ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato CONTRATO 04/2022 - AGRODEFESA
ÁGUA MINERAL SEM GÁS DE 500 ML E GALÃO DE 20 LITROS
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, E A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n°
06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e de outro lado, a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.053/0001-79, com sede na Xx. Xxxxxxx, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representada por seu sócio, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 4434975 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nº 202100005017165, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022 – SEAD/GEAC, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 008/2022 – SEAD/GEAC – Processo Administrativo – AGRODEFESA nº 202200066005890 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que se segue:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022-SEAD- GEAC, devidamente homologado em 13052022, pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005017165, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a aquisição de água mineral, sendo: Item 01 - Água Mineral - Garrafa de 500 Ml, sem Gás, 400 Pacotes com 12 Unidades e Item 3 - Água Mineral - Garrafão de 20 Litros. 1.000 Unidades, para atender ao consumo dos servidores, colaboradores e visitantes às dependências AGRODEFESA, pelo período de 12 (doze) meses.
02.2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
02.2.1. Água Mineral - Embalagem plástica de 20 litros - Galão c/ 20 litros:
- Água Mineral, natural, potável, oriunda de fonte hipotermal, não gasosa, de primeira qualidade, que apresente laudos de análises dos órgãos competentes;
- Prazo de validade do produto: 03 (três) meses e envase não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do produto;
- PH entre 6,0 a 9,5;
- Deverá respeitar a legislação vigente acerca de água potável e água mineral e estar em conformidade com XXX xx 0, xx
00 de setembro de 2017, Anexo XX, que consolida a Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. Estar em conformidade também com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS);
- O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões par Alimentos - CNNPA;
- Envasamento: acondicionada em embalagem retornável do tipo Garrafão com capacidade para 20 (vinte) litros. Garrafão em plástico higiênico, resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, devidamente desinfetado, rotulado, tampado e vedado na parte superior com lacre de segurança do fabricante. Devendo estar em conformidade com a norma ABNT vigente.
- Deverá constar na embalagem do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 3 (três) anos, marca, CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde;
- O garrafão deverá ter padrão de formato acoplável a bebedouros do tipo garrafão;
- Os garrafões deverão ser fornecidos em regime de comodato;
- Rotulagem: deverá ser impressa no rótulo do produto a marca, a classificação, a fonte de procedência, o prazo de validade para o produto, a data de envase, as características físico-químicas, a composição química provável, a portaria de lavra, o número e data do último LAMIN-CPRM/MME expedido, o número de registro no Ministério da Saúde – MS, o conteúdo e dados do concessionário, além das demais informações exigidas na legislação em vigor;
02.2.2. Água Mineral sem Gás - Embalagem plástica de 500 ml:
- Água mineral natural, sem gás, envasada em embalagem primária de 500 ml;
- Com lacre inviolável;
- Embalagem primária garrafa pet, descartável, vedada com tampa de rosca, de acordo com as RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, Portaria 470/99 (MME);
- Com rótulo de identificação do produto com todas as informações exigidas pela legislação vigente;
- Com teor de sódio abaixo de 200 mg/L. Não será permitido produto com índices acima do limite indicado pela Anvisa:
> 600 mg/L para sódio, > 0,7 mg/L para Bário, > 50 mg/L para Nitrato;
- PH entre 6,0 a 9,5;
- Deverá respeitar a legislação vigente acerca de água potável e água mineral e estar em conformidade com XXX xx 0, xx
00 de setembro de 2017, Anexo XX, que consolida a Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. Estar em conformidade também com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS);
- O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões par Alimentos - CNNPA;
- Acondicionada em pacotes (embalagem secundária) com 12 unidades cada um, devidamente embalados e higienizadas. De acordo com as Resoluções da ANVISA em vigor;
- Prazo de validade: 03 (três) meses e envase não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega do produto;
3. CLÁUSULA TERCEIRA ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
3.1. A entrega deverá ser fracionada, respeitando as quantidades estimadas no Termo de Referência, podendo as quantidades sofrer alterações quando necessário, com o devido aviso prévio;
3.2. O objeto será entregue de acordo com a solicitação da AGRODEFESA, conforme a demanda, onde o fornecedor registrado será convocado para a assinatura do contrato, e após, será emitida o empenho. Após a emissão do empenho ou documento equivalente a CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, os quais serão entregues no almoxarifado AGRODEFESA, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira, com devido agendamento;
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. A Contratante poderá, após o fornecimento do objeto pela Contratada, para efeito de verificação da qualidade dos produtos e conformidade às especificações técnicas definidas, proceder à realização de ensaios/testes que, de acordo com complexidade serão executados internamente, ou encaminhados para o INMETRO ou institutos/laboratórios credenciados pelo mesmo e/ou pela Associação Brasileira de Controle de Qualidade – ABCQ;
3.7. A Contratante fica autorizada a colher aleatoriamente até 02 (duas) amostras fechadas e lacradas, por item, e enviá- las ao INMETRO ou a 01 (um) dos institutos/laboratórios credenciados pelo mesmo e/ou pela Associação Brasileira de Controle de Qualidade – ABCQ, observado o disposto da Lei. 8666, de 21/06/1993 e legislação pertinente.
3.8. A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
04. CLÁUSULA QUARTA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
04.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
04.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
05. CLÁUSULA QUINTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
05.1 VALOR: O valor unitário a ser pago pela CONTRATANTE é de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) - Item 01 - Água Mineral embalagem de 500 Ml, pacote com 12 Unidades e Item 03 - Água Mineral, Galão de 20 litros no valor de 7,00 (sete reais) o Galão.
05.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços é da ordem de R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais, pelo período de 12 (doze) meses.
05.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga dos produtos, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos,
lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
05.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2022.32.61.20.122.4200.4243.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.30.09, fonte nº 17530161. Tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 088 de 19 de julho de de 2022, no valor de R$ 5.947,77 (cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
6. CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
06.1 Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
06.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
06.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 06.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
06.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
06.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
06.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 06.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
06.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
06.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
06.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
06.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100
06.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos
e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
06.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
06.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
06.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
06.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
06.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
06.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
06.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
06.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
06.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
06.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
06.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
06.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
06.15 DO REAJUSTE:
06.15.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
06.15.2 Durante a vigência do contrato:
06.15.2.1 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
06.15.2.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da data limite para apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
06.15.2.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
06.15.2.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação de propostas.
06.15.2.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
06.15.2.6 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
06.15.2.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.2.2.
07. CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
07.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do (ordenador de despesas pelo órgão partícipe) da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
07.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
07.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
08. CLÁUSULA OITAVA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
08.1 Caberá a AGRODEFESA a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Contrato e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
08.2 A AGRODEFESA designará Servidor de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
08.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
08.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
08.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
08.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
08.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
08.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
08.2.7. Verificar a qualidade dos produtos e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
08.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
08.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
08.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
08.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
08.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
08.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
08.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
09. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como despesas com transporte, carga, descarga, frete, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
9.2 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência;
9.4 - Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens nas condições pactuadas;
9.5 - Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
9.6 - Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7 - Responsabilizar-se pela entrega do objeto no local e horário indicados pela AGRODEFESA, nas datas previamente estabelecidas, bem como de acordo com as quantidades e especificações solicitadas;
9.8 - Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação;
9.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.10 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.11 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
9.12 - Fornecer durante a vigência do contrato, o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características apresentadas no laudo de controle de qualidade, dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e, especificação, marca, validade, preço e quantidade indicados na proposta apresentada. O quantitativo mensal poderá ser aumentado ou diminuído, respeitando os limites previstos em Lei, conforme as necessidades da AGRODEFESA, para atender ao consumo/demanda exigidos para o momento;
9.13 - Transportar a Água Mineral em veículo limpo, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras. O veículo não deve transportar Água Mineral junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária (NBR 14.638 - requisitos para distribuição);
9.14 - Empilhar as embalagens com Água Mineral, durante o transporte, de forma a evitar danos às embalagens, a fim de
não comprometer a qualidade higiênico- sanitária da água;
9.15 - A contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato e/ou quando solicitado os seguintes documentos:
9.15.1 O último LAMIN, expedido pelo CPRM/MME;
9.15.2 Portaria de lavra, expedida pelo DNPM;
9.15.3 Resultado de análise bacteriológica, conforme determinado no Art. 27, do decreto-lei nº 7.841, de 08/08/1945 ( Código das Águas Minerais), alterado pela Lei 6.726, de 21/11/1979 em seu artigo 1º, transcrito a seguir:
“Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27..............................................................................
Parágrafo Único – Em relação ás qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo 4 (quatro) exames bacteriológicos por ano, 1 (um) a cada trimestre, podendo, entretanto a repartição fiscalizadora exigir as análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza da água da fonte e da água engarrafada ou embalada em plástico. ”;
9.16 - Fornecer, á medida que forem vencendo os prazos de validade, ou quando solicitado pela Administração Pública do Estado de Goiás, na forma da legislação pertinente, laudos de análises e qualidades bacteriológicas da água mineral produzida/fornecida;
9.17 - Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do produto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados;
9.18 - Não se pronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades dele, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços;
9.19 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
10.7. A AGRODEFESA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.8. A AGRODEFESA realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata;
10.9. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93; e demais legislações pertinentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
12.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA MULTAS E SANÇÕES
13.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e deste Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12 e 10.520/2002 e demais normas que regem
a matéria.
13.2. O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
13.2.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 apresentar documentação falsa;
13.2.4 causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 não mantiver a proposta;
13.2.6 falhar na execução do contrato;
13.2.7 fraudar a execução do contrato;
13.2.8 comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 declarar informações falsas;
13.2.10 cometer fraude fiscal.
13.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.3.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.5 As sanções descritas no item 12.2 desta Cláusula também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, dentro de processo administrativo devidamente instruído pelo gestor do contrato.
13.7. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
14.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos produtos e pela qualidade dos mesmos.
14.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
14.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº
8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
15.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
15.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
15.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que
dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor
global do contrato.
15.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
15.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
15.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
15.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
15.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
15.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
15.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
15.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
15.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
15.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
15.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
15.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
15.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
15.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
15.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
15.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
15.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
16.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
16.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
16.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
16.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
16.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
16.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
16.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
“ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE”
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 21 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente em Substituição, em 21/07/2022, às 16:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 11:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032024291 e o código CRC E0F56B04.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - NÚCLEO DE LICITAÇÃO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202200066005890 SEI 000032024291
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022
ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.846
Diário Oficial
75
AUTARQUIAS
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS
TURISMO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
PORTARIA Nº 79, de 27 de julho de 2022
Designa Gestor e substituto de Contrato. PRESIDENTE DA GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 22.968 de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso III e VI, da Lei Estadual n° 20.491 de 25 de junho de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita sob o nº CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A7, lotada na Gerência de Compras e Apoio Administrativo como Gestora do contrato, cujo objetivo é a a contratação da empresa FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.808.153/0001-71, para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos. Designar a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Gerente, Lotado na Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo, como gestora substituta do referido contrato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, em 27/07/2022, às 11:39, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 319569
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066003852;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Agrodefesa; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 07/2022; 4.OBJETO:
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 6 (seis) Notebooks; 5.VALOR: R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como
Contratante e Empresa DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.238.297/0001-32, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.609.1035.2121.04,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte, 1799, Nota de Empenho nº 001 de 21/07/2022; 0.XXXX DA ASSINATURA: 22/07/2022;
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012,Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022-Agrodefesa, e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 319482
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066005890;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 003/2022 - SEAD/ GEAC; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 04/2022;
4.OBJETO: Aquisição de água mineral; 5.VALOR: R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, CNPJ:
00.961.053/0001-79, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03,
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.09, Fonte, 17530161, Nota de Empenho nº 088 de 19/07/2022; 0.XXXX DA ASSINATURA: 21/07/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei
Estadual nº 17.928/2012,Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022 - SEAD/GEAC, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 008/2022 - SEAD/GEAC e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 319487
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
PORTARIA Nº 204, de 06 de julho de 2022
Dispõe sobre a criação de segmento da Xxxxxxx XX-000 e sua incorporação ao Sistema Rodoviário Estadual.
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o comando da Lei nº 18.662, de 29 de outubro de 2014 e a Instrução Normativa IN-04/2014 (AGETOP) que estabelece os procedimentos e rotinas a serem observados na instrução de processos para a absorção à malha rodoviária estadual de trechos de rodovias municipais, e as disposições da Portaria 321/2020 - GOINFRA, bem como o que consta no Processo SEI nº 202100036010120, resolve:
Art. 1º Autorizar a criação de segmento da Xxxxxxx XX-000 (Xxxxxxx), assim descrita no Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E):
Xxxxxxx | XX-000 (Xxxxxxx) |
Trecho | Entr. BR-040/50 (Valparaiso de Goiás) - Xxxx. XX-000 (Xxxx Xxxx) |
Código X.X.X | 000XXX0000 |
Início | Entr. BR-040/50 (Valparaiso de Goiás) |
Fim | Xxxx. XX-000 (Xxxx Xxxx) |
Km Inicial | 0,00 |
Km Final | 10,90 |
Extensão | 10,90 |
Situação | Pavimentado (PAV) |
Art. 2º Determinar a incorporação do segmento ao Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E.) e sua espacialização no Mapa Rodoviário do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 319599
PORTARIA Nº 225, de 26 de julho de 2022
Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 56 da Lei Estadual nº 20.491/19, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a composição da Comissão Permanente de Sindicância, que passará a contar com os seguintes servidores:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 98f3cbc9