SILVA:80027
XXXXX:80027
XXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX
SERRAO DA
SILVA:80027946215
TERMO DEREFERÊNCIA
946215
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A locação de veículos e lancha, objeto deste Termo de Referência, terá por finalidade a execução de transporte de autoridades, servidores, e demais funcionários da Câmara Municipal do Moju-Pa, bem como: apoio à execução das atividades técnico-administrativas; apoio aos diversos eventos promovidos por esta autarquia; transporte de documentos, e outros materiais correlatos à Administração e ao bom funcionamento deste órgão, desta forma, suprindo o descompasso entre a quantidade reduzida de veículos e a crescente demanda de requisições.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto a contratação, através de Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de locação eventual de veículos executivos tipo van, com abastecimento e motorista; bem como contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação mensal de veículos Fluviais(Lancha) com condutor, e veículos tipo pick-up, sem motorista, e, com sistema de rastreamento remoto, incluso manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, devidamente licenciados no Estado do Pará.
2.2. Os serviços de locação, objeto do presente certame, deverão ser prestados sob a modalidade continuada e eventual.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO CONTINUADA:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD |
01 | Configuração mínima do veículo marítimo: BARCO TIPO VOADEIRA COM CONDUTOR. Contratação de serviço de arrendamento, sob demanda, de 01 embarcações de alumínio (Voadeira) com condutor habilitado para atender às demandas da Câmara Municipal do Moju-Pa. • Especificações Mínimas da Embarcação: Barco de Alumínio; Comprimento mínimo de 7,0m e máximo de 12,0m; Motor de popa, potência mínima entre 90Hp e máxima de 150Hp;Barco equipado com toldo e lona para proteção contra sol e chuva. Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). | 1 (Locação Continuada) |
• Equipamentos Necessários nesta Embarcação: Caixa de ferramentas e caixa de primeiro socorros (conforme discriminado abaixo); Conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc) para reparos básicos da embarcação/motor. | ||
02 | Configuração mínima do veículo marítimo: BARCO TIPO VOADEIRA COM CONDUTOR. Contratação de serviço de arrendamento, sob demanda, de 01 embarcações de alumínio (Voadeira) com condutor habilitado para atender às demandas da Câmara Municipal do Moju-Pa. • Especificações Mínimas da Embarcação: Barco de Alumínio; Comprimento mínimo de 7,0m e máximo de 12,0m; Motor de popa, potência mínima entre 90Hp e máxima de 150Hp; Barco equipado com toldo e lona para proteção contra sol e chuva. Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). • Equipamentos Necessários nesta Embarcação: Caixa de ferramentas e caixa de primeiro socorros (conforme discriminado abaixo); Conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc) para reparos básicos da embarcação/motor. | 1 (Locação Eventual) 240 diárias |
03 | Configuração mínima do veículo: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP, ano/modelo mínimo 2020/2020, com 04 (quatro portas), a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cor branca, cilindrada mínima de 2.000 m³, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, lona marítima, proteção de caçamba, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré, tração 4x2 e 4x4 intercalada, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, som com Rádio/CD/MP3, e película. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | 1 (Locação Continuada) |
04 | Configuração mínima do veículo: VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO (SUV) COMPACTO, FLEX, com as seguintes especificações mínimas: Fabricação nacional ou MERCOSUL; ano/modelo mínimo 2020/2020; Pintura sólida ou metálica na cor PRATA; Capacidade para transportar 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; 04 (quatro) portas laterais e uma tampa traseira; Cilindrada mínima do motor: 1.6; Potência mínima de 115 cv; Combustível: Etanol / Gasolina; Torque mínimo 15,0 Kgfm; Câmbio manual com no mínimo 05 (cinco) marchas ou mais, sincronizadas à frente e 01(uma) à ré; Carroceria em aço montada e fixada sobre chassi original de fábrica; Faróis de neblina; Tanque de | 1 (Locação Continuada) |
combustível com capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) litros; Rodas de aço aro mínimo 16; Pneus mínimo 205/60 R16; Altura livre de solo mínima de 210 mm; Entre-eixos mínimo 2500 mm; Ângulos mínimos de entrada e saída de 28 e 34 graus respectivamente; Direção elétrica ou hidráulica original de fábrica; Coluna de direção com regulagem de altura; Air bag frontal duplo (motorista e passageiro); Freio ABS; Luz elevada de freio (Brake-light); Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente; Limpador de para- brisas dianteiro com temporizador e lavador elétrico; Trava elétrica das portas; Vidros com acionamento elétrico nas 4 portas; Espelhos retrovisores externos com comandos manuais ou elétricos; Alarme antifurto; Desembaçador do vidro traseiro; Cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de três pontos e central de dois pontos; Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto do banco com apoio para cabeça ajustável em altura, integrado ou acoplado ao banco; Rádio AM e FM com função MP3 e entrada USB; Jogo de tapetes de borracha; Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (napa ou similar) na cor preta; Veículos equipados com todos os itens de série não especificados; Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | ||
05 | Configuração mínima do veículo: VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO (SUV) COMPACTO, FLEX, com as seguintes especificações mínimas: Fabricação nacional ou MERCOSUL; ano/modelo mínimo 2020/2020; Pintura sólida ou metálica na cor PRATA; Capacidade para transportar 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; 04 (quatro) portas laterais e uma tampa traseira; Cilindrada mínima do motor: 1.6; Potência mínima de 115 cv; Combustível: Etanol / Gasolina; Torque mínimo 15,0 Kgfm; Câmbio manual com no mínimo 05 (cinco) marchas ou mais, sincronizadas à frente e 01(uma) à ré; Carroceria em aço montada e fixada sobre chassi original de fábrica; Faróis de neblina; Tanque de combustível com capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) litros; Rodas de aço aro mínimo 16; Pneus mínimo 205/60 R16; Altura livre de solo mínima de 210 mm; Entre-eixos mínimo 2500 mm; Ângulos mínimos de entrada e saída de 28 e 34 graus respectivamente; Direção elétrica ou hidráulica original de fábrica; Coluna de direção com regulagem de altura; Air bag frontal duplo (motorista e passageiro); Freio ABS; Luz elevada de freio (Brake-light); Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente; Limpador de para- brisas dianteiro com temporizador e lavador elétrico; Trava elétrica das portas; Vidros com acionamento elétrico nas 4 portas; Espelhos retrovisores externos com comandos manuais ou elétricos; Alarme antifurto; Desembaçador do vidro traseiro; Cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de três pontos e central de dois pontos; Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto do banco com apoio para cabeça ajustável em altura, integrado ou acoplado ao banco; Rádio AM e FM com função MP3 e entrada USB; Jogo de tapetes de borracha; Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (napa ou similar) na cor preta; Veículos equipados com todos os itens de série não especificados; Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; | 1 (Locação Evenual) 240 diárias |
Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | ||
06 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “VAN”; ANO/MODELO 2020 OU SUPERIOR; NÃO SUBLOCADO, 5 portas; capacidade para 16 passageiros e carga mínima 600 litros; cor branca; combustível gasolina/álcool (flex); air bag frontal para motorista e passageiro; freios ABS; rodas aro 14” ou superior; ar condicionado; direção hidráulica; vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; protetor de motor e Carter; cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré; câmbio de transmissão manual; motor com cilindrada mínima de 1.747 cm3; capacidade do tanque mínima de 60 litros; sistema de som AM/FM com CD player/MP3/USB e antena; sistema de alarme antifurto; sistema de rastreamento remoto; jogo de tapetes de borracha; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; sem limite de quilometragem; seguro total. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Com Motorista. | 1 (Locação Eventual) 240 diárias |
4. DAS MODALIDADES DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
4.1. Os serviços de locação de veículos, objeto do presente certame, deverão ser prestados na modalidade de locação continuada, conforme a necessidade do órgão ou entidade contratante;
4.1.1. DA LOCAÇÃO CONTINUADA: Por locação continuada entende -se o serviço de locação de veículos cuja forma contratual seja estabelecida em quantidades e valores mensais fixos. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pelos órgãos ou entidades contratantes, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento mensal do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA:
5.1. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
5.2. O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder ao constante no item 3 deste Termo de Referência – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS;
5.3. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
5.4. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
5.5. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
5.6. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
5.7. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
5.8. A contratada deverá apresentar os veículos ao FISCAL DO CONTRATO, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
5.9. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE.
5.9.1. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 30 (trinta) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de disposição de motivos e aceite formal por parte do órgão requisitante.
5.11. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
6. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA:
6.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
6.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos (peças, pneus e etc.), necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 02 (duas) horas contados da comunicação formal do órgão contratante.
6.4. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24(vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.
7. DO ABASTECIMENTO:
7.1. Os veículos identificados com abastecimento no objeto dos contratos derivados do presente processo, deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecidos em sua capacidade máxima.
7.2. A contratada deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo.
7.3. A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 5 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
8.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
8.2.1. Realizar a lavagem periódica dos veículos a cada 15 dias.
8.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
8.4.1 Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
8.4.2 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE, nesses casos a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor;
8.4.3 Isentar o CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
8.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
8.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados da futura Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
8.5.1.1. Seguro total, conforme a seguir: iv. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$60.000,00 (sessenta mil) Reais; v. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, autofalantes, antenas, etc.);
8.5.1.2. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
8.6. Renovar os veículos locados conforme regra instituída no item 8.17 deste termo de referência.
8.7. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
8.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.10. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
8.11. Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
8.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
8.13. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações;
8.14. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
8.15. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
8.16. Manter junto ao FISCAL DO CONTRATO, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
8.17. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos veículos em uso por veículos que tenham ano de fabricação correspondente ao ano da renovação do contrato, quando completados 24 (vinte e quatro) meses de uso ou se forem atingidos 60.000 km rodados.
8.18 - Consoante o inciso XVII do artigo 15 da IN MPOG nº 02, de 30/04/2008, e alterações posteriores, a verificação da adequação da prestação dos serviços objeto deste Edital será realizada com base no Acordo de Níveis de Serviços – ANS pactuado pelas partes.
TABELA - FATORES DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO MENSAL
ITEM | DESCRIÇÃO | OCORRÊNCIAS | Nº DE OCORRÊNCIAS |
1 | Não substituição de veículo no devido prazo, ou substituição por veículo impróprio e/ou irregular. | ||
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado ou determinação formal. | ||
3 | Indisponibilidade do preposto do contrato na execução do contrato. | ||
4 | Permitir ou causar danos à integridade física, lesão corporal ou consequências letais a quem quer que seja. | ||
5 | Deixar de atender às solicitação de manutenção dos veículos conforme Termo de Referência. | ||
6 | Não cumprir determinações e Notificações da Contratante na pessoa do gestor ou fiscal do contrato. | ||
7 | Não disponibilizar os itens de segurança obrigatórios e em bom estado, conforme legislação vigente. | ||
8 | Não atender às solicitações de veículos dentro do prazo estipulado no Termo de Referência. | ||
9 | Não realização de vistoria/inspeção veicular ao final de viagem e/ou início da viagem seguinte. | ||
10 | Entrega de veículos fora dos padrões estabelecidos, sujo ou sem abastecimento. | ||
TOTAL GERAL |
O fiscal do contrato acompanhará uma vez por mês o cumprimento das atividades da execução dos serviços, preparará relatório das vistorias, efetuado por amostragem, anotando-se os níveis de serviços, atendimento dos quesitos e posterior lançamento do resultado na planilha de controle;
6.3.1.2 - As faixas de ajuste no pagamento ocorrerão por número de ocorrências:
a. Ocorrências no número de 0 a 2 = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura;
b. Ocorrências no número de 3 a 5 = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura;
c. Ocorrências no número de 6 a 10 = 90% da meta = recebimento de 90% da fatura;
d. Ocorrências no número de 11 a 13 = 85% da meta = recebimento de 85% da fatura;
e. Sanção: a existência de mais de 13 ocorrências, considerar-se-á como atingida 5% da meta, considerar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAISDA CONTRATADA:
9.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
9.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
9.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
9.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não- fósseis;
9.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
9.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
10.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
10.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
10.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
10.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua máxima capacidade;
10.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
10.6. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais, terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso. Identificar o condutor responsável pela infração a fim de ajustar pontuação e valores.
10.7. Responsabilizar-se pelo pagamento da franquia do seguro quando comprovado, mediante laudo pericial emitido pela autoridade de trânsito competente, culpa ou dolo do condutor do veículo, observando o direito de regresso, conforme o caso.
11. DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.
11.1. A licitante será avaliada, pelo valor unitário e total dos itens, devendo apresentar proposta comercial detalhada conforme modelo constante no Edital.
11.2. O licitante vencedor, assim definido por apresentar no procedimento licitatório o menor preço, deverá apresentar em sua habilitação, documentação de capacidade técnica e da regularidade fiscal.
11.3. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução do(s) contrato(s), tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
11.4. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor não serão repactuados e reajustados, refletindo os preços e condições comerciais praticados no mercado, salvo nos casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma estabelecida no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e demais disposições legais em vigor.
11.5. A proposta comercial apresentada pela licitante convocada deverá ser instruída com a ficha técnica do fabricante do veículo, expresso naquela proposta.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
12.1.1. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
12.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
12.2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subseqüente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
12.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
12.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
12.4. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devidamente atestado pelo responsável designado pela CONTRATANTE.
12.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo FISCAL DO CONTRATO (item 13.1) e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
12.6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
12.7. O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
12.8. O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO (S) CONTRATO (S)
13.1. A fiscalização/gestão da prestação do fornecimento objeto do contrato estará a cargo da CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870 de 04 de outubro de 2013, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O contrato resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
14.2. A vigência do Contrato derivado dessa licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua(s) assinatura(s), podendo, a critério do juízo de conveniência e oportunidade do titular do órgão contratante, ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do(s) seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Estado do Pará, com início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro dia e incluir o último.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
15.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
15.3. Na hipótese de rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
15.5. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
15.5.1. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16. DA SUBSTITUIÇÃO
16.1. A empresa vencedora, derivada deste processo, poderá solicitar a CONTRATANTE, a substituição dos modelos e marcas dos veículos expressos na proposta comercial da empresa;
16.2. Os novos modelos e marcas apresentados em substituição, em hipótese alguma, deverão apresentar especificações técnicas inferiores às estabelecidas no item 03 deste termo de referência;
16.3. A solicitação encaminhada pela empresa a CONTRATANTE, deverá conter disposição de motivos que comprove, de forma inequívoca, a impossibilidade de manter o fornecimento do veículo cuja marca e modelo foram registrados na proposta comercial.
16.4. O órgão gestor ou o órgão contratante deverá manifestar-se quanto à solicitação da empresa em até 30 dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do menor índice oficial de reajuste vigente, pertinente à natureza do objeto deste certame.
18.2. O primeiro reajuste poderá ser concedido após 12 meses, contado da data da assinatura do(s) contrato(s).
18. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributos, taxas, emolumentos e despesas decorrentes de formalização do presente contrato e da execução do seu objeto.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.2. A verificação do disposto no item anterior será exercida pelo Fiscal do Contrato. Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato
Mojú-Pa 01/06/2021
_____________________________ Chefe de Setor de compras
Aprovo Termo de referência
XXXXX:47684690272
XXXXXXX XXXX DA
Digitally signed by ELIOMAR
CRUZ DA
______________S_ILV_A_:47_6_84_69_02_72_____
Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal do Moju-Pa