MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
CONTRATO Nº 10/2022
PROCESSO Nº: 72031.002540/2022-95
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA LER CULTURAL EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0002- 08, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º e 3º andares, na cidade de Brasília/DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, matrícula 3199334, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 592, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2021, e a empresa BOAT SHOW EVENTOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.117.022/0001-88, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxx 00, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.534-002, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela seu Sócio, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 52.524.872-9, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 72031.002540/2022-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para possibilitar a participação do Ministério do Turismo no evento dos eventos Boat Show-2022 de 5 a 10 de abril de 2022 na Marina da Glória, Rio de Janeiro e de 23 a 28 de setembro de 2022 no Centro de Convenções São Paulo Expo, em São Paulo, por meio de aluguel de espaço físico e montagem do evento e que possibilitarão a realização de diversas ações promocionais com o nosso público de interesse, assim como a realização de reuniões no formato 1-2-1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Rio Boat Show – 700m²
São Paulo Boat Show – 350m²
I - Espaços de exposição destinados a apresentar o melhor do potencial náutico dos destinos turísticos brasileiros ao público participante do evento;
II - Estações de atendimento para o Ministério do Turismo e parceiros proporcionando contato e networking com o público do evento, que possui perfil econômico e social de potenciais viajantes;
III - Ambientação cenográfica com elementos sonoros, visuais e interativos para imersão do público nas experiências turísticas náuticas que podem ser vivenciadas nos destinos brasileiros
Bonificações
I - O Ministério do Turismo poderá convidar até 1.000 profissionais de turismo com entrada franca nos eventos do Boatshow em 2022
II - Produção de conteúdo virtual sobre destinos náuticos nacionais para divulgação no estande do Ministério do Turismo
III - Aposição da logomarca do Ministério do Turismo e Governo Federal como apoiador do
evento
Boat Show Valor do Aluguel do Piso Valor da Montagem Valor Total Promocional
Rio de Janeiro R$ 770.000,00 R$ 630.000,00 R$ 1.100.000,00
São Paulo R$ 330.000,00 R$ 270.000,00 R$ 500.000,00
Total R$ 1.600.000,00
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, com início na data de assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.600.000 (Um milhão e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540006/00001 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 23.695.2223.20Y3.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39
PI: 0626PRFEINS
Nota de Empenho: 2022NE000013
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Ministério do Turismo Boat Show Eventos Ltda.
CONTRATANTE CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, em 05/04/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por ERNANI XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 1456816 e o código CRC 32E696BD.