PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 19/2022 Data de Abertura: 17/10/2022 às 09:00 h no sítiohttps://www.gov.br/compras/pt-br/ Objeto AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), COM GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE POR 60...
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 19/2022 | Data de Abertura: 17/10/2022 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), COM GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE POR 60 (SESSENTA) MESES, GARANTIA DAS BATERIAS DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES E MALETA PARA NOTEBOOK COM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, EM BRASÍLIA/DF, E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, DA PARAÍBA, DO PARANÁ E DO RIO GRANDE DO SUL. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 1.570.285,85 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | NOTA DE EMPENHO E TERMO DE CONTRATO | POR ITEM |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM XIV DO EDITAL) * | |
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes; - Regularidade Fiscal e Trabalhista; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; - Habilitação Jurídica - Qualificação Econômico-Financeira. | Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. |
* É obrigatório o envio de todas as documentações exigidas no Edital, sendo necessária a leitura integral do Edital.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | SIM | SIM |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
Observações Gerais: |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item VIII do Edital. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões
> Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros Anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 19/2022 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIO (DADM)
(Processo Administrativo nº 676/2021)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 606, de 03 de maio de 2022, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, constante do PAD Cofen nº 676/2021.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 17/10/2022
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual aquisição de microcomputadores portáteis (notebooks), com garantia de 60 (sessenta) meses e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses, garantia das baterias de 36 (trinta e seis) meses e maleta para notebook com garantia de 12 (doze) meses para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em Brasília/DF, e dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Amazonas, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul.
1.1.1. A prestação do serviço deve atender as especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.570.285,85 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme modelo de planilha de preços constante do Termo de Referência.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no Anexo II do Termo de Referência, modelo de planilha de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As condições técnicas e específicas do objeto estão fixadas no Anexo I do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) e no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Deve o licitante manter os dados cadastrais atualizado no SICAF para consulta na data da realização da sessão pública.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no
mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
4.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
4.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.13.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
VI. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item e/ou valor global/total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.3. A licitante deverá preencher o Modelo de Proposta de Preços (Anexo II do Termo de Referência) e enviar com todas as documentações exigidas neste Edital.
6.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
X. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências da habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010 para o item 1 (notebooks).
11.2. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
11.2.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no item X deste Edital;
11.2.2. Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
11.2.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto nº 7.174/2010;
11.2.4. Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
13.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
13.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
13.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários, valor total e valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
13.3.4.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis, quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média aritmética dos preços ofertados abaixo do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
13.3.4.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto os valores unitários estimativos da contratação.
13.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
13.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, e encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item
13.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
13.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os requisitos para proposta de preços estão estabelecidos no item 15 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.2. As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
14.2.1. Declaração do SICAF (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus Anexos.
14.2.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.2.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
14.2.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
14.2.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
14.2.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
14.2.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
14.2.5.1. As certidões dos itens 14.2.2, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio:
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
14.2.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
14.2.6. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados:
14.2.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.2.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
14.2.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.2.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.2.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.2.6.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.7. Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados:
14.2.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.7.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.2.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.2.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
14.2.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2.8. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
14.2.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
14.2.8.1.1. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data da sua expedição.
14.2.8.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
14.2.8.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão;
14.2.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.2.8.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
14.2.8.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
14.2.8.2.4. A licitante que apresentar resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor global máximo
estimado da contratação ou do item pertinente, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93.
14.2.9. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.2.10. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados:
14.2.10.1. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
14.2.10.1.1. Que a mesma tenha fornecido equipamentos compatíveis em quantidade e especificidade com o objeto do Termo de Referência, demonstrando aptidão para entrega no local definido no item 5 do termo. 14.2.10.1.2. Fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado para a presente licitação.
14.2.10.1.3. Tal requisito é necessário para comprovar aptidão do licitante no fornecimento dos equipamentos, uma vez que o atendimento dos requisitos é pertinente à segurança do interesse público. Adicionalmente, o percentual exigido acima está aderente às orientações do Tribunal de Contas da União consagradas a partir de 2003, consoante Acórdãos nº 1.284/2003, 1.949/2008, 717/2010, 1.432/2010 e 1.695/2011.
14.2.10.1.4. Caso o atestado não apresente as informações que demonstrem a comprovação do item anterior, a licitante deverá enviar outros documentos para fins de comprovação.
14.2.10.1.5. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
14.2.10.1.6. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
14.2.10.1.7. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
14.3. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
14.4. A proposta deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
14.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
14.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
14.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
14.6.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.6.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.6.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
14.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.6.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DA VISTORIA
15.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e instalação do bem.
XVI. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
16.1. A licitante vencedora deverá apresentar, após ser notificada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma unidade de cada item para avaliação de desempenho e qualidade, conforme descrição técnica específico presente no Anexo I do Termo de Referência.
XVII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
17.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
17.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
17.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XVIII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
18.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
18.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do
Processo Administrativo nº 676/2021 franqueada aos interessados.
18.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
18.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIX. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
19.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
19.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por item à licitante vencedora.
XX. DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP dele decorrente.
20.2. São órgãos participantes os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren’s que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
20.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
20.4. Definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme disposto nos incisos II e III do art. 3º, do Decreto n. 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
20.4.1. Registre-se que o enquadramento legal, bem como o instrumento utilizado para a presente contratação, atende determinação do Tribunal de Contas da União, consoante se extrai do Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx, contendo a informação acerca da utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme transcrição a seguir:
Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação (REPR), Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx. “Sumário: 3. A utilização do Sistema de Registro de Preços é possível, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Não há que se confundir, todavia, entrega parcelada com entrega de parcelas do produto. A primeira ocorre quando são demandadas várias aquisições do objeto licitado na configuração em que prevista pelo órgão responsável pelo Sistema de Registro de Preços. A segunda, que não é albergada pela legislação retro mencionada, cuida de aquisições em que são demandadas partes do objeto licitado em quantitativos diferentes daqueles inicialmente previstos”.
20.5. Imperioso registrar que o objeto previsto tenciona atender mais de um órgão, ou seja, além do Cofen, os Conselhos Regionais de Enfermagem elencados no item 5 do Termo de Referência serão Órgãos Participantes, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 7.892/13.
20.6. Justifica-se a definição de SRP por se tratar de aquisição em que não há como definir de forma precisa o quantitativo necessário. Assim a quantidade descrita no Termo de Referência se trata de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas
20.7. Os Conselhos Regionais de Enfermagem que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.
20.7.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por conselho regional, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
20.7.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro
de Preços para o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
20.7.3. Será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.
20.7.4. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Conselho Regional de Enfermagem – Não Participante deverá efetivar a aquisição ou aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
20.7.4.1. O Cofen poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo Coren – Não Participante.
20.7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Cofen – Órgão Gerenciador e os Conselhos Regionais de Enfermagem – Participantes.
20.8. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
20.8.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
20.8.2. É facultado ao Cofen, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013.
20.9. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
20.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20.11. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando a comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
20.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
20.12.1. Nessa hipótese, o Conselho Federal de Enfermagem, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.13. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.13.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.13.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
20.14.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.14.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.15. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.16. O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.16.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.16.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
20.16.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou estiver impedido de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.17. O registro será cancelado, de ofício, quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.18. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas neste item será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
20.19.1. Por razão de interesse público; ou
20.19.2. A pedido do fornecedor.
20.20. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Cofen fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
20.21. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
XXI. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. Para o item 1, notebook, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
21.2. Para o item 2, maleta para notebook, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3. O prazo para a assinatura do contrato e/ou retirar a nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
21.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
21.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen/Coren no prazo estabelecido no item 21.1 contado a partir da data da convocação.
XXII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 11 e 12, respectivamente, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXIII. DO PAGAMENTO
23.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXIV. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor(es) nomeado(s) pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
24.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal(ais) do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XXV. DAS PENALIDADES
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 2020, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
25.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
25.1.2. Apresentar documentação falsa;
25.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
25.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
25.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
25.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
25.1.7. Não mantiver a proposta;
25.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
25.1.9. Cometer fraude fiscal;
25.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
25.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
25.2.1. Advertência;
25.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
25.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
25.4. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao SICAF.
25.4.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao SICAF e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
25.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXVI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
26.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
26.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
26.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
26.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXVII. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
27.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
28.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
28.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
28.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
XXIX. DOS ANEXOS
29.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
29.1.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
29.1.4. Anexo III – Minuta de Contrato;
29.1.5. Anexo IV – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
XXX. DO FORO
30.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, com base no art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília/DF, 03 de outubro de 2022.
EMMANOEL CAMBUÍ COLONNEZI
Pregoeiro
Portaria Cofen nº 606/2022
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Área Demandante: Departamento Administrativo
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório com o escopo de promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão a eventual aquisição de microcomputadores portáteis (notebooks), com garantia de 60 (sessenta) meses e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses, garantia das baterias de 36 (trinta e seis) meses e maleta para notebook com garantia de 12 (doze) meses para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em Brasília/DF, e dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Amazonas, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e constantes do PAD Cofen nº 676/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação visa substituir equipamentos fora da garantia e atender a novas demandas e está alinhada ao Plano Estratégico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para o triênio 2018/2021, em especial ao Objetivo Estratégico 05 “Manter a infraestrutura física, administrativa e tecnológica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”, para suprir a necessidade de atualização tecnológica no ambiente operacional dos equipamentos de informática.
2.2. A contratação visa manter o ambiente tecnológico do Cofen atualizado, sendo, para tanto, necessário substituir, gradativamente, o parque de notebooks adquiridos.
2.3. Em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que obrigou instituições públicas e privadas a exercerem suas atividades via home office (trabalho remoto), houve aumento da demanda por notebooks. Para tanto, o Plenário do Cofen decidiu aprovar a aquisição de notebooks, visando suprir a demanda de equipamentos, já que todo parque de notebooks, inclusive aqueles que eram de backup e reposição, foram disponibilizados aos Conselheiros, servidores e demais colaboradores para exercerem suas atividades remotamente.
2.4. Junto aos notebooks é importante adquirir maletas para transporte dos equipamentos de forma segura. Assim, fará também parte dessa contratação as maletas.
2.5. Analisando as alternativas disponíveis e que atendam à necessidade da área requisitante, considerando a viabilidade técnica e econômica, a solução indicada pela Equipe de Planejamento da Contratação é a realização de procedimento licitatório para aquisição de novos equipamentos do tipo Notebook, de acordo com especificações comuns de mercado capazes de atender aos requisitos de negócio.
2.6. A escolha pela aquisição de novos equipamentos foi baseada na análise da vantajosidade dos aspectos técnicos e econômicos da solução, considerando: 1) a inviabilidade econômica de atualização tecnológica dos equipamentos atualmente em uso, em função de sua obsolescência
tecnológica, dos custos relacionados à substituição de peças e do número insuficientes de equipamentos para atender a demanda atual e 2) a necessidade de que os equipamentos sejam de fácil mobilidade e com desempenho mínimo satisfatório para realização de atividades predominantemente administrativas.
3. DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, sendo o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen – o órgão gerenciador e os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren – incluídos como participantes. O Cofen, como órgão gerenciador, será o responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP).
3.2. A contratação dos serviços abrangerá o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem especificados, conforme levantamento preliminar de aquisição de notebooks, quando alguns Conselhos interessados indicaram os quantitativos de notebooks e maletas a serem contratados.
3.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.4. De acordo com o contido nos Estudos Técnicos Preliminares, é permitida a adesão à ARP decorrente deste Termo, tendo em vista a vantagem de os demais Conselhos Regionais de Enfermagem que não conseguiram se organizar/manifestar no prazo estipulado poderem avaliar o custo ofertado com essa contratação e solicitar adesões ao Processo, caso viável e respeitados os limites permitidos em lei. Ademais, as adesões à ARP são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador (Cofen) e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. A adoção do Sistema de Registro de preços é justificada pelo fato de a presente contratação visar a entrega parcelada dos notebooks e também ao atender a mais de um órgão ou entidade da administração pública, no caso os Conselhos Regionais. Portanto, definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços nos termos do disposto nos incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: (...)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.5.1. Registre-se que o enquadramento legal, bem como o instrumento utilizado para a presente contratação, atende determinação do Tribunal de Contas da União, consoante se extrai do Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx
Bemquerer, contendo a informação acerca da utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme transcrição a seguir:
Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação (REPR), Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx. “Sumário: 3. A utilização do Sistema de Registro de Preços é possível, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Não há que se confundir, todavia, entrega parcelada com entrega de parcelas do produto. A primeira ocorre quando são demandadas várias aquisições do objeto licitado na configuração em que prevista pelo órgão responsável pelo Sistema de Registro de Preços. A segunda, que não é albergada pela legislação retro mencionada, cuida de aquisições em que são demandadas partes do objeto licitado em quantitativos diferentes daqueles inicialmente previstos”.
3.5.2. Ressalta-se, ainda, que o objeto previsto tenciona atender mais de um órgão, ou seja, além do Cofen, os Conselhos Regionais de Enfermagem abaixo relacionados serão Órgãos Participantes, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 7.892/13.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Todas as especificações técnicas mínimas dos equipamentos abaixo relacionadas estão descritas no Anexo I deste Termo.
4.1.1. Planilha - Descrição e Quantitativo, considerando o quantitativo previsto para o Conselho Federal de Enfermagem e para os Conselhos Regionais de Enfermagem especificados:
Item | Descrição | CATMAT/ CATSER | Unidade | Quantidade | |||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | Total | ||||
1 | Notebook com Licença do Software Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits ou superior OEM. Processador com mínimo 10.000 pontos no índice CPUMark; Memória RAM com mínimo 8Gb; Armazenamento mínimo 256Gb SSD; Controladora gráfica integrada à placa principal; Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s; Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL); Interface Bluetooth 5.0 ou superior integrada; Porta externa HDMI; Teclado padrão ABNT-2; Mínimo de 2 (duas) interfaces USB Type-A, sendo pelo menos 1 (uma) delas USB 3.2 ou superior e no mínimo 1 (uma) interface USB 3.2 Type-C ou superior; Tela de até 14''; Bateria com capacidade mínima de 40WHr (watt/hora); Sistema Operacional Windows 10 Pro 64 bits ou superior (requisito para integração ao AD/Domínio); Demais especificações técnicas detalhadas constam do Anexo I deste Termo. | 469794 | UND | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 |
2 | Maleta para o Notebook especificado no item 1 | 263948 | UND | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 |
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Federal de Enfermagem – Cofen: XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 70.736-550. Telefone: (00) 0000-0000.
5.2. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM: Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.3. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren/PB: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.4. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000 0000.
5.5. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren/RS: Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.6. Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotadas pelo Conselho, incluindo, mas não se limitando, ao definido na Política de Segurança da Informação e Comunicações e suas normas complementares, durante a execução dos serviços nas instalações do Conselho.
5.7. O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
5.8. O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
5.8.1. Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado para posterior verificação da conformidade e quantidade do produto com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora;
5.8.2. Definitivamente, por comissão designada pelo Conselho, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da entrega. O pagamento somente ocorrerá após o Recebimento Definitivo.
5.9. Caso seja detectado, quando da entrega, que o produto não atende às especificações técnicas previstas, poderá o Conselho rejeitá-lo integralmente ou em parte obrigando-se o fornecedor a providenciar a sua substituição no prazo até 10 (dez) dias contados da notificação do Contratante. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão às expensas da Contratada, não gerando qualquer obrigação adicional para o Conselho.
5.9.1. Caso haja recusa de mais de 10% (dez por cento) dos itens, estes deverão ser devolvidos.
5.10. Todos os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Conselho e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal.
5.10.1. Os equipamentos deverão conter em suas embalagens a marca e procedência.
5.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.12. A Contratada será responsável pela troca do produto que apresentar falha no seu funcionamento ou defeito de fabricação, durante o prazo de garantia deste.
5.13. Somente admitir-se-á prorrogação de prazo para entrega do produto quando verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2º do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa da licitante vencedora.
5.14. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento.
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
6.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo.
6.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
6.1.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6.1.5. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
6.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
6.1.7. As consultas previstas anteriormente devem ser realizadas em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
6.1.8. Qualificação Técnica:
a) Deverá ser fornecido, em nome do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovação de que a mesma tenha fornecido equipamentos compatíveis em quantidade e especificidade com o objeto deste Termo de Referência, demonstrando aptidão para entrega no local definido no item 5 acima.
b) Será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao deste Termo de Referência, que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar apresente documento que ateste o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado.
c) Tal requisito é necessário para comprovar aptidão do licitante no fornecimento dos equipamentos, uma vez que o atendimento dos requisitos é pertinente à segurança do interesse público. Adicionalmente, o percentual exigido acima está aderente às orientações do Tribunal de Contas da União consagradas a partir de 2003, consoante Acórdãos nº 1.284/2003, 1.949/2008, 717/2010, 1.432/2010 e 1.695/2011.
d) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
e) O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
f) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo empresas controladas pela contratada ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1. A licitante vencedora deverá apresentar, após ser notificada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma unidade de cada item para avaliação de desempenho e qualidade, conforme descrição no Anexo I deste Termo.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O fornecimento e a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência fundamentam- se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, nos Decretos nº 10.024/19 e nº 7.892/2013 e vincula- se ao Edital e seus Anexos.
9. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço por item, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas, por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial, pois o objeto do presente Termo não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência, a ser comprovada por meio de atestado(s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
10.2. Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
10.2.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
10.2.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
10.2.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
11.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produtos/serviço(s) fornecidos/executados fora da especificação ou com problemas;
11.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
12.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do Cofen, que se reserva o direito de rejeitá-los;
12.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Cofen venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
12.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
12.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
12.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
12.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
12.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
12.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
12.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus Anexos;
12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas;
12.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
12.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
12.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
12.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
12.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
12.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
12.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
12.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus Anexos;
12.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
12.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
12.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.1.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
13. DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.2. Para os fins do subitem 13.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.4.1. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.5.1. No caso de inexecução parcial do objeto, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar ou atrasar a entrega do objeto do contrato.
13.6.1. No caso de retardamento da execução, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | Correspondência % do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a | 1 | Por ocorrência e |
documentação exigida por força do contrato | por dia. | ||
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
13.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento para que o fiscal do contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o atesto.
14.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
14.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
14.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
14.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
14.6. Os valores contratados decorrentes do presente Xxxxx são fixos e irreajustáveis.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A proposta de preços deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
15.1.1. Ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.1.2. Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seus Anexos, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
15.1.3. Conter os preços unitário e global dos itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
15.1.4. Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
15.1.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, quando da solicitação do fornecimento e prestação dos serviços, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2022 e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
17.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN nº 73/2020 do Ministério da Economia.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação decorrente deste Termo será adjudicado à licitante declarada vencedora que apresentar o menor preço total por item, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
19.1. O prazo de vigência da garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias, que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
19.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
20. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
20.1. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.
20.2. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta- feira.
20.3. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
20.4. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável e a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço.
20.5. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
20.6. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
20.7. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em
perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
20.8. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
20.9. A garantia da maleta será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Em relação ao item 1, notebooks, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
21.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
21.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada.
21.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato.
21.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
21.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
21.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada.
21.9. Será considerada extinta a garantia:
21.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
21.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
22.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo.
23. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial.
24. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
24.2. A vigência da garantia técnica terá início a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues.
25. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação, após assinados os contratos, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
25.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
25.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes das propostas das Contratadas.
26. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
27.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen.
27.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
27.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen.
27.5. Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos ao Cofen e a terceiros.
27.6. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
28. DOS ANEXOS
28.1. É parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Especificações Técnicas
- Anexo II – Modelo de Planilha de Preços
Termo de Referência elaborado pela Departamento Técnico de Contratações - DETEC.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NOTEBOOK (COM LICENÇA DO SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS 10 PRO 64 BITS OU SUPERIOR OEM) – ITEM 1
1.1. PLACA PRINCIPAL
1.1.1. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória do tipo DDR4 3200 MHz ou superior, que suporte canal duplo (dual channel) ou superior.
1.1.2. Possuir chip TPM 2.0 (Trusted Plataform Module) ou versão superior, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
1.1.3. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI e controle automático de temperatura.
1.1.4. Possuir controladora PCIe ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
1.1.5. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de seis dígitos, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento.
1.1.6. Atualização da BIOS por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.
1.2. BIOS
1.2.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI e Plug-and-Play.
1.2.2. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU.
1.2.3. Lançada a partir de 2020 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
1.2.4. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido.
1.2.5. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de seis dígitos, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento.
1.2.6. Atualização da BIOS por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.
1.2.7. Suporte os recursos da placa principal e do processador.
1.3. PROCESSADOR
1.3.1. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops.
1.3.2. Possuir 2 (dois) ou mais núcleos físicos, com Índice Laptop CPU Performance auditado de, no mínimo, 10000 (dez mil) pontos para o equipamento ofertado. O índice Laptop CPU Performance utilizado como referência será validado tendo como referência a base de dados do Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxxx.
1.3.3. Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do notebook para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados.
1.3.4. Possuir arquitetura x64 compatível com conjunto de instruções 64bits.
1.3.5. Suporte a virtualização de hardware, suporte a AES ("Advanced Encryption Standard") para criptografia de dados;
1.3.6. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia.
1.4. INTERFACES
1.4.1. Interface tipo PCIe ou superior, que permita gerenciar a unidade de disco SSD.
1.4.2. Controladora gráfica integrada à placa principal, com suporte a monitor estendido (dois monitores simultaneamente), DirectX-12 e OpenGL, com no mínimo 1 (uma) saída digital HDMI, sem uso de adaptador.
1.4.3. Suporte à resolução mínima de 1366x768 a 60Hz com profundidade de cores de 32 bits.
1.4.4. Controladora de rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 integrado, não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (placa extra).
1.4.5. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, dual band (2x2), com suporte aos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria.
1.4.6. Dispositivo apontador do tipo Touch Pad ou Clickpad.
1.4.7. Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitos adaptadores.
1.4.8. Controladora de som com alto-falantes estéreos, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi, sendo aceito conector combo.
1.4.9. Câmera de vídeo (webcam) integrada ao chassi na parte superior central da tela com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior.
1.4.10. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB Type-A, sendo pelo menos 1 (uma) delas USB 3.2 ou superior e no mínimo 1 (uma) interface USB 3.2 Type-C ou superior.
1.5. TECLADO
1.5.1. Teclado padrão ABNT-2, em português (PT-BR), com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa, incluindo e não se limitando a: crase, til, c-cedilha, acento agudo, etc. Com a impressão sobre as teclas do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
1.5.2. Deve ser resistente ao derramamento de líquidos acidentais, possuindo dreno e/ou proteção emborrachada que impossibilite passagem do líquido para o interior do equipamento em casos de derramamento acidental, sendo aceito seguro contra danos acidentais pelo mesmo período de garantia do notebook no caso de o fabricante não possuir esse recurso no hardware.
1.5.3. Deverá possuir iluminação traseira.
1.5.4. Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de tecla de função (Fn).
1.6. MEMÓRIA RAM
1.6.1. Deverá possuir memória RAM, tipo DDR4 ou superior, com, no mínimo, 8 (oito) GB, de, no mínimo, 3200 MHz, compatíveis com o barramento da placa principal, com suporte à
tecnologia de canal duplo (dual channel) ou superior, expansível até, no mínimo, 16 (dezesseis) GB.
1.7. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO
1.7.1. Deverá possuir um dispositivo de armazenamento interno de estado sólido (SSD) do tipo PCIe NVMe M.2. Não serão aceitos discos rígidos (HDD) nem tampouco modelos híbridos HDD + SSD.
1.7.2. O dispositivo SSD deverá ter uma capacidade mínima de 256 GB.
1.8. CHASSI
1.8.1. Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite).
1.8.2. Deve possuir botão de liga/desliga e luzes de indicação acopladas para monitorar as condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo luz de atividade do computador ligado (Power On), além de luz indicadora de uso da alimentação elétrica (bateria), informando o término do carregamento. Será permitido a utilização de indicadores luminosos multifunção, com cores ou sequências de luz.
1.8.3. Peso máximo de 1,6 Kg contando com a bateria e disco SSD já instalados.
1.8.4. Reforçado com ligas de magnésio, alumínio, carbono ou fibra de vidro de alta resistência.
1.8.5. Deve possuir base antiderrapante.
1.9. TELA DE VÍDEO
1.9.1. Tela plana no formato widescreen (16:9) de 14"(polegadas) com tecnologia de retro iluminação por LED.
1.9.2. Resolução mínima de 1366x768 pixels.
1.9.3. Tratamento anti-reflexivo e controle de brilho. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos.
1.9.4. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
1.10. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
1.10.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada e de saída compatível com o equipamento.
1.10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136.
1.10.3. Xxxx possuir bateria com capacidade mínima de 40WHr (watt/hora) e com garantia de 36 (trinta e seis) meses.
1.11. COMPATIBILIDADE
1.11.1. Compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits. O modelo do equipamento deve constar da lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL).
1.11.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional solicitado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx.
1.11.3. Todos os dispositivos de hardware, além dos seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits.
1.11.4. Compatibilidade com EPEAT no mínimo na categoria Bronze, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional, ou compatibilidade com as normas brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT
NBR ISO 14024. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx no mínimo na categoria Bronze.
1.11.5. Ser aderente a diretiva (RoHS) European Union Restriction of Hazardous Substances, para a segurança do usuário contra incidentes e combustão dos materiais elétricos, sendo que os resíduos materiais não agridam o meio ambiente.
1.11.6. Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia).
1.11.7. Possuir certificado de compatibilidade elétrica IEC 60950-1:2001 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Ou estar aderente à norma UL 1950.
1.11.8. Xxxx possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
1.12. SOFTWARE
1.12.1. O equipamento deverá ser fornecido com licença de uso do Sistema Operacional Windows 10 Pro 64 bits ou superior previamente instalado e atualizado, em Português do Brasil e em regime de OEM.
1.12.2. A licença de uso (product key) do Sistema Operacional deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional.
1.12.3. Drivers devem ser disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante.
1.12.4. O equipamento deverá ser entregue com todos os firmwares devidamente atualizados para a versão mais recente disponibilizado pelo fabricante do hardware.
1.12.5. Deverá ser entregue ou previamente afixado no gabinete do equipamento, o Selo Certificado de Autenticidade (COA – Certificate of Authenticity) do software Windows na versão instalada, ou gravado na BIOS do equipamento;
1.12.6. Deverão ser fornecidas as mídias (10% do volume total) de instalação do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro de 64 bits ou superior ou deve ser disponibilizado link público na Internet onde possa ser feito download desta imagem de instalação.
1.12.7. As mídias fornecidas poderão ser originais da Microsoft ou mídias de restauração do equipamento do tipo OEM.
1.13. GARANTIA E SUPORTE
1.13.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
1.13.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
1.13.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.
1.13.4. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
1.13.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço.
1.13.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
1.13.9. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
1.14. OUTROS REQUISITOS
1.14.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
1.14.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
1.14.3. Todos os componentes do produto deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
2. MALETA PARA NOTEBOOK – ITEM 2
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1.1. Maleta própria para o equipamento portátil de couro sintético, poliéster ou nylon.
2.1.2. Deverá possuir tamanho para acomodar um notebook de 14 polegadas, com compartimento exclusivo para transporte e proteção do equipamento.
2.1.3. Deverá possuir bolso frontal ou compartimento separado do utilizado para acomodar o notebook, para organização de objetos e acessórios do notebook.
2.1.4. Deverá possuir alça de mão e alça de ombro ajustável.
2.1.5. Deverá possuir cor preta.
2.1.6. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento e seus acessórios.
2.1.7. A garantia será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item 1 | |||||||||
Descrição (Conforme Anexo I) | Quantidade a ser entregue em cada local | Quant. Total | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | |||||
Notebook (com Licença do Software Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits ou superior OEM) | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 | UN | 6.260,00 | 1.533.700,00 |
Valor Total do Item 1 🡪 | 1.533.700,00 |
Item 2 | |||||||||
Descrição (Conforme Anexo I) | Quantidade a ser entregue em cada local | Quant. Total | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | |||||
Maleta para o Notebook especificado no item 1 | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 | UN | 149,33 | 36.585,85 |
Valor Total do Item 2 🡪 | 36.585,85 | ||||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO 🡪 (SOMA DO VALOR TOTAL DO ITEM 1 E 2) | 1.570.285,85 |
Observações:
1) Não serão aceitos valores superiores aos descritos nas tabelas acima.
2) A licitante que apresentar proposta manifestamente inexequível, conforme item 13.3.4.1 do Edital, deve enviar documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
3) A licitante deverá preencher a planilha do Anexo II do Termo de Referência e enviar com todas as documentações exigidas neste Edital.
4) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais.
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 19/2022
Na data consignada abaixo o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidenta Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PB nº 42.725, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº 143.136, inscrito no CPF sob o nº 002.246.941/97, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, de outro lado a empresa
com sede na , na cidade
, Estado , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu representante legal, nome , nacionalidade ,
estado civil , profissão , identidade
e CPF , abaixo assinado, de conformidade com os poderes que lhe são conferidos e que constam do seu <Contrato Social/Estatuto Social>, acordam proceder, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, de Decretos nº 10.024/2019, do Decreto n° 7.892/2013, com suas alterações posteriores, bem como do Edital de Pregão em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS do item descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com seu respectivos preço unitário e total/global.
CONDIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual aquisição de microcomputadores portáteis (notebooks), com garantia de 60 (sessenta) meses e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses, garantia das baterias de 36 (trinta e seis) meses e maleta para notebook com garantia de 12 (doze) meses para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em Brasília/DF, e dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Amazonas, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul.
2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. As condições técnicas e específicas do objeto estão fixadas no Anexo I do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – SRP nº 19/2022.
3. DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP dele decorrente.
3.2. São órgãos participantes os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren’s que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
3.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.4. Definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme disposto nos incisos II e III do art. 3º, do Decreto n. 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.4.1. Registre-se que o enquadramento legal, bem como o instrumento utilizado para a presente contratação, atende determinação do Tribunal de Contas da União, consoante se extrai do Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx, contendo a informação acerca da utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme transcrição a seguir:
Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação (REPR), Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx. “Sumário: 3. A utilização do Sistema de Registro de Preços é possível, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Não há que se confundir, todavia, entrega parcelada com entrega de parcelas do produto. A primeira ocorre quando são demandadas várias aquisições do objeto licitado na configuração em que prevista pelo órgão responsável pelo Sistema de Registro de Preços. A segunda, que não é albergada pela legislação retro mencionada, cuida de aquisições em que são demandadas partes do objeto licitado em quantitativos diferentes daqueles inicialmente previstos”.
3.5. Imperioso registrar que o objeto previsto tenciona atender mais de um órgão, ou seja, além do Cofen, os Conselhos Regionais de Enfermagem elencados no item 5 do Termo de Referência serão Órgãos Participantes, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 7.892/13.
3.6. Justifica-se a definição de SRP por se tratar de aquisição em que não há como definir de forma precisa o quantitativo necessário. Assim a quantidade descrita no Termo de Referência se trata de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas
3.7. Os Conselhos Regionais de Enfermagem que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.
3.7.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por conselho regional, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
3.7.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
3.7.3. Será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.
3.7.4. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Conselho Regional de Enfermagem – Não Participante deverá efetivar a aquisição ou aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.7.4.1. O Cofen poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo Coren – Não Participante.
3.7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Cofen – Órgão Gerenciador e os Conselhos Regionais de Enfermagem – Participantes.
3.8. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
3.8.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
3.8.2. É facultado ao Cofen, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013.
3.9. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
3.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3.11. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando a comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
3.12.1. Nessa hipótese, o Conselho Federal de Enfermagem, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.13. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.13.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.13.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
3.14.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.14.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.15. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.16. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.16.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.16.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.16.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou estiver impedido de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.17. O registro será cancelado, de ofício, quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.18. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas neste item será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
3.19.1. Por razão de interesse público; ou
3.19.2. A pedido do fornecedor.
3.20. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Cofen fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
3.21. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
4. DOS VALORES REGISTRADOS
4.1. Os valores dos itens do fornecedor deste registro de preços são:
Item 1 | |||||||||
Descrição (Conforme Anexo I) | Quantidade a ser entregue em cada local | Quant. Total | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | |||||
Notebook (com Licença do Software Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits ou superior OEM) | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 | UN | ||
Valor Total do Item 1 🡪 |
Item 2 | |||||||||
Descrição (Conforme Anexo I) | Quantidade a ser entregue em cada local | Quant. Total | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | |||||
Maleta para o Notebook especificado no item 1 | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 | UN | ||
Valor Total do Item 2 🡪 | |||||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO 🡪 (SOMA DO VALOR TOTAL DO ITEM 1 E 2) |
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. As obrigações do Contratante e da Contratada estão descritas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, respectivamente, que faz parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A rescisão pode ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Cofen, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada;
7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Cofen;
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora está sujeira as Sanções Administrativas estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se nas Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 19/2022, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD nº 676/2021, independentemente de transcrição.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo Cofen, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente da utilização desta Ata.
E, por se acharem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx.
Brasília/DF, de de 2022.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidenta | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS 1º Tesoureiro |
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral
TESTEMUNHAS:
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO | FEDERAL | DE | |
ENFERMAGEM | – COFEN | E | A |
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PB nº 42.725, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº 143.136, inscrito no CPF sob o nº 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 676/2021 (Pregão Eletrônico – SRP nº 19/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de microcomputadores portáteis (notebooks), com garantia de 60 (sessenta) meses e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses e garantia das baterias de 36 (trinta e seis) meses para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem
– Cofen, em Brasília/DF, e dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Amazonas, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – SRP nº 19/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Item 1 | |||||||||
Descrição (Conforme Anexo I) | Quantidade a ser entregue em cada local | Quant. Total | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
Cofen | Coren/AM | Coren/PB | Coren/PR | Coren/RS | |||||
Notebook (com Licença do Software Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits ou superior OEM) | 140 | 20 | 20 | 50 | 15 | 245 | UN | ||
Valor Total do Item 1 🡪 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações técnicas do objeto descritas no Anexo I do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – SRP nº 19/2022, que faz parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Código de Despesas nº
– , Nota de Empenho nº
, de / / .
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Federal de Enfermagem – Cofen: XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 70.736-550. Telefone: (00) 0000-0000.
5.2. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM: Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.3. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren/PB: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.4. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000 0000.
5.5. O endereço onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren/RS: Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
5.6. Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotadas pelo Conselho, incluindo, mas não se limitando, ao definido na Política de Segurança da Informação e Comunicações e suas normas complementares, durante a execução dos serviços nas instalações do Conselho.
5.7. O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
5.8. O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
5.8.1. Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado para posterior verificação da conformidade e quantidade do produto com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora;
5.8.2. Definitivamente, por comissão designada pelo Conselho, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da entrega. O pagamento somente ocorrerá após o Recebimento Definitivo.
5.9. Caso seja detectado, quando da entrega, que o produto não atende às especificações técnicas previstas, poderá o Conselho rejeitá-lo integralmente ou em parte obrigando-se o fornecedor a providenciar a sua substituição no prazo até 10 (dez) dias contados da notificação do Contratante. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão às expensas da Contratada, não gerando qualquer obrigação adicional para o Conselho.
5.9.1. Caso haja recusa de mais de 10% (dez por cento) dos itens, estes deverão ser devolvidos.
5.10. Todos os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Conselho e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal.
5.10.1. Os equipamentos deverão conter em suas embalagens a marca e procedência.
5.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.12. A Contratada será responsável pela troca do produto que apresentar falha no seu funcionamento ou defeito de fabricação, durante o prazo de garantia deste.
5.13. Somente admitir-se-á prorrogação de prazo para entrega do produto quando verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2º do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa da licitante vencedora.
5.14. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para
download no website do fornecedor do equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. A vigência da garantia técnica terá início a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SUPORTE TÉCNICO
7.1. O prazo de vigência da garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias, que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela Contratada.
7.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
7.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.
7.4. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta- feira.
7.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
7.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável e a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço.
7.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.8. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Em relação ao item 1, notebooks, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
8.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
8.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada.
8.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato.
8.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
8.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada.
8.9. Será considerada extinta a garantia:
8.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
8.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do Cofen, que se reserva o direito de rejeitá-los;
9.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que porventura o Cofen venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
9.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
9.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
9.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
9.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
9.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
9.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
9.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
9.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
9.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos;
9.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas;
9.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
9.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto do Termo de Referência;
9.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
9.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
9.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
9.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
9.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
9.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos;
9.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
9.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
9.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os itens do Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produtos/serviço(s) fornecidos/executados fora da especificação ou com problemas;
10.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento para que o fiscal do contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o atesto.
11.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
11.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
11.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
11.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11.6. Os valores contratados decorrentes do presente Contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao
disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência.
13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do subitem 15.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
15.4.1. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
15.5.1. No caso de inexecução parcial do objeto, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
15.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar ou atrasar a entrega do objeto do contrato.
15.6.1. No caso de retardamento da execução, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
15.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
15.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | Correspondência % do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
15.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
15.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexo do Pregão Eletrônico – SRP nº 19/2022, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD nº 676/2021, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
17.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
17.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto;
17.1.3. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
17.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
17.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
17.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à Contratada:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2022.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS 1º Tesoureiro |
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de
R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Conselho Federal de Enfermagem para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Conselho Federal de Enfermagem.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Conselho Federal de Enfermagem.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Conselho Federal de Enfermagem se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Conselho Federal de Enfermagem qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)