TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de uniformes esportivos para assegurar a participação das delegações do Estado de Goiás nas Paralimpíadas Universitárias, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais relacionados neste Termo de Referência é justificada pelo atendimento das necessidades dos atletas do paradesporto que representarão o Estado de Goiás as Paralimpíadas Universitárias que serão realizadas na cidade de São Paulo - SP no corrente ano.
2.2. As Paralimpíadas Universitárias é um evento nacional que contam com delegações de todos os Estados da Federação e Distrito Federal. Em 2021, a delegação goiana contará com paratletas, técnicos, staffs, fisioterapeutas, imprensa, assistente chefe de delegação e chefe de delegação.
2.3. O Regulamento Geral das Paralimpíadas Universitárias determina em seu art. 38 que cada aluno(a)/equipe participante deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizado, conforme especificações das regras de cada modalidade esportiva paralímpica.
2.4. A confecção e manutenção dos uniformes das equipes e/ou representantes é de responsabilidade do Estado, conforme preceitua o art. 39 do referido Regulamento Geral.
2.5. Assim, considerando a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL de organizar as delegações do paradesporto que representarão o Estado de Goiás nas competições de ambas as categorias, observa-se a necessidade da compra dos materiais esportivos (uniformes) que serão utilizados pelos paratletas goianos e comissão técnica envolvidos na competição.
2.6. Portanto, a aquisição dos materiais especificados no presente Termo de Referência é necessária e fundamental para assegurar a participação das delegações goianas nas Paralimpíadas Universitárias.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
3.1. O objeto licitado deverá atender às seguintes estimativas, especificações e quantidades:
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁTIO | TOTAL |
1 | CAMISETA GOLA REDONDA, 1ª QUALIDADE, EM TECIDO 100% POLÍESTER DRY ICE DE 130G FIO 75-108, PERSONALIZADA COM ESTAMPA TOTAL EM SUBLIMAÇÃO (COR E MODELO A VER), GOLA E PUNHO EM RIBANA DE POLIÉSTER E ELASTANO. TAMANHO PP, P, M, G, GG. | UN | 103 | R$ 36,17 | 3.725,51 |
2 | CONJUNTO DE AGASALHO (CALÇA E BLUSÃO) 1ª QUALIDADE, EM TECIDO TACTEL SOFT PLUS DOPTEX 100% POLIÉSTER DRY ICE (CORPO), MANGA 100% POLIÉSTER, REFORÇO: 99% POLIÉSTER E 1% SPANDEX. COM ESTAMPA FRONTAL E NAS MANGAS EM SUBLIMAÇÃO, ELÁSTICO NAS MANGAS, APLICAÇÃO DE LOGOS E MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS, ESCUDO EM PATCH DE ALTA RESOLUÇÃO COM APLICAÇÃO EM BORDADO DE ALTA RESOLUÇÃO, ZÍPER YKK, BOLSOS LATERAIS COM ZÍPER. CALÇA EM TECIDO TACTEL SOFT PLUS DOPTEX 100% POLIÉSTER DRY ICE COM ESTAMPA FRONTAL EM SUBLIMAÇÃO, APLICAÇÃO DE LOGOS E | UN | 40 | R$ 175,21 | 7.008,40 |
MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS, ESCUDO EM PATCH DE ALTA RESOLUÇÃO COM APLICAÇÃO EM BORDADO DE ALTA RESOLUÇÃO, FORRO EM TELA 3X3 100% POLIÉSTER PRODUZIDA EM MÁQUINA KETTEN, BOLSOS LATERAIS COM ZÍPER. (COR E MODELO A VER) TAMANHO PP, P, M, G, GG. | |||||
3 | CAMISA GOLA POLO 1ª QUALIDADE, EM TECIDO 100% POLÍESTER DRY ICE DE 130G FIO 00-000, XXXXXXX TOTAL EM SUBLIMAÇÃO, ESCUDO EM PATCH DE ALTA RESOLUÇÃO COM APLICAÇÃO EM BORDADO DE ALTA RESOLUÇÃO, GOLA E PUNHO RETILÍNEA 100% POLIÉSTER, GOLA COM 03 BOTÕES COLORIDOS. (COR E MODELO A VER) TAMANHO P, M, G, GG. | UN | 40 | R$ 46,52 | 1.860,80 |
4 | SHORT, 1ª QUALIDADE, EM TECIDO TACTEL SOFT PLUS DOPTEX 100% POLIÉSTER DRY ICE COM ESTAMPA FRONTAL EM SUBLIMAÇÃO, APLICAÇÃO DE LOGOS E MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS. (COR E MODELO A VER)TAMANHO PP, P, M, G E GG. | UN | 13 | R$ 38,73 | 503,49 |
5 | CAMISETA MACHÃO (CAMISA SEM MANGA), 1ª QUALIDADE, EM TECIDO 100% POLÍESTER DRY ICE DE 130G FIO 75-108, PERSONALIZADA COM ESTAMPA TOTAL EM SUBLIMAÇÃO (COR E MODELO A VER), GOLA E PUNHO EM RIBANA DE POLIÉSTER E ELASTANO. TAMANHO PP, P, M, G, GG. | UN | 22 | R$ 37,75 | 830,50 |
6 | CAMISETA REGATA (CAMISA SEM MANGA), 1ª QUALIDADE, EM TECIDO 100% POLÍESTER DRY ICE DE 130G FIO 75-108, PERSONALIZADA COM ESTAMPA TOTAL EM SUBLIMAÇÃO (COR E MODELO A VER), GOLA E PUNHO EM RIBANA DE POLIÉSTER E ELASTANO. TAMANHO PP, P, M, G, GG. | UN | 12 | R$ 37,12 | 445,44 |
7 | CALÇA, 1º QUALIDADE, EM TECIDO HELANCA 100% POLIESTER. APLICAÇÃO DE LOGOS E MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS. (COR E MODELO A VER) TAMANHO PP, P, M, G E GG. | UN | 26 | R$ 51,23 | 1.331,98 |
8 | CALÇA EM TECIDO TACTEL SOFT PLUS DOPTEX 100% POLIÉSTER DRY ICE COM ESTAMPA FRONTAL EM SUBLIMAÇÃO, APLICAÇÃO DE LOGOS E MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS, ESCUDO EM PATCH DE ALTA RESOLUÇÃO COM APLICAÇÃO EM BORDADO DE ALTA RESOLUÇÃO, FORRO EM TELA 3X3 100% POLIÉSTER PRODUZIDA EM MÁQUINA KETTEN, BOLSOS LATERAIS COM ZÍPER. (COR E MODELO A VER) TAMANHO PP, P, M, G, GG. | UN | 20 | R$ 64,38 | 1.287,60 |
9 | SHORT PARA ATLETISMO, 1ª QUALIDADE, EM TECIDO TACTEL SOFT PLUS DOPTEX 100% POLIÉSTER DRY ICE COM ESTAMPA FRONTAL EM SUBLIMAÇÃO, APLICAÇÃO DE LOGOS E MARCAS EM FILME TERMO ADESIVO STALLS COM FORRO. (COR E MODELO A VER)TAMANHO PP, P, M, G E GG. | UN | 12 | R$ 38,48 | 461,76 |
TOTAL | R$ 17.455,48 |
3.2. O valor global para esta aquisição foi estimado por meio de pesquisa de preço (Documento SEI nº 000022936634) realizada com base nos parâmetros e metodologia estabelecida no Decreto Estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021.
3.3. A fim de garantir a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, a presente licitação será pelo menor preço por lote.
3.4. O agrupamento dos itens justifica-se pela especificidade do objeto, considerando a necessidade de padronização dos uniformes esportivos com materiais de mesma qualidade, tonalidade de cor, de costura, acabamento e durabilidade, havendo ainda a possibilidade de que a aquisição de itens de mesmo gênero fornecidos por licitantes diferentes implique na falta de uniformização das peças que serão utilizadas em conjunto.
3.5. Dessa forma, a reunião dos itens em lotes também pode proporcionar preços mais vantajosos em razão da economia de escala e evitar a ocorrência de atrasos nas entregas em relação a compra segmentada, atendendo assim ao princípio da economicidade.
3.6. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, devendo a empresa vencedora realizar o fornecimento dos materiais nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os produtos serão entregues na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer no Almoxarifado Setorial, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Estádio Serra Dourada ala Norte, Goiânia-GO, telefone (00) 0000-0000, no horário das 8h às 17h, com devido agendamento.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser cumprida nos prazos máximos estabelecidos neste Termo de Referência, nas quantidades e qualidades especificadas, conforme descrição do material acima, após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
4.3. A entrega será em remessa única, conforme Ordem de fornecimento.
4.4. A Ordem de fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.5. Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
4.6. Os modelos dos uniformes esportivos nas respectivas modalidades, com cores, arte e tamanhos dos itens para confecção será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato. O cronograma de entrega fixará prazo de até 10 (dez) dias corridos para fornecimento dos seguintes itens, conforme tamanhos na tabela abaixo:
Nº | ITEM | UNIFORME / MODALIDADE | QUANTIDADE | TAMANHO |
1 | CAMISA ESPORTIVA GOLA O | UNIFORME DE PASSEIO | 80 | PP – 10 P – 20 M – 20 G – 20 GG – 10 |
UNIFORME NATAÇÃO | 5 | M – 2 G – 3 | ||
UNIFORME TÊNIS DE MESA | 6 | P – 2 M – 2 G – 2 | ||
UNIFORME JUDO | 10 | M – 6 G – 4 | ||
UNIFORME BOCHA | 2 | G – 2 | ||
2 | AGASALHO | AGASALHOS DELEGAÇÃO | 40 | P – 10 M – 10 G – 10 GG - 10 |
3 | CAMISA GOLA POLO | UNIFORME PROFESSOR (DELEGAÇÃO TÉCNICA) | 40 | P – 10 M – 10 G – 10 GG – 10 |
4 | CAMISA SEM MANGA (MACHÃO) | BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS | 12 | G – 7 GG - 5 |
UNIFORME BADMINTON | 10 | P – 3 M – 4 G - 3 | ||
5 | CALÇA HELANCA / POLIESTER | UNIFORME BASQUETEBOL | 14 | M - 4 G – 5 GG - 5 |
UNIFORME ATLETISMO | 12 | PP - 1 P - 4 M - 5 G - 2 | ||
6 | CAMISA REGATA | UNIFORME ATLETISMO | 12 | PP - 1 P – 4 M – 5 G – 2 |
7 | CALÇA TACTEL | UNIFORME NATAÇÃO | 5 | M - 3 G – 2 |
UNIFORME TÊNIS DE MESA | 3 | P -1 M – 1 G – 1 | ||
UNIFORME JUDÔ | 10 | M – 5 G – 5 | ||
UNIFORME BOCHA | 2 | 2 - M | ||
SHOT ESPORTIVO | UNIFORME TÊNIS DE MESA | 3 | P – 1 M – 1 |
8 | G -1 | |||
UNIFORME BADMINTON | 10 | P – 2 M – 4 G - 4 | ||
9 | SHORT DE ATLETISMO | UNIFORME DE ATLETISMO | 12 | PP – 1 P – 4 M – 5 G - 2 |
4.7. O cronograma de entrega poderá ser alterado mediante comunicação prévia ao contratado, hipótese na qual não será fixado prazo inferior a 5 (cinco) dias corridos.
4.8. Os modelos dos uniformes esportivos nas respectivas modalidades com indicação de cores, arte e tamanhos dos itens para confecção será encaminhado ao contratado no momento da expedição das requisições.
4.9. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Confederações que regulamentam os esportes e demais legislações pertinentes a matéria.
4.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
4.11. Servidor designado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer receberá os produtos adquiridos, verificando se os mesmos atendem aos ditames deste termo de referência, proposta apresentada pela empresa e na legislação que rege a matéria. Eventuais irregularidades ou deficiências serão encaminhadas a licitante vencedora, objetivando a imediata correção das anomalias apontadas.
4.12. No ato do recebimento, caso o produto apresentado não esteja em conformidade com este termo de referência, proposta apresentada pela empresa e na legislação que rege o assunto, o mesmo será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
4.13. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante.
4.14. O servidor designado executará a verificação e/ou fiscalização do recebimento da entrega, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada quando solicitada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.15. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.17. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, atendimento às especificações e quantidade do material, constante do Termo de Referência, e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.18. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento em favor da licitante vencedora se dará após a entrega dos materiais, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, por intermédio de crédito em conta bancária de sua titularidade, após a entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do recebimento, mediante apresentação, aceitação e atesto pelo gestor dos documentos hábeis de cobrança.
5.2. A Nota Fiscal deverá conter o nome, CNPJ, endereço, números do Banco, Agência e Conta Corrente da licitante vencedora, descrição do objeto contratado, número da Nota de Xxxxxxx, além das devidas conferências e atesto por parte da contratante.
5.3. Se houver erro na nota fiscal, ou a ocorrência de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades pela licitante vencedora. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a SEEL quaisquer ônus, inclusive financeiro.
5.4. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista, FGTS e falência, com o fornecimento das respectivas certidões de regularidade válidas.
5.5. Em caso de recusa da contratante em atestar a conformidade dos serviços, a mesma deverá comunicar a licitante vencedora que poderá apresentar novos documentos que comprovem a adequada prestação dos serviços, solicitando assim a reconsideração da contratante.
5.6. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade, podendo ocorrer compensações a critério da contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Atender o objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, Proposta e Ordem de Fornecimento, e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.2. Efetuar a entrega dos bens, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos.
6.3. Fornecer os itens, observando todos os aspectos quanto à originalidade, qualidade, quantidade e garantia, bem como os prazos de fornecimento e de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
6.4. Submeter-se à fiscalização de servidor especialmente designado para este fim, que acompanhará a entrega do objeto, atestando e conferindo a Nota Fiscal, em especial, a quantidade e qualidade dos produtos entregues, podendo recusá-los em todo ou em parte, sempre que for o caso de descumprimento das especificações contidas neste Termo de Referência.
6.5. Emitir e encaminhar a Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado.
6.5.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens: nome, CNPJ, endereço, números do banco, agência e conta corrente da licitante vencedora; descrição do objeto contratado.
6.6. Arcar com todos os ônus dos transportes e fretes dos objetos inerentes a entrega.
6.7. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.
6.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.9. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
6.10. Fornecer termo de garantia;
6.11. Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei.
6.12. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.13. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista.
6.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.15. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização da contratante.
6.16. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
6.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos limites estabelecidos na legislação que rege o assunto.
6.18. Fornecer, quando solicitado, e sem ônus para a Contratante, amostras e protótipos de todos os produtos para análise e aprovação da mesma.
6.19. A licitante vencedora ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
7.1. Emitir a correspondente Ordem de Entrega ou Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da licitante vencedora.
7.2. Competirá à SEEL, através de designação de servidor específico, receber os materiais e serviços contratados, verificando se os mesmos atendem aos ditames desse termo de referência e da legislação que rege a matéria. Eventuais irregularidades ou deficiências serão encaminhados a licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2.1. No ato do recebimento, caso o material ou o serviço apresentado não estiver em conformidade com as especificações deste termo de referência, a legislação que rege a matéria, e amostras apresentadas, o mesmo será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
7.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
7.4. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência.
7.5. Notificar a licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor visando a correta execução do objeto licitado ou quaisquer fatos que possam afetar o cumprimento das obrigações.
7.7. Notificar, formal e tempestivamente, a licitante vencedora sobre irregularidades observadas no cumprimento do presente objeto, sob pena de aplicação de sanções descritas na cláusula 9.
7.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, bem como recusar os produtos e/ou materiais que estiverem em desacordo.
7.9. Consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a entrega do bem.
7.10. Efetuar o pagamento em favor da licitante vencedora, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores vencedores do presente certame.
7.11. Aplicar multa e demais penalidades, na forma da lei.
7.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES
9.1. As sanções serão aplicadas exclusivamente pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, sendo considerados na sua aplicação:
I - a natureza e a gravidade da infração cometi da; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste termo as seguintes sanções:
I - advertência, na hipótese de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - multa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado ou valor adjudicado em prol do licitante, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação, ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.2. desta cláusula;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.2. desta cláusula;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será precedida de análise jurídica, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 9.2. desta cláusula, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea III deste item, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
V - as sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II deste item.
VI - se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
VII - a aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Gerente, em 03/09/2021, às 13:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 03/09/2021, às 15:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023386067 e o código CRC 3D596ECE.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
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Referência: Processo nº 202117576004095 SEI 000023386067