MINUTA DO CONTRATO N. /2021
MINUTA DO CONTRATO N. /2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 10/2021
Data:
Prazo:
Valor: R$
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de de maquinas pesadas e caminhão para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura no Distrito de Conselvan, deste Munícipio de Aripuanã-MT, com base no Decreto Municipal n.º 4.081/2021, e Art. 24 Inciso IV da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na , em Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
portador da C.I. RG. n.º…........ e CPF/MF n.º ..............., doravante denominada
“CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito .........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de ,
Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de
................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições do Decreto Municipal n.º 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de caminhão basculante e escavadeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura no Distrito de Conselvan, deste Munícipio de Aripuanã-MT, com base no Decreto Municipal n.º 4.081/2021, e Art. 24 Inciso IV da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, nas especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
708228 | LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE 6X4 COM NO MINIMO DE 14 M³ CARGA E 200 CV | Dia | 16 | R$ 1.000,00 | R$ 16.000,00 |
702412 | LOCAÇÃO DE CAMINHAO TOREIRA COM NO MINIMO DE 20 TONELADAS CARGA | Dia | 20 | R$ 1.280,00 | R$ 25.600,00 |
703580 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM PRESO OPERACIONAL MINIMO 15 TONELADAS, 125 CV E CONCHA DE 0,7 M³ | Dia | 20 | R$ 2.050,00 | R$ 41.000,00 |
689428 | LOCACAODE PA CARREGADEIRA COM PESO OPERACIONAL MINIMO DE 10 TON. E 130 CV | Dia | 16 | R$ 1.000,00 | R$ 16.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 98.600,00 |
1.2 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.
Caminhão Basculante ;
• Será de "01 Caminhão basculante 6x4 acima de 14 M³ carga e 200 cv”
• Será por diária (Entendo Por Diário 08:00 (Oito) horas) trabalhadas.
• Diesel Por Conta Da Contratada;
Escavadeira Hidráulica;
• Será de "01 " Escavadeira Hidráulica com Peso Mínimo 15 Toneladas, 125 cv e concha 0,7 m³
• Será por diária (Entendo Por Diário 08:00 (Oito) horas) trabalhadas.
• Diesel Por Conta Da Contratada;
Caminhão Torreira
• Será de "01 Caminhão Carroceria Torreira com no mínimo de 20 toneladas ”
• Será por diária (Entendo Por Diário 08:00 (Oito) horas) trabalhadas.
• Diesel Por Conta Da Contratada;
Pá Carregadeira
• Será de "01 Pá Carregadeira com peso operacional mínimo de 10 toneladas e 130 cv ”
• Será por diária (Entendo Por Diário 08:00 (Oito) horas) trabalhadas.
• Diesel Por Conta Da Contratada;
1.3 PRECEITOS
1.3.1 O Veículo: Caminhão Basculante 6x4 e a Escavadeira hidráulica, será por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas.
1.3.1.1. Com relação às horas diária excedente deverá ser feito uma planilha com o quantitativo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas.
1.3.2. . Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07:00 as 11:00; 13: 00 as 17:00, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria de Infraestrutura.
1.3.2.1. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas.
1.3.3. O veículo e o maquinário deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação.
1.3.4. O veículo e o maquinário contratados deverão ser identificados com placa colocada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA
1.3.5. Constitui obrigação da contratada o fornecimento de motorista ou operador, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura. Despesas com combustível (óleo diesel) será por conta da Contratada referente ao caminhões e Escavadeira Hidráulica.
1.3.6. Deverá Apresentar cópia da CNH do motorista e operador na categoria compatível para condução do veiculo/maquinário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente Minuta de Contrato é formalizada com fundamento no Decreto Municipal n.º 4.081/2021 e no art. 24, inciso IV da Lei nº 8666/93, C/C o art. 37, inciso XXI da Constituição
Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.2.1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, quanto à regularidade fiscal da CONTRATADA junto a Receita Federal/INSS, Estadual, Municipal, e Trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
3.2.2. Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
3.3. O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na economia do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, no decorrer de sua vigência.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições desta minuta de contrato e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas nesta minuta de contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início na data de assinatura do
contrato ...../..../2021 e término previsto para ..../..../ ;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE:
6.1.1. Designar um Fiscal para promover o recebimento e a fiscalização do objeto do presente termo, que notificará à empresa todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que seja necessário para regularização das falhas, faltas e defeitos observados (art. 67, da Lei 8.666/93);
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes deste termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
6.1.5. Receber os serviços, disponibilizando local, data, horário e funcionário responsável;
6.1.6. Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequadas para a execução dos serviços;
6.1.7. Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.1.8. Aplicar a CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
6.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
6.1.10. A fiscalização fica concedida poderes de embargos ao caminhão e maquinário, impedir ou preterir pessoal da contratante em qualquer nível funcional quando for constatada desobediência ostensiva a estas especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. A contratada obriga-se a executar os serviços, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações da proposta, termo de referência e minuta, acompanhado de relatório dos serviços e respectiva nota fiscal;
6.2.2. Os serviços serão prestados por 30 (trinta) dias;
6.2.3. Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em estrita observância das especificações deste termo, contrato e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.2.4. Disponibilizar o caminhão e maquinário em perfeitas condições de uso, para a contratante no pátio da Secretaria solicitante, juntamente com seu motorista e operador, após devidas assinaturas;
6.2.5. O caminhão e o maquinário deverão estar com os equipamentos obrigatórios, inclusive, odometro/horimetro, em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente, sob pena de não ser contratado o serviço;
6.2.6. O motorista do caminhão e operador da escavadeira serão por conta da Contratada;
6.2.7. Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível ao veículo/maquinário utilizados, que não tenham registro na carteira nacional de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos 12 meses antecedentes a contratação;
6.2.8. Exigir rígido controle com relação à validade das carteiras dos motoristas;
6.2.9. Fornecer a seus empregados equipamento de segurança que se fizerem necessários;
6.2.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a ser vitimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem, e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.2.11. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE;
6.2.12. Substituir imediatamente o operador e motorista que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;
6.2.13. O fornecimento de Óleo Lubrificante será por conta da Contratada;
6.2.14. Arcar com as despesas de combustível (óleo diesel) referente ao veículo e maquinário;
6.2.15. A contratada se obriga as suas expensas, o fornecimento de manutenção do caminhão e maquinário, reposição de peças defeituosas, fornecimento de transporte, alojamento e alimentações para seu motorista, operador e mecânicos que se fizerem necessários;
6.2.16. Toda e qualquer despesa com motorista e mecânico ficarão por conta da contratada;
6.2.17. Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência ao caminhão e escavadeira, viatura pessoal e eventual troca de peças;
6.2.18. Em caso de quebra dos caminhões ou da escavadeira e pá carregadeira, que impeça de executar os serviços, a empresa deverá providenciar a substituição por um caminhão/escavadeira/pá carregadeira igual no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxx) xxxxx, xx xxxxxxx a não interromper o andamento dos serviços, sendo todas as responsabilidades assumidas pelos novos caminhões/escavadeira/pá carregadeira, devendo comprovar a regularidade do mesmo;
6.2.19. Caso os caminhões/escavadeira/pá carregadeira contratado apresente defeito e não sejam corrigidos imediatamente, ou constar avaria mecânica frequente, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivos dos caminhões/escavadeira/pá carregadeira, sob pretexto, por exemplo, de reparo mecânico nos equipamentos ou falta de motorista/operador;
6.2.20. Efetuar a entrega dos serviços de qualidade, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
6.2.21. Os serviços executados deverão ser registrados por meio fotográfico acompanhados de relatório circunstanciado contendo a indicação do equipamento ou veículo utilizado, discriminação do local do serviço, quantidade de horas/diárias trabalhadas na localidade;
6.2.22. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
6.2.23. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.25. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.2.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.27. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.2.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
6.2.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0457-08.003.26.782.0014.2049.339039000000 – Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
Fonte de recursos: 0.1.30
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de xxxxxxx, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
9.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.1.8. As sanções previstas nos itens 9.1.1., 9.1.5., 9.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de
Serviço emitida pela Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
11.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes e só será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº ................................................. CPF Nº ...................................................