CONTRATO N. 055/2016/MP
PROCESSO N. 2016/017908 PREGÃO ELETRÕNICO N. 044/2016/MP
CONTRATO N. 055/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e SAFETY CAR BLINDAGENS E SERVIÇOS LTDA., com endereço na Xxxx Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e CNPJ 05.130.534/0001-56, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG
n. 4002088 – SSP/MG, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de Blindagem Nível III-A em um veículo tipo SUV da marca GM, modelo Trailblazer, pertencente à frota oficial do Ministério Público de Santa Catarina, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços previstos neste contrato serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme determina o disposto no art. 10 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais) para o Lote 1, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.384, Natureza da Despesa Orçamentária 4.4.90.52 (Veículos de Tração Mecânica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Sicoob (756), Agência n. 4364, Conta Corrente n. 24709-0, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e
reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx,
x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Transportes, no endereço: xxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.015-904, ou ainda, pelo e- mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 44/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas
e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste contrato serão de 30 (trinta) dias contados da data 17/10/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 5 de outubro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | SAFETY CAR BLINDAGENS E SERVIÇOS LTDA. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxx administrador CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenador de Operações Administrativas, e. e. | Gerente de Contratos |
RG: 4.583.080-0 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Chefe do Setor de Manutenção Veicular como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 055/2016/MP.
Florianópolis, 5 de outubro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
A Safety Car Blindagens e Serviços Ltda. constitui o senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como seu representante no contrato n. 055/2016/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 5 de outubro de 2016.
SAFETY CAR BLINDAGENS E SERVIÇOS LTDA.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio administrador
CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviço de Blindagem Nível III-A em um veículo tipo SUV da marca GM, modelo Trailblazer, pertencente à frota oficial do Ministério Público de Santa Catarina.
LOTE 1:
ITEM 1: Serviço de Blindagem Nível III-A em um veículo tipo SUV da marca GM, modelo Trailblazer LTZ, motor
2.8 T Diesel, 2013/2013, 40.732km, placa MMA7924, chassi n. 9BG156MHODC481857, pertencente à frota oficial do Ministério Público de Santa Catarina, conforme especificações mínimas relacionadas a seguir:
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
1.1 O veículo será blindado no nível III-A, de acordo com a NBR/TE-316, Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos emitidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro (NORBLIND) e demais normas reguladoras do assunto.
1.2 A blindagem nível III-A deverá resistir a munição 0 XXX, 00 Xxxxxx XXX GC e todas as ameaças provenientes de tipos de munições que requerem níveis de proteção inferiores, de acordo com o artigo 2° da Portaria n. 013 – DLOG, de 19 de agosto de 2002.
1.3 O CONTRATADO deverá garantir o serviço de blindagem, mantendo o acabamento no padrão original do veículo.
1.4 No que se refere à Blindagem Opaca Mínima deverá apresentar revestimento de manta de fibra de aramida nível NEB III-A vulcanizada com borracha cloroprênica em todo o interior do veículo, com camadas fixadas à superfície das portas, colunas, teto, capô, maçanetas, encosto traseiro, para-lamas, painel corta-fogo e outros necessários ao oferecimento de completa segurança dos usuários, atentando para a proteção de todas as intersecções (overlaps); deve resistir à exposição a altas temperaturas sem apresentar descolamentos, empenamentos ou qualquer outro defeito estrutural, conforme NEB/TE-316 (Norma do Exército Brasileiro).
1.5 Revestimento em aço nível NEB III-A, fixado à superfície das colunas, longarinas, travessas, na proteção de todas as maçanetas (0°/90° e 0°/45°) e nos arcos das quatro portas, obtendo uma sobreposição mínima sobre o bloco balístico de todos os vidros de no mínimo 3mm.
1.6 Outras proteções necessárias ao oferecimento de completa segurança dos usuários, atentando para a proteção de todas as intersecções (overlaps), deve resistir à exposição a altas temperaturas sem apresentar descolamentos, empenhamentos ou qualquer outro defeito estrutural, conforme NEB/TE-316 (Norma do Exército Brasileiro).
1.7 No que se refere a Blindagem Transparente Mínima, os vidros deverão ser laminados com policarbonato, apresentar espessura aproximada de 21 mm, sendo certo que não poderão apresentar distorções ópticas, obedecendo também os contornos originais do veículo e possuirão antenas incorporadas quando original (rádio, celular, GPS).
1.8 Os produtos utilizados tanto na blindagem opaca quanto na transparente devem conter as seguintes inscrições: nome ou logotipo do fabricante com respectivo Título de Registro emitido pelo Exército Brasileiro, tipo de material de blindagem e lote, mês, ano de fabricação e código de rastreabilidade.
1.9 O peso da blindagem deve estar adequado, sem provocar perda excessiva da potência do veículo e alteração da aparência externa original, ou seja, manter a relação equilibrada de peso X potência, características
originais de dirigibilidade e desempenho.
1.10 Deverá apresentar blindagem em aramida nível NEB III-A em borracha cloroprênica no piso do veículo. A blindagem do piso deverá se estender em toda a área do assoalho, a fim de torna integral a proteção do motorista e passageiro junto às blindagens descritas.
1.11 Reforço do sistema de acionamento de vidros elétricos, sem apresentar panes. Os vidros laterais dianteiros deverão apresentar abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Já os vidros traseiros serão fixos.
1.12 Blindagem para a bateria em aço nível NEB III-A.
1.13 Sirene com comunicador bidirecional com microfone de alta sensibilidade e iluminação de emergência (luz estroboscópica e hight tipo kojak).
1.14 Bicos de válvulas de aço.
1.15 Blindagem nos retrovisores deverá ser uma extensão do aço de nível NEB III-A colocados nas portas a fim de proporcionar a sobreposição no bloco balístico dos vidros das portas e nos espelhos retrovisores.
1.16 Calibragem das suspensões/amortecedores com a devida readequação ao peso acrescentado com a blindagem, bem como obrigatoriedade da troca das molas com especificações técnicas automobilísticas SAE 5160 (Aço Auto) contendo índice apropriado de carbono.
1.17 Redimensionamento do sistema de freios.
1.18 Blindagem da Central Eletrônica de Comando do motor.
1.19 Manter vidros com a transparência normatizada pelo CONTRAN.
1.20 Sistema de rodagem para emergências (pneus vazios) em polímeros nas rodas.
1.21 Deverá apresentar laudo fotográfico de todo o processo de blindagem, declaração de peso antes e após a blindagem, bem como demais detalhes do processo de blindagem através de relatório detalhado, contendo fotos, medidas (espessuras, pesos) e demais alterações.
1.22 Deverá franquear as instalações para vistorias da blindagem em pauta
1.23 As peças originais que forem substituídas em razão da blindagem serão devolvidas ao MPSC.
1.24 Deverá apresentar um programa de treinamento de, no mínimo, três (03) dias de aulas a serem ministradas nas dependências da Sede do Ministério Público de Santa Catarina para a equipe da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), para os motoristas oficiais do MPSC, os quais poderão vir a transportar o Procurador-Geral, e ainda, ao Chefe do Setor de Manutenção Veicular para que tenha conhecimento técnico para acompanhamento da manutenção do referido veículo.
1.25 Providenciar a documentação de regularização e certificado da blindagem junto aos órgãos competentes, a fim de que o veículo seja entregue ao MPSC em condições legais para a utilização imediata do mesmo, acrescentando-se os pertinentes registros junto ao DETRAN/SC – Departamento Estadual de trânsito, conforme artigo 6° da Portaria n. 013, de 19 de agosto de 2002.
1.26 Será designado gestor por parte do MPSC para que auxilie na apresentação de documentos necessários para a regularização plena e legal do veículo, cuja responsabilidade será do CONTRATADO.
2. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1 O CONTRATADO obriga-se a executar a garantia e assistência técnica de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo do veículo blindado.
2.2 Garantir a aplicação de overlaps em todas as transições de materiais inclusive off sets de para-brisa e vigia, eliminando gaps balísticos e aumentado a resistência a ataques contínuos.
2.3 Garantir que os principais parâmetros originais do projeto do veículo sejam preservados, garantindo a
preservação das condições dinâmicas de utilização (durabilidade e dirigibilidade do veículo, principalmente).
2.4 Garantir que a blindagem seja executada sem agressão aos sistemas eletrônicos, com adequações que não conflitem com a lógica original do veículo.
2.5 Deverá fornecer manual contendo as instruções de uso e cuidados requeridos com o veículo blindado.
2.6 Garantir as substituições de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus ao MPSC. Produtos que apresentem defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos, risco, quebra, trinco, perfuração natural, perda da coloração, escamação, mancha, perda de transparência e outros julgados como defeitos de fabricação ou defeito de material utilizado na blindagem.
2.7 Garantia Técnica por, no mínimo, 01 (um) ano do funcionamento adequado dos sistemas de molas e amortecedores.
2.8 Garantir que os materiais balísticos sejam colocados estrategicamente nas colunas, painéis frontais e traseiros e outras partes vitais do veículo, de modo que garanta a completa segurança do condutor e passageiros.
2.9 Garantia técnica de três (03) anos para ruídos, acabamentos de blindagem, perfuração natural, perda de coloração, escamação, manchas, perda de transparência.
2.10 Garantia técnica de cinco (05) anos para delaminação dos vidros e acessórios eletrônicos instalados, bem como toda a parte opaca, fixação dos compostos balísticos, respeitadas as condições de uso e manutenção especificadas oficialmente na entrega do veículo que deve também ser relacionada no treinamento aos servidores indicados pelo MPSC.
2.11 Garantia técnica de três (03) anos para máquina de vidros, sirene e borrachas de acabamento.
2.12 O CONTRATADO deverá possuir Apólice de Seguro, que cubra qualquer dano causado ao veículo a ser blindado, desde o recebimento para a execução dos serviços até o momento da entrega.
2.13 Na ocorrência de avaria ou defeito coberto por garantia dada ao material e/ou serviço e no prazo de vigência da mesma, os custos de transportes do veículo para a fábrica, oficina ou qualquer outro local determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pelo CONTRATADO.
2.14 No caso da necessidade de reparos, o CONTRATADO terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para efetuar os reparos a partir do momento em que o MPSC disponibilize o veículo, sendo certo que a dilatação do prazo deverá ser justificada pelo CONTRATADO e, aprovada pelo MPSC.
2.15 A quebra da garantia técnica dar-se-á pela não observância das recomendações de utilização do veículo e equipamentos de segurança previstos no manual do proprietário fornecido pela montadora e, no certificado de garantia/manual de blindagem fornecido pelo CONTRATADO, envolvimento do veículo em acidente, reparos, ou desmontagem feitas por terceiros não autorizados pelo CONTRATADO e a não realização das revisões de blindagem, que serão realizadas sem ônus ao MPSC e, previamente agendadas.
2.16 Atender, prontamente, o chamado do MPSC para assistência técnica corretiva.
2.17 Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como conserto, substituição de peças, transportes, mão-de-obra e manutenção dos bens, no caso de apresentar imperfeição, correrão por conta do CONTRATADO, não cabendo ao MPSC quaisquer ônus.
2.18 O CONTRATADO deverá seguir o programa de revisões obrigatórias informado na proposta.
3. RETIRADA, ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1 O veículo deverá ser retirado pelo CONTRATADO no Edifício Sede do Ministério Público de Santa Catarina localizado à xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, com prévia autorização escrita fornecida pelo MPSC. Devendo ser transportado em veículo adequado até o local da execução do serviço de blindagem
e no retorno até a Sede do MPSC.
3.2 O CONTRATADO deverá efetuar a entrega do veículo juntamente com as peças que forem substituídas em razão blindagem, em até trinta (30) dias corridos a contar da data do início da vigência do contrato, no endereço especificado no subitem 3.1.
3.3 Correrão por conta do CONTRATADO todas as despesas, seguros, transporte em veículo apropriado, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço executado.
3.4 O veículo será submetido à vistoria, anotando-se na Ficha de Vistoria todas as observações sobre o estado por ocasião de sua entrega.
3.5 Os serviços objeto da licitação serão recebidos provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega do veículo, no local e endereço indicados no subitem 3.1, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3.6 Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do Representante do MPSC responsável pelo recebimento.
3.7 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o MPSC poderá:
3.7.1 se for com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.7.1.1 na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MPSC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.7.2 se for com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.7.2.1 na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MPSC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.8 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
4.1 Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos serviços de blindagem.
4.2 O CONTRATADO será o único responsável pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos.
4.3 Emitir o Termo de Responsabilidade (fabricantes dos vidros e aramida), referido no artigo 5° das Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovada pela Portaria n° 013 DLog, de 19 de agosto de 2002.
4.4 Deverá manter o seguro do veículo automotor oficial durante todo o período compreendido entre a retirada do MPSC até a entrega final, apresentando cópia autenticada da apólice de seguro que indique tal cobertura.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
5.1 Indicar, formalmente, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, cujos serviços serão fiscalizados e vistoriados pelo MPSC, a qualquer tempo, com o objetivo de avaliar sua qualidade e cumprimento do estabelecido neste Termo de Referência.
5.2 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções do CONTRATADO, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do veículo blindado.
5.3 Prestar ao CONTRATADO as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
5.4 Os serviços serão fiscalizados e vistoriados pelo MPSC, a qualquer tempo, com o objetivo de avaliar sua qualidade e cumprimento do estabelecido neste Termo de Referência.
5.5 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1 O prazo de entrega do veículo será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do início da vigência do Contrato.