, é possível realizar teste piloto do produto em parceria com instituições públicas (obrigatório para modalidade “Promoção, demonstração e comercialização” sob o antigo sistema), e após o programa algumas empresas almejam participar seguindo de Empréstimos ODA ou de projetos de Cooperação Técnica, ou muitos se candidatam ao programa para entrar no setor público brasileiro,
confiando no conhecimento da JICA sobre questões de desenvolvimento e relacionamento com agências governamentais de países parceiros construídas ao longo dos anos.
As licitações e contratações do setor público brasileiro são reguladas pela Lei de Licitações e até recentemente, as particularidades e natureza únicas do regulamento têm dificultado a entrada de empresas estrangeiras. Em particular, a entrada de produtos das empresas japonesas que muitas vezes se destacam em qualidade, funcionalidade e durabilidade sobre o preço, tem sido considerada extremamente difícil sob a lei convencional de licitação pública, que enfatiza o preço. No entanto, em abril de 2021, o governo brasileiro implementou a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e revogou todas as leis anteriores, a saber: Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/11). A nova lei foi promulgada pelo governo brasileiro para evitar fraudes bem como etapa preparatória para aderir ao Acordo de Compras Governamentais (GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC)3. Entretanto, não existe atualmente nenhuma literatura em japonês disponível ao público que analisa todo o escopo e a operação real da nova lei, limitando as informações para empresas japonesas que estão interessadas em participar de uma licitação pública brasileira.
2. Objetivo do Estudo:
O objetivo do estudo é esclarecer o conteúdo geral da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sua operação na prática, a existência de barreiras a empresas japonesas e
1 Public-Private Partnerships | Our Work | JICA
2 Programa de Apoio aos Negócios de ODSs
3 Acordo de Compras Governamentais (GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC)
pontos a serem observados, como exemplos de licitações bem-sucedidas de empresas japonesas, obtidas por setores, produtos, serviços e métodos de licitação que facilitam as suas entradas. Todas as informações obtidas serão disponibilizadas ao público em geral para ajudar as empresas japonesas a considerar a entrada em projetos de licitações públicas no Brasil. O conteúdo do relatório final deve ser de fácil compreensão, principalmente para as empresas japonesas que não estão familiarizadas com o sistema jurídico brasileiro.
3. Escopo do Estudo
(1) Alvo do Estudo
• Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
• Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993)
• Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002)
• Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/11)
• Casos bem-sucedidos de empresas japonesas que venceram as licitações públicas no Brasil
(2) Conteúdo do Estudo
• Visão Geral da Lei de Licitações do Brasil (Informações gerais sobre os antecedentes da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como obter informações sobre licitações, tamanho do orçamento de licitações sob o novo Governo
Lula, e o tamanho do mercado em geral e por setor, etc...)
• Principais conteúdos e características estipulados na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tipos das licitações e suas características, produtos e serviços elegíveis
• Principais alterações da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993)
• Condições de participação e fluxo de licitação para empresas japonesas sem subsidiárias locais bem como empresas japonesas com subsidiárias locais sob a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Considera-se incluir diagramas e tabelas para facilitar compreensão)
• Desafios, possíveis barreiras à entrada e pontos a serem observados às empresas japonesas ao entrar em licitações públicas sob a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
• As operações na prática da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
• Lições aprendidas com os casos de licitações bem-sucedidas de empresas japonesas sob a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou a antiga Lei de Licitações nos últimos 10 anos
• Setores, bens, serviços e formas de licitações nos quais as empresas japonesas possuem vantagem e facilidade em concorrer
• Recomendações para empresas japonesas que consideram a possibilidade de entrar em licitações públicas
2. Resultados Esperados
• Relatórios em japonês e português (versão eletrônica)
• Possibilidade de apresentar o relatório final do estudo em seminários da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil
3. Duração do estudo e o número de membros
Duração do Estudo:janeiro a fevereiro de 2023 (aprox. 2 meses) Número de membros:2
4. Prazos para entrega de relatório e pagamento
Janeiro de 2023 – Relatório inicial
Meados de fevereiro de 2023 – Relatório intermediário Final de fevereiro de 2023 – Relatório final
Março de 2023 – Pagamento