UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DINFRA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DIVISÃO AQUISIÇÃO E
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DINFRA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DIVISÃO AQUISIÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ESTUDOS PRELIMINARES E GERENCIAMENTO DE RISCOS
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais, localizado no campus da Faculdade de Medicina
- FAMED no município de Barbalha – CE da Universidade Federal do Cariri - UFCA.
JUAZEIRO DO NORTE - CE JUNHO/2020
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
I LISTAR E EXAMINAR OS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS 4
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
II- HISTÓRICO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR 4
III- NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 5
IV- ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA UFCA 6
V- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6
VI- ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO- MEMÓRIA DE CÁLCULO 9
VII- LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO 9
TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR...................................................…...
VIII- ESTIMATIVA DE PREÇOS. 10
IX- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 10
X- JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO DOS ITENS. 11
XI- RESULTADOS PRETENDIDOS. 11
XII- PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA UFCA. 12
XIII- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. 13
XIV- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 14
XV- ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO 14
XVI- RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO 17
INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a UFCA encontra-se incluída.
Neste contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe de Planejamento da Contratação que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.
Visando atender o transporte vertical das pessoas e garantir acessibilidade, faz-se necessário contratar uma empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
O serviço prestado conterá todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento, tais como: estrutura em aço inox, capacidade de carga mínima, barreira infravermelha, porta, forra, sensores, botoeiras (dentro e fora da cabina), etc.
I - LISTAR E EXAMINAR OS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
O direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. Especificamente no que diz respeito ao direito à acessibilidade, estabelece a Constituição Federal que:
• Art. 227. Omissis. §2º. A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
• Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 227, §2º.
• Atender à Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos
• Obedecer as exigências da norma: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, NBR 9050/15.
I I - HISTÓRICO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Considerando a lei de criação da Universidade Federa do Cariri – UFCA, Lei nº 12.826, que data de 5 de junho de 2013, há registro de contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais, através do processo nº 122391.002698/2017-85, porém a empresa vencedora do certame não cumpriu suas obrigações do contratuais, ou seja, não entregou/forneceu o objeto.
Foi aberto um processo administrativo nº 23507.000283/2020-73 para sancionar a empresa em face do descumprimento do item 1 do edital do pregão eletrônico nº 02/2018, do item 1 do Termo de Referência e da cláusula primeira do contrato nº 04/2018.
Um dos motivos possíveis para o insucesso da contratação foram: o preço com um desconto bastante considerável, cerca de 52% de desconto; A distância geográfica da empresa vencedora sediada no Paraná – PR, dificultando e onerando toda a logística do transporte do pessoal e equipamento.
III - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais, localizado no campus da Faculdade de Medicina - FAMED no município de Barbalha – CE da Universidade Federal do Cariri - UFCA, justifica-se dada à necessidade de:
a) Atender à demanda de mobilidade das pessoas com mobilidade reduzida que utilizam ou venham a utilizar as dependências do prédio da FAMED no campus de Barbalha da Uni- versidade Federal do Cariri - UFCA para realizarem suas atividades, possibilitando a livre lo- comoção;
b) O direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é con- ferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. Es- pecificamente no que diz respeito ao direito à acessibilidade, estabelece a Constituição Fede- ral que:
Art. 227. Omissis. §2º. A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifí- cios de uso e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso ade- quado às pessoas portadoras de deficiência.
[...]
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 227, §2º.
c) A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especia- lizada no quadro de servidores da UFCA para a execução de diversos serviços em várias mo- dalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equi-
pamentos e ferramental para a execução desses serviços.
d) A UFCA, objetivando facilitar o processo de fornecimento, montagem e instalação de plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas com mobilidade reduzida, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento usuários em virtude do que dispõe o Art. 4º, do Decreto nº 5.450/05.
IV - ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA UFCA
A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano De Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Cariri – PDI UFCA 2020, consoante com os apontados do item 5. Infraestrutura Física, Tecnologia da Informação e Bibliotecas em seu subitem 5.2 Plano Diretor de Infraestrutura, bem como demais itens pertinentes ao enquadramento das atividades objeto da contratação.
Estão elencados no item I os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados.
V - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Para que a UFCA possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto desta contratação atendidas, a empresa contratada deverá:
• Disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os demais materiais, peças, ferramentas e equipamentos necessários à execução das atividades;
• Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução dos serviços;
• Manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento, evitando danos às pessoas e ao estado das instalações da instituição.
• O serviço e o equipamento devem atender às normas da ABNT, em especial as Normas: NBR 9050, NM 267, NBR 5410, NBR NM 313 e NBR 13994;
• A CONTRATADA deverá possuir no seu quadro de funcionários, profissional(is) com atribuições necessárias para execução dos serviços pertinentes ao objeto.;
• São considerados profissionais habilitados para responder tecnicamente e responsabilizar-se pelo serviço desse objeto, qualquer profissional enquadrado no art. 12 da Resolução nº 218, de 29 junho de 1973 do CONFEA;
• A responsabilidade técnica pelo fornecimento e instalação dos bens, bem como a execução de todos os testes necessários e dos demais serviços que compõem o objeto, ficará a cargo da CONTRATADA, sendo o seu dever registrar todas ART’s e outros documentos legais, necessárias para a perfeita execução dos serviços com segurança e qualidade, junto ao CREA-CE.
• Os serviços objeto desta contratação possuem natureza não continuada, tendo como escopo a obtenção de um produto específico em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros;
• Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento da execução dos serviços e no fornecimento de insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Contratada deverá:
• Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
• Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
• Adotar medidas para evitar o desperdício de água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados,
quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização, em conformidade com o Decreto nº 48.138, de 08/10/2003;
• Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
• Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401/2008;
• Apresentar composição química dos produtos utilizados na prestação dos serviços, quando solicitado pela Contratante;
• Respeitar as Normas Brasileiras (NBR’s) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais.
• Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
• A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados;
• Os materiais fornecidos e suas embalagens deverão ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
• A duração do Contrato será definida em conformidade com os prazos de execução contidos no cronograma de execução dos serviços, levando em consideração o período necessário para o cumprimento das obrigações das partes;
• A Contratada deverá fornecer os manuais do equipamento, os manuais de manutenção e os planos de manutenção realizados para promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
• Existem várias empresas que atendem aos requisitos especificados, conforme quadro abaixo:
VI- ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO – MEMÓRIA DE CÁLCULO
A estimativa de quantidade a ser contratada é definida pela projeto arquitetônico da edificação que há previsão de instalação de 1 plataforma elevatória enclausurada para o transporte vertical do pavimento térreo ao pavimento do 1ª andar do prédio principal da Faculdade de Medicina – FAMED no campus de Barbalha.
VII- LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
O levantamento de mercado foi feito previamente à elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foi feita a pesquisa em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, a partir dos quais foi feito o estudo de editais e atas de pregões de contratações similares e também foi utilizado como base o Termo de Referência da contratação anterior. Com base nesse levantamento, foi possível escolher o tipo de solução a contratar:
Das soluções apontadas neste estudo, a que melhor se encaixa à atual necessidade da UFCA é a solução de número 2, conforme quadro abaixo:
Consiste na contratação dos serviços de projeto, fabricação, montagem e instalação por meio de pregão eletrônico, sem incluir os serviços de adaptação de infraestrutura física
/construção civil da edificação, já que se torna inviável licitar concomitante as obras de construção civil, pois cada empresa tem suas particularidades de projeto na execução do objeto que se pretende contratar.
VIII- ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa de preços da contratação do objeto deste Estudo Preliminar é de R$ 53.377,49 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e foi obtida mediante as disposições constantes da Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017 do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
IX - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Entende-se como solução o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade que gerou a contratação. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado neste estudo, abrange a prestação dos serviços de projeto, fabricação, montagem e instalação e garantia por meio de pregão eletrônico, sem incluir os serviços de adaptação de infraestrutura física da edificação, para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Administração.
A solução escolhida, em relação às outras soluções apresentadas, se mostra a mais viável em virtude de, no caso da solução que considera: Aquisição e instalação de plataformas elevatórias como um item da obra de construção da edificação, não há mais a possibilidade de ser realizada, visto que a obra já foi realizada há alguns anos. Entretanto, talvez, à época da concepção do projeto da edificação, pudesse ser a alternativa mais viável, pois todas adequações de infraestrutura necessárias para instalação e funcionamento dos equipamentos estariam contempladas no projeto executivo da obra.
A contratação dos serviços de projeto, fabricação, montagem e instalação por meio de pregão eletrônico, incluindo os serviços de adaptação de infraestrutura física da edificação para recebimento dos equipamentos, nem todas as empresas do ramo teriam capacidade
técnica necessária para executar tais adaptações/adequações, o que prejudicaria a competitividade do certame.
X - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação de serviços comuns de engenharia necessários ao projeto, fabricação, montagem e instalação de plataformas elevatórias, com o fornecimento de materiais, componentes, peças e equipamentos, é mais eficiente, do ponto de vista técnico, quando prestados por uma só empresa, visto que possibilita a compatibilidade, padronização e uniformidade das atividades a serem prestadas e, neste caso, a garantia de fornecimento dos materiais, componentes, peças e equipamentos para a execução dos serviços, bem como o pronto atendimento às demandas da instituição.
O agrupamento é mais eficiente do ponto de vista econômico, por conta da redução de custos com mão de obra, do gerenciamento centralizado de logística e de outros fatores por parte do fornecedor.. Conforme pôde-se verificar pela pesquisa de mercado, é prática comum as empresas dos elevadores/plataformas realizarem todos os serviços demandados. Dessa forma, a solução integrada pode ter a capacidade de aumentar o desconto oferecido pelos licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento de todos os serviços/materiais.
O gerenciamento do Contrato, por sua vez, permanecerá a cargo de um único gestor, possibilitando melhor controle do tempo e da qualidade na prestação dos serviços. O parcelamento dos itens em diferentes lotes poderia acarretar um possível descompasso entre os processos licitatórios, aumentado os custos gerenciais de diversos contratos e criando burocracias desnecessárias, que poderiam ocasionar a interrupção dos serviços e causar prejuízos à instituição.
Dessa forma, o material objeto da contratação deverá ser agrupado em um único item/lote, conforme previsto no §1º do art. 23 da Lei 8.666/93 e em atendimento às orientações do subitem 3.8 do anexo III da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
XI – DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Como benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas por dispositivos que possibilitem a acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, sendo inclusive questão de saúde pública em caso da sua ausência, contribuindo de forma significativa para a preservação do Patrimônio Público e o bem-estar dos usuários.
A contratação proposta será benéfica e vantajosa, uma vez que:
• O planejamento para esta contratação ora pretendida foi realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e/ou financeiros despendidos na contratação de serviços, contemplando assim, a demanda das atividades essenciais e auxiliares às atividades acadêmicas e administrativas;
• Os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa melhor aplicação dos recursos financeiros empregados, uma vez que a contratada será a maior interessada em racionalizar tais recursos, cuja economia espera-se ser repassada à UFCA;
• Os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
• Os parâmetros definidos para o objeto da contratação e para prestação dos serviços possibilitam obter preço compatível com a finalidade estabelecida;
• No que tange aos impactos ambientais da contratação, foram relacionadas, neste estudo, as obrigações da contratada quanto a critérios de sustentabilidade, que vão desde rotinas até critérios que deverão ser respeitados quando da aquisição e disponibilização dos materiais e equipamentos.
XII - PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA UFCA
Para adequar o ambiente da organização, com o intuito de que a contratação surta os efeitos esperados, a execução do serviço será feita de maneira que não se cause prejuízos à instituição, garantindo-se a segurança mínima de suas edificações.
A plataforma elevatória somente poderá ser montada e instalada quando a caixa de corrida e a infraestrutura da edificação estiver adaptada conforme os projetos executivos e plantas de montagem dos equipamentos estivem aprovados pela fiscalização. Será de responsabilidade da UFCA as possíveis adaptações de infraestrutura civil (demolição de revestimento, pintura da caixa de corrida, contrapiso, pontos de instalações elétricas, etc).
A contratada deverá seguir este cronograma físico:
A UFCA deverá ceder um espaço provisório para a guarda dos materiais e equipamentos próximo ao local de instalação da plataforma.
O campus da Faculdade de Medicina – FAMED deverá produzir e conduzir campanhas de conscientização quanto a exclusividade do uso do equipamento.
Vislumbra-se a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na fiscalização técnica dos serviços objeto da contratação, tendo em vista a especificidade/complexidade dos aspectos construtivos dos equipamentos que se deseja adquirir.
XIII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Esta contratação está diretamente ligada aos serviços da empresa de manutenção predial que poderá realizar possíveis adequações dentro da caixa de corrida da edificação dependendo do projeto executivo da empresa vencedora do certame. Caso não sejam executados os possíveis serviços supracitados, não será possível a montagem e instalação dos equipamentos.
XIV - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais, localizado no campus da Faculdade de Medicina - FAMED no município de Barbalha – CE da Universidade Federal do Cariri - UFCA, mostra- se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competentes para que ela possa tomar ciência do ato e as providências cabíveis.
XV – ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 1 (uma) plataforma elevatória vertical enclausurada para pessoas portadoras de necessidades especiais, localizado no campus da Faculdade de Medicina - FAMED no município de Barbalha – CE da Universidade Federal do Cariri - UFCA
Interessado: Coordenadoria de Manutenção / DINFRA
MAPA DE RISCO I
(Planejamento da Contratação)
RISCO 01 Licitação Deserta | ||||||
Probabilidade: | X | Baixa | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Planejamento considerando a contratação anterior e as atuais necessidades para estabelecer orçamento atrativo | Coordenadoria de Manutenção | ||||
Id. | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Novo planejamento para posterior licitação | PROAD e DINFRA | ||||
RISCO 02 Contratada Com Profissionais Desqualificados | ||||||
Probabilidade: | X | Baixa | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Constar no planejamento a análise dos requisitos imprescindíveis à contratação | Coordenadoria de Manutenção | ||||
Id. | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Exigir comprovações e solicitar que a contratada tome as providências cabíveis caso seja necessário | Fiscal técnico | ||||
RISCO 03 Contratação de empresa sem aporte financeiro suficiente para prestação dos serviços | ||||||
Probabilidade: | Baixa | X | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Critérios de qualificação econômica, conforme a IN 05/2017 SEGES/MPDG. | PROAD |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Cobrar no momento da licitação os documentos referentes à qualificação econômica e, após assinatura do contrato. | PROAD |
MAPA DE RISCO II
(Execução do Contrato)
RISCO 01 Não conformidade do projeto executivo com as normas vigentes. | ||||||
Probabilidade: | Baixa | X | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Confrontar o projeto com as normas vigentes. | Fiscal técnico | ||||
Id. | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Solicitar que a contratada refaça o projeto | Fiscal técnico e Gestor do Contrato | ||||
RISCO 02 Atrasos na entrega e correções de projeto | ||||||
Probabilidade: | X | Baixa | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Alertar a empresa a respeitar o cronograma/contrato. | Fiscal técnico e Contratada |
Id. | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Aplicar sanção | Fiscalização e Proad | ||||
RISCO 03 Atraso na adaptação civil da caixa de corrida pela empresa de manutenção predial. | ||||||
Probabilidade: | Baixa | X | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Alertar a empresa a respeitar o cronograma/contrato. | Fiscal técnico e Contratada | ||||
Id. | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Aplicar sanção | Fiscalização e Proad |
RISCO 04 Atraso nos demais itens do cronograma (entrega, montagem, garantia/manutenção, etc). | ||||||
Probabilidade: | Baixa | X | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | Médio | X | Alto | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Alertar a empresa a respeitar o cronograma/contrato. | Fiscal técnico e Contratada | ||||
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicar sanção | Fiscalização e Proad |
Observação: Estudo realizado pela Coordenadoria de Manutenção baseando-se em estudos probabilísticos.
XVI – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO
De Acordo,
Data 05/06/20