CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0312/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0312/2022
Contr 0312 Tecimais
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
TECIMAIS COMÉRCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.816.922/0001-34 e Inscrição Estadual nº 255936770, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sócia Administradora a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 2.429.893, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de produtos e materiais para a realização de decoração e projeto de Natal, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Item | Especificação | Qtd. | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO P 5MM (100 DOURADAS E 100 VERMELHAS) - BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO P 5MM (100 DOURADAS E 100 VERMELHAS) | 200,000 | UND | NIAZI | 1,21 | 242,00 |
2 | BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO M 8MM(100 DOURADA E 100 VERMELHA) - BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO M 8MM(100 DOURADA E 100 VERMELHA) | 200,000 | UNI | NIAZI | 2,509 | 501,80 |
3 | BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO G 12MM (100 DOURADA E 100 VERMELHA) - BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO G 12MM (100 DOURADA E 100 VERMELHA) | 200,000 | UNI | NIAZI | 9,625 | 1.925,00 |
4 | BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO GG 15MM (50 DOURADA E 50 VERMELHA) - BOLAS DE NATAL LISA BRILHOSA TAMANHO GG 15MM (50 DOURADA E 50 VERMELHA) | 100,000 | UNI | NIAZI | 25,792 | 2.579,20 |
5 | FLORES DE NATAL - GRANDES - COM 05 FLORES CADA GALHOS - VERMELHAS - FLORES DE NATAL - GRANDES - COM 05 FLORES CADA GALHOS - VERMELHAS | 50,000 | UNI | NIAZI | 24,797 | 1.239,85 |
6 | FLORES DE NATAL - GRANDES - COM 05 FLORES CADA GALHO - BRANCAS - FLORES DE NATAL - GRANDES - COM 05 FLORES CADA GALHO - BRANCAS | 50,000 | UNI | NIAZI | 23,066 | 1.153,30 |
7 | ARVORES NATALINAS MEDINDO 2,10M DE ALTURA COM 1.150 GALHOS, PÉ DE METAL, VERDE - ARVORES NATALINAS MEDINDO 2,10M DE ALTURA COM 1.150 GALHOS, PÉ DE METAL, VERDE | 15,000 | UNI | SUMAGAZI NE | 417,58 | 6.263,70 |
8 | FESTAO ENFEITE COR VERDE OPACO 15CM COM 2M - FESTAO ENFEITE COR VERDE OPACO 15CM COM 2M | 100,000 | UNI | KIT | 10,227 | 1.022,70 |
9 | FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL COM 2 METROS DE COMPRIMENTO CADA FESTÃO DE 5 CM DE DIÂMETRO TIPO NEVADA COR BRANCO - FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL COM 2 METROS DE COMPRIMENTO CADA FESTÃO DE 5 CM DE DIÂMETRO TIPO NEVADA COR BRANCO | 50,000 | UNI | KIT | 10,227 | 511,35 |
10 | TELA DOURADA PARA DECORAÇÃO NATAL ROLO COM 10 METRO - TELA DOURADA PARA DECORAÇÃO NATAL ROLO COM 10 METRO | 20,000 | UNI | NIAZI | 63,895 | 1.277,90 |
11 | ARVORE DE NATAL VERDE COM 300 GALHOS 1,5METRO - ARVORE DE NATAL VERDE COM 300 GALHOS 1,5METRO | 14,000 | UNI | SUMAGAZI NE | 98,80 | 1.383,20 |
Total do Participante: | 18.100,00 |
13 | FITAS ARAMADAS LARGAS VERMELHAS - FITAS ARAMADAS LARGAS VERMELHAS | 50,000 | MT | PROGRESSO | 6,50 | 325,00 |
14 | FITAS ARAMADAS LARGAS DOURAS - FITAS ARAMADAS LARGAS DOURAS | 50,000 | UNI | PROGRESSO | 6,67 | 333,50 |
15 | CETIM VERMELHO - CETIM VERMELHO | 50,000 | MTS | IGARATINGA | 13,53 | 676,50 |
16 | HELANCA VERMELHO - HELANCA VERMELHO | 50,000 | MT | IGARATINGA | 12,02 | 601,00 |
00 | XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX XXXXX | 25,000 | MT | IGARATINGA | 12,09 | 302,25 |
18 | HELANCA BRANCA - HELANCA BRANCA | 25,000 | MT | IGARATINGA | 12,23 | 305,75 |
19 | FIBRA SILICONIZADA - FIBRA SILICONIZADA | 150,000 | MT | ESTRELA | 31,39 | 4.708,50 |
20 | VELUDO ALEMÃO VERMELHO 96% POLIESTER 4% ELASTANO - VELUDO ALEMÃO VERMELHO 96% POLIESTER 4% ELASTANO | 50,000 | MT | IGARATINGA | 50,36 | 2.518,00 |
21 | SOFT BRANCO - SOFT BRANCO | 50,000 | MTS | IGARATINGA | 34,98 | 1.749,00 |
22 | JACKARD COM MOTIVO NATALINO - JACKARD COM MOTIVO NATALINO | 50,000 | MT | ESTILOTEX | 47,41 | 2.370,50 |
Total do Participante: | 13.890,00 |
TOTAL: 31.990,00
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0230/2022 – Pregão Eletrônico nº 0039/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O fornecedor obriga-se a entregar os itens em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
Endereço do local de entrega: Departamento de Cultura, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx- XX, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:00h as 16:00h.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 31.990,00 (trinta e um mil, novecentos e noventa reais), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado conforme Decreto n° 002/2022 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) A qualidade material será verificada pelo fiscal do Contrato, não sendo as especificada no Edital, a mercadoria será devolvida;
a) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos entregues, especialmente para efeito de
substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
b) Entregar com pontualidade em estrita conformidade com as especificações;
c) Serão de responsabilidade da Contratada as despesas com deslocamento, para a entrega dos materiais;
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto através de servidores especialmente designados;
d) Xxxxx o recebimento de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ | |||
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara | Valor Estimado |
08.002 | MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 08.002.13.392.1301.2058.3.3.90.00.00 | R$ 80.000,00 |
08.002 | MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 08.002.13.392.1301.2058.3.3.90.00.00 | R$ 114.468,95 |
Total: | R$ 194.468,95 | ||
Total Geral: | R$ 194.468,95 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Edital, o Sra. Aguinetes M. Xxxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia
será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 20 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | TECIMAIS COMÉRCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |