Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREMAÇÃO
COLETIVO
Na qualidade de CONTRATADA, a PET SINOS PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 28.179.870/0001-99, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Na qualidade de CONTRATANTE, a parte qualificada no cadastro, a qual concorda com o presente Contrato.
As partes têm entre si como justo e acertado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CREMAÇÃO ANIMAL que será regido pelas seguintes cláusulas:
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, que consiste no procedimento de coleta, transporte e cremação de animal, com cobertura para cremação de 01 (um) animal doméstico (cachorro, gato, entre outros) com até 60 (sessenta) kg.
2. Fica acertado que estão incluídos no plano os seguintes serviços:
● Remoção no local indicado como endereço do cliente, ou clínica veterinária, até o local da cremação, com distância de até 100 (cem) km da sede da CONTRATADA, compreendendo o percurso de ida e volta.
● No horário de atendimento da CONTRATADA, conforme consta na página do site na aba Serviços;
● 1 (uma) cremação individual ou coletiva, conforme opção do CONTRATANTE;
● Urna para acondicionamento das cinzas quando a opção for por cremação individual;
● Certificado de cremação.
3. Em caso de solicitação do serviço anterior ao pagamento do valor total do contrato fica acertado que as parcelas a vencer deverão ser quitadas.
4. Fica protegido este plano de qualquer reajuste futuro em caso de longa data para utilização.
5. Fica acertado que, caso seja necessária a utilização pelo CONTRATANTE do serviço, mas tendo situação inadimplente, a CONTRATADA se reserva ao direito de prestá-lo somente após a quitação dos débitos em atraso.
6. Fica acertado que contratos com 3 (três) ou mais parcelas vencidas serão considerados rescindidos automaticamente, estando o CONTRATANTE ciente que quaisquer valores pagos não serão restituídos, ficando como crédito em seu favor para eventual uso posterior do serviço ora contratado, sem correção monetária.
7. Se o CONTRATANTE desistir do plano, deverá comunicar a CONTRATADA antecipadamente, estando ciente que os valores pagos até a data da opção não serão restituídos, e servirão como crédito conforme definido na cláusula oitava deste contrato.
8. Fica expressamente acordado que o plano cobrirá a cidade definida nos dados cadastrais do CONTRATANTE. Em caso de necessidade de mudança de cidade ou estado para local em que a CONTRATADA não possa prestar o serviço objeto deste contrato, o CONTRATANTE se responsabilizará pela contratação e pagamento excedente, se necessário, do serviço prestado pela empresa terceira. A CONTRATADA pagará à outra empresa o valor do serviço de cremação contratado pelo CONTRATANTE, conforme o valor de tabela vigente da CONTRATADA no dia da solicitação, desde que a CONTRATADA seja comunicada previamente da utilização.
9. Fica acertado que é de total responsabilidade da CONTRATADA o traslado a partir da cidade definida nos dados cadastrais do CONTRATANTE até o local da cremação, o serviço de cremação e a devolução das cinzas, para a opção de cremação individual, no local indicado pela CONTRATADA.
10. Fica definido que, para efetuar os serviços, o CONTRATANTE deverá agendar com a CONTRATADA o horário e local para o atendimento, preservando assim outros agendamentos da CONTRATADA.
11. Por medida de segurança, fica expressamente proibida a CONTRATADA transportar, em veículo de remoção, o CONTRATANTE, seus familiares e terceiros por ele indicado.
12. Todas as solicitações descritas no item 2 (dois) deste contrato deverão ser cumpridas pela CONTRATADA, salvo nos casos de inadimplência, rescisão automática ou desistência por parte do CONTRATANTE.
13. O CONTRATANTE deverá apresentar, no momento da solicitação do serviço contratado, nome e RG do CONTRATANTE ou beneficiários (pets), para que o mesmo seja executado.
14. Caso o peso do animal esteja acima do limite contratado no momento da remoção, será cobrado adicional por kg conforme valor de tabela no dia da utilização.
15. PROTEÇÃO DE DADOS:
Para fins desta cláusula e em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), doravante denominada simplesmente “LGPD”, considerar-se-á:
DADO PESSOAL: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
ÓRGÃO DE PESQUISA: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
AUTORIDADE NACIONAL: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Parágrafo Primeiro - Caso exista modificação na legislação acima indicada ou de qualquer norma vigente, de forma que exija modificações na estrutura do escopo ou na execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que a CONTRATANTE tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos, bem como manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, assim como implementarem medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido recolhidos, bem como conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá atender reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais que venha a receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados), bem como notificar o titular sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá garantir o exercício, pelos titulares, dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição, na forma dos Arts. 9º e 18º da LGPD.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá assegurar que os respectivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo Sétimo - O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados de uma parte para a outra.
Parágrafo Oitavo - As partes não autorizam a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, estabelecido por este Contrato.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA declara que os dados pessoais que serão tratados são:
Do CONTRATANTE (titular): nome completo, endereço, telefone, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, sexo, estado civil, religião, profissão, naturalidade, nome do pai, nome da mãe, bens que possui e conta bancária.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA declara que os dados pessoais coletados e tratados serão somente para manutenção do cadastro para fins da execução do objeto do presente Contrato, qual seja, a prestação de serviços funerários animais.
Parágrafo Décimo Primeiro - São direitos do CONTRATANTE:
I - Obter acesso quanto a(à):
a) finalidade específica do tratamento;
b) forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
c) identificação do controlador;
d) informações de contato do controlador;
e) informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; e
f) responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento. II - Mediante requisição, obter informações referentes a:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Parágrafo Décimo Segundo - A ausência ou revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais tornará inexequível o objeto do presente Contrato, ocasionando a sua automática e imediata rescisão, sendo aplicadas as penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Décimo Terceiro - O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes desta cláusula, que constitui o acordo completo entre as partes, declarando, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste Contrato, manifestando a sua autorização e consentimento inequívoco do tratamento dos seus dados pessoais, para fins de cumprimento do inciso I do Artigo 7ª da Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo Décimo Quarto - Não obstante, o CONTRATANTE manifesta expresso e inequívoco consentimento com relação à possibilidade do compartilhamento dos dados coletados pela CONTRATADA com empresas parceiras, na forma do Parágrafo 5º do Artigo 7ª da Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - O consentimento e autorização ora concedidos se estendem a todos os aditivos, contratos complementares e demais termos firmados entre as partes que sejam vinculados ao Contrato de Prestação de Serviços de Cremação Animal.
16. As partes elegem o Foro da cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor.
Novo Hamburgo, ................... de ......................................................................... de 20...................
CONTRATANTE
PET SINOS PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA.
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