EDITAL CONSOLIDADO COM A 1ª ALTERAÇÃO
EDITAL CONSOLIDADO COM A 1ª ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2024
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – IPRECAL
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR CONSULTORIA FINANCEIRA, ORIENTAÇÕES, EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS, ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE BOLETINS INFORMATIVOS, MONITORAMENTO MENSAL DE ANÁLISE QUALITATIVA, PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRATIVO COM PARECERES OPINATIVOS DE INVESTIMENTOS E GERENCIAMENTO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 57.799,92
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/03/2024 às 14h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
SUMÁRIO
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER: 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
Torna-se público que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – IPRECAL, CNPJ sob o n. 04.616.444/0001-07,
por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, E demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas: das 0h do dia 26/02/2024 até as 13h45min
do dia 12/03/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 12/03/2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, e demais especificações técnicas conforme Termo de Referência.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu (ua) Pregoeiro (a), mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades,
regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 2 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
lances.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas
e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
g) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da participante;
l) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
m) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
n) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
o) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público, emitido em papel timbrado do emitente, com a identificação clara da razão social e CNPJ da participante, mencionando o número do contrato relacionado ou documento equivalente, comprovando que a empresa presta ou prestou serviços de consultoria financeira a Regime Próprio de Previdência – RPPS, com identificação do emitente e cargo que ocupa;
I. Os atestados solicitados deverão estar devidamente registrados no
Conselho Regional de Economia − CORECON, de qualquer jurisdição;
p) Prova de inscrição da participante (pessoa jurídica) junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
q) Comprovação do Registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, do responsável técnico (profissional responsável pela execução dos serviços), bem como a comprovação do vínculo do mesmo com a participante, através de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato social.
r) Prova de inscrição da participante (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional
de Economia − CORECON;
s) Prova de inscrição do economista responsável, junto ao Conselho Regional de Economia − CORECON, o qual deverá, quando não for sócio da participante, demonstrar seu vínculo por meio de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato social.
t) Prova de certificação ANBIMA, ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o de CPA20, ou equivalente, de pelo menos 01 (um) membro da equipe técnica da participante que prestará os serviços, com disponibilidade para visita presencial, junto ao Instituto, durante a execução do contrato.
u) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado
por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do Contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
h) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do (a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, a serem firmadas entre o IPRECAL e o Fornecedor, com manifestação dos, serão formalizados através de contrato.
Em caso de prorrogação da vigência do contrato, as quantidades inicialmente contratadas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
O contrato deverá ser assinado por certificação digital.
O licitante que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dele será excluído e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores subsequentes, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Xxx, após regular Processo Administrativo.
Excetuados os fornecedores mais bem classificados durante a fase competitiva, todos os demais licitantes formarão o cadastro de reserva de fornecedores.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, não sendo concedido reajuste neste período.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do
item 13.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 13.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 13.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento:
21.001 - IPRECAL - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPRECAL
2.052 - MANUT. E COORDEN. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPRECAL 5 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.802.0000.1031 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS;
O contrato deverá atender aos prazos e especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital.
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito mediante transferência bancária (depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
O IPRECAL efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura do contrato.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Se o IPRECAL não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e no contrato, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto.
Gestora:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Diretora Executiva do IPRECAL |
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Fiscal:
Nome: Rhoyter Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Cargo: Agente Administrativo III do IPRECAL |
E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
A Empresa vencedora deverá declarar ao IPRECAL (XXXXX XXX), o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do contrato e recebimento das autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
18.6.1.1. Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 18.6.1. (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
18.6.1.2. As previsões dos itens 18.6, 18.6.1. e 18.6.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Declaração unificada;
e) ANEXO V – Minuta Contratual.
Campo Alegre, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva do IPRECAL
Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 06/2024
SECRETARIA: | IPRECAL |
SETOR: | Administrativo |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira, orientações,
emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, e demais especificações técnicas conforme o presente Termo de Referência.
1.1. Especificações e quantidades
IT | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Prestação de serviço por empresa especializada em consultoria financeira, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, para o IPRECAL. | Mês | 12 |
1.1.1 Consultoria de Investimentos com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB), contendo:
1. Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN nº 4.963/2021, com alerta em casos de desenquadramento.
2. Enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimentos, com alerta em casos de desenquadramento.
3. Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório.
4. Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos.
5. Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda.
6. Concentração dos investimentos por instituição financeira.
7. Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa.
8. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira.
9. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial.
10. Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
11. Composição da carteira dos fundos de investimentos que o RPPS possui recursos aplicados.
12. Informações diárias de cota, patrimônio líquido e cotistas dos fundos de investimentos que compõe a carteira do RPPS.
13. Variação diária, retorno acumulado e rentabilidade mensal ou em períodos específicos dos ativos.
14. Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro bimestral no portal do MPS – “CADPREV”.
15. Ferramenta de auxilio no preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate.
16. Ferramenta de auxílio ao credenciamento das Instituições financeiras, com controle de vencimentos.
17. Disponibilização de relatórios detalhados, mensalmente e trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável.
18. Ferramenta de auxílio de Retorno sobre Resgate (conforme orientação IPC14);
19. Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas, com emissão de relatórios na forma separada por massa, ou consolidada.
20. Questionário de Aderência ao Pró Gestão. (excluído na 1ª alteração)
1.1.2 Demonstrativos e Relatórios (TCE, Ministério da Previdência Social e demais e investimentos);
1. Elaboração mensal do DAIR (Demonstrativo das Aplicações, Investimentos e Resgate) junto ao CADPREV, com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores;
2. Elaboração mensal do APR junto ao CADPREV, com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores;
3. Elaboração anual do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento), com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores;
4. Emissão de Pareceres Técnicos acerca de questionamentos de órgãos reguladores (TCE, Ministério da Previdência Social e demais e investimentos);
5. Auxílio na elaboração do DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias) bimestral, com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores; (excluído na 1ª alteração)
6. Auxílio na manutenção do COMPREV: acompanhamento de processos, cadastros e requerimentos, com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores. (excluído na 1ª alteração)
7. Auxílio na elaboração de relatórios pertinentes ao Pró-Gestão (Governar anca Corporativa, Pareceres Técnicos de Investimentos, Audiência Pública, e demais itens previstos na versão 3.4 do Manual Pró-Gestão), com o devido acompanhamento e auxílio para inserção dos dados nos sistemas dos Órgãos Reguladores.
8. Apresentação da Minuta da Política de Investimentos com dados completos da Carteira de Investimentos e dados cadastrais do IPRECAL.
1.1.3 Da participação em reuniões dos conselhos
1. Participação presencial de Representante da Empresa ganhadora com a devida qualificação em todas as reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos do IPRECAL o que totaliza 12 visitas anuais, em datas pré-definidas conforme calendário de reuniões. As datas das reuniões poderão sofrer alterações conforme disponibilidade do IPRECAL.
2. Participação presencial de Representante da Empresa ganhadora com a devida qualificação em 06 (seis) reuniões do Conselho Administrativo/Fiscal em datas a serem definidas pelo IPRECAL conforme conveniência, totalizando 06 (seis) visitas anuais;
3. Em caso de não comparecimento em uma das reuniões descritas acima, sem justificativa prévia no prazo e 24 horas antes da realização da referida reunião, será imediatamente lavrado notificação em face da Empresa contratada.
1.1.4 Dos prazos e demais obrigações
1. O prazo para resposta das questões e dúvidas encaminhados pelo IPRECAL para os endereços oficiais da Empresa ganhadora (e-mail, WhatsApp, etc) deverão ser respondidos em até 24 horas e deverão ser solucionados em até 48 horas, exceto para as questões que por sua natureza extrapolem o prazo acima indicado mediante justificativa.
2. O prazo de entrega da análise dos extratos bancários para a conclusão de APRs e DAIR será de 10 (dez) dia corridos após o recebimento dos mesmos pela Empresa.
3. Em caso de descumprimento dos prazos acima indicados a empresa deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento, que será posteriormente avaliado pelo IPRECAL, e, caso não seja acolhida, será imediatamente lavrado notificação à Empresa.
1.2. Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do Serviço indicado no objeto constante deste Termo de Referência mostra- se de extrema importância haja visto que auxilia o Instituto no cumprimento de vários requisitos legais e entregas perante a Secretaria de Previdência e demais Órgãos Reguladores e Fiscalizadores.
Ademais a busca constante pela satisfação da meta atuarial e melhor aplicação dos recursos previdenciários exige vários esforços e envolvem as mais diversas áreas do mercado de capitais e da economia tanto Brasileira como global. Assim a Consultoria Financeira auxilia o IPRECAL juntamente com seus Conselhos na busca do entendimento das nuances do mercado e também pelas melhores opções de investimentos dentro do contexto socioeconômico brasileiro e global.
Desta forma o serviço indicado no objeto constante deste Termo de Referência é imprescindível para a plena execução das atividades do IPRECAL, justificando-se sua contratação.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
( ) Sim
(x) Não
3.2. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
3.3. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☒ Não
☐ Sim (justificar)
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público, emitido em papel timbrado do emitente, com a identificação clara da razão social e CNPJ da participante,mencionando o número do contrato relacionado ou documento equivalente, comprovando que a empresa presta ou prestou serviços de consultoria financeira a Regime Próprio de Previdência – RPPS, com identificação do emitente e cargo que ocupa.
4.2. Os atestados solicitados no item 4.1 deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Economia − CORECON, de qualquer jurisdição.
4.3. Prova de inscrição da participante (pessoa jurídica) junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
4.4. Comprovação do Registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, do responsável técnico (profissional responsável pela execução dos serviços), bem como acomprovação do vínculo do mesmo com a participante, através de contrato de prestação deserviços, carteira de trabalho ou contrato social.
4.5. Prova de inscrição da participante (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de Economia − CORECON;
4.6. Prova de inscrição do economista responsável, junto ao Conselho Regional de Economia − CORECON, o qual deverá, quando não for sócio da participante, demonstrar seu vínculo por meio de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato social.
4.7. Prova de certificação ANBIMA, ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o de CPA20, ou equivalente, de pelo menos 01 (um) membro da equipe técnica da participante que prestará os serviços, com disponibilidade para visita presencial, junto ao Instituto, durante a execução do contrato.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
( ) Não
(x) Sim
5.2.1 Após o encerramento do prazo para o envio e análise das propostas, será solicitado ao participante detentor da melhor proposta, que apresente no prazo de 02 (dois) dias úteis, para apreciação pelos responsáveis do IPRECAL, que emitirá parecer no mesmo prazo, sobre os seguintes relatórios e/ou documentos:
• Relatório Gerencial que mensalmente será entregue ao RPPS, o qual deverá, no mínimo, conter todos os itens requisitados no Termo de Referência (Consultoria de Investimentos com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB), e diligências nos demais itens previstos neste termo de referência.
• Demonstração do atendimento à integralidade dos itens constantes do objeto do presente termo de referência, diretamente no sistema utilizado pela Empresa, demonstrando de maneira clara e objetiva o cumprimento de cada um dos itens para os responsáveis do IPRECAL.
5.2.2 Para a demonstração do atendimento aos quesitos deste Termo de Referência acerca do sistema eletrônico de gerenciamento da carteira, a empresa que apresentar a melhor proposta deverá indicar de maneira objetiva cada item exigido neste Termo de Referência, disponibilizando aos responsáveis do IPRECAL login e senha de acesso ao sistema em ambiente de teste para a verificação pessoal, devendo disponibilizar ainda contato (e-mail ou telefone) para a satisfação de eventuais dúvidas ou recursos não encontrados.
5.2.3 O IPRECAL poderá diligenciar por conta própria a fim de constatar o efetivo cumprimento dos itens deste termo de referência, nos termos do artigo 59, §2º da Lei 14.133/21.
5.2.4 Caso um ou mais itens não obedeçam as especificações técnicas do Termo de Referência no momento do teste de performance proposto, a Empresa será automaticamente desclassificada e, não será concedido prazo para a Empresa realizar ajuste ou implementação da solução, seguindo para a próxima Empresa obedecendo a sequência de classificação.
5.3. Será exigida prova de conceito?
☐ Não
☒ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
5.5 Do Julgamento das Propostas
1. Encerrado o prazo para o envio das Propostas, será feita a classificação provisória das Propostas baseado no menor preço para a prestação do serviço.
2. As propostas que apresentarem um valor manifestamente inexequível serão imediatamente desclassificadas, tendo em vista assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, nos termos do artigo 59, III e dos incisos I e II do Artigo 11 da Lei 14.133/21.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, deslocamento e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio participante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4. O IPRECAL poderá exigir a demonstração da exequibilidade da proposta apresentada, indicando de maneira detalhada todos os custos do serviço, indicando a viabilidade financeira.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Prazo de entrega/execução
6.1.1 Até 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte da assinatura do Contrato, conforme a necessidade do Contratante.
6.1.2 O Serviço contido no Item 1 da tabela do item 1.1 deste termo deverá ser fornecido de maneira contínua conforme a necessidade da Contratante, devendo ser disponibilizado pela Contratada todos os meios necessários para o integral cumprimento do serviço descrito.
6.2 Local, horário e endereço de entrega
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre/SC - IPRECAL Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
6.3 Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
6.4 Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato?
☒ Não
☐ Sim
6.5 Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Não é exigida garantia deste produto. |
☐ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1 Da contratada
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) Fornecer aos responsáveis indicados pela Contratante treinamento completo quanto à utilização dos sistemas que porventura sejam utilizados, de forma a garantir o máximo de domínio possível das funções aos usuários.
e) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de eventos de qualquer natureza, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do serviço;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
h) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto do termo de referência, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
m) Xxxxxx sigilo das informações coletadas na CONTRATANTE por prazo indeterminado. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela CONTRATANTE, inclusive aqueles de ordem moral, bem como à assunção de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, não sendo aplicado esta disposição para as informações que se tornaram de domínio público, por outro meio de divulgação que não pela CONTRATADA, ou por anuência da empresa CONTRATANTE.
7.2 Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do Termo de Referência e Contrato.
8. DO CONTRATO
8.1 INSTRUMENTO CONTRATUAL
(x) Assinatura de contrato + Solicitação de Fornecimento
( ) Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
( ) Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2 VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
(x) Sim ( ) Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☒ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 107 da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante justificativa prévia e por escrito.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados
do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Diretora Executiva do IPRECAL |
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
8.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Gestor:
Fiscal:
Nome: Rhoyter Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Cargo: Agente Administrativo III do IPRECAL |
E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
a) Prazo de recebimento do objeto é conforme a necessidade do Contratante;
b) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
c) O pagamento do valor global apresentado será dividido em 12 parcelas mensais referente a prestação do serviço contínuo descrito no item 1 da tabela do item 1.1 deste termo;
d) Prazo de pagamento: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal e certidões negativas.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
21.001 - IPRECAL - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPRECAL 2.052 - MANUT. E COORDEN. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPRECAL 5
- 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.802.0000.1031 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS;
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1 Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2 Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Pesquisa direta com os fornecedores.
11.3 A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados.
Item | Descrição / Especificação | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Média |
1 | Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira ao IPRECAL | 5.000,00 | 3.450,00 | 6.000,00 | 4.816,66 |
11.4 O valor estimado para o item será de acordo com a média dos valores apresentados pelas Propostas acima, demonstrado na tabela abaixo:
IT | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira ao IPRECAL. | Mês | 12 | R$ 4.816,66 | R$ 57.799,92 |
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 Não se aplica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva do IPRECAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada
........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº. ,
CPF nº , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
que até a presente data:
a) cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação;
b) que é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) que não se enquadra nas hipóteses previstas nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
d) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima);
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
g) tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
h) que atesta, no que for aplicável, o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
i) fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação, no prazo que o mesmo estipular;
Desta forma, o declarante está ciente que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei
Cidade - (UF), ....... de de 2024.
Representante Legal da Empresa
Nome:
CPF:
Assinatura:
CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – IPRECAL E ....................................................................
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO ALEGRE – IPRECAL, com sede na Av. Coxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n. 04.616.444/0001-07, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a
empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). , representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório
n. 02/2024, modalidade Pregão, homologado em / /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, e demais especificações técnicas conforme Termo de Referência.
Objeto da contratação:
IT | DESCRIÇÃO | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviço por empresa especializada em consultoria financeira, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, para o IPRECAL. | Mês | 12 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 107 da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante justificativa prévia e por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço certo e ajustado mensal de
, perfazendo o total anual de .
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
3. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados,
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
21.001 - IPRECAL - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPRECAL
2.052 - MANUT. E COORDEN. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPRECAL 5 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.802.0000.1031 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
As partes elegem o foro da Comarca de São Bento do Sul - SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ÓRGÃO: | IPRECAL |
SETOR: | Serviço de Suprimentos |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Andressa Coelho de Ávila |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
01/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos e administrativo com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, para o IPRECAL.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
A contratação do Serviço indicado no objeto mostra-se de extrema importância haja visto que auxilia o Instituto no cumprimento de vários requisitos legais e entregas perante a Secretaria de Previdência e demais Órgãos Reguladores e Fiscalizadores.
Ademais a busca constante pela satisfação da meta atuarial e melhor aplicação dos recursos previdenciários exige vários esforços e envolvem as mais diversas áreas do mercado de capitais e da economia tanto Brasileira como global. Assim a Consultoria Financeira auxilia o IPRECAL juntamente com seus Conselhos na busca do entendimento das nuances do mercado e também pelas melhores opções de investimentos dentro do contexto socioeconômico brasileiro e global.
Desta forma o serviço indicado no objeto é imprescindível para a plena execução das atividades do IPRECAL, justificando-se a necessidade da sua contratação.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
Não há previsão.
III - requisitos da contratação;
a. O limite de preços para aceitação da proposta será o valor de referência utilizado pela Administração, inclusive quanto aos preços unitários.
b. A aceitação e integral cumprimento das atividades e serviços que irão compor o termo de referência.
c. A exigência de aderir a um contrato de adesão nos moldes definidos pela contratada, constitui mais um requisito da contratação.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
O Serviço objeto deste estudo é realizado de maneira contínua de modo que será previsto a contratação por competência fiscal, de modo que serão previstos 12 meses com a possibilidade da renovação contratual após o período.
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 12 | Mês | Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira ao IPRECAL |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
O Serviço previsto no objeto deste Estudo é essencial para o desenvolvimento das atividades do Instituto, principalmente no que tange a saúde financeira e equilíbrio atuarial, tratando-se de serviço específico para os RPPS, de modo que não existe outro meio para tornar possível a sua realização senão pela contratação de empresa para prestação do objeto cotado exatamente nas condições descritas neste termo, buscando sempre identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, foi realizada
análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. Considerando os orçamentos realizados, a metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor de referência unitário foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Realizou-se análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, segue em anexo tabela com estimativa dos valores médios.
Valores de orçamentos encontrados em pesquisa junto aos fornecedores:
Item | Descrição / Especificação | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Pesquisa de preço junto ao fornecedor | Média |
1 | Contratação de empresa especializada, para prestar consultoria financeira ao IPRECAL | 5.000,00 | 3.450,00 | 6.000,00 | 4.816,66 |
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
O serviço será essencial para a manutenção das atividades do IPRECAL durante todo o
decorrer da execução, tendo em vista que o serviço será executado de forma contínua e indispensável para o atendimento dos objetivos financeiros e de equilíbrio atuarial buscados pelo IPRECAL.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
O objetivo da contratação pretendida é a prestação de consultoria financeira ao IPRECAL e
não pode ser dividido ou parcelado.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os impactos positivos relacionados com a contratação pretendida estão ligados ao
cumprimento das entregas legais e relatórios à Secretaria de Previdência, bem como maior segurança na tomada de decisão quanto aos investimentos e alterações da carteira de investimentos do IPRECAL juntamente com seus Conselhos, visando sempre a melhor escolha a longo prazo para garantir a saúde financeira e atuarial do IPRECAL.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
a) Delimitar corretamente o objeto e as obrigações da empresa contratada;
b) Atuar rigorosamente na elaboração de todos os trâmites que envolvem a licitação;
c) Observar atentamente se a empresa ganhadora cumpre todos os requisitos destacados na licitação para concretização do contrato.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
No presente caso, não há contratações correlatas e/ou interdependentes
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos
ambientais relevantes.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares declara-se
que a contratação é VIÁVEL.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação ante todo o exposto, como restou
demonstrado ao longo do presente estudo, a contratação em tela será importante para atender o cumprimento das obrigações legais e diante da busca constante pela satisfação da meta atuarial e melhor aplicação dos recursos previdenciários a Consultoria Financeira auxiliará o IPRECAL juntamente com seus Conselhos na busca do entendimento das nuances do mercado e também pelas melhores opções de investimentos dentro do contexto socioeconômico brasileiro e global, dando uma maior segurança na tomada de decisão quanto aos investimentos e alterações da carteira de investimentos do IPRECAL juntamente com seus Conselhos, visando sempre a melhor escolha a longo prazo para garantir a saúde financeira e atuarial do IPRECAL, sob a perspectiva do interesse público.
Campo Alegre, 05 de fevereiro de 2024
ANDRESSA COELHO DE ÁVILA
Diretora Executiva do IPRECAL
Data de criação do documento: 23/02/2024 às 14:34:04
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