TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Departamento de Serviços Administrativos (DSAD)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de baixo valor para bens comuns por dispensa de licitação, compra direta.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação demandada dada a necessidade para demanda de manutenção dos serviços de infraestrutura predial.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Contratação de empresa (s) para aquisição de bens: comuns refil de filtro e saboneteiras, justifica-se tendo em vista a necessidade de atender demandas da manutenção predial, o qual em função do tempo e desgaste dos materiais devido ao uso apesenta necessidade reposição pontual.
4. DOS PRODUTOS CONTRATADOS E PRAZOS DE ENTREGA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor unitario | Valor total |
1 | Refil para filtro CZ+7, com 7 etapas de purificação, para reter as impurezas da água como barro, ferrugem, sedimentos, redução do cloro, eliminação de sabores, odores e bactérias, com eficiência bacteriológica e ação bacteriostática que controla a proliferação de bactérias. Marca referência IBBL CZ+7 similares ou de melhor qualidade. | 50 | R$ 78,00 | R$ 3.900,00 |
2 | DISPENSADORES DE BANCADA DE SABONETE LÍQUDO – Especificação: Dispensador/dosador de sabonete líquido de bancada e de embutir, em aço inox, com acionamento por pressão. Sistema de bico antivandalismo (roda 360 graus), com recipiente de plástico de no mínimo 500ml, nas dimensões aproximadas de 31,6 x 6,4x 10cm. Garantia mínima de 6 (seis) meses. Marca Tramontina / 94517-004 | 5 | R$ 220,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL | R$ 5.000,00 |
4.1. Anexo II – Descrição e desenho tecno dos itens 2
4.2. Os materiais deverão ser entregues no prazo, máximo, de até 10 (dez) dias úteis a contar da realização do pedido de material, por meio eletrônico. Horário para entrega: das 10:00h às 11:30h e 15:00h às 16:30 (Para grandes volumes, quando necessário o uso do elevador de serviço), das 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para pequenos volumes, no escritório da Finep no Rio de Janeiro, localizado na Praia do Flamengo 200, 1º andar/almoxarifado – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.210-901.
4.3. A entrega deverá ser previamente agendada, através do telefone ou e-mail da Finep, respeitando-se os horários permitidos pela Administração do Condomínio.
4.4. É de responsabilidade do fornecedor transportar e entregar todos os itens contratados.
4.5. Os pedidos para aquisições de matérias serão realizados, exclusivamente, por meio de correio eletrônico pelo responsável do almoxarifado, ou por seu substituto, para o preposto indicado pela contratada.
4.6. Todos os produtos solicitados deverão ser entregues empacotados de forma a preservar as características originais durante todo o período de armazenagem.
4.7. Todos os produtos solicitados deverão possuir, quando for o caso, especificações de quantidade, marca, técnicas de manuseio e estocagem e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita identificação e transporte dos mesmos, além dos dados do fabricante, como razão social, CNPJ e endereço.
4.8. A entrega dos produtos deverá ser feita rigorosamente de acordo com os termos estabelecidos neste documento, sendo constatadas irregularidades nos produtos, a Finep poderá:
4.8.1. Se o produto estiver em desacordo com as especificações/descrições da tabela do item 3 deste termo de referência, será rejeitado no todo ou em parte, sendo determinada sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.8.2. Caso se refira à diferença de quantidade, a Finep determinará sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.8.3. No processo do recebimento provisório do produto, caso seja identificado pela Finep produtos quebrados, avariados, com defeitos ou faltando parte, que os tornem sem condições de uso, será determinado sua substituição por produtos em perfeitas condições de uso ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis
4.8.4. Nas hipóteses de substituição e/ou complementação, o FORNECEDOR deverá, às suas expensas, atendê-las em conformidade com a indicação da Finep, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito da Xxxxx.
4.9. Os produtos fornecidos devem ser novos e originais de primeiro uso, dentro do prazo de validade, determinado pelo fabricante, quando for ocaso, de no mínimo de 1 (um) ano.
4.9.1. Todos os produtos devem ter garantia, no mínimo, de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento provisório, contra falhas de fabricação.
4.9.2. Caso o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A subcontratação para fornecimento dos bens comuns deve ser vetada, uma vez que não apresenta vantagem nem conveniência para a Administração Pública.
5.2. A Formação de consórcios deve ser vedada por tratar-se de bens comuns, com ampla concorrência e grande oferta de produtos tanto no mercado de varejo, quanto atacadista.
6. DOS MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. N/A.
7. DA EQUIPE EXECUTORA DO OBJETO
7.1. N/A.
8. DOS UNIFORMES
8.1. N/A.
9. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA
9.1. Dado que se trata de serviço comum, a contratada será escolhida pelo menor preço ofertado.
10. DAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
10.1. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no que couber.
10.2. Os critérios de sustentabilidade exigidos neste Termo de Referência estão de acordo com o Art. 32, inc. II da Lei nº. 13.303/2016, Art. 5º do Decreto nº. 10.936/2022 do Art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01, de 19 de janeiro de 2010; Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010; Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
10.3. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
10.4. Xxxxxxx, preferencialmente, às exigências nos termos Art. 5º da IN 01/2010 – SLTI/MPOG;
10.5. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial a outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12. DA VISTORIA
12.1. Não haverá vistoria ao local da execução do serviço.
13. DA AMOSTRA
13.1. N/A.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1. Não haverá exigência para a Prova de Conceito (PoC – Proof of Concept)
15. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE
15.1. Atestado ou declaração expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o fornecedor prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto demandado.
15.2. O atestado deverá conter nome, preferencialmente em conjunto com o CNPJ/CPF, endereço, e-mail e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Finep possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
15.3. Estar em dia com as certidões necessárias para habilitar o licitante a fornecer material para administração pública
16. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
1.6.1. N/A
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Designar um preposto, que servirá de contato entre a FINEP e o FORNECEDOR. Deverão ser fornecidos telefone e e-mail do preposto. Qualquer substituição do preposto por outro funcionário deverá ser comunicada à FINEP.
17.2. Agendar junto a FINEP horário para entrega dos produtos.
17.3. Emitir e enviar, no momento da entrega, nota fiscal dos produtos que forem adquiridos pela Finep.
17.4. Entregar os produtos dentro das especificações técnicas, das quantidades e dos prazos estipulados nesse termo de referência e em perfeito estado.
17.5. Substituir os produtos defeituosos e/ou em desacordo com as especificações e as quantidades previstas em até 10 (dez) dias uteis, sem custo para a FINEP, a contar da solicitação para substituição e/ou adequação.
17.6. Justificar, por escrito, o não cumprimento de alguma condição estabelecida neste Termo de Referência, sob pena de sanções.
17.7. Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
18.1. Designar funcionário/empregado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
18.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
18.3. A Contratante deverá fiscalizar a quantidade e a qualidade dos materiais recebidos e comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
18.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
18.5. Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, todas as informações ou esclarecimentos, bem como orientá-la em todas as situações não previstas neste Termo.
18.6. A fiscalização da Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada.
19. DOS REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO –
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
19.1. N/A.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
20.2. O recebimento provisório do produto será quando da respectiva entrega, mediante nota fiscal, para que seja feita a verificação da conformidade com o objeto, assim como da quantidade para as primeiras conferências.
20.3. Durante o recebimento provisório, em caso de avarias nas embalagens, que demonstrem comprometimento da integridade dos materiais, será informada a ocorrência no verso da Nota Fiscal, datado, assinado com sua respetiva devolução dos volumes danificados à transportadora, relatando de forma escrita os fatos para o fornecedor.
20.4. Caso o caso do produto esteja em desconformidade com a descrição total do objeto, esse será devolvido imediatamente. A irregularidade será anotada na Nota Fiscal, datado e assinada com sua respetiva devolução dos volumes em desacordo à transportadora, relatando de forma escrita os fatos para o fornecedor.
20.5. Caso o licitante incorra nas situações descritas nos itens 11.3. e 11.4. o pagamento será suspenso até que a entrega do objeto solicitado seja regularizada e objeto esteja de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência.
21. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
21.1. O recebimento definitivo do produto será considerado após a verificação da sua quantidade, da sua adequação às especificações técnicas e da consequente aceitação pela Finep, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.
21.2. Todos os produtos que estiverem em desacordo com as quantidades, com as especificações, com as condições de empacotamento estipuladas e/ou danificados deverão ser substituídos e/ou corrigidos e/ou pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias uteis, sem custo para a FINEP, a contar da solicitação correção da Finep, sem prejuízo aplicações das demais penalidades.
21.3. O Recebimento Provisório e/ou Definitivo não desobriga o FORNECEDOR de efetuar futuros reparos e arcar com as demais responsabilidades subjacentes
22. DO PAGAMENTO
22.1. A Finep conferirá a documentação entregue pela Contratada e os dados do documento fiscal, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
21.2. Dentre outros elementos deste Termo de Referência e Contrato, serão verificadas se:
a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
c) existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura;
d) a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
21.4. O prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do ateste de recebimento do objeto contratado, realizado pelo agente de fiscalização.
21.5. Os pagamentos devidos à contratada, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.
22. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. Não haverá vigência contratual por tratar-se entrega única.
23. DA PROPOSTA DE PREÇOS
23.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, conforme anexo deste Termo de Referência.
23.2. O quantitativo disposto no quadro da proposta de preço é apenas uma estimativa, não sendo estabelecida quantidade mínima de consumo pela Finep. Caso a demanda futura extrapole o quantitativo previsto para o período considerado, o contrato de prestação poderá ser aditivado nos termos da lei.
23.3. A proposta deve contemplar o valor unitário para cada item.
23.4. A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. N/A.
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme regramento constante no Regulamento de Licitações, Contratações e Contratos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
Rio de Janeiro, 15/04/2024
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Matr. 2134
Assistente I - Departamento de Serviços Administrativos (DSAD)
(Assinatura Eletrônica)
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matr. 2174
Gerente interina do Departamento de Serviços Administrativos (DSAD)
(Assinatura Eletrônica)
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Cotação eletrônica Nº xxxxxxxxxx.
Item | Descrição | Fabricante | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Global |
VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXXXX) dias corridos
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome:
Cargo:
CPF:
RG: